Notícias

28 de Agosto de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


GACE - Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas
GACE 1 - GABINETE DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a comemoração do "Cinqüentenário do Fórum João Mendes Junior", no dia 28 de agosto de 2008 (quinta-feira), às 17 horas, no Fórum João Mendes Junior, na Praça João Mendes, s/nº - 16º andar - sala 1629 - Centro - São Paulo/SP.

DIMA 1
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 03/2004 - COMARCA DE MARÍLIA -
No ofício nº 168/2008, do Doutor Décio Divanir Mazeto, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Marília, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Orestes de Souza Nery, em 25 de agosto de 2008, exarou o seguinte despacho: "Ciente."

PROCESSO Nº 1214/2005 - COMARCA DE IGUAPE - No ofício nº 652/2008, da Dra. Luiza Barros Rozas, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Iguape, encaminhando cópia da Portaria nº 02/2008, editada por aquele Juízo de Direito, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27 de agosto de 2008, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Arquive-se."

DIMA 3
DIMA-1.3
PROVIMENTO Nº 1.539/08 - Dispõe sobre a reestruturação do 7º Ofício Cível do Foro Regional II da Comarca da Capital


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Art. 1º - Extinguir a Seção Ordinários e Sumaríssimos do 7º Ofício Cível do Foro Regional II da Comarca da Capital, renomeando as seções remanescentes, da seguinte forma:
Seção Processual I
Seção Processual II
Seção Processual III

Parágrafo único - O Ofício deverá contar, no máximo, com duas Seções, ficando extintas as excedentes, por ocasião da vacância das respectivas chefias.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de junho de 2008.

(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça

JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

LUIZ ELIAS TÂMBARA
Corregedor Geral da Justiça em exercício

PROVIMENTO Nº 1.541/08 - Dispõe sobre a reestruturação do 39º Ofício Cível Central da Comarca da Capital.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça,

R E S O L V E:

Art. 1º - Extinguir as Seções Processuais III e IV do 39º Ofício Cível Central da Comarca da Capital, passando o referido Ofício a contar com a seguinte estrutura:
Seção Processual I
Seção Processual II

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de junho de 2008.

(aa) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça

JARBAS JOÃO COIMBRA MAZZONI
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

LUIZ ELIAS TÂMBARA
Corregedor Geral da Justiça em exercício

SRH - 2 MAGISTRADOS
ATO DE 26.08.2008
O DESEMBARGADOR ROBERTO VALLIM BELLOCCHI
, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 74 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, c.c. o artigo 3º, caput, § 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONCEDE A APOSENTADORIA, requerida pelo Desembargador OSÉAS DAVI VIANA, do seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de 28 de agosto de 2.008, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio Desembargador, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2.007 e à Parcela de Irredutibilidade, de acordo com r. decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em Sessão realizada em 08 de janeiro de 2.008, conforme consta do processo nº 12.982/AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro de Imóveis

EDITAL Nº 07/2008 - PROVA DE SELEÇÃO E GABARITO - CRITÉRIO REMOÇÃO
EDITAL Nº 08/2008 - PROVA DE SELEÇÃO E GABARITO - CRITÉRIO PROVIMENTO

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2004.007428-4/000000-000 - nº ordem 879/2004 - Outros Feitos Não Especificados - WALTER PRADO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 155 - 1. Certo é que a perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação a outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.). Além disso, segundo as novas regras trazidas pela Deliberação CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2008, a Defensoria Pública do Estado somente arcará com o pagamento dos honorários e despesas periciais em processos quando a parte for atendida pela própria Defensoria Pública ou por meio de advogado conveniado, o que não é o caso dos autos. 2. Por tais razões, a parte, ainda que beneficiária da gratuidade processual, deve colaborar com o desfecho do processo, providenciando o pagamento dos valores reclamados pelo(a) expert a título de despesas. É que a estimativa ofertada, no importe de R$ 1.480,00 (fls. 153/154), refere-se apenas ao ressarcimento dos valores necessários à execução do trabalho, tais como materiais, transporte, fotos, etc. Com isso, não se questiona as dificuldades financeiras enfrentadas pela parte autora. No entanto, é inegável que o(a) Perito(a) Judicial terá despesas com a realização dos trabalhos e que o Fundo de Assistência Judiciária - FAJ não ressarcirá o trabalho intelectual do expert, nem tampouco o reembolsará dos gastos para a confecção do laudo técnico. 3. Assim, atendendo às dificuldades financeiras da parte beneficiária da Justiça Gratuita e também aos interesses do(a) Perito(a) Judicial, que não pode ser obrigado a elaborar o trabalho às suas próprias expensas, providencie a parte autora o pagamento do referido valor, em dez dias, ou formule proposta de parcelamento. Se requerido, fica desde logo deferido o parcelamento, mediante depósitos mensais em conta do juízo. Após o integral pagamento, dê-se início aos trabalhos, com entrega do laudo em 60 (sessenta) dias. - ADV JOAQUIM DAS NEVES MOTA OAB/SP 55327 - ADV CRISTINA SIMÕES MOTA OAB/SP 162790

583.00.2006.180529-8/000000-000 - nº ordem 7684/2006 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 1. R. - Fls. 209: Ciência aos interessados. Int. - ADV MARCOS ANTONIO SCHOITY ABE DA SILVA OAB/SP 118597

583.00.2006.193057-3/000000-000 - nº ordem 9053/2006 - Outros Feitos Não Especificados - D. A. P. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV LAUDO ARTHUR OAB/SP 113035 - ADV LUIZ RICARDO CASTANHEIRA LAU OAB/SP 196841

583.00.2007.210999-2/000000-000 - nº ordem 8913/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - STELLA MARIA DE PAULA ASSIS DA MOTTA CARVALHO - (petição) Certifico e dou fé que a parte deverá comprovar o recolhimento das custas de desarquivamento (R$8,00) para juntada da petição protocolada. - ADV MARCIA DE JESUS ONOFRE OAB/SP 104713

583.00.2008.100815-2/000000-000 - nº ordem 169/2008 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - J. P. W. - I) Ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 39º Subdistrito da Capital para exibir cópia do assento de Giuliana. II) Defiro ao interessado os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sem prejuízo, informe a requerente se irá mesmo diligenciar nos moldes da certidão de fls. 22. Int. - ADV VASILI UZUM OAB/SP 36924

583.00.2008.142081-7/000000-000 - nº ordem 4772/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO - Certifico e dou fé que falta 1 cópia da certidão que deve ser retificada. - ADV JOSE FRANCISCO FERRAZ LUZ OAB/SP 44660

583.00.2008.158134-0/000000-000 - nº ordem 6959/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - ULRICH KHUN E OUTROS X 15º TABELIÃO DE NOTAS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - Por ora, providencie a interessada a exibição das certidões referidas pela representante do Ministério Público, nos termos da cota ministerial retro (cf. fls. 45, "in fine" e 46). Int. - ADV ANTENOR BAPTISTA OAB/SP 49004

Em petição apresentada por Marcio Leandro Gonzalez Godoi foi proferido o seguinte despacho: Aguarde-se provocação no arquivo. Adv.: Marcio Leandro Gonzalez Godoi OAB nº 207.408.

Em petição apresentada por Urandy Valério Maschio foi proferido o seguinte despacho: Aguarde-se provocação no arquivo. Adv.: Miguel Almeida Barros OAB nº 203.538.

Em petição apresentada por Ernesto Aparecido Alarcon foi proferido o seguinte despacho: Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. Adv.: Claudimir Vasques Ramal OAB nº 231.886.

Em petição apresentada por João Sudaia foi proferido o seguinte despacho: Reporto-me à parte final da deliberação proferida em 29 de julho p.p. Ao requerente para justificar a pertinência do pedido, envolvendo busca de informação sobre existência de testamento de pessoa viva. Com os esclarecimentos, voltem à conclusão. Int. Adv.: Lucy Teresa Lodi Turella OAB nº 183.144.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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