Notícias
24 de Setembro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
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SEÇÃO III
MAGISTRATURA
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Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1969.904546-2/000000-000 - nº ordem 2304/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MIGUEL DAVID ZERBINATO - Vistos. Assiste razão ao Ministério Público (fls. 194). O pedido, se o caso, deverá ser formulado em ação própria. Desde já, defiro o desentranhamento dos documentos a fls. 56/186, mediante recibo nos autos. Se requerido, fica também deferido o desentranhamento da certidão a fls. 193, mediante cópia nos autos. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM OAB/SP 130719
583.00.2003.109761-3/000000-000 - nº ordem 7508/2003 - Pedido de Providencias - J. M. R. X 8. C. d. N. d. C. - Conforme já delineado, há um órgão competente, DEGE 3.3 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito do Estado, para apreciar administrativamente a inclusão, ou não, dos períodos trabalhados (cf. fls. 213 e 216) no interesse dos prepostos do serviço público delegado. O expediente aqui instaurado objetiva colaborar com a requerente na busca de obtenção de elementos probatórios para comprovar a alegada prestação de serviço junto ao 8º Tabelionato de Notas da Capital, não reunindo, portanto, a Corregedoria Permanente, atribuição para analisar ou aquilatar provas, tampouco emitir juízo a respeito da inserção ou não de períodos trabalhados. Nesse sentido, à requerente para informar a respeito do atual estágio processual da ação intentada perante a Justiça do Trabalho, referida no depoimento prestado a fls. 93, "in fine". Int. - ADV JANETE MARIA RUBIO OAB/SP 205371
583.00.2004.131230-0/000000-000 - nº ordem 11295/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NILZA PIRES DE AZEVEDO GONÇALVES DOS SANTOS - Fls. 312 - V. Cumpra-se o v. acórdão. - ADV ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI OAB/ SP 125872 - ADV PAULO DE AZEVEDO GONÇALVES DOS SANTOS OAB/SP 16682 - ADV JOAO LUIZ FERRETE OAB/SP
19520 - ADV FABIO RODRIGUES GOULART OAB/SP 147688
583.00.2005.015050-9/000000-000 - nº ordem 1482/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DAILSON PICHITELE E OUTROS - Vistos. Intimem-se os autores, por carta, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. " ADV DAILSON PICHITELE OAB/SP 125753
583.00.2005.099462-9/000000-000 - nº ordem 8681/2005 - Pedido de Registro Civil (em geral) - O. J. J. E OUTROS - Acolho a cota ministerial retro. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ALESSANDRA SAUD DIAS OAB/SP 160181 - ADV VIVIANE BERNARDES NOGUEIRA OAB/SP 223894
583.00.2006.199408-9/000000-000 - nº ordem 9404/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OLINTA ROCHA LUSTROSO - Fls. 75 - Fls. 74:Defiro, oficie-se como requerido. - ADV CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP 16691
583.00.2006.202814-1/000000-000 - nº ordem 9715/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GERALDA MARIA SOARES - Fls. 78 - V. Fls. 77: À autora. - ADV ROBSON BARBOSA LIMA OAB/SP 250888
583.00.2007.113587-4/000000-000 - nº ordem 1468/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOVELINA PEREIRA - V. 1. Cota retro: ciência à autora. 2. Sem prejuízo, defiro o prazo suplementar de trinta dias, como requerido a fls. 34/vº. Int. (Cota: reitero cota de fls. 32, itens 2 e 3. Ciente de fls. 34, item 2. Ressalto que os documentos que se requer a juntada são, obviamente, os existentes, como aqueles mencionados a fls. 34v. Por fim, nada a opor ao deferimento do prazo requerido.) - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810 - ADV LEDA TAVELA OAB/SP 100463
583.00.2007.129740-9/000000-000 - nº ordem 2908/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LÚCIA MERLOTTE NOBRE E OUTROS - Defiro a retificação dos mandados, como requerido. Int. - ADV SANDRA MARIA DE MELO OAB/SP 192317
583.00.2007.189328-3/000000-000 - nº ordem 6831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERNESTO HEITOR DOS SANTOS FREIXOSA JUNIOR - Vistos. 1. Fls. 53/55: Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. 2. Esclareçam os autores o nome correto da co-autora, ora integrada à lide (MARIA ANTONELLI - fls. 53, ou MARIA ANTONELLI DOS SANTOS FREIXOSA - fls. 54). Ainda, manifestem-se quanto aos nomes de "Ainda" ou "Ainda" e "Etero" ou 'Ettero", observando-se os termos do parecer da representante do Ministério Público (fls. 49/50) e, então, ofertando emenda à inicial. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. São Paulo, 01 de setembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito " ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.200628-4/000000-000 - nº ordem 7840/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO DIVINO CORAÇÃO FONTANETE E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: esclareçam os autores se Maria do Divino adotou ou não do patronímico -Silva- do marido, vez que o assento lavrado em Portugal (fls. 58/59) não faz referência.) - ADV MARLENE BEOLCHI DE A MORENO DE AZEVEDO OAB/SP 149221
583.00.2007.215397-7/000000-000 - nº ordem 9417/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS FERNANDO YAMANISKI CASSIANO - Para comprovação dos fatos alegados na inicial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2008, às 14 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado em dez dias. Int. - ADV PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ OAB/SP 24432 - ADV MARIA ISABEL CARVALHO SICA OAB/SP 256660
583.00.2007.225450-4/000000-000 - nº ordem 10401/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGIANE MARIA DE OLIVEIRA - Vistos. REGIANE MARIA DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração em face da sentença a fls. 88/89, alegando, em síntese, a ocorrência de omissão e contradição, insistindo na possibilidade a exclusão da partícula "de" e acréscimo da conjunção "e" ao seu nome. Requer a embargante, assim, sejam acolhidos os presentes embargo, com a conseqüente modificação da sentença proferida. Os embargos foram opostos no prazo do art. 536 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil serem cabíveis os embargos quando, na sentença, houver obscuridade ou contradição, ou ainda, quando nela tenha sido omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Da análise das razões trazidas pela embargante, depreende-se que postula a parte, em verdade, a modificação do teor da sentença, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os embargos de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais adequados, até porque, publicada a sentença, o juiz encerra seu ofício, sendo-lhe defeso alterar o conteúdo do julgado. Daí ensinar Pontes de Miranda, com propriedade e com a autoridade que lhe é peculiar, que nos embargos de declaração ao juiz não se pede que redecida, mas que reexprima (Comentários ao Código de Processo Civil, t. VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, pp. 399/400). Assim vem se posicionando nossa jurisprudência: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alteração substancial do julgado - Inadmissibilidade - Caráter inovador que somente é admitido em casos excepcionais. (RT 738/332). Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas REJEITO-OS face ao seu caráter nitidamente infringente, mantendo a sentença a fls. 88/89 nos exatos termos em que foi prolatada. P.R.I. São Paulo, 08 de setembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV REGIANE MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 151724
583.00.2007.241926-3/000000-000 - nº ordem 12127/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DINALVA BARBOSA MOREIRA BORGES - Fls. 38 - V. Aguarde-se por mais 30 dias. No silêncio, reitere-se. - ADV VANDERLY GOMES SOARES OAB/SP 152086 - ADV LINO ELIAS DE PINA OAB/SP 151706
583.00.2007.254599-1/000000-000 - nº ordem 13689/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRÉ QUINTELLA DE MIRANDA E OUTROS - Certifico e dou fé falta cópia da certidão que deve ser retificada. - ADV ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA OAB/SP 76910 - ADV REGINA BEATRIZ BATALHA OAB/SP 67367
583.00.2007.257444-1/000000-000 - nº ordem 14038/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CIBELE DE OLIVEIRA LUCARELLI ALATI - Fls. 26/27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANA LUCIA DE PAULA CINTRA OAB/SP 146343
583.00.2007.266820-2/000000-000 - nº ordem 14991/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HUMBERTO SOARES DE PINHO - Cota retro: ao autor. Int. (Cota MP: regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Yolanda, já que se pretende a retificação de assentos a ela relativos, ou comprove-se seu óbito... Diante do exposto e da documentação juntada, que demonstra suficientemente as divergências apontadas na inicial, manifesto-me pelo deferimento das retificações elencadas na inicial, com exceção daquela referida no 1º parágrafo de fls. 03, que deve ser indeferida diante do documento juntado a fls. 09, que comprova que o nome coreto é mesmo Sebastiana Cândida de Jesuz, nada havendo a ser retificado.) - ADV ANTONIA LOCATELLI OAB/SP 66941
583.00.2008.102724-0/000000-000 - nº ordem 395/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSANGELA BUENO DOS SANTOS - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 30(trinta) dias para integral e correto cumprimento do despacho retro. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV VERA REGINA FARAH SCIGLIANO OAB/SP 72199
583.00.2008.104687-6/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Denúncia Anônima - A. X T. D. 2. T. D. N. - Fls. 70/71: Defiro vista dos autos em Cartório. Int. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
583.00.2008.114371-9/000000-000 - nº ordem 1939/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGELA DIAS HERCULINO E OUTROS - Fls. 32 - V. Fls. 33: Esclareçam, formulando pedido certo e determinado. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.116668-9/000000-000 - nº ordem 2187/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DILSON OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 44/45 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ALESSANDRO NEZI RAGAZZI OAB/SP 137873 - ADV LUCIANA MACHADO OAB/SP 245927
583.00.2008.117604-1/000000-000 - nº ordem 2303/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÔNICA LEONARDO LANCHA - Fls. 31 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA CELIA BERGAMINI OAB/SP 104524 - ADV MARIA AUREA MEDINA OAB/SP 54374
583.00.2008.118084-9/000000-000 - nº ordem 2361/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE JOSÉ SILVÉRIO VAROLI E OUTROS - Fls. 40 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 36/37. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.121588-0/000000-000 - nº ordem 2786/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - J. F. - Defiro, por ora, a concessão de prazo suplementar, assinado o período de mais 05 (cinco) dias. Ciência ao interessado, intimando-se. Decorrido o prazo, voltem à conclusão para posterior deliberação. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637
583.00.2008.122760-6/000000-000 - nº ordem 2898/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA BERGAMASCHI DE MELLO - Fls. 25/26 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.123454-5/000000-000 - nº ordem 2998/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCIO APARECIDO MARTINS E OUTROS - Fls. 58 - Fls.51/55: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Segue sentença em separado. " ADV NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES OAB/SP 205408
583.00.2008.124871-8/000000-000 - nº ordem 3338/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA COSTA MANSO ESPIGARES - Fls. 25/26 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, passando a constar o nome de seu genitor como sendo José Costa Manso Junior, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV RICARDO NASCIMENTO OAB/SP 145737
583.00.2008.125144-9/000000-000 - nº ordem 3145/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA INÊS DA SILVA CARDOSO - Fls. 43 - V. Fls. 42: À autora. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.125522-4/000000-000 - nº ordem 3182/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANO VICTORETTI LEITE E OUTROS - Fls. 62/63 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e emenda a fls. 31/34. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV RENATO COELHO PEREIRA OAB/SP 228178
583.00.2008.126506-3/000000-000 - nº ordem 3286/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. F. - Fls.75: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento, certificando-se. Int. - ADV FERNANDO REGIS DE ALMEIDA CAMARGO OAB/SP 253873
583.00.2008.141108-6/000000-000 - nº ordem 4654/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - WILSON GONÇALVES BASTOS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (Cota MP: 1. juntada de certidão atualizada e legível de fls. 11. 2. juntada das três últimas declarações de IR da falecida.) - ADV LUIZ CARLOS BASTOS DE ALEMAR OAB/SP 214571
583.00.2008.146870-9/000000-000 - nº ordem 5306/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DANIELA SANTANA CARVALHO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: juntada de certidões atualizadas de fls. 07/08.) - ADV WILSON BRANCHINI OAB/SP 67849 - ADV CLAYTON APARECIDO TRIGUEIRINHO OAB/SP 188920
583.00.2008.151630-4/000000-000 - nº ordem 5876/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NORMA LUZZI BARBOZA - Vistos. Fls. 02/04: Observe-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV ALESSANDRO IZZO CORIA OAB/SP 114313
583.00.2008.151742-8/000000-000 - nº ordem 5878/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA CRISTINA VALENTIN DA SILVA - Fls. 23 - FLs. 20/21:Defiro o prazo requerido. - ADV ANSELMO RODRIGUES DA FONTE OAB/SP 199593
583.00.2008.153256-0/000000-000 - nº ordem 6051/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO RUDGE LEITE E OUTROS - Fls. 31 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento dos autores, para que deles o nome da genitora passe a constar como sendo GISELLE DIAS RODRIGUES OLIVEIRA DE BARROS e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS OAB/SP 152087
583.00.2008.157875-4/000000-000 - nº ordem 6597/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HELOISA HELENA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS - Vistos. Acolho os embargos de declaração a fls. 29/31 e, em conseqüência, declaro erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 26/27, a fim de que dela passe a constar o correto nome do genitor de CELESTINO DA SILVEIRA como sendo MANOEL ALEXANDRE SILVEIRA e não como constou. No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 08 de setembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 15919 - ADV GUNTHER FRERICHS OAB/SP 235410
583.00.2008.159820-3/000000-000 - nº ordem 6762/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Sentença nº 9917/2008 registrada em 15/09/2008 no livro nº 412 às Fls. 12/13: Diante do exposto, com amparo na manifestação da representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Miguel Paulista, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, lavrado em 11 de março de 1983 (Livro A-140, fls. 113v°, nº 088110), em nome de ADRIANA ALVES DA FRAGA, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Lagarto, lavrado em 25 de outubro de 1977 (Livro A-04, fls. 271, nº 4.507), em nome de ADRIANA ALVES DA FRAGA. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
583.00.2008.165394-1/000000-000 - nº ordem 7325/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ROBERTO CIVITA - Vistos. ROBERTO CIVITA, qualificado nos autos, ofereceu embargos de declaração em face da sentença a fls. 43/44, alegando, em síntese, a ocorrência de omissão decorrente do não acolhimento do pedido de retificação dos demais documentos elencados na inicial e da falta de fundamento para tanto. Requer o embargante, assim, seja sanada a obscuridade apontada e, conseqüentemente, modificada a sentença proferida para retificação de seu certificado de naturalização e, também, de seu RG, passaporte brasileiro, certificado de dispensa de incorporação e título eleitoral. Os embargos foram opostos no prazo do art. 536 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil serem cabíveis os embargos quando, na sentença, houver obscuridade ou contradição, ou ainda, quando nela tenha sido omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Da análise das razões trazidas pelo embargante, depreende-se que postula, em verdade, a modificação do teor da sentença, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os embargos de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais adequados, até porque, publicada a sentença, o juiz encerra seu ofício, sendo-lhe defeso alterar o conteúdo do julgado. Daí ensinar Pontes de Miranda, com propriedade e com a autoridade que lhe é peculiar, que nos embargos de declaração ao juiz não se pede que redecida, mas que reexprima (Comentários ao Código de Processo Civil, t. VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, pp. 399/400). Assim vem se posicionando nossa jurisprudência: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alteração substancial do julgado - Inadmissibilidade - Caráter inovador que somente é admitido em casos excepcionais." (RT 738/332). Apenas a título de ilustração, cumpre ressaltar que a sentença proferida, em sua fundamentação, fez expressa menção ao fato de que, à exceção da retificação do registro de casamento do autor, as demais correções deverão ser postuladas na esfera administrativa. Ora, a lei é clara. O art. 109 da Lei nº 6.015, de 31.12.1973, assim dispõe: "Quem pretender que se restaure, supra, ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.(g.n.)" Muito surpreende que as cultas advogadas subscritoras dos embargos ora em análise desconheçam a diferença entre registros públicos e documentos públicos. Por certo, a alegação de que não haveria fundamento para o indeferimento da retificação dos documentos pessoais do autor foi lançada, se não para fins manifestamente protelatórios (art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil), provavelmente por falta de familiaridade com a matéria afeta a esta Vara de Registros Públicos e à competência deste juízo. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas os rejeito em razão de seu caráter nitidamente infringente, mantendo a sentença a fls. 43/44 nos exatos termos em que foi prolatada. P.R.I. São Paulo, 01 de setembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANNA PAULA BERHNES ROMERO OAB/SP 164424 - ADV MIRIAM SHIKANAI MASSUNARI OAB/SP 261413
583.00.2008.165775-5/000000-000 - nº ordem 7376/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VIVIAN MIIKE DE SOUZA - Fls. 44 - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que, em verdade, o erro existe na 1ª via da certidão de nascimento da autora (fls. 14), e não no registro propriamente dito. A princípio, nada há a retificar, especialmente porque, ao que tudo indica, "MIIKE" é o patronímico materno e, bem por isso, não poderia ser alterado. Assim sendo, esclareça a autora seu pedido, fundamentadamente, com observância da Lei de Registros Públicos. Deverá, ainda, apresentar certidão de casamento atualizada de seus pais, para comprovação do patronímico que alega estar grafado erroneamente. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV JACKSON KAWAKAMI OAB/SP 204110
583.00.2008.167621-2/000000-000 - nº ordem 7564/2008 - Pedido de Providencias - L. U. X 4. R. - Fls. 44/54: Ciência ao interessado Livio Uehara. Int. - ADV PAULO ROBERTO MONTONI OAB/SP 125652
583.00.2008.172749-5/000000-000 - nº ordem 8043/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MAYSA SCHOELER MALDONADO - Vistos. Recebo a petição a fls.24 como pedido de desistência do prazo recursal, que homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o transito em julgado, cumpra-se a sentença proferida nos autos e, oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR OAB/SP 22656 - ADV MILDRED ELAINE MALUF FIGUEIRA OAB/SP 158318
583.00.2008.174867-2/000000-000 - nº ordem 8293/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WELSON TEIXEIRA JUNIOR E OUTROS - Cota retro, primeira parte: à parte autora, como requerido. Int. (Cota: regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Juliana, Victor e Carolina, já que se pretende a retificação de assentos relativos a eles.) - ADV SEMIRAMIS YONE TEIXEIRA DUARTE OAB/SP 139450
583.00.2008.174957-3/000000-000 - nº ordem 8299/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO CARVALHO QUINTAL - Fls. 32 - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que o autor limita-se a postular a retificação dos nomes de sua genitora e de seus avós. No entanto, nada requer a respeito do próprio nome que, após as pretendidas alterações, não mais corresponderá ao do restante da família. Assim sendo, por economia processual e a fim de se evitar a necessidade do ajuizamento de nova ação, para adequação de seu patronímico ao dos demais membros da família, concedo o prazo de dez dias ao autor para, querendo, ofertar emenda à inicial. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV REJANE NAGAO GREGORIO OAB/SP 185815
583.00.2008.175214-4/000000-000 - nº ordem 8343/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINA NUBYA GIMENEZ INZAURRALDE - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Cota retro, itens "2" e "3": Cumpra o Cartório. Int. (cota: 1. proceda a requerente a juntada de tradução juramentada do documento de fls. 08.) - ADV CARLOS AUGUSTO VERARDO OAB/SP 210757 - ADV LUCIANO FRANCISCO OAB/SP 252918
583.00.2008.176063-6/000000-000 - nº ordem 8395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA SARAIVA CUNHA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: 1. regularização do pólo ativo que deve ser integrado, também, por Kauê e Kauan, já que se pretende a retificação e assentos a eles relativos. 2. juntada das certidões de fls. 18/19, atualizadas. 3. juntada de certidão de casamento atualizada da requerente.) - ADV MARIA LUIZA NEO REY OAB/SP 148184
583.00.2008.176865-8/000000-000 - nº ordem 8511/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PHILOMENA MARIA MARIANGELA BRIANNA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em vinte dias. Int. (cota: 1. juntada de cópia do assento de nascimento da requerente; 2. juntada das certidões de praxe (distribuidores cível, criminal, execuções criminais e execuções fiscais, Justiça Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral e Cartórios de Protesto), em nome de Philomena Maria Mariângela Brianna.) - ADV DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER OAB/SP 138933
583.00.2008.177757-0/000000-000 - nº ordem 8605/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NALDIR ANTONIO CHIERELLO E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota MP: não é possível constar a viuvez de Giobatta Chiarello, uma vez que não foi casado oficialmente, mas tão só perante a Igreja. Sendo assim, aguardo manifestação dos autores, em especial no que se refere à existência do casamento civil.) - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637
583.00.2008.178541-7/000000-000 - nº ordem 8760/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YURIKO ENOMOTO E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: juntada da certidão de nascimento de Jorge, bem como de casamento da autora, atualizadas.) - ADV ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR OAB/SP 13446
583.00.2008.179158-7/000000-000 - nº ordem 8835/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUZANE MORATO DE PONTES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: 1. esclareça a autora se pretende retificar o nome de seu filho, Edivan Pontes de Oliveira, o qual está grafado erroneamente na certidão de óbito de fls. 09; 2. junte aos autos certidão de nascimento atualizada correspondente a fls. 07.) - ADV TOSHIO ASHIKAWA OAB/SP 50228
583.00.2008.179247-5/000000-000 - nº ordem 8859/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ADRIANA MASAMI HISATOMI - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar ADRIANA MASAMI SHIMA HISATOMI. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.179291-7/000000-000 - nº ordem 8867/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA DE CASSIA CAMPAGNOLI - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora, no prazo de dez dias, juntar cópia da declaração de imposto de renda relativa ao último exercício fiscal, ou comprovante de isenção. Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV ELIAS DUARTE DE SOUZA OAB/SP 146712
583.00.2008.180013-1/000000-000 - nº ordem 8935/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINA HELENA MOUCACHEN - Fls. 11 - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que a qualificação da autora (nome completo e estado civil) não corresponde ao teor do documento a fls. 05. Além disso, a certidão a fls. 06 está incompleta, pois dela nada consta a respeito das segundas núpcias da autora. Assim sendo, concedo o prazo de dez dias para os devidos esclarecimentos e juntada de certidões atualizadas, com todas as averbações. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP 32909
583.00.2008.182456-3/000000-000 - nº ordem 9229/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALINE KAORI UEHARA - Fls. 18 - V. Fls. 17: Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.182639-3/000000-000 - nº ordem 9232/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDÊNIA LIMA DA SILVA - Fls. 32 - V. Fls. 31: Atenda a parte autora, em 20 dias. - ADV ARISTÓTELES DE AZEVEDO GUIMARÃES OAB/SP 186937
583.00.2008.184439-5/000000-000 - nº ordem 9455/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDREA GIUSEPPE BRUNO - Fls. 13 - V. Fls. 12: Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV DENIZE MAURO BRUNO OAB/SP 258683
583.00.2008.188238-5/000000-000 - nº ordem 9865/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIULIA KIMIE KOSUGI - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV DIRCE NAMIE KOSUGI OAB/SP 146704
583.00.2008.189120-0/000000-000 - nº ordem 9937/2008 - Usucapião - OLGA CANOTILHO SOUZA LEAL - Fls. 34 - Vistos. Por ora, para análise do pedido a fls. 33, comprove a autora a alegada condição de miserabilidade (mediante juntada de cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de isencao), ou recolha as custas iniciais devidas, na forma da lei. Int. - ADV ANASTACIA VICENTINA SEREFOGLON INOUE OAB/SP 113140
583.00.2008.189193-4/000000-000 - nº ordem 9936/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - MEI LI HERMAN " Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV VANESSA DA SILVA SAYED OAB/SP 237190
583.00.2008.191375-4/000000-000 - nº ordem 10196/2008 - Pedido de Providencias - T. O. E OUTROS - Fls. 09/104: Dê-se, inicialmente, ciência às interessadas, facultada a manifestação, tendo em vista o teor das alegações apresentadas pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 32º Subdistrito da Capital, acompanhadas dos documentos. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV JAIR AYRES BORBA OAB/SP 66800 - ADV ANTONIO FERNANDEZ SAENZ OAB/SP 40034
583.00.2008.191379-5/000000-000 - nº ordem 10228/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - F. P. C. E OUTROS - Informação supra: aos autores. Int. (Informação: para fazer a verificação da competência territorial é necessário que os autores comprovem seu endereço, tendo em vista que há nos autos somente a indicação que são residentes na cidade de São Paulo.) - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.191626-2/000000-000 - nº ordem 10246/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ AMARILDO FERREIRA BASTOS E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Penha de França, diante do domicílio do requerente. Int. - ADV ROBSON LOPES DE SOUSA OAB/SP 217536
583.00.2008.193430-1/000000-000 - nº ordem 10394/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CHRISTOS ARGYRIOS MITROPOULOS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicílio do requerente. Int. " ADV VANESSA DA SILVA SAYED OAB/SP 237190
583.00.2008.193598-0/000000-000 - nº ordem 10406/2008 - Averbação - L. 8560/92 - Art. 3º, § único - SEVERINA RANGEL SOBRINHO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente, diante do domicílio do requerente. Int. - ADV LUCIO LUIZ SCHINZARI OAB/SP 65562
583.00.2008.194645-3/000000-000 - nº ordem 10563/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LIA CRISTINA UTACA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional o Ipiranga diante do domicílio do reqte. - ADV INES LUJAN OAB/SP 115482
583.02.2008.114125-1/000000-000 - nº ordem 5544/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GLEYCE MERGULHÃO - Fls. 38vº - V. 1. Cota retro, item "2": Oficie-se, como requerido. 2. Após, ao MP para manifestação quanto ao pedido retro formulado, item "4". - ADV LUCIANA MASCHIETTO TALLI SANDOVAL OAB/SP 185292
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado.
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.1969.904546-2/000000-000 - nº ordem 2304/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MIGUEL DAVID ZERBINATO - Vistos. Assiste razão ao Ministério Público (fls. 194). O pedido, se o caso, deverá ser formulado em ação própria. Desde já, defiro o desentranhamento dos documentos a fls. 56/186, mediante recibo nos autos. Se requerido, fica também deferido o desentranhamento da certidão a fls. 193, mediante cópia nos autos. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV JORGE LUIZ DA COSTA JOAQUIM OAB/SP 130719
583.00.2003.109761-3/000000-000 - nº ordem 7508/2003 - Pedido de Providencias - J. M. R. X 8. C. d. N. d. C. - Conforme já delineado, há um órgão competente, DEGE 3.3 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito do Estado, para apreciar administrativamente a inclusão, ou não, dos períodos trabalhados (cf. fls. 213 e 216) no interesse dos prepostos do serviço público delegado. O expediente aqui instaurado objetiva colaborar com a requerente na busca de obtenção de elementos probatórios para comprovar a alegada prestação de serviço junto ao 8º Tabelionato de Notas da Capital, não reunindo, portanto, a Corregedoria Permanente, atribuição para analisar ou aquilatar provas, tampouco emitir juízo a respeito da inserção ou não de períodos trabalhados. Nesse sentido, à requerente para informar a respeito do atual estágio processual da ação intentada perante a Justiça do Trabalho, referida no depoimento prestado a fls. 93, "in fine". Int. - ADV JANETE MARIA RUBIO OAB/SP 205371
583.00.2004.131230-0/000000-000 - nº ordem 11295/2004 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NILZA PIRES DE AZEVEDO GONÇALVES DOS SANTOS - Fls. 312 - V. Cumpra-se o v. acórdão. - ADV ESTEPHANO DE SOUZA ALBERTI OAB/ SP 125872 - ADV PAULO DE AZEVEDO GONÇALVES DOS SANTOS OAB/SP 16682 - ADV JOAO LUIZ FERRETE OAB/SP
19520 - ADV FABIO RODRIGUES GOULART OAB/SP 147688
583.00.2005.015050-9/000000-000 - nº ordem 1482/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DAILSON PICHITELE E OUTROS - Vistos. Intimem-se os autores, por carta, a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. " ADV DAILSON PICHITELE OAB/SP 125753
583.00.2005.099462-9/000000-000 - nº ordem 8681/2005 - Pedido de Registro Civil (em geral) - O. J. J. E OUTROS - Acolho a cota ministerial retro. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ALESSANDRA SAUD DIAS OAB/SP 160181 - ADV VIVIANE BERNARDES NOGUEIRA OAB/SP 223894
583.00.2006.199408-9/000000-000 - nº ordem 9404/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OLINTA ROCHA LUSTROSO - Fls. 75 - Fls. 74:Defiro, oficie-se como requerido. - ADV CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP 16691
583.00.2006.202814-1/000000-000 - nº ordem 9715/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GERALDA MARIA SOARES - Fls. 78 - V. Fls. 77: À autora. - ADV ROBSON BARBOSA LIMA OAB/SP 250888
583.00.2007.113587-4/000000-000 - nº ordem 1468/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOVELINA PEREIRA - V. 1. Cota retro: ciência à autora. 2. Sem prejuízo, defiro o prazo suplementar de trinta dias, como requerido a fls. 34/vº. Int. (Cota: reitero cota de fls. 32, itens 2 e 3. Ciente de fls. 34, item 2. Ressalto que os documentos que se requer a juntada são, obviamente, os existentes, como aqueles mencionados a fls. 34v. Por fim, nada a opor ao deferimento do prazo requerido.) - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810 - ADV LEDA TAVELA OAB/SP 100463
583.00.2007.129740-9/000000-000 - nº ordem 2908/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LÚCIA MERLOTTE NOBRE E OUTROS - Defiro a retificação dos mandados, como requerido. Int. - ADV SANDRA MARIA DE MELO OAB/SP 192317
583.00.2007.189328-3/000000-000 - nº ordem 6831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERNESTO HEITOR DOS SANTOS FREIXOSA JUNIOR - Vistos. 1. Fls. 53/55: Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. 2. Esclareçam os autores o nome correto da co-autora, ora integrada à lide (MARIA ANTONELLI - fls. 53, ou MARIA ANTONELLI DOS SANTOS FREIXOSA - fls. 54). Ainda, manifestem-se quanto aos nomes de "Ainda" ou "Ainda" e "Etero" ou 'Ettero", observando-se os termos do parecer da representante do Ministério Público (fls. 49/50) e, então, ofertando emenda à inicial. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. São Paulo, 01 de setembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito " ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.200628-4/000000-000 - nº ordem 7840/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO DIVINO CORAÇÃO FONTANETE E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: esclareçam os autores se Maria do Divino adotou ou não do patronímico -Silva- do marido, vez que o assento lavrado em Portugal (fls. 58/59) não faz referência.) - ADV MARLENE BEOLCHI DE A MORENO DE AZEVEDO OAB/SP 149221
583.00.2007.215397-7/000000-000 - nº ordem 9417/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS FERNANDO YAMANISKI CASSIANO - Para comprovação dos fatos alegados na inicial, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/10/2008, às 14 horas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado em dez dias. Int. - ADV PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ OAB/SP 24432 - ADV MARIA ISABEL CARVALHO SICA OAB/SP 256660
583.00.2007.225450-4/000000-000 - nº ordem 10401/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REGIANE MARIA DE OLIVEIRA - Vistos. REGIANE MARIA DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração em face da sentença a fls. 88/89, alegando, em síntese, a ocorrência de omissão e contradição, insistindo na possibilidade a exclusão da partícula "de" e acréscimo da conjunção "e" ao seu nome. Requer a embargante, assim, sejam acolhidos os presentes embargo, com a conseqüente modificação da sentença proferida. Os embargos foram opostos no prazo do art. 536 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil serem cabíveis os embargos quando, na sentença, houver obscuridade ou contradição, ou ainda, quando nela tenha sido omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Da análise das razões trazidas pela embargante, depreende-se que postula a parte, em verdade, a modificação do teor da sentença, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os embargos de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais adequados, até porque, publicada a sentença, o juiz encerra seu ofício, sendo-lhe defeso alterar o conteúdo do julgado. Daí ensinar Pontes de Miranda, com propriedade e com a autoridade que lhe é peculiar, que nos embargos de declaração ao juiz não se pede que redecida, mas que reexprima (Comentários ao Código de Processo Civil, t. VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, pp. 399/400). Assim vem se posicionando nossa jurisprudência: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alteração substancial do julgado - Inadmissibilidade - Caráter inovador que somente é admitido em casos excepcionais. (RT 738/332). Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas REJEITO-OS face ao seu caráter nitidamente infringente, mantendo a sentença a fls. 88/89 nos exatos termos em que foi prolatada. P.R.I. São Paulo, 08 de setembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV REGIANE MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 151724
583.00.2007.241926-3/000000-000 - nº ordem 12127/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DINALVA BARBOSA MOREIRA BORGES - Fls. 38 - V. Aguarde-se por mais 30 dias. No silêncio, reitere-se. - ADV VANDERLY GOMES SOARES OAB/SP 152086 - ADV LINO ELIAS DE PINA OAB/SP 151706
583.00.2007.254599-1/000000-000 - nº ordem 13689/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRÉ QUINTELLA DE MIRANDA E OUTROS - Certifico e dou fé falta cópia da certidão que deve ser retificada. - ADV ARMANDO QUINTELA DE MIRANDA OAB/SP 76910 - ADV REGINA BEATRIZ BATALHA OAB/SP 67367
583.00.2007.257444-1/000000-000 - nº ordem 14038/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CIBELE DE OLIVEIRA LUCARELLI ALATI - Fls. 26/27 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANA LUCIA DE PAULA CINTRA OAB/SP 146343
583.00.2007.266820-2/000000-000 - nº ordem 14991/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - HUMBERTO SOARES DE PINHO - Cota retro: ao autor. Int. (Cota MP: regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Yolanda, já que se pretende a retificação de assentos a ela relativos, ou comprove-se seu óbito... Diante do exposto e da documentação juntada, que demonstra suficientemente as divergências apontadas na inicial, manifesto-me pelo deferimento das retificações elencadas na inicial, com exceção daquela referida no 1º parágrafo de fls. 03, que deve ser indeferida diante do documento juntado a fls. 09, que comprova que o nome coreto é mesmo Sebastiana Cândida de Jesuz, nada havendo a ser retificado.) - ADV ANTONIA LOCATELLI OAB/SP 66941
583.00.2008.102724-0/000000-000 - nº ordem 395/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROSANGELA BUENO DOS SANTOS - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 30(trinta) dias para integral e correto cumprimento do despacho retro. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV VERA REGINA FARAH SCIGLIANO OAB/SP 72199
583.00.2008.104687-6/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Denúncia Anônima - A. X T. D. 2. T. D. N. - Fls. 70/71: Defiro vista dos autos em Cartório. Int. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/SP 86982
583.00.2008.114371-9/000000-000 - nº ordem 1939/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGELA DIAS HERCULINO E OUTROS - Fls. 32 - V. Fls. 33: Esclareçam, formulando pedido certo e determinado. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.116668-9/000000-000 - nº ordem 2187/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DILSON OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 44/45 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ALESSANDRO NEZI RAGAZZI OAB/SP 137873 - ADV LUCIANA MACHADO OAB/SP 245927
583.00.2008.117604-1/000000-000 - nº ordem 2303/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÔNICA LEONARDO LANCHA - Fls. 31 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA CELIA BERGAMINI OAB/SP 104524 - ADV MARIA AUREA MEDINA OAB/SP 54374
583.00.2008.118084-9/000000-000 - nº ordem 2361/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE JOSÉ SILVÉRIO VAROLI E OUTROS - Fls. 40 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 36/37. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.121588-0/000000-000 - nº ordem 2786/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - J. F. - Defiro, por ora, a concessão de prazo suplementar, assinado o período de mais 05 (cinco) dias. Ciência ao interessado, intimando-se. Decorrido o prazo, voltem à conclusão para posterior deliberação. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637
583.00.2008.122760-6/000000-000 - nº ordem 2898/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARISA BERGAMASCHI DE MELLO - Fls. 25/26 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036
583.00.2008.123454-5/000000-000 - nº ordem 2998/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCIO APARECIDO MARTINS E OUTROS - Fls. 58 - Fls.51/55: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Segue sentença em separado. " ADV NADIA DE ARAUJO MAGALHÃES OAB/SP 205408
583.00.2008.124871-8/000000-000 - nº ordem 3338/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SANDRA COSTA MANSO ESPIGARES - Fls. 25/26 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, passando a constar o nome de seu genitor como sendo José Costa Manso Junior, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs
(Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV RICARDO NASCIMENTO OAB/SP 145737
583.00.2008.125144-9/000000-000 - nº ordem 3145/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA INÊS DA SILVA CARDOSO - Fls. 43 - V. Fls. 42: À autora. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.125522-4/000000-000 - nº ordem 3182/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANO VICTORETTI LEITE E OUTROS - Fls. 62/63 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e emenda a fls. 31/34. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV RENATO COELHO PEREIRA OAB/SP 228178
583.00.2008.126506-3/000000-000 - nº ordem 3286/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - A. F. - Fls.75: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento, certificando-se. Int. - ADV FERNANDO REGIS DE ALMEIDA CAMARGO OAB/SP 253873
583.00.2008.141108-6/000000-000 - nº ordem 4654/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - WILSON GONÇALVES BASTOS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (Cota MP: 1. juntada de certidão atualizada e legível de fls. 11. 2. juntada das três últimas declarações de IR da falecida.) - ADV LUIZ CARLOS BASTOS DE ALEMAR OAB/SP 214571
583.00.2008.146870-9/000000-000 - nº ordem 5306/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DANIELA SANTANA CARVALHO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: juntada de certidões atualizadas de fls. 07/08.) - ADV WILSON BRANCHINI OAB/SP 67849 - ADV CLAYTON APARECIDO TRIGUEIRINHO OAB/SP 188920
583.00.2008.151630-4/000000-000 - nº ordem 5876/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NORMA LUZZI BARBOZA - Vistos. Fls. 02/04: Observe-se. Ao Ministério Público. Int. - ADV ALESSANDRO IZZO CORIA OAB/SP 114313
583.00.2008.151742-8/000000-000 - nº ordem 5878/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA CRISTINA VALENTIN DA SILVA - Fls. 23 - FLs. 20/21:Defiro o prazo requerido. - ADV ANSELMO RODRIGUES DA FONTE OAB/SP 199593
583.00.2008.153256-0/000000-000 - nº ordem 6051/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDO RUDGE LEITE E OUTROS - Fls. 31 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento dos autores, para que deles o nome da genitora passe a constar como sendo GISELLE DIAS RODRIGUES OLIVEIRA DE BARROS e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS OAB/SP 152087
583.00.2008.157875-4/000000-000 - nº ordem 6597/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HELOISA HELENA SILVEIRA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS - Vistos. Acolho os embargos de declaração a fls. 29/31 e, em conseqüência, declaro erro material ocorrido na sentença proferida a fls. 26/27, a fim de que dela passe a constar o correto nome do genitor de CELESTINO DA SILVEIRA como sendo MANOEL ALEXANDRE SILVEIRA e não como constou. No mais, a sentença deve permanecer tal como foi proferida. Publique-se. Retifique-se o registro de sentença, anotando-se. Intimem-se e cumpra-se. São Paulo, 08 de setembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 15919 - ADV GUNTHER FRERICHS OAB/SP 235410
