Notícias
22 de Julho de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 1986/114 - CAFELÂNDIA - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) homologo a renúncia formulada pela Sra. Maria de Fátima Rodrigues Marques; b) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cafelândia, a partir de 04 de janeiro de 2008; c) designo a Sra. NILCÉIA MARIA AZNAR GIMENES, preposta-escrevente da referida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, bem como pelos acervos recolhidos naquela Unidade, dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos Distritos de Bacuriti, Cafesópolis e Simões, a partir da mesma data; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das unidades vagas sob o nº 1240, pelo critério de provimento. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 10-julho-2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 43/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a renúncia apresentada em 04 de janeiro de 2008, pela Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES MARQUES à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cafelândia, onde iniciou o exercício em 09 de novembro de 2007, face aprovação no 4º Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro - Registro Civil, com o que se extinguiu a citada delegação;
CONSIDERANDO que os acervos dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos Distritos de Bacuriti, Cafesópolis e Simões, todos da Comarca de Cafelândia, encontram-se recolhidos à Unidade congênere da Sede supra citada, conforme Portarias nºs 410/95, 411/95 e 412/05, permanecendo sob a responsabilidade da então titular a partir do referido início do exercício e até a sua renúncia;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1986/114 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cafelândia, a partir de 04 de janeiro de 2008, designando a Sra. NILCÉIA MARIA AZNAR GIMENES, preposta-escrevente da referida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, bem como pelos citados acervos, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1240, pelo critério de provimento. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 14 de julho de 2008
PROCESSO CG Nº 1871/1998 - BARRETOS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, do encargo de responder pelos acervos das Unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas dos Distritos de Alberto Moreira e Ibitú, da Comarca de Barretos, a partir de 25 de setembro de 2007; b) designo, para ocupar referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. GLÁUCIA FABRINI CRUGER, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da referida Comarca. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 44/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que em 25 de setembro de 2007, GLÁUCIA FABRINI CRUGER, iniciou o exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Barretos, em virtude de aprovação no 4º Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Registro Civil, onde se encontram recolhidos, desde 11 de setembro de 1991, os acervos das unidades congêneres e Tabelião de Notas dos Distritos de Alberto Moreira e Ibitú, da referida Comarca;
CONSIDERANDO que em decorrência do citado início do exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, pela Portaria CG nº 208/98, publicada no Diário Oficial da Justiça de 26 de novembro de 1998, com relação à delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Barretos, conforme o decidido nos autos do Processo CG Nº 1871/98 - DEGE 2.1 e ainda a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar o Sr ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, do encargo de responder pelos acervos das Unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas dos Distritos de Alberto Moreira e Ibitú, da Comarca de Barretos, a partir de 25 de setembro de 2007, designando para ocupar referido encargo, a partir da mesma data, a Srª GLÁUCIA FABRINI CRUGER, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da referida Comarca. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008.
PROCESSO CG Nº 125/2000 - GUARARAPES - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. MARCELO CARVALHO RIBEIRO, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro do Vale, da Comarca de Guararapes, a partir de 10 de outubro de 2007; b) designo para ocupar referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. TATIANA FACCIO DA SILVEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 45/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que em 10 de outubro de 2007, a Srª TATIANA FACCIO DA SILVEIRA, iniciou o exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guararapes, em virtude de aprovação no 4º Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Registro Civil, onde se encontra recolhido desde de 25 de agosto de 2000, o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro do Vale, da referida Comarca;
CONSIDERANDO que em decorrência do citado início de exercício, cessou a designação conferida ao Sr. MARCELO CARVALHO RIBEIRO pela Portaria nº 185/95, publicada no Diário Oficial da Justiça de 13 de setembro de 1995, com relação à delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guararapes; o decidido nos autos do Processo CG nº 125/2000 - DEGE - 2.1 e ainda a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar o Sr. MARCELO CARVALHO RIBEIRO, do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro do Vale, da Comarca de Guararapes, a partir de 10 de outubro de 2007, designando para ocupar referido encargo, a partir da mesma data, a Srª TATIANA FACCIO DA SILVEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008.
PROCESSO Nº 2008/43753 - JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE RIO GRANDE DA SERRA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. ALICE DE JESUS SANTOS de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio Grande da Serra, da Comarca de Ribeirão Pires, a partir de 26 de maio de 2008; b) designo para ocupar citadas funções, a partir da referida data, a Sra. ANDREZA GOMES DOS SANTOS CANDIDO, Preposta-escrevente celetista dessa mesma Unidade. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 10-julho-2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 42/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o expediente remetido pelo MM. Juiz de Direito do Foro Distrital de Rio Grande da Serra, da Comarca de Ribeirão Pires, por meio do ofício nº 08, datado de 26 de maio de 2008;
CONSIDERANDO que ALICE DE JESUS SANTOS, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piracaia, foi designada para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio Grande da Serra, da Comarca de Ribeirão Pires, mediante as Portarias nºs 02/2001 e 102/2001; o decidido nos autos do Processo nº 2008/43753 - DEGE 2.1 e ainda, a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
DISPENSAR a Sra. ALICE DE JESUS SANTOS, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio Grande da Serra, da Comarca de Ribeirão Pires, a partir de 26 de maio de 2008, designando para ocupar citadas funções, a partir da referida data, a Sra. ANDREZA GOMES DOS SANTOS CANDIDO, Preposta-escrevente celetista dessa mesma Unidade. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo,14 de julho de 2008.
PROCESSO Nº 2008/43755 - UBATUBA - JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, a partir de 1º de julho de 2008; b) designo, a partir da mesma data, a Sra. ANA PAULA SOUZA VELLOSO, preposta-escrevente celetista da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 49/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pela Sra. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, para o qual foi designada mediante a Portaria CG nº 38/2008;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CG nº 2008/43755 - DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar a Sra. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, a partir de 1º de julho de 2008, designando para ocupar referidas funções, a partir da referida data, a Sra. ANA PAULA SOUZA VELLOSO, preposta-escrevente celetista da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008.
PROCESSO Nº 2008/50268 - APIAÍ - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Apiaí, a partir de 07 de junho de 2008, designando, excepcionalmente, o Sr. JOSÉ CALAZANS LUZ, para responder pela referida delegação, no período de 08 e 12 de junho de 2008 e designando de 13 a 25 de junho de 2008, o Sr. LEANDRO BELLOTTO CAUCHIOLI, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da citada Comarca; b) designo o Sr. ELCIO ROSA DE ANDRADE, Preposto-escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Apiaí, para responder pela delegação vaga em tela, a partir de 26 de junho de 2008; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1249, pelo critério de provimento; d) oficie-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente nos termos propostos. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo 17 de julho de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 48/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 07 de junho de 2008, que concedeu aposentadoria ao Sr. JOSÉ CALAZANS LUZ, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Apiaí, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/50268 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Apiaí, a partir de 07 de junho de 2008, designando, excepcionalmente, o Sr. JOSÉ CALAZANS LUZ, para responder pela referida delegação, no período de 08 a 12 de junho de 2008 e designando no período de 13 a 25 de junho de 2008, o Sr. LEANDRO BELLOTTO CAUCHIOLI, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da citada Comarca.
artigo - 2º - Designar o Sr. ELCIO ROSA DE ANDRADE, Preposto-escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Apiaí, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir de 26 de junho de 2008.
artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1249, pelo critério de provimento. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008.
PROCESSO Nº 2008/50762 - SANTA BRANCA - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Branca, a partir de 06 de junho de 2008; b) designo o Sr. RICARDO CAMARGO PIRES, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, excepcionalmente, a partir da referida data até a publicação deste ato ordinatório; c) designo a Sra. ROBERTA PALAZZO SCAMILLA, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídica local, para responder pelo expediente da delegação supra referida, a partir da publicação da presente portaria; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das unidades vagas sob o nº 1248, pelo critério de remoção. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 47/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pelo Sr. RICARDO CAMARGO PIRES, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Branca, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/50762 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Branca, a partir de 6 de junho de 2008, designando o Sr. RICARDO CAMARGO PIRES, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, excepcionalmente, a partir da referida data até a publicação deste ato ordinatório.
artigo 2º - Designar a Sra. ROBERTA PALAZZO SCAMILLA, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica local, para responder pelo expediente da delegação supra referida, a partir da publicação da presente portaria.
artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1248, pelo critério de remoção. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
IMPRENSA 17/07/2008
583.00.2003.117770-0/000000-000 - nº ordem 1729/2003 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. Fls.29 - Defiro vista somente no balcão por se tratar de autos de expediente interno. Faculto extração de cópia pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. CP. 748. - ADV SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA OAB/SP 80892 - ADV SABRINA LIGUORI SORANZ OAB/SP 195608
583.00.2004.025769-7/000000-000 - nº ordem 496/2004 - Pedido de Providencias - PAULO DA SILVA E OUTROS - Fls. 50 - V I S T O . fls. 49 - defiro prazo de 20 dias. No silêncio, tornem ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. CP. 243. - ADV VALTER PIZZI JUNIOR OAB/SP 191312
583.00.2004.121641-9/000000-000 - nº ordem 2135/2004 - Apuração de Remanescente - SIDERÚRGICA JL ALIPERTI S.A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) r. despacho fls.337, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 03/07/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - PJV-184 - ADV JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS OAB/SP 36087 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.118478-4/000000-000 - nº ordem 292/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO LOPES DA SILVA MOREIRA E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Fls.28v - Defiro aos autores o prazo de trinta (30) dias para o cumprimento do determinado à fls. 28. Int. CP. 106. - ADV CARLOS ALBERTO LOPES OAB/SP 109124 - ADV PAULO MARCELO DE ARRUDA OAB/SP 112049
583.00.2008.153030-8/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 56 - Vistos. Fls. 54 - Manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. CP. 266. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1995.707998-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANNA SUELLY CERVI ZICARI E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição da Srª. Advª. - ADV CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO OAB/SP 116584 - ADV ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA OAB/SP 209158
583.00.2005.065971-1/000000-000 - nº ordem 5810/2005 - Pedido de Providencias - M. P. d. E. d. S. P. E OUTROS - Por conseguinte, submeto a matéria à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para a consideração que possa merecer, determinando a remessa dos presentes autos para essa finalidade. P.R.I.C.
583.00.2006.108567-0/000000-000 - nº ordem 1009/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - J. S. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de JAILSON SILVA, na modalidade tardia, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fls. 64v). Ao Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã - Capital, para lavratura do ato. - ADV ADEMIR MOSQUETTI OAB/SP 81063
583.00.2006.235715-5/000000-000 - nº ordem 12622/2006 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X K. d. S. P. - Fls. 79: Defiro, assinado o prazo de mais 10 (dez) dias. Int. - ADV WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES OAB/SP 118898 - ADV ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 242259
583.00.2006.240623-8/000000-000 - nº ordem 13095/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - E. C. d. L. - Sentença nº 7256/2008 registrada em 18/07/2008 no livro nº 400 às Fls. 253: Vistos. Autorizo a lavratura do assento, observadas as formalidades necessárias. - ADV MARIA ANGELA DA SILVA PRADO OAB/SP 58084
583.00.2006.241505-7/000000-000 - nº ordem 13142/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CASSIO SALERNO JUNIOR E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve fornecer, ainda, tantas cópias da certidão de trânsito em julgado quantos mandados houver a expedir. - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2007.179776-8/000000-000 - nº ordem 6406/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - C. E. M. - Defiro a cota retro do M.P. (fls. 24v: 1- esclareça a interessada se Bernardo foi batizado. 2- juntada de cópia do processo de habilitação de casamento dele.) - ADV RENATA ANDREA TORIANI OAB/SP 146225
583.00.2007.195645-0/000000-000 - nº ordem 7178/2007 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - A. S. O. E OUTROS X A. d. S. O. - Fls. 34: Defiro, certificando-se. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 101655
583.00.2007.262883-0/000000-000 - nº ordem 14531/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - JOANIR CEOLIN E OUTROS - Certifico e dou fé que estão faltando cópias do trânsito em julgado. - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2008.104896-6/000000-000 - nº ordem 672/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Representação - SANTEC COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE COPIADORAS LTDA - ME X CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 47º SUBDISTRITO- VILA GUILHERME - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ESLEY CASSIO JACQUET OAB/SP 118253 - ADV CASSIO CARLOS PEREIRA OAB/SP 263755
583.00.2008.106648-5/000000-000 - nº ordem 952/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES - Certifico e dou fé que falta cópia da certidão que deverá ser retificada. - ADV ROSANA MARIA ALVES OAB/SP 140680
583.00.2008.114068-0/000000-000 - nº ordem 1912/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS DE TERCEIROS - ADELMO CORDEIROS DOS SANTOS X MARCOS ANTONIO DAMASCENO E OUTROS - V. Fls.89: Defiro, mediante cópia simples nos autos. Int. - ADV ERICA ALEXANDRA PADILHA OAB/SP 222282 - ADV DEISE FRANCO RAMALHO OAB/SP 220878
