Notícias
26 de Agosto de 2008
Notícias do Diário Oficial - Publicação do Ementário Extrajudicial Nº 03/2008
Caderno 1 - Administrativo
ALERTAS
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
EMENTÁRIO CGJ " EXTRAJUDICIAL Nº 03/2008
2º Trimestre de 2008 " DIVERSOS
Ementa não oficial - GUARDA DO LIVRO DE "MOVIMENTO DE FUNCIONÁRIOS E REGISTRO DE PENALIDADES" - Provimento nº 15/67 - Livro não mais em uso - Atribuição da guarda, assim como de expedição de certidão, da Secretaria do Fórum. Proc. CG nº 28.242/2008
Ementa não oficial - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Nome - Divergências - Assentos de nascimento e casamento - Retificação - Natureza das divergências que demanda o uso ação própria, ainda que de jurisdição voluntária.
Proc. CG nº 3.555/2008
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Assistência jurídica gratuita concedida em Juízo - Não observância pelo Oficial - Cobrança indevida - Violação da regra do art. 9º, II, da Lei Estadual nº 11.331/02 - Desrespeito ao reiteradamente decidido, inclusive com expresso caráter normativo, pela Corregedoria Geral da Justiça - Restituição, em décuplo, do montante recebido - Imposição, também, de multa - Aplicação do artigo 32, com respectivos parágrafos, do referido diploma legal. Proc. CG nº 35.293/2008
MATRÍCULA DE JORNAL - Alterações das declarações a que se refere o artigo 123, inciso I, da Lei nº 6.015/73 - Averbação realizada fora do prazo previsto no artigo 123, parágrafo 1º, da mesma Lei - Imposição de multa pelo MM. Juiz Corregedor Permanente - Cabimento - Fixação em meio salário mínimo para cada uma das seis alterações não averbadas no prazo legal, perfazendo a pena o total de três salários mínimos - Recurso não provido. Proc. CG nº 8.209/2008
PESSOAL - Afastamento de delegados e de seus prepostos para participar de campanha eleitoral - Divergência de entendimentos - Parecer normativo da Corregedoria Geral da Justiça - Expedição de comunicado - Viabilidade. Proc. s.nº/1998 " DICOGE 1.1
PORTAL EXTRAJUDICIAL DA CGJ-SP - Meta de integração de todas as unidades extrajudiciais do Estado ora alcançada - Implantação concluída - Determinação de acesso diário obrigatório por parte dos respectivos responsáveis, sem prejuízo da continuidade permanente da consulta direta ao Diário da Justiça Eletrônico. Proc. CG nº 1.801/2007
PROTESTO - Qualificação negativa de cheques antigos por apresentarem "valores irrisórios" e por não juntados comprovantes de endereços dos emitentes " Decisão a quo que manteve tal posição - Valores, porém, que apresentam expressão econômica - Ausência de previsão na lei e nas Normas de Serviço da CGJ-SP para recusa baseada no entendimento subjetivo do Tabelião de que o valor do título é baixo " Falta de demonstração, todavia, de que os comprovantes de endereços anexados a estes autos tenham chegado a ser exibidos ao Tabelião " Notas devolutivas em que se afirma o contrário - Provimento parcial, para que fique afastado o óbice concernente ao valor, mas com necessidade de nova qualificação, com apresentação simultânea dos títulos e dos documentos comprobatórios dos endereços de seus emitentes - Inteligência dos subitens 10.4 a 10.7 do Capítulo XV das referidas Normas de Serviço. Proc. CG nº 33.313/2008
PROTESTO - Qualificação negativa de cheques antigos quer por estarem prescritos, quer por apresentarem valores pequenos, quer por não juntados comprovantes de endereços dos emitentes - Decisão a quo que manteve a recusa com fundamento na prescrição - Entendimento que contraria o art. 9º da Lei nº 9.492/97 e o item 6 do capítulo XV das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral - Valores, outrossim, que apresentam expressão econômica - Ausência de previsão na lei e em tais Normas de Serviço para recusa baseada no entendimento subjetivo do Tabelião de que o valor do título é baixo - Falta de demonstração, todavia, de que os comprovantes de endereços tenham chegado a ser exibidos ao Tabelião - Notas devolutivas em que se afirma o contrário - Provimento parcial, para que fiquem afastados óbices concernentes a prescrição e valor, mas com necessidade de nova qualificação, com apresentação simultânea dos títulos e dos documentos comprobatórios dos endereços de seus emitentes - Inteligência dos subitens 10.4 a 10.7 do Capítulo XV das referidas Normas de Serviço. Proc. CG nº 7.781/2008
PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Emolumentos devidos pelo protesto de título - Diferimento do recolhimento, mediante previsão legal, para o momento do cancelamento do protesto - Responsabilidade do devedor quando o cancelamento decorre do pagamento do débito depois do protesto - Recurso não provido. Proc. CG nº 11.775/2008
REGISTRO CIVIL - Pedido de exame da viabilidade de se incluir indicação da cor da pele no assento de nascimento - Impossibilidade - Supressão da referência determinada pela Lei nº 6.216/75, por força da Emenda nº 29 ao Projeto de Lei nº 3 de 1975, que deu origem a tal diploma - Justificação então apresentada com base no repúdio à discriminação racial - Situação que só pode ser alterada mediante nova lei, emanada do Poder Legislativo, tribuna própria para ampla discussão do tema pela sociedade brasileira. Proc. CG nº 30.659/2007
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Pretensão de declaração do casamento por meio de ação declaratória - Posse do estado de casado - Inadequação da presente via administrativa - Necessidade de redistribuição do recurso para o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que, na esfera jurisdicional, se pronuncie sobre a competência para o reexame da r. sentença atacada. Proc. CG nº 13.411/2008
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Averbação de distrato social - Morte de sócia - Necessidade de autorização manifestada pelo representante do espólio da falecida ou dos herdeiros desta para ingresso do título no registro - Questão superada com a apresentação no curso do feito do consentimento dos herdeiros - Necessidade, ademais, de reconhecimento de firmas e visto de advogado nas vias do distrato exibido, à luz dos itens 1.1 e 11 do Capítulo XVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Impossibilidade, na atividade de qualificação registral, de análise pelo Oficial Registrador da compatibilidade das normas de serviço com a legislação civil - Recusa da averbação acertada - Recurso não provido. Proc. CG nº 35.299/2008
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - Portaria da Corregedoria Permanente que estabeleceu a necessidade de comprovação da pobreza afirmada e o limite de remuneração de 02 salários mínimos, para fins de concessão de gratuidade na habilitação do casamento, registro e certidão - Inadmissibilidade de fixação de limites à concessão do benefício que a própria lei de regência não estabeleceu - Revogação do ato normativo determinada. Proc. CG nº 36.029/2007
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Contrato de alienação fiduciária em garantia - Emolumentos - Incidência do item nº 5 da tabela de emolumentos, que estabelece valor reduzido para o registro de tal modalidade contratual - Impossibilidade de aplicação do item nº 1 da tabela para situações apontadas pelo Oficial Registrador, ausente discriminação legal - Atividade normativa da Corregedoria Permanente e da Corregedoria Geral da Justiça que não pode se dar contra legem - Impossibilidade de correções, pela via interpretativa, de eventuais distorções na cobrança de emolumentos - Necessidade de alteração da norma vigente pelo poder competente - Decisão da Corregedoria Permanente revista para restabelecer o entendimento prevalente. Proc. CG nº 29.231/2007
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Redistribuição de corregedorias permanentes ante a instalação da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Marília - Proposta, pelos magistrados locais, de alteração parcial da distribuição existente - Aplicação do art. 20, § único, da Lei Complementar nº 967/05. Proc. CG nº 87/1990
TABELIONATO DE NOTAS - Central de Escrituras e Procurações (CEP) operada pelo Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo - Funcionamento autorizado, em caráter experimental - Prorrogação do prazo, por mais 90 dias. Proc. CG nº 1.030/2005
TABELIONATO DE PROTESTO - Microempresa e empresa de pequeno porte - Certidão comprobatória dessa condição para os fins do art. 73, I, da Lei Complementar n. 123/2006 - Necessidade de serem aceitas como válidas, até o dia 31 de janeiro de cada ano, as certidões expedidas no exercício fiscal anterior - Orientação firmada pela Corregedoria Geral da Justiça que se complementa - Requerimento do IEPTB-SP deferido em parte. Proc. CG nº 13.730/2008
TABELIONATO DE PROTESTO - Termos de protesto lavrados com base no valor integral dos títulos - Dívidas parcialmente pagas em momento anterior - Erro não atribuível ao tabelião, o qual se baseou na declaração equivocada da apresentante - Retificação administrativa inviável - Cancelamentos dos protestos, com nova apresentação dos títulos e intimação do devedor
para pagamento dos valores efetivamente devidos que se mostram indispensáveis - Recurso não provido. Proc. CG nº 24.071/2008
COMUNICADO Nº 985/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, por cautela, reiterando os dizeres do Comunicado 417/2007, o recebimento do Ofício Circular nº 0292/SG/CONS, de 05/03/2007 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando cópia da decisão proferida nos autos de Pedido de Providências nº 1365, pelo Ministro VANTUIL ABDALA, em que figura como interessada ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO " AGU, que apurou no âmbito do Ministério dos Transportes pagamentos efetuados em favor de servidores aposentados e de pensionistas já falecidos, e ALERTA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo quanto ao dever e responsabilidade pela informação mensal dos óbitos ocorridos ao INSS, até o dia 10 do mês subseqüente, conforme prescrevem o artigo 68, da Lei nº 8.212/91 e o item 28.7, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. (25, 26 e 27/08/2008)
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2007.200222-0/000000-000 - nº ordem 7774/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE CLOVIS COSTA TURETA E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição da Srª. Advª. - ADV MARIA JAILZA DE SOUZA SANTOS OAB/SP 116713
Caderno 5 " Editais e Leilões
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado
ALERTAS
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
EMENTÁRIO CGJ " EXTRAJUDICIAL Nº 03/2008
2º Trimestre de 2008 " DIVERSOS
Ementa não oficial - GUARDA DO LIVRO DE "MOVIMENTO DE FUNCIONÁRIOS E REGISTRO DE PENALIDADES" - Provimento nº 15/67 - Livro não mais em uso - Atribuição da guarda, assim como de expedição de certidão, da Secretaria do Fórum. Proc. CG nº 28.242/2008
Ementa não oficial - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Nome - Divergências - Assentos de nascimento e casamento - Retificação - Natureza das divergências que demanda o uso ação própria, ainda que de jurisdição voluntária.
Proc. CG nº 3.555/2008
EMOLUMENTOS - Registro de Imóveis - Assistência jurídica gratuita concedida em Juízo - Não observância pelo Oficial - Cobrança indevida - Violação da regra do art. 9º, II, da Lei Estadual nº 11.331/02 - Desrespeito ao reiteradamente decidido, inclusive com expresso caráter normativo, pela Corregedoria Geral da Justiça - Restituição, em décuplo, do montante recebido - Imposição, também, de multa - Aplicação do artigo 32, com respectivos parágrafos, do referido diploma legal. Proc. CG nº 35.293/2008
MATRÍCULA DE JORNAL - Alterações das declarações a que se refere o artigo 123, inciso I, da Lei nº 6.015/73 - Averbação realizada fora do prazo previsto no artigo 123, parágrafo 1º, da mesma Lei - Imposição de multa pelo MM. Juiz Corregedor Permanente - Cabimento - Fixação em meio salário mínimo para cada uma das seis alterações não averbadas no prazo legal, perfazendo a pena o total de três salários mínimos - Recurso não provido. Proc. CG nº 8.209/2008
PESSOAL - Afastamento de delegados e de seus prepostos para participar de campanha eleitoral - Divergência de entendimentos - Parecer normativo da Corregedoria Geral da Justiça - Expedição de comunicado - Viabilidade. Proc. s.nº/1998 " DICOGE 1.1
PORTAL EXTRAJUDICIAL DA CGJ-SP - Meta de integração de todas as unidades extrajudiciais do Estado ora alcançada - Implantação concluída - Determinação de acesso diário obrigatório por parte dos respectivos responsáveis, sem prejuízo da continuidade permanente da consulta direta ao Diário da Justiça Eletrônico. Proc. CG nº 1.801/2007
PROTESTO - Qualificação negativa de cheques antigos por apresentarem "valores irrisórios" e por não juntados comprovantes de endereços dos emitentes " Decisão a quo que manteve tal posição - Valores, porém, que apresentam expressão econômica - Ausência de previsão na lei e nas Normas de Serviço da CGJ-SP para recusa baseada no entendimento subjetivo do Tabelião de que o valor do título é baixo " Falta de demonstração, todavia, de que os comprovantes de endereços anexados a estes autos tenham chegado a ser exibidos ao Tabelião " Notas devolutivas em que se afirma o contrário - Provimento parcial, para que fique afastado o óbice concernente ao valor, mas com necessidade de nova qualificação, com apresentação simultânea dos títulos e dos documentos comprobatórios dos endereços de seus emitentes - Inteligência dos subitens 10.4 a 10.7 do Capítulo XV das referidas Normas de Serviço. Proc. CG nº 33.313/2008
PROTESTO - Qualificação negativa de cheques antigos quer por estarem prescritos, quer por apresentarem valores pequenos, quer por não juntados comprovantes de endereços dos emitentes - Decisão a quo que manteve a recusa com fundamento na prescrição - Entendimento que contraria o art. 9º da Lei nº 9.492/97 e o item 6 do capítulo XV das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral - Valores, outrossim, que apresentam expressão econômica - Ausência de previsão na lei e em tais Normas de Serviço para recusa baseada no entendimento subjetivo do Tabelião de que o valor do título é baixo - Falta de demonstração, todavia, de que os comprovantes de endereços tenham chegado a ser exibidos ao Tabelião - Notas devolutivas em que se afirma o contrário - Provimento parcial, para que fiquem afastados óbices concernentes a prescrição e valor, mas com necessidade de nova qualificação, com apresentação simultânea dos títulos e dos documentos comprobatórios dos endereços de seus emitentes - Inteligência dos subitens 10.4 a 10.7 do Capítulo XV das referidas Normas de Serviço. Proc. CG nº 7.781/2008
PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS - Emolumentos devidos pelo protesto de título - Diferimento do recolhimento, mediante previsão legal, para o momento do cancelamento do protesto - Responsabilidade do devedor quando o cancelamento decorre do pagamento do débito depois do protesto - Recurso não provido. Proc. CG nº 11.775/2008
REGISTRO CIVIL - Pedido de exame da viabilidade de se incluir indicação da cor da pele no assento de nascimento - Impossibilidade - Supressão da referência determinada pela Lei nº 6.216/75, por força da Emenda nº 29 ao Projeto de Lei nº 3 de 1975, que deu origem a tal diploma - Justificação então apresentada com base no repúdio à discriminação racial - Situação que só pode ser alterada mediante nova lei, emanada do Poder Legislativo, tribuna própria para ampla discussão do tema pela sociedade brasileira. Proc. CG nº 30.659/2007
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Pretensão de declaração do casamento por meio de ação declaratória - Posse do estado de casado - Inadequação da presente via administrativa - Necessidade de redistribuição do recurso para o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que, na esfera jurisdicional, se pronuncie sobre a competência para o reexame da r. sentença atacada. Proc. CG nº 13.411/2008
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA - Averbação de distrato social - Morte de sócia - Necessidade de autorização manifestada pelo representante do espólio da falecida ou dos herdeiros desta para ingresso do título no registro - Questão superada com a apresentação no curso do feito do consentimento dos herdeiros - Necessidade, ademais, de reconhecimento de firmas e visto de advogado nas vias do distrato exibido, à luz dos itens 1.1 e 11 do Capítulo XVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - Impossibilidade, na atividade de qualificação registral, de análise pelo Oficial Registrador da compatibilidade das normas de serviço com a legislação civil - Recusa da averbação acertada - Recurso não provido. Proc. CG nº 35.299/2008
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - Portaria da Corregedoria Permanente que estabeleceu a necessidade de comprovação da pobreza afirmada e o limite de remuneração de 02 salários mínimos, para fins de concessão de gratuidade na habilitação do casamento, registro e certidão - Inadmissibilidade de fixação de limites à concessão do benefício que a própria lei de regência não estabeleceu - Revogação do ato normativo determinada. Proc. CG nº 36.029/2007
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Contrato de alienação fiduciária em garantia - Emolumentos - Incidência do item nº 5 da tabela de emolumentos, que estabelece valor reduzido para o registro de tal modalidade contratual - Impossibilidade de aplicação do item nº 1 da tabela para situações apontadas pelo Oficial Registrador, ausente discriminação legal - Atividade normativa da Corregedoria Permanente e da Corregedoria Geral da Justiça que não pode se dar contra legem - Impossibilidade de correções, pela via interpretativa, de eventuais distorções na cobrança de emolumentos - Necessidade de alteração da norma vigente pelo poder competente - Decisão da Corregedoria Permanente revista para restabelecer o entendimento prevalente. Proc. CG nº 29.231/2007
SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO - Redistribuição de corregedorias permanentes ante a instalação da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Marília - Proposta, pelos magistrados locais, de alteração parcial da distribuição existente - Aplicação do art. 20, § único, da Lei Complementar nº 967/05. Proc. CG nº 87/1990
TABELIONATO DE NOTAS - Central de Escrituras e Procurações (CEP) operada pelo Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo - Funcionamento autorizado, em caráter experimental - Prorrogação do prazo, por mais 90 dias. Proc. CG nº 1.030/2005
TABELIONATO DE PROTESTO - Microempresa e empresa de pequeno porte - Certidão comprobatória dessa condição para os fins do art. 73, I, da Lei Complementar n. 123/2006 - Necessidade de serem aceitas como válidas, até o dia 31 de janeiro de cada ano, as certidões expedidas no exercício fiscal anterior - Orientação firmada pela Corregedoria Geral da Justiça que se complementa - Requerimento do IEPTB-SP deferido em parte. Proc. CG nº 13.730/2008
TABELIONATO DE PROTESTO - Termos de protesto lavrados com base no valor integral dos títulos - Dívidas parcialmente pagas em momento anterior - Erro não atribuível ao tabelião, o qual se baseou na declaração equivocada da apresentante - Retificação administrativa inviável - Cancelamentos dos protestos, com nova apresentação dos títulos e intimação do devedor
para pagamento dos valores efetivamente devidos que se mostram indispensáveis - Recurso não provido. Proc. CG nº 24.071/2008
COMUNICADO Nº 985/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, por cautela, reiterando os dizeres do Comunicado 417/2007, o recebimento do Ofício Circular nº 0292/SG/CONS, de 05/03/2007 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando cópia da decisão proferida nos autos de Pedido de Providências nº 1365, pelo Ministro VANTUIL ABDALA, em que figura como interessada ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO " AGU, que apurou no âmbito do Ministério dos Transportes pagamentos efetuados em favor de servidores aposentados e de pensionistas já falecidos, e ALERTA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo quanto ao dever e responsabilidade pela informação mensal dos óbitos ocorridos ao INSS, até o dia 10 do mês subseqüente, conforme prescrevem o artigo 68, da Lei nº 8.212/91 e o item 28.7, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. (25, 26 e 27/08/2008)
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2007.200222-0/000000-000 - nº ordem 7774/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE CLOVIS COSTA TURETA E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição da Srª. Advª. - ADV MARIA JAILZA DE SOUZA SANTOS OAB/SP 116713
Caderno 5 " Editais e Leilões
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
2ª Vara de Registros Públicos
Nada Publicado