583.00.2008.159820-3/000000-000 - nº ordem 6762/2008 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Sentença nº 9917/2008 registrada em 15/09/2008 no livro nº 412 às Fls. 12/13: Diante do exposto, com amparo na manifestação da representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Miguel Paulista, Comarca da Capital, Estado de São Paulo, lavrado em 11 de março de 1983 (Livro A-140, fls. 113v°, nº 088110), em nome de ADRIANA ALVES DA FRAGA, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Lagarto, lavrado em 25 de outubro de 1977 (Livro A-04, fls. 271, nº 4.507), em nome de ADRIANA ALVES DA FRAGA. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
583.00.2008.165394-1/000000-000 - nº ordem 7325/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - ROBERTO CIVITA - Vistos. ROBERTO CIVITA, qualificado nos autos, ofereceu embargos de declaração em face da sentença a fls. 43/44, alegando, em síntese, a ocorrência de omissão decorrente do não acolhimento do pedido de retificação dos demais documentos elencados na inicial e da falta de fundamento para tanto. Requer o embargante, assim, seja sanada a obscuridade apontada e, conseqüentemente, modificada a sentença proferida para retificação de seu certificado de naturalização e, também, de seu RG, passaporte brasileiro, certificado de dispensa de incorporação e título eleitoral. Os embargos foram opostos no prazo do art. 536 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil serem cabíveis os embargos quando, na sentença, houver obscuridade ou contradição, ou ainda, quando nela tenha sido omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Da análise das razões trazidas pelo embargante, depreende-se que postula, em verdade, a modificação do teor da sentença, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os embargos de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais adequados, até porque, publicada a sentença, o juiz encerra seu ofício, sendo-lhe defeso alterar o conteúdo do julgado. Daí ensinar Pontes de Miranda, com propriedade e com a autoridade que lhe é peculiar, que nos embargos de declaração ao juiz não se pede que redecida, mas que reexprima (Comentários ao Código de Processo Civil, t. VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, pp. 399/400). Assim vem se posicionando nossa jurisprudência: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alteração substancial do julgado - Inadmissibilidade - Caráter inovador que somente é admitido em casos excepcionais." (RT 738/332). Apenas a título de ilustração, cumpre ressaltar que a sentença proferida, em sua fundamentação, fez expressa menção ao fato de que, à exceção da retificação do registro de casamento do autor, as demais correções deverão ser postuladas na esfera administrativa. Ora, a lei é clara. O art. 109 da Lei nº 6.015, de 31.12.1973, assim dispõe: "Quem pretender que se restaure, supra, ou retifique assentamento no registro civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.(g.n.)" Muito surpreende que as cultas advogadas subscritoras dos embargos ora em análise desconheçam a diferença entre registros públicos e documentos públicos. Por certo, a alegação de que não haveria fundamento para o indeferimento da retificação dos documentos pessoais do autor foi lançada, se não para fins manifestamente protelatórios (art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil), provavelmente por falta de familiaridade com a matéria afeta a esta Vara de Registros Públicos e à competência deste juízo. Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas os rejeito em razão de seu caráter nitidamente infringente, mantendo a sentença a fls. 43/44 nos exatos termos em que foi prolatada. P.R.I. São Paulo, 01 de setembro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de R$20,96 é por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANNA PAULA BERHNES ROMERO OAB/SP 164424 - ADV MIRIAM SHIKANAI MASSUNARI OAB/SP 261413
583.00.2008.165775-5/000000-000 - nº ordem 7376/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VIVIAN MIIKE DE SOUZA - Fls. 44 - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que, em verdade, o erro existe na 1ª via da certidão de nascimento da autora (fls. 14), e não no registro propriamente dito. A princípio, nada há a retificar, especialmente porque, ao que tudo indica, "MIIKE" é o patronímico materno e, bem por isso, não poderia ser alterado. Assim sendo, esclareça a autora seu pedido, fundamentadamente, com observância da Lei de Registros Públicos. Deverá, ainda, apresentar certidão de casamento atualizada de seus pais, para comprovação do patronímico que alega estar grafado erroneamente. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV JACKSON KAWAKAMI OAB/SP 204110
583.00.2008.167621-2/000000-000 - nº ordem 7564/2008 - Pedido de Providencias - L. U. X 4. R. - Fls. 44/54: Ciência ao interessado Livio Uehara. Int. - ADV PAULO ROBERTO MONTONI OAB/SP 125652
583.00.2008.172749-5/000000-000 - nº ordem 8043/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MAYSA SCHOELER MALDONADO - Vistos. Recebo a petição a fls.24 como pedido de desistência do prazo recursal, que homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o transito em julgado, cumpra-se a sentença proferida nos autos e, oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR OAB/SP 22656 - ADV MILDRED ELAINE MALUF FIGUEIRA OAB/SP 158318
583.00.2008.174867-2/000000-000 - nº ordem 8293/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - WELSON TEIXEIRA JUNIOR E OUTROS - Cota retro, primeira parte: à parte autora, como requerido. Int. (Cota: regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Juliana, Victor e Carolina, já que se pretende a retificação de assentos relativos a eles.) - ADV SEMIRAMIS YONE TEIXEIRA DUARTE OAB/SP 139450
583.00.2008.174957-3/000000-000 - nº ordem 8299/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDUARDO CARVALHO QUINTAL - Fls. 32 - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que o autor limita-se a postular a retificação dos nomes de sua genitora e de seus avós. No entanto, nada requer a respeito do próprio nome que, após as pretendidas alterações, não mais corresponderá ao do restante da família. Assim sendo, por economia processual e a fim de se evitar a necessidade do ajuizamento de nova ação, para adequação de seu patronímico ao dos demais membros da família, concedo o prazo de dez dias ao autor para, querendo, ofertar emenda à inicial. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV REJANE NAGAO GREGORIO OAB/SP 185815
583.00.2008.175214-4/000000-000 - nº ordem 8343/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARINA NUBYA GIMENEZ INZAURRALDE - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Cota retro, itens "2" e "3": Cumpra o Cartório. Int. (cota: 1. proceda a requerente a juntada de tradução juramentada do documento de fls. 08.) - ADV CARLOS AUGUSTO VERARDO OAB/SP 210757 - ADV LUCIANO FRANCISCO OAB/SP 252918
583.00.2008.176063-6/000000-000 - nº ordem 8395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA SARAIVA CUNHA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: 1. regularização do pólo ativo que deve ser integrado, também, por Kauê e Kauan, já que se pretende a retificação e assentos a eles relativos. 2. juntada das certidões de fls. 18/19, atualizadas. 3. juntada de certidão de casamento atualizada da requerente.) - ADV MARIA LUIZA NEO REY OAB/SP 148184
583.00.2008.176865-8/000000-000 - nº ordem 8511/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PHILOMENA MARIA MARIANGELA BRIANNA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em vinte dias. Int. (cota: 1. juntada de cópia do assento de nascimento da requerente; 2. juntada das certidões de praxe (distribuidores cível, criminal, execuções criminais e execuções fiscais, Justiça Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral e Cartórios de Protesto), em nome de Philomena Maria Mariângela Brianna.) - ADV DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER OAB/SP 138933
583.00.2008.177757-0/000000-000 - nº ordem 8605/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NALDIR ANTONIO CHIERELLO E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota MP: não é possível constar a viuvez de Giobatta Chiarello, uma vez que não foi casado oficialmente, mas tão só perante a Igreja. Sendo assim, aguardo manifestação dos autores, em especial no que se refere à existência do casamento civil.) - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637
583.00.2008.178541-7/000000-000 - nº ordem 8760/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YURIKO ENOMOTO E OUTROS - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: juntada da certidão de nascimento de Jorge, bem como de casamento da autora, atualizadas.) - ADV ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR OAB/SP 13446
583.00.2008.179158-7/000000-000 - nº ordem 8835/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SUZANE MORATO DE PONTES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora em dez dias. Int. (cota: 1. esclareça a autora se pretende retificar o nome de seu filho, Edivan Pontes de Oliveira, o qual está grafado erroneamente na certidão de óbito de fls. 09; 2. junte aos autos certidão de nascimento atualizada correspondente a fls. 07.) - ADV TOSHIO ASHIKAWA OAB/SP 50228
583.00.2008.179247-5/000000-000 - nº ordem 8859/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ADRIANA MASAMI HISATOMI - Fls. 36/37 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar ADRIANA MASAMI SHIMA HISATOMI. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.179291-7/000000-000 - nº ordem 8867/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA DE CASSIA CAMPAGNOLI - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora, no prazo de dez dias, juntar cópia da declaração de imposto de renda relativa ao último exercício fiscal, ou comprovante de isenção. Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV ELIAS DUARTE DE SOUZA OAB/SP 146712
583.00.2008.180013-1/000000-000 - nº ordem 8935/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINA HELENA MOUCACHEN - Fls. 11 - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que a qualificação da autora (nome completo e estado civil) não corresponde ao teor do documento a fls. 05. Além disso, a certidão a fls. 06 está incompleta, pois dela nada consta a respeito das segundas núpcias da autora. Assim sendo, concedo o prazo de dez dias para os devidos esclarecimentos e juntada de certidões atualizadas, com todas as averbações. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. - ADV IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP 32909
583.00.2008.182456-3/000000-000 - nº ordem 9229/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALINE KAORI UEHARA - Fls. 18 - V. Fls. 17: Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.182639-3/000000-000 - nº ordem 9232/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDÊNIA LIMA DA SILVA - Fls. 32 - V. Fls. 31: Atenda a parte autora, em 20 dias. - ADV ARISTÓTELES DE AZEVEDO GUIMARÃES OAB/SP 186937
583.00.2008.184439-5/000000-000 - nº ordem 9455/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDREA GIUSEPPE BRUNO - Fls. 13 - V. Fls. 12: Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV DENIZE MAURO BRUNO OAB/SP 258683
583.00.2008.188238-5/000000-000 - nº ordem 9865/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GIULIA KIMIE KOSUGI - Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV DIRCE NAMIE KOSUGI OAB/SP 146704
583.00.2008.189120-0/000000-000 - nº ordem 9937/2008 - Usucapião - OLGA CANOTILHO SOUZA LEAL - Fls. 34 - Vistos. Por ora, para análise do pedido a fls. 33, comprove a autora a alegada condição de miserabilidade (mediante juntada de cópia da última declaração de bens entregue ao fisco, ou comprovante de isencao), ou recolha as custas iniciais devidas, na forma da lei. Int. - ADV ANASTACIA VICENTINA SEREFOGLON INOUE OAB/SP 113140
583.00.2008.189193-4/000000-000 - nº ordem 9936/2008 - Cancel. e Anulação de Registro Civil - MEI LI HERMAN " Certifico e dou fé que a parte autora deve providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado C.G. 1307/2007), e/ou da contribuição à CPA. - ADV VANESSA DA SILVA SAYED OAB/SP 237190
583.00.2008.191375-4/000000-000 - nº ordem 10196/2008 - Pedido de Providencias - T. O. E OUTROS - Fls. 09/104: Dê-se, inicialmente, ciência às interessadas, facultada a manifestação, tendo em vista o teor das alegações apresentadas pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 32º Subdistrito da Capital, acompanhadas dos documentos. Prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV JAIR AYRES BORBA OAB/SP 66800 - ADV ANTONIO FERNANDEZ SAENZ OAB/SP 40034
583.00.2008.191379-5/000000-000 - nº ordem 10228/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - F. P. C. E OUTROS - Informação supra: aos autores. Int. (Informação: para fazer a verificação da competência territorial é necessário que os autores comprovem seu endereço, tendo em vista que há nos autos somente a indicação que são residentes na cidade de São Paulo.) - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.191626-2/000000-000 - nº ordem 10246/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSÉ AMARILDO FERREIRA BASTOS E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Penha de França, diante do domicílio do requerente. Int. - ADV ROBSON LOPES DE SOUSA OAB/SP 217536
583.00.2008.193430-1/000000-000 - nº ordem 10394/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CHRISTOS ARGYRIOS MITROPOULOS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro, diante do domicílio do requerente. Int. " ADV VANESSA DA SILVA SAYED OAB/SP 237190
583.00.2008.193598-0/000000-000 - nº ordem 10406/2008 - Averbação - L. 8560/92 - Art. 3º, § único - SEVERINA RANGEL SOBRINHO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente, diante do domicílio do requerente. Int. - ADV LUCIO LUIZ SCHINZARI OAB/SP 65562
583.00.2008.194645-3/000000-000 - nº ordem 10563/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LIA CRISTINA UTACA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional o Ipiranga diante do domicílio do reqte. - ADV INES LUJAN OAB/SP 115482
583.02.2008.114125-1/000000-000 - nº ordem 5544/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GLEYCE MERGULHÃO - Fls. 38vº - V. 1. Cota retro, item "2": Oficie-se, como requerido. 2. Após, ao MP para manifestação quanto ao pedido retro formulado, item "4". - ADV LUCIANA MASCHIETTO TALLI SANDOVAL OAB/SP 185292
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado.