Notícias

18 de Agosto de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2007.217596-4/000000-000 - nº ordem 9650/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA NOGUEIRA SANSERINO CURY - Certifico e dou fé que falta cópia da certidão que deve ser retificada. - ADV LUIZ ARTHUR DE GODOY OAB/SP 11035

583.00.2007.219043-6/000000-000 - nº ordem 9800/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ CARLOS BARBERO E OUTROS - Certifico e dou fé que faltam 4 cópias do trânsito em julgado. - ADV MARCELO NUNES DA CRUZ OAB/ SP 192147

583.00.2007.223611-0/000000-000 - nº ordem 10175/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIEL FRANÇA DOS SANTOS - Fls. 84 - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar DANYEL NAGÔ FRANÇA DOS SANTOS. Custas "ex lege". O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. P.R.I. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649

583.00.2007.225450-4/000000-000 - nº ordem 10401/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGIANE MARIA DE OLIVEIRA - Fls. 88 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil. Custas pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV REGIANE MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 151724

583.00.2007.246991-2/000000-000 - nº ordem 12867/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SAMUEL EDUARDO TARPINIAN - Fls. 180 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação do assento de óbito de SEBASTIÃO JESUS FERREIRA, para que fique constando a data correta de seu falecimento, qual seja, dois de junho de dois mil e seis (02/06/2006), às 17h00min, e não como constou. Custa ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SAMUEL EDUARDO TARPINIAN OAB/SP 86105

583.00.2007.246991-2/000000-000 - nº ordem 12867/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SAMUEL EDUARDO TARPINIAN - Fls. 179 - Defiro a gratuidade. Anote-se Sentença em separado. - ADV SAMUEL EDUARDO TARPINIAN OAB/SP 86105

583.00.2008.113062-9/000000-000 - nº ordem 1782/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRMA APPARECIDA - Certifico e dou fé que falta cópia do trânsito em julgado e do verso de fls. 21. - ADV ELNA GERALDINI OAB/SP 93499

583.00.2008.113333-4/000000-000 - nº ordem 1795/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANIA OLIVEIRA - Fls. 30 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649

583.00.2008.117454-0/000000-000 - nº ordem 2294/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES DA SILVA LOUREIRO - Fls. 29 - Recebo a petição a fls. 22/25 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o pólo ativo. Sentença em separado. - ADV CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA M. DA S. LOUREIRO OAB/SP 161996

583.00.2008.117454-0/000000-000 - nº ordem 2294/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES DA SILVA LOUREIRO - Fls. 30 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento de LAIR DA SILVA MAGALHÃES LOUREIRO, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA M. DA S. LOUREIRO OAB/SP 161996

583.00.2008.129005-4/000000-000 - nº ordem 3485/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON TELLES DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 38 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Segue sentença em separado. - ADV REGINA NASCIMENTO DE MENEZES OAB/SP 145243 - ADV RICARDO FRANCISCO BASTIANON AZEVEDO OAB/SP 241945

583.00.2008.129005-4/000000-000 - nº ordem 3485/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDSON TELLES DOS SANTOS E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de casamento e nascimento dos autores, conforme requerido na inicial. Custas ex lege. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. P. R. I. - ADV REGINA NASCIMENTO DE MENEZES OAB/SP 145243 - ADV RICARDO FRANCISCO BASTIANON AZEVEDO OAB/SP 241945

583.00.2008.134656-1/000000-000 - nº ordem 4056/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULO MANDIM LAGÔA - Certifico e dou fé que falta cópia da certidão que deve ser retificada. Certifico mais, que a parte deve comprovar o recolhimento da contribuição devida à CPA. - ADV ANDRE RAVIOLI VEIGA DE CARVALHO OAB/SP 265100

583.00.2008.137014-0/000000-000 - nº ordem 4262/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERONICA MARIA DE ARAÚJO - Fls. 32 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de OSVALDO PIRES, para que fique constando que o falecido era residente e domiciliado na Rua são Jorge, 45, Balneário Mar e Sol (Agenor de Campos), Mongaguá/SP, bem como que era divorciado de LOURDES APARECIDA CELESTRINO, e não como constou. Custas ex lege. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. P.R.I. - ADV RAFAEL DE SOUZA LINO OAB/SP 237655

583.00.2008.137014-0/000000-000 - nº ordem 4262/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERONICA MARIA DE ARAÚJO - Fls. 31 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Sentença em separado. - ADV RAFAEL DE SOUZA LINO OAB/SP 237655

583.00.2008.139545-8/000000-000 - nº ordem 4537/2008 - Pedido de Providencias - A. C. D. O. - Ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 46º Subdistrito para atender a cota ministerial retro. A outra diligência, em relação ao documento reproduzido a fls. 10 já foi atendida (cf. fls. 22). Int. - ADV ANDERSON TELES DE MESQUITA OAB/SP 211903 - ADV IVAMARY RODRIGUES GUZMAN AYALA OAB/SP 227653

583.00.2008.144501-1/000000-000 - nº ordem 5062/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOROTHY REZENDE - Certifico e dou fé que falrta cópia da certidão que deve ser retificada. - ADV VICENTE PIRES DE OLIVEIRA OAB/SP 94409 - ADV UBIRACI MARTINS OAB/SP 87037

583.00.2008.146789-2/000000-000 - nº ordem 5304/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RONALDO AKIRA TAKARA - Certifico e dou fé que falta cópia da certidão que deve ser retificada. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042

583.00.2008.147983-0/000000-000 - nº ordem 5482/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIA RAVANHANI - Certifico e dou fé que faltam cópias das certidões que faltam ser retificadas. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570

583.00.2008.147983-0/000000-000 - nº ordem 5482/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FLAVIA RAVANHANI - Certifico e dou fé que a parte autora deve comprovar o recolhimento da contribuição devida à CPA em razão das procurações juntadas. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570

583.00.2008.174562-5/000000-000 - nº ordem 8275/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - O. S. d. E. e. C. -. O. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito - Jabaquara - Capital. P.R.I.C.

583.00.2008.175063-0/000000-000 - nº ordem 8301/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - L. B. D. M. X J. B. E OUTROS - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro. Oficie-se ao Museu do Imigrante e expeçam-se os editais de busca, pela "intranet". Int. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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