Notícias
13 de Junho de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO S/Nº/1998 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO: Aprovo o Parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Publique-se comunicado na forma sugerida. São Paulo, 9 de maio de 2008 (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA - Corregedor Geral da Justiça, em exercício.
COMUNICADO CG Nº 480/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, diante de eventual afastamento dos Oficiais Registradores e Notários, assim como de seus prepostos, para candidatura nas próximas eleições, ALERTA que deverá ser observado o prazo de afastamento, definido pela Justiça Eleitoral, visando a participação na campanha pré-eleitoral e a inscrição para concorrer na eleição, dada a previsão de realização do pleito, em primeiro turno, em 05 de outubro próximo futuro, comunicando-se ao MM. Juízo Corregedor Permanente da respectiva Unidade e à Corregedoria Geral da Justiça. ALERTA, ainda, que independente do resultado do pleito, deverá ser promovida idêntica comunicação acerca da reassunção do exercício das atividades até a diplomação, se o caso. ALERTA, finalmente, que o E. Tribunal Regional Eleitoral/TRE-SP divulgou em seu site tabela, meramente informativa, contendo "Prazos de Desincompatibilização - Compilação de Legislação e Jurisprudência", em que indicado prazo para afastamento dos notários e registradores que pretenderem concorrer a cargos eletivos. (14 e 30/05 e13/06/2008)
PROCESSO Nº 2008/8377 - PATROCÍNIO PAULISTA - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. NELI ALVES ZOCA DE MELO, do encargo de responder pelo expediente vago do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, da Comarca de Patrocínio Paulista; b) designo, em substituição a Srª MARIA SALETE GOMES TEIXEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Franca, para responder pelo citado expediente vago. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 37/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pela Sra. NELI ALVES ZOCA DE MELO, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, da Comarca de Patrocínio Paulista, para o qual foi designada mediante a Portaria CG nº 284/99;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CG nº 2008/8377 - DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar a Sra. NELI ALVES ZOCA DE MELO, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, designando para ocupar referidas funções, a Srª MARIA SALETE GOMES TEIXEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Franca, a partir da publicação do presente ato ordinatório. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008.
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.120117-4/000000-000 - nº ordem 10522/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCA NOGUERA CENTELLES - Fls. 29 - Ao advogado da autora. - ADV CARLOS MATIAS BENTO OAB/SP 178409
583.00.2006.173480-0/000000-000 - nº ordem 7067/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. M. L. - Fls. 52: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV ANGELA ELISA PEPINO OAB/SP 233276
583.00.2006.194342-5/000000-000 - nº ordem 8963/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GIOVANNA ALCANTARA SILVESTRE E OUTROS - Fls. 94 - Ao autor. - ADV GIACOMO GUARNERA OAB/SP 130302 - ADV FLAVIA FERREIRA VELOSO OAB/ SP 155356
583.00.2007.103192-0/000000-000 - nº ordem 355/2007 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 36/37 - Sentença nº 5013/2008 registrada em 05/06/2008 no livro nº 392 às Fls. 27/28: ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Cachoeirinha do Estado do Pernambuco, Distrito Sede, lavrado em 29 de março de 1975, (Livro A-28, fls. 203-v, nº 15559), em nome de MARIA JOSÉ MONTEIRO DE MELO, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ibirajuba do Estado de Pernambuco, em 21 de março de 1942 (Livro A-04, fls. 6/6v, nº 568), em nome de MARIA JOSÉ MONTEIRO. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
583.00.2007.122429-4/000000-000 - nº ordem 2262/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ILDA FERREIRA DE SOUZA - Fls. 47 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO DIAS OAB/RJ 30789
583.00.2007.195645-0/000000-000 - nº ordem 7178/2007 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - A. S. O. E OUTROS X A. d. S. O. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 101655
583.00.2007.256191-2/000000-000 - nº ordem 13880/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APPARECIDA BARRAGÃO DE SÁ - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 22. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 222068
583.00.2007.262175-0/000000-000 - nº ordem 14529/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GUILLERMO VICTOR DIEGO E OUTROS - Fls. 20 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO OAB/SP 20356
583.00.2008.106816-8/000000-000 - nº ordem 955/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA DE JESUS JANONI PENABALD DURAN E OUTROS - Fls. 23 - Ao autor. - ADV SILVIO CUNHA FILHO OAB/SP 60140 - ADV IDERLEY LURIMAR VAZ REGO OAB/SP 234437
583.00.2008.113033-0/000000-000 - nº ordem 1780/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELOIZA KEICO OGATA MATSUMOTO - Fls. 14/15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de RICARDO NOBORU MATSUMOTO a fim de que conste que o falecido foi sepultado no CEMITÉRIO ALPHACAMPUS NA CIDADE DE JANDIRA-SP e não no Cemitério dos Girassóis na cidade de Osasco-SP como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três)dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do xcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV HAROLDO AGUIAR INOUE OAB/SP 82999
583.00.2008.114992-6/000000-000 - nº ordem 2358/2008 - Pedido de Registro Civil (em geral) - CARLOS EDUARDO CERRI - Fls. 22 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580
583.00.2008.115797-6/000000-000 - nº ordem 2098/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - R. A. A. R. - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 31/32. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/ SP 149955
583.00.2008.117038-6/000000-000 - nº ordem 2244/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH LAZARETTI E OUTROS - Fls. 44 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437
583.00.2008.120571-2/000000-000 - nº ordem 2642/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DOMINGAS LAPIETRA - Fls. 33 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR OAB/SP 125187
583.00.2008.121089-0/000000-000 - nº ordem 2703/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HILDA SAVIETTO E OUTROS - Fls. 32 - Ao autor. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.121094-0/000000-000 - nº ordem 2937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO - Fls. 08 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO OAB/SP 91127
583.00.2008.121797-0/000000-000 - nº ordem 2812/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MANOEL JOAQUIM GONÇALVES - Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV NUELY CHENES ALBERTINO OAB/SP 119434
583.00.2008.124187-6/000000-000 - nº ordem 3033/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCOS ROBERTO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de MARCOS ROBERTO DE FREITAS E CELINA SATIKO UCHIDA DE FREITAS a fim de conste que o nome da genitora do requerente é AMÉLIA VITA DA LUZ e não AMÉLIA VITA DE FREITAS como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV PEDRO YOSHIO HANDA OAB/SP 52954
583.00.2008.129756-7/000000-000 - nº ordem 3624/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GISELE FERREIRA DE ARAUJO - Fls. 11 - Defiro cota retro. - ADV GISELE FERREIRA DE ARAUJO OAB/SP 109892
583.00.2008.137913-9/000000-000 - nº ordem 4328/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ROMEU GUILARDI E OUTROS - Fls. 50/51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.149005-7/000000-000 - nº ordem 5553/2008 - Pedido de Providencias - 1. R. - Por conseguinte, rejeito o pedido formulado pelo genitor, determinando a manutenção da recusa registrária, acertadamente oferecida nas judiciosas razões opostas pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito, que ficam acolhidas na íntegra. Dê-se ciência ao Ministério Público, à Oficial e aos interessados. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2008.149585-9/000000-000 - nº ordem 5595/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NAZARÉ APARECIDA DA SILVA NOLLA - Redistribua-se o feito ao Foro regional da Lapa diante do domicilio do requerente. Int. - ADV REINALDO ARMANDO PAGAN OAB/SP 32255
583.00.2008.149755-7/000000-000 - nº ordem 5645/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELZA MARA FERREIRA ALEIXO - Redistribua-se o feito ao Foro regional do Jabaquara diante do domicilio do requerente. Int. - ADV DARCIO MENDES OAB/SP 17514
583.00.2008.150714-7/000000-000 - nº ordem 5777/2008 - Habilitação de Casamento - K. J. T. H. E OUTROS - Nesses termos impõe-se a conclusão de que deve ser cumprida a exigência legal da separação de bens, na hipótese em tela, razão pela qual é indeferido o requerimento formulado pelos conviventes, nesse particular. P.R.I.C.
583.00.2008.151620-0/000000-000 - nº ordem 5874/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE AUGUSTO VEIGA - Redistribua-se o feito ao Foro regional do Tatuapé diante do domicilio do requerente. Int. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.151640-8/000000-000 - nº ordem 5875/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JULIANA DE LIMA GONZAGA E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Penha de França diante do domicilio do requerente. Int. - ADV ODDONER PAULI LOPES OAB/SP 115158
583.00.2008.153320-8/000000-000 - nº ordem 6056/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUZA MARIA DO PRADO - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Int. - ADV ANDRÉIA REGINA VIOLA OAB/SP 163205
583.00.2008.153991-3/000000-000 - nº ordem 6115/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIANI DE OLIVEIRA LOPES MATTOS - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Pinheiros diante do domicilio do requerente. Int. - ADV JULIANA SANTINI OAB/SP 187603
583.00.2008.156757-2/000000-000 - nº ordem 6399/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cremação de Cadáver - MARIA TERESA PEREIRA - À míngua de tais elementos, rejeito o pedido formulado no requerimento inicial. Ciência à interessada. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV MARLENE APARECIDA DOS REIS OAB/SP 99359
583.01.2007.123283-0/000000-000 - nº ordem 6783/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOUGLAS MATTOS SIQUEIRA PARISI - Fls. 57 - Esclareça o autor se pretende alterar seu nome na observação de casamento constante em seu assento de nascimento. - ADV ELAINE REGINA SALOMÃO OAB/SP 176467 - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 177116
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
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DEGE 2.1
PROCESSO S/Nº/1998 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO: Aprovo o Parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Publique-se comunicado na forma sugerida. São Paulo, 9 de maio de 2008 (a) LUIZ ELIAS TÂMBARA - Corregedor Geral da Justiça, em exercício.
COMUNICADO CG Nº 480/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, diante de eventual afastamento dos Oficiais Registradores e Notários, assim como de seus prepostos, para candidatura nas próximas eleições, ALERTA que deverá ser observado o prazo de afastamento, definido pela Justiça Eleitoral, visando a participação na campanha pré-eleitoral e a inscrição para concorrer na eleição, dada a previsão de realização do pleito, em primeiro turno, em 05 de outubro próximo futuro, comunicando-se ao MM. Juízo Corregedor Permanente da respectiva Unidade e à Corregedoria Geral da Justiça. ALERTA, ainda, que independente do resultado do pleito, deverá ser promovida idêntica comunicação acerca da reassunção do exercício das atividades até a diplomação, se o caso. ALERTA, finalmente, que o E. Tribunal Regional Eleitoral/TRE-SP divulgou em seu site tabela, meramente informativa, contendo "Prazos de Desincompatibilização - Compilação de Legislação e Jurisprudência", em que indicado prazo para afastamento dos notários e registradores que pretenderem concorrer a cargos eletivos. (14 e 30/05 e13/06/2008)
PROCESSO Nº 2008/8377 - PATROCÍNIO PAULISTA - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. NELI ALVES ZOCA DE MELO, do encargo de responder pelo expediente vago do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, da Comarca de Patrocínio Paulista; b) designo, em substituição a Srª MARIA SALETE GOMES TEIXEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Franca, para responder pelo citado expediente vago. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 04 de junho de 2008. (a) RUY CAMILO " Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 37/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pela Sra. NELI ALVES ZOCA DE MELO, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, da Comarca de Patrocínio Paulista, para o qual foi designada mediante a Portaria CG nº 284/99;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CG nº 2008/8377 - DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar a Sra. NELI ALVES ZOCA DE MELO, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapuã, designando para ocupar referidas funções, a Srª MARIA SALETE GOMES TEIXEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Franca, a partir da publicação do presente ato ordinatório. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 4 de junho de 2008.
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.120117-4/000000-000 - nº ordem 10522/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCA NOGUERA CENTELLES - Fls. 29 - Ao advogado da autora. - ADV CARLOS MATIAS BENTO OAB/SP 178409
583.00.2006.173480-0/000000-000 - nº ordem 7067/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. M. L. - Fls. 52: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 90 (noventa) dias. Int. - ADV ANGELA ELISA PEPINO OAB/SP 233276
583.00.2006.194342-5/000000-000 - nº ordem 8963/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GIOVANNA ALCANTARA SILVESTRE E OUTROS - Fls. 94 - Ao autor. - ADV GIACOMO GUARNERA OAB/SP 130302 - ADV FLAVIA FERREIRA VELOSO OAB/ SP 155356
583.00.2007.103192-0/000000-000 - nº ordem 355/2007 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 36/37 - Sentença nº 5013/2008 registrada em 05/06/2008 no livro nº 392 às Fls. 27/28: ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Cachoeirinha do Estado do Pernambuco, Distrito Sede, lavrado em 29 de março de 1975, (Livro A-28, fls. 203-v, nº 15559), em nome de MARIA JOSÉ MONTEIRO DE MELO, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ibirajuba do Estado de Pernambuco, em 21 de março de 1942 (Livro A-04, fls. 6/6v, nº 568), em nome de MARIA JOSÉ MONTEIRO. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
583.00.2007.122429-4/000000-000 - nº ordem 2262/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ILDA FERREIRA DE SOUZA - Fls. 47 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO DIAS OAB/RJ 30789
583.00.2007.195645-0/000000-000 - nº ordem 7178/2007 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - A. S. O. E OUTROS X A. d. S. O. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 101655
583.00.2007.256191-2/000000-000 - nº ordem 13880/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APPARECIDA BARRAGÃO DE SÁ - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 22. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 222068
583.00.2007.262175-0/000000-000 - nº ordem 14529/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GUILLERMO VICTOR DIEGO E OUTROS - Fls. 20 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MELLO OAB/SP 20356
583.00.2008.106816-8/000000-000 - nº ordem 955/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA DE JESUS JANONI PENABALD DURAN E OUTROS - Fls. 23 - Ao autor. - ADV SILVIO CUNHA FILHO OAB/SP 60140 - ADV IDERLEY LURIMAR VAZ REGO OAB/SP 234437
583.00.2008.113033-0/000000-000 - nº ordem 1780/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELOIZA KEICO OGATA MATSUMOTO - Fls. 14/15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de RICARDO NOBORU MATSUMOTO a fim de que conste que o falecido foi sepultado no CEMITÉRIO ALPHACAMPUS NA CIDADE DE JANDIRA-SP e não no Cemitério dos Girassóis na cidade de Osasco-SP como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três)dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do xcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV HAROLDO AGUIAR INOUE OAB/SP 82999
583.00.2008.114992-6/000000-000 - nº ordem 2358/2008 - Pedido de Registro Civil (em geral) - CARLOS EDUARDO CERRI - Fls. 22 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN OAB/SP 220580
583.00.2008.115797-6/000000-000 - nº ordem 2098/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - R. A. A. R. - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 31/32. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/ SP 149955
583.00.2008.117038-6/000000-000 - nº ordem 2244/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH LAZARETTI E OUTROS - Fls. 44 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437
583.00.2008.120571-2/000000-000 - nº ordem 2642/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DOMINGAS LAPIETRA - Fls. 33 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR OAB/SP 125187
583.00.2008.121089-0/000000-000 - nº ordem 2703/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HILDA SAVIETTO E OUTROS - Fls. 32 - Ao autor. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.121094-0/000000-000 - nº ordem 2937/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO - Fls. 08 - Atenda o requerente a cota do MP no prazo de 60 dias. Int. - ADV CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO OAB/SP 91127
583.00.2008.121797-0/000000-000 - nº ordem 2812/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MANOEL JOAQUIM GONÇALVES - Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV NUELY CHENES ALBERTINO OAB/SP 119434
583.00.2008.124187-6/000000-000 - nº ordem 3033/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCOS ROBERTO DE FREITAS E OUTROS - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de MARCOS ROBERTO DE FREITAS E CELINA SATIKO UCHIDA DE FREITAS a fim de conste que o nome da genitora do requerente é AMÉLIA VITA DA LUZ e não AMÉLIA VITA DE FREITAS como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV PEDRO YOSHIO HANDA OAB/SP 52954
583.00.2008.129756-7/000000-000 - nº ordem 3624/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GISELE FERREIRA DE ARAUJO - Fls. 11 - Defiro cota retro. - ADV GISELE FERREIRA DE ARAUJO OAB/SP 109892
583.00.2008.137913-9/000000-000 - nº ordem 4328/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ROMEU GUILARDI E OUTROS - Fls. 50/51 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.149005-7/000000-000 - nº ordem 5553/2008 - Pedido de Providencias - 1. R. - Por conseguinte, rejeito o pedido formulado pelo genitor, determinando a manutenção da recusa registrária, acertadamente oferecida nas judiciosas razões opostas pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito, que ficam acolhidas na íntegra. Dê-se ciência ao Ministério Público, à Oficial e aos interessados. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.
583.00.2008.149585-9/000000-000 - nº ordem 5595/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NAZARÉ APARECIDA DA SILVA NOLLA - Redistribua-se o feito ao Foro regional da Lapa diante do domicilio do requerente. Int. - ADV REINALDO ARMANDO PAGAN OAB/SP 32255
583.00.2008.149755-7/000000-000 - nº ordem 5645/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELZA MARA FERREIRA ALEIXO - Redistribua-se o feito ao Foro regional do Jabaquara diante do domicilio do requerente. Int. - ADV DARCIO MENDES OAB/SP 17514
583.00.2008.150714-7/000000-000 - nº ordem 5777/2008 - Habilitação de Casamento - K. J. T. H. E OUTROS - Nesses termos impõe-se a conclusão de que deve ser cumprida a exigência legal da separação de bens, na hipótese em tela, razão pela qual é indeferido o requerimento formulado pelos conviventes, nesse particular. P.R.I.C.
583.00.2008.151620-0/000000-000 - nº ordem 5874/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE AUGUSTO VEIGA - Redistribua-se o feito ao Foro regional do Tatuapé diante do domicilio do requerente. Int. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.151640-8/000000-000 - nº ordem 5875/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JULIANA DE LIMA GONZAGA E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Penha de França diante do domicilio do requerente. Int. - ADV ODDONER PAULI LOPES OAB/SP 115158
583.00.2008.153320-8/000000-000 - nº ordem 6056/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUZA MARIA DO PRADO - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Int. - ADV ANDRÉIA REGINA VIOLA OAB/SP 163205
583.00.2008.153991-3/000000-000 - nº ordem 6115/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIANI DE OLIVEIRA LOPES MATTOS - Redistribua-se o feito ao Foro regional de Pinheiros diante do domicilio do requerente. Int. - ADV JULIANA SANTINI OAB/SP 187603
583.00.2008.156757-2/000000-000 - nº ordem 6399/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cremação de Cadáver - MARIA TERESA PEREIRA - À míngua de tais elementos, rejeito o pedido formulado no requerimento inicial. Ciência à interessada. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV MARLENE APARECIDA DOS REIS OAB/SP 99359
583.01.2007.123283-0/000000-000 - nº ordem 6783/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOUGLAS MATTOS SIQUEIRA PARISI - Fls. 57 - Esclareça o autor se pretende alterar seu nome na observação de casamento constante em seu assento de nascimento. - ADV ELAINE REGINA SALOMÃO OAB/SP 176467 - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 177116
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado