Notícias
18 de Setembro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a desocupação do prédio Afonso Celso e o decidido no Processo nº 49/2005 - 2º Volume, R E S O LV E :
Art. 1º - Extinguir a SAD 2.1.35 - Serviço de Administração de Prédio Afonso Celso e a SAD 2.1.35.1 - Seção Administrativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 08/09/2008 (a) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA À vista das inovações legislativas no processo penal, com o propósito de aprimoramento da atividade judicial da Primeira Instância, convidam os Magistrados, especialmente Juízes Criminais com competência em matéria do Tribunal do Júri, para o evento a se realizar no dia 19 de setembro de 2008 sobre a Reforma do Código de Processo Penal " Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri (Lei nº 11.689/2008). Programa:
15H00 - Abertura do evento pelo Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
15h15 - Palestra com o Dr. Rui Stoco, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, no exercício do mandato de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Professor Permanente e Coordenador em Cursos de Pós-Graduação, Conferencista, Autor de artigos de doutrina e obras em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Público, Procedimento Administrativo Disciplinar, Direito Penal, membro da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal e relator do Projeto do Júri.
Local: Palácio da Justiça, Sala Desembargador Paulo Costa, 2º Andar.
Praça da Sé, s/nº
CEP. 01018-001
São Paulo-SP
Centimetragem justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
PROCESSO DJ-938-6/2 LIMEIRA - Na Apelação Cível interposta por José Donisete de Bello e Outra o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 1º do corrente, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo
64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 186, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, por sua vez, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão deduzida neste procedimento, consistente no cancelamento de registro de hipoteca e de averbação de caução de crédito hipotecário, não envolve dissensão sobre registro em sentido estrito. Ao contrário, o ato de escrituração requerido é de averbação. Imperativo o exame, portanto, da questão relativa à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4;
e 39.587-0/8, entre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento é da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso.
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO PARAÍSO CAVALCANTI FILHO - OAB/SP: 194.964 e JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO OAB/SP: 197.408
Centimetragem justiça
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância " Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.2003.096031-4/000000-000 - nº ordem 1402/2003 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - VALTER DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTROS - Fls. 217 - Vistos. Fls. 216: Defiro aos autores o prazo requerido de 30 dias. Int. PJV-204 - ADV JORGE PAPARELLI OAB/SP 34996
583.00.2003.112028-4/000000-000 - nº ordem 1630/2003 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls. 393: Certifico e dou fé que, os autos estão no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos periciais. CP 698 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/ SP 84786 - ADV RENATA GOMES MARTINS OAB/SP 207713 - ADV FÁBIO MASSAYUKI OSHIRO OAB/SP 228863
583.00.2004.111854-3/000000-000 - nº ordem 2011/2004 - Averbação Em Matricula - A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls. 217: Certifico e dou fé que, o Cartório está no aguardo de manifestação, quanto aos esclarecimentos periciais. CP 940 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533
583.00.2006.140013-0/000000-000 - nº ordem 765/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO - Certidão de fls. 142: Certifico e dou fé que, o Cartório está no aguardo do depósito ou manifestação referente estimativa pericial no valor de R$ 9.400,00. CP 303 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2007.124730-8/000000-000 - nº ordem 397/2007 - Pedido de Providencias - RENATO TADASHI TAIRA - Fls. 123 - Vistos. Fls. 122: Defiro mediante traslado. Int. CP. 166 - ADV FLAVIO CESAR DAMASCO OAB/SP 80434
583.00.2008.113478-7/000000-000 - nº ordem 196/2008 - Pedido de Providencias - MARIA MORATO CAVALCANTE - Fls. 96 - Vistos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 73. - ADV KATYA SIMONE RESSUTTE OAB/SP 109171
583.00.2008.155852-8/000000-000 - nº ordem 984/2008 - Pedido de Providencias - CARLOS EDUARDO CALDARELLI E OUTROS - Os documentos desentranhados estão à disposição do requerente para serem retirados. - CP - ADV FLAVIA BRANDAO BEZERRA OAB/SP 120504
583.00.2008.173595-9/000000-000 - nº ordem 1116/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 14 - Vistos. Diga a autora como requerido pelo Ministério Público. Int. CP. 355.
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.098319-0/000000-000 - nº ordem 8568/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MIRANDOLINA LAGE THIEVES - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para que passe a constar no assento de óbito de Joaquim Gonçalves Moreira que o falecido era divorciado da requerente, bem como que não deixou testamento, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 56/56v). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. -ADV CLAUDIA MARIA LEAO DOS SANTOS OAB/SP 114117
583.00.2006.111045-2/000000-000 - nº ordem 1184/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GISELA METZ " Julgo extinto o feito nos termos do artigo 267, § 1º, CPC. P.R.I. - ADV PAULO OLIVER OAB/SP 33896
583.00.2006.154965-2/000000-000 - nº ordem 5527/2006 - Pedido de Providencias - J. d. 2. V. d. R. P. - Defiro a extração de cópias reprográficas, pelo Tribunal. Aguarde-se, quanto ao mais, manifestação do interessado, assinado o prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 - ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY OAB/ SP 106955 - ADV RUBENS RONALDO PEDROSO OAB/SP 122737 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES OAB/SP 171096 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 " ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511
583.00.2008.120966-0/000000-000 - nº ordem 2695/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ALBERTO DE MAURO CUNHA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P. R. I. - ADV ROSANGELA DE MAURO ZOGBI OAB/SP 105758 - ADV DANIELA LOPES AIDAR OAB/SP 243196
583.00.2008.140369-4/000000-000 - nº ordem 4597/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS DOS SANTOS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para que passe a constar o nome Maria José das Graças dos Santos no assento de nascimento da requerente. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIA NAZARETH DA SILVA MONTEIRO OAB/SP 64392
583.00.2008.158503-5/000000-000 - nº ordem 6662/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEOLINDA GOMES DEGRAVA E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e respectivo aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.177909-7/000000-000 - nº ordem 8603/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - V. L. B. - À serventia judicial para diligenciar nos moldes da cota ministerial de fls. 17, já acolhida, expedindo-se os ofícios, com urgência. Int. - ADV MARIA DA GRAÇA GOUVEIA BARRADAS OAB/SP 162060
583.00.2008.182705-6/000000-000 - nº ordem 9235/2008 - Pedido de Providencias - K. O. X 1. T. D. N. - Em complementação, à reclamante para informar se já ajuizou a competente ação para anular o ato jurídico aqui questionado. Com as informações, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV REGINA OKADA OAB/SP 170821
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado.
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a desocupação do prédio Afonso Celso e o decidido no Processo nº 49/2005 - 2º Volume, R E S O LV E :
Art. 1º - Extinguir a SAD 2.1.35 - Serviço de Administração de Prédio Afonso Celso e a SAD 2.1.35.1 - Seção Administrativa.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 08/09/2008 (a) ROBERTO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA À vista das inovações legislativas no processo penal, com o propósito de aprimoramento da atividade judicial da Primeira Instância, convidam os Magistrados, especialmente Juízes Criminais com competência em matéria do Tribunal do Júri, para o evento a se realizar no dia 19 de setembro de 2008 sobre a Reforma do Código de Processo Penal " Procedimento Relativo aos Processos da Competência do Tribunal do Júri (Lei nº 11.689/2008). Programa:
15H00 - Abertura do evento pelo Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
15h15 - Palestra com o Dr. Rui Stoco, Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, no exercício do mandato de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Professor Permanente e Coordenador em Cursos de Pós-Graduação, Conferencista, Autor de artigos de doutrina e obras em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Público, Procedimento Administrativo Disciplinar, Direito Penal, membro da Comissão de Reforma do Código de Processo Penal e relator do Projeto do Júri.
Local: Palácio da Justiça, Sala Desembargador Paulo Costa, 2º Andar.
Praça da Sé, s/nº
CEP. 01018-001
São Paulo-SP
Centimetragem justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
PROCESSO DJ-938-6/2 LIMEIRA - Na Apelação Cível interposta por José Donisete de Bello e Outra o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 1º do corrente, exarou o seguinte despacho: Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo
64, inciso VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do artigo 186, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, por sua vez, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão deduzida neste procedimento, consistente no cancelamento de registro de hipoteca e de averbação de caução de crédito hipotecário, não envolve dissensão sobre registro em sentido estrito. Ao contrário, o ato de escrituração requerido é de averbação. Imperativo o exame, portanto, da questão relativa à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Apelações Cíveis 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4;
e 39.587-0/8, entre muitas outras). Não obstante, é possível que o recurso ora interposto seja apreciado como administrativo, na forma do art. 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, cujo processamento e julgamento é da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Assim tem ficado assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para o julgamento do recurso.
ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO PARAÍSO CAVALCANTI FILHO - OAB/SP: 194.964 e JOSÉ GERALDO FERREIRA DE CASTILHO NETO OAB/SP: 197.408
Centimetragem justiça
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância " Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.2003.096031-4/000000-000 - nº ordem 1402/2003 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - VALTER DE OLIVEIRA CAMARGO E OUTROS - Fls. 217 - Vistos. Fls. 216: Defiro aos autores o prazo requerido de 30 dias. Int. PJV-204 - ADV JORGE PAPARELLI OAB/SP 34996
583.00.2003.112028-4/000000-000 - nº ordem 1630/2003 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls. 393: Certifico e dou fé que, os autos estão no aguardo de manifestação quanto aos esclarecimentos periciais. CP 698 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/ SP 84786 - ADV RENATA GOMES MARTINS OAB/SP 207713 - ADV FÁBIO MASSAYUKI OSHIRO OAB/SP 228863
583.00.2004.111854-3/000000-000 - nº ordem 2011/2004 - Averbação Em Matricula - A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão de fls. 217: Certifico e dou fé que, o Cartório está no aguardo de manifestação, quanto aos esclarecimentos periciais. CP 940 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533
583.00.2006.140013-0/000000-000 - nº ordem 765/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SAO PAULO - Certidão de fls. 142: Certifico e dou fé que, o Cartório está no aguardo do depósito ou manifestação referente estimativa pericial no valor de R$ 9.400,00. CP 303 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713
583.00.2007.124730-8/000000-000 - nº ordem 397/2007 - Pedido de Providencias - RENATO TADASHI TAIRA - Fls. 123 - Vistos. Fls. 122: Defiro mediante traslado. Int. CP. 166 - ADV FLAVIO CESAR DAMASCO OAB/SP 80434
583.00.2008.113478-7/000000-000 - nº ordem 196/2008 - Pedido de Providencias - MARIA MORATO CAVALCANTE - Fls. 96 - Vistos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. CP. 73. - ADV KATYA SIMONE RESSUTTE OAB/SP 109171
583.00.2008.155852-8/000000-000 - nº ordem 984/2008 - Pedido de Providencias - CARLOS EDUARDO CALDARELLI E OUTROS - Os documentos desentranhados estão à disposição do requerente para serem retirados. - CP - ADV FLAVIA BRANDAO BEZERRA OAB/SP 120504
583.00.2008.173595-9/000000-000 - nº ordem 1116/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 14 - Vistos. Diga a autora como requerido pelo Ministério Público. Int. CP. 355.
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.098319-0/000000-000 - nº ordem 8568/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MIRANDOLINA LAGE THIEVES - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para que passe a constar no assento de óbito de Joaquim Gonçalves Moreira que o falecido era divorciado da requerente, bem como que não deixou testamento, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 56/56v). Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. -ADV CLAUDIA MARIA LEAO DOS SANTOS OAB/SP 114117
583.00.2006.111045-2/000000-000 - nº ordem 1184/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GISELA METZ " Julgo extinto o feito nos termos do artigo 267, § 1º, CPC. P.R.I. - ADV PAULO OLIVER OAB/SP 33896
583.00.2006.154965-2/000000-000 - nº ordem 5527/2006 - Pedido de Providencias - J. d. 2. V. d. R. P. - Defiro a extração de cópias reprográficas, pelo Tribunal. Aguarde-se, quanto ao mais, manifestação do interessado, assinado o prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 - ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY OAB/ SP 106955 - ADV RUBENS RONALDO PEDROSO OAB/SP 122737 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES OAB/SP 171096 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 " ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511
583.00.2008.120966-0/000000-000 - nº ordem 2695/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO ALBERTO DE MAURO CUNHA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P. R. I. - ADV ROSANGELA DE MAURO ZOGBI OAB/SP 105758 - ADV DANIELA LOPES AIDAR OAB/SP 243196
583.00.2008.140369-4/000000-000 - nº ordem 4597/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA JOSÉ DAS GRAÇAS DOS SANTOS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para que passe a constar o nome Maria José das Graças dos Santos no assento de nascimento da requerente. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIA NAZARETH DA SILVA MONTEIRO OAB/SP 64392
583.00.2008.158503-5/000000-000 - nº ordem 6662/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEOLINDA GOMES DEGRAVA E OUTROS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e respectivo aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Custas pela parte autora. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276
583.00.2008.177909-7/000000-000 - nº ordem 8603/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - V. L. B. - À serventia judicial para diligenciar nos moldes da cota ministerial de fls. 17, já acolhida, expedindo-se os ofícios, com urgência. Int. - ADV MARIA DA GRAÇA GOUVEIA BARRADAS OAB/SP 162060
583.00.2008.182705-6/000000-000 - nº ordem 9235/2008 - Pedido de Providencias - K. O. X 1. T. D. N. - Em complementação, à reclamante para informar se já ajuizou a competente ação para anular o ato jurídico aqui questionado. Com as informações, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV REGINA OKADA OAB/SP 170821
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado.