Notícias
26 de Maio de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo - ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2004.072126-2/000000-000 - nº ordem 6062/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELIAS GERGES KAFROUNI - Fls. 151 - Sentença nº 4025/2008 registrada em 07/05/2008 no livro nº 388 às Fls. 49/51: Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos referidos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fl s. 96/97 e 146/147 . Ofi cie-se à Justiça Federal, como requerido pelo representante do Ministério Público a fl s. 144, parte fi nal. Após o trânsito em julgado, concedo o prazo de três (03) dias para extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 219039
583.00.2005.011014-3/000000-000 - nº ordem 1061/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - SEVERINO HERCULANO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV JULIANA FERREIRA TORRES MARTINS OAB/SP 191896 - ADV LUCIANO ROZATTI MARTINS OAB/SP 192135 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137
583.00.2005.078231-8/000000-000 - nº ordem 6849/2005 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - A. L. d. S. E OUTROS X 8. O. d. R. C. d. P. N. d. S. S. - Fls. 30: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int.
583.00.2005.212252-1/000000-000 - nº ordem 11827/2005 - (apensado ao processo 583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007) - Pedido de Providencias - E. S. . D. - Reporto-me à deliberação proferida nos autos do Processo no 583.00.2007.241515-9. Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246 - ADV ROBERTO TADEU MARQUES OAB/SP 55919 - ADV GISLAINE APARECIDA MORATELLI OAB/SP 167536 - ADV ANA LUCIA DE SIQUEIRA E SILVA OAB/SP 156376
583.00.2007.129740-9/000000-000 - nº ordem 2908/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LÚCIA MERLOTTE NOBRE E OUTROS - Fls. 68 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fl s. 64/65. Custas "ex lege". Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores a fl s. 59. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SANDRA MARIA DE MELO OAB/SP 192317
583.00.2007.129740-9/000000-000 - nº ordem 2908/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LÚCIA MERLOTTE NOBRE E OUTROS - Fls. 67 - 1. Recebo a petição a fl s. 64/65 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Sentença em separado. - ADV SANDRA MARIA DE MELO OAB/SP 192317
583.00.2007.214966-5/000000-000 - nº ordem 9358/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO CARLOS DE SOUZA MOURA - Fls. 41 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a Retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar JOÃO CARLOS DE SOUZA MOURA PEIXINHO. Custas "ex lege". Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 40. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIZANE LYRIO DE SOUZA OAB/SP 229994
583.00.2007.214966-5/000000-000 - nº ordem 9358/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO CARLOS DE SOUZA MOURA - Fls. 41 - Defi ro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Segue sentença em separado. - ADV MARIZANE LYRIO DE SOUZA OAB/SP 229994
583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007 - Pedido de Providencias - ELIZABETH SIQUEIRA DUARTE - Aguardese, por ora, a realização da audiência. Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246
583.00.2007.245811-3/000000-000 - nº ordem 12689/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREA SUZANO TORRES FARAH - Fls. 35 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.245811-3/000000-000 - nº ordem 12689/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREA SUZANO TORRES FARAH - Fls. 34 - 1. Fls. 25/31: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Retifi que-se o pólo ativo da ação, procedendo-se Às necessárias anotações e comunicações. 2. Sentença em separado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.105840-7/000000-000 - nº ordem 822/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDNA APARECIDA CORSINI - Fls. 32 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/ SP 40060
583.00.2008.115523-0/000000-000 - nº ordem 2042/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE FERNANDO PIEDADE CRUZ E OUTROS - Fls. 29 - Cota retro do Ministério Público (juntem certidões de praxe(distribuidor Cível, protestos, criminal, execuções fi scais, municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral, Militar e do Trabalho), em nome de Karen Peidade Cruz e Flacio Piedade Cruz):Atenda a parte autora em 20 (vinte)dias. - ADV KLEBER ANTONIO DA SILVA OAB/SP 239520
583.00.2008.115798-9/000000-000 - nº ordem 2103/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOCELI MARIA THEOPHILO FERREIRA - Fls. 29 - Cota retro do Ministério Público (pela regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Leonilda/Roque, Ricardo, Rogério, Renata, Ângelo César, Eliete, Luiz Eduardo e Tatiana): Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.117193-9/000000-000 - nº ordem 2633/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIA FATIMA GOMES DE SOUSA - Fls. 14 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas "ex lege". Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 13. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PAULO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12965
583.00.2008.117193-9/000000-000 - nº ordem 2633/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIA FATIMA GOMES DE SOUSA - Fls. 13 - 1. Defi ro a gratuidade. Anote-se.2. sentença em separado. - ADV PAULO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12965
583.00.2008.128450-1/000000-000 - nº ordem 3448/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - A. E. E OUTROS - Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Alexandre Escudeiro e Andreia Guariento Garson, que passou a adotar o nome de Andreia Garson Escudeiro, realizado em 25 de julho de 1998, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal. Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, ofi cie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao subscritor da certidão (fl s. 05) então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C.
583.00.2008.137911-3/000000-000 - nº ordem 4327/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - CATARINA HELENA BIONDO CARLOS E OUTROS - Fls. 64 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.139626-8/000000-000 - nº ordem 4543/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HERNANI ROSSI CONTRUCCI E OUTROS - Fls. 22 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANA PAULA CARNELOS LOURENÇO OAB/SP 129583
583.00.2008.145077-6/000000-000 - nº ordem 5102/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 3. S. - Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito - Pirituba, Capital, determinando a manutenção da recusa registrária. Ciência ao r. Juízo de Direito da Comarca de Frei Paulo - Sergipe, ofi ciando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.
583.00.2008.145083-9/000000-000 - nº ordem 5087/2008 - Pedido de Providencias - 3. R. -. B. F. - Por conseguinte, autorizo a solicitação formulada. Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ofi ciando-se com cópia de todo o expediente. Aguarde-se manifestação do Oficial Designado a respeito do efetivo recrutamento. P.R.I.C.
583.00.2008.148938-1/000000-000 - nº ordem 5542/2008 - Outros Feitos Não Especifi cados - AÇÃO DECLARATÓRIA - L. R. A. X S. D. E. D. J. E. D. D. C. E OUTROS - VISTOS. Cuida-se de demanda rotulada como "ação declaratória, pelo rito sumário, com pedido de liminar" ajuizada por Ludinarde Ribeiro de Almeida, em face da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania e Iria Tomé Nóbrega, objetivando a manutenção do autor como Juiz de Casamento do Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital, bem como a suspensão da nomeação da senhora Iria Thomé Nóbrega do referido cargo. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa preservar o autor como Juiz de Casamento do Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retifi cações de assentos de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fi scalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. A designação, a nomeação ou a destituição dos Juízes de Casamento são atributos da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania. A 2ª Vara de Registros Públicos da Capital não reúne tais atribuições. Logo, a pretensão deduzida as fl s. 02/10 não poderá ser proclamada nesta Vara. Por conseguinte, em razão da matéria, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades necessárias. Sem prejuízo, determino a extração de cópia de todo o expediente, no intento de acompanhar o desdobramento do caso, abrindo-se procedimento verifi catório pela Corregedoria Permanente, com a oportuna manifestação do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital. Int. São Paulo, 20 de maio de 2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO LOPES OAB/SP 122312 - ADV ALEXANDRE BORGES COELHO OAB/SP 227945 Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2004.072126-2/000000-000 - nº ordem 6062/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELIAS GERGES KAFROUNI - Fls. 151 - Sentença nº 4025/2008 registrada em 07/05/2008 no livro nº 388 às Fls. 49/51: Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos referidos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fl s. 96/97 e 146/147 . Ofi cie-se à Justiça Federal, como requerido pelo representante do Ministério Público a fl s. 144, parte fi nal. Após o trânsito em julgado, concedo o prazo de três (03) dias para extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 219039
583.00.2005.011014-3/000000-000 - nº ordem 1061/2005 - Outros Feitos Não Especifi cados - SEVERINO HERCULANO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV JULIANA FERREIRA TORRES MARTINS OAB/SP 191896 - ADV LUCIANO ROZATTI MARTINS OAB/SP 192135 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137
583.00.2005.078231-8/000000-000 - nº ordem 6849/2005 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - A. L. d. S. E OUTROS X 8. O. d. R. C. d. P. N. d. S. S. - Fls. 30: Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias. Int.
583.00.2005.212252-1/000000-000 - nº ordem 11827/2005 - (apensado ao processo 583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007) - Pedido de Providencias - E. S. . D. - Reporto-me à deliberação proferida nos autos do Processo no 583.00.2007.241515-9. Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246 - ADV ROBERTO TADEU MARQUES OAB/SP 55919 - ADV GISLAINE APARECIDA MORATELLI OAB/SP 167536 - ADV ANA LUCIA DE SIQUEIRA E SILVA OAB/SP 156376
583.00.2007.129740-9/000000-000 - nº ordem 2908/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LÚCIA MERLOTTE NOBRE E OUTROS - Fls. 68 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fl s. 64/65. Custas "ex lege". Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores a fl s. 59. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SANDRA MARIA DE MELO OAB/SP 192317
583.00.2007.129740-9/000000-000 - nº ordem 2908/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LÚCIA MERLOTTE NOBRE E OUTROS - Fls. 67 - 1. Recebo a petição a fl s. 64/65 como emenda à inicial. Anote-se. 2. Sentença em separado. - ADV SANDRA MARIA DE MELO OAB/SP 192317
583.00.2007.214966-5/000000-000 - nº ordem 9358/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO CARLOS DE SOUZA MOURA - Fls. 41 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a Retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar JOÃO CARLOS DE SOUZA MOURA PEIXINHO. Custas "ex lege". Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 40. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIZANE LYRIO DE SOUZA OAB/SP 229994
583.00.2007.214966-5/000000-000 - nº ordem 9358/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO CARLOS DE SOUZA MOURA - Fls. 41 - Defi ro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Segue sentença em separado. - ADV MARIZANE LYRIO DE SOUZA OAB/SP 229994
583.00.2007.241515-9/000000-000 - nº ordem 12120/2007 - Pedido de Providencias - ELIZABETH SIQUEIRA DUARTE - Aguardese, por ora, a realização da audiência. Int. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 - ADV SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO OAB/SP 145246
583.00.2007.245811-3/000000-000 - nº ordem 12689/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREA SUZANO TORRES FARAH - Fls. 35 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2007.245811-3/000000-000 - nº ordem 12689/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREA SUZANO TORRES FARAH - Fls. 34 - 1. Fls. 25/31: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Retifi que-se o pólo ativo da ação, procedendo-se Às necessárias anotações e comunicações. 2. Sentença em separado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.105840-7/000000-000 - nº ordem 822/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDNA APARECIDA CORSINI - Fls. 32 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/ SP 40060
583.00.2008.115523-0/000000-000 - nº ordem 2042/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE FERNANDO PIEDADE CRUZ E OUTROS - Fls. 29 - Cota retro do Ministério Público (juntem certidões de praxe(distribuidor Cível, protestos, criminal, execuções fi scais, municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral, Militar e do Trabalho), em nome de Karen Peidade Cruz e Flacio Piedade Cruz):Atenda a parte autora em 20 (vinte)dias. - ADV KLEBER ANTONIO DA SILVA OAB/SP 239520
583.00.2008.115798-9/000000-000 - nº ordem 2103/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOCELI MARIA THEOPHILO FERREIRA - Fls. 29 - Cota retro do Ministério Público (pela regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Leonilda/Roque, Ricardo, Rogério, Renata, Ângelo César, Eliete, Luiz Eduardo e Tatiana): Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.117193-9/000000-000 - nº ordem 2633/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIA FATIMA GOMES DE SOUSA - Fls. 14 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas "ex lege". Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fl s. 13. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV PAULO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12965
583.00.2008.117193-9/000000-000 - nº ordem 2633/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIA FATIMA GOMES DE SOUSA - Fls. 13 - 1. Defi ro a gratuidade. Anote-se.2. sentença em separado. - ADV PAULO DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 12965
583.00.2008.128450-1/000000-000 - nº ordem 3448/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - A. E. E OUTROS - Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Alexandre Escudeiro e Andreia Guariento Garson, que passou a adotar o nome de Andreia Garson Escudeiro, realizado em 25 de julho de 1998, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal. Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, ofi cie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao subscritor da certidão (fl s. 05) então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C.
583.00.2008.137911-3/000000-000 - nº ordem 4327/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - CATARINA HELENA BIONDO CARLOS E OUTROS - Fls. 64 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.139626-8/000000-000 - nº ordem 4543/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HERNANI ROSSI CONTRUCCI E OUTROS - Fls. 22 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a Retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certifi cado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografi a do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retifi cações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANA PAULA CARNELOS LOURENÇO OAB/SP 129583
583.00.2008.145077-6/000000-000 - nº ordem 5102/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 3. S. - Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 31º Subdistrito - Pirituba, Capital, determinando a manutenção da recusa registrária. Ciência ao r. Juízo de Direito da Comarca de Frei Paulo - Sergipe, ofi ciando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.
583.00.2008.145083-9/000000-000 - nº ordem 5087/2008 - Pedido de Providencias - 3. R. -. B. F. - Por conseguinte, autorizo a solicitação formulada. Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ofi ciando-se com cópia de todo o expediente. Aguarde-se manifestação do Oficial Designado a respeito do efetivo recrutamento. P.R.I.C.
583.00.2008.148938-1/000000-000 - nº ordem 5542/2008 - Outros Feitos Não Especifi cados - AÇÃO DECLARATÓRIA - L. R. A. X S. D. E. D. J. E. D. D. C. E OUTROS - VISTOS. Cuida-se de demanda rotulada como "ação declaratória, pelo rito sumário, com pedido de liminar" ajuizada por Ludinarde Ribeiro de Almeida, em face da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania e Iria Tomé Nóbrega, objetivando a manutenção do autor como Juiz de Casamento do Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital, bem como a suspensão da nomeação da senhora Iria Thomé Nóbrega do referido cargo. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa preservar o autor como Juiz de Casamento do Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retifi cações de assentos de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fi scalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. A designação, a nomeação ou a destituição dos Juízes de Casamento são atributos da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania. A 2ª Vara de Registros Públicos da Capital não reúne tais atribuições. Logo, a pretensão deduzida as fl s. 02/10 não poderá ser proclamada nesta Vara. Por conseguinte, em razão da matéria, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, observadas as formalidades necessárias. Sem prejuízo, determino a extração de cópia de todo o expediente, no intento de acompanhar o desdobramento do caso, abrindo-se procedimento verifi catório pela Corregedoria Permanente, com a oportuna manifestação do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito da Capital. Int. São Paulo, 20 de maio de 2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito - ADV CARLOS ALBERTO LOPES OAB/SP 122312 - ADV ALEXANDRE BORGES COELHO OAB/SP 227945 Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado