Notícias
26 de Junho de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis.
O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Registro de Imóveis), Desembargador VANDERCI ÁLVARES, COMUNICA aos senhores candidatos, em complementação ao Comunicado publicado em 27, 28 e 29/05, que os serviços correspondentes à especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PEDREIRA continuarão sendo prestados, com exclusividade, pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca que, na forma dos Provimentos 747/2000 e 1.282/2007, ambos do Colendo Conselho Superior da Magistratura, tem direito pessoal de fazê-lo, passando a atribuição de sua prestação ao novo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede somente quando for declarada extinta a delegação pessoal do referido Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.011014-3/000000-000 - nº ordem 1061/2005 - Outros Feitos Não Especificados - SEVERINO HERCULANO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS - Fls. 200 - Sentença nº 5615/2008 registrada em 12/06/2008 no livro nº 394 às Fls. 128/132: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar o domínio de SEVERINO HERCULINO DE OLIVEIRA FILHO e ODETE MARIA HERCULINO DE OLIVEIRA sobre o imóvel situado na Rua Rua Domiziniano Rossi, no 364, nesta Capital e identificado no memorial descritivo e planta coligidos aos autos (fls. 186 e 184), que integram a presente sentença. Esta sentença servirá de título para registro, expedindo-se mandado após o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JULIANA FERREIRA TORRES MARTINS OAB/SP 191896 - ADV LUCIANO ROZATTI MARTINS OAB/SP 192135 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137
583.00.2007.132291-5/000000-000 - nº ordem 3086/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Restauração de Assento - ÉLIO ALMEIDA GOMES E OUTROS - Defiro, certificando-se. Após, arquivem-se. Int. - ADV FLAVIO BENEDITO POVIA OAB/SP 59536
583.00.2007.149394-2/000000-000 - nº ordem 4514/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NEUSA GUIOTI FIGUEIREDO E OUTROS - Fls. 47 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NEUSA GUIOTI FIGUEIREDO E OUTROS, determinando a Retificação dos registros descritos na inicial (fls. 04/07). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDUARDO GRANJA OAB/SP 87509
583.00.2007.206153-1/000000-000 - nº ordem 8441/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TERESA GIANINI E OUTROS - Fls. 70 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por TERESA GIANINI E OUTROS, determinando a Retificação do registro descrito na inicial (fls. 03/08) e seus aditamentos (fls. 60/61 e 67). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2007.206153-1/000000-000 - nº ordem 8441/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TERESA GIANINI E OUTROS - 1) Recebo a petição (fls. 67) como aditamento À inicial. Anote-se. 2) Sentença em separado. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/ SP 29980
583.00.2007.237419-1/000000-000 - nº ordem 11736/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ LUIZ DE FRANCISCO E OUTROS - Fls. 46 - Em razão da existência de erro material no decisum, a requerimento da parte, retifico seu dispositivo, a fim de englobar a correção feita na petição inicial (fls. 43), como corolário do princípio da instrumentalidade das formas. Custas ex lege. Adite-se, pois, o mandado expedido (fls. 32/42). Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816
583.00.2007.259330-3/000000-000 - nº ordem 14227/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ÁTILA BALAZS SZEMEREDI - Fls. 20 - Defiro o prazo de até 90 dias. No silêncio,intime-se o autor a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, §1º do CPC). - ADV MARCO ANTONIO CAPEL OAB/SP 241363
583.00.2007.264847-8/000000-000 - nº ordem 14785/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLÁUDIO GALLO - Fls. 33 - Cota retro do Ministério Público (indique o interessado o livro, a folha e o Cartório para onde deverá ser expedido o mandado retificatório):Atenda a pare autora, em dez (10) dias. - ADV TATIANA FALCAO OAB/SP 207255
583.00.2008.114258-6/000000-000 - nº ordem 1934/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAFAELA PEREZ ISERN - Fls. 55 - Fls. 54: Manifeste-se a autora, fornecendo a completa qualificação de seu genitor ou apresentando declaração de expressa anuência ao pedido, por ele subscrita, com firma reconhecida. - ADV MARCELO AVANCINI NETO OAB/SP 89039
583.00.2008.115216-1/000000-000 - nº ordem 1987/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELISETE MARIA DE FREITAS SOUZA MARQUES E OUTROS - Fls. 32 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ELISETE MARIA DE FREITAS SOUZA MARQUES E OUTROS, com fundamento no artigo 109 da Lei no 6.015/73, determinando a Retificação dos registros de nascimento carreados aos autos (fls. 16, 18, 20 e 22), para fazer constar o nome de sua mãe como TERESA DE JESUS PINHEIRO DE FREITAS. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ERNESTO LOPES RAMOS OAB/SP 47946 - ADV JESSE GERVA DE ALMEIDA OAB/SP 241823
583.00.2008.119723-1/000000-000 - nº ordem 2574/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO MELONI E OUTROS - Fls. 22 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LEANDRO MELONI E OUTROS, determinando a Retificação do registro descrito na inicial (fls. 03/06). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.134142-4/000000-000 - nº ordem 4017/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DANILO EIKI TAKARA - Fls. 18 - Vistos. Cota retro do Ministério Público (junte cópia do assento de nascimento de DANILO EIKI TAKARA): Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.137754-7/000000-000 - nº ordem 4323/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRA PAVANELI SORZA AMARO - Fls. 15 - Cota retro do Ministério Público (junte cópia de habilitação de casamento de Alessandra Pavaneli Sorza Amaro):atenda a parte autora em dez (10) dias. - ADV LISANDRA BUSCATTI VERDERAMO OAB/SP 138674
583.00.2008.137914-1/000000-000 - nº ordem 4329/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ELISEU TIMOTHEO DOS SANTOS FILHO - Fls. 23 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ELISEU TIMOTHEO DOS SANTOS FILHO, determinando a Retificação dos registros descritos na inicial (fls. 07/09). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.138228-0/000000-000 - nº ordem 4383/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NORMA ROLAND BAPTISTELLA E OUTROS - Fls. 43 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NORMA ROLAND BAPTISTELLA E OUTROS, determinando a Retificação do registro descrito na inicial (fls. 03/16). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.140653-8/000000-000 - nº ordem 4642/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - INES CELESTINO DOS SANTOS - Fls. 22 - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente a autora cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de isenção. 2. FLs. 23:Defiro. Oficie-se, como requerido pelo M.P. - ADV ARLIMEIRE PETERSON ANTUNES ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185734
583.00.2008.157719-9/000000-000 - nº ordem 6546/2008 - Pedido de Providencias - J. A. D. Q. A. - Manifeste-se, inicialmente, o Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV JOSE ALCIDES DE QUEIROZ ALVES OAB/SP 74903
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis.
O Presidente da Comissão Examinadora do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Delegações de Registro de Imóveis), Desembargador VANDERCI ÁLVARES, COMUNICA aos senhores candidatos, em complementação ao Comunicado publicado em 27, 28 e 29/05, que os serviços correspondentes à especialidade de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de PEDREIRA continuarão sendo prestados, com exclusividade, pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca que, na forma dos Provimentos 747/2000 e 1.282/2007, ambos do Colendo Conselho Superior da Magistratura, tem direito pessoal de fazê-lo, passando a atribuição de sua prestação ao novo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede somente quando for declarada extinta a delegação pessoal do referido Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos.
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.011014-3/000000-000 - nº ordem 1061/2005 - Outros Feitos Não Especificados - SEVERINO HERCULANO DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS - Fls. 200 - Sentença nº 5615/2008 registrada em 12/06/2008 no livro nº 394 às Fls. 128/132: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para declarar o domínio de SEVERINO HERCULINO DE OLIVEIRA FILHO e ODETE MARIA HERCULINO DE OLIVEIRA sobre o imóvel situado na Rua Rua Domiziniano Rossi, no 364, nesta Capital e identificado no memorial descritivo e planta coligidos aos autos (fls. 186 e 184), que integram a presente sentença. Esta sentença servirá de título para registro, expedindo-se mandado após o trânsito em julgado. Publique-se, registre-se e intime-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JULIANA FERREIRA TORRES MARTINS OAB/SP 191896 - ADV LUCIANO ROZATTI MARTINS OAB/SP 192135 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137
583.00.2007.132291-5/000000-000 - nº ordem 3086/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Restauração de Assento - ÉLIO ALMEIDA GOMES E OUTROS - Defiro, certificando-se. Após, arquivem-se. Int. - ADV FLAVIO BENEDITO POVIA OAB/SP 59536
583.00.2007.149394-2/000000-000 - nº ordem 4514/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NEUSA GUIOTI FIGUEIREDO E OUTROS - Fls. 47 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NEUSA GUIOTI FIGUEIREDO E OUTROS, determinando a Retificação dos registros descritos na inicial (fls. 04/07). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDUARDO GRANJA OAB/SP 87509
583.00.2007.206153-1/000000-000 - nº ordem 8441/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TERESA GIANINI E OUTROS - Fls. 70 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por TERESA GIANINI E OUTROS, determinando a Retificação do registro descrito na inicial (fls. 03/08) e seus aditamentos (fls. 60/61 e 67). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2007.206153-1/000000-000 - nº ordem 8441/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TERESA GIANINI E OUTROS - 1) Recebo a petição (fls. 67) como aditamento À inicial. Anote-se. 2) Sentença em separado. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/ SP 29980
583.00.2007.237419-1/000000-000 - nº ordem 11736/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ LUIZ DE FRANCISCO E OUTROS - Fls. 46 - Em razão da existência de erro material no decisum, a requerimento da parte, retifico seu dispositivo, a fim de englobar a correção feita na petição inicial (fls. 43), como corolário do princípio da instrumentalidade das formas. Custas ex lege. Adite-se, pois, o mandado expedido (fls. 32/42). Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816
583.00.2007.259330-3/000000-000 - nº ordem 14227/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ÁTILA BALAZS SZEMEREDI - Fls. 20 - Defiro o prazo de até 90 dias. No silêncio,intime-se o autor a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, §1º do CPC). - ADV MARCO ANTONIO CAPEL OAB/SP 241363
583.00.2007.264847-8/000000-000 - nº ordem 14785/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLÁUDIO GALLO - Fls. 33 - Cota retro do Ministério Público (indique o interessado o livro, a folha e o Cartório para onde deverá ser expedido o mandado retificatório):Atenda a pare autora, em dez (10) dias. - ADV TATIANA FALCAO OAB/SP 207255
583.00.2008.114258-6/000000-000 - nº ordem 1934/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAFAELA PEREZ ISERN - Fls. 55 - Fls. 54: Manifeste-se a autora, fornecendo a completa qualificação de seu genitor ou apresentando declaração de expressa anuência ao pedido, por ele subscrita, com firma reconhecida. - ADV MARCELO AVANCINI NETO OAB/SP 89039
583.00.2008.115216-1/000000-000 - nº ordem 1987/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELISETE MARIA DE FREITAS SOUZA MARQUES E OUTROS - Fls. 32 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ELISETE MARIA DE FREITAS SOUZA MARQUES E OUTROS, com fundamento no artigo 109 da Lei no 6.015/73, determinando a Retificação dos registros de nascimento carreados aos autos (fls. 16, 18, 20 e 22), para fazer constar o nome de sua mãe como TERESA DE JESUS PINHEIRO DE FREITAS. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRASE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ERNESTO LOPES RAMOS OAB/SP 47946 - ADV JESSE GERVA DE ALMEIDA OAB/SP 241823
583.00.2008.119723-1/000000-000 - nº ordem 2574/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEANDRO MELONI E OUTROS - Fls. 22 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LEANDRO MELONI E OUTROS, determinando a Retificação do registro descrito na inicial (fls. 03/06). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.134142-4/000000-000 - nº ordem 4017/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DANILO EIKI TAKARA - Fls. 18 - Vistos. Cota retro do Ministério Público (junte cópia do assento de nascimento de DANILO EIKI TAKARA): Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.137754-7/000000-000 - nº ordem 4323/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALESSANDRA PAVANELI SORZA AMARO - Fls. 15 - Cota retro do Ministério Público (junte cópia de habilitação de casamento de Alessandra Pavaneli Sorza Amaro):atenda a parte autora em dez (10) dias. - ADV LISANDRA BUSCATTI VERDERAMO OAB/SP 138674
583.00.2008.137914-1/000000-000 - nº ordem 4329/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ELISEU TIMOTHEO DOS SANTOS FILHO - Fls. 23 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por ELISEU TIMOTHEO DOS SANTOS FILHO, determinando a Retificação dos registros descritos na inicial (fls. 07/09). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.138228-0/000000-000 - nº ordem 4383/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NORMA ROLAND BAPTISTELLA E OUTROS - Fls. 43 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por NORMA ROLAND BAPTISTELLA E OUTROS, determinando a Retificação do registro descrito na inicial (fls. 03/16). Custas ex lege. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.140653-8/000000-000 - nº ordem 4642/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - INES CELESTINO DOS SANTOS - Fls. 22 - Para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente a autora cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de isenção. 2. FLs. 23:Defiro. Oficie-se, como requerido pelo M.P. - ADV ARLIMEIRE PETERSON ANTUNES ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185734
583.00.2008.157719-9/000000-000 - nº ordem 6546/2008 - Pedido de Providencias - J. A. D. Q. A. - Manifeste-se, inicialmente, o Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV JOSE ALCIDES DE QUEIROZ ALVES OAB/SP 74903
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado