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31 de Julho de 2008
Arpen-SP convoca Registradores Civis paulistas para Convenção Extraordinária sobre a Arpen-Brasil
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), tendo como objetivo promover a mais ampla liberdade de manifestação e posicionamento de TODOS os seus associados em relação à eleição para a presidência da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para o biênio 2008/2010, CONVOCA os Registradores Civis Paulistas para CONVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no próximo dia 5 de agosto (05.08), às 10h, na sede da Arpen-SP (Praça João Mendes, 52, cj. 1102 - 11 andar - Centro - São Paulo - SP) para definir o posicionamento da entidade em relação ao pleito nacional, através da (s) seguinte(s) deliberação (ções):
1 - Os Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo lançarão candidatura para a presidência da Arpen-Brasil?
A - SIM
B - NÃO
2 - Qual o nome do candidato à presidência a ser apoiado pela Arpen-SP*?
* SOMENTE PARA RESPOSTA AFIRMATIVA À PRIMEIRA QUESTÃO
A Arpen-SP esclarece ainda que o posicionamento deliberado pelos Registradores Civis Paulistas nesta convenção será levado e defendido pela Diretoria da entidade nas reuniões nacionais que tratarem deste tema.
A Arpen-SP também reitera que a decisão de apoio tomada na CONVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA desta terça-feira (05.08) não será mais alterada, mesmo que posteriormente venha a surgir qualquer dissidência ou nova composição de chapa.
Somente contará com o APOIO DA DIRETORIA DA ARPEN-SP O NOME DEFINIDO NA CONVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA. A definição de indicação de nome de candidato paulista, se houver, deverá obedecer as regras previstas no estatuto da Arpen-Brasil no tocante às condições de elegebilidade.
Com base no estatuto (art. 39, "B" - cap. XV do Estatuto.
) da Arpen-SP, cada associado poderá estar munido de até 20 procurações (modelo de procuração abaixo).
A Arpen-SP, com o objetivo de conscientizar os Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo sobre a importância dos desafios nacionais para a atividade e sobre a NECESSIDADE de sua participação nesta discussão, lista abaixo alguns assuntos primordiais que influirão nos rumos futuros de nossa atividade e que estarão sob responsabilidade do Presidente Eleito e sua Diretoria:
1 - Executivo e Judiciário finalizam projeto nacional para o Registro Civil brasileiro - Cartórios passarão banco de dados para o Poder Judiciário nos Estados e ao CNJ, que fornecerá dados aos órgãos do Governo. Cidadão passará a contar com número único de matrícula para registro e segundas vias;
2 - RIC - Documento Único de Identidade Civil;
3 - CPF deverá ser emitido junto com certidão de nascimento, confirma Receita - A Receita Federal confirmou que deve ser assinado um convênio para que as crianças nascidads tenham o Cadastro de Pessoa Física emitido no cartório juntamente com a certidão de nascimento;
4 - PEC 471/05 - estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei);
5 - Acompanhamento dos projetos de leis nacionais que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;
6 - Integração com os diversos órgãos e ministérios do Poder Executivo na execução de políticas públicas e projetos que envolvem a atividade do registro civil;
7 - Integração com os órgãos nacionais do Poder Judiciário;
8 - Representação nacional do Registro Civil junto às demais entidades nacionais de classe;
9 - Processos de informatização e banco de dados dos cartórios extrajudiciais brasileiros;
10 - Trabalho junto aos órgãos de Direitos Humanos para o combate ao sub-registro de nascimento e sub-registro de óbito;
11 - Acompanhamento das políticas públicas de registro de populações indígenas, quilombolas, deficientes mentais, ciganos, refugiados, entre outras ...;
12 - Representação internacional do registro civil na integração com os países do Mercosul e com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
13 - Padronização do sistema nacional para o registro civil brasileiro;
14 - Criação de política de planejamento estratégico para o registro civil, bem como estruturação administratva e gerencial da entidade nacional;
15 - Organização dos Congressos Nacionais do Registro Civil.
Portanto, a Arpen-SP reitera aos Registradores Civis Paulistas que tenham consciência dos inúmeros e importantes desafios da atividade que estarão à cargo e sob a responsabilidade daqueles que pretenderem apresentar seus nomes para que obtenham o apoio institucional da ARPEN-SP na CONVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
DIRETORIA
Modelo de Procuração
PROCURAÇÃO
Eu, (nome, nacionalidade, estado civil), portador da cédula de identidade RG nº xxx, (oficial ou designado) do XX Registro Civil de Pessoas Naturais de XX do Estado de São Paulo, por meio desta nomeio e constituo como meu procurador o Sr. (nome, nacionalidade, estado civil), portador da cédula de identidade RG nº xxx, (oficial ou designado) do XX Registro Civil de Pessoas Naturais de XX do Estado de São Paulo, com endereço à (rua, nº, complemento, cidade) deste estado, a quem outorgo os poderes especiais de representar-me junto à ARPEN/SP, no ato da convenção a definir posicionamento desta associação quanto à indicação de CANDIDATURA PAULISTA PARA PRESIDÊNCIA da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), bem como, no caso positivo o NOME DO CANDIDATO, para o biênio 2008/2010 que se realizará no dia 05 (cinco) de agosto de 2008 (dois mil e oito), na sede da associação sita à Praça João Mendes, nº 52, 11º andar, Centro, São Paulo/SP; podendo para tanto concordar, discordar, opinar, aceitar, propor acordos, prestar declarações, assinar atas e livros de presença, votar, assinando o que necessário for e praticando quaisquer atos para o bom e fiel cumprimento deste Mandato.
Por ser expressão de minha vontade firmo a presente.
São Paulo, (data).
Assinatura (COM FIRMA RECONHECIDA)
1 - Os Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo lançarão candidatura para a presidência da Arpen-Brasil?
A - SIM
B - NÃO
2 - Qual o nome do candidato à presidência a ser apoiado pela Arpen-SP*?
* SOMENTE PARA RESPOSTA AFIRMATIVA À PRIMEIRA QUESTÃO
A Arpen-SP esclarece ainda que o posicionamento deliberado pelos Registradores Civis Paulistas nesta convenção será levado e defendido pela Diretoria da entidade nas reuniões nacionais que tratarem deste tema.
A Arpen-SP também reitera que a decisão de apoio tomada na CONVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA desta terça-feira (05.08) não será mais alterada, mesmo que posteriormente venha a surgir qualquer dissidência ou nova composição de chapa.
Somente contará com o APOIO DA DIRETORIA DA ARPEN-SP O NOME DEFINIDO NA CONVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA. A definição de indicação de nome de candidato paulista, se houver, deverá obedecer as regras previstas no estatuto da Arpen-Brasil no tocante às condições de elegebilidade.
Com base no estatuto (art. 39, "B" - cap. XV do Estatuto.
) da Arpen-SP, cada associado poderá estar munido de até 20 procurações (modelo de procuração abaixo).
A Arpen-SP, com o objetivo de conscientizar os Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo sobre a importância dos desafios nacionais para a atividade e sobre a NECESSIDADE de sua participação nesta discussão, lista abaixo alguns assuntos primordiais que influirão nos rumos futuros de nossa atividade e que estarão sob responsabilidade do Presidente Eleito e sua Diretoria:
1 - Executivo e Judiciário finalizam projeto nacional para o Registro Civil brasileiro - Cartórios passarão banco de dados para o Poder Judiciário nos Estados e ao CNJ, que fornecerá dados aos órgãos do Governo. Cidadão passará a contar com número único de matrícula para registro e segundas vias;
2 - RIC - Documento Único de Identidade Civil;
3 - CPF deverá ser emitido junto com certidão de nascimento, confirma Receita - A Receita Federal confirmou que deve ser assinado um convênio para que as crianças nascidads tenham o Cadastro de Pessoa Física emitido no cartório juntamente com a certidão de nascimento;
4 - PEC 471/05 - estabelecendo a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei);
5 - Acompanhamento dos projetos de leis nacionais que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal;
6 - Integração com os diversos órgãos e ministérios do Poder Executivo na execução de políticas públicas e projetos que envolvem a atividade do registro civil;
7 - Integração com os órgãos nacionais do Poder Judiciário;
8 - Representação nacional do Registro Civil junto às demais entidades nacionais de classe;
9 - Processos de informatização e banco de dados dos cartórios extrajudiciais brasileiros;
10 - Trabalho junto aos órgãos de Direitos Humanos para o combate ao sub-registro de nascimento e sub-registro de óbito;
11 - Acompanhamento das políticas públicas de registro de populações indígenas, quilombolas, deficientes mentais, ciganos, refugiados, entre outras ...;
12 - Representação internacional do registro civil na integração com os países do Mercosul e com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa;
13 - Padronização do sistema nacional para o registro civil brasileiro;
14 - Criação de política de planejamento estratégico para o registro civil, bem como estruturação administratva e gerencial da entidade nacional;
15 - Organização dos Congressos Nacionais do Registro Civil.
Portanto, a Arpen-SP reitera aos Registradores Civis Paulistas que tenham consciência dos inúmeros e importantes desafios da atividade que estarão à cargo e sob a responsabilidade daqueles que pretenderem apresentar seus nomes para que obtenham o apoio institucional da ARPEN-SP na CONVENÇÃO EXTRAORDINÁRIA.
DIRETORIA
Modelo de Procuração
PROCURAÇÃO
Eu, (nome, nacionalidade, estado civil), portador da cédula de identidade RG nº xxx, (oficial ou designado) do XX Registro Civil de Pessoas Naturais de XX do Estado de São Paulo, por meio desta nomeio e constituo como meu procurador o Sr. (nome, nacionalidade, estado civil), portador da cédula de identidade RG nº xxx, (oficial ou designado) do XX Registro Civil de Pessoas Naturais de XX do Estado de São Paulo, com endereço à (rua, nº, complemento, cidade) deste estado, a quem outorgo os poderes especiais de representar-me junto à ARPEN/SP, no ato da convenção a definir posicionamento desta associação quanto à indicação de CANDIDATURA PAULISTA PARA PRESIDÊNCIA da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), bem como, no caso positivo o NOME DO CANDIDATO, para o biênio 2008/2010 que se realizará no dia 05 (cinco) de agosto de 2008 (dois mil e oito), na sede da associação sita à Praça João Mendes, nº 52, 11º andar, Centro, São Paulo/SP; podendo para tanto concordar, discordar, opinar, aceitar, propor acordos, prestar declarações, assinar atas e livros de presença, votar, assinando o que necessário for e praticando quaisquer atos para o bom e fiel cumprimento deste Mandato.
Por ser expressão de minha vontade firmo a presente.
São Paulo, (data).
Assinatura (COM FIRMA RECONHECIDA)