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21 de Julho de 2008
Corregedoria do PR decide sobre a possibilidade de acréscimo dos apelidos ou sobrenome integral
CGJ-PR - Instrução 004/2008 - REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS -
Possibilidade de acréscimo de qualquer dos apelidos ou do sobrenome integral
Veículo: Editorial - TJ-PR
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
INSTRUÇÃO Nº 04/2008
O Desembargador LEONARDO LUSTOSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a faculdade inscrita no art. 1.565, § 1º, do Código Civil;
Considerando o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. 662.799-MG;
Considerando que o nome civil é direito da personalidade, de titularidade dos nubentes;
Resolve baixar a presente INSTRUÇÃO
Ausente prejuízo, aos nubentes, por força do que dispõe o art. 1.565, § 1º do Código Civil, é facultado acrescer apenas um, qualquer deles ou todos os apelidos do outro, não lhes sendo exigível a adoção da integralidade do respectivo sobrenome.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Curitiba, 26 de junho de 2008.
Des. Leonardo Lustosa
Corregedor-Geral da Justiça
Possibilidade de acréscimo de qualquer dos apelidos ou do sobrenome integral
Veículo: Editorial - TJ-PR
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
INSTRUÇÃO Nº 04/2008
O Desembargador LEONARDO LUSTOSA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a faculdade inscrita no art. 1.565, § 1º, do Código Civil;
Considerando o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp. 662.799-MG;
Considerando que o nome civil é direito da personalidade, de titularidade dos nubentes;
Resolve baixar a presente INSTRUÇÃO
Ausente prejuízo, aos nubentes, por força do que dispõe o art. 1.565, § 1º do Código Civil, é facultado acrescer apenas um, qualquer deles ou todos os apelidos do outro, não lhes sendo exigível a adoção da integralidade do respectivo sobrenome.
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Curitiba, 26 de junho de 2008.
Des. Leonardo Lustosa
Corregedor-Geral da Justiça