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15 de Julho de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2003.039531-5/000000-000 - nº ordem 2987/2003 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados e estarão disponíveis, em cartório, pelo prazo legal. - ADV KLENDA OLIVEIRA REIS OAB/SP 273853

583.00.2006.103560-3/000000-000 - nº ordem 550/2006 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 9. R. - Certifico e dou fé que deverá ser retirada, em cartório, a Certidão de Objeto e Pé expedida. - ADV MARILDA WATANABE MAZZOCCHI OAB/SP 103167

583.00.2006.226624-0/000000-000 - nº ordem 11954/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARARAÚNAS E OUTROS - Fls. 123 -Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de RUBENS DRAGO GOULART (fls. 73), para que dele fique constando que o falecido era solteiro e que também deixou a filha LISSEUX AMORIM GOULART. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO APARECIDO PERASOLI OAB/SP 95937 - ADV HUMBERTO GIACOMIN OAB/SP 29994

583.00.2007.119380-9/000000-000 - nº ordem 1952/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WALKIRIA PAZ NARCIZO GARLANT - Fls. 33/34 - Sentença nº 6875/2008 registrada em 10/07/2008 no livro nº 399 às Fls. 126/127: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de óbito de BENEDITO FELICIO PAZ E CARMEN SABIO PAZ a fim de que conste que os falecidos NÃO DEIXARAM BENS uma vez que equivocadamente constou que ambos deixaram bens. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CARLOS HENRIQUE ACIRON LOUREIRO OAB/SP 126530

583.00.2007.144975-8/000000-000 - nº ordem 4158/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARLENE COURY E OUTROS - Fls. 97 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentoa (fls. 50/51, 88/89 e 93/94). Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070

583.00.2007.185051-0/000000-000 - nº ordem 6618/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUELY APARECIDA DAVID BAPTISTA E OUTROS - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 15, observando-se a ressalva do Ministério Público em fls. 16. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV OSMAR CARDOSO ALVES OAB/SP 25551

583.00.2007.199007-6/000000-000 - nº ordem 7672/2007 - Pedido de Providencias - A. R. A. J. - Fls. 184/190: Manifeste-se o Tabelião do 1º Tabelionato de Notas da Capital, especialmente diante do teor da alegação de fls. 185, § 2º. Int. - ADV JORDINO FIGUEIREDO DE ARAUJO JUNIOR OAB/SP 209754 - ADV MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 199062 - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700 - ADV TAMY YABIKU TRAUTWEIN OAB/SP 181889 - ADV LÍGIA MARIA TOLONI OAB/SP 163623 - ADV EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA OAB/SP 154476 - ADV FERNANDA MATHIAS DE ANDRADE OAB/SP 223717 - ADV CINTHIA REGINA LEITE OAB/SP 238428 - ADV TATYANNE FATIMA BONINI OAB/SP 240522 - ADV JUCELINO SILVEIRA NETO OAB/SP 259346 - ADV KARIN ROTH SANTOS OAB/SP 271241

583.00.2007.200112-1/000000-000 - nº ordem 7769/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESTAURAÇÃO DO REGISTRO CIVIL - LEONI GRAÇA - Fls.22: Manifeste-se a requerente, tendo em vista a localização de certidão de nascimento do interessado Ayrton Graça. Int. - ADV JOSE VIVIANI FERRAZ OAB/SP 20742

583.00.2007.209243-9/000000-000 - nº ordem 8780/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YVONE SILVA - Fls. 52 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV FERNANDO SANCHEZ ROSAS OAB/SP 167193

583.00.2007.244980-5/000000-000 - nº ordem 12489/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CELIA MARIA MILHORANÇA - Fls. 39/40 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de CELIA MARIA MILHORANÇA a fim de que seja incluído o patronímico materno ROSATTI, passando a se chamar CELIA MARIA ROSATTI MILHORANÇA. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR OAB/SP 142231 - ADV CIBELLE DEMATTIO LEONARDO OAB/SP 256859

583.00.2007.245206-6/000000-000 - nº ordem 12575/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAIRA CATUABA RODRIGUES - Fls. 40 - Processo nº: 918/07 Vistos. 1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Isso porque, a autora se qualifica como estudante, mas contratou advogados particulares, que possuem escritório em região nobre da cidade. Ademais, a autora é filha de engenheiro e industriária (conforme documento a fls. 07), tem carteira de motorista (fls. 08) e é solteira, tudo a indicar que pode arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sobretudo se considerado que, na hipótese concreta, o valor a ser recolhido equivale ao mínimo previsto em lei. 2. Segue sentença em separado. Int. - ADV PAULO SERGIO TSUDA OAB/SP 86322

583.00.2007.245206-6/000000-000 - nº ordem 12575/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAIRA CATUABA RODRIGUES - Fls. 41 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar MAÍRA LIMA FERREIRA RODRIGUES. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO SERGIO TSUDA OAB/SP 86322

583.00.2007.248122-4/000000-000 - nº ordem 12976/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIO FERRAREZE FILHO E OUTROS - Fls. 44 - Homologo a desistência do prazo recursal. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828

583.00.2007.251350-7/000000-000 - nº ordem 13247/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALBERTINA GOLDRING LOWY - Fls. 34 - À autora: 1. Comprove a miserabilidade jurídica ou recolha as custa iniciais. 2. Esclareça se pretende que também sejam retificadas as anotações quanto ao nome constantes em seu assento de nascimento. - ADV MONICA KELY MANCINI ALMEIDA OAB/SP 185047

583.00.2007.254374-1/000000-000 - nº ordem 13721/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JULIANO LEITE - Fls. 22 - Ao autor: Comprove a miserabilidade jurídica ou recolha custas iniciais. Esclareça se pretende retificar também seu assento de casamento e de nascimento de filhos, se houver. Após, conclusos para sentença. - ADV ANGELO ANDRADE DEPIZOL OAB/ SP 185163

583.00.2007.255413-7/000000-000 - nº ordem 13771/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JESUS MENEGAZZO GARCIA - Fls. 98/99 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para que seja retificado o assento de casamento de JESUS MENEGAZZO GARCIA a fim de conste que o correto nome da genitora do requerente é LUCIA MENEGAZZO GARCIA e não LUCIA MEGAZZO GARCIA como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SIDNEY CURCIO DE MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206839 - ADV ALEXANDRE PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 216473

583.00.2007.261132-2/000000-000 - nº ordem 14397/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GERALDO ZONATTI E OUTROS - Fls. 64/65 - Sentença nº 6878/2008 registrada em 10/07/2008 no livro nº 399 às Fls. 132/133: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 58. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570

583.00.2007.263477-5/000000-000 - nº ordem 14625/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICHARD GERALDO JAQUETA E OUTROS - Fls. 98/99 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 31/36. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2007.264287-5/000000-000 - nº ordem 14745/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GIOVANNI ALFREDO PERRUCI RIBERA E OUTROS - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da Lcertidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANA PAVONI RODRIGUES OAB/SP 217040

583.00.2008.105801-5/000000-000 - nº ordem 815/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCILA CÉLIA VIEIRA E OUTROS - Fls. 45 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial, exceto no que diz respeito ao nome da genitora de ARMILIA DE MARCO, que deverá ser alterado para THOMASINA SANCHE, conforme parecer da representante do Ministério Público. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214

583.00.2008.108991-9/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADENIR DIAS DOS SANTOS - Fls. 42 - 1) Defiro a gratuidade. Anote-se. 2) sentença em separado. - ADV LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS OAB/ SP 139270

583.00.2008.108991-9/000000-000 - nº ordem 1240/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADENIR DIAS DOS SANTOS - Fls. 43 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar DENISE DIAS DOS SANTOS. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fls. 42. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS OAB/SP 139270

583.00.2008.110696-1/000000-000 - nº ordem 1492/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - EUNICE MARIA DE ARAUJO - Fls. 56/57 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de EUNICE MARIA DE ARAÚJO a fim de que seja incluído o patronímico paterno JUNQUEIRA, passando a se chamar EUNICE MARIA JUNQUEIRA DE ARAÚJO. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LISBEL JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 160701

583.00.2008.110784-7/000000-000 - nº ordem 1495/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ULEMIA AUGUSTA DOS SANTOS BERNARDO E OUTROS - Fls. 40/41 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para que sejam retificados os assentos de nascimento e casamento de ULEMIA AUGUSTA DOS SANTOS BERNARDO e os assentos de nascimento de PAULO SERGIO DOS SANTOS BERNARDO, LUCIANA DOS SANTOS BERNARDO E LUIZ FERNANDO DOS SANTOS BERNARDO nos termos do item 5 da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MONICA MARIA BUFFO DE CALLIS OAB/SP 140256 - ADV FERNANDA BALDIM MARQUEZ OAB/SP 222867

583.00.2008.114761-3/000000-000 - nº ordem 1969/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ARMANDO ALVES PEREIRA - Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HAROUDO RABELO DE FREITAS OAB/SP 133290 - ADV FABIANA FELIPE BELO OAB/SP 158773 - ADV CRISTIANO PLATE OAB/SP 221351

583.00.2008.115489-4/000000-000 - nº ordem 2044/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TATIANA TAMUSSINO FERREIRA - Fls. 19 - Primeiramente, corrija o pólo ativo que deverá ser composto por Rodrigo, representado por sua genitora. - ADV EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 196652

583.00.2008.115523-0/000000-000 - nº ordem 2042/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE FERNANDO PIEDADE CRUZ E OUTROS - Fls. 72 - Vistos. 1) INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. Da própria leitura da inicial e documentos que a instruem, depreende-se que os autores têm excelente padrão de vida. As procurações outorgadas comprovam a qualificação profissional dos genitores, a residência da família em bairro nobre da cidade e a contratação de advogados particulares, tudo a afastar a alegada condição de miserabilidade. Aliás, tal declaração chega a beirar a má-fé e causa estranheza ao juízo, eis que o montante a ser recolhido, que na hipótese concreta corresponde ao mínimo legal, por certo não representará prejuízo ao sustento dos autores ou de sua família. 2) Segue sentença em separado. Int. - ADV KLEBER ANTONIO DA SILVA OAB/SP 239520

583.00.2008.115523-0/000000-000 - nº ordem 2042/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE FERNANDO PIEDADE CRUZ E OUTROS - Fls. 73 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento dos co-autores, que passarão a se chamar KAREN STEPONAVICIUS PIEDADE CRUZ e FLÁVIO STEPONAVICIUS PIEDADE CRUZ. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KLEBER ANTONIO DA SILVA OAB/SP 239520

583.00.2008.115809-3/000000-000 - nº ordem 2116/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA APARECIDA JARDINI FRANCHIM E OUTROS - Fls. 18 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento dos autores, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.117759-8/000000-000 - nº ordem 2306/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA APARECIDA LEMOS DOS SANTOS - Fls. 19 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora para que dele passe a constar o nome de sua genitora como sendo TEREZINHA PEREIRA LEMOS e de sua avó materna como sendo ISAURA PEREIRA SANTANA, e não como constou. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fls. 18. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843

583.00.2008.117759-8/000000-000 - nº ordem 2306/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA APARECIDA LEMOS DOS SANTOS - 1)Defiro a gratuidade. Anote-se. 2) sentença em separado. - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/ SP 226843

583.00.2008.124403-0/000000-000 - nº ordem 3036/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUAREZ ALVES MOREIRA E OUTROS - Fls. 30/31 - Diante do exposto, defiro o pedido e determino a retificação do assento de casamento em questão, para que o nome de casada da co-autora fique constando como sendo MARIA ALICE BEZERRA ALVES e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV BRUNO RICARDO BORBA DE SOUZA OAB/SP 249833

583.00.2008.126582-1/000000-000 - nº ordem 3289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS ZILLIG SIMOES - Fls. 27 - 1. Fls. 22/24: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Defiro a inclusão de MARCOS ANTONIO ZILLIG no pólo ativo da ação. Procedam-se as necessárias retificações e comunicações. 3. Segue sentença em separado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.126582-1/000000-000 - nº ordem 3289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS ZILLIG SIMOES - Fls. 28 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.129027-7/000000-000 - nº ordem 3535/2008 - Outros Feitos Não Especificados - alvará judicial - M. C. S. - Certifico e dou fé que deverá ser retirado, em cartório, o Alvará Judicial expedido. - ADV REGINA KERRY PICANCO OAB/SP 138780

583.00.2008.130963-9/000000-000 - nº ordem 3711/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SHEILA LIMA DA SILVA GOMES E OUTROS - Fls. 18 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 128128 - ADV MARIANA ALESSANDRA CLETO OAB/SP 239914

583.00.2008.131873-3/000000-000 - nº ordem 3784/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIO PEREIRA DE ARAUJO SANTOS E OUTROS - Fls. 26 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. Em 26.06.08 Eu,________esc. subscr.

583.00.2008.133299-0/000000-000 - nº ordem 3913/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA SANTO - Fls. 16 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento da autora, para que deles conste o nome correto de sua genitora, qual seja, MARIA DE LOURDES FERREIRA MARTA, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO APARECIDO PERASOLI OAB/SP 95937

583.00.2008.136485-1/000000-000 - nº ordem 4227/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. A. N. R. - Sentença nº 6849/2008 registrada em 08/07/2008 no livro nº 399 às Fls. 68: VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de AURORA PAULINI, na modalidade tardia, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fls. 30vº). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. - ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216 - ADV FATIMA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 165266 - ADV SUSY PEREIRA DE LIMA OAB/SP 251448

583.00.2008.139627-0/000000-000 - nº ordem 4544/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCIA HITOMI TAKARA - Fls. 35 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar MARCIA HITOMI KANASHIRO TAKARA. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042

583.00.2008.141426-1/000000-000 - nº ordem 4710/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VANI RIBEIRO DA SILVA - Fls. 22 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ADILSON RODRIGUES FERREIRA, como requerido na inicial. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a fls. 21. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MIRELA GALLO OAB/SP 143205

583.00.2008.141426-1/000000-000 - nº ordem 4710/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VANI RIBEIRO DA SILVA - Fls. 21 - 1) Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2) sentença em separado. - ADV MIRELA GALLO OAB/SP 143205

583.00.2008.141785-4/000000-000 - nº ordem 4746/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NICOLAS ASAKURA HUANG - Fls. 14 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HITOMI NISHIOKA YANO OAB/SP 26508 - ADV GENTILA CASELATO OAB/SP 28065

583.00.2008.142431-7/000000-000 - nº ordem 4853/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULO NORI E OUTROS - Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS OAB/SP 129310

583.00.2008.142561-2/000000-000 - nº ordem 4863/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA SOARES CARNEIRO BALLAMINUT E OUTROS - Fls. 16/17 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.142907-5/000000-000 - nº ordem 4912/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDREA MARIA ESTOPA E OUTROS - Fls. 122/123 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.145729-5/000000-000 - nº ordem 5165/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUSANA CLINI SILVA - Fls. 12/13 - Sentença nº 6876/2008 registrada em 10/07/2008 no livro nº 399 às Fls. 128/129: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de SUSANA CLINI SILVA para que conste seu prenome grafado com a letra "Z", passando a assinar SUZANA CLINI SILVA. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ROSE MARY BATISTONI CARDOSO OAB/SP 156543

583.00.2008.147417-3/000000-000 - nº ordem 5430/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE LURDES LOPES - Fls. 17/18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MARIA DE LURDES LOPES a fim de que conste que o nome de sua genitora é ALICE DE SOUZA e não MARIA UMBELINA DE JESUZ como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAQUIM ANTUNES NAZARETH RODRIGUES OAB/SP 41565

583.00.2008.147616-0/000000-000 - nº ordem 5434/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA EUNICE MOTA - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA FARIAS OAB/SP 232570

583.00.2008.148196-1/000000-000 - nº ordem 5491/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLAUDIA ALMEIDA DURO - Fls. 25 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV PAULO FILIPOV OAB/SP 183459

583.00.2008.149041-0/000000-000 - nº ordem 5560/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OSCARINA MANZAN DE MELO E OUTROS - Fls. 34 - Ao autor. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.149231-6/000000-000 - nº ordem 5581/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - C. A. F. G. - Fls. 25 - Fls. 24: ao autor. - ADV NOELY MORAES GODINHO OAB/SP 81314

583.00.2008.150217-2/000000-000 - nº ordem 5676/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA NIVALDA FERREIRA SANTOS - Fls. 10 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV LUIS CARLOS MILLED HASPO OAB/SP 271254

583.00.2008.150338-7/000000-000 - nº ordem 5703/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARINALVA VIEIRA ROCHA - Fls. 15 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ALDO RAIMUNDO CANONICO OAB/SP 49676

583.00.2008.151138-3/000000-000 - nº ordem 5799/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RENATO DOS SANTOS - Fls. 11 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV JUDITE GIROTTO OAB/SP 47217

583.00.2008.152750-1/000000-000 - nº ordem 6000/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERICO LEITE MARTINS E OUTROS - Fls. 58 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.153055-9/000000-000 - nº ordem 6013/2008 - Pedido de Registro Civil (em geral) - H. D. J. D. - Autorizo. - ADV HENRIQUE DE JESUS DELGADO OAB/SP 79135

583.00.2008.159793-2/000000-000 - nº ordem 6745/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GONÇALLO AGUIAR FERREIRA - Redistribua-se o feito ao Foro regional do Jabaquara diante do domicilio do requerente. Int. - ADV ELIANE ANDRADE GOTTARDI FERREIRA OAB/SP 127580 Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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