Notícias

15 de Agosto de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA-1.3
COMUNICADO Nº 57/2008
ELEIÇÃO PARA O CARGO DE VICE-PRESIDENTE O TRIBUNAL PLENO
, em sessão realizada em 14 de agosto de 2008, elegeu o Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, decorrente da aposentadoria do Desembargador Jarbas João Coimbra Mazzoni, nos termos da Resolução nº 461/2008 - biênio 2008/2009.

DIMA 1
DIMA 1.1.1

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, publica-se a decisão exarada nos autos do Processo nº 443/2005, que segue:
"Para compor a Comissão do 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro - Registros Públicos, referente às delegações vagas de Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas das Sedes de Comarcas do Estado de São Paulo, nomeio, como suplente, o Desembargador FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, em substituição ao Desembargador FÁBIO DE OLIVEIRA QUADROS. Nomeio, igualmente, o Doutor ADHERBAL DOS SANTOS ACQUATI, como suplente dos MM. Juízes de Direito que integram a referida Comissão, em substituição ao Doutor PAULO NIMER FILHO. Para os mesmos fins, nomeio o Doutor GEORGE TAKEDA, como representante dos registradores, em substituição ao Doutor ADEMAR FIORANELLI e como suplente o Doutor LEONARDO BRANDELLI, em substituição ao Dr. GEORGE TAKEDA."

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2007.130047-3/000000-000 - nº ordem 2943/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS CARLOS PAZERO E OUTROS - Fls. 75/76 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial e dos aditamentos de fls. 52, 61 e 69. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALEXANDRE PAZERO OAB/SP 95232

583.00.2007.254599-1/000000-000 - nº ordem 13689/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRÉ QUINTELLA DE MIRANDA E OUTROS - Fls. 33/34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos de fls. 18, 28 e 29, observando-se as ressalvas do Ministério Público em fls. 25. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA OAB/SP 76910 - ADV REGINA BEATRIZ BATALHA OAB/SP 67367

583.00.2008.121089-0/000000-000 - nº ordem 2703/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HILDA SAVIETTO E OUTROS - Fls. 44/45 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 34/40. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.125306-9/000000-000 - nº ordem 3151/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JEAN LUIZ DEBATIN E OUTROS - Fls. 40/41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2008.134734-3/000000-000 - nº ordem 4059/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DULCE LACERDA DE ABREU DE SOUZA LAGE - Fls. 20 - Traga anuência da genitora. - ADV EDUARDO MORETTO GASSER OAB/SP 195727

583.00.2008.149231-6/000000-000 - nº ordem 5581/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - C. A. F. G. - Fls. 34/35 - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NOELY MORAES GODINHO OAB/SP 81314

583.00.2008.157919-8/000000-000 - nº ordem 6598/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIANA SANTOS DA SILVA ARAUJO - Fls. 16 - Diga se há erro na anotação de casamento constante no assento de nascimento da autora e, em caso positivo, se pretende retificá-lo, juntando para tanto certidão de nascimento atualizada. - ADV DANIELLA BELLINI FORTINO JAZZAR OAB/SP 168860

583.00.2008.164652-0/000000-000 - nº ordem 7278/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - S. R. P. - Fls. 11/12 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SONIA REGINA PELUSO OAB/SP 73525

583.00.2008.166952-4/000000-000 - nº ordem 7479/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEIDE HIROE DE FARIA E OUTROS - Fls. 29 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ANA PAULA CORREIA DE CARVALHO NIGRO OAB/SP 178455 - ADV RENATO VALVERDE UCHOA OAB/SP 147955

583.00.2008.167039-0/000000-000 - nº ordem 7489/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMADEU FONSECA - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NEUSA BRANDANI FONSECA OAB/SP 35149 - ADV AMADEU FONSECA OAB/SP 42031 - ADV ENIO KIRCHENCHTEJN OAB/SP 86175

583.00.2008.168070-6/000000-000 - nº ordem 7582/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA REGINA PASQUINI PIROS - Fls. 13/14 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060

583.00.2008.168163-5/000000-000 - nº ordem 7578/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO DE SOUAZ ROCHA - Fls. 30 - Fls. 29: defiro. - ADV RAFAEL THOMAS SCHINNER OAB/SP 258383

583.00.2008.168941-9/000000-000 - nº ordem 7635/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GERALDO VANDERLEI FERRETI - Fls. 35 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.169623-9/000000-000 - nº ordem 7758/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LAURENTINA MARIA DE ANDRADE - Fls. 14 - Comprovem a miserabilidade jurídica ou recolham custas iniciais. Após, conclusos para sentença. - ADV MANOEL BENTO DE SOUZA OAB/SP 98702 - ADV JORGE DA SILVA LIMA OAB/SP 183404

583.00.2008.175288-0/000000-000 - nº ordem 8352/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO PRETER E OUTROS - Fls. 45 - Cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV MARIA APARECIDA GABRINHA OAB/SP 63347

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 736/2008 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante WILSON PEREIRA DE CARVALHO E BEATRIS OSGLIAL PEREIRA CARVALHO para MAUCIR ALVES DA SILVA, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 737/2008 ESCRITURA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Escritura em nome de FRANCISCO MOLINA, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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