Notícias
29 de Agosto de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
E D I T A L
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Comarca da CAPITAL, com início às 09h00 (nove horas) dos dias 29 e 30 (vinte e nove e trinta) de setembro de 2008 (dois mil e oito), nas seguintes unidades judiciárias: 3º, 22º e 28º Ofícios Cíveis Centrais, 9º e 19º Ofícios Criminais Centrais, 7º Ofício da Família e das Sucessões Central, 8º Ofício da Fazenda Pública, Juizado Especial Cível do Foro Regional III - Jabaquara, 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Liberdade. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 25 (vinte e cinco) de agosto de 2008 (dois mil e oito). (a) Neusa Maria Morais, Diretora de Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2007.176291-2/000000-000 - nº ordem 6224/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OLIVIA RODRIGUES PITTA MARTINS - Fls. 57 - Ao autor. - ADV VANESSA CASTUCCI OAB/SP 166942
583.00.2007.208605-2/000000-000 - nº ordem 8693/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LIETY OLIVA E OUTROS - Fls. 46 - Cota retro do MP (requeiro seja feita busca junto ao Estado do Rio de Janeiro, via Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, em nome de Dolores Blanche e de Letícia Drummond. Seja oficiado o Cartório Catete - 4º Registro Civil das Pessoas Naturais-RJ para que envie cópia do processo de habilitação de casamento de Letícia Drummond e Avilo Oliva):Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV CLOVIS LIMA DA ROCHA OAB/SP 246251
583.00.2007.215422-2/000000-000 - nº ordem 9810/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLA MARIA CAPPELLI HESS VON GABRIEL - Fls. 28/29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de GIANCARLO CAPPELLI WONG a fim de constar que o nome de sua genitora é CARLA MARIA CAPELLI HESS VON GABRIEL WONG e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CESAR CRUZ GARCIA OAB/SP 146364
583.00.2007.219584-6/000000-000 - nº ordem 9825/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMANDA RENATA MORSANI MARTINS SOARES SALUSSE - Fls. 62/63 - Sentença nº 9368/2008 registrada em 27/08/2008 no livro nº 409 às Fls. 196/198: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento e de casamento de AMANDA RENATA MORSANI MARTINS SOARES SALUSSE incluindo o patronímico paterno ACCIOLI, passando a se chamar AMANDA RENATA MORSANI ACCIOLI MARTINS SOARES. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA TABORDA OAB/SP 183275
583.00.2008.106143-9/000000-000 - nº ordem 834/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DONIZETE REINALDO SILVA - Fls. 41 - Cota retro do MP (junte-se certidão de fls. 38 devidamente atualizada e no original):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV ILECTRA IKSILARA OAB/SP 202261 - ADV GEORGIOS APARECIDO IKSILARA OAB/SP 247088
583.00.2008.113195-2/000000-000 - nº ordem 1783/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CECÍLIA LINA VELLA RIBEIRO - Fls. 61 - FLs. 59/60:Defiro o prazo equerido. - ADV HILDA BATISTA DE BRITO OAB/SP 257393
583.00.2008.115909-8/000000-000 - nº ordem 2119/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO ARANCAM FESTA E OUTROS - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar documentos públicos de SERGIO ARANCAM FESTA e THIAGO ARANCAM FESTA nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FRANCISCO MERLOS FILHO OAB/SP 20078
583.00.2008.125305-6/000000-000 - nº ordem 3150/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO MATEUS TREMONTIN E OUTROS - Fls. 55 - Cota retro do Ministério Público (esclareçam os autores acerca das datas e fatos narrados na inicial):Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.125989-3/000000-000 - nº ordem 3217/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARILENE SCALABRIN ALVES E OUTROS - Fls. 65/66 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).-- - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.128692-0/000000-000 - nº ordem 3477/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JULIO CESAR PASQUINELLI - Fls. 15 - Fls. 14:Defiro o prazo requerido. - ADV PATRICIA PASQUINELLI OAB/SP 103749
583.00.2008.129403-7/000000-000 - nº ordem 3569/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUELI TEREZINHA RAMOS SCHIFFER E OUTROS - Fls. 37 - Prazo: defiro. - ADV FABIO DE OLIVEIRA MACHADO OAB/SP 253519
583.00.2008.133021-4/000000-000 - nº ordem 3903/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REINALDO MINGUETI BERTONI - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.134491-3/000000-000 - nº ordem 4039/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE FALCONI - Fls. 26 - Cota retro do MP (juntem certidões atualizadas de fl. 20 e 21, a fim de verificar se não houve retificação posterior à data de expedição das certidões):Atenda a parte autora em dez dias.. - ADV ENIVAN GENTIL BARRAGAN OAB/SP 28852
