Notícias
08 de Agosto de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
ALERTAS
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
COMUNICADO Nº 839/2008
PROCESSO Nº 2008/55859 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o ofício nº 716/2008, remetam diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua XV de Novembro, 337, CEP 12210-070, informações sobre a existência de registros ou alterações de registros (matrículas, transcrições, registros, averbações, etc), referentes a quaisquer direitos reais imobiliários em vigor atualmente ou verificados nos últimos 15 (quinze) anos, bem como informações sobre procurações, contratos, escrituras ou partilhas em nome de:
- JONAS MOREIRA SALLES FILHO, CPF 733.545.898-68;
- NORBERTO CHAMMA, CPF 037.857.348-91;
- RICARDO RISSATO, CPF 119.730.718-43;
- ROBERTO JOSÉ IANICELLI, CPF 194.550.548-68;
- JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, CPF 809.828.168-04;
- GILBERTO JOSÉ LINHARES, CPF 040.521.378-68.
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 " Judicial " 1ª Instância " Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.113869-6/000000-000 - nº ordem 320/2007 - Cancelamento de Protesto - SOPASA - SOCIEDADE PAULISTA DE PAPEIS SANITARIOS S/A X 2º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA CAPITAL E OUTROS - Fls. 133 - Vistos. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 144. - ADV DENIO NOGUEIRA ROCHA OAB/RJ 88035
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.137170-5/000000-000 - nº ordem 9357/2003 - Pedido de Registro Civil (em geral) - M. B. F. E OUTROS X O. d. R. d. 3. S. -. . A. d. M. - Fls. 38: Defiro, mediante carga, pelo prazo requerido. Int. - ADV KIYOSHI TAMOTO SEKINE OAB/SP 33505 - ADV ANTONIO AMARAL OAB/SP 33478
583.00.2003.140573-0/000000-000 - nº ordem 9579/2003 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - M. J. L. B. - Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV GLÓRIA MARIA PEREIRA DONAIRE OAB/SP 180576
583.00.2005.013215-6/000000-000 - nº ordem 1307/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SELMA CORREIA LIMA - Vistos. Fls. 48/49: Declaro erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 43/45, para que dela o nome da genitora da autora passe a constar como sendo FRANCISCA PEREIRA DELMONDES e não como constou. PRI, retificando-se o registro de sentença e procedendo as necessárias anotações. São Paulo, 18 de julho de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito - ADV JULIANA ROSSIGNOLI LOPES MOUTINHO OAB/SP 182198
583.00.2005.045816-6/000000-000 - nº ordem 4121/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALCIDE ANDRADE CUNHA - Certifico e dou fé que o ofício expedido está à disposição em Cartório para ser retirado pelo Sr. Advogado. - ADV ALEX UCHOA SARAIVA OAB/SP 92087
583.00.2007.234476-9/000000-000 - nº ordem 11403/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEOLINDA DA COSTA ALVES - Fls. 75 - Cumpra o Cartório o despacho a fls. 71, segundo parágrafo. Segue sentença em separado. - ADV SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 222068
583.00.2007.234476-9/000000-000 - nº ordem 11403/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEOLINDA DA COSTA ALVES - Fls. 76 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento(s) a fls. 42/49. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 222068
583.00.2007.234948-6/000000-000 - nº ordem 11442/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON ROBERTO ZANELLATO - Fls. 42 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ZILDA CAETANO ZANELLATO, para que dele sejam excluídos os nomes de Carlos Roberto, Adalberto e Claudete, permanecendo apenas o nome do autor como filho da falecida. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUIS CARLOS DOS REIS OAB/SP 134519
583.00.2007.240492-0/000000-000 - nº ordem 12039/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH RABELLO PINTO DA FONSECA E OUTROS - Fls. 135 - Cota retro do MP(junte-se certidões de Maria Stella e certidões Militar e Trabalhista, manifestem-se, ainda, acerca dos assentos dos filhos quanto aos nomes dos genitores):Atenda a parte autora, em vinte dias. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.146764-1/000000-000 - nº ordem 5301/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PEDRO FELIPPE KFOURI - Certifico e dou fé que falta complementar as custas processuais. - ADV PEDRO FELIPPE KFOURI OAB/SP 20025
583.00.2008.153318-6/000000-000 - nº ordem 6059/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVAN FREDDI E OUTROS - Fls. 48/49 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2008.154554-4/000000-000 - nº ordem 6162/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DENISE FORNICOLA RODRIGUES DAS NEVES - Fls. 38 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.160919-6/000000-000 - nº ordem 6842/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FELIPE DE ABREU SANTOS - Fls. 59 - Vistos. Cota retro, primeira parte: atenda o autor, em dez dias. No mesmo prazo, deverá esclarecer se insiste na pretendida retificação quanto ao sexo, eis que, nessa hipótese, por envolver a demanda questão de estado, este juízo não seria competente para processar e julgar o feito. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR OAB/SP 128126
583.00.2008.166974-7/000000-000 - nº ordem 7490/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERA LUCIA GARCIA DA ROCHA - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV APPARÍCIO ALVES DE LIMA OAB/RJ 27195
583.00.2008.167056-0/000000-000 - nº ordem 7525/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCAS KENJI YAMAMOTO - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV NEUSA STREMOTTI OAB/SP 36373
583.00.2008.168987-0/000000-000 - nº ordem 7686/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINA DE JESUS DA COSTA MACHADO DOS SANTOS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV NANCI REGINA DE SOUZA LIMA OAB/SP 94483 - ADV CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA OAB/SP 48508
583.00.2008.170514-0/000000-000 - nº ordem 7870/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 3. R. - Diante da concordância manifestada pelo representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de óbito e a destinação do cadáver para a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Instituição de Ensino Superior. No caso em exame, diante do teor da declaração, reproduzida a fls. 07/07vº, forçoso é convir que não se justifica a adoção da formalidade referida no item 99.3, Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativamente à expedição de editais. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 36º Subdistrito - Vila Maria - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.171892-3/000000-000 - nº ordem 7972/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BENEDITA MARTINS RODRIGUES E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. Certifico ainda que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou subscrever a petição inicial. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.172720-3/000000-000 - nº ordem 8041/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) " ELISABETH RODRIGUES PINTO NEAIME - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV DANIEL NEAIME OAB/ SP 68062
583.00.2008.175214-4/000000-000 - nº ordem 8343/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINA NUBYA GIMENEZ INZAURRALDE - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CARLOS AUGUSTO VERARDO OAB/SP 210757 - ADV LUCIANO FRANCISCO OAB/SP 252918
Caderno 5 " Editais e Leilões
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado
ALERTAS
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
COMUNICADO Nº 839/2008
PROCESSO Nº 2008/55859 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o ofício nº 716/2008, remetam diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua XV de Novembro, 337, CEP 12210-070, informações sobre a existência de registros ou alterações de registros (matrículas, transcrições, registros, averbações, etc), referentes a quaisquer direitos reais imobiliários em vigor atualmente ou verificados nos últimos 15 (quinze) anos, bem como informações sobre procurações, contratos, escrituras ou partilhas em nome de:
- JONAS MOREIRA SALLES FILHO, CPF 733.545.898-68;
- NORBERTO CHAMMA, CPF 037.857.348-91;
- RICARDO RISSATO, CPF 119.730.718-43;
- ROBERTO JOSÉ IANICELLI, CPF 194.550.548-68;
- JOSÉ ALBERTO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, CPF 809.828.168-04;
- GILBERTO JOSÉ LINHARES, CPF 040.521.378-68.
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 " Judicial " 1ª Instância " Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.113869-6/000000-000 - nº ordem 320/2007 - Cancelamento de Protesto - SOPASA - SOCIEDADE PAULISTA DE PAPEIS SANITARIOS S/A X 2º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA CAPITAL E OUTROS - Fls. 133 - Vistos. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. CP. 144. - ADV DENIO NOGUEIRA ROCHA OAB/RJ 88035
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2003.137170-5/000000-000 - nº ordem 9357/2003 - Pedido de Registro Civil (em geral) - M. B. F. E OUTROS X O. d. R. d. 3. S. -. . A. d. M. - Fls. 38: Defiro, mediante carga, pelo prazo requerido. Int. - ADV KIYOSHI TAMOTO SEKINE OAB/SP 33505 - ADV ANTONIO AMARAL OAB/SP 33478
583.00.2003.140573-0/000000-000 - nº ordem 9579/2003 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - M. J. L. B. - Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Int. - ADV GLÓRIA MARIA PEREIRA DONAIRE OAB/SP 180576
583.00.2005.013215-6/000000-000 - nº ordem 1307/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SELMA CORREIA LIMA - Vistos. Fls. 48/49: Declaro erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 43/45, para que dela o nome da genitora da autora passe a constar como sendo FRANCISCA PEREIRA DELMONDES e não como constou. PRI, retificando-se o registro de sentença e procedendo as necessárias anotações. São Paulo, 18 de julho de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito - ADV JULIANA ROSSIGNOLI LOPES MOUTINHO OAB/SP 182198
583.00.2005.045816-6/000000-000 - nº ordem 4121/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALCIDE ANDRADE CUNHA - Certifico e dou fé que o ofício expedido está à disposição em Cartório para ser retirado pelo Sr. Advogado. - ADV ALEX UCHOA SARAIVA OAB/SP 92087
583.00.2007.234476-9/000000-000 - nº ordem 11403/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEOLINDA DA COSTA ALVES - Fls. 75 - Cumpra o Cartório o despacho a fls. 71, segundo parágrafo. Segue sentença em separado. - ADV SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 222068
583.00.2007.234476-9/000000-000 - nº ordem 11403/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEOLINDA DA COSTA ALVES - Fls. 76 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento(s) a fls. 42/49. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 222068
583.00.2007.234948-6/000000-000 - nº ordem 11442/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON ROBERTO ZANELLATO - Fls. 42 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ZILDA CAETANO ZANELLATO, para que dele sejam excluídos os nomes de Carlos Roberto, Adalberto e Claudete, permanecendo apenas o nome do autor como filho da falecida. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUIS CARLOS DOS REIS OAB/SP 134519
583.00.2007.240492-0/000000-000 - nº ordem 12039/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH RABELLO PINTO DA FONSECA E OUTROS - Fls. 135 - Cota retro do MP(junte-se certidões de Maria Stella e certidões Militar e Trabalhista, manifestem-se, ainda, acerca dos assentos dos filhos quanto aos nomes dos genitores):Atenda a parte autora, em vinte dias. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 - ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2008.146764-1/000000-000 - nº ordem 5301/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PEDRO FELIPPE KFOURI - Certifico e dou fé que falta complementar as custas processuais. - ADV PEDRO FELIPPE KFOURI OAB/SP 20025
583.00.2008.153318-6/000000-000 - nº ordem 6059/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVAN FREDDI E OUTROS - Fls. 48/49 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GERSON RORION RIBEIRO OAB/SP 92258
583.00.2008.154554-4/000000-000 - nº ordem 6162/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DENISE FORNICOLA RODRIGUES DAS NEVES - Fls. 38 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.160919-6/000000-000 - nº ordem 6842/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FELIPE DE ABREU SANTOS - Fls. 59 - Vistos. Cota retro, primeira parte: atenda o autor, em dez dias. No mesmo prazo, deverá esclarecer se insiste na pretendida retificação quanto ao sexo, eis que, nessa hipótese, por envolver a demanda questão de estado, este juízo não seria competente para processar e julgar o feito. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR OAB/SP 128126
583.00.2008.166974-7/000000-000 - nº ordem 7490/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERA LUCIA GARCIA DA ROCHA - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV APPARÍCIO ALVES DE LIMA OAB/RJ 27195
583.00.2008.167056-0/000000-000 - nº ordem 7525/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCAS KENJI YAMAMOTO - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV NEUSA STREMOTTI OAB/SP 36373
583.00.2008.168987-0/000000-000 - nº ordem 7686/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINA DE JESUS DA COSTA MACHADO DOS SANTOS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV NANCI REGINA DE SOUZA LIMA OAB/SP 94483 - ADV CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA OAB/SP 48508
583.00.2008.170514-0/000000-000 - nº ordem 7870/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 3. R. - Diante da concordância manifestada pelo representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de óbito e a destinação do cadáver para a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Instituição de Ensino Superior. No caso em exame, diante do teor da declaração, reproduzida a fls. 07/07vº, forçoso é convir que não se justifica a adoção da formalidade referida no item 99.3, Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativamente à expedição de editais. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 36º Subdistrito - Vila Maria - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.171892-3/000000-000 - nº ordem 7972/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BENEDITA MARTINS RODRIGUES E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. Certifico ainda que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou subscrever a petição inicial. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.172720-3/000000-000 - nº ordem 8041/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) " ELISABETH RODRIGUES PINTO NEAIME - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV DANIEL NEAIME OAB/ SP 68062
583.00.2008.175214-4/000000-000 - nº ordem 8343/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINA NUBYA GIMENEZ INZAURRALDE - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CARLOS AUGUSTO VERARDO OAB/SP 210757 - ADV LUCIANO FRANCISCO OAB/SP 252918
Caderno 5 " Editais e Leilões
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
2ª Vara de Registros Públicos
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