Notícias
22 de Agosto de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DOESTADO DE SÃO PAULO DELEGAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
PROVA DE SELEÇÃO - 24/08/2008
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2008/66261 - SANTOS - 4ª VARA CÍVEL DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Santos, desde 06 de julho de 2008; b) designo o Sr. CÁSSIO LUIZ PEREIRA, preposto - escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das unidades vagas sob o número 1251, pelo critério de remoção. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 11 de agosto de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2007.113587-4/000000-000 - nº ordem 1468/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOVELINA PEREIRA - Fls. 33 - Cota retro do MP (informe quem é Divino, declarante do óbito, faça-se busca de eventual assento de nascimento ou casamento da falecida, via CGJ/SP. Junte cópia dos documentos da falecida.): Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810 - ADV LEDA TAVELA OAB/SP 100463
583.00.2007.133183-8/000000-000 - nº ordem 3159/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ FERNANDES - Fls. 69 - Fls. 66: Defiro o prazo requerido. - ADV DOUGLAS JOSÉ BRENTEL FERNANDES OAB/SP 238620
583.00.2007.177861-4/000000-000 - nº ordem 6683/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FABIO ALEXANDRE GRECO - Fls. 32 - Intime-se o autor, pó intermédio de seu advogado, a dar andamento ao feito, em 48 horas, pena de extinção (art.267, §1º do CPC). - ADV DANIELA APARECIDA PACHECO OAB/SP 238352
583.00.2007.244449-2/000000-000 - nº ordem 12446/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - D. . G. D. L. - Fls. 13 - Cota retro do MP (Junte as três últimas declarações de renda da falecida, oficie-se ao Colégio Notarial, para busca de eventual testamento até a data do falecimento (26/05/2006 e ainda, não me oponho à expedição de ofício à DRF, para os fins do §1º):Atenda a parte autora em dez dias. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício, como requerido. - ADV ANA ISABEL DA SILVA VERGUEIRO LOBO OAB/SP 23070
583.00.2008.104702-8/000000-000 - nº ordem 599/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALERIA DE OLIVEIRA MARQUES - Fls. 32 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 26/27. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO LUIZ MARTINO OAB/SP 9506
583.00.2008.116005-1/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CICERO BERNARDINO DE MOURA NETO - Fls. 62 - Fls. 42/61: Ao Ministério Público. - ADV FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO OAB/SP 188476
583.00.2008.119042-4/000000-000 - nº ordem 2527/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATA GREGORIO SALVADOR - Fls. 32 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Sentença em separado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.120051-2/000000-000 - nº ordem 2584/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA ALVES GALANTE RODRIGUES E OUTROS - Fls. 43 - Defiro o prazo requerido. - ADV CLAUDIA DE CASSIA MARRA OAB/SP 150818
583.00.2008.123698-0/000000-000 - nº ordem 3003/2008 - Usucapião - SILVIA ANDRADE DE AZEVEDO MELO E OUTROS - Fls. 60 - Fls. 59: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Às citações e cientificações de lei. - ADV ANTONIO ROBERTO BARBOSA OAB/SP 66251
583.00.2008.124126-1/000000-000 - nº ordem 3032/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DALIA KLINGER DE GOMBEROFF - Fls. 22 - Vistos. Considerando que, na inicial, a autora pleiteia a correção da transcrição de seu registro de casamento, lavrado no exterior, deverá esclarecer, no prazo de dez dias, se houve retificação do assento original junto ao Consulado do Brasil em Lima/Peru, apresentado certidão atualizada (o documento a fls. 09 foi emitido em 2002). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV CARLA CHISMAN OAB/SP 123472
583.00.2008.124746-6/000000-000 - nº ordem 3111/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GODOFREDO OSCAR DE MELLO VIANNA FILHO - Fls. 34 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento do falecido (certidão a fls. 09), para que dele fique constando o nome do contraente como sendo GODOFREDO OSCAR DE MELLO VIANA FILHO. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. Em 07.08.08 Eu,________esc. subscr. - ADV MARCELO MAZIVIERO OAB/SP 126809
583.00.2008.129796-1/000000-000 - nº ordem 3621/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ISABEL DE AGUILAR E OUTROS - Fls. 31 - Cota retro do MP (observo no documento de fl. 28 que o nome do pai de Maria Isabel é Luís Joaquim Dias, e não Luiz Joaquim Dias, conforme a retificação pleiteada na inicial. Requeiro, portanto, esclareçam os autores. Sobre a divergência apontada): Atenda a parte autora em 10 (Dez) dias. - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA JUNIOR OAB/ SP 93617
583.00.2008.147564-8/000000-000 - nº ordem 5436/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ GONÇALVES DA SILVA - Fls. 24 - Defiro o prazo requerido. - ADV CLAUDIO ALEXANDER SALGADO OAB/SP 166209
583.00.2008.157875-4/000000-000 - nº ordem 6597/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HELOISA HELENA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS - Fls. 26 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de casamento e óbito de CELESTINO DA SILVEIRA, passando o nome de seus pais a constar como sendo MANOEL ALEXANDRE DA SILVEIRA e MARIA d'ASCENÇÃO e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 15919 - ADV GUNTHER FRERICHS OAB/SP 235410
583.00.2008.162335-6/000000-000 - nº ordem 7012/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA REGINA VITTORELLO E OUTROS - Fls. 19 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial, observando que o nome da co-autora ADRIANA também deverá ser retificado no registro de nascimento do co-autor DOMENICO. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV DECIO MARTINS GUERRA OAB/SP 133495
583.00.2008.162335-6/000000-000 - nº ordem 7012/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA REGINA VITTORELLO E OUTROS - Fls. 18 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Sentença em separado. - ADV DECIO MARTINS GUERRA OAB/SP 133495
583.00.2008.166591-8/000000-000 - nº ordem 7434/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - URIEL CESAR MENEGUZZI CARRANO BUENO - Fls. 16 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de AUSTREGÉSILO CARRANO BUENO, para que fique constando que o falecido foi sepultado no Cemitério Parque Iguaçu, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e não como constou. Custas pelo autor. Tendo em vista o julgamento do mérito da ação, recebo o pedido de liminar como pedido de desistência do prazo recursal. Em conseqüência, homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público e, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANO CAPARROZ PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 134472 - ADV ANDRE LUIZ SANTIAGO OAB/SP 270964
583.00.2008.174867-2/000000-000 - nº ordem 8293/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WELSON TEIXEIRA JUNIOR E OUTROS - Fls. 21 - Cota retro do MP (consoante o 1º pedido de fl. 02, há necessidade de retificação do nome da avó para Iracema de Godoy Lara, conforme documento de fls. 14. Aguardo, pois, emenda à inicial):Atenda a pare autora, em dez dias. - ADV SEMIRAMIS YONE TEIXEIRA DUARTE OAB/SP 139450
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
- Edital nº 854/2008 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante VERA MARIA DE ALBUQUERQUE VIDAL, fazendo-se as buscas no período de 1985 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 2008.
Centimetragem justiça
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS DOESTADO DE SÃO PAULO DELEGAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
PROVA DE SELEÇÃO - 24/08/2008
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2008/66261 - SANTOS - 4ª VARA CÍVEL DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Santos, desde 06 de julho de 2008; b) designo o Sr. CÁSSIO LUIZ PEREIRA, preposto - escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das unidades vagas sob o número 1251, pelo critério de remoção. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 11 de agosto de 2008 (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2007.113587-4/000000-000 - nº ordem 1468/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOVELINA PEREIRA - Fls. 33 - Cota retro do MP (informe quem é Divino, declarante do óbito, faça-se busca de eventual assento de nascimento ou casamento da falecida, via CGJ/SP. Junte cópia dos documentos da falecida.): Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810 - ADV LEDA TAVELA OAB/SP 100463
583.00.2007.133183-8/000000-000 - nº ordem 3159/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ FERNANDES - Fls. 69 - Fls. 66: Defiro o prazo requerido. - ADV DOUGLAS JOSÉ BRENTEL FERNANDES OAB/SP 238620
583.00.2007.177861-4/000000-000 - nº ordem 6683/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FABIO ALEXANDRE GRECO - Fls. 32 - Intime-se o autor, pó intermédio de seu advogado, a dar andamento ao feito, em 48 horas, pena de extinção (art.267, §1º do CPC). - ADV DANIELA APARECIDA PACHECO OAB/SP 238352
583.00.2007.244449-2/000000-000 - nº ordem 12446/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - D. . G. D. L. - Fls. 13 - Cota retro do MP (Junte as três últimas declarações de renda da falecida, oficie-se ao Colégio Notarial, para busca de eventual testamento até a data do falecimento (26/05/2006 e ainda, não me oponho à expedição de ofício à DRF, para os fins do §1º):Atenda a parte autora em dez dias. Sem prejuízo, defiro a expedição de ofício, como requerido. - ADV ANA ISABEL DA SILVA VERGUEIRO LOBO OAB/SP 23070
583.00.2008.104702-8/000000-000 - nº ordem 599/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALERIA DE OLIVEIRA MARQUES - Fls. 32 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 26/27. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO LUIZ MARTINO OAB/SP 9506
583.00.2008.116005-1/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CICERO BERNARDINO DE MOURA NETO - Fls. 62 - Fls. 42/61: Ao Ministério Público. - ADV FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO OAB/SP 188476
583.00.2008.119042-4/000000-000 - nº ordem 2527/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RENATA GREGORIO SALVADOR - Fls. 32 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Sentença em separado. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.120051-2/000000-000 - nº ordem 2584/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SONIA ALVES GALANTE RODRIGUES E OUTROS - Fls. 43 - Defiro o prazo requerido. - ADV CLAUDIA DE CASSIA MARRA OAB/SP 150818
583.00.2008.123698-0/000000-000 - nº ordem 3003/2008 - Usucapião - SILVIA ANDRADE DE AZEVEDO MELO E OUTROS - Fls. 60 - Fls. 59: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Às citações e cientificações de lei. - ADV ANTONIO ROBERTO BARBOSA OAB/SP 66251
583.00.2008.124126-1/000000-000 - nº ordem 3032/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DALIA KLINGER DE GOMBEROFF - Fls. 22 - Vistos. Considerando que, na inicial, a autora pleiteia a correção da transcrição de seu registro de casamento, lavrado no exterior, deverá esclarecer, no prazo de dez dias, se houve retificação do assento original junto ao Consulado do Brasil em Lima/Peru, apresentado certidão atualizada (o documento a fls. 09 foi emitido em 2002). Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV CARLA CHISMAN OAB/SP 123472
583.00.2008.124746-6/000000-000 - nº ordem 3111/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GODOFREDO OSCAR DE MELLO VIANNA FILHO - Fls. 34 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento do falecido (certidão a fls. 09), para que dele fique constando o nome do contraente como sendo GODOFREDO OSCAR DE MELLO VIANA FILHO. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. Em 07.08.08 Eu,________esc. subscr. - ADV MARCELO MAZIVIERO OAB/SP 126809
583.00.2008.129796-1/000000-000 - nº ordem 3621/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ISABEL DE AGUILAR E OUTROS - Fls. 31 - Cota retro do MP (observo no documento de fl. 28 que o nome do pai de Maria Isabel é Luís Joaquim Dias, e não Luiz Joaquim Dias, conforme a retificação pleiteada na inicial. Requeiro, portanto, esclareçam os autores. Sobre a divergência apontada): Atenda a parte autora em 10 (Dez) dias. - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA JUNIOR OAB/ SP 93617
583.00.2008.147564-8/000000-000 - nº ordem 5436/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ GONÇALVES DA SILVA - Fls. 24 - Defiro o prazo requerido. - ADV CLAUDIO ALEXANDER SALGADO OAB/SP 166209
583.00.2008.157875-4/000000-000 - nº ordem 6597/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HELOISA HELENA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS - Fls. 26 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de casamento e óbito de CELESTINO DA SILVEIRA, passando o nome de seus pais a constar como sendo MANOEL ALEXANDRE DA SILVEIRA e MARIA d'ASCENÇÃO e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 15919 - ADV GUNTHER FRERICHS OAB/SP 235410
583.00.2008.162335-6/000000-000 - nº ordem 7012/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA REGINA VITTORELLO E OUTROS - Fls. 19 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial, observando que o nome da co-autora ADRIANA também deverá ser retificado no registro de nascimento do co-autor DOMENICO. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV DECIO MARTINS GUERRA OAB/SP 133495
583.00.2008.162335-6/000000-000 - nº ordem 7012/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA REGINA VITTORELLO E OUTROS - Fls. 18 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Sentença em separado. - ADV DECIO MARTINS GUERRA OAB/SP 133495
583.00.2008.166591-8/000000-000 - nº ordem 7434/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - URIEL CESAR MENEGUZZI CARRANO BUENO - Fls. 16 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de AUSTREGÉSILO CARRANO BUENO, para que fique constando que o falecido foi sepultado no Cemitério Parque Iguaçu, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, e não como constou. Custas pelo autor. Tendo em vista o julgamento do mérito da ação, recebo o pedido de liminar como pedido de desistência do prazo recursal. Em conseqüência, homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público e, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANO CAPARROZ PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 134472 - ADV ANDRE LUIZ SANTIAGO OAB/SP 270964
583.00.2008.174867-2/000000-000 - nº ordem 8293/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WELSON TEIXEIRA JUNIOR E OUTROS - Fls. 21 - Cota retro do MP (consoante o 1º pedido de fl. 02, há necessidade de retificação do nome da avó para Iracema de Godoy Lara, conforme documento de fls. 14. Aguardo, pois, emenda à inicial):Atenda a pare autora, em dez dias. - ADV SEMIRAMIS YONE TEIXEIRA DUARTE OAB/SP 139450
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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
- Edital nº 854/2008 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante VERA MARIA DE ALBUQUERQUE VIDAL, fazendo-se as buscas no período de 1985 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 2008.
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