583.00.2008.134849-5/000000-000 - nº ordem 4062/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MILCA RAQUEL THESOLIN - Fls. 33/34 - Sentença nº 9361/2008 registrada em 27/08/2008 no livro nº 409 às Fls. 182/183: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, excluindo-se os pedidos dos itens 12 e 13, conforme aditamento de fls. 28/29. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.137102-6/000000-000 - nº ordem 4263/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DINIZ ANSELMO - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de IVETE MAMEDE ANSELMO a fim de constar que a falecida deixou bens a inventariar. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA DAS GRACAS GODOI OAB/SP 84622
583.00.2008.138476-1/000000-000 - nº ordem 4387/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA LAIS LAURELLI - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de ROBERTO DE MORAES CASTRO nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ERINEUDIS CASCIANO DAVID OAB/SP 247656
583.00.2008.140653-8/000000-000 - nº ordem 4642/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - INES CELESTINO DOS SANTOS - Fls. 24 - Por ora, aguarde-se a resposta ao ofício referido a fls. 22, item -2", que deverá ser encaminhado ao CRCPN pelo Cartório, como diligência do Juízo. Ante o alegado a fls. 23, concedo o prazo de até trinta dias à autora, para regularização de seu CPF e da situação junto ao fisco. - ADV ARLIMEIRE PETERSON ANTUNES ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185734
583.00.2008.142560-0/000000-000 - nº ordem 4862/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALDO ANTONIO PAIXÃO E OUTROS - Fls. 51 - Esclareçam os autores o pedido a fls.48 (de Affonso Martino para Antonio Di Martino). Após, ao MP e voltem cls. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.143254-9/000000-000 - nº ordem 4932/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDRÉ CORRÊA MOTTA E OUTROS - Fls. 61 - Cota retro do MP (tendo em vista a divergência das certidões de casamento e óbito de fls. 47/48 de MARIA LOPES ou MAIRA LOPES CORRÊA ou MARIA LOPES DE AZEVEDO requeiro junte-se o assento de nascimento da mesma):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV WALFRIDO JORGE WARDE OAB/SP 18733
583.00.2008.143632-4/000000-000 - nº ordem 4978/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE CHIAVELLI PERES E OUTROS - Fls. 32 - Cota retro do MP (Oficie-se ao CRCPN da Comarca de Santa Adélia-SP para que envie cópia do processo de habilitação de casamento de Luiz Chavelli e Maria Berti):atenda a parte autora em 10 (Dez) dias. - ADV SHEILA MEZZARANO OAB/SP 71120
583.00.2008.146044-2/000000-000 - nº ordem 5198/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO MARTINEZ - Fls. 23 - Cota retro do MP (esclareça o autor sobre a divergência no nome da genitora de PHILOMENA GENOVESE ANTONIA de fl. 08 e 19):Atenda a parte autora em 10 (Dez) dias. - ADV MARLY O' FARRILL MARTINEZ OAB/SP 105846
583.00.2008.152629-0/000000-000 - nº ordem 5998/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLÉIA AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA RÉARD - Fls. 34 - Fls. 33:Defiro o prazo requerido. - ADV RAIMUNDO BATISTA OAB/SP 106926
583.00.2008.175724-0/000000-000 - nº ordem 8374/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ANTONIO TATTINI E OUTROS - Fls. 24 - Cota retro do MP (tradução de certidão de fls. 18. Esclareçam os autores as divergências entre os nomes dos genitores de Antonio Tattini, nas certidões de fls 17 e 20, e se pretendem retificá-las, comprovando a correta grafia). Atenda a parte autora em 10 (dez) dias.. - ADV JOSE ANTONIO TATTINI OAB/SP 27530
583.00.2008.175919-0/000000-000 - nº ordem 8390/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE FÁTIMA PAES - Fls. 11 - Cota retro do MP (requisite-se certidão atualizada de fl. 08(Casamento de Marcos Antonio Paes):Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV ELISABETE OLIVEIRA MAZZILLI OAB/SP 222690
583.00.2008.175999-9/000000-000 - nº ordem 8393/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIELLA BERTINI FERREIRA - Fls. 14/15 - Sentença nº 9364/2008 registrada em 27/08/2008 no livro nº 409 às Fls. 188/189: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de DANIELLA BERTINI FERREIRA a fim de constar que a naturalidade de seu genitor é PARADA - CONSELHO BRAGANÇA- TRÁS MONTES -PORTUGAL e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO MANUEL FERREIRA OAB/SP 27092
583.00.2008.177611-5/000000-000 - nº ordem 8514/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TOKUE UNO - Fls. 12/13 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de TOKUE UNO a fim de que conste que sua data de nascimento é 28/02/1929 e não 29/02/1929 como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUIZ NELSON CIMINO OAB/SP 27815
583.00.2008.177851-9/000000-000 - nº ordem 8602/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA BEATRIZ CAMARGO IELO E OUTROS - Fls. 14 - Cota retro do MP (tragam os autores declarações, com firma reconhecida, de testemunhas que comprovem a notoriedade do nome "João", além de documentos dos membros da família com o mesmo nome Francisco Ielo):Atenda a parte autora em 10 (Dez)dias.. - ADV ANA CLAUDIA CAMARGO IELO PINHO OAB/SP 198919
583.00.2008.179157-4/000000-000 - nº ordem 8830/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - U. S. C. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito - Santo Amaro - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.179927-0/000000-000 - nº ordem 8934/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSAUREA DE FATIMA CIOFFI E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/ SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.180346-4/000000-000 - nº ordem 8992/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEONARDO WAJMAN E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. Certifico ainda que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007), e/ ou subscrever a petição inicial. - ADV ELIANE FERREIRA CEZAR OAB/SP 213528 - ADV VAGNER LUIZ ESPERANDIO OAB/ SP 219751
583.00.2008.180724-0/000000-000 - nº ordem 9046/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDIGAR RODRIGUES RAMOS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ALBERTO XANDE NUNES OAB/SP 10999
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
- Edital nº 854/2008 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante VERA MARIA DE ALBUQUERQUE VIDAL, fazendo-se as buscas no período de 1985 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 2008.
Centimetragem justiça
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
E D I T A L
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Comarca da CAPITAL, com início às 09h00 (nove horas) dos dias 29 e 30 (vinte e nove e trinta) de setembro de 2008 (dois mil e oito), nas seguintes unidades judiciárias: 3º, 22º e 28º Ofícios Cíveis Centrais, 9º e 19º Ofícios Criminais Centrais, 7º Ofício da Família e das Sucessões Central, 8º Ofício da Fazenda Pública, Juizado Especial Cível do Foro Regional III - Jabaquara, 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Liberdade. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 25 (vinte e cinco) de agosto de 2008 (dois mil e oito). (a) Neusa Maria Morais, Diretora de Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2007.176291-2/000000-000 - nº ordem 6224/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - OLIVIA RODRIGUES PITTA MARTINS - Fls. 57 - Ao autor. - ADV VANESSA CASTUCCI OAB/SP 166942
583.00.2007.208605-2/000000-000 - nº ordem 8693/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LIETY OLIVA E OUTROS - Fls. 46 - Cota retro do MP (requeiro seja feita busca junto ao Estado do Rio de Janeiro, via Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, em nome de Dolores Blanche e de Letícia Drummond. Seja oficiado o Cartório Catete - 4º Registro Civil das Pessoas Naturais-RJ para que envie cópia do processo de habilitação de casamento de Letícia Drummond e Avilo Oliva):Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV CLOVIS LIMA DA ROCHA OAB/SP 246251
583.00.2007.215422-2/000000-000 - nº ordem 9810/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLA MARIA CAPPELLI HESS VON GABRIEL - Fls. 28/29 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de GIANCARLO CAPPELLI WONG a fim de constar que o nome de sua genitora é CARLA MARIA CAPELLI HESS VON GABRIEL WONG e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CESAR CRUZ GARCIA OAB/SP 146364
583.00.2007.219584-6/000000-000 - nº ordem 9825/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AMANDA RENATA MORSANI MARTINS SOARES SALUSSE - Fls. 62/63 - Sentença nº 9368/2008 registrada em 27/08/2008 no livro nº 409 às Fls. 196/198: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento e de casamento de AMANDA RENATA MORSANI MARTINS SOARES SALUSSE incluindo o patronímico paterno ACCIOLI, passando a se chamar AMANDA RENATA MORSANI ACCIOLI MARTINS SOARES. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ADRIANA PEREIRA DE OLIVEIRA TABORDA OAB/SP 183275
583.00.2008.106143-9/000000-000 - nº ordem 834/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DONIZETE REINALDO SILVA - Fls. 41 - Cota retro do MP (junte-se certidão de fls. 38 devidamente atualizada e no original):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV ILECTRA IKSILARA OAB/SP 202261 - ADV GEORGIOS APARECIDO IKSILARA OAB/SP 247088
583.00.2008.113195-2/000000-000 - nº ordem 1783/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CECÍLIA LINA VELLA RIBEIRO - Fls. 61 - FLs. 59/60:Defiro o prazo equerido. - ADV HILDA BATISTA DE BRITO OAB/SP 257393
583.00.2008.115909-8/000000-000 - nº ordem 2119/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SERGIO ARANCAM FESTA E OUTROS - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar documentos públicos de SERGIO ARANCAM FESTA e THIAGO ARANCAM FESTA nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FRANCISCO MERLOS FILHO OAB/SP 20078
583.00.2008.125305-6/000000-000 - nº ordem 3150/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO MATEUS TREMONTIN E OUTROS - Fls. 55 - Cota retro do Ministério Público (esclareçam os autores acerca das datas e fatos narrados na inicial):Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584
583.00.2008.125989-3/000000-000 - nº ordem 3217/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARILENE SCALABRIN ALVES E OUTROS - Fls. 65/66 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM).-- - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.128692-0/000000-000 - nº ordem 3477/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JULIO CESAR PASQUINELLI - Fls. 15 - Fls. 14:Defiro o prazo requerido. - ADV PATRICIA PASQUINELLI OAB/SP 103749
583.00.2008.129403-7/000000-000 - nº ordem 3569/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUELI TEREZINHA RAMOS SCHIFFER E OUTROS - Fls. 37 - Prazo: defiro. - ADV FABIO DE OLIVEIRA MACHADO OAB/SP 253519
583.00.2008.133021-4/000000-000 - nº ordem 3903/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REINALDO MINGUETI BERTONI - Fls. 21/22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270
583.00.2008.134491-3/000000-000 - nº ordem 4039/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE FALCONI - Fls. 26 - Cota retro do MP (juntem certidões atualizadas de fl. 20 e 21, a fim de verificar se não houve retificação posterior à data de expedição das certidões):Atenda a parte autora em dez dias.. - ADV ENIVAN GENTIL BARRAGAN OAB/SP 28852
583.00.2008.134849-5/000000-000 - nº ordem 4062/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MILCA RAQUEL THESOLIN - Fls. 33/34 - Sentença nº 9361/2008 registrada em 27/08/2008 no livro nº 409 às Fls. 182/183: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, excluindo-se os pedidos dos itens 12 e 13, conforme aditamento de fls. 28/29. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.137102-6/000000-000 - nº ordem 4263/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DINIZ ANSELMO - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de IVETE MAMEDE ANSELMO a fim de constar que a falecida deixou bens a inventariar. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA DAS GRACAS GODOI OAB/SP 84622
583.00.2008.138476-1/000000-000 - nº ordem 4387/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA LAIS LAURELLI - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de ROBERTO DE MORAES CASTRO nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ERINEUDIS CASCIANO DAVID OAB/SP 247656
583.00.2008.140653-8/000000-000 - nº ordem 4642/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - INES CELESTINO DOS SANTOS - Fls. 24 - Por ora, aguarde-se a resposta ao ofício referido a fls. 22, item -2", que deverá ser encaminhado ao CRCPN pelo Cartório, como diligência do Juízo. Ante o alegado a fls. 23, concedo o prazo de até trinta dias à autora, para regularização de seu CPF e da situação junto ao fisco. - ADV ARLIMEIRE PETERSON ANTUNES ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 185734
583.00.2008.142560-0/000000-000 - nº ordem 4862/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALDO ANTONIO PAIXÃO E OUTROS - Fls. 51 - Esclareçam os autores o pedido a fls.48 (de Affonso Martino para Antonio Di Martino). Após, ao MP e voltem cls. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.143254-9/000000-000 - nº ordem 4932/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDRÉ CORRÊA MOTTA E OUTROS - Fls. 61 - Cota retro do MP (tendo em vista a divergência das certidões de casamento e óbito de fls. 47/48 de MARIA LOPES ou MAIRA LOPES CORRÊA ou MARIA LOPES DE AZEVEDO requeiro junte-se o assento de nascimento da mesma):Atenda a parte autora em dez dias. - ADV WALFRIDO JORGE WARDE OAB/SP 18733
583.00.2008.143632-4/000000-000 - nº ordem 4978/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE CHIAVELLI PERES E OUTROS - Fls. 32 - Cota retro do MP (Oficie-se ao CRCPN da Comarca de Santa Adélia-SP para que envie cópia do processo de habilitação de casamento de Luiz Chavelli e Maria Berti):atenda a parte autora em 10 (Dez) dias. - ADV SHEILA MEZZARANO OAB/SP 71120
583.00.2008.146044-2/000000-000 - nº ordem 5198/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO MARTINEZ - Fls. 23 - Cota retro do MP (esclareça o autor sobre a divergência no nome da genitora de PHILOMENA GENOVESE ANTONIA de fl. 08 e 19):Atenda a parte autora em 10 (Dez) dias. - ADV MARLY O' FARRILL MARTINEZ OAB/SP 105846
583.00.2008.152629-0/000000-000 - nº ordem 5998/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CLÉIA AGRIPINO LUIZ MANGUEIRA RÉARD - Fls. 34 - Fls. 33:Defiro o prazo requerido. - ADV RAIMUNDO BATISTA OAB/SP 106926
583.00.2008.175724-0/000000-000 - nº ordem 8374/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE ANTONIO TATTINI E OUTROS - Fls. 24 - Cota retro do MP (tradução de certidão de fls. 18. Esclareçam os autores as divergências entre os nomes dos genitores de Antonio Tattini, nas certidões de fls 17 e 20, e se pretendem retificá-las, comprovando a correta grafia). Atenda a parte autora em 10 (dez) dias.. - ADV JOSE ANTONIO TATTINI OAB/SP 27530
583.00.2008.175919-0/000000-000 - nº ordem 8390/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DE FÁTIMA PAES - Fls. 11 - Cota retro do MP (requisite-se certidão atualizada de fl. 08(Casamento de Marcos Antonio Paes):Atenda a parte autora em 10 (dez) dias. - ADV ELISABETE OLIVEIRA MAZZILLI OAB/SP 222690
583.00.2008.175999-9/000000-000 - nº ordem 8393/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DANIELLA BERTINI FERREIRA - Fls. 14/15 - Sentença nº 9364/2008 registrada em 27/08/2008 no livro nº 409 às Fls. 188/189: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de DANIELLA BERTINI FERREIRA a fim de constar que a naturalidade de seu genitor é PARADA - CONSELHO BRAGANÇA- TRÁS MONTES -PORTUGAL e não como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO MANUEL FERREIRA OAB/SP 27092
583.00.2008.177611-5/000000-000 - nº ordem 8514/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - TOKUE UNO - Fls. 12/13 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de TOKUE UNO a fim de que conste que sua data de nascimento é 28/02/1929 e não 29/02/1929 como constou. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUIZ NELSON CIMINO OAB/SP 27815
583.00.2008.177851-9/000000-000 - nº ordem 8602/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA BEATRIZ CAMARGO IELO E OUTROS - Fls. 14 - Cota retro do MP (tragam os autores declarações, com firma reconhecida, de testemunhas que comprovem a notoriedade do nome "João", além de documentos dos membros da família com o mesmo nome Francisco Ielo):Atenda a parte autora em 10 (Dez)dias.. - ADV ANA CLAUDIA CAMARGO IELO PINHO OAB/SP 198919
583.00.2008.179157-4/000000-000 - nº ordem 8830/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - U. S. C. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito - Santo Amaro - Capital. P.R.I.C.
583.00.2008.179927-0/000000-000 - nº ordem 8934/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSAUREA DE FATIMA CIOFFI E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/ SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.180346-4/000000-000 - nº ordem 8992/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEONARDO WAJMAN E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. Certifico ainda que a parte autora deve regularizar sua representação processual, sob as penas da lei (arts. 13 e 37 do Código de Processo Civil e Comunicado C.G. 1307/2007), e/ ou subscrever a petição inicial. - ADV ELIANE FERREIRA CEZAR OAB/SP 213528 - ADV VAGNER LUIZ ESPERANDIO OAB/ SP 219751
583.00.2008.180724-0/000000-000 - nº ordem 9046/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDIGAR RODRIGUES RAMOS - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV ALBERTO XANDE NUNES OAB/SP 10999
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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
- Edital nº 854/2008 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante VERA MARIA DE ALBUQUERQUE VIDAL, fazendo-se as buscas no período de 1985 a 2008, comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 20 de agosto de 2008.
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