Notícias

02 de Setembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.1998.045538-7/000000-000 - nº ordem 2586/1998 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 69 - V I S T O S. Certidão retro: tornem ao arquivo. Int. CP.934. - ADV OSVALDO FERNANDES FILHO OAB/SP 200040

583.00.2003.145513-5/000000-000 - nº ordem 2194/2003 - Apuração de Remanescente - RENATO PACCA DE AZEVEDO E OUTROS - Fls. 225 - Vistos. Ao arquivo. Int. PJV. 291. - ADV RUBENS DANIEL ZICCARDI CASTRO OAB/SP 101220 - ADV RITA DE CASSIA ZICCARDI OAB/SP 84755 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493

583.00.2004.043919-0/000000-000 - nº ordem 800/2004 - Pedido de Providencias - A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 296 - Vistos. Ao arquivo. Int. CP. 390. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493

583.00.2006.150267-4/000000-000 - nº ordem 915/2006 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE TRANSCRIÇÃO - CLOVIS ESPIRITO SANTO DA SILVA - Fls. 605 - V I S T O S. Certidão de fls. 604: aguarde-se comunicação do desfecho definitivo do agravo, conforme determinado às fls. 599, item 5. Int. CP. 357. - ADV GUALTER CARVALHO FILHO OAB/SP 13360 - ADV JOSE HAROLDO DE OLIVEIRA E COSTA OAB/SP 12941 - ADV LILIAN JOSEFINA DE CARVALHO CASTRO OAB/SP 255186

583.00.2007.105189-6/000000-000 - nº ordem 89/2007 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO - Fls. 175 - Vistos, etc. Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 5.460,00, sendo facultado o parcelamento.Com o integral pagamento, à perícia.Int. PJV 39. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713

583.00.2007.201256-7/000000-000 - nº ordem 1223/2007 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 979 - V I S T O S. 1. Fls. 973/974: esta Corregedoria Permanente não determinou o bloqueio da matrícula em questão, e pedido de providências não é título para ser prenotado. Por isso, a prenotação em questão deve ser cancelada. 2. Recebo o recurso de fls. 821/841 em seu efeito meramente devolutivo, na forma do art. 246, do Código Judiciário do Estado, que não lhe confere efeito suspensivo. Nessa senda, já se decidiu que: "a regra no âmbito administrativo é a de que os recursos devam ser recebidos apenas no efeito devolutivo. O efeito suspensivo é excepcional, dependendo sua concessão ou de expressa disposição legal ou das peculiaridades do caso concreto, a serem analisadas pela autoridade que conhece do recurso" (CG 54.847/06, DOE 22.02.08). Assim, ao Ministério Público. Após, subam os autos à E. Corregedoria Geral da Justiça, com as homenagens de estilo. Int. cp. 493. - ADV RENATO JOSÉ MIRISOLA RODRIGUES OAB/SP 174039 - ADV BERENICE DE TOLEDO KRÜCKEN MARTIN OAB/SP 203165 - ADV ELLEN MELRO OAB/SP 220887

583.00.2008.118790-3/000000-000 - nº ordem 297/2008 - Cancelamento de Protesto - MARIVALDO PAULO RODRIGUES X 1º TABELIAO DE PROTESTOS DE LETRAS E TITULOS DE SÃO PAULO - Fls. 21/22 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 1º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro nº 2711-G, a fls.58, em.22.07.2004, em nome de .Marivaldo Paulo Rodrigues. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 107. - ADV ALARICO HERALDO PASSARELLI AMORIM OAB/SP 75634

583.00.2008.119671-0/000000-000 - nº ordem 312/2008 - Pedido de Providencias - FERNANDO AUGUSTO MIGLIACCI - Fls. 48/49 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO os cancelamentos dos protestos referidos nos autos, lavrados nos livros nº.2418-G, a fls. 77, em 14/11/2003; nº 2874-G, fls.75, em 27/04/2007; nº 2666-G, fls. 94, e, 27/07/2006 e nº 2421-G, fls. 08, em 14/03/2006, dos 1º, 3º, 5º e 8º Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos da Capital, em nome de .Fernando Augusto Migliacci, RG. 3.730.021. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 111.

583.00.2008.135156-4/000000-000 - nº ordem 543/2008 - Cancelamento de Protesto - JÚLIO CESAR SILVA ROCHA X SÉTIMO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CAPITAL - Fls. 24/25 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 7º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro nº 3.580-G, a fls. 95, em.24.01.2007, em nome de Júlio César Silva Rocha. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 180.

583.00.2008.171811-1/000000-000 - nº ordem 1096/2008 - Pedido de Providencias - NORBERTO AZINHEIRA - Fls. 18/19 - Vistos. Assim, defiro o pedido para que, no protesto lavrado no livro G-3893, fls. 165, no campo do CNPJ do devedor seja excluído o nº 02.404.354/0001-27, para que passe a contar o nº 04.401.348/0001-41, que é o do devedor, conforme cadastro nacional da pessoa jurídica (fl. 05). Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. Pric. CP. 347.

583.00.2008.171817-8/000000-000 - nº ordem 1099/2008 - Cancelamento de Protesto - VALÉRIA SILVA TELES - Fls. 13 - Vistos. Posto isso, ausentes os requisitos do Provimento 01/07 desta Corregedoria Permanente, indefiro o pedido. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 350. - ADV HELIO HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 53019

583.00.2008.175252-3/000000-000 - nº ordem 1151/2008 - Pedido de Providencias - NELSON VALDIR DALLA DÉA - Fls. 16/17 - Vistos. Assim, defiro o pedido para que, no protesto lavrado no livro G-2264, fls. 13, exclua-se o CNPJ de nº 67.974.386/0001-03. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital.Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.364.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2000.542332-9/000000-000 - nº ordem 848/2000 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VITOR SETANI E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV CARLOS ALBERTO LOPES OAB/SP 109124 - ADV ANDREZA TROMPINI VIEIRA OAB/SP 187313 - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325

583.00.2000.602994-5/000000-000 - nº ordem 2171/2000 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DE LOURDES CEZAR E OUTROS - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV LAOR ANTONIO DE CARVALHO PONTES GESTAL JR OAB/SP 125048 - ADV SAIMON DE ANDRADE MARTINS CARDOSO OAB/SP 258843 - ADV THIAGO FERREIRA SA OAB/SP 259950

583.00.2006.224987-3/000000-000 - nº ordem 11799/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NELSON DA TRINDADE SOUZA MONTEIRO - (petição) Certifico e dou fé que deverá ser providenciada a taxa de desarquivamento (15,00). - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA JUNIOR OAB/SP 93617 - ADV MOACYR PEREIRA DA COSTA OAB/SP 83022

583.00.2007.133024-4/000000-000 - nº ordem 3157/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALUISIO CARLOS FABRICIO JUNIOR - Certifico e dou fé que os AA. deverão dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325

583.00.2008.112494-8/000000-000 - nº ordem 1710/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE OMAR MONTAGNANI E OUTROS - Certifico e dou fé que estão faltando cópias. - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092

583.00.2008.171828-4/000000-000 - nº ordem 7967/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIANNA MONDELLI MUTRO - Certifico e dou fé que deve ser comprovado outro recolhimento à CPA, haja vista serem duas procurações (fls. 7 e 19) e apenas uma guia (fl. 24). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/ SP 36036

583.00.2008.186217-4/000000-000 - nº ordem 9684/2008 - Outros Feitos Não Especificados - autorização para casamento comunitario - R. D. J. - Assim, sem prejuízo do regular recolhimento das custas referentes às publicações dos editais, a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito do Jaraguá deverá promover o normal e regular processamento das respectivas habilitações de casamento, observadas as formalidades legais e normativas, sobretudo a diretriz traçada a partir do advento do novo Código Civil, que resultou na edição da Portaria CP nº 01/03-OJ. Ciência à Sra. Oficial e à entidade interessada. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

Assine nossa newsletter