Notícias
22 de Julho de 2008
Clipping - 'Licença-maternidade' para servidor que adotou bebê é suspensa depois de recurso
Um recurso apresentado pela presidência do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas (93 km de SP), suspendeu a licença de três meses que havia sido concedida pelo próprio tribunal a um pai solteiro que adotou uma criança.
A decisão em processo administrativo, que garantiu ao servidor píblico deferal Gilberto Semensato, 42, o direito de 'licença-maternidade' para cuidar de um bebê adotado por ele, foi suspensa, até o julgamento do recurso pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
Em 30 de junho, o plenário do TRT-15 decidiu que o servidor, assistente social do próprio tribunal, tinha direito à 'licença-maternidade'.
Na ocasião, por 15 votos a 4, o plenário do TRT-15 foi favorável ao dirieto de Semensato. Pela decisão, ele obteve licença de três meses para cuidar da filha - adotada quando tinha quatro meses. A menina tem nove meses hoje.
Um recurso do presidente do TRT-15, Luiz Carlos de Araújo, suspendeu o benfício até o julgamento final e recorreu ao CSJT.
O artigo 210 da lei 8.112/90, no qual Araújo se baseou, diz que "à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidas 90 dias de licença remunerada".
A decisão em processo administrativo, que garantiu ao servidor píblico deferal Gilberto Semensato, 42, o direito de 'licença-maternidade' para cuidar de um bebê adotado por ele, foi suspensa, até o julgamento do recurso pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
Em 30 de junho, o plenário do TRT-15 decidiu que o servidor, assistente social do próprio tribunal, tinha direito à 'licença-maternidade'.
Na ocasião, por 15 votos a 4, o plenário do TRT-15 foi favorável ao dirieto de Semensato. Pela decisão, ele obteve licença de três meses para cuidar da filha - adotada quando tinha quatro meses. A menina tem nove meses hoje.
Um recurso do presidente do TRT-15, Luiz Carlos de Araújo, suspendeu o benfício até o julgamento final e recorreu ao CSJT.
O artigo 210 da lei 8.112/90, no qual Araújo se baseou, diz que "à servidora que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano serão concedidas 90 dias de licença remunerada".