583.00.2008.115489-4/000000-000 - nº ordem 2044/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO TAMUSSINO ROLL - Certifico e dou fé que compete à parte autora aditar a petição inicial nos termos do r. despacho retro. - ADV EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 196652
583.00.2008.117039-9/000000-000 - nº ordem 2242/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LIAW MECK DJOESMAN E OUTROS - Certifico que a parte que pretende ser incluída no pólo ativo deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007). - ADV RODRIGO MASSAMI OSHIRO OAB/SP 220704
583.00.2008.126835-5/000000-000 - nº ordem 3296/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO CAMPELO SALVIANO - Certifico e dou fé que a parte autora deve recolher a contribuição à CPA, haja vista o substabelecimento retro. - ADV MAIRA MILITO GOES OAB/SP 79091 - ADV JOSIANE CHIARA PACHECO OAB/SP 239118
583.00.2008.131873-3/000000-000 - nº ordem 3784/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIO PEREIRA DE ARAUJO SANTOS E OUTROS - Fls. 26 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.163074-0/000000-000 - nº ordem 7089/2008 - Pedido de Providencias - J. G. F. E OUTROS - Assim, acolho a impugnação deduzida pela representante do Ministério Público e condiciono a realização do casamento à prévia regularização da pendência envolvendo a permanência do contraente no País. Ciência aos interessados, à Oficial e ao Ministério Público. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 1986/114 - CAFELÂNDIA - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) homologo a renúncia formulada pela Sra. Maria de Fátima Rodrigues Marques; b) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cafelândia, a partir de 04 de janeiro de 2008; c) designo a Sra. NILCÉIA MARIA AZNAR GIMENES, preposta-escrevente da referida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, bem como pelos acervos recolhidos naquela Unidade, dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos Distritos de Bacuriti, Cafesópolis e Simões, a partir da mesma data; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das unidades vagas sob o nº 1240, pelo critério de provimento. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 10-julho-2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 43/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a renúncia apresentada em 04 de janeiro de 2008, pela Sra. MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES MARQUES à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cafelândia, onde iniciou o exercício em 09 de novembro de 2007, face aprovação no 4º Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro - Registro Civil, com o que se extinguiu a citada delegação;
CONSIDERANDO que os acervos dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliães de Notas dos Distritos de Bacuriti, Cafesópolis e Simões, todos da Comarca de Cafelândia, encontram-se recolhidos à Unidade congênere da Sede supra citada, conforme Portarias nºs 410/95, 411/95 e 412/05, permanecendo sob a responsabilidade da então titular a partir do referido início do exercício e até a sua renúncia;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1986/114 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Cafelândia, a partir de 04 de janeiro de 2008, designando a Sra. NILCÉIA MARIA AZNAR GIMENES, preposta-escrevente da referida Unidade para responder pela Delegação vaga em tela, bem como pelos citados acervos, a partir da mesma data.
artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1240, pelo critério de provimento. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 14 de julho de 2008
PROCESSO CG Nº 1871/1998 - BARRETOS - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, do encargo de responder pelos acervos das Unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas dos Distritos de Alberto Moreira e Ibitú, da Comarca de Barretos, a partir de 25 de setembro de 2007; b) designo, para ocupar referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. GLÁUCIA FABRINI CRUGER, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da referida Comarca. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 44/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que em 25 de setembro de 2007, GLÁUCIA FABRINI CRUGER, iniciou o exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Barretos, em virtude de aprovação no 4º Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Registro Civil, onde se encontram recolhidos, desde 11 de setembro de 1991, os acervos das unidades congêneres e Tabelião de Notas dos Distritos de Alberto Moreira e Ibitú, da referida Comarca;
CONSIDERANDO que em decorrência do citado início do exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, pela Portaria CG nº 208/98, publicada no Diário Oficial da Justiça de 26 de novembro de 1998, com relação à delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da Comarca de Barretos, conforme o decidido nos autos do Processo CG Nº 1871/98 - DEGE 2.1 e ainda a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar o Sr ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE OLIVEIRA, do encargo de responder pelos acervos das Unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas dos Distritos de Alberto Moreira e Ibitú, da Comarca de Barretos, a partir de 25 de setembro de 2007, designando para ocupar referido encargo, a partir da mesma data, a Srª GLÁUCIA FABRINI CRUGER, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede da referida Comarca. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008.
PROCESSO CG Nº 125/2000 - GUARARAPES - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. MARCELO CARVALHO RIBEIRO, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro do Vale, da Comarca de Guararapes, a partir de 10 de outubro de 2007; b) designo para ocupar referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. TATIANA FACCIO DA SILVEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 45/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que em 10 de outubro de 2007, a Srª TATIANA FACCIO DA SILVEIRA, iniciou o exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guararapes, em virtude de aprovação no 4º Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Registro Civil, onde se encontra recolhido desde de 25 de agosto de 2000, o acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro do Vale, da referida Comarca;
CONSIDERANDO que em decorrência do citado início de exercício, cessou a designação conferida ao Sr. MARCELO CARVALHO RIBEIRO pela Portaria nº 185/95, publicada no Diário Oficial da Justiça de 13 de setembro de 1995, com relação à delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guararapes; o decidido nos autos do Processo CG nº 125/2000 - DEGE - 2.1 e ainda a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar o Sr. MARCELO CARVALHO RIBEIRO, do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ribeiro do Vale, da Comarca de Guararapes, a partir de 10 de outubro de 2007, designando para ocupar referido encargo, a partir da mesma data, a Srª TATIANA FACCIO DA SILVEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008.
PROCESSO Nº 2008/43753 - JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE RIO GRANDE DA SERRA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. ALICE DE JESUS SANTOS de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio Grande da Serra, da Comarca de Ribeirão Pires, a partir de 26 de maio de 2008; b) designo para ocupar citadas funções, a partir da referida data, a Sra. ANDREZA GOMES DOS SANTOS CANDIDO, Preposta-escrevente celetista dessa mesma Unidade. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 10-julho-2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 42/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o expediente remetido pelo MM. Juiz de Direito do Foro Distrital de Rio Grande da Serra, da Comarca de Ribeirão Pires, por meio do ofício nº 08, datado de 26 de maio de 2008;
CONSIDERANDO que ALICE DE JESUS SANTOS, delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Piracaia, foi designada para responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio Grande da Serra, da Comarca de Ribeirão Pires, mediante as Portarias nºs 02/2001 e 102/2001; o decidido nos autos do Processo nº 2008/43753 - DEGE 2.1 e ainda, a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
DISPENSAR a Sra. ALICE DE JESUS SANTOS, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Rio Grande da Serra, da Comarca de Ribeirão Pires, a partir de 26 de maio de 2008, designando para ocupar citadas funções, a partir da referida data, a Sra. ANDREZA GOMES DOS SANTOS CANDIDO, Preposta-escrevente celetista dessa mesma Unidade. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo,14 de julho de 2008.
PROCESSO Nº 2008/43755 - UBATUBA - JUÍZO DE DIREITO 1ª VARA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso a Sra. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, a partir de 1º de julho de 2008; b) designo, a partir da mesma data, a Sra. ANA PAULA SOUZA VELLOSO, preposta-escrevente celetista da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 49/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado pela Sra. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, para o qual foi designada mediante a Portaria CG nº 38/2008;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CG nº 2008/43755 - DEGE 2.1, e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
Dispensar a Sra. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, do encargo de responder pelo expediente do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ubatuba, a partir de 1º de julho de 2008, designando para ocupar referidas funções, a partir da referida data, a Sra. ANA PAULA SOUZA VELLOSO, preposta-escrevente celetista da referida Unidade, para responder pela Delegação vaga em tela. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008.
PROCESSO Nº 2008/50268 - APIAÍ - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Apiaí, a partir de 07 de junho de 2008, designando, excepcionalmente, o Sr. JOSÉ CALAZANS LUZ, para responder pela referida delegação, no período de 08 e 12 de junho de 2008 e designando de 13 a 25 de junho de 2008, o Sr. LEANDRO BELLOTTO CAUCHIOLI, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da citada Comarca; b) designo o Sr. ELCIO ROSA DE ANDRADE, Preposto-escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Apiaí, para responder pela delegação vaga em tela, a partir de 26 de junho de 2008; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1249, pelo critério de provimento; d) oficie-se ao MM. Juiz Corregedor Permanente nos termos propostos. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo 17 de julho de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 48/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 07 de junho de 2008, que concedeu aposentadoria ao Sr. JOSÉ CALAZANS LUZ, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Apiaí, com o que se extinguiu a delegação; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/50268 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Apiaí, a partir de 07 de junho de 2008, designando, excepcionalmente, o Sr. JOSÉ CALAZANS LUZ, para responder pela referida delegação, no período de 08 a 12 de junho de 2008 e designando no período de 13 a 25 de junho de 2008, o Sr. LEANDRO BELLOTTO CAUCHIOLI, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da citada Comarca.
artigo - 2º - Designar o Sr. ELCIO ROSA DE ANDRADE, Preposto-escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Apiaí, para responder pela Delegação vaga em tela, a partir de 26 de junho de 2008.
artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1249, pelo critério de provimento. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008.
PROCESSO Nº 2008/50762 - SANTA BRANCA - JUÍZO DE DIREITO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Branca, a partir de 06 de junho de 2008; b) designo o Sr. RICARDO CAMARGO PIRES, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, excepcionalmente, a partir da referida data até a publicação deste ato ordinatório; c) designo a Sra. ROBERTA PALAZZO SCAMILLA, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídica local, para responder pelo expediente da delegação supra referida, a partir da publicação da presente portaria; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das unidades vagas sob o nº 1248, pelo critério de remoção. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 47/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia apresentado pelo Sr. RICARDO CAMARGO PIRES, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Branca, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/50762 - DEGE 2.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Branca, a partir de 6 de junho de 2008, designando o Sr. RICARDO CAMARGO PIRES, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, excepcionalmente, a partir da referida data até a publicação deste ato ordinatório.
artigo 2º - Designar a Sra. ROBERTA PALAZZO SCAMILLA, Delegada do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica local, para responder pelo expediente da delegação supra referida, a partir da publicação da presente portaria.
artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1248, pelo critério de remoção. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 17 de julho de 2008.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
IMPRENSA 17/07/2008
583.00.2003.117770-0/000000-000 - nº ordem 1729/2003 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. Fls.29 - Defiro vista somente no balcão por se tratar de autos de expediente interno. Faculto extração de cópia pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. CP. 748. - ADV SOLANGE MARIA MORAIS MACHADO AROEIRA OAB/SP 80892 - ADV SABRINA LIGUORI SORANZ OAB/SP 195608
583.00.2004.025769-7/000000-000 - nº ordem 496/2004 - Pedido de Providencias - PAULO DA SILVA E OUTROS - Fls. 50 - V I S T O . fls. 49 - defiro prazo de 20 dias. No silêncio, tornem ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. CP. 243. - ADV VALTER PIZZI JUNIOR OAB/SP 191312
583.00.2004.121641-9/000000-000 - nº ordem 2135/2004 - Apuração de Remanescente - SIDERÚRGICA JL ALIPERTI S.A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a(o) r. despacho fls.337, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 03/07/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - PJV-184 - ADV JOAQUIM ASER DE SOUZA CAMPOS OAB/SP 36087 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2008.118478-4/000000-000 - nº ordem 292/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO LOPES DA SILVA MOREIRA E OUTROS - Fls. 29 - Vistos. Fls.28v - Defiro aos autores o prazo de trinta (30) dias para o cumprimento do determinado à fls. 28. Int. CP. 106. - ADV CARLOS ALBERTO LOPES OAB/SP 109124 - ADV PAULO MARCELO DE ARRUDA OAB/SP 112049
583.00.2008.153030-8/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 56 - Vistos. Fls. 54 - Manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. CP. 266. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1995.707998-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANNA SUELLY CERVI ZICARI E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição da Srª. Advª. - ADV CARMEN SILVIA TORRANO DA LOZZO OAB/SP 116584 - ADV ARMANDO JOSÉ TERRERI ROSSI MENDONÇA OAB/SP 209158
583.00.2005.065971-1/000000-000 - nº ordem 5810/2005 - Pedido de Providencias - M. P. d. E. d. S. P. E OUTROS - Por conseguinte, submeto a matéria à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para a consideração que possa merecer, determinando a remessa dos presentes autos para essa finalidade. P.R.I.C.
583.00.2006.108567-0/000000-000 - nº ordem 1009/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - J. S. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de JAILSON SILVA, na modalidade tardia, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fls. 64v). Ao Sr. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 13º Subdistrito - Butantã - Capital, para lavratura do ato. - ADV ADEMIR MOSQUETTI OAB/SP 81063
583.00.2006.235715-5/000000-000 - nº ordem 12622/2006 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. E OUTROS X K. d. S. P. - Fls. 79: Defiro, assinado o prazo de mais 10 (dez) dias. Int. - ADV WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES OAB/SP 118898 - ADV ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS OAB/SP 242259
583.00.2006.240623-8/000000-000 - nº ordem 13095/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - E. C. d. L. - Sentença nº 7256/2008 registrada em 18/07/2008 no livro nº 400 às Fls. 253: Vistos. Autorizo a lavratura do assento, observadas as formalidades necessárias. - ADV MARIA ANGELA DA SILVA PRADO OAB/SP 58084
583.00.2006.241505-7/000000-000 - nº ordem 13142/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CASSIO SALERNO JUNIOR E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve fornecer, ainda, tantas cópias da certidão de trânsito em julgado quantos mandados houver a expedir. - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2007.179776-8/000000-000 - nº ordem 6406/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - C. E. M. - Defiro a cota retro do M.P. (fls. 24v: 1- esclareça a interessada se Bernardo foi batizado. 2- juntada de cópia do processo de habilitação de casamento dele.) - ADV RENATA ANDREA TORIANI OAB/SP 146225
583.00.2007.195645-0/000000-000 - nº ordem 7178/2007 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - A. S. O. E OUTROS X A. d. S. O. - Fls. 34: Defiro, certificando-se. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 101655
583.00.2007.262883-0/000000-000 - nº ordem 14531/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - JOANIR CEOLIN E OUTROS - Certifico e dou fé que estão faltando cópias do trânsito em julgado. - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2008.104896-6/000000-000 - nº ordem 672/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Representação - SANTEC COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE COPIADORAS LTDA - ME X CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 47º SUBDISTRITO- VILA GUILHERME - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ESLEY CASSIO JACQUET OAB/SP 118253 - ADV CASSIO CARLOS PEREIRA OAB/SP 263755
583.00.2008.106648-5/000000-000 - nº ordem 952/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES - Certifico e dou fé que falta cópia da certidão que deverá ser retificada. - ADV ROSANA MARIA ALVES OAB/SP 140680
583.00.2008.114068-0/000000-000 - nº ordem 1912/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS DE TERCEIROS - ADELMO CORDEIROS DOS SANTOS X MARCOS ANTONIO DAMASCENO E OUTROS - V. Fls.89: Defiro, mediante cópia simples nos autos. Int. - ADV ERICA ALEXANDRA PADILHA OAB/SP 222282 - ADV DEISE FRANCO RAMALHO OAB/SP 220878
583.00.2008.115489-4/000000-000 - nº ordem 2044/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO TAMUSSINO ROLL - Certifico e dou fé que compete à parte autora aditar a petição inicial nos termos do r. despacho retro. - ADV EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 196652
583.00.2008.117039-9/000000-000 - nº ordem 2242/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LIAW MECK DJOESMAN E OUTROS - Certifico que a parte que pretende ser incluída no pólo ativo deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007). - ADV RODRIGO MASSAMI OSHIRO OAB/SP 220704
583.00.2008.126835-5/000000-000 - nº ordem 3296/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO CAMPELO SALVIANO - Certifico e dou fé que a parte autora deve recolher a contribuição à CPA, haja vista o substabelecimento retro. - ADV MAIRA MILITO GOES OAB/SP 79091 - ADV JOSIANE CHIARA PACHECO OAB/SP 239118
583.00.2008.131873-3/000000-000 - nº ordem 3784/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIO PEREIRA DE ARAUJO SANTOS E OUTROS - Fls. 26 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.163074-0/000000-000 - nº ordem 7089/2008 - Pedido de Providencias - J. G. F. E OUTROS - Assim, acolho a impugnação deduzida pela representante do Ministério Público e condiciono a realização do casamento à prévia regularização da pendência envolvendo a permanência do contraente no País. Ciência aos interessados, à Oficial e ao Ministério Público. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado