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13 de Junho de 2008
Código de Ética da Arpen-SP é tema de palestra do Juiz de Direito Luiz Paulo Aliende Ribeiro
"Em toda classe, em todo lugar, tem aquelas pessoas conhecidas como free-ryders, que andam à margem da instituição, mas que se beneficiam das conquistas dela. Em alguns casos, até agem contra o trabalho, e mesmo assim se beneficiam. Mas mesmo assim, não desistam destas pessoas que os ignoram ou trabalham contra, pois o trabalho de vocês é valioso e mesmo que as vezes pensem em desistir, não desistam, pois vocês verão que vale a pena continuar".
Luiz Paulo Aliende Ribeiro, Juiz de Direito
Os registradores civis paulistas presentes à reunião mensal da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) desta quarta-feira (11.06) foram brindados pela brilhante palestra do Juiz de Direito e ex-juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Luiz Paulo Aliende Ribeiro, que, durante 1h30, proferiu uma verdadeira aula sobre o tema "A auto-regulamentação profissional e o Estatuto de Ética da Arpen-SP."
Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direto do Estado de São Paulo, Dr. Luiz Paulo Aliende Ribeiro abordou pela primeira vez em uma apresentação pública o tema de sua tese de doutorado, o que foi considerado uma honra pelos registradores civis paulistas que puderam acompanhar os comentários do palestrante.
"Fico muito feliz em poder discutir um tema que faz parte do cotidiano dos Notários e Registradores em conjunto com um tema que é o da regulação, considerado um dos mais atuais na discussão do direito administrativo", iniciou o palestrante. "O Código de Ética criado pela Arpen-SP vem legitimar a atuação da entidade, fortalecer ainda mais os registradores civis, que dependem de uma imagem institucional forte para que decorra um reconhecimento público", comentou.
Em sua palestra, Ribeiro lembrou que a maior correição já feita nos cartórios de registro de pessoas naturais foi feita pela própria entidade, quando esta visitou as regionais pelo interior paulista, publicando relatórios das visitas e revistas com as visitas em cada cartório.
O juiz reforçou que a Arpen-SP é uma entidade de classe que possui todas as prerrogativas de uma entidade reguladora: orientação, fiscalização e aplicação de penalidades. "A Arpen-SP implementa regras, fiscaliza e estabelece penas para descumprimento das mesmas. A entidade é o que há de mais moderno no conceito de direito administrativo. É uma associação que tem coragem, sente-se forte suficiente para impor um código de conduta para seus pares."
Ainda comentando a atuação da Arpen-SP como entidade representativa dos registradores civis, o palestrante reforçou a importância do trabalho das lideranças da classe. "Em toda classe, em todo lugar, tem aquelas pessoas conhecidas como free-ryders, que andam à margem da instituição, mas que se beneficiam das conquistas dela", ressaltou. "Em alguns casos, até agem contra o trabalho, e mesmo assim se beneficiam", continuou. "Mas mesmo assim, não desistam destas pessoas que os ignoram ou trabalham contra, pois o trabalho de vocês é valioso e mesmo que as vezes pensem em desistir, não desistam, pois vocês verão que vale a pena continuar".
A palestra
Inicialmente, Ribeiro apresentou uma introdução sobre os conceitos de regulação e auto-regulação no Brasil. Lembrou que no País a Constituição garante a regulação por meio do Judiciário e que, basicamente, o processo de regulação consiste em três etapas: emissão de regras e normas, que são editadas por uma determinada entidade; implementação concreta das referidas regras, o 'fazer cumprir' e a fiscalização de cumprimento e punição das infrações.
Ele atentou para os limites da estrutura administrativa de regulamentação. "Há o regramento geral, da União e as peculiaridades, dadas em cada Estado da Federação. A estrutura da regulamentação segue exatamente a estrutura do Poder Judiciário de cada Estado. O que estabelece os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça, que está apto a estabelecer regras gerais".
O juiz salientou que a regulação estatal, termo relativamente novo, identifica-se com a antiga atividade da Corregedoria. "A Corregedoria determina e impõe o cumprimento de regras e normas, fiscalizando e aplicando sanções", explicou. O palestrante destacou ainda que a Arpen-SP, sendo uma instituição que defende a classe dos registradores de pessoas naturais, pode ser considerada uma entidade reguladora, a partir do momento em que cumpre com as premissas citadas. "É uma entidade de classe que implementa e fiscaliza regras e estabelece penalidades", completou.
Ribeiro também falou sobre a responsabilidade do Estado enquanto mantenedor dos serviços de notários e registradores, à medida que os Oficiais exercem uma atividade com caráter de função pública. "Os registradores de pessoas naturais, juntamente com os tabeliães de notas, de protesto, exercem uma atividade que tem por força condicional um caráter de função pública. Nesse contexto, o Estado assume um dever de garantia e intervenção para que os atores privados dessa atividade desempenhem essa função de modo a alcançar os objetivos de qualquer função pública, que são satisfação dos usuários e segurança jurídica, entre outros. Sempre atentos aos interesses da coletividade."
Ele reforçou o valor do trabalho dos registradores de pessoas naturais "possuidores de informações importantíssimas, que servem para orientar as políticas do Governo" e a importância da Arpen-SP para a sobrevivência da classe. "Quando o Estado descumpriu a garantia, com vinda da gratuidade, os registradores superaram os percalços e corrigiram uma defasagem a partir da atuação de sua entidade de classe, com a criação do fundo de ressarcimento."
Lembrou ainda a dificuldade que se tem em enquadrar a classe de Notários e Registradores em categorias já existentes, sendo esta uma classe específica. "Vocês desempenham funções totalmente atípicas. Um exercício privado da função pública. Notários e Registradores são Notários e Registradores, possuem um pouco das funções de cada categoria, mas não se enquadram em nenhuma delas, como uma atividade caleidoscópica."
Luiz Paulo Aliende Ribeiro, Juiz de Direito
Os registradores civis paulistas presentes à reunião mensal da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) desta quarta-feira (11.06) foram brindados pela brilhante palestra do Juiz de Direito e ex-juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Luiz Paulo Aliende Ribeiro, que, durante 1h30, proferiu uma verdadeira aula sobre o tema "A auto-regulamentação profissional e o Estatuto de Ética da Arpen-SP."
Doutor em Direito do Estado pela Faculdade de Direto do Estado de São Paulo, Dr. Luiz Paulo Aliende Ribeiro abordou pela primeira vez em uma apresentação pública o tema de sua tese de doutorado, o que foi considerado uma honra pelos registradores civis paulistas que puderam acompanhar os comentários do palestrante.
"Fico muito feliz em poder discutir um tema que faz parte do cotidiano dos Notários e Registradores em conjunto com um tema que é o da regulação, considerado um dos mais atuais na discussão do direito administrativo", iniciou o palestrante. "O Código de Ética criado pela Arpen-SP vem legitimar a atuação da entidade, fortalecer ainda mais os registradores civis, que dependem de uma imagem institucional forte para que decorra um reconhecimento público", comentou.
Em sua palestra, Ribeiro lembrou que a maior correição já feita nos cartórios de registro de pessoas naturais foi feita pela própria entidade, quando esta visitou as regionais pelo interior paulista, publicando relatórios das visitas e revistas com as visitas em cada cartório.
O juiz reforçou que a Arpen-SP é uma entidade de classe que possui todas as prerrogativas de uma entidade reguladora: orientação, fiscalização e aplicação de penalidades. "A Arpen-SP implementa regras, fiscaliza e estabelece penas para descumprimento das mesmas. A entidade é o que há de mais moderno no conceito de direito administrativo. É uma associação que tem coragem, sente-se forte suficiente para impor um código de conduta para seus pares."
Ainda comentando a atuação da Arpen-SP como entidade representativa dos registradores civis, o palestrante reforçou a importância do trabalho das lideranças da classe. "Em toda classe, em todo lugar, tem aquelas pessoas conhecidas como free-ryders, que andam à margem da instituição, mas que se beneficiam das conquistas dela", ressaltou. "Em alguns casos, até agem contra o trabalho, e mesmo assim se beneficiam", continuou. "Mas mesmo assim, não desistam destas pessoas que os ignoram ou trabalham contra, pois o trabalho de vocês é valioso e mesmo que as vezes pensem em desistir, não desistam, pois vocês verão que vale a pena continuar".
A palestra
Inicialmente, Ribeiro apresentou uma introdução sobre os conceitos de regulação e auto-regulação no Brasil. Lembrou que no País a Constituição garante a regulação por meio do Judiciário e que, basicamente, o processo de regulação consiste em três etapas: emissão de regras e normas, que são editadas por uma determinada entidade; implementação concreta das referidas regras, o 'fazer cumprir' e a fiscalização de cumprimento e punição das infrações.
Ele atentou para os limites da estrutura administrativa de regulamentação. "Há o regramento geral, da União e as peculiaridades, dadas em cada Estado da Federação. A estrutura da regulamentação segue exatamente a estrutura do Poder Judiciário de cada Estado. O que estabelece os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça, que está apto a estabelecer regras gerais".
O juiz salientou que a regulação estatal, termo relativamente novo, identifica-se com a antiga atividade da Corregedoria. "A Corregedoria determina e impõe o cumprimento de regras e normas, fiscalizando e aplicando sanções", explicou. O palestrante destacou ainda que a Arpen-SP, sendo uma instituição que defende a classe dos registradores de pessoas naturais, pode ser considerada uma entidade reguladora, a partir do momento em que cumpre com as premissas citadas. "É uma entidade de classe que implementa e fiscaliza regras e estabelece penalidades", completou.
Ribeiro também falou sobre a responsabilidade do Estado enquanto mantenedor dos serviços de notários e registradores, à medida que os Oficiais exercem uma atividade com caráter de função pública. "Os registradores de pessoas naturais, juntamente com os tabeliães de notas, de protesto, exercem uma atividade que tem por força condicional um caráter de função pública. Nesse contexto, o Estado assume um dever de garantia e intervenção para que os atores privados dessa atividade desempenhem essa função de modo a alcançar os objetivos de qualquer função pública, que são satisfação dos usuários e segurança jurídica, entre outros. Sempre atentos aos interesses da coletividade."
Ele reforçou o valor do trabalho dos registradores de pessoas naturais "possuidores de informações importantíssimas, que servem para orientar as políticas do Governo" e a importância da Arpen-SP para a sobrevivência da classe. "Quando o Estado descumpriu a garantia, com vinda da gratuidade, os registradores superaram os percalços e corrigiram uma defasagem a partir da atuação de sua entidade de classe, com a criação do fundo de ressarcimento."
Lembrou ainda a dificuldade que se tem em enquadrar a classe de Notários e Registradores em categorias já existentes, sendo esta uma classe específica. "Vocês desempenham funções totalmente atípicas. Um exercício privado da função pública. Notários e Registradores são Notários e Registradores, possuem um pouco das funções de cada categoria, mas não se enquadram em nenhuma delas, como uma atividade caleidoscópica."