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27 de Agosto de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DEGE 2.1
COMUNICADO Nº 985/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA
, para conhecimento geral, por cautela, reiterando os dizeres do Comunicado 417/2007, o recebimento do Ofício Circular nº 0292/SG/CONS, de 05/03/2007 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando cópia da decisão proferida nos autos de Pedido de Providências nº 1365, pelo Ministro VANTUIL ABDALA, em que figura como interessada ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - AGU, que apurou no âmbito do Ministério dos Transportes pagamentos efetuados em favor de servidores aposentados e de pensionistas já falecidos, e ALERTA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo quanto ao dever e responsabilidade pela informação mensal dos óbitos ocorridos ao INSS, até o dia 10 do mês subseqüente, conforme prescrevem o artigo 68, da Lei nº 8.212/91 e o item 28.7, do Capítulo XVII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

(25, 26 e 27/08/2008)

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2003.137337-9/000000-000 - nº ordem 9339/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALDECI JÚLIO RIBEIRO - Fls. 114 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV MARA DOLORES BRUNO OAB/SP 67821

583.00.2005.061006-7/000000-000 - nº ordem 5347/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREW JOHN PACEY - Fls. 83 - Prazo: defiro. - ADV SAMANNTHA FABRINI PIZZINI OAB/SP 228482

583.00.2005.080190-5/000000-000 - nº ordem 6991/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALZIRA DE MOURA - Fls. 42 - Promova nova ação. O pedido não integrou a inicial ou aditamento. - ADV THIAGO TABORDA SIMÕES OAB/SP 223886 - ADV PAULA FERNANDA VASCONCELOS NAVARRO MURDA OAB/SP 234844

583.00.2005.120117-4/000000-000 - nº ordem 10522/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCISCA NOGUERA CENTELLES - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de FRANCISCA NOGUERA CIRER a fim de constar que o nome correto da falecida era FRANCISCA NOGUERA HORACH e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CARLOS MATIAS BENTO OAB/SP 178409

583.00.2006.117003-5/000000-000 - nº ordem 1719/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FELIPE MAGALHÃES SILVEIRA - Fls. 46/47 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de FELIPE MAGALHÃES SILVEIRA a fim de que seja incluído o patronímico paterno FAERMANN, passando a se chamar FELIPE MAGALHÃES SILVEIRA FAERMANN. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HILDA ERTHMANN PIERALINI OAB/SP 157873 - ADV MARCUS VINICIUS JORGE OAB/SP 200879

583.00.2007.115239-9/000000-000 - nº ordem 1612/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIRCE DATAYAMA CONTIER DE CARVALHO - Fls. 45 - Prazo: defiro. - ADV ANA CRISTINA SABINO OAB/SP 187266

583.00.2007.164367-5/000000-000 - nº ordem 5414/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - IARA APARECIDA DE JESUS - Fls. 41 - Dê andamento ao feito. - ADV ANICETO BRUNO ROSARIO ALMEIDA OAB/SP 184927

583.00.2007.164431-2/000000-000 - nº ordem 5416/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ADRIANA PAVAN FEITSMA E OUTROS - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, observando-se as ressalvas do Ministério Público em fls. 26. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VERONICA MASTRANGELO RANIERI OAB/SP 174146

583.00.2007.187445-6/000000-000 - nº ordem 6775/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO VINÍCIUS NOGUEIRA REPULLO - Fls. 32 - Fls. 31, vº: defiro. - ADV WANDER BENASSI JUNIOR OAB/SP 184247

583.00.2007.192607-5/000000-000 - nº ordem 6989/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARILDA BARROS DE AZEVEDO PRADO E OUTROS - Certifico e dou fé que faltam peças p/ exp. de mandados. - ADV JULIANE ISLER BATELOCHI OAB/SP 191293

583.00.2007.208433-9/000000-000 - nº ordem 8729/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ADELAIDE LUCILIA DE MATOS - Fls. 33 - Fls. 32: defiro. - ADV EMILIO CARLOS TOLEDO OAB/SP 237318

583.00.2007.214851-3/000000-000 - nº ordem 9356/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE APARECIDA DA CRUZ - Fls. 20 - Prazo: defiro. - ADV SINARA LUCIA FILGUEIRAS BARBOSA OAB/SP 133324 - ADV SOSTENES LUIZ FILGUEIRAS BARBOSA OAB/SP 140836

583.00.2007.245522-6/000000-000 - nº ordem 12650/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIANA RUSSOMANNO GALVÃO E OUTROS - Fls. 59 - Ao autor. - ADV JOSE PAULO RAMOS PRECIOSO OAB/SP 91603

583.00.2007.251350-7/000000-000 - nº ordem 13247/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALBERTINA GOLDRING LOWY - Fls. 39/40 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento ALBERTINA GOLDRING LOWY a fim de que seja excluído o patronímico LOWY, e, conseqüentemente, seja averbado que a requerente voltou a assinar o nome de solteira, qual seja ALBERTINA GOLDRING. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MONICA KELY MANCINI ALMEIDA OAB/SP 185047

583.00.2007.254374-1/000000-000 - nº ordem 13721/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JULIANO LEITE - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento e casamento de JULIANO LEITE a fim de que seja incluído o nome de seu genitor DOMENICO ALOÍSIO, bem como de seus avós paternos ANTONIO ALOISIO E MARIA CURIA ALOÍSIO, tendo em vista que houve reconhecimento da paternidade nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELO ANDRADE DEPIZOL OAB/SP 185163

583.00.2007.255919-6/000000-000 - nº ordem 13845/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIRLEI REGINA DE LIMA - Fls. 19 - Prazo: defiro. - ADV NELSON ARINI JUNIOR OAB/SP 140258

583.00.2007.261132-2/000000-000 - nº ordem 14397/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GERALDO ZONATTI E OUTROS - Certifico e dou fé que falta um jogo de cópias para instruir o mandado, solicitando-se ao DD. Patrono que apresente apenas as cópias necessárias, conforme rol disponível nesta Serventia. Certifico ainda que poderão ser retiradas as cópias desnecessárias à composição dos mandados, anteriormente apresentadas. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570

583.00.2007.264473-0/000000-000 - nº ordem 14766/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA BEATRIZ ROMANO DE GODOY - Fls. 42 - Prazo: defiro. - ADV OSVALDO DIAS ANDRADE OAB/SP 70567

583.00.2007.265808-1/000000-000 - nº ordem 14868/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO - Fls. 82/83 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LUCAS RIBEIRO SOARES a fim de que conste que sua data de nascimento é 11 de janeiro de 2002 e não como constou Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV HELENA PIVA OAB/ SP 76763 - ADV KALIL ROCHA ABDALLA OAB/SP 17637

583.00.2008.102770-7/000000-000 - nº ordem 394/2008 - Usucapião - ISOLDA GARTNER - Fls. 264 - Defiro a gratuidade e a prioridade. Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV ARLETE INES AURELLI OAB/SP 76655

583.00.2008.103230-5/000000-000 - nº ordem 467/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ASSUNTA PIEROBON - Fls. 57/58 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de ASSUNTA PIEROBON a fim de que seja incluído o apelido notório REGINA D'ARC, passando a se chamar REGINA D'ARC ASSUNTA PIEROBON. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GUIDO FIORI TREVISANI NETO OAB/SP 117414

583.00.2008.103467-4/000000-000 - nº ordem 466/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIDNEI FERNANDES FERRANTE JÚNIOR - Fls. 43 - Não foi comprovada a miserabilidade jurídica. A pretensão liga-se à obtenção de cidadania italiana, o que afasta a presunção de miserabilidade. Defiro mais 15 dias de prazo para comprovar a miserabilidade ou recolher custas. - ADV ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA OAB/SP 131172

583.00.2008.107192-0/000000-000 - nº ordem 1017/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO ANNUNCIATO - Fls. 28 - Prazo: defiro. - ADV LUCIANA IERVOLINO OAB/SP 132796

583.00.2008.107417-8/000000-000 - nº ordem 1040/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCA RUTHYNEIA SILVA LOPES - Fls. 43 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV ODAIR MARCONDES BARBOSA OAB/SP 109188

583.00.2008.108146-8/000000-000 - nº ordem 1121/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DORALICE TAVARES DE OLIVEIRA GOMES - Certifico e dou fé que falta recolher guia de substabelecimento. - ADV FRANCISCO ISIDORO ALOISE OAB/SP 33188

583.00.2008.112494-8/000000-000 - nº ordem 1710/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE OMAR MONTAGNANI E OUTROS - Fls. 40 - Vistos. Em verdade, não há erros ou omissões a sanar na sentença proferida nos autos, que deferiu o pedido exatamente como formulado na inicial. No entanto, ante a alegada urgência, obrigar a parte a ingressar com nova ação poderia trazer o perecimento do direito buscado. Diante do exposto, acolho o pedido a fls. 35/38 como emenda à inicial e defiro, com amparo na concordância da representante do Ministério Público (fls. 39), seja aditado o mandado anteriormente expedido, para que no assento de nascimento de JOSÉ OMAR MONTAGNANA o nome de seu avô paterno passe a constar como sendo ANTONIO JOÃO MONTAGNANA e não como constou. Int. - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092

583.00.2008.117546-7/000000-000 - nº ordem 2302/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KETLEN AUGUSTO - Fls. 35 - Defiro a gratuidade. Ao MP. - ADV MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446

583.00.2008.117758-5/000000-000 - nº ordem 2305/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE AUGUSTO FERNANDES LEMOS - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de JOSÉ AUGUSTO FERNANDES LEMOS a fim de constar que o nome correto de sua genitora é TEREZINHA PEREIRA LEMOS, bem como o nome correto da avó materna é ISAURA PEREIRA SANTANA e não como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843

583.00.2008.118906-6/000000-000 - nº ordem 2440/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NEILZA ALVES DA SILVA - Acolho os embargos e julgo procedente a fim de que seja incluído na certidão de óbito de CLAUDIO PEREIRA DA SILVA DE FREITAS que o nome de seu genitor é JOÃO PEREIRA DE FREITAS. P.R.I. São Paulo, 25 de agosto de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV HENRIQUE UNTERMAN FERRAZ LUZ OAB/SP 162028

583.00.2008.120571-2/000000-000 - nº ordem 2642/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DOMINGAS LAPIETRA - Fls. 37 - Prazo: defiro. - ADV ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR OAB/SP 125187

583.00.2008.121777-3/000000-000 - nº ordem 2809/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA GRATTAGLIANO MOLHA - Fls. 22 - Comprovem a miserabilidade jurídica ou recolham custas iniciais. Após, conclusos para sentença. - ADV THOMAZ GRATAGLIANO SANCHES SASTRE OAB/SP 215484 - ADV APARECIDA GRATAGLIANO SANCHES SASTRE OAB/ SP 206398

583.00.2008.129122-8/000000-000 - nº ordem 3561/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS GIBIN E OUTROS - Fls. 75 - Prazo: defiro. - ADV ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA OAB/SP 157030

583.00.2008.133447-6/000000-000 - nº ordem 3947/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANO FRACASSO NETO - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de LUCIANO FRACASSO NETO a fim de que seja incluído o patronímico materno FRAZÃO, passando a se chamar LUCIANO FRAZÃO FRACASSO. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA DE FATIMA MONTE MALTEZ TAVARES OAB/SP 113402 - ADV JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO OAB/SP 33868

583.00.2008.140213-5/000000-000 - nº ordem 4593/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARILENE MARIA MANFRIN E OUTROS - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 33. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.142524-6/000000-000 - nº ordem 4859/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - H. T. D. A. C. S. - Fls. 48 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV HAGOP TIAGO DE ALMEIDA CAMPOS SARAFIAN OAB/SP 93507

583.00.2008.142626-6/000000-000 - nº ordem 4860/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THEREZA DE JESUS CORDEIRO SANTIAGO - Fls. 25/26 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento e casamento de THEREZA DE JESUS CORDEIRO SANTIAGO para que conste que o nome correto de seus genitores é ALFREDO DA CONCEIÇÃO E MARIA ADELAIDE e de seus avós paternos é MANOEL DOS SANTOS E CONCEIÇÃO DE JESUS GOUVEA e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUIS ALBERTO CASAL MACHADO OAB/SP 179780

583.00.2008.144500-9/000000-000 - nº ordem 5063/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOROTHY REZENDE - Fls. 23/24 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de ALEXANDRINA MENDONÇA a fim de constar que o nome correto do ex-marido da falecida é ALEXANDER THEODOR POPPELBAUM e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VICENTE PIRES DE OLIVEIRA OAB/SP 94409 - ADV UBIRACI MARTINS OAB/SP 87037

583.00.2008.147416-0/000000-000 - nº ordem 5423/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINA LUCIA DE MACEDO BARONCELLI E OUTROS - Fls. 33 - Ao autor. - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055

583.00.2008.149866-8/000000-000 - nº ordem 5650/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRACI SOARES DA CUNHA - Fls. 20 - Comprove a miserabilidade jurídica. - ADV EMERSON ALVES DE CAMARGO OAB/SP 142441

583.00.2008.151620-0/000000-000 - nº ordem 5874/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE AUGUSTO VEIGA - Fls. 27 - Ao autor. - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070

583.00.2008.153045-5/000000-000 - nº ordem 6021/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSE CARLOS GOLFETI FILHO - Fls. 40/41 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e do aditamento de fls. 32. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.153267-7/000000-000 - nº ordem 6054/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GIL PACINI E OUTROS - Fls. 34 - Fls. 33: cumpra a cota retro em 90 dias. - ADV ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET OAB/SP 234152

583.00.2008.154520-2/000000-000 - nº ordem 6161/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE SPACINI PORTERA - Fls. 40 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV ELENICIO MELO SANTOS OAB/SP 73489

583.00.2008.154981-5/000000-000 - nº ordem 6222/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELISA DA SILVA DIAS E OUTROS - Fls. 40 - Fls. 39, 1: defiro. Fls. 39, 2: cumpram os autores em 90 dias. - ADV LAERCIO MONTEIRO DIAS OAB/SP 67568 - ADV MARCELO CORRÊA VILLAÇA OAB/SP 147212

583.00.2008.158441-0/000000-000 - nº ordem 6656/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO BRIZZI DE SOUZA JUNIOR - Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV WENDELL KLAUSS RIBEIRO OAB/SP 249546

583.00.2008.158851-1/000000-000 - nº ordem 6688/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO LOPES - Fls. 18/19 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de ERNESTINA DE JESUS LOPES a fim de constar que o nome correto da falecida era ERNESTINA DE JESUS SARAIVA, bem como o nome da genitora da falecida era ANNA MARIA PISSARRO e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV BARTIRA PARISI LOPES OAB/SP 206896

583.00.2008.159022-2/000000-000 - nº ordem 6698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VICTORDANIEL GEORGES SALIBA - Fls. 41/vº - Em que pese a alegada urgência, certo é que o único documento trazido aos autos, em que consta o nome da genitora do autor, é a cópia do seu passaporte (fls. 10). Veja-se que na certidão a fl. 08, nem mesmo o patronímico dos avós maternos coincide com aquele inserido no nome do menor e cuja incorreção ora se alega ("REGRAGUI", ao invés de "REGREGI"). Assim sendo, providencie o autor cópia da certidão de nascimento ou casamento (conforme o estado civil) de sua genitora, bem como outros documentos) em que o nome "REGREGI" esteja constando (por exemplo, RNE). Após, ao MP e voltem conclusos com urgência. - ADV MARCELO ANTONIO MALUF DE CAPUA OAB/SP 35476

583.00.2008.159793-2/000000-000 - nº ordem 6745/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GONÇALLO AGUIAR FERREIRA - Fls. 41/42 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de GONÇALLO AGUIAR FERREIRA a fim de que passe a se chamar GONÇALO AGUIAR FERREIRA. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ELIANE ANDRADE GOTTARDI FERREIRA OAB/SP 127580

583.00.2008.160560-1/000000-000 - nº ordem 6830/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRÉ BERGAMIM ALMEIDA - Fls. 15/16 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de ANDRÉ BERGAMIM ALMEIDA para que o patronímico materno seja corretamente grafado como BERGAMIN no nome do requerente, sua genitora e avós maternos e não como constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA FRANCISCA TERESA POLAZZO OAB/SP 95061

583.00.2008.160922-0/000000-000 - nº ordem 6840/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO DONADONI ALBINO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 17/18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.163808-1/000000-000 - nº ordem 7203/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - MARIA DO ROSARIO ATAIDE CALAZANS - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MARIA DO ROSÁRIO ATAÍDE CALAZANS a fim de que conste que sua data de nascimento é 02 de julho de 1959 e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA DOROTEIA RIBEIRO OAB/SP 139013

583.00.2008.166045-8/000000-000 - nº ordem 7402/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MAURO CRAVANÇOLA - Fls. 20 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828

583.00.2008.166673-0/000000-000 - nº ordem 7442/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARTHA CHRISTINA TATINI DOS SANTOS RIBEIRO - Fls. 17 - Ao autor. - ADV IRENE TATINI OAB/SP 43623

583.00.2008.168072-1/000000-000 - nº ordem 7586/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO LUIZ LOURENÇO E OUTROS - Fls. 24 - Ao autor. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060

583.00.2008.173191-0/000000-000 - nº ordem 8130/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANTONIA GIL KINZO - Fls. 12/13 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MARIA D'ALVA GIL KINZO a fim de que conste que a falecida ERA SEPARADA DE FRANCO JOSÉ ARTHUR TAGLIACOZZO e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FRANCISCO GILBERTO LAGRASTA OAB/SP 31154

583.00.2008.178982-2/000000-000 - nº ordem 8809/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULA L'ABBATE LARUCCIA - Fls. 14 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. - ADV CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA OAB/SP 276929

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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