Notícias

18 de Setembro de 2008

Cobertura Especial - Congresso debate um ano de vigência da Lei 11.441/07 e seus reflexos no Registro Civil

Abrindo os trabalhos do período da tarde desta quarta-feira (17.09), no XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais que está sendo realizado no hotel Tambaú, na cidade de João Pessoa, na Paraíba, o jurista Christiano Cassettari, de São Paulo, abordou o tema "Separação e Divórcio, um ano após a vigência da Lei 11.441/07", falando sobre questões práticas que são suscitadas diariamente nos tabelionatos de notas de todo o País.

Iniciando sua apresentação abordando a questão dos reflexos das escrituras de divórcio e separação no registro civil, o palestrante discorreu sobre o artigo 1.124 do Código de Processo Civil, os provimentos dos diversos tribunais e, por fim, a resolução n° 35 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) que regulamentou e padronizou os atos em todo o Brasil. "Com a edição da resolução do CNJ, muitos provimentos estaduais perderam sua validade, inclusive o de São Paulo, revogado pelo TJ-SP, e que era um trabalho muito bem feito, que teve a formação de um amplo grupo de trabalho que propôs soluções muito bem trabalhadas para esta Lei", disse.

Em seguida, o palestrante tratou de discorrer sobre os requisitos que devem ser observados na lavratura das escrituras públicas, entre eles a consensualidade nos quesitos que fazem parte da separação e do divórcio, como a questão de nome, partilha, patrimônio, pensão. "A sociedade brasileira já comprovou, por meio dos números dos atos praticados, que esta Lei foi benéfica e está sendo utilizada em todas partes do País", destacou Cassettari.

Ainda em sua abordagem sobre a consensualidade, o jurista expressou opinião de que mesmo que não haja consenso sobre um dos itens da separação, esta poderia ser feita de maneira extrajudicial, deixando para o judicial resolver apenas as questões que não são de consenso do casal. "A separação, o casal, não pode ficar esperando, em nome da celeridade da Justiça, que a parte que é consenso espere o que não é consenso. Eles já decidiram se separar. Portanto, o juiz poderia homologar a parte que é consensual, a separação extrajudicial, e decidir o que não é consenso de maneira judicial".

Outro requisito abordado na palestra foi a questão de menores e incapazes, cuja Lei determina a não possibilidade de realização dos atos de separação e divórcio via extrajudicial. "No caso de filhos menores, que não são comuns aos casal, não vejo objeção para que o ato extrajudicial seja feito", disse. "Outro caso prático é quando se emancipa um filho para que o casal possa realizar a separação ou o divórcio extrajudicial. É uma possibilidade, mas discordo deste mecanismo, uma vez que a emancipação faz com que o emancipado perca uma série de proteções, e neste caso, isso será utilizado não em seu benefício, mas nos de seus pais", enfatizou.

Com relação à participação dos advogados, o jurista refutou que estes estejam envolvidos como parte no processo de separação, divórcio e inventário e destacou a não possibilidade de indicação ou mesmo plantão de advogado no tabelionato para assinar as escrituras. "Em minhas falas na OAB destaco que o advogado e o tabelião devem ser parceiros desde o início neste processo, o que certamente trará uma escritura mais completa, privilegiando o interesse das partes", continuou.

Fechando sua apresentação o palestrante discorreu sobre os prazos e suas formas de comprovação em relação à previsão legal para divórcios e separações.

Assine nossa newsletter