Notícias

27 de Junho de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA-1.3
ELEIÇÃO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
em sessão do Tribunal Pleno, realizada a 26 de junho de 2008, elegeu, para as vagas existentes no Órgão Especial nos termos da Resolução nº 301/2007 os Desembargadores:

DESEMBARGADOR - CARREIRA
ALCEU PENTEADO NAVARRO
JOSÉ ROBERTO BEDRAN
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
EROS PICELI

DESEMBARGADOR - QUINTO CONSTITUCIONAL - CLASSE ADVOGADO
JOSÉ LUÍS PALMA BISSON

RESULTADO:
DESEMBARGADOR - CARREIRA

Alceu Penteado Navarro - 185 votos
José Roberto Bedran - 164 votos
Maurício da Costa Carvalho Vidigal - 152 votos
Ivan Ricardo Garisio Sartori - 145 votos
Eros Piceli - 134 votos
José Renato Nalini - 119 votos
Artur Marques da Silva Filho - 107 votos
Antonio Luis de Carvalho Viana - 102 votos
João Carlos Saletti - 84 votos
Oscarlino Moeller - 80 votos
José Orestes de Souza Nery - 78 votos
Carlos Eduardo Cauduro Padin - 61 votos
Samuel Alves de Melo Júnior - 59 votos
Antonio Carlos Vieira de Moraes - 47 votos
Jurandir de Sousa Oliveira - 43 votos
Brancos - 85 votos
Nulos - 40 votos

DESEMBARGADOR - CLASSE ADVOGADO
José Luís Palma Bisson - 165 votos
Luiz Edmundo Marrey Uint - 103 votos
Maria Cristina Zucchi - 34 votos
Brancos - 23 votos
Nulos - 12 votos

DIMA 2
PORTARIA nº 7576/2008

O Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E:
DESIGNAR
os Desembargadores ERICSON MARANHO, como Presidente, JOSÉ BENEDITO FRANCO DE GODOI e SERGIO COIMBRA SCHMIDT, para comporem a COMISSÃO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, nos termos do art. 62 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
São Paulo, 20 de junho de 2008.
(a)ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado

MAGISTRATURA
Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1999.031488-0/000000-000 - nº ordem 576/1999 - Outros Feitos Não Especificados - SIMONE ZELINDA ORLANDI - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV ORLANDO GOMES DE FREITAS OAB/SP 116826 - ADV CATERINA GRIS DE FREITAS OAB/SP 84734

583.00.2004.085749-8/000000-000 - nº ordem 3698/2007 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - MARCELO MÁXIMO LUIZ JOSÉ WINTER PACHECO DA SILVA E OUTROS X OFICIAL DE REGISTRO CIVIL P N D S SUB BELA VISTA SP CAPITAL - Reporto-me à deliberação proferida a fls. 265, "in fine". Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado. Int. - ADV WALDOMIRO HENRIQUE NEVES DE AVILA OAB/SP 103390 - ADV MARCELO MAXIMO L J WINTER PACHECO DA SILVA OAB/SP 25238 - ADV DIRCELANE PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 192986 - ADV SOLANGE PACHECO DA SILVA OAB/SP 201293

583.00.2006.122695-0/000000-000 - nº ordem 2344/2006 - Pedido de Providencias - 2. R. - Fls. 87: Defiro a vista dos autos, mediante carga. - ADV RENATA DANIELA BALESTRE LOPES OAB/SP 238286

583.00.2008.100838-8/000000-000 - nº ordem 187/2008 - Pedido de Providencias - 1. O. D. R. D. I. E. D. E. C. D. P. J. D - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, destacando, ainda, que já adotadas medidas no âmbito penal (cf. fls. 24/25 e 31), determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Tabelião Designado. Com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Corregedor Permanente do 1º Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Osasco, São Paulo, para conhecimento e consideração que possa merecer. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2008.139482-0/000000-000 - nº ordem 4510/2008 - Pedido de Providencias - H. L. D. L. C. E OUTROS - Diante desse painel, acolho as explicações apresentadas pelo Tabelião, concluindo que o tema posto em controvérsia não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação à unidade correcionada. Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Instrua-se com cópia de todo o expediente, para compreensão. P.R.I.C.

583.00.2008.153041-4/000000-000 - nº ordem 6037/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - M. C. d. H. - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil ajuizada por Maria Cristina da Hora, qualificada nos autos. Ciência à interessada, ao Ministério Público e ao Sr. Oficial. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado

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