Notícias
20 de Agosto de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.140073-1/000000-000 - nº ordem 4217/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - ALEXANDRA DA SILVA SOUSA E OUTROS - Renove-se a intimação dos interessados, indagando se subsiste interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA OAB/SP 98098 - ADV EDSON LUZ KNIPPEL OAB/ SP 166059 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV ÉRIKA FERNANDES DE MENEZES OAB/SP 164010 - ADV MICHELE AGUIAR KAKON OAB/SP 150581 - ADV RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN OAB/SP 210098 - ADV JULIA CARA GIOVANNETTI OAB/SP 234469 - ADV GABRIELA DA SILVA BRANDÃO OAB/SP 234656 - ADV NIVEA DA COSTA SILVA OAB/SP 237375
583.00.2007.245393-5/000000-000 - nº ordem 12640/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA MAGALHÃES VIEIRA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2ª Vara de Registros Públicos Processo nº: 920/07 Vistos. Fls. 30/31: Declaro o erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 25/27 a fim de que de seu dispositivo passe a constar o deferimento do pedido de retificação como formulado na inicial e emenda ofertada a fls. 19/20. No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 07 de agosto de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE FERNANDO DE ARAUJO OAB/SP 135218
583.00.2007.245393-5/000000-000 - nº ordem 12640/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA MAGALHÃES VIEIRA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2ª Vara de Registros Públicos Processo nº: 920/07 Vistos. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2ª Vara de Registros Públicos Processo nº: 920/07 Vistos. Fls. 30/31: Declaro o erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 25/27 a fim de que de seu dispositivo passe a constar o deferimento do pedido de retificação como formulado na inicial e emenda ofertada a fls. 19/20. No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se e cumprase. São Paulo, 07 de agosto de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE FERNANDO DE ARAUJO OAB/SP 135218
583.00.2008.119042-4/000000-000 - nº ordem 2527/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATA GREGORIO SALVADOR - Fls. 33/34 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 29. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.119042-4/000000-000 - nº ordem 2527/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATA GREGORIO SALVADOR - Fls. 33 - Fls. 29: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Sentença em separado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/ SP 149955
583.00.2008.121778-6/000000-000 - nº ordem 2817/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLEBER GARCEZ - Fls. 43/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento do autor, passando deles seu nome a constar como sendo CLEBER GALORO GARCEZ e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV THOMAZ GRATAGLIANO SANCHES SASTRE OAB/SP 215484 - ADV APARECIDA GRATAGLIANO SANCHES SASTRE OAB/SP 206398
583.00.2008.124126-1/000000-000 - nº ordem 3032/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DALIA KLINGER DE GOMBEROFF - Fls. 22 - Vistos. Considerando que, na inicial, a autora pleiteia a correção da transcrição de seu registro de casamento, lavrado no exterior, deverá esclarecer, no prazo de dez dias, se houve retificação do assento original junto ao Consulado do Brasil em Lima/Peru, apresentado certidão atualizada (o documento a fls. 09 foi emitido em 2002). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV CARLA CHISMAN OAB/SP 123472
583.00.2008.129796-1/000000-000 - nº ordem 3621/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ISABEL DE AGUILAR E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA JUNIOR OAB/SP 93617
583.00.2008.141442-8/000000-000 - nº ordem 4711/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ DE ALMEIDA - Certifico e dou fé que faltam cópias das certidões que devem ser retificadas. - ADV ELIOTERIO MARCUS GUBEROVICH OAB/ SP 94706 - ADV SAMUEL WILSON MOURAO BARBOSA OAB/SP 117327
583.00.2008.149853-6/000000-000 - nº ordem 5651/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADELAIDE LUCILIA DE MATOS E OUTROS - Fls. 27/28 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EMILIO CARLOS TOLEDO OAB/SP 237318
583.00.2008.159702-7/000000-000 - nº ordem 6742/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ORDELINA TEODORO PEREIRA - Fls. 12 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Segue sentença em separado. - ADV HELENA PIVA OAB/SP 76763
583.00.2008.159702-7/000000-000 - nº ordem 6742/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ORDELINA TEODORO PEREIRA - Fls. 13/14 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento de ANA CLAUDIA TEODORO PEREIRA, para que dele passe a constar a data correta de seu nascimento, qual seja, dois de setembro de dois mil e um (02/09/2001), e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV HELENA PIVA OAB/SP 76763
583.00.2008.161023-8/000000-000 - nº ordem 6844/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUIZA DA FONSECA - Fls. 12 - Retifique-se o pólo ativo da ação, sanando-se o erro material verificado em relação ao nome da autora (fls. 08), passando a constar como MARIA LUIZA DA FONSECA AUGUSTO, e não como constou. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Sentença em separado. - ADV RAFAEL THOMAS SCHINNER OAB/SP 258383
583.00.2008.161023-8/000000-000 - nº ordem 6844/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUIZA DA FONSECA - Fls. 13 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento de PRISCILA DA FONSECA AUGUSTO, LARISSA DA FONSECA AUGUSTO e BEATRIZ DA FONSECA AUGUSTO, para que deles o nome da genitora das menores passe a constar como sendo MARIA LUIZA DA FONSECA AUGUSTO, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar os benefícios da justiça gratuita à autora, que ficam deferidos. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV RAFAEL THOMAS SCHINNER OAB/SP 258383
583.00.2008.162138-5/000000-000 - nº ordem 7000/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CÁSSIA FABIANA TAKARA - Fls. 34/35 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar CÁSSIA FABIANA UEHARA TAKARA. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.165394-1/000000-000 - nº ordem 7325/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ROBERTO CIVITA - Fls. 43/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento do autor, para que o nome do contraente passe a constar como sendo ROBERTO CIVITA e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANNA PAULA BERHNES ROMERO OAB/SP 164424 - ADV MIRIAM SHIKANAI MASSUNARI OAB/SP 261413
583.00.2008.176865-8/000000-000 - nº ordem 8511/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PHILOMENA MARIA MARIANGELA BRIANNA - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER OAB/SP 138933
583.00.2008.178372-1/000000-000 - nº ordem 8742/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATO SANTOS DE SOUZA E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. Certifico ainda que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou subscrever a petição inicial. - ADV ROBERTA TUNA VAZ CAMPANELLI COSTAS OAB/SP 126157
583.00.2008.178524-8/000000-000 - nº ordem 8761/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV VANESSA DA SILVA SAYED OAB/SP 237190
583.00.2008.178981-0/000000-000 - nº ordem 8810/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULINA L'ABBATE E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA OAB/SP
276929
583.03.2006.118019-4/000000-000 - nº ordem 6776/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ADÉRCIO NEVES DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que a mencionada guia de recolhimento não acompanhou a petição retro. - ADV CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI OAB/SP 151930
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.140073-1/000000-000 - nº ordem 4217/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - ALEXANDRA DA SILVA SOUSA E OUTROS - Renove-se a intimação dos interessados, indagando se subsiste interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA OAB/SP 98098 - ADV EDSON LUZ KNIPPEL OAB/ SP 166059 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV ÉRIKA FERNANDES DE MENEZES OAB/SP 164010 - ADV MICHELE AGUIAR KAKON OAB/SP 150581 - ADV RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN OAB/SP 210098 - ADV JULIA CARA GIOVANNETTI OAB/SP 234469 - ADV GABRIELA DA SILVA BRANDÃO OAB/SP 234656 - ADV NIVEA DA COSTA SILVA OAB/SP 237375
583.00.2007.245393-5/000000-000 - nº ordem 12640/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA MAGALHÃES VIEIRA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2ª Vara de Registros Públicos Processo nº: 920/07 Vistos. Fls. 30/31: Declaro o erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 25/27 a fim de que de seu dispositivo passe a constar o deferimento do pedido de retificação como formulado na inicial e emenda ofertada a fls. 19/20. No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 07 de agosto de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE FERNANDO DE ARAUJO OAB/SP 135218
583.00.2007.245393-5/000000-000 - nº ordem 12640/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA MAGALHÃES VIEIRA - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2ª Vara de Registros Públicos Processo nº: 920/07 Vistos. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2ª Vara de Registros Públicos Processo nº: 920/07 Vistos. Fls. 30/31: Declaro o erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 25/27 a fim de que de seu dispositivo passe a constar o deferimento do pedido de retificação como formulado na inicial e emenda ofertada a fls. 19/20. No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se e cumprase. São Paulo, 07 de agosto de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE FERNANDO DE ARAUJO OAB/SP 135218
583.00.2008.119042-4/000000-000 - nº ordem 2527/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATA GREGORIO SALVADOR - Fls. 33/34 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 29. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.119042-4/000000-000 - nº ordem 2527/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATA GREGORIO SALVADOR - Fls. 33 - Fls. 29: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Sentença em separado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/ SP 149955
583.00.2008.121778-6/000000-000 - nº ordem 2817/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLEBER GARCEZ - Fls. 43/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento do autor, passando deles seu nome a constar como sendo CLEBER GALORO GARCEZ e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV THOMAZ GRATAGLIANO SANCHES SASTRE OAB/SP 215484 - ADV APARECIDA GRATAGLIANO SANCHES SASTRE OAB/SP 206398
583.00.2008.124126-1/000000-000 - nº ordem 3032/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DALIA KLINGER DE GOMBEROFF - Fls. 22 - Vistos. Considerando que, na inicial, a autora pleiteia a correção da transcrição de seu registro de casamento, lavrado no exterior, deverá esclarecer, no prazo de dez dias, se houve retificação do assento original junto ao Consulado do Brasil em Lima/Peru, apresentado certidão atualizada (o documento a fls. 09 foi emitido em 2002). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV CARLA CHISMAN OAB/SP 123472
583.00.2008.129796-1/000000-000 - nº ordem 3621/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ISABEL DE AGUILAR E OUTROS - Fls. 31 - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA JUNIOR OAB/SP 93617
583.00.2008.141442-8/000000-000 - nº ordem 4711/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ DE ALMEIDA - Certifico e dou fé que faltam cópias das certidões que devem ser retificadas. - ADV ELIOTERIO MARCUS GUBEROVICH OAB/ SP 94706 - ADV SAMUEL WILSON MOURAO BARBOSA OAB/SP 117327
583.00.2008.149853-6/000000-000 - nº ordem 5651/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADELAIDE LUCILIA DE MATOS E OUTROS - Fls. 27/28 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EMILIO CARLOS TOLEDO OAB/SP 237318
583.00.2008.159702-7/000000-000 - nº ordem 6742/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ORDELINA TEODORO PEREIRA - Fls. 12 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Segue sentença em separado. - ADV HELENA PIVA OAB/SP 76763
583.00.2008.159702-7/000000-000 - nº ordem 6742/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ORDELINA TEODORO PEREIRA - Fls. 13/14 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento de ANA CLAUDIA TEODORO PEREIRA, para que dele passe a constar a data correta de seu nascimento, qual seja, dois de setembro de dois mil e um (02/09/2001), e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV HELENA PIVA OAB/SP 76763
583.00.2008.161023-8/000000-000 - nº ordem 6844/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUIZA DA FONSECA - Fls. 12 - Retifique-se o pólo ativo da ação, sanando-se o erro material verificado em relação ao nome da autora (fls. 08), passando a constar como MARIA LUIZA DA FONSECA AUGUSTO, e não como constou. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Sentença em separado. - ADV RAFAEL THOMAS SCHINNER OAB/SP 258383
583.00.2008.161023-8/000000-000 - nº ordem 6844/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LUIZA DA FONSECA - Fls. 13 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento de PRISCILA DA FONSECA AUGUSTO, LARISSA DA FONSECA AUGUSTO e BEATRIZ DA FONSECA AUGUSTO, para que deles o nome da genitora das menores passe a constar como sendo MARIA LUIZA DA FONSECA AUGUSTO, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar os benefícios da justiça gratuita à autora, que ficam deferidos. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV RAFAEL THOMAS SCHINNER OAB/SP 258383
583.00.2008.162138-5/000000-000 - nº ordem 7000/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CÁSSIA FABIANA TAKARA - Fls. 34/35 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar CÁSSIA FABIANA UEHARA TAKARA. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.165394-1/000000-000 - nº ordem 7325/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ROBERTO CIVITA - Fls. 43/44 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento do autor, para que o nome do contraente passe a constar como sendo ROBERTO CIVITA e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANNA PAULA BERHNES ROMERO OAB/SP 164424 - ADV MIRIAM SHIKANAI MASSUNARI OAB/SP 261413
583.00.2008.176865-8/000000-000 - nº ordem 8511/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PHILOMENA MARIA MARIANGELA BRIANNA - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER OAB/SP 138933
583.00.2008.178372-1/000000-000 - nº ordem 8742/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATO SANTOS DE SOUZA E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. Certifico ainda que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou subscrever a petição inicial. - ADV ROBERTA TUNA VAZ CAMPANELLI COSTAS OAB/SP 126157
583.00.2008.178524-8/000000-000 - nº ordem 8761/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV VANESSA DA SILVA SAYED OAB/SP 237190
583.00.2008.178981-0/000000-000 - nº ordem 8810/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULINA L'ABBATE E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA OAB/SP
276929
583.03.2006.118019-4/000000-000 - nº ordem 6776/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ADÉRCIO NEVES DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que a mencionada guia de recolhimento não acompanhou a petição retro. - ADV CLARICE APARECIDA DOS SANTOS ALBARELLI OAB/SP 151930
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado