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16 de Junho de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


RESOLUÇÃO Nº 449/2008
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o aumento do volume de serviços forenses, a recomendar gradual especialização para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 967, de 05 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO a instalação da 3ª Vara da Comarca de Batatais;
CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial no processo APG nº 014/2008,
RESOLVE:
Artigo 1º. Remanejar a competência das Varas da Comarca de Batatais, atualmente cumulativa.
Artigo 2º. A 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, abrangendo a Corregedoria Permanente da Unidade Extrajudicial de Registro de Imóveis e do Setor de Execuções Fiscais.
Artigo 3º. A 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível, abrangendo a jurisdição da Infância e Juventude, bem assim as Corregedorias Permanentes do Ofício Cível, da Casa de Abrigo e Semiliberdade e da Unidade Extrajudicial de Notas e Protestos de Títulos e Documentos.
Artigo 4º. A 3ª Vara Judicial passa a denominar-se Vara Criminal, abrangendo as Corregedorias Permanentes do Ofício Criminal, da Polícia Judiciária e dos Presídios, da Unidade Extrajudicial de Registro Civil e do Juizado Especial Cível.
Artigo 5º. O acervo processual da 1ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos cíveis em curso na 1ª Vara Judicial e pelos feitos cíveis de final ímpar em curso na 3ª Vara Judicial.
Artigo 6º. O acervo processual da 2ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos cíveis em curso na 2ª Vara Judicial e pelos feitos cíveis de final par em curso na 3ª Vara Judicial.
Artigo 7º. O acervo processual da Vara Criminal, renomeada, será formado pelos feitos criminais em curso na 3ª Vara Judicial e pelos feitos criminais, inclusive execuções criminais e os de julgamento pelo Tribunal do Júri em curso nas 1ª e 2ª Varas Judiciais.
Artigo 8º. Os feitos de competência do Setor de Execuções Fiscais serão distribuídos igualitariamente entre todos os juízes titulares das três Varas da Comarca de Batatais.
Artigo 9º. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias depois da data de sua publicação.
São Paulo, 30 de abril de 2008.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça

RESOLUÇÃO Nº 453/2008
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento da competência das Varas do Estado;
CONSIDERANDO o aumento do volume de serviços forenses, a recomendar gradual especialização para uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Complementar nº 967, de 05 de janeiro de 2005;
CONSIDERANDO a instalação da 4ª Vara da Comarca de Sertãozinho;
CONSIDERANDO o decidido pelo Órgão Especial no processo APG nº 017/2008,
RESOLVE:
Artigo 1º. Remanejar a competência das Varas da Comarca de Sertãozinho, atualmente cumulativa.
Artigo 2º. A 1ª Vara Judicial passa a denominar-se 1ª Vara Cível, abrangendo a competência da Corregedoria Permanente do 1º Ofício Cível, bem assim a da Unidade Extrajudicial de Registro de Imóveis.
Artigo 3º. A 2ª Vara Judicial passa a denominar-se 2ª Vara Cível, abrangendo a competência da Corregedoria Permanente do 2º Ofício Cível, bem assim a das Unidades Extrajudiciais de Registro Civil de Sertãozinho, Registro Civil e Notas de Barrinha e Registro Civil e Notas de Dumont.
Artigo 4º. A 3ª Vara Judicial passa a denominar-se 3ª Vara Cível, abrangendo a competência da Corregedoria Permanente do Setor de Execuções Fiscais, bem assim a da Unidade Extrajudicial de Notas.
Artigo 5º. A 4ª Vara Judicial passa a denominar-se Vara Criminal, abrangendo os Anexos da Infância e Juventude e do Júri, bem assim a Corregedoria Permanente do Ofício Criminal, Cadeia e Polícia Judiciária, Casas de Abrigo e Fundação Casa.
Artigo 6º. O acervo processual da 1ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos cíveis em curso na 1ª Vara Judicial, bem assim pela redistribuição igualitária dos feitos cíveis em trâmite na 4ª Vara Judicial.
Artigo 7º. O acervo processual da 2ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos cíveis em curso na 2ª Vara Judicial, bem assim pela redistribuição igualitária dos feitos cíveis em trâmite na 4ª Vara Judicial.
Artigo 8º. O acervo processual da 3ª Vara Cível, renomeada, será formado pelos feitos cíveis em curso na 3ª Vara Judicial, bem assim pela redistribuição igualitária dos feitos cíveis em trâmite na 4ª Vara Judicial.
Artigo 9º. O acervo da Vara Criminal, renomeada, será formado pelos feitos criminais em curso na 4ª Vara Judicial, bem assim pela redistribuição integral dos feitos criminais em trâmite nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Judiciais, a par dos feitos da Infância e Juventude em curso na 2ª Vara Judicial.
Artigo 10. Os feitos de competência do Setor de Execuções Fiscais serão distribuídos entre todos os juízes titulares das três Varas Cíveis e da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sertãozinho, por final, observada a seguinte divisão:
1ª Vara Cível - finais 1, 2 e 3
2ª Vara Cível - finais 4 , 5 e 6
3ª Vara Cível - finais 7, 8 e 9
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - final zero
Artigo 11. Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias depois da data de sua publicação.
São Paulo, 30 de abril de 2008.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

MAGISTRATURA
Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2006.226624-0/000000-000 - nº ordem 11954/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARARAÚNAS E OUTROS - Fls. 120 - Fls. 115 e ss: Ao autor. - ADV ANTONIO APARECIDO PERASOLI OAB/SP 95937 - ADV HUMBERTO GIACOMIN OAB/SP 29994

583.00.2007.126325-0/000000-000 - nº ordem 2611/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ODETE MARGIOTTO - Fls. 47 - 1. Fls. 43/44: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. e Retifique-se o pólo ativo da ação, procedendo-se às necessárias comunicações. 2, Sentença em separado. - ADV CARLOS ALBERTO DA ROCHA OAB/SP 67332

583.00.2007.126325-0/000000-000 - nº ordem 2611/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ODETE MARGIOTTO - Fls. 48 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 43/44. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CARLOS ALBERTO DA ROCHA OAB/SP 67332

583.00.2007.198082-6/000000-000 - nº ordem 7678/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAMONA MIRANDA MACK - Fls. 41 - Processo nº 570/07 Vistos. Manifeste-se a autora, em dez dias, acerca do item "4" da r. decisão de fls. 32. Intime-se. - ADV SORAYA LIMA DO NASCIMENTO OAB/SP 245550

583.00.2007.226345-5/000000-000 - nº ordem 10499/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA IRENE DE CONTE - Fls. 26 - Vistos. A requerente, tendo em vista a modificação de sua esfera de direitos, deve integrar ao pólo ativo PAULA DE CUNTO SEGOVIA (cf. TJSP, Apelação Cível no 231.996-1, 1a Câmara Cível de Férias, Rel. Erbetta Filho, j. 15.08.95, v.u.). Intime-se. - ADV NEUSA MARIA SANTOS NORONHA DO NASCIMENTO OAB/SP 28738

583.00.2007.243368-7/000000-000 - nº ordem 12343/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GUILHERME VAIDOTAS - Fls. 38 - Vistos. Atenda-se em dez dias a cota ministerial (fls. 37). Intime-se. - ADV ADRIANA ALVES MIRANDA OAB/SP 158443

583.00.2007.253984-7/000000-000 - nº ordem 13603/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIANA PEREIRA DA SILVA - Fls. 22 - Cota retro do Ministério Público (juntada de documento que deu origem à tradução de fl . 08, nos termos do art. 157, do CPC): Atenda a parte autora, em dez (10) dias. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036

583.00.2007.259849-4/000000-000 - nº ordem 14239/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUCIANA ZANCHETTA OLIVER - Fls. 67 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ELIZABETH RIBEIRO OAB/SP 113517

583.00.2007.264847-8/000000-000 - nº ordem 14785/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLÁUDIO GALLO - Fls. 26 - Vistos. Atenda-se em dez dias a cota ministerial (informe o interessado quais os assentos pretende sejam retificados para corrigir o nome de Gaetano Gallo bem como sua naturalidade)). Intime-se. - ADV TATIANA FALCAO OAB/SP 207255

583.00.2008.103801-4/000000-000 - nº ordem 515/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JULIA ARAUJO PINTO FIGUEIRA DE MELLO - Fls. 35 - Diante do exposto, DEFIRO, em parte, o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento (fls. 32). Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV TONY TSUYOSHI KAZAMA OAB/SP 78614

583.00.2008.106051-2/000000-000 - nº ordem 833/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDIO AUGUSTO BURIGATTO RODRIGUES - Fls. 102 - Vistos. Fls. 101, itens "1" e "2": Atenda-se em vinte dias. Fls. 101, itens "3" e "4": Manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV RACHEL MACEDO ROCHA OAB/SP 83617

583.00.2008.112035-0/000000-000 - nº ordem 1653/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALATTY DANIELLE MENDES DA SILVA - Fls. 17 - Vistos. Atenda-se em vinte dias a cota ministerial (juntada de certidão atualizada de fls. 09 (nascimento de Alatty Danielle Mendes da Silva)).Atenda a parte autora em dez (10) dias. Intime-se. - ADV ALEX SANDRO DOS SANTOS E SILVA OAB/SP 261865

583.00.2008.113473-3/000000-000 - nº ordem 1855/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA CLEO VASCONCELOS SALEM - Fls. 17 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ARMANDO SALÉM, certificado a fls. 05, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SYLVIO FRANCISCO ANTUNES FILHO OAB/SP 66544

583.00.2008.114309-5/000000-000 - nº ordem 1943/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALOISIO RESENDE RIBEIRO FILHO E OUTROS - Fls. 27 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781

583.00.2008.114814-8/000000-000 - nº ordem 1983/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VERA DAMIANI E OUTROS - Fls. 44 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM).

583.00.2008.115011-9/000000-000 - nº ordem 1985/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CHEONG RAN CHEONG - Fls. 18 - 1) fls. 13/15: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Sentença em separado. - ADV MARLENE BOSCARIOL OAB/SP 114986 - ADV KYUNG HEE LEE OAB/SP 208586

583.00.2008.115011-9/000000-000 - nº ordem 1985/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CHEONG RAN CHEONG - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de SE WOOK OH, certificado a fls. 07, para que dele fi que constando que o falecido era casado com CHEONG RAN CHEONG e que deixou bens. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARLENE BOSCARIOL OAB/SP 114986 - ADV KYUNG HEE LEE OAB/SP 208586

583.00.2008.117454-0/000000-000 - nº ordem 2294/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES DA SILVA LOUREIRO - Fls. 20 - Vistos. A petição inicial deve ser emendada, em dez dias, a fim de regularizar o pólo ativo da relação processual, o qual deve ser ocupado por LAIR DA SILVA MAGALHÃES LOUREIRO, devidamente representado. No mesmo prazo, junte-se aos autos certidão original atualizada do registro que se visa retificar (fls. 10). Intime-se. - ADV CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA M. DA S. LOUREIRO OAB/SP 161996

583.00.2008.118338-5/000000-000 - nº ordem 2364/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NORBERTO DE FARIA TORRES - Fls. 11 - Vistos. Atenda-se em dez dias a cota ministerial (fls. 10). Intime-se. São Paulo, 10 de junho de 2008. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV VICTOR HUGO DE BRITO OAB/SP 12485

583.00.2008.118338-5/000000-000 - nº ordem 2364/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NORBERTO DE FARIA TORRES - Fls. 11 - Vistos. Atenda-se em dez dias a cota ministerial (junte certidão atualizada de fls. 04 (casamento de Norberto de Faria Torres): Atenda a parte autora em 10 (Dez) dias. Intime-se. - ADV VICTOR HUGO DE BRITO OAB/SP 12485

583.00.2008.120924-0/000000-000 - nº ordem 2693/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ARTHUR TAFELI MARTINS - Fls. 10 - Vistos. Atenda-se em vinte dias a cota ministerial (ante a divergência do nome de Paschoalina Cordoli ou Cordioli Tafeli nas certidões a fls. 05 e 06 e considerando o princípio da anterioridade do registro civil, requeiro a juntada aos autos do assento de casamento de Adauto Correa Martins e Inês Aparecida Tafeli): Atenda a parte aurora em dez (10) dias. Intime-se. - ADV ADAUTO CORREA MARTINS OAB/SP 50099

583.00.2008.121051-8/000000-000 - nº ordem 2700/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARMANDO GUAITA E OUTROS - Fls. 27 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828

583.00.2008.122014-7/000000-000 - nº ordem 2824/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RAYSA COLVRA LEITE - Fls. 21 - Cota retro do Ministério Público (junte certidão de nascimento de Paulo Eduardo, atualizada, uma vez que o nome da avó paterna da requerente está abreviado no documento de fl . 18) : Atenda a parte autora em dez (10) dias. - ADV PAULA REGINA RODRIGUES OAB/SP 174125

583.00.2008.123230-8/000000-000 - nº ordem 2941/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LAILA PALMEIRA E OUTROS - Fls. 19 - Cota retro do Ministério Público (juntada de certidões atualizadas de fls. 11/12 (nascimento de Laisa Palmeira e óbito de Wilson Palmeira Junior), bem como de certidões dos ditribuidores cíveis, criminais, execuções criminais, protestos, Justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista): Atenda a parte autora em 20 (vinte) dias. - ADV SONIA DE SOUZA PEREIRA OAB/SP 111269

583.00.2008.124746-6/000000-000 - nº ordem 3111/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GODOFREDO OSCAR DE MELLO VIANNA FILHO - Fls. 26 - Cota retro do Ministério Público (juntada de certidão atualizada de Godofredo):Atenda a parte autora em dez (10) dias. - ADV MARCELO MAZIVIERO OAB/SP 126809

583.00.2008.126522-0/000000-000 - nº ordem 3511/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALVARO BARTOLOTTI TOMÁS E OUTROS - Fls. 14 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALEXANDRE DEL BUONI SERRANO OAB/SP 161905

583.00.2008.127883-3/000000-000 - nº ordem 3393/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIMONE SANO RUSSI DE REZENDE E OUTROS - Fls. 33 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189

583.00.2008.127905-4/000000-000 - nº ordem 3394/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGINA CÉLIA OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 33 - Vistos. Fls. 32, item "1": Oficie a Serventia. Fls. 32, itens "2", "3" e "4": Atenda a autora, em vinte dias. Intime-se. " ADV ALEXANDRE DE MOURA SILVA OAB/SP 192711

583.00.2008.130401-9/000000-000 - nº ordem 3659/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CASSIO DA SILVA COSTA - Fls. 20 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito certificado a fls. 08, para que dele fique constando o nome da falecida como sendo REGINA HELENA DA SILVA COSTA e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JEFFERSON DE ABREU CARVALHO OAB/SP 200636

583.00.2008.135111-6/000000-000 - nº ordem 4077/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINA PANICHI TREZ E OUTROS - Fls. 40 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136

583.00.2008.136658-8/000000-000 - nº ordem 4260/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ EDUARDO SEGALA - Fls. 23 - RECEBIMENTO Em 28 de maio de 2008 recebi estes autos do Ministério Público. Eu,______escrev, subscr. C O N C L U S Ã O Em 29 de maio de 2008 faço estes autos conclusos a MM. Juíza de Direito Auxiliar da Segunda Vara de Registros Públicos. Dra. Stefânia Costa Amorim. Eu,______escrev, subscr. Processo nº 300/08 Vistos. Retifique-se o pólo ativo da ação, sanando-se o erro material verificado, eis que o nome correto do autor é JOSÉ EDUARDO SEGALA e não, Jose Eduardo Segala, como erroneamente constou. Procedam-se as necessárias anotações. Segue sentença, em separado. - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152

583.00.2008.136658-8/000000-000 - nº ordem 4260/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ EDUARDO SEGALA - Fls. 29 - Sentença nº 4773/2008 registrada em 30/05/2008 no livro nº 391 às Fls. 38/39: Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152

583.00.2008.137572-0/000000-000 - nº ordem 4303/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ANGELA PRADA - Fls. 15 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181

583.00.2008.150262-7/000000-000 - nº ordem 5686/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PALMIRA AMELIA MATIELO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Penha de França, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV RICARDO MARIM OAB/SP 222052

583.00.2008.150322-7/000000-000 - nº ordem 5701/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA APARECIDA DOS SANTOS SILVEIRA E OUTROS - Fls. 48 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2008.153008-9/000000-000 - nº ordem 6011/2008 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO DE MUDANÇA DE NOME - TEREZINHO JESUS DOS SANTOS - Redistribua-se o feito ao Foro regional de santo Amaro, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV LUIZ DE MARCO NETTO OAB/SP 14576

583.00.2008.154724-2/000000-000 - nº ordem 6213/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SEBASTIÃO DE AZEVEDO - Redistribua-se o feito do Foro Regional de Vila Prudente, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV NEIDE CAETANO IMBRISHA OAB/SP 60799

583.00.2008.154872-0/000000-000 - nº ordem 6221/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - B. P. V. - Redistribua-se o feito ao Foro regional de santo Amaro, diante do domicílio do (a) requerente. - ADV MONICA MARINACCI OAB/SP 104652

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Caderno 5 - Editais e Leilões
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