Notícias
08 de Setembro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
COMUNICADO CG nº 1031/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos tabeliães e registradores do Estado de São Paulo a realização, nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, das Jornadas Institucionais ANOREG/SP, compreendendo palestras e debates no âmbito do Direito Notarial e Registral, com apoio do Projeto EDUCARTÓRIO - Educação Continuada de Cartórios. Informações completase programa poderão ser encontradas no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral (http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br).
(5, 8, 9, 10 e 11/09/2008)
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2008/41901 - SÃO PAULO
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - ANOREG SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO - ARISP COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO - IEPTB INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IRTDPJ DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, acolho parcialmente o pleito, para o fim específico de, por ora, não se determinar a utilização, pelas Corregedorias Permanentes, do banco de dados econômico-financeiros do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Encaminhem-se cópias do referido parecer e da presente decisão às entidades requerentes. Publique-se. São Paulo, 21 de agosto de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
PROCESSO nº 2008/19060 - PIRAPOZINHO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA COMUNICADO CG Nº 1071/2008 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 0018/2008, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarabaí, da Comarca acima mencionada, noticiando a existência de autenticações de documentos relacionados a sinistros - acidentes de trânsito - que, em tese, teriam sido realizados pela referida Unidade com assinatura da escrevente Meire Barros, carimbos e numeração de selos falsos.
PROCESSO nº 2008/26624 - PIRAPOZINHO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
COMUNICADO CG Nº 1072/2008 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 016/2008, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte, da Comarca acima mencionada comunicando a existência de uma certidão de nascimento falsa, em nome de ALEXANDRE DOS SANTOS ONACA, supostamente lavrada no livro A/02 - fls. 112 nº 0.435, da Unidade em referência.
PROCESSO nº 2008/72479 - SÃO PAULO - MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
COMUNICADO CG Nº 1073/2008 A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, a todos os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização, no período correspondente aos anos 1958, 1959 até abril de 1960, de testamento ou documento equivalente, em nome de OSCARLITO ALVES FERREIRA, natural de Bragança Paulista, filho de Turibio Alves Ferreira e Maria Ferreira Coutinho, Funcionário Público da Secretaria de Administração Penitenciária, portador do Título de Eleitor nº 109414.
PROCESSO nº 2008/63176 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS e 21º TABELIÃO DE NOTAS COMUNICADO CG Nº 1074/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1538/2008-tcr, noticiando que a empresa RR. Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda, em 26.06.2008 foi vítima de furto de três caixas de traslados holográficos os quais eram destinadas ao 21º Tabelião de Notas da Comarca acima mencionada, de numeração: Caixa 09 - série - 46001 a 47000; Caixa 14 - série - 51001 a 52000 e Caixa 15 - série 52001 a 53000. COMUNICA, ainda, o recebimento do ofício nº 087/2008 da Unidade em referência, informando que após levantamento juntamente com representante da empresa Moore, foi constatado que os traslados furtados foram os de nºs 46001 a 47000, 47001 a 48000 e 52001 a 53000, não sendo utilizados, por medida de segurança, os traslados de nºs 51001 a 52000.
PROCESSO nº 2008/66489 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 1075/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 078/2008-adm, do 3º Tabelião de Notas da Comarca acima mencionada, noticiando a ausência de 32 (trinta e dois) cartões de assinatura com a seqüência de nºs 0961.2604.078728.000022969 a 0961.2604.078728.000023000, do pacote 04, caixa 04, lote 01202, oriundo da empresa Moore do Brasil Ltda.
PROCESSO nº 2008/66687 - GOIÂNIA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO CG Nº 1076/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1733/2008-sec, o qual encaminha cópia do aviso nº 02/2008-sec, noticiando o cancelamento dos selos de autenticação cor roxa sob a numeração 0507B002351 a 0507B002400 da serventia do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Luziânia-GO, bem como dos selos de reconhecimento de firma cor marron de numeração 0525B005401 a 0525B005450 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Mineiros-GO.
PROCESSO nº 2008/66724 - SUZANO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 1077/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 71/2008-adm, noticiando o extravio do cartão de assinatura nº 11502603.031958.000017777 das dependências do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca acima mencionada. PROCESSO nº 2008/66733 - DUARTINA - JUÍZO DE DIREITO
COMUNICADO CG Nº 1078/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 71/2008-emb, noticiando a existência de contrato de locação de imóvel urbano constante de carta precatória expedida pelo 1º Distrito Policial de Bauru, cujo reconhecimento de firma por semelhança de Marcelo da Silva e Alvimar Doglia de Brito não foi realizada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista, da Comarca acima mencionada, bem como o carimbo, selo e assinatura não pertencem a Unidade que também não possui os cartões de firma dos envolvidos
PROCESSO nº 2008/66794 - PARANÁ - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO CG Nº 1079/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 7389/2008-da, o qual encaminha cópia do ofício circular 77/08, noticiando que atos notariais estão sendo praticados pelo Serviço Notarial do Distrito de Vila Izabel com Sede na Comarca de Curitiba, sendo que inexiste, no Estado do Paraná, qualquer serviço com essa designação ou nomenclatura.
PROCESSO nº 2008/66826 - SANTOS - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 1080/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 311/2008/C/DP-mnals, noticiando o extravio do papel de segurança para a certidões e traslados de atos notariais nº 09552602225538.000009296 das dependência do 2º Tabelião de Notas da Comarca acima mencionada.
PROCESSO nº 2008/72013 - AURIFLAMA - JUÍZO DE DIREITO
COMUNICADO CG Nº 1081/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 08/2008 noticiando que foi apresentada perante o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São José do Rio Preto, para cancelamento de protesto, uma carta de anuência com firma reconhecida em nome de ROBERTO CARLOS MARTINS e como sacado VALDECIR QUEIROZ DE LIMA, com carimbos falsos do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca acima mencionada, bem como selo do 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto.
PROCESSO nº 2008/72632 - SÃO VICENTE - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
COMUNICADO CG Nº 1082/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 717/08, noticiando o extravio da ficha de assinatura de nº 000001363 das dependências da Unidade acima mencionada.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1993.825045-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARINO SABATINO FALCIONE - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV UBAJARA GONCALVES COLLETES OAB/SP 58503 - ADV AMANDA CRISTINA LEITE PRADO OAB/SP 252727
583.00.1997.525060-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retif., Canc. e Anulação de Reg. Civil - LUCIA FAVALE BROM E OUTROS X LUCIA FAVALE BROM - AUTORA E OUTROS - Fls. 1648 - Comprove-se eventual julgamento do agravo noticiado a fls. 1635, requerendo a parte interessada o que de direito.
583.00.1999.058848-5/000000-000 - nº ordem 6095/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MARIA JOSÉ DA ROCHA E OUTROS X HÉLIO MENDES ARAÚJO E OUTROS - Fls. 497 - Processo nº: 193/99 Vistos. 1. Conforme r. despacho a fls. 330/332, os autos foram devolvidos a este juízo em virtude da desistência do pedido, pela autora, relativamente à área reclamada pela Municipalidade de São Paulo. No entanto, após realização da perícia técnica no imóvel usucapiendo e diante do quanto alegado pela autora, em debates (fls. 480/481), foi determinado ao Sr. Perito Judicial que prestasse esclarecimentos e, se o caso, retificasse o laudo apresentado, adequando-o ao pedido então formulado. Ocorre que o expert assegurou que -o lote usucapiendo, em quase sua totalidade, ocupa parte da área municipal desapropriada- (fls. 487/488). A respeito, a autora manifestou-se a fls. 490/492 e a Municipalidade de São Paulo a fls. 494/496, insistindo esta na improcedência do pedido. Como
se vê, há que ser reconhecida a incompetência desta Vara de Registros Públicos para conhecer da questão. Em hipóteses semelhantes, já se decidiu que: USUCAPIÃO - Competência - Municipalidade que manifestou interesse no feito " Razão suficiente para deslocar a competência para uma das Varas da Fazenda Pública - Inteligência dos artigos 35, inciso I, e 36, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 276.638- 4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Sousa Lima - 09.04.03 - V.U.) USUCAPIÃO - Interesse de município - Competência das Varas da Fazenda Pública - Remessa determinada - Recurso não provido - JTJ 271/401 2. Por conseguinte, determino o retorno dos autos à 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, competente para processar e julgar o feito. Procedamse as necessárias anotações. Int. - ADV LAURA DE PAULA NUNES OAB/SP 154898 - ADV PASCHOAL CAMACAN RIZZO OAB/ AC 5083 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137 - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140
583.00.2005.092008-7/000000-000 - nº ordem 8001/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HELENA COSTA DRUMMOND - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2006.132787-2/000000-000 - nº ordem 3408/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ALICE AZEVEDO - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV HALLEY HENARES NETO OAB/SP 125645 - ADV JOÃO LUIZ DE MORAIS ERSE OAB/SP 177105 - ADV GIULIANA GIANOCA OAB/SP 224741
583.00.2006.140073-1/000000-000 - nº ordem 4217/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - ALEXANDRA DA SILVA SOUSA E OUTROS - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA OAB/SP 98098 - ADV EDSON LUZ KNIPPEL OAB/SP 166059 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV ÉRIKA FERNANDES DE MENEZES OAB/SP 164010 - ADV MICHELE AGUIAR KAKON OAB/SP 150581 - ADV RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN OAB/SP 210098 - ADV JULIA CARA GIOVANNETTI OAB/SP 234469 - ADV GABRIELA DA SILVA BRANDÃO OAB/SP 234656 - ADV NIVEA DA COSTA SILVA OAB/SP 237375
583.00.2006.236331-9/000000-000 - nº ordem 12691/2006 - Pedido de Providencias - ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES E SUPLENTES DE JUIZ DE CASAMENTO DO EST SÃO PAULO - AJUSCESP E OUTROS - Em continuação, convoco a Juíza de Casamentos Titular da serventia, Isa Maria Borba, para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 03 de novembro de 2008, às 13:30 horas. Intime-se. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV MANOEL NELIO BEZERRA OAB/SP 83183
583.00.2007.216206-2/000000-000 - nº ordem 9498/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FERNANDO SILVA GOUVÊA - Fls. 63 - Audiência para o dia 16 de outubro de 2008 às 14h. - ADV LUIS CARLOS BATTISTINI JUNIOR OAB/SP 240385
583.00.2007.231854-8/000000-000 - nº ordem 11141/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KARINA GASPAR UZZO - Fls. 42 - Vistos. 1. Recebo a petição a fls. 25 como aditamento à inicial. Defiro a inclusão de VALTER UZZO no pólo ativo da ação. Procedam-se as necessárias retificações e comunicações. 2.Ante a desistência de parte do pedido (fls. 39), deverão os autores esclarecer se persiste seu interesse de agir, fundamentadamente. É que, na inicial, alegam que as pretendidas alterações têm por finalidade a obtenção de cidadania italiana, o que ensejaria, por certo, também a necessidade de retificação dos assentos ora excluídos do pedido. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.100814-0/000000-000 - nº ordem 173/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - A. d. M. E OUTROS - Fls. 172 - 1. As circunstâncias narradas na inicial demonstram, com segurança, que o pedido do autor não se refere a qualquer alteração de registro civil. Tanto é assim que, para fundamentar a pretensão deduzida, não há referências à Lei de Registros Públicos. 2. Tal como muito bem anotou a I. representante do Ministério Público (fls. 171/vº), o pedido de citação da Fazenda Pública e a providência reclamada pelo autor, na inicial, assim como as razões expostas em sede de réplica, afastam por completo a competência desta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. 3. Acrescente-se, por oportuno, que a contestação ofertada pela Fazenda do Estado somente vem a confirmar seu interesse no feito. 4. Diante do exposto, porque as Varas da Fazenda Pública têm competência absoluta ratione materiae para conhecer da matéria, determino sejam os autos restituídos ao juízo de origem. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. 5. Em caso de discordância da nobre Magistrada prolatora da decisão a fls. 170, solicito sejam os presentes fundamentos aceitos como razões para eventual conflito negativo de competência. 6. Ciência ao Ministério Público.
583.00.2008.138375-4/000000-000 - nº ordem 4384/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTÔNIO FERREIRA PINTO - Fls. 30 - Recebo a apelação interposta a fls. 26/30 em seus jurídicos e legais efeitos. Ao Ministério Público e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades da lei. - ADV ANDRE MAIRENA SERRETIELLO OAB/SP 220853 - ADV MARCO ANTONIO SILVA BUENO OAB/SP 238502
583.00.2008.144079-6/000000-000 - nº ordem 5032/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THIAGO KAUAN DE OLIVEIRA - Fls. 20/21 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar THIAGO KAUAN MOREIRA DE OLIVEIRA, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV EDNÉA MENDES GAMA OAB/SP 267413
583.00.2008.144079-6/000000-000 - nº ordem 5032/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THIAGO KAUAN DE OLIVEIRA - Fls. 19 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Sentença em separado. - ADV EDNÉA MENDES GAMA OAB/SP 267413
583.00.2008.146549-9/000000-000 - nº ordem 5262/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELA CATALDI CIPOLLA - Fls. 18 - Vistos. Para análise do pedido, eis que, em verdade, não há que se falar em erro de grafia, mas em mudança do prenome, determino à autora que fundamente seu pedido, comprove o preenchimento dos requisitos legais para a pretendida mudança e, ainda, que apresente, no prazo de vinte dias, certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Nas certidões deverão constar o número do RG e do CPF da autora. Int. - ADV MARIA JOSE GIANELLA CATALDI OAB/SP 66808
583.00.2008.152485-2/000000-000 - nº ordem 5935/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA AUXILIADORA BARBOSA LINS E SILVA - Fls. 24 - Defiro os benefícios Ada Justiça Gratuita. Anote-se. Sentença em separado. - ADV EDNA APARECIDA REBESCO OAB/SP 30248
583.00.2008.152485-2/000000-000 - nº ordem 5935/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA AUXILIADORA BARBOSA LINS E SILVA - Fls. 25 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, para que conste o nome correto do contraente como sendo HILO LINS E SILVA e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV EDNA APARECIDA REBESCO OAB/SP 30248
583.00.2008.167621-2/000000-000 - nº ordem 7564/2008 - Pedido de Providencias - L. U. X 4. R. - Fls. 24 e seguintes: Manifeste-se o interessado Livio Uehara. Int. - ADV PAULO ROBERTO MONTONI OAB/SP 125652
583.00.2008.181458-3/000000-000 - nº ordem 9107/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVANA WU " Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CHEN HUI PING OAB/SP 228330
583.00.2008.181822-4/000000-000 - nº ordem 9171/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - 2. R. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de João, lavrado em 19 de abril de 2005, às fls. 195, do livro A-495, sob o no 156.176, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi, Capital. Oportunamente, expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público e à Sra. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
COMUNICADO CG nº 1031/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos tabeliães e registradores do Estado de São Paulo a realização, nos dias 18 e 19 de setembro de 2008, das Jornadas Institucionais ANOREG/SP, compreendendo palestras e debates no âmbito do Direito Notarial e Registral, com apoio do Projeto EDUCARTÓRIO - Educação Continuada de Cartórios. Informações completase programa poderão ser encontradas no Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral (http://www.extrajudicial.tj.sp.gov.br).
(5, 8, 9, 10 e 11/09/2008)
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2008/41901 - SÃO PAULO
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - ANOREG SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO - ARISP COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TÍTULOS DO BRASIL - SEÇÃO SÃO PAULO - IEPTB INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - IRTDPJ DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, acolho parcialmente o pleito, para o fim específico de, por ora, não se determinar a utilização, pelas Corregedorias Permanentes, do banco de dados econômico-financeiros do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Encaminhem-se cópias do referido parecer e da presente decisão às entidades requerentes. Publique-se. São Paulo, 21 de agosto de 2008. (a) RUY CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
PROCESSO nº 2008/19060 - PIRAPOZINHO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA COMUNICADO CG Nº 1071/2008 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 0018/2008, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tarabaí, da Comarca acima mencionada, noticiando a existência de autenticações de documentos relacionados a sinistros - acidentes de trânsito - que, em tese, teriam sido realizados pela referida Unidade com assinatura da escrevente Meire Barros, carimbos e numeração de selos falsos.
PROCESSO nº 2008/26624 - PIRAPOZINHO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
COMUNICADO CG Nº 1072/2008 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 016/2008, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Estrela do Norte, da Comarca acima mencionada comunicando a existência de uma certidão de nascimento falsa, em nome de ALEXANDRE DOS SANTOS ONACA, supostamente lavrada no livro A/02 - fls. 112 nº 0.435, da Unidade em referência.
PROCESSO nº 2008/72479 - SÃO PAULO - MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
COMUNICADO CG Nº 1073/2008 A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, a todos os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização, no período correspondente aos anos 1958, 1959 até abril de 1960, de testamento ou documento equivalente, em nome de OSCARLITO ALVES FERREIRA, natural de Bragança Paulista, filho de Turibio Alves Ferreira e Maria Ferreira Coutinho, Funcionário Público da Secretaria de Administração Penitenciária, portador do Título de Eleitor nº 109414.
PROCESSO nº 2008/63176 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS e 21º TABELIÃO DE NOTAS COMUNICADO CG Nº 1074/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1538/2008-tcr, noticiando que a empresa RR. Donnelley Moore Editora e Gráfica Ltda, em 26.06.2008 foi vítima de furto de três caixas de traslados holográficos os quais eram destinadas ao 21º Tabelião de Notas da Comarca acima mencionada, de numeração: Caixa 09 - série - 46001 a 47000; Caixa 14 - série - 51001 a 52000 e Caixa 15 - série 52001 a 53000. COMUNICA, ainda, o recebimento do ofício nº 087/2008 da Unidade em referência, informando que após levantamento juntamente com representante da empresa Moore, foi constatado que os traslados furtados foram os de nºs 46001 a 47000, 47001 a 48000 e 52001 a 53000, não sendo utilizados, por medida de segurança, os traslados de nºs 51001 a 52000.
PROCESSO nº 2008/66489 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 1075/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 078/2008-adm, do 3º Tabelião de Notas da Comarca acima mencionada, noticiando a ausência de 32 (trinta e dois) cartões de assinatura com a seqüência de nºs 0961.2604.078728.000022969 a 0961.2604.078728.000023000, do pacote 04, caixa 04, lote 01202, oriundo da empresa Moore do Brasil Ltda.
PROCESSO nº 2008/66687 - GOIÂNIA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO CG Nº 1076/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1733/2008-sec, o qual encaminha cópia do aviso nº 02/2008-sec, noticiando o cancelamento dos selos de autenticação cor roxa sob a numeração 0507B002351 a 0507B002400 da serventia do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Luziânia-GO, bem como dos selos de reconhecimento de firma cor marron de numeração 0525B005401 a 0525B005450 do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Mineiros-GO.
PROCESSO nº 2008/66724 - SUZANO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 1077/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 71/2008-adm, noticiando o extravio do cartão de assinatura nº 11502603.031958.000017777 das dependências do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca acima mencionada. PROCESSO nº 2008/66733 - DUARTINA - JUÍZO DE DIREITO
COMUNICADO CG Nº 1078/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 71/2008-emb, noticiando a existência de contrato de locação de imóvel urbano constante de carta precatória expedida pelo 1º Distrito Policial de Bauru, cujo reconhecimento de firma por semelhança de Marcelo da Silva e Alvimar Doglia de Brito não foi realizada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cabrália Paulista, da Comarca acima mencionada, bem como o carimbo, selo e assinatura não pertencem a Unidade que também não possui os cartões de firma dos envolvidos
PROCESSO nº 2008/66794 - PARANÁ - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO CG Nº 1079/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 7389/2008-da, o qual encaminha cópia do ofício circular 77/08, noticiando que atos notariais estão sendo praticados pelo Serviço Notarial do Distrito de Vila Izabel com Sede na Comarca de Curitiba, sendo que inexiste, no Estado do Paraná, qualquer serviço com essa designação ou nomenclatura.
PROCESSO nº 2008/66826 - SANTOS - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 1080/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 311/2008/C/DP-mnals, noticiando o extravio do papel de segurança para a certidões e traslados de atos notariais nº 09552602225538.000009296 das dependência do 2º Tabelião de Notas da Comarca acima mencionada.
PROCESSO nº 2008/72013 - AURIFLAMA - JUÍZO DE DIREITO
COMUNICADO CG Nº 1081/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 08/2008 noticiando que foi apresentada perante o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São José do Rio Preto, para cancelamento de protesto, uma carta de anuência com firma reconhecida em nome de ROBERTO CARLOS MARTINS e como sacado VALDECIR QUEIROZ DE LIMA, com carimbos falsos do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca acima mencionada, bem como selo do 2º Tabelião de Notas da Comarca de São José do Rio Preto.
PROCESSO nº 2008/72632 - SÃO VICENTE - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
COMUNICADO CG Nº 1082/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 717/08, noticiando o extravio da ficha de assinatura de nº 000001363 das dependências da Unidade acima mencionada.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1993.825045-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARINO SABATINO FALCIONE - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV UBAJARA GONCALVES COLLETES OAB/SP 58503 - ADV AMANDA CRISTINA LEITE PRADO OAB/SP 252727
583.00.1997.525060-9/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retif., Canc. e Anulação de Reg. Civil - LUCIA FAVALE BROM E OUTROS X LUCIA FAVALE BROM - AUTORA E OUTROS - Fls. 1648 - Comprove-se eventual julgamento do agravo noticiado a fls. 1635, requerendo a parte interessada o que de direito.
583.00.1999.058848-5/000000-000 - nº ordem 6095/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MARIA JOSÉ DA ROCHA E OUTROS X HÉLIO MENDES ARAÚJO E OUTROS - Fls. 497 - Processo nº: 193/99 Vistos. 1. Conforme r. despacho a fls. 330/332, os autos foram devolvidos a este juízo em virtude da desistência do pedido, pela autora, relativamente à área reclamada pela Municipalidade de São Paulo. No entanto, após realização da perícia técnica no imóvel usucapiendo e diante do quanto alegado pela autora, em debates (fls. 480/481), foi determinado ao Sr. Perito Judicial que prestasse esclarecimentos e, se o caso, retificasse o laudo apresentado, adequando-o ao pedido então formulado. Ocorre que o expert assegurou que -o lote usucapiendo, em quase sua totalidade, ocupa parte da área municipal desapropriada- (fls. 487/488). A respeito, a autora manifestou-se a fls. 490/492 e a Municipalidade de São Paulo a fls. 494/496, insistindo esta na improcedência do pedido. Como
se vê, há que ser reconhecida a incompetência desta Vara de Registros Públicos para conhecer da questão. Em hipóteses semelhantes, já se decidiu que: USUCAPIÃO - Competência - Municipalidade que manifestou interesse no feito " Razão suficiente para deslocar a competência para uma das Varas da Fazenda Pública - Inteligência dos artigos 35, inciso I, e 36, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 276.638- 4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Sousa Lima - 09.04.03 - V.U.) USUCAPIÃO - Interesse de município - Competência das Varas da Fazenda Pública - Remessa determinada - Recurso não provido - JTJ 271/401 2. Por conseguinte, determino o retorno dos autos à 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, competente para processar e julgar o feito. Procedamse as necessárias anotações. Int. - ADV LAURA DE PAULA NUNES OAB/SP 154898 - ADV PASCHOAL CAMACAN RIZZO OAB/ AC 5083 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137 - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140
583.00.2005.092008-7/000000-000 - nº ordem 8001/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HELENA COSTA DRUMMOND - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2006.132787-2/000000-000 - nº ordem 3408/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ALICE AZEVEDO - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr. Advº. - ADV HALLEY HENARES NETO OAB/SP 125645 - ADV JOÃO LUIZ DE MORAIS ERSE OAB/SP 177105 - ADV GIULIANA GIANOCA OAB/SP 224741
583.00.2006.140073-1/000000-000 - nº ordem 4217/2006 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - ALEXANDRA DA SILVA SOUSA E OUTROS - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA OAB/SP 98098 - ADV EDSON LUZ KNIPPEL OAB/SP 166059 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV ÉRIKA FERNANDES DE MENEZES OAB/SP 164010 - ADV MICHELE AGUIAR KAKON OAB/SP 150581 - ADV RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN OAB/SP 210098 - ADV JULIA CARA GIOVANNETTI OAB/SP 234469 - ADV GABRIELA DA SILVA BRANDÃO OAB/SP 234656 - ADV NIVEA DA COSTA SILVA OAB/SP 237375
583.00.2006.236331-9/000000-000 - nº ordem 12691/2006 - Pedido de Providencias - ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES E SUPLENTES DE JUIZ DE CASAMENTO DO EST SÃO PAULO - AJUSCESP E OUTROS - Em continuação, convoco a Juíza de Casamentos Titular da serventia, Isa Maria Borba, para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 03 de novembro de 2008, às 13:30 horas. Intime-se. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV MANOEL NELIO BEZERRA OAB/SP 83183
583.00.2007.216206-2/000000-000 - nº ordem 9498/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FERNANDO SILVA GOUVÊA - Fls. 63 - Audiência para o dia 16 de outubro de 2008 às 14h. - ADV LUIS CARLOS BATTISTINI JUNIOR OAB/SP 240385
583.00.2007.231854-8/000000-000 - nº ordem 11141/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KARINA GASPAR UZZO - Fls. 42 - Vistos. 1. Recebo a petição a fls. 25 como aditamento à inicial. Defiro a inclusão de VALTER UZZO no pólo ativo da ação. Procedam-se as necessárias retificações e comunicações. 2.Ante a desistência de parte do pedido (fls. 39), deverão os autores esclarecer se persiste seu interesse de agir, fundamentadamente. É que, na inicial, alegam que as pretendidas alterações têm por finalidade a obtenção de cidadania italiana, o que ensejaria, por certo, também a necessidade de retificação dos assentos ora excluídos do pedido. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.100814-0/000000-000 - nº ordem 173/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - A. d. M. E OUTROS - Fls. 172 - 1. As circunstâncias narradas na inicial demonstram, com segurança, que o pedido do autor não se refere a qualquer alteração de registro civil. Tanto é assim que, para fundamentar a pretensão deduzida, não há referências à Lei de Registros Públicos. 2. Tal como muito bem anotou a I. representante do Ministério Público (fls. 171/vº), o pedido de citação da Fazenda Pública e a providência reclamada pelo autor, na inicial, assim como as razões expostas em sede de réplica, afastam por completo a competência desta 2ª Vara de Registros Públicos da Capital. 3. Acrescente-se, por oportuno, que a contestação ofertada pela Fazenda do Estado somente vem a confirmar seu interesse no feito. 4. Diante do exposto, porque as Varas da Fazenda Pública têm competência absoluta ratione materiae para conhecer da matéria, determino sejam os autos restituídos ao juízo de origem. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. 5. Em caso de discordância da nobre Magistrada prolatora da decisão a fls. 170, solicito sejam os presentes fundamentos aceitos como razões para eventual conflito negativo de competência. 6. Ciência ao Ministério Público.
583.00.2008.138375-4/000000-000 - nº ordem 4384/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTÔNIO FERREIRA PINTO - Fls. 30 - Recebo a apelação interposta a fls. 26/30 em seus jurídicos e legais efeitos. Ao Ministério Público e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, observadas as formalidades da lei. - ADV ANDRE MAIRENA SERRETIELLO OAB/SP 220853 - ADV MARCO ANTONIO SILVA BUENO OAB/SP 238502
583.00.2008.144079-6/000000-000 - nº ordem 5032/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THIAGO KAUAN DE OLIVEIRA - Fls. 20/21 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar THIAGO KAUAN MOREIRA DE OLIVEIRA, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV EDNÉA MENDES GAMA OAB/SP 267413
583.00.2008.144079-6/000000-000 - nº ordem 5032/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - THIAGO KAUAN DE OLIVEIRA - Fls. 19 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Sentença em separado. - ADV EDNÉA MENDES GAMA OAB/SP 267413
583.00.2008.146549-9/000000-000 - nº ordem 5262/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELA CATALDI CIPOLLA - Fls. 18 - Vistos. Para análise do pedido, eis que, em verdade, não há que se falar em erro de grafia, mas em mudança do prenome, determino à autora que fundamente seu pedido, comprove o preenchimento dos requisitos legais para a pretendida mudança e, ainda, que apresente, no prazo de vinte dias, certidões da Justiça Estadual (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Federal (Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais), da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar e de todos os Tabelionatos de Protesto da Capital. Nas certidões deverão constar o número do RG e do CPF da autora. Int. - ADV MARIA JOSE GIANELLA CATALDI OAB/SP 66808
583.00.2008.152485-2/000000-000 - nº ordem 5935/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA AUXILIADORA BARBOSA LINS E SILVA - Fls. 24 - Defiro os benefícios Ada Justiça Gratuita. Anote-se. Sentença em separado. - ADV EDNA APARECIDA REBESCO OAB/SP 30248
583.00.2008.152485-2/000000-000 - nº ordem 5935/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA AUXILIADORA BARBOSA LINS E SILVA - Fls. 25 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, para que conste o nome correto do contraente como sendo HILO LINS E SILVA e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV EDNA APARECIDA REBESCO OAB/SP 30248
583.00.2008.167621-2/000000-000 - nº ordem 7564/2008 - Pedido de Providencias - L. U. X 4. R. - Fls. 24 e seguintes: Manifeste-se o interessado Livio Uehara. Int. - ADV PAULO ROBERTO MONTONI OAB/SP 125652
583.00.2008.181458-3/000000-000 - nº ordem 9107/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IVANA WU " Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/07) e/ou da contribuição à CPA. - ADV CHEN HUI PING OAB/SP 228330
583.00.2008.181822-4/000000-000 - nº ordem 9171/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - 2. R. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de João, lavrado em 19 de abril de 2005, às fls. 195, do livro A-495, sob o no 156.176, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito - Tucuruvi, Capital. Oportunamente, expeça-se o mandado. Ciência ao Ministério Público e à Sra. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado