Notícias

05 de Agosto de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

PROCESSO DJ-907-6/1 CAPITAL - Na Apelação Cível interposta por Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte do Carmo o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 30 de junho último, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão da recorrente, relativa ao ingresso de ata de assembléia geral em que aprovado o novo estatuto da entidade, não implica dissenso acerca, estritamente, de registro, pois o ato requerido, por força do texto expresso do art. 45 do Código Civil, é de averbação. Imperativo, pois, o exame da questão concernente à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória, como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Ap. Cíveis números 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886/0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4 e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo (na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e julgamento competem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Neste sentido o assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça que é a competente para julgar o feito. ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO OAB/SP: 131.188

DIMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30, de 7 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou o arquivamento dos seguintes autos: Nº 62.791/2008 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor Sergio Alves Frosini, advogado, de 15/07/2008. ADVOGADO: SERGIO ALVES FROSINI - OAB/SP nº 27.685

DICOGE
COMUNICADO CG nº 837/08

O Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ruy Pereira Camilo, comunica aos Juízes da Infância e Juventude do Interior e Litoral, com jurisdição em matéria de Adoção, bem como aos respectivos Diretores de Cartório e Representantes dos Setores Técnicos, que a palestra referente ao Cadastro Nacional de Adoção, apresentada hoje por videoconferência, foi
gravada, será editada e, posteriormente, disponibilizada no Site do Tribunal de Justiça, para ser assistida por quem não pode participar do evento ou, por algum motivo, deixou de acompanhá-lo em parte relevante.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
IMPRENSA 30/07 E 31/07

583.00.1991.724786-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Apuração de Remanescente - DOMINGOS FANGANIELLO X JOÃO FANGANIELLO NETTO E OUTROS - Certidão de fls. 1663: Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 1661, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 08.07.08, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV 722 - ADV MOACIR COLOMBO OAB/SP 94726 - ADV JOSE AUGUSTO TROVATO OAB/SP 11266 - ADV ENI DA ROCHA OAB/SP 54843 - ADV MARIA ELVIRA BORGES CALAZANS OAB/SP 20465 - ADV CARLOS REGIS BEZERRA DE ALENCAR PINTO OAB/SP 21113 - ADV JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM OAB/SP 25765 - ADV CARLOS ASSUB AMARAL OAB/SP 164529 - ADV ANALUCIA KELER OAB/SP 149615 - ADV JOSE GERALDO PACHECO OAB/SP 104383 - ADV CARLA ROBERTA LOW STAGNI OAB/SP 108049 - ADV ANGELA APARECIDA ESTEVES SOLANO OAB/SP 63488 - ADV JOSE AUGUSTO TROVATO OAB/SP 11266 - ADV ALMERIO FERNANDES DE AS OAB/SP 16662 - ADV SIDNEY FERREIRA OAB/SP 24253 - ADV HENRIQUE D'ARAGONA BUZZONI OAB/SP 24604 - ADV JOSÉ ROBERTO FANGANIELLO MELHEM OAB/SP 25765 - ADV EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV MARCIA CAZELLI PEREZ OAB/SP 82756 - ADV CLAUDIO GREGO DA SILVA OAB/ SP 82106 - ADV MAURÍCIO BARROS OAB/SP 183724 - ADV CARLOS ASSUB AMARAL OAB/SP 164529 - ADV THAIS XERFAN MELHEM OAB/SP 208292 - ADV DÉBORA CAVALHEIRO LIROLA OAB/SP 230074

583.00.1998.010217-7/000000-000 - nº ordem 948/1998 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS X E. d. J. B. - Fls. 69 - Vistos. Fls. 67 - Defiro vista dos autos no balcão e faculto extração de cópias pelo Egrégio Tribunal de Justiça, por se tratar de autos de expediente interno.Aguarde-se por quinze (15) dias e, após, nada sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. CP. 437. - ADV VALTER PIZZI JUNIOR OAB/SP 191312

583.00.2002.185351-2/000000-000 - nº ordem 2966/2002 - Apuração de Remanescente - SERGIO BASTOS E OUTROS - Fls. 334 - Vistos. 1 - Notifique-se como requerido pelo Ministério Público à fls. 322. 2 - Fls. 325/329: Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-238 - ADV MARA CRISTINA BASTOS DIGON OAB/SP 116148 - ADV SERGIO BASTOS OAB/SP 13214 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713

583.00.2006.160686-3/000000-000 - nº ordem 1103/2006 - Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - JOSÉ ILARIO DOS SANTOS E OUTROS - certidão de fls.:os autos encontram-se no aguardo do depósito das demais parcelas, conforme requerido às fls. 121./ usuc 609. - ADV NATIVO GOMES DE ASSIS OAB/SP 50755

583.00.2007.137740-4/000000-000 - nº ordem 585/2007 - Outros Feitos Não Especificados - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - FRANCISCO FALCONI - Fls. 162 - Vistos. Fls. 160: Manifeste-se o interessado, providenciando, também, a juntada da certidão de casamento de Juvenal de Almeida. Int. CP. 256. - ADV TANIA WALDEREZ TORRES OAB/SP 124905

583.00.2008.125317-5/000000-000 - nº ordem 396/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL X ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AFPESP - Fls. 97 - Vistos. Fls. 96: Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença. Int. CP.136. - ADV CLAUDIO MARTINS CHAVES OAB/SP 58844 - ADV FERNANDA APARECIDA ALVES DORIGUETTO SOUZA OAB/SP 191354

583.00.2008.139280-5/000000-000 - nº ordem 594/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ELIANE SILVA LEITE PEREIRA - Fls. 59 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 202 - ADV SILVIO ROBERTO DE JESUS MENDES OAB/SP 215584 - ADV WENDEL BOLSSONARO OAB/SP 247289

583.00.2008.158525-8/000000-000 - nº ordem 907/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DOS REGISTROS - MARIA DO CARMO BUENO MONTEIRO E OUTROS - Fls. 134/137 - Vistos. Por conseguinte, INDEFIRO o pedido formulado na inicial. Contudo, há sérios indícios de que as falsidades alegadas pelos interessados tenham de fato ocorrido, com o que foi possível a transferência do domínio do imóvel. Assim, para evitar danos de difícil reparação causados pela superveniência de novos registros, determino o bloqueio da matrícula 105.503, do 2º Registro de Imóveis da Capital, nos termos do art. 214, § 3º, da Lei nº 6015/73. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 288. - ADV SERGIO MUNIZ OLIVA OAB/SP 16427 - ADV VICTOR EDUARDO LIMA MUNIZ OLIVA OAB/SP 199130 - ADV SERGIO MUNIZ OLIVA OAB/SP 16427 - ADV VICTOR EDUARDO LIMA MUNIZ OLIVA OAB/SP 199130

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2007.156649-1/000000-000 - nº ordem 5074/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE NULAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL - ISAAC MILNER E OUTROS X ARLETE BARBOSA DA PENHA - N/C - Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais:(01) cópias da inicial; (01) cópias de eventuais aditamentos;(01) diligências de oficial de justiça; - ADV MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI OAB/SP 133810 - ADV JOEL PASCOALINO FERRARI OAB/SP 44514 - ADV ANDRE LUIZ GALEMBECK OAB/SP 52113

583.00.2007.200477-0/000000-000 - nº ordem 7839/2007 - Justificação - CARLOS ALBERTO AMERICO - Sentença nº 7947/2008 registrada em 31/07/2008 no livro nº 404 às Fls. 84/85: Por conseguinte, acolho a impugnação ministerial e rejeito a pretensão deduzida pelo requerente Carlos Alberto Américo, inviável, no atual estágio, a lavratura do assento de óbito. P.R.I.C. - ADV EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP 78349 - ADV PRISCILA CORADI DE SANTANA OAB/SP 264321

583.00.2008.139478-2/000000-000 - nº ordem 4509/2008 - Pedido de Registro Civil (em geral) - M. L. - I) O expediente, em razão da natureza do pedido, processa-se com isenção de custas. II) A diligência a ser realizada junto ao IIRGD reclama o comparecimento pessoal da requerente. Ciência à interessada. Int. - ADV ALOISIO JOSÉ FONSECA DE OLIVEIRA OAB/SP 169338 - ADV GILMAR JOSE MATHIAS DO PRADO OAB/SP 152894

583.00.2008.165443-5/000000-000 - nº ordem 7326/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ZENI MARY PADOAN DE ALBUQUERQUE - Fls. 13/14 - Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE OAB/SP 217267

583.00.2008.165443-5/000000-000 - nº ordem 7326/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ZENI MARY PADOAN DE ALBUQUERQUE - Fls. 13/14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de ZENI MARY PADOAN DE ALBUQUERQUE a fim de conste que a grafia correta do seu nome é ZENI MARY PADOAN DE ALBUQUERQUE e não ZENY MARY PADOAN DE ALBUQUERQUE como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUY PADOAN DE ALBUQUERQUE OAB/SP 217267

Edital nº 653/08 intimo o interessado, Sr. Paulo Hilário Campbell, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar as certidões de óbito lavradas em nome de Pedro Ferreira de Aquino. Adv.: Paulo Hilário Campbell OAB nº 58.384.

Edital nº 674/08 intimo o interessado, Sr. Thiago Couto Mendes, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Celso de Assis Rissieri. Adv.: Thiago Couto Mendes OAB nº 271.857.

Edital nº 676/08 intimo o interessado, Sr. Florisvaldo Oliveira de Andrade, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de casamento de Walter Fernandes Gomes e Monica Hopp Fernandes Gomes. Adv.: Florisvaldo Oliveira de Andrade OAB nº 99.274.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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