Notícias
03 de Outubro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 1.2
PROCESSO Nº 2006/418 (apenso Proc. nº 2006/419) - SÃO PAULO - DAVE LIMA PRADA, OAB/SP nº 174.235.
Petição datada de 16/09/08, solicitando vistas dos autos em epígrafe fora de Cartório. Fica Vossa Senhoria cientificada de que em decisão anterior, de 26/12/07, foi indeferido o pedido de retirada dos autos, autorizada, porém, a vista dos mesmos em Cartório e a extração de cópias por meio do sistema oficial do Tribunal de Justiça, cujos custos devem ser suportados pelo interessado.
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 13/2008 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA - PROVIMENTO E REMOÇÃO
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 29/09/08
583.00.2003.162574-6 Outros Feitos não especificados Associação Atlética Caramuru Despacho de fls.: Comprove a requerente, por documento, a alegada pobreza. Int. (Petição da autora requerendo o desarquivamento do processo e os benefícios da justiça gratuita). ADV. DANIEL SOUZA MATIAS (OAB/TO 2.222-B).
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.112754-2/000000-000 - nº ordem 9849/2005 - Pedido de Registro Civil (em geral) - IVONE LEOPOLDO DE HOLANDA - À requerente para promover a complementação documental, nos termos da cota da representante do Ministério Público, que acolho. (cota MP: juntada da prova de realização do casamento, como fotos, processo de habilitação, religioso, etc.) - ADV CANDIDA MARIA ESCOSSIA CABRAL OAB/SP 90804
583.00.2006.155793-4/000000-000 - nº ordem 5773/2006 - Medida Cautelar (em geral) - ALEIXO NOGUEIRA DE LELLES FILHO X JOSÉ LUIZ BATISTA DE SOUZA - Defiro a cota retro do M.P. (cota MP: certidão retro: r. manifeste-se o interessado Aleixo.) - ADV FRANCISCO BRILHANTE CHAVES OAB/SP 186412 - ADV LUCÍOLA SILVA FIDELIS SOLINO OAB/SP 169947 - ADV Raimundo de Menezes Lima OAB/MA 4062 - ADV ALEIXO NOGUEIRA LELLES FILHO OAB/RJ 001626
583.00.2006.202165-0/000000-000 - nº ordem 9675/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - DORIVAL CANDIDO BARBOSA - Fls. 76/77 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 269, Inciso I, do Código de Processo Civil. Custas à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DARCIO CANDIDO BARBOSA OAB/SP 168540 - ADV DANIELY ARAUJO DORO GOULART OAB/SP 236008
583.00.2006.210282-0/000000-000 - nº ordem 10429/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FABIO MAGALHÃES BARBETTA - Fls. 98/99 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.106816-8/000000-000 - nº ordem 955/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA DE JESUS JANONI PENABALD DURAN E OUTROS - Referente ao Processo nº 2008.106816-8 (35/08R) Vistos. Recebo e conheço dos embargos, para declarar a sentença a fim de que conste: Que o assento de óbito de IGNES JANONI também deve ser retificado a fim de constar que o nome completo da filha da falecida é TERESA DE JESUS JANONI PENABALD DURAN. P.R.I. São Paulo, 01 de outubro de 2008. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV SILVIO CUNHA FILHO OAB/SP 60140 - ADV IDERLEY LURIMAR VAZ REGO OAB/SP 234437
583.00.2008.110437-3/000000-000 - nº ordem 1420/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - S. M. B. D. S. - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. Int. - ADV BEVERLY RAMOS BRAMBILLO OAB/SP 78148
583.00.2008.113954-1/000000-000 - nº ordem 1862/2008 - (apensado ao processo 583.00.2007.253310-3/000000-000 - nº ordem 13532/2007) - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS - Sentença nº 8404/2008 registrada em 06/08/2008 no livro nº 405 às Fls. 277/288: Diante desse painel adverso, determino o arquivamento dos feitos, aqui conjuntamente apreciados. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV RAFAEL ANTONIO GAVIOLI SARTORELLI OAB/SP 269329
583.00.2008.115489-4/000000-000 - nº ordem 2044/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO TAMUSSINO ROLL - Fls. 31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, determinando a expedição de competente mandado de averbação para constar da certidão de nascimento de RODRIGO TAMUSSINO ROLL o nome de casada de sua genitora, TATIANA TAMUSSINO FERREIRA. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 196652
583.00.2008.115588-6/000000-000 - nº ordem 2045/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDIJANE SILVA SANTOS - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de EDIJANE SILVA SANTOS para que conste que a grafia correta do nome de sua genitora é LILIAM DA SILVA ARAÚJO e não LEILIANE DA SILVA ARAÚJO como erroneamente constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FLAVIA FERREIRA VELOSO OAB/SP 155356
583.00.2008.120223-6/000000-000 - nº ordem 2638/2008 - Pedido de Providencias - A. M. F. M. E OUTROS - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Ana Maria Frazão Muniz, lavrado em 26 de fevereiro de 1988, às fls. 72, do livro A-210, sob o nº 69.128, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão. Oportunamente, expeça-se o mandado. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2008.171833-4/000000-000 - nº ordem 7966/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALEXANDRE PIETRO E OUTROS - Referente ao Processo nº 2008.171833-4 (611/08R) Vistos. Recebo e conheço dos embargos, para declarar a sentença a fim de que conste: Determinada a retificação do assento de nascimento de ALEXANDRE PIETRO, incluindo o patronímico materno "GARGANO", passando o requerente a se chamar ALEXANDRE GARGANO PIETRO, também seja retificado seu assento de casamento, bem como o assento de nascimento de sua esposa FABIANA SIMÕES - no campo referente à anotação do casamento- e, ainda, o assento de nascimento de seu filho ENRICO. P.R.I. São Paulo, 01 de outubro de 2008. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.175288-0/000000-000 - nº ordem 8352/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO PRETER E OUTROS - Referente ao Processo nº 2008.175288-0 (641/08R) Vistos. Recebo e conheço dos embargos, para declarar a sentença a fim de que conste que também o assento de casamento de RICARDO PRETER deve ser retificado, incluindo no nome do requerente o patronímico materno "TABACOW". P.R.I. São Paulo, 01 de outubro de 2008.. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV MARIA APARECIDA GABRINHA OAB/SP 63347
583.00.2008.178742-9/000000-000 - nº ordem 8806/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA RAINERI FEITOSA - O pedido inicial foi atendido integralmente. Não é possível acolher os embargos, que ficam rejeitados. - ADV FRANCISCO GILBERTO LAGRASTA OAB/SP 31154
583.00.2008.190068-0/000000-000 - nº ordem 10076/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRELINA LEITE DA FRAGA - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de FRANCISCO DE TAL a fim de que conste que a correta grafia do nome do falecido era FRANCISCO RIBEIRO DE FRAGA, bem como que era filho de ANTONIO RIBEIRO DE FRAGA e CONCEIÇÃO RIBEIRO DE FRAGA e não como equivocadamente constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JACQUELINE CLARA GARCIA OAB/SP 200634
583.00.2008.190788-9/000000-000 - nº ordem 10121/2008 - Pedido de Providencias - M. J. V. D. S. - Defiro a cota retro do M.P. (cota MP: 1. esclareça qual a profissão do falecido, seu último endereço, se ra eleitor, beneficiário do INSS, se deixou bens, herdeiros e testamento, comprovando-se documentalmente os fatos; 2. juntada de documentos de autorização do cemitério que receberá os restos mortais.) - ADV JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO OAB/SP 178193 - ADV ANTONIO CARLOS RINALDI OAB/SP 140063
583.01.2006.115593-4/000000-000 - nº ordem 13873/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Restauração e Retificação de Assentamento - NICOLINO LEMONACHE NETTO E OUTROS - Fls. 75 - Sem razão esta conclusão. - ADV NICOLINO LEMONACHE NETTO OAB/SP 12306
583.01.2007.132120-7/000000-000 - nº ordem 13904/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO PAULO LEMONACHE DE MINGO E OUTROS - Fls. 34/35 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento de JOÃO PAULO LEMONACHE DE MINGO e MARIA ISABEL LEMONACHE DE MINGO excluindo-se o nome de sua avó adotiva MARIA CLARA REZENDE LEMONACHE e incluindo-se o nome de sua avó natural LUZIA FIEL AYRES, uma vez que o vínculo de adoção entre sua genitora VALERIA LEMONACHE DE MINGO e MARIA CLARA REZENDE LEMONACHE foi extinto por vontade de ambas. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NICOLINO LEMONACHE NETTO OAB/SP 12306
Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em poder destes, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos 20/66 e 98/76 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
1) Processo nº 08.169014-0 Elizangela Moreira Cruz
advº Maria Thereza Vargas Escobar Oab/sp 135339
Carga 11/08/08 fls 23vº (Retif. Assento Civil)
2) Processo nº 06.153869-3 Gildo Furtado
Advº Olavo Mariano Ribeiro - Oab/sp 220747
Carga 18/08/08 - fls 25 (Retif. Assento Civil)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 1.2
PROCESSO Nº 2006/418 (apenso Proc. nº 2006/419) - SÃO PAULO - DAVE LIMA PRADA, OAB/SP nº 174.235.
Petição datada de 16/09/08, solicitando vistas dos autos em epígrafe fora de Cartório. Fica Vossa Senhoria cientificada de que em decisão anterior, de 26/12/07, foi indeferido o pedido de retirada dos autos, autorizada, porém, a vista dos mesmos em Cartório e a extração de cópias por meio do sistema oficial do Tribunal de Justiça, cujos custos devem ser suportados pelo interessado.
DEGE 2.2
5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Registro de Imóveis
EDITAL Nº 13/2008 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA - PROVIMENTO E REMOÇÃO
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 29/09/08
583.00.2003.162574-6 Outros Feitos não especificados Associação Atlética Caramuru Despacho de fls.: Comprove a requerente, por documento, a alegada pobreza. Int. (Petição da autora requerendo o desarquivamento do processo e os benefícios da justiça gratuita). ADV. DANIEL SOUZA MATIAS (OAB/TO 2.222-B).
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2005.112754-2/000000-000 - nº ordem 9849/2005 - Pedido de Registro Civil (em geral) - IVONE LEOPOLDO DE HOLANDA - À requerente para promover a complementação documental, nos termos da cota da representante do Ministério Público, que acolho. (cota MP: juntada da prova de realização do casamento, como fotos, processo de habilitação, religioso, etc.) - ADV CANDIDA MARIA ESCOSSIA CABRAL OAB/SP 90804
583.00.2006.155793-4/000000-000 - nº ordem 5773/2006 - Medida Cautelar (em geral) - ