Notícias
23 de Junho de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis.
O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Registro de Imóveis), Desembargador VANDERCI ÁLVARES, COMUNICA aos senhores candidatos, em complementação ao Comunicado publicado em 27, 28 e 29/05, que os serviços correspondentes à especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PEDREIRA continuarão sendo prestados, com exclusividade, pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca que, na forma dos Provimentos 747/2000 e 1.282/2007, ambos do Colendo Conselho Superior da Magistratura, tem direito pessoal de fazê-lo, passando a atribuição de sua prestação ao novo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede somente quando for declarada extinta a delegação pessoal do referido Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.
(23, 24 e 25/06)
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1998.049326-0/000000-000 - nº ordem 9269/2003 - Outros Feitos Não Especificados - GILBERTO SIMÕES DOS SANTOS - Fls. 357 - Fls. 327: cite-se, nos termos de fls. 325. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362
583.00.2005.033839-4/000000-000 - nº ordem 3086/2005 - Pedido de Providencias - T. M. U. X O. d. R. d. 1. S. B. R. - Por fi m, à míngua de medida correcional a ser instaurada, destacando, ainda, que já adotadas medidas no âmbito penal (cf. fls. 22/37), determino o arquivamento dos autos. Ciência à Oficial e ao Tabelião. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV JOAO CARLOS RAMOS SOARES OAB/SP 130577 - ADV CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR OAB/SP 130544 - ADV ANA PAULA SALLA DIAS OAB/SP 160035 - ADV GUILHERME NORDER FRANCESCHINI OAB/SP 200118
583.00.2005.116623-6/000000-000 - nº ordem 10217/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EDNALVA GONÇALVES DIAS - Processe-se com a possível urgência. Expeça-se, por cautela, novo mandado, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV HERLLEY FUZETTI OAB/SP 110358
583.00.2006.130171-4/000000-000 - nº ordem 3060/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENJAMIM VOLPI - Fls. 27 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCUS VINICIUS GUIDI OAB/SP 98863
583.00.2007.138295-9/000000-000 - nº ordem 3607/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OTAVIA RODRIGUES DA COSTA - Fls. 42 - À serventia: desentranhem-se documentos de fls. 18 a 36 por tratar de assunto estranho a este processo. Após conclusos. - ADV SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641
583.00.2007.248072-8/000000-000 - nº ordem 12975/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE CRISTINA DA SILVA - Fls. 32 - Fls. 31: oficie-se. - ADV ROBERTA PARREIRA SANTANA OAB/SP 266560
583.00.2007.254599-1/000000-000 - nº ordem 13689/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRÉ QUINTELLA DE MIRANDA E OUTROS - Fls. 26 - Ao autor. - ADV ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA OAB/SP 76910 - ADV REGINA BEATRIZ BATALHA OAB/SP 67367
583.00.2007.254715-0/000000-000 - nº ordem 13707/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSA VIRGINIA BAGATTINI DE SOUZA E OUTROS - Fls. 40 - Cumpra-se fls. 39. - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055
583.00.2007.255674-0/000000-000 - nº ordem 13814/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEBORA BAGATTINI DE SOUZA E OUTROS - Cumpra-se fls. 39. - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055
583.00.2008.103467-4/000000-000 - nº ordem 466/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIDNEI FERNANDES FERRANTE JÚNIOR - Fls. 36 - Ao autor: inclua Sidnei Fernandes Ferrante e Neide Luiz Fernandes no pólo ativo da ação, regularizando a representação processual, ou traga as respectivas anuências ou, ainda, certidões de óbito, se for o caso; 2) Comprove a miserabilidade jurídica ou recolha custas iniciais. Após, conclusos para sentença. - ADV ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA OAB/SP 131172
583.00.2008.114304-1/000000-000 - nº ordem 1935/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - P. G. - Na consideração de que se trata de registro tardio de nascimento de pessoa falecida, ao requerente para aditar a inicial fornecendo apenas as informações contidas no item 50, "c", "e" e "f", Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com as informações, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO OAB/SP 206671 - ADV LUIZ PHILIPE TAVARES AZEVEDO CARDOSO OAB/SP 250087
583.00.2008.116230-8/000000-000 - nº ordem 2145/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THEREZINHA MARCIA NOGUEIRA COBRA E OUTROS - Fls. 17/18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de ALEXIS GERALDO CASTANHO DE ALMEIDA a fim de que conste que o falecido era SEPARADO JUDICIALMENTE DE THEREZINHA MARCIA NOGUEIRA COBRA e não divorciado como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV TATIANA DA SILVA MORIM KASHIO OAB/SP 188240 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489
583.00.2008.117976-6/000000-000 - nº ordem 2355/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSE REGINATO E OUTROS - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.121587-8/000000-000 - nº ordem 2785/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - V. B. - Fls. 29: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento. Int. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637
583.00.2008.121936-5/000000-000 - nº ordem 2825/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MONICA MOLINA BARONE E OUTROS - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VICENTE PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 85473
583.00.2008.126482-7/000000-000 - nº ordem 3285/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA MIDORI UEZATO - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de SHIGUEKO MIYAGIMA a fim de que conste o nome adotado pela falecida após o casamento, qual seja, SHIGUEKO UEZATO e não o nome de solteira como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CLAUDIO HIRATA OAB/SP 197340
583.00.2008.126482-7/000000-000 - nº ordem 3285/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA MIDORI UEZATO - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de SHIGUEKO MIYAGIMA a fim de que conste o nome adotado pela falecida após o casamento, qual seja, SHIGUEKO UEZATO e não o nome de solteira como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CLAUDIO HIRATA OAB/SP 197340
583.00.2008.126598-1/000000-000 - nº ordem 3293/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ FANTASIA E OUTROS - Fls. 14/15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.132234-0/000000-000 - nº ordem 3790/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA LAURA BICUDO - Fls. 30 - Ao autor. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.133254-2/000000-000 - nº ordem 3912/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VITOR PEREIRA MARTINS PRIMO - Fls. 11 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV VITOR PEREIRA MARTINS PRIMO OAB/SP 24519
583.00.2008.134425-9/000000-000 - nº ordem 4021/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOLORES MORALES GAMES RODRIGUES - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de PAULO RODRIGUES a fim de que conste que o falecido era CASADO COM DOLORES MORALES GAMES RODRIGUES e não viúvo como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARICY MARALDI OAB/SP 136627 - ADV MAURICIO MARALDI OAB/SP 207430
583.00.2008.138476-1/000000-000 - nº ordem 4387/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA LAIS LAURELLI - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ERINEUDIS CASCIANO DAVID OAB/SP 247656
583.00.2008.138602-4/000000-000 - nº ordem 4431/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDINEIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV SAMIR MUHANAK DIB OAB/SP 99099
583.00.2008.150749-1/000000-000 - nº ordem 5718/2008 - Pedido de Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97) - O. S. d. E. e. C. -. O. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito - Liberdade - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.153391-6/000000-000 - nº ordem 6060/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - UBIRAJARA CIRILLO - Fls. 15 - Fls. 14: defiro. - ADV OLIRIO ANTONIO BONOTTO OAB/SP 63033 - ADV RUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO OAB/SP 79128 - ADV JULIANO BONOTTO OAB/SP 161924
583.00.2008.159884-6/000000-000 - nº ordem 6774/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS - PATRICIA CRISTINA SOARES ASSAD E OUTROS - Redistribua-se o feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central, em razão da natureza do pedido. - ADV ABIGAIR RIBEIRO PRADO OAB/SP 122091
583.01.2007.114100-8/000000-000 - nº ordem 3833/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - O. K. S. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Osvaldo Kazunori Sato, lavrado em 19 de julho de 1962, às fls. 069-v, do livro A-006, sob o no 6.294, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, Capital. Quanto ao mais, diante da convincente prova produzida, determino, a título de Retificação, o transporte dos dados para o primitivo assento, para que passe a constar o dia 10 de março de 1947 como a data do nascimento do requerente, tudo como bem evidenciado pela representante do Ministério Público. Oportunamente, expeçam-se os mandados, inclusive para o Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito da Capital, retificando, outrossim, o assento de casamento do interessado no tocante à data correta de seu nascimento. Ciência ao Sr. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C. " ADV JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO OAB/SP 176473
Edital Nº 502/2008 - óbitos - Francisco dos Reis e Deolinda de Almeida - fica o sr. advogado intimado de que todas as respostas foram negativas. ADV. SUELI RAMOS DE LIMA OAB/SP 77349
Edital nº 486/2008 - óbitos - Regina Droghetti Simarni, Sergio Torii, Galileu Labordete e Luzia Lourdes Sivieri - fica o sr.advogado intimado a comparecer em cartório a fi m de retirar as certidões solicitadas - ADV. SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA OAB/SP 152999
Em petição apresentada por Marcio Leandro Gonzalez Godoi foi proferido o seguinte despacho: As pesquisas para verificar a existência de lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos, Portanto, para viabilizar o início do levantamento das informações solicitadas, indique o interessado um período aproximado do casamento, não superior a 10(dez) anos, viabilizando o início das pesquisas. Dê-se ciência ao interessado e aguarde-se as indicações para dar início às pesquisas de busca via "intranet". Int. ADV. MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI OAB/SP 207408
Em petição apresentada por Lívio Uebara foi proferido o seguinte despacho: A respeito dos fatos, ao Oficial do RCPN do 46º Sub. da Capital. Sem prejuízo, desde já, ao interessado para exibir cópias dos documentos referidos, para melhor compreensão do caso. Int. ADV. PAULO ROBERTO MONTONI OAB/SP 125652
Em petição apresentada por Ernesto Aparecido Alarcon e Edson Alarcon foi proferido o seguinte despacho: O documento representado pela certidão expedida pelo RCPN de Sorocaba data de 1986. Aos interessados para atualizar a certidão, em atenção à deliberação retro. Int. Após, cls. ADV. CLAUDEMIR VASQUES RAMAL 0AB/SP 231886
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
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DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis.
O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Registro de Imóveis), Desembargador VANDERCI ÁLVARES, COMUNICA aos senhores candidatos, em complementação ao Comunicado publicado em 27, 28 e 29/05, que os serviços correspondentes à especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PEDREIRA continuarão sendo prestados, com exclusividade, pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca que, na forma dos Provimentos 747/2000 e 1.282/2007, ambos do Colendo Conselho Superior da Magistratura, tem direito pessoal de fazê-lo, passando a atribuição de sua prestação ao novo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede somente quando for declarada extinta a delegação pessoal do referido Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.
(23, 24 e 25/06)
MAGISTRATURA
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Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1998.049326-0/000000-000 - nº ordem 9269/2003 - Outros Feitos Não Especificados - GILBERTO SIMÕES DOS SANTOS - Fls. 357 - Fls. 327: cite-se, nos termos de fls. 325. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362
583.00.2005.033839-4/000000-000 - nº ordem 3086/2005 - Pedido de Providencias - T. M. U. X O. d. R. d. 1. S. B. R. - Por fi m, à míngua de medida correcional a ser instaurada, destacando, ainda, que já adotadas medidas no âmbito penal (cf. fls. 22/37), determino o arquivamento dos autos. Ciência à Oficial e ao Tabelião. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV JOAO CARLOS RAMOS SOARES OAB/SP 130577 - ADV CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR OAB/SP 130544 - ADV ANA PAULA SALLA DIAS OAB/SP 160035 - ADV GUILHERME NORDER FRANCESCHINI OAB/SP 200118
583.00.2005.116623-6/000000-000 - nº ordem 10217/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EDNALVA GONÇALVES DIAS - Processe-se com a possível urgência. Expeça-se, por cautela, novo mandado, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV HERLLEY FUZETTI OAB/SP 110358
583.00.2006.130171-4/000000-000 - nº ordem 3060/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BENJAMIM VOLPI - Fls. 27 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte, mediante traslado. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCUS VINICIUS GUIDI OAB/SP 98863
583.00.2007.138295-9/000000-000 - nº ordem 3607/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OTAVIA RODRIGUES DA COSTA - Fls. 42 - À serventia: desentranhem-se documentos de fls. 18 a 36 por tratar de assunto estranho a este processo. Após conclusos. - ADV SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641
583.00.2007.248072-8/000000-000 - nº ordem 12975/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE CRISTINA DA SILVA - Fls. 32 - Fls. 31: oficie-se. - ADV ROBERTA PARREIRA SANTANA OAB/SP 266560
583.00.2007.254599-1/000000-000 - nº ordem 13689/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRÉ QUINTELLA DE MIRANDA E OUTROS - Fls. 26 - Ao autor. - ADV ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA OAB/SP 76910 - ADV REGINA BEATRIZ BATALHA OAB/SP 67367
583.00.2007.254715-0/000000-000 - nº ordem 13707/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSA VIRGINIA BAGATTINI DE SOUZA E OUTROS - Fls. 40 - Cumpra-se fls. 39. - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055
583.00.2007.255674-0/000000-000 - nº ordem 13814/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEBORA BAGATTINI DE SOUZA E OUTROS - Cumpra-se fls. 39. - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055
583.00.2008.103467-4/000000-000 - nº ordem 466/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIDNEI FERNANDES FERRANTE JÚNIOR - Fls. 36 - Ao autor: inclua Sidnei Fernandes Ferrante e Neide Luiz Fernandes no pólo ativo da ação, regularizando a representação processual, ou traga as respectivas anuências ou, ainda, certidões de óbito, se for o caso; 2) Comprove a miserabilidade jurídica ou recolha custas iniciais. Após, conclusos para sentença. - ADV ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA OAB/SP 131172
583.00.2008.114304-1/000000-000 - nº ordem 1935/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - P. G. - Na consideração de que se trata de registro tardio de nascimento de pessoa falecida, ao requerente para aditar a inicial fornecendo apenas as informações contidas no item 50, "c", "e" e "f", Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Com as informações, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV DIOGO LEONARDO MACHADO DE MELO OAB/SP 206671 - ADV LUIZ PHILIPE TAVARES AZEVEDO CARDOSO OAB/SP 250087
583.00.2008.116230-8/000000-000 - nº ordem 2145/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THEREZINHA MARCIA NOGUEIRA COBRA E OUTROS - Fls. 17/18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de ALEXIS GERALDO CASTANHO DE ALMEIDA a fim de que conste que o falecido era SEPARADO JUDICIALMENTE DE THEREZINHA MARCIA NOGUEIRA COBRA e não divorciado como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV TATIANA DA SILVA MORIM KASHIO OAB/SP 188240 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489
583.00.2008.117976-6/000000-000 - nº ordem 2355/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSE REGINATO E OUTROS - Fls. 30/31 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060
583.00.2008.121587-8/000000-000 - nº ordem 2785/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - V. B. - Fls. 29: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento. Int. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637
583.00.2008.121936-5/000000-000 - nº ordem 2825/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MONICA MOLINA BARONE E OUTROS - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VICENTE PINHEIRO RODRIGUES OAB/SP 85473
583.00.2008.126482-7/000000-000 - nº ordem 3285/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA MIDORI UEZATO - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de SHIGUEKO MIYAGIMA a fim de que conste o nome adotado pela falecida após o casamento, qual seja, SHIGUEKO UEZATO e não o nome de solteira como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CLAUDIO HIRATA OAB/SP 197340
583.00.2008.126482-7/000000-000 - nº ordem 3285/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA MIDORI UEZATO - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de SHIGUEKO MIYAGIMA a fim de que conste o nome adotado pela falecida após o casamento, qual seja, SHIGUEKO UEZATO e não o nome de solteira como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV CLAUDIO HIRATA OAB/SP 197340
583.00.2008.126598-1/000000-000 - nº ordem 3293/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ FANTASIA E OUTROS - Fls. 14/15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.132234-0/000000-000 - nº ordem 3790/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA LAURA BICUDO - Fls. 30 - Ao autor. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.133254-2/000000-000 - nº ordem 3912/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VITOR PEREIRA MARTINS PRIMO - Fls. 11 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV VITOR PEREIRA MARTINS PRIMO OAB/SP 24519
583.00.2008.134425-9/000000-000 - nº ordem 4021/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOLORES MORALES GAMES RODRIGUES - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de PAULO RODRIGUES a fim de que conste que o falecido era CASADO COM DOLORES MORALES GAMES RODRIGUES e não viúvo como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARICY MARALDI OAB/SP 136627 - ADV MAURICIO MARALDI OAB/SP 207430
583.00.2008.138476-1/000000-000 - nº ordem 4387/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA LAIS LAURELLI - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ERINEUDIS CASCIANO DAVID OAB/SP 247656
583.00.2008.138602-4/000000-000 - nº ordem 4431/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDINEIA APARECIDA PINHEIRO DE SOUSA - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV SAMIR MUHANAK DIB OAB/SP 99099
583.00.2008.150749-1/000000-000 - nº ordem 5718/2008 - Pedido de Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97) - O. S. d. E. e. C. -. O. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito - Liberdade - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.153391-6/000000-000 - nº ordem 6060/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - UBIRAJARA CIRILLO - Fls. 15 - Fls. 14: defiro. - ADV OLIRIO ANTONIO BONOTTO OAB/SP 63033 - ADV RUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO OAB/SP 79128 - ADV JULIANO BONOTTO OAB/SP 161924
583.00.2008.159884-6/000000-000 - nº ordem 6774/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE REGIME DE BENS - PATRICIA CRISTINA SOARES ASSAD E OUTROS - Redistribua-se o feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central, em razão da natureza do pedido. - ADV ABIGAIR RIBEIRO PRADO OAB/SP 122091
583.01.2007.114100-8/000000-000 - nº ordem 3833/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - O. K. S. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Osvaldo Kazunori Sato, lavrado em 19 de julho de 1962, às fls. 069-v, do livro A-006, sob o no 6.294, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Parelheiros, Capital. Quanto ao mais, diante da convincente prova produzida, determino, a título de Retificação, o transporte dos dados para o primitivo assento, para que passe a constar o dia 10 de março de 1947 como a data do nascimento do requerente, tudo como bem evidenciado pela representante do Ministério Público. Oportunamente, expeçam-se os mandados, inclusive para o Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito da Capital, retificando, outrossim, o assento de casamento do interessado no tocante à data correta de seu nascimento. Ciência ao Sr. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C. " ADV JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO OAB/SP 176473
Edital Nº 502/2008 - óbitos - Francisco dos Reis e Deolinda de Almeida - fica o sr. advogado intimado de que todas as respostas foram negativas. ADV. SUELI RAMOS DE LIMA OAB/SP 77349
Edital nº 486/2008 - óbitos - Regina Droghetti Simarni, Sergio Torii, Galileu Labordete e Luzia Lourdes Sivieri - fica o sr.advogado intimado a comparecer em cartório a fi m de retirar as certidões solicitadas - ADV. SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA OAB/SP 152999
Em petição apresentada por Marcio Leandro Gonzalez Godoi foi proferido o seguinte despacho: As pesquisas para verificar a existência de lavratura de assento de óbito, casamento ou nascimento, no âmbito da capital, abrangem um período não superior a 10 (dez) anos, Portanto, para viabilizar o início do levantamento das informações solicitadas, indique o interessado um período aproximado do casamento, não superior a 10(dez) anos, viabilizando o início das pesquisas. Dê-se ciência ao interessado e aguarde-se as indicações para dar início às pesquisas de busca via "intranet". Int. ADV. MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI OAB/SP 207408
Em petição apresentada por Lívio Uebara foi proferido o seguinte despacho: A respeito dos fatos, ao Oficial do RCPN do 46º Sub. da Capital. Sem prejuízo, desde já, ao interessado para exibir cópias dos documentos referidos, para melhor compreensão do caso. Int. ADV. PAULO ROBERTO MONTONI OAB/SP 125652
Em petição apresentada por Ernesto Aparecido Alarcon e Edson Alarcon foi proferido o seguinte despacho: O documento representado pela certidão expedida pelo RCPN de Sorocaba data de 1986. Aos interessados para atualizar a certidão, em atenção à deliberação retro. Int. Após, cls. ADV. CLAUDEMIR VASQUES RAMAL 0AB/SP 231886
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado