Notícias
17 de Julho de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DEGE 2.1
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
INTERIOR
AMERICANA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara da Família e das Sucessões
Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Polícia Judiciária e Presídios
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
BATATAIS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
Setor das Execuções Fiscais
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
Ofício Judicial único (Comum às 1ª e 2ª Varas Cíveis)
Infância e Juventude
Casa de Abrigo e Semiliberdade
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara Criminal
Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
FRANCO DA ROCHA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Vara Criminal
Ofício Criminal
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Polícia Judiciária e Presídios
Centro de Detenção Provisória
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Foro Distrital de Caieiras
1ª Vara
Ofício Único (executa os serviços auxiliares e distribuição judicial das 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital)
Júri
Setor de Execuções Fiscais
2ª Vara
Infância e Juventude
Execução Criminal e Polícia Judiciária
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caieiras
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Especial 5º Concurso
Seção III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.206835-5/000000-000 - nº ordem 12140/2005 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINA GROSSI BUENO - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/ SP 140437
583.00.2006.131987-6/000000-000 - nº ordem 3324/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE JESUS XAVIER MONTEIRO - Certifico e dou fé que a Srª. Advª. deverá retirar o mandado final. - ADV MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA PAIXAO OAB/SP 102361
583.00.2007.156962-3/000000-000 - nº ordem 5113/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YOUNG SU LEE E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV ALDO D"ANGELO OAB/SP 70303
583.00.2007.218259-0/000000-000 - nº ordem 9734/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIRIAM FELICIDADE ANTUNES DA ROCHA - (petição) Certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento (R$8,00). " ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216
583.00.2007.219043-6/000000-000 - nº ordem 9800/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ CARLOS BARBERO E OUTROS - Certifico e dou fé que faltam 3 jogos de peças p/ expedição dos mandados. - ADV MARCELO NUNES DA CRUZ OAB/SP 192147
583.00.2007.220428-8/000000-000 - nº ordem 9901/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA RIBEIRO OLIVEIRA - Fls. 33 - Fls. 33, item 5: defiro expedição de ofício. - ADV SORAYA LIMA DO NASCIMENTO OAB/SP 245550
583.00.2008.113062-9/000000-000 - nº ordem 1782/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRMA APPARECIDA - Certifico e dou fé que faltam cópias. - ADV ELNA GERALDINI OAB/SP 93499
583.00.2008.127976-2/000000-000 - nº ordem 3395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEONILDA MENEGHESSO DA CONCEIÇÃO E OUTROS - Fls. 33 - Defiro expedição de ofício ao IIRGD, conforme requerido em fls. 27. - ADV SHEILA MEZZARANO OAB/SP 71120
583.00.2008.129122-8/000000-000 - nº ordem 3561/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS GIBIN E OUTROS - Fls. 73 - Ao autor. - ADV ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA OAB/SP 157030
583.00.2008.146699-1/000000-000 - nº ordem 5271/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE MALHÃO FERREIRA - Fls. 20 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV DIONI AGUILAR HERNANDEZ OAB/SP 177291
583.00.2008.146789-2/000000-000 - nº ordem 5304/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RONALDO AKIRA TAKARA - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de RONALDO AKIRA TAKARA a fim de que seja incluído o patronímico de origem materna UEHARA, passando a se chamar RONALDO AKIRA UEHARA TAKARA. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo
4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.146789-2/000000-000 - nº ordem 5304/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RONALDO AKIRA TAKARA - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de RONALDO AKIRA TAKARA a fim de que seja incluído o patronímico paterno UEHARA, passando a se chamar RONALDO AKIRA UEHARA TAKARA. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.148047-1/000000-000 - nº ordem 5487/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ROBERTO SALATINE - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, observando-se as ressalvas do Ministério Público em fls. 27. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.150295-6/000000-000 - nº ordem 5705/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS CARMELO NUNES E OUTROS - Fls. 58 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956
583.00.2008.151457-1/000000-000 - nº ordem 5855/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO PEREIRA ROSSINI - Fls. 18 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2008.151620-0/000000-000 - nº ordem 5874/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE AUGUSTO VEIGA - Fls. 20 - Emende a inicial nos termos da cota do MP, providenciando ainda a inclusão de Cleide e Helena no pólo ativo da ação. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.151787-6/000000-000 - nº ordem 5880/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÔNIA MARIA MANNELLI - Fls. 17/18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ISRAEL DOS SANTOS OAB/SP 137745
583.00.2008.152078-9/000000-000 - nº ordem 5931/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OTTO VON MÜLLER LESSA VERGUEIRO - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de OTTO VON MÜLLER LESSA VERGUEIRO a fim de que seja incluído o patronímico materno MELLO, passando a se chamar OTTO VON MÜLLER MELLO LESSA VERGUEIRO. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELO RAPCHAN OAB/SP 227680
583.00.2008.152078-9/000000-000 - nº ordem 5931/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OTTO VON MÜLLER LESSA VERGUEIRO - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de OTTO VON MÜLLER LESSA VERGUEIRO a fim de que seja incluído o patronímico materno MELLO, passando a se chamar OTTO VON MÜLLER MELLO LESSA VERGUEIRO. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELO RAPCHAN OAB/SP 227680
583.00.2008.152487-8/000000-000 - nº ordem 5939/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WILSON CISMOTO FILHO - Fls. 11 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV SANDRA REGINA DANI OAB/SP 81719
583.00.2008.152908-4/000000-000 - nº ordem 6002/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - R. D. S. R. - Fls. 35 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV PAULO SERGIO TSUDA OAB/SP 86322
583.00.2008.153165-7/000000-000 - nº ordem 6049/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIULIANA AUGUSTA RANGEL GONCALVES - Fls. 10 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV VALDEMAR ISQUERDO OAB/SP 62673
583.00.2008.153191-7/000000-000 - nº ordem 6046/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JAROL BANNYA VELASCO CHOQUE - Fls. 13/14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de JAROL BANNYA VELASCO CHOQUE a fim de que passe a se chamar MICHELI VANNYA VELASCO CHOQUE. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2008.153267-7/000000-000 - nº ordem 6054/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GIL PACINI E OUTROS - Fls. 29 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.154268-5/000000-000 - nº ordem 6152/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DA PENHA MENDES BEZERRA - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de FERNANDO LYNCH DE MELLO MENDES BEZERRA E MARIA DA PENHA MENDES BEZERRA a fim de conste que a data de nascimento da requerente é 29/12/1928 e não 09/12/1928 como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE CARLOS PERES DE SOUZA OAB/SP 21201
583.00.2008.154520-2/000000-000 - nº ordem 6161/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE SPACINI PORTERA - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ELENICIO MELO SANTOS OAB/SP 73489
583.00.2008.154725-5/000000-000 - nº ordem 6212/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUN PORTO - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV NEIVALDO GONCALVES DA COSTA OAB/SP 94235
583.00.2008.156744-0/000000-000 - nº ordem 6431/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCI GUIMARÃES VIEIRA DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CRISTIANE MORANDO OAB/SP 108537
583.00.2008.163939-0/000000-000 - nº ordem 7208/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ZENI MARY PADOAN DE ALBUQUERQUE - Fls. 15 - Homologo a desistência do feito nos termos do art. 267, VIII, CPC. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE OAB/SP 217267
583.00.2008.163939-0/000000-000 - nº ordem 7208/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ZENI MARY PADOAN DE ALBUQUERQUE - Fls. 15 - Homologo a desistência do feito nos termos do art. 267, VIII, CPC. P.R.I. São Paulo, 30 de junho de 2006. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE OAB/SP 217267
583.00.2008.165443-5/000000-000 - nº ordem 7326/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ZENI MARY PADOAN DE ALBUQUERQUE - Fls. 07v - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE OAB/SP 217267
583.00.2008.166414-2/000000-000 - nº ordem 7428/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DINAURIA LIMA DA SILVA - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de GILVANETE FERREIRA DA SILVA a fim de que conste que o nome da genitora da falecida é DINAURIA LIMA DA SILVA e não Dinauria Maria da Silva como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO INACIO RODRIGUES OAB/SP 191846
583.00.2008.166591-8/000000-000 - nº ordem 7434/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - URIEL CESAR MENEGUZZI CARRANO BUENO - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV LUCIANO CAPARROZ PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 134472 - ADV ANDRE LUIZ SANTIAGO OAB/SP 270964 Edital nº 381/08 Comunico ao interessado, Sr. Mauricio Matrone, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Imaculada (ou Immacolata) Matrone e Vicente Bifulco (ou Vincenzo Bifulco), sendo que as buscas foram realizadas no período de 1907 a 1917. Adv.: Mauricio Matrone OAB nº 155.270. Edital nº 389/08 Comunico ao interessado, Sr. Edmilson Ferreira da Silva, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Bento Carlos Leopoldo e Geórgia Oliveira Leopoldo, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1983 a 1993. Adv.: Edmilson Ferreira da Silva OAB nº 177.669. Edital nº 596/08 Comunico a interessada, Sra. Sueli Cristina Dantas Ferreira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Roberto Francisco da Silva, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1960 a 1965. Adv.: Sueli Cristina Dantas Ferreira OAB nº 122.116. Edital nº 597/08 Comunico a interessada, Sra. Sueli Cristina Dantas Ferreira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Valdemar Manoel Galichio, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1958 a 1959. Adv.: Sueli Cristina Dantas Ferreira OAB nº 122.116. Edital nº 608/08 Comunico a interessada, Sra. Teresa Cristina Ferreira Galvão, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Marco Antonio Esteban Gonzalez, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1968 a 1988. Adv.: Teresa Cristina Ferreira Galvão OAB nº 78.195. Edital nº 610/08 Comunico ao interessado, Sr. Benjamin Adas Junior, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Hermes Barretto Barbosa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1955 a 1965. Adv.: Benjamin Adas Junior OAB nº 69.216. Edital nº 612/08 Comunico aos interessados, Srs. Juliana Galvão Pinho e Sandro Martins, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Maria Alice Ribeiro, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1960 a 1970. Advs.: Juliana Galvão Pinho OAB nº 182.464. Sandro Martins OAB nº 124.000.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DEGE 2.1
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
INTERIOR
AMERICANA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara da Família e das Sucessões
Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Polícia Judiciária e Presídios
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
BATATAIS
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
Setor das Execuções Fiscais
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
Ofício Judicial único (Comum às 1ª e 2ª Varas Cíveis)
Infância e Juventude
Casa de Abrigo e Semiliberdade
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara Criminal
Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
FRANCO DA ROCHA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Vara Criminal
Ofício Criminal
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Polícia Judiciária e Presídios
Centro de Detenção Provisória
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Foro Distrital de Caieiras
1ª Vara
Ofício Único (executa os serviços auxiliares e distribuição judicial das 1ª e 2ª Varas do Foro Distrital)
Júri
Setor de Execuções Fiscais
2ª Vara
Infância e Juventude
Execução Criminal e Polícia Judiciária
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Caieiras
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Especial 5º Concurso
Seção III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância Capital
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.206835-5/000000-000 - nº ordem 12140/2005 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINA GROSSI BUENO - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/ SP 140437
583.00.2006.131987-6/000000-000 - nº ordem 3324/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE JESUS XAVIER MONTEIRO - Certifico e dou fé que a Srª. Advª. deverá retirar o mandado final. - ADV MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA PAIXAO OAB/SP 102361
583.00.2007.156962-3/000000-000 - nº ordem 5113/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YOUNG SU LEE E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV ALDO D"ANGELO OAB/SP 70303
583.00.2007.218259-0/000000-000 - nº ordem 9734/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIRIAM FELICIDADE ANTUNES DA ROCHA - (petição) Certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento (R$8,00). " ADV SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA OAB/SP 170216
583.00.2007.219043-6/000000-000 - nº ordem 9800/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ CARLOS BARBERO E OUTROS - Certifico e dou fé que faltam 3 jogos de peças p/ expedição dos mandados. - ADV MARCELO NUNES DA CRUZ OAB/SP 192147
583.00.2007.220428-8/000000-000 - nº ordem 9901/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA RIBEIRO OLIVEIRA - Fls. 33 - Fls. 33, item 5: defiro expedição de ofício. - ADV SORAYA LIMA DO NASCIMENTO OAB/SP 245550
583.00.2008.113062-9/000000-000 - nº ordem 1782/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRMA APPARECIDA - Certifico e dou fé que faltam cópias. - ADV ELNA GERALDINI OAB/SP 93499
583.00.2008.127976-2/000000-000 - nº ordem 3395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEONILDA MENEGHESSO DA CONCEIÇÃO E OUTROS - Fls. 33 - Defiro expedição de ofício ao IIRGD, conforme requerido em fls. 27. - ADV SHEILA MEZZARANO OAB/SP 71120
583.00.2008.129122-8/000000-000 - nº ordem 3561/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS GIBIN E OUTROS - Fls. 73 - Ao autor. - ADV ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA OAB/SP 157030
583.00.2008.146699-1/000000-000 - nº ordem 5271/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE MALHÃO FERREIRA - Fls. 20 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV DIONI AGUILAR HERNANDEZ OAB/SP 177291
583.00.2008.146789-2/000000-000 - nº ordem 5304/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RONALDO AKIRA TAKARA - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de RONALDO AKIRA TAKARA a fim de que seja incluído o patronímico de origem materna UEHARA, passando a se chamar RONALDO AKIRA UEHARA TAKARA. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo
4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.146789-2/000000-000 - nº ordem 5304/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RONALDO AKIRA TAKARA - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de RONALDO AKIRA TAKARA a fim de que seja incluído o patronímico paterno UEHARA, passando a se chamar RONALDO AKIRA UEHARA TAKARA. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.148047-1/000000-000 - nº ordem 5487/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ROBERTO SALATINE - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, observando-se as ressalvas do Ministério Público em fls. 27. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092 - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.150295-6/000000-000 - nº ordem 5705/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CARLOS CARMELO NUNES E OUTROS - Fls. 58 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV CARLOS CARMELO NUNES OAB/SP 31956
583.00.2008.151457-1/000000-000 - nº ordem 5855/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO PEREIRA ROSSINI - Fls. 18 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570
583.00.2008.151620-0/000000-000 - nº ordem 5874/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE AUGUSTO VEIGA - Fls. 20 - Emende a inicial nos termos da cota do MP, providenciando ainda a inclusão de Cleide e Helena no pólo ativo da ação. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.151787-6/000000-000 - nº ordem 5880/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÔNIA MARIA MANNELLI - Fls. 17/18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ISRAEL DOS SANTOS OAB/SP 137745
583.00.2008.152078-9/000000-000 - nº ordem 5931/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OTTO VON MÜLLER LESSA VERGUEIRO - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de OTTO VON MÜLLER LESSA VERGUEIRO a fim de que seja incluído o patronímico materno MELLO, passando a se chamar OTTO VON MÜLLER MELLO LESSA VERGUEIRO. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELO RAPCHAN OAB/SP 227680
583.00.2008.152078-9/000000-000 - nº ordem 5931/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OTTO VON MÜLLER LESSA VERGUEIRO - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de OTTO VON MÜLLER LESSA VERGUEIRO a fim de que seja incluído o patronímico materno MELLO, passando a se chamar OTTO VON MÜLLER MELLO LESSA VERGUEIRO. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELO RAPCHAN OAB/SP 227680
583.00.2008.152487-8/000000-000 - nº ordem 5939/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WILSON CISMOTO FILHO - Fls. 11 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV SANDRA REGINA DANI OAB/SP 81719
583.00.2008.152908-4/000000-000 - nº ordem 6002/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - R. D. S. R. - Fls. 35 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV PAULO SERGIO TSUDA OAB/SP 86322
583.00.2008.153165-7/000000-000 - nº ordem 6049/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIULIANA AUGUSTA RANGEL GONCALVES - Fls. 10 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV VALDEMAR ISQUERDO OAB/SP 62673
583.00.2008.153191-7/000000-000 - nº ordem 6046/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JAROL BANNYA VELASCO CHOQUE - Fls. 13/14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de JAROL BANNYA VELASCO CHOQUE a fim de que passe a se chamar MICHELI VANNYA VELASCO CHOQUE. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404
583.00.2008.153267-7/000000-000 - nº ordem 6054/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GIL PACINI E OUTROS - Fls. 29 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152
583.00.2008.154268-5/000000-000 - nº ordem 6152/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DA PENHA MENDES BEZERRA - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de FERNANDO LYNCH DE MELLO MENDES BEZERRA E MARIA DA PENHA MENDES BEZERRA a fim de conste que a data de nascimento da requerente é 29/12/1928 e não 09/12/1928 como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE CARLOS PERES DE SOUZA OAB/SP 21201
583.00.2008.154520-2/000000-000 - nº ordem 6161/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE SPACINI PORTERA - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ELENICIO MELO SANTOS OAB/SP 73489
583.00.2008.154725-5/000000-000 - nº ordem 6212/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUN PORTO - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV NEIVALDO GONCALVES DA COSTA OAB/SP 94235
583.00.2008.156744-0/000000-000 - nº ordem 6431/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCI GUIMARÃES VIEIRA DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CRISTIANE MORANDO OAB/SP 108537
583.00.2008.163939-0/000000-000 - nº ordem 7208/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ZENI MARY PADOAN DE ALBUQUERQUE - Fls. 15 - Homologo a desistência do feito nos termos do art. 267, VIII, CPC. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE OAB/SP 217267
583.00.2008.163939-0/000000-000 - nº ordem 7208/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ZENI MARY PADOAN DE ALBUQUERQUE - Fls. 15 - Homologo a desistência do feito nos termos do art. 267, VIII, CPC. P.R.I. São Paulo, 30 de junho de 2006. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE OAB/SP 217267
583.00.2008.165443-5/000000-000 - nº ordem 7326/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ZENI MARY PADOAN DE ALBUQUERQUE - Fls. 07v - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE OAB/SP 217267
583.00.2008.166414-2/000000-000 - nº ordem 7428/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DINAURIA LIMA DA SILVA - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de GILVANETE FERREIRA DA SILVA a fim de que conste que o nome da genitora da falecida é DINAURIA LIMA DA SILVA e não Dinauria Maria da Silva como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume (01 de volume) a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO INACIO RODRIGUES OAB/SP 191846
583.00.2008.166591-8/000000-000 - nº ordem 7434/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - URIEL CESAR MENEGUZZI CARRANO BUENO - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV LUCIANO CAPARROZ PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 134472 - ADV ANDRE LUIZ SANTIAGO OAB/SP 270964 Edital nº 381/08 Comunico ao interessado, Sr. Mauricio Matrone, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Imaculada (ou Immacolata) Matrone e Vicente Bifulco (ou Vincenzo Bifulco), sendo que as buscas foram realizadas no período de 1907 a 1917. Adv.: Mauricio Matrone OAB nº 155.270. Edital nº 389/08 Comunico ao interessado, Sr. Edmilson Ferreira da Silva, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Bento Carlos Leopoldo e Geórgia Oliveira Leopoldo, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1983 a 1993. Adv.: Edmilson Ferreira da Silva OAB nº 177.669. Edital nº 596/08 Comunico a interessada, Sra. Sueli Cristina Dantas Ferreira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Roberto Francisco da Silva, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1960 a 1965. Adv.: Sueli Cristina Dantas Ferreira OAB nº 122.116. Edital nº 597/08 Comunico a interessada, Sra. Sueli Cristina Dantas Ferreira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de nascimento de Valdemar Manoel Galichio, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1958 a 1959. Adv.: Sueli Cristina Dantas Ferreira OAB nº 122.116. Edital nº 608/08 Comunico a interessada, Sra. Teresa Cristina Ferreira Galvão, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Marco Antonio Esteban Gonzalez, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1968 a 1988. Adv.: Teresa Cristina Ferreira Galvão OAB nº 78.195. Edital nº 610/08 Comunico ao interessado, Sr. Benjamin Adas Junior, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Hermes Barretto Barbosa, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1955 a 1965. Adv.: Benjamin Adas Junior OAB nº 69.216. Edital nº 612/08 Comunico aos interessados, Srs. Juliana Galvão Pinho e Sandro Martins, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Maria Alice Ribeiro, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1960 a 1970. Advs.: Juliana Galvão Pinho OAB nº 182.464. Sandro Martins OAB nº 124.000.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado