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18 de Setembro de 2008

Cobertura Especial - Regime de Comunhão Universal de Bens é tema de palestra na Paraíba

Do Regime de Comunhão Universal de Bens após 1978, com Pacto Antenupcial " uma visão sistêmica do Direito atual foi o tema da sétima palestra do XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, na manhã desta quarta-feira (17.09) que está sendo realizado no hotel Tambaú, na cidade de João Pessoa, na Paraíba. Ministrada pela Oficiala do 8°cartório de Registro Civil de Manaus-AM, Juliana Follmer, a apresentação teve início com uma homenagem a todas as mulheres presentes no auditório Sérgio Bernardes.

Juliana abordou a aplicação do art. 45 da Lei do Divórcio, em que as pessoas com mais de 60 anos de idade devem casar pelo regime de separação de bens obrigatoriamente. Segunda ela, os três pilares que sustentam o direito provado são a boa-fé, função social e a atuação mais ativa e direta do juiz.

"Hoje, nós temos uma nova ótica, o neoconstitucionalismo, que apresenta três características: consolidar-se a Teoria dos Direitos Fundamentais (direitos e garantias fundamentais), o Direito é pensado à luz da Força Normativa da Constituição (poder concreto) e há a expansão da jurisdição constitucional (hoje temos controle da constitucionalidade efetivamente)", explicou. "Esse é o pano de funda da dignidade da pessoa humana, posta em prática pelo Direito de Família, Notarial e Registral. Gostaria de lembrar, mais uma vez, que todos têm o direito ao registro de nascimento gratuito".

E como o neoconstitucionalismo se relaciona com a Lei do Divórcio? De acordo com a palestrante, há o questionamento sobre a constitucionalidade do regime de separação de bens obrigatória para maiores de 60 anos de idade. "Para o pensador Rolf Madaleno, este regime ignora os princípios elementares do Direito Constitucional".

Finalizando sua participação no XVI Congresso Nacional do Registro Civil, Juliana destacou que o regime ainda se encontra em vigor, exceto dois casos: quando os nubentes têm filhos com mais de 30 anos de idade, ou quando as partes possuem relação de mais de 40 anos. Nestes casos, as partes têm a liberdade para escolher o regime da união.

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