Notícias

14 de Julho de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

MAGISTRATURA
Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2006.136485-5/000000-000 - nº ordem 3822/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ALEXANDRE HARAKAVA - Fls. 113 - 1. Por ora, manifestem-se os autor sobre o entendimento da representante do Ministério Público (fls. retro). 2. Numerem-se os autos a partir de fls. 110, certificando-se. - ADV MARIANA DE OLIVEIRA MOURA OAB/SP 207412

583.00.2007.208605-2/000000-000 - nº ordem 8693/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LIETY OLIVA E OUTROS - Fls. 38 - Por ora, comprovem os autores ter diligenciado junto à E CGJ do Estado do Rio de Janeiro, como requerido pelo MP (fls. 32). - ADV CLOVIS LIMA DA ROCHA OAB/SP 246251

583.00.2007.224736-1/000000-000 - nº ordem 10312/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MITIRU TSUJITA E OUTROS - Fls. 33 - Fls. 31 Defiro. Observo, desde já, que a retificação de registro efetivada em país estrangeiro não pode ser pleiteada perante este Juízo, incompetente para tanto. A medida deve, pois, ser buscada pelas vias adequadas. - ADV RICARDO KIYOSHI SASAKI OAB/SP 100472

583.00.2007.242197-0/000000-000 - nº ordem 12202/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVAN DOMINGOS GARDE E OUTROS - Fls. 54 - Cota retro do Ministério Público (Fls. 51/52: Deve constar João Mobília ou Giovanni Mobília?) aguardo manifestação: Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV ANDRE DEPARI OAB/SP 220246

583.00.2007.245522-6/000000-000 - nº ordem 12650/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIANA RUSSOMANNO GALVÃO E OUTROS - Fls. 54 - Fls. 53: Às autoras. - ADV JOSE PAULO RAMOS PRECIOSO OAB/SP 91603

583.00.2007.247712-2/000000-000 - nº ordem 12913/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FREDERICO IZIDORO - Fls. 54 - FL. 53: defiro o prazo requerido. - ADV ANA PAULA BARBOSA IZIDORO OAB/SP 179693

583.00.2007.249905-7/000000-000 - nº ordem 13057/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA NEUSA DA SILVA - Fls. 29 - Em atenção ao disposto no artigo 12, V, do CPC, comprove o espólio autor a regularidade de sua representação processual nos autos (certidão de inventariança ou cópia do despacho que nomeou o inventariante). - ADV IVANI DE CARVALHO MARCUCCI OAB/SP 54201

583.00.2007.258043-6/000000-000 - nº ordem 14044/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERA LÚCIA ECKERT - Fls. 33 - Vistos. Em que pese o parecer retro, é preciso que a autora comprove o quanto alegado na inicial, bem como formule pedido certo e determinado. Isso porque, requer sejam incluídos os dados relativos à sua qualificação, após a separação judicial. No entanto, apesar de já estar divorciada, nada requer a esse respeito. Além disso, deve apresentar documentos que comprovem ter continuado a usar o nome de casada, mesmo após o divórcio (cópia da inicial do processo e da sentença proferida, com trânsito em julgado, ou certidão de objeto e pé contendo tais informações). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV INAIA SAVIO PIRES OAB/SP 106917

583.00.2007.260585-1/000000-000 - nº ordem 14343/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUÍZA ALVES DE SAMPAIO PESCIOTTA E OUTROS - Fls. 44 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento dos autores, como requerido na inicial e aditamento a fls. 39/40. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV OSVALDO MARQUES GONCALVES OAB/SP 36151

583.00.2007.260585-1/000000-000 - nº ordem 14343/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUÍZA ALVES DE SAMPAIO PESCIOTTA E OUTROS - Fls. 43 - 1. Fls. 39/40: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. sentença em separado. - ADV OSVALDO MARQUES GONCALVES OAB/SP 36151

583.00.2008.112935-1/000000-000 - nº ordem 1779/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERA LUCIA DA GAMA E SILVA VOLPE - Fls. 14 - Cota retro do Ministério Público (tendo em vista a considerável divergência entre o patronímico da falecida Isaura Gonçalves em sua certidão de óbito e nas certidões de óbito de seus possíveis filhos, requeiro traga a autora certidão de nascimento atualizada de Isaura Gonçalves Moreira de Moraes ou Isaura Gonçalves Teixeira). Atenda a parte autora, em dez dias.

583.00.2008.113195-2/000000-000 - nº ordem 1783/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CECÍLIA LINA VELLA RIBEIRO - Fls. 57 - Fls. 38/39: Defiro o prazo requerido. - ADV HILDA BATISTA DE BRITO OAB/SP 257393

583.00.2008.116472-7/000000-000 - nº ordem 2184/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL MORELLI E OUTROS - Fls. 17 - Cota retro do MP (juntada de certidões de nascimento e casamento de Maria Lucia Batista Morelli, devidamente averbadas e atualizadas). Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV DENIS MORELLI OAB/SP 206667

583.00.2008.121022-0/000000-000 - nº ordem 2696/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LUCIA CALDEIRA - Fls. 20 - Cota retro do Ministério Público (aguardo cumprimento integral da cota de fl. 13 requerendo a vinda aos autos da certidão de casamento atualizada de fl. 06): Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV FRANCISCO ANTONIO PERITO OAB/SP 42246

583.00.2008.122761-9/000000-000 - nº ordem 2899/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AURORA MARIA LAZZARINI E OUTROS - Fls. 17 - Cota retro do Ministério Público (providenciem os requerentes a juntada de certidão de casamento de Giulio Lazzarini e Adillia Maria Perez Pardalo a fim de demonstrar o nome correto de Adillia e seus genitores). Atenda a parte autora em dez dias. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036

583.00.2008.127905-4/000000-000 - nº ordem 3394/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGINA CÉLIA OLIVEIRA DA SILVA - Fls. 37 - Defiro a cota ministerial (para que a requerente junte certidões atualizadas de nascimento e casamento em nome de Maria Soares de Oliveira; comprove a autora abertura de inventário juntando cópia do compromisso do inventariante, bem como das primeiras declarações do inventário e item 3 manifeste-se a autora acerca da identidade do declarante do óbito, Francisco Waldemir Martins de Souza, fornecendo seus dados qualificativos bem como endereço para eventual intimação, sob pena de extinção.)Intime-se como requerido. - ADV ALEXANDRE DE MOURA SILVA OAB/SP 192711

583.00.2008.129393-5/000000-000 - nº ordem 3568/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AKZA JANIFER JULIATTO CALENZO - Fls. 35 - Cota retro do Ministério Público (regularize-se o pólo ativo e representações processuais, de todos aqueles dos quais se pretende a retificação de assentos. 2. Regularização da juntada do documento de fl. 11, nos termos do artigo 157 do CPC).Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325

583.00.2008.129740-7/000000-000 - nº ordem 3835/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULINA DAGNONI CORREA - Fls. 26 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152

583.00.2008.133048-0/000000-000 - nº ordem 3906/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRENE SIMÕES DE SOUZA E OUTROS - Fls. 44 - Cota retro do MP (junte-se certidão de nascimento de Ignez Sophia Fabian ou Sophia Fabian. Regularize-se a procuração de fl. 08) Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.133854-0/000000-000 - nº ordem 3970/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - SOFIA DO NASCIMENTO SOUTO - Fls. 19 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar SOFIA NASCIMENTO SOUTO. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fls. 18. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV DANIELA DE MELO CUSTODIO OAB/SP 221355 - ADV WELLINGTON PANTALEÃO DA SILVA OAB/SP 228235

583.00.2008.133854-0/000000-000 - nº ordem 3970/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - SOFIA DO NASCIMENTO SOUTO - Fls. 18 - 1. Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. Segue sentença, em separado. - ADV DANIELA DE MELO CUSTODIO OAB/SP 221355 - ADV WELLINGTON PANTALEÃO DA SILVA OAB/SP 228235

583.00.2008.134491-3/000000-000 - nº ordem 4039/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE FALCONI - Fls. 14 - Cota retro do MP (comprove a postulante o parentesco com a falecida Nadyr Padovani, bem como informe se existe inventário em andamento, uma vez que, o Espólio é representado ativa e passivamente pelo seu inventariante, nos termos do artigo 12, inciso V do CPC. Requeiro junte-se a certidão de casamento da falecida devidamente atualizada, a fim de se comprovar a inexistência de averbação de divórcio em que a falecida voltou a usar o nome de solteira).Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV ENIVAN GENTIL BARRAGAN OAB/SP 28852

583.00.2008.138371-3/000000-000 - nº ordem 4385/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MERCEDES DA SILVA BRUGIN E OUTROS - Fls. 25 - Cota retro do Ministério Público(consoante documentos de fls. 8 e 13, o patronímico correto é Brugnin e não Brigin. Aguardo, pois, adequação dos pedidos). Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070

583.00.2008.138619-7/000000-000 - nº ordem 4446/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - IGOR SOARES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 29 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento dos autores, que passarão a se chamar ÍGOR CIAMBELLI SOARES DE OLIVEIRA e ANA LUÍZA CIAMBELLI SOARES DE OLIVEIRA. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV ANA CATARINA STRAUCH OAB/SP 62235

583.00.2008.138943-5/000000-000 - nº ordem 4449/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUTH LOPES CARPINTEIRO - Fls. 28 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos de casamento e óbito de ANNIBAL LOPES, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULA DONIZETI FERRARO OAB/SP 92382

583.00.2008.139356-5/000000-000 - nº ordem 4505/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ESTÉR SARTOR DE FARIA E OUTROS - Fls. 19 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060

583.00.2008.140768-0/000000-000 - nº ordem 4649/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VITOR MIRANDA BOUÇAS - Fls. 14 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, para que dele passe a constar o nome de sua genitora como sendo JOSIMEIRE MIRANDA DE SOUZA, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ADELINO ROSANI FILHO OAB/SP 56949

583.00.2008.141480-7/000000-000 - nº ordem 4712/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS ALBERTO PARENTE E OUTROS - Fls. 20 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189

583.00.2008.142560-0/000000-000 - nº ordem 4862/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALDO ANTONIO PAIXÃO E OUTROS - Fls. 45 - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que o pedido formulado no item 5.1 (fls. 03), relativamente ao nome do genitor do falecido, está incompleto (anotações a lápis não podem ser consideradas para fins de preenchimento dos requisitos do art. 286 do Código de Processo Civil). Concedo, pois, o prazo de dez dias, para eventual emenda à inicial. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.155404-7/000000-000 - nº ordem 6284/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGÉLICA CAMILLA VALENTE MALHEIROS - Fls. 31 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS OAB/SP 102355

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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