Notícias
04 de Junho de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1989.624522-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAUDO UBIRAJARA APPARECIDO GULLA SIMONI E OUTROS X LAUDO UBIRAJARA APPARECIDO GULLA SIMONI (AUTOR) E OUTROS - Certifico e dou fé que falta guia de custas de procuração. - ADV SALVADOR BELLO OAB/SP 43273 - ADV CARLOS ROBERTO BONIFACIO OAB/SP 82947
583.00.1990.525986-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TANIA RODRIGUES CORREIA - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA FILHO OAB/SP 97790 - ADV NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA OAB/SP 10901
583.00.1998.049359-0/000000-000 - nº ordem 2190/2002 - Outros Feitos Não Especificados - PAULO ROBERTO DA SILVA E OUTROS X JOSÉ MARIA RAMOS AMORIM E OUTROS - Fls. 331 - Ao autor. - ADV MARLY RICCIARDI OAB/SP 91352 " ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 " ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 - ADV TURIAÇU L.V. MATIOTTI OAB/AC 156581
583.00.1999.891893-5/000000-000 - nº ordem 2473/1999 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. C. C. S. - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV MARCIA VERONICA DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 121922 - ADV MARCELO DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 153854
583.00.2001.086211-3/000000-000 - nº ordem 3685/2001 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SUELI FERRARI LEMOS - Fls. 155 - Fls. 154: ao autor. - ADV ELAINE APARECIDA DENOBILE OAB/SP 126532
583.00.2003.140568-0/000000-000 - nº ordem 9578/2003 - Pedido de Providencias - J. M. d. N. X R. C. P. N. d. 2. S. -. S. A. - I) Expeça-se certidão de objeto e pé. II) Sem prejuízo, ao requerente para integral atendimento da deliberação de fl s. 109. - ADV JOSE MANOEL FRANCO OAB/SP 90774 - ADV MARCILENE FERREIRA FRANCO OAB/SP 96037
583.00.2003.161053-8/000000-000 - nº ordem 10977/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENEDITO SIRIO - Fls. 187 - Diga o autor se houve prestação de serviço militar, comprovando. - ADV SOLANGE GUIDA OAB/SP 131649
583.00.2005.097852-2/000000-000 - nº ordem 8494/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GEORGIA RUDZEVICIUS MENDES CARTÊS - Certifico e dou fé que os autos estão em cartório e que deverá ser recolhida custas de procuração. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053 - ADV RAIMUNDO FLAVIO MACEDO OAB/SP 147912
583.00.2006.126730-0/000000-000 - nº ordem 2675/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALDEMÁRIO DE CARVALHO BEZERRA - N/C - Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais:(06) cópias da inicial; (06) cópias de eventuais aditamentos;(03) cópias da planta/memorial descritivo;(R$ 10.74) em custas postais; - ADV ADELMÁRIO FORMICA OAB/SP 8402
583.00.2006.128250-6/000000-000 - nº ordem 2867/2006 - Pedido de Providencias - A. S. C. J. - Aguarde-se, por ora, manifestação da Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas da Capital, assinado o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR OAB/SP 106339 - ADV DAVI GEBARA NETO OAB/SP 249618 - ADV MAGDA APARECIDA SILVA OAB/SP 157697 - ADV GRACIANA MAUTARI NIWA OAB/SP 203658
583.00.2006.202814-1/000000-000 - nº ordem 9715/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GERALDA MARIA SOARES - Fls. 62 - FLs. 59 e ss: Cumpra o advogado o disposto no art. 45 do CPC. - ADV FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO OAB/SP 74894
583.00.2006.203586-4/000000-000 - nº ordem 9809/2006 - Pedido de Providencias - I. D. I. R. G. D. - Fls. 48/49 - Sentença nº 4413/2008 registrada em 21/05/2008 no livro nº 389 às Fls. 200/201: ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede - Comarca de Piracicaba do Estado de São Paulo, lavrado em 24 de abril de 1972, (Livro A-150, fl s. 259-v, nº 54920), em nome de MARGARIDA SOARES MUNIZ, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Minas Novas do Estado de Minas Gerais em 17 de abril de 1971 (Livro A-07, fl s. 257, nº 2133), em nome de MARGARIDA ALVES MUNIZ, devendo ser transportado para o referido assento os dados referentes ao casamento constantes no assento a ser cancelado (fl s. 16). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
583.00.2007.106050-1/000000-000 - nº ordem 687/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS ALBERTO DE MELLO BATISTA - Fls. 53 - FLs. 52: Defiro o prazo de 30 dias. - ADV PAULA ADRIANA COPPI OAB/SP 179424
583.00.2007.116042-0/000000-000 - nº ordem 1721/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDNA CRISTINA DO PRADO - Fls. 82v - 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Reitere-se o ofício a fl s. 77. - ADV TERESA MARIA GAMA DE CARVALHO DINIZ OAB/RJ 76863
583.00.2007.137624-3/000000-000 - nº ordem 3491/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - M. O. A. - Sentença nº 4760/2008 registrada em 30/05/2008 no livro nº 391 às Fls. 13: VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de MARIA ODILIA ALVES, na modalidade tardia, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fl s. 35). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. Sem prejuízo, aguarde-se o atendimento da diligência requerida junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará. - ADV SONIA PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 163342
583.00.2007.154160-0/000000-000 - nº ordem 4900/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZA PINHEIRO DA CRUZ E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV JAIME SILVA TUBARAO OAB/SP 74162 - ADV NATALIA CAROLINA VERDI OAB/SP 237141
583.00.2007.175533-4/000000-000 - nº ordem 6214/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LENITA DE SALVI BULGARELLI - Fls. 75 - Fls. 74: Defiro, mediante cópia nos autos. Após, certificado o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os com as formalidades legais. - ADV MÁRCIA LAREDO OAB/RJ 117560
583.00.2007.188934-8/000000-000 - nº ordem 6808/2007 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X T. D. 5. T. D. N. D. C. (. F. - O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 5º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório 2007/006808, no qual se constatou procedimento irregular, consistente na lavratura de escritura de venda e compra, pela qual o outorgante vendedor Edson da Silva Oliveira, interdito, vendeu ao outorgado Seiji Takara o imóvel localizado na Rua Padre Josemaria Escriva de Balaguer, no 56, Jardim Sonia Regina, São Paulo, Capital; Considerando que o 5º Tabelionato de Notas lavrou escritura pública de venda e compra, datada de 02 de fevereiro de 2005, fazendo expressa remissão quanto à condição de interdito do outorgante vendedor do imóvel transacionado, sem a prévia avaliação judicial e aprovação do Juiz competente; Considerando que a opção pela lavratura da escritura violou insuperável proibição de alienar bem de incapaz sem autorização judicial, precedida de respectiva avaliação e comprovação de vantagem econômica para o interdito, em desrespeito aos dispostos nos artigos 1750 e 1774, ambos do Código Civil, caracterizando conduta atentatória à atividade notarial; Considerando que escritura pública levada ao 11º Registro de Imóveis da Capital não foi recepcionada, sob alegação de que o registro fi cava condicionado à prova de levantamento da interdição ou da existência de prévio Alvará Judicial autorizando a venda do imóvel; Considerando que tal procedimento constitui afronta à solenidade que deve nortear a lavratura de um ato notarial, abalando a segurança jurídica e violando o dever de efi ciência e de observância das normas técnicas, a que se referem os incisos II e XIV do artigo 30 da Lei 8.935/94; Considerando que o procedimento em questão afronta o item 12 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em quadro onde compete ao Tabelião a obrigação de examinar toda a documentação necessária à realização da escritura pública, especialmente a prévia autorização judicial, nos termos do item 12, "e", Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando, ainda, que o procedimento em questão configura infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31 da Lei 8.935/94; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 5º Tabelionato de Notas da Capital, JOSÉ ROBERTO PACHECO FRANÇA, por infração capitulada no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8.935/94), designando o próximo dia 26 de junho de 2008, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para seu interrogatório, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias; Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido Tabelião. Autue-se, publique-se e registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 26 de maio de 2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz Corregedor Permanente - ADV PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 49191
583.00.2007.219584-6/000000-000 - nº ordem 9825/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMANDA RENATA MORSANI MARTINS SOARES SALUSSE - Fls. 46 - Ao autor. - ADV ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA TABORDA OAB/SP 183275
583.00.2007.251063-5/000000-000 - nº ordem 13224/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NYLVIAN DAISY CONSUELO OTTOBRINI COSTA FREIRE - Fls. 94/95 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de MARIO OTTOBRINI COSTA E ENCARNACION CARRALCASAZ a fim de que conste que a nubente era natural de Mendoza, Argentina, nascida em 29/06/1912 e sua filiação era JUAN JOSE CARRALCASAZ E ENCARNACION SANCHEZ, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HELENA FRASCINO DE MINGO OAB/SP 14066 - ADV JOANA SOUZA LOBO MEDUNA OAB/SP 173636
583.00.2007.257407-5/000000-000 - nº ordem 14011/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIDA YOLANDA AURORA RODRIGUEZ CABARCOS DE ALVAREZ BARRAGUE - Fls. 41 - Vistos. Fls. 40: Para análise do pedido de Justiça Gratuita, junte a autora cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado. Int. - ADV FELIPE DE CASTRO PATAH OAB/SP 215763
583.00.2007.259733-0/000000-000 - nº ordem 14240/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BAPTISTA NOGUEIRA COBRA DE ALMEIDA - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ISABELA TERESA NOGUEIRA COBRA OAB/SP 211422
583.00.2007.260539-4/000000-000 - nº ordem 14351/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CELIA AMAINE ARAUJO ANTONELLO - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de ERALDO ANTONELLO a fim de que conste que o falecido era CASADO COM CÉLIA AMAINE ARAÚJO ANTONELLO E QUE DEIXOU OS FILHOS GISLAINE ARAÚJO ANTONELLO, GISELE ARAÚJO ANTONELLO E JORGE LUIS ARAÚJO ANTONELLO e não como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANA ROSA DE ALMEIDA OAB/SP 84961
583.00.2007.262431-9/000000-000 - nº ordem 14520/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NELSON TAKAO TERUYA E OUTROS - Certifico e dou fé que faltam cópias. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2007.264281-9/000000-000 - nº ordem 14746/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - PAULO GIOVANNI PERRUCI - Fls. 15 - FLs. 14: Defiro o prazo requerido. - ADV LUCIANA PAVONI RODRIGUES OAB/SP 217040
583.00.2007.264847-8/000000-000 - nº ordem 14785/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLÁUDIO GALLO - Fls. 25 - Fls. 24: Ao Ministério Público. - ADV TATIANA FALCAO OAB/SP 207255
583.00.2008.101806-7/000000-000 - nº ordem 294/2008 - Pedido de Providencias - M. P. d. E. d. S. P. - Diante do exposto e tendo em vista se tratar, à evidência, da mesma pessoa, determino o cancelamento do assento de nascimento de Natuche Nazaré Rodrigues, lavrado 22 de março de 1985, às fl s. 267, do livro A-011, sob o no 7.703. Oportunamente, expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público (Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso - GAEPI). Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para
conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2008.103877-6/000000-000 - nº ordem 520/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÍNDELEY MARIA BANNI SANTOS - Fls. 20 - A certidão de fl s. 07 não se refere à pessoa de fl s. 06. Esclareça o autor. - ADV RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS OAB/SP 140600
583.00.2008.109872-5/000000-000 - nº ordem 1372/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE SANCHEZ SUAREZ - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de JUAN SANCHEZ SUAREZ a fim de que o falecido era viúvo de DORINDA BOTANA NOVOA DE SANCHEZ e não de DORINDA BOTELHO SANCHEZ como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CELIA CARDOSO OAB/SP 131708
583.00.2008.112858-2/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KODITO IHA - Fls. 23 " Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV STELLA POLIANNA ORLANDELI OAB/SP 258593
583.00.2008.113462-7/000000-000 - nº ordem 1854/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA ALENCAR - Cumpra a cota retro em 90 dias. Defiro ofício. - ADV FLAVIO PEREIRA DO VALLE OAB/SP 9503
583.00.2008.116472-7/000000-000 - nº ordem 2184/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL MORELLI E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV DENIS MORELLI OAB/SP 206667
583.00.2008.116724-8/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Pedido de Providencias - D. D. I. E. P. J. -. D. 5. - Certifico e dou fé que deverá ser retirado, em cartório, o Alvará Judicial expedido. - ADV ELCIO RAFAEL DA SILVA OAB/SP 267118
583.00.2008.117061-8/000000-000 - nº ordem 2243/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDEMIR MENDES - Fls. 12 - Ao autor. - ADV CARLOS MATIAS MIRHIB OAB/SP 156330
583.00.2008.117546-7/000000-000 - nº ordem 2302/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KETLEN AUGUSTO - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446
583.00.2008.117758-5/000000-000 - nº ordem 2305/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE AUGUSTO FERNANDES LEMOS - Fls. 13 - Ao autor. - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843
583.00.2008.118084-9/000000-000 - nº ordem 2361/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE JOSÉ SILVÉRIO VAROLI E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.119832-7/000000-000 - nº ordem 2580/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO HENRIQUE AUGUSTO CORRÊA E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.120050-0/000000-000 - nº ordem 2583/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUSA GRECCO - Fls. 27 " Ao autor. - ADV CLAUDIA DE CASSIA MARRA OAB/SP 150818
583.00.2008.121050-5/000000-000 - nº ordem 2698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROLANDO CERCHIARO JUNIOR - Fls. 21 - Ao autor. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.123844-0/000000-000 - nº ordem 3018/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS FORTI - Fls. 27 " Ao autor. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.124403-0/000000-000 - nº ordem 3036/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUAREZ ALVES MOREIRA E OUTROS - Vistos. A declaração de bens apresentada evidencia que os autores podem arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sobretudo se considerado que, na hipótese concreta, o valor a ser recolhido corresponde ao mínimo previsto em lei. InDefiro, pois, os benefícios da Justiça Gratuita aos autores, que deverão recolher as custas iniciais, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV BRUNO RICARDO BORBA DE SOUZA OAB/SP 249833
583.00.2008.125187-1/000000-000 - nº ordem 3147/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO ROCHA JARRÓ - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714
583.00.2008.127000-0/000000-000 - nº ordem 3333/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APARECIDA SELMA GERMANO E OUTROS - Fls. 24 - Apresente certidões dos distribuidores cíveis, criminal, eleitoral, execução fiscal e protestos e federal. " ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.128631-6/000000-000 - nº ordem 3465/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANTONIETA GERALDO DINIZ - Fls. 23 - Ao autor. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.135180-9/000000-000 - nº ordem 4120/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OSWALDO MARTINS YARIWAKE E OUTROS - Fls. 27 - Ao autor. - ADV MARCIA DE ASSIS OAB/SP 99216
583.00.2008.136124-3/000000-000 - nº ordem 4196/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCIA TEIXEIRA DA SILVA - Fls. 20 - Fls. 19: Defiro. - ADV JOSE CARLOS GRAZIANO OAB/SP 58324
583.00.2008.136485-1/000000-000 - nº ordem 4227/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. A. N. R. - Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216 - ADV FATIMA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 165266 - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2008.137014-0/000000-000 - nº ordem 4262/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERONICA MARIA DE ARAÚJO - Fls. 24 - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente cópia da última declaração de bens ou comprovante de isenção. " ADV RAFAEL DE SOUZA LINO OAB/SP 237655
583.00.2008.137102-6/000000-000 - nº ordem 4263/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DINIZ ANSELMO - Fls. 13 " Ao autor. - ADV MARIA DAS GRACAS GODOI OAB/SP 84622
583.00.2008.143445-7/000000-000 - nº ordem 4939/2008 - Pedido de Providencias - C. U. S. C. - Sentença nº 4544/2008 registrada em 27/05/2008 no livro nº 390 às Fls. 63/64: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - Barra Funda - Capital. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilão
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1989.624522-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAUDO UBIRAJARA APPARECIDO GULLA SIMONI E OUTROS X LAUDO UBIRAJARA APPARECIDO GULLA SIMONI (AUTOR) E OUTROS - Certifico e dou fé que falta guia de custas de procuração. - ADV SALVADOR BELLO OAB/SP 43273 - ADV CARLOS ROBERTO BONIFACIO OAB/SP 82947
583.00.1990.525986-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TANIA RODRIGUES CORREIA - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA FILHO OAB/SP 97790 - ADV NELSON DE FIGUEIREDO CERQUEIRA OAB/SP 10901
583.00.1998.049359-0/000000-000 - nº ordem 2190/2002 - Outros Feitos Não Especificados - PAULO ROBERTO DA SILVA E OUTROS X JOSÉ MARIA RAMOS AMORIM E OUTROS - Fls. 331 - Ao autor. - ADV MARLY RICCIARDI OAB/SP 91352 " ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 " ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 - ADV TURIAÇU L.V. MATIOTTI OAB/AC 156581
583.00.1999.891893-5/000000-000 - nº ordem 2473/1999 - Retificação de Registro Civil (em geral) - D. C. C. S. - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV MARCIA VERONICA DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 121922 - ADV MARCELO DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 153854
583.00.2001.086211-3/000000-000 - nº ordem 3685/2001 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SUELI FERRARI LEMOS - Fls. 155 - Fls. 154: ao autor. - ADV ELAINE APARECIDA DENOBILE OAB/SP 126532
583.00.2003.140568-0/000000-000 - nº ordem 9578/2003 - Pedido de Providencias - J. M. d. N. X R. C. P. N. d. 2. S. -. S. A. - I) Expeça-se certidão de objeto e pé. II) Sem prejuízo, ao requerente para integral atendimento da deliberação de fl s. 109. - ADV JOSE MANOEL FRANCO OAB/SP 90774 - ADV MARCILENE FERREIRA FRANCO OAB/SP 96037
583.00.2003.161053-8/000000-000 - nº ordem 10977/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENEDITO SIRIO - Fls. 187 - Diga o autor se houve prestação de serviço militar, comprovando. - ADV SOLANGE GUIDA OAB/SP 131649
583.00.2005.097852-2/000000-000 - nº ordem 8494/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GEORGIA RUDZEVICIUS MENDES CARTÊS - Certifico e dou fé que os autos estão em cartório e que deverá ser recolhida custas de procuração. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053 - ADV RAIMUNDO FLAVIO MACEDO OAB/SP 147912
583.00.2006.126730-0/000000-000 - nº ordem 2675/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALDEMÁRIO DE CARVALHO BEZERRA - N/C - Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais:(06) cópias da inicial; (06) cópias de eventuais aditamentos;(03) cópias da planta/memorial descritivo;(R$ 10.74) em custas postais; - ADV ADELMÁRIO FORMICA OAB/SP 8402
583.00.2006.128250-6/000000-000 - nº ordem 2867/2006 - Pedido de Providencias - A. S. C. J. - Aguarde-se, por ora, manifestação da Tabeliã do 17º Tabelionato de Notas da Capital, assinado o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR OAB/SP 106339 - ADV DAVI GEBARA NETO OAB/SP 249618 - ADV MAGDA APARECIDA SILVA OAB/SP 157697 - ADV GRACIANA MAUTARI NIWA OAB/SP 203658
583.00.2006.202814-1/000000-000 - nº ordem 9715/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GERALDA MARIA SOARES - Fls. 62 - FLs. 59 e ss: Cumpra o advogado o disposto no art. 45 do CPC. - ADV FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO OAB/SP 74894
583.00.2006.203586-4/000000-000 - nº ordem 9809/2006 - Pedido de Providencias - I. D. I. R. G. D. - Fls. 48/49 - Sentença nº 4413/2008 registrada em 21/05/2008 no livro nº 389 às Fls. 200/201: ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede - Comarca de Piracicaba do Estado de São Paulo, lavrado em 24 de abril de 1972, (Livro A-150, fl s. 259-v, nº 54920), em nome de MARGARIDA SOARES MUNIZ, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Minas Novas do Estado de Minas Gerais em 17 de abril de 1971 (Livro A-07, fl s. 257, nº 2133), em nome de MARGARIDA ALVES MUNIZ, devendo ser transportado para o referido assento os dados referentes ao casamento constantes no assento a ser cancelado (fl s. 16). Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
583.00.2007.106050-1/000000-000 - nº ordem 687/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS ALBERTO DE MELLO BATISTA - Fls. 53 - FLs. 52: Defiro o prazo de 30 dias. - ADV PAULA ADRIANA COPPI OAB/SP 179424
583.00.2007.116042-0/000000-000 - nº ordem 1721/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EDNA CRISTINA DO PRADO - Fls. 82v - 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Reitere-se o ofício a fl s. 77. - ADV TERESA MARIA GAMA DE CARVALHO DINIZ OAB/RJ 76863
583.00.2007.137624-3/000000-000 - nº ordem 3491/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - M. O. A. - Sentença nº 4760/2008 registrada em 30/05/2008 no livro nº 391 às Fls. 13: VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de MARIA ODILIA ALVES, na modalidade tardia, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fl s. 35). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. Sem prejuízo, aguarde-se o atendimento da diligência requerida junto à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará. - ADV SONIA PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 163342
583.00.2007.154160-0/000000-000 - nº ordem 4900/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZA PINHEIRO DA CRUZ E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV JAIME SILVA TUBARAO OAB/SP 74162 - ADV NATALIA CAROLINA VERDI OAB/SP 237141
583.00.2007.175533-4/000000-000 - nº ordem 6214/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LENITA DE SALVI BULGARELLI - Fls. 75 - Fls. 74: Defiro, mediante cópia nos autos. Após, certificado o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os com as formalidades legais. - ADV MÁRCIA LAREDO OAB/RJ 117560
583.00.2007.188934-8/000000-000 - nº ordem 6808/2007 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X T. D. 5. T. D. N. D. C. (. F. - O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 5º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando o evidenciado nos autos do expediente verificatório 2007/006808, no qual se constatou procedimento irregular, consistente na lavratura de escritura de venda e compra, pela qual o outorgante vendedor Edson da Silva Oliveira, interdito, vendeu ao outorgado Seiji Takara o imóvel localizado na Rua Padre Josemaria Escriva de Balaguer, no 56, Jardim Sonia Regina, São Paulo, Capital; Considerando que o 5º Tabelionato de Notas lavrou escritura pública de venda e compra, datada de 02 de fevereiro de 2005, fazendo expressa remissão quanto à condição de interdito do outorgante vendedor do imóvel transacionado, sem a prévia avaliação judicial e aprovação do Juiz competente; Considerando que a opção pela lavratura da escritura violou insuperável proibição de alienar bem de incapaz sem autorização judicial, precedida de respectiva avaliação e comprovação de vantagem econômica para o interdito, em desrespeito aos dispostos nos artigos 1750 e 1774, ambos do Código Civil, caracterizando conduta atentatória à atividade notarial; Considerando que escritura pública levada ao 11º Registro de Imóveis da Capital não foi recepcionada, sob alegação de que o registro fi cava condicionado à prova de levantamento da interdição ou da existência de prévio Alvará Judicial autorizando a venda do imóvel; Considerando que tal procedimento constitui afronta à solenidade que deve nortear a lavratura de um ato notarial, abalando a segurança jurídica e violando o dever de efi ciência e de observância das normas técnicas, a que se referem os incisos II e XIV do artigo 30 da Lei 8.935/94; Considerando que o procedimento em questão afronta o item 12 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em quadro onde compete ao Tabelião a obrigação de examinar toda a documentação necessária à realização da escritura pública, especialmente a prévia autorização judicial, nos termos do item 12, "e", Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando, ainda, que o procedimento em questão configura infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31 da Lei 8.935/94; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 5º Tabelionato de Notas da Capital, JOSÉ ROBERTO PACHECO FRANÇA, por infração capitulada no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas), II (conduta atentatória às instituições notariais e de registro) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8.935/94), designando o próximo dia 26 de junho de 2008, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para seu interrogatório, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias; Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido Tabelião. Autue-se, publique-se e registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 26 de maio de 2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz Corregedor Permanente - ADV PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 49191
583.00.2007.219584-6/000000-000 - nº ordem 9825/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMANDA RENATA MORSANI MARTINS SOARES SALUSSE - Fls. 46 - Ao autor. - ADV ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA TABORDA OAB/SP 183275
583.00.2007.251063-5/000000-000 - nº ordem 13224/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NYLVIAN DAISY CONSUELO OTTOBRINI COSTA FREIRE - Fls. 94/95 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de MARIO OTTOBRINI COSTA E ENCARNACION CARRALCASAZ a fim de que conste que a nubente era natural de Mendoza, Argentina, nascida em 29/06/1912 e sua filiação era JUAN JOSE CARRALCASAZ E ENCARNACION SANCHEZ, e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HELENA FRASCINO DE MINGO OAB/SP 14066 - ADV JOANA SOUZA LOBO MEDUNA OAB/SP 173636
583.00.2007.257407-5/000000-000 - nº ordem 14011/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIDA YOLANDA AURORA RODRIGUEZ CABARCOS DE ALVAREZ BARRAGUE - Fls. 41 - Vistos. Fls. 40: Para análise do pedido de Justiça Gratuita, junte a autora cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado. Int. - ADV FELIPE DE CASTRO PATAH OAB/SP 215763
583.00.2007.259733-0/000000-000 - nº ordem 14240/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BAPTISTA NOGUEIRA COBRA DE ALMEIDA - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ISABELA TERESA NOGUEIRA COBRA OAB/SP 211422
583.00.2007.260539-4/000000-000 - nº ordem 14351/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CELIA AMAINE ARAUJO ANTONELLO - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de ERALDO ANTONELLO a fim de que conste que o falecido era CASADO COM CÉLIA AMAINE ARAÚJO ANTONELLO E QUE DEIXOU OS FILHOS GISLAINE ARAÚJO ANTONELLO, GISELE ARAÚJO ANTONELLO E JORGE LUIS ARAÚJO ANTONELLO e não como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIANA ROSA DE ALMEIDA OAB/SP 84961
583.00.2007.262431-9/000000-000 - nº ordem 14520/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NELSON TAKAO TERUYA E OUTROS - Certifico e dou fé que faltam cópias. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2007.264281-9/000000-000 - nº ordem 14746/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - PAULO GIOVANNI PERRUCI - Fls. 15 - FLs. 14: Defiro o prazo requerido. - ADV LUCIANA PAVONI RODRIGUES OAB/SP 217040
583.00.2007.264847-8/000000-000 - nº ordem 14785/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLÁUDIO GALLO - Fls. 25 - Fls. 24: Ao Ministério Público. - ADV TATIANA FALCAO OAB/SP 207255
583.00.2008.101806-7/000000-000 - nº ordem 294/2008 - Pedido de Providencias - M. P. d. E. d. S. P. - Diante do exposto e tendo em vista se tratar, à evidência, da mesma pessoa, determino o cancelamento do assento de nascimento de Natuche Nazaré Rodrigues, lavrado 22 de março de 1985, às fl s. 267, do livro A-011, sob o no 7.703. Oportunamente, expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público (Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso - GAEPI). Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para
conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2008.103877-6/000000-000 - nº ordem 520/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÍNDELEY MARIA BANNI SANTOS - Fls. 20 - A certidão de fl s. 07 não se refere à pessoa de fl s. 06. Esclareça o autor. - ADV RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS OAB/SP 140600
583.00.2008.109872-5/000000-000 - nº ordem 1372/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE SANCHEZ SUAREZ - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de JUAN SANCHEZ SUAREZ a fim de que o falecido era viúvo de DORINDA BOTANA NOVOA DE SANCHEZ e não de DORINDA BOTELHO SANCHEZ como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CELIA CARDOSO OAB/SP 131708
583.00.2008.112858-2/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KODITO IHA - Fls. 23 " Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV STELLA POLIANNA ORLANDELI OAB/SP 258593
583.00.2008.113462-7/000000-000 - nº ordem 1854/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA ALENCAR - Cumpra a cota retro em 90 dias. Defiro ofício. - ADV FLAVIO PEREIRA DO VALLE OAB/SP 9503
583.00.2008.116472-7/000000-000 - nº ordem 2184/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL MORELLI E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV DENIS MORELLI OAB/SP 206667
583.00.2008.116724-8/000000-000 - nº ordem 2238/2008 - Pedido de Providencias - D. D. I. E. P. J. -. D. 5. - Certifico e dou fé que deverá ser retirado, em cartório, o Alvará Judicial expedido. - ADV ELCIO RAFAEL DA SILVA OAB/SP 267118
583.00.2008.117061-8/000000-000 - nº ordem 2243/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDEMIR MENDES - Fls. 12 - Ao autor. - ADV CARLOS MATIAS MIRHIB OAB/SP 156330
583.00.2008.117546-7/000000-000 - nº ordem 2302/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KETLEN AUGUSTO - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446
583.00.2008.117758-5/000000-000 - nº ordem 2305/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE AUGUSTO FERNANDES LEMOS - Fls. 13 - Ao autor. - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843
583.00.2008.118084-9/000000-000 - nº ordem 2361/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE JOSÉ SILVÉRIO VAROLI E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.119832-7/000000-000 - nº ordem 2580/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO HENRIQUE AUGUSTO CORRÊA E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.120050-0/000000-000 - nº ordem 2583/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUSA GRECCO - Fls. 27 " Ao autor. - ADV CLAUDIA DE CASSIA MARRA OAB/SP 150818
583.00.2008.121050-5/000000-000 - nº ordem 2698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROLANDO CERCHIARO JUNIOR - Fls. 21 - Ao autor. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.123844-0/000000-000 - nº ordem 3018/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS FORTI - Fls. 27 " Ao autor. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.124403-0/000000-000 - nº ordem 3036/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUAREZ ALVES MOREIRA E OUTROS - Vistos. A declaração de bens apresentada evidencia que os autores podem arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sobretudo se considerado que, na hipótese concreta, o valor a ser recolhido corresponde ao mínimo previsto em lei. InDefiro, pois, os benefícios da Justiça Gratuita aos autores, que deverão recolher as custas iniciais, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV BRUNO RICARDO BORBA DE SOUZA OAB/SP 249833
583.00.2008.125187-1/000000-000 - nº ordem 3147/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO ROCHA JARRÓ - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714
583.00.2008.127000-0/000000-000 - nº ordem 3333/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APARECIDA SELMA GERMANO E OUTROS - Fls. 24 - Apresente certidões dos distribuidores cíveis, criminal, eleitoral, execução fiscal e protestos e federal. " ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.128631-6/000000-000 - nº ordem 3465/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANTONIETA GERALDO DINIZ - Fls. 23 - Ao autor. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.135180-9/000000-000 - nº ordem 4120/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OSWALDO MARTINS YARIWAKE E OUTROS - Fls. 27 - Ao autor. - ADV MARCIA DE ASSIS OAB/SP 99216
583.00.2008.136124-3/000000-000 - nº ordem 4196/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCIA TEIXEIRA DA SILVA - Fls. 20 - Fls. 19: Defiro. - ADV JOSE CARLOS GRAZIANO OAB/SP 58324
583.00.2008.136485-1/000000-000 - nº ordem 4227/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. A. N. R. - Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216 - ADV FATIMA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 165266 - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448
583.00.2008.137014-0/000000-000 - nº ordem 4262/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERONICA MARIA DE ARAÚJO - Fls. 24 - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente cópia da última declaração de bens ou comprovante de isenção. " ADV RAFAEL DE SOUZA LINO OAB/SP 237655
583.00.2008.137102-6/000000-000 - nº ordem 4263/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DINIZ ANSELMO - Fls. 13 " Ao autor. - ADV MARIA DAS GRACAS GODOI OAB/SP 84622
583.00.2008.143445-7/000000-000 - nº ordem 4939/2008 - Pedido de Providencias - C. U. S. C. - Sentença nº 4544/2008 registrada em 27/05/2008 no livro nº 390 às Fls. 63/64: Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 35º Subdistrito - Barra Funda - Capital. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilão
Nada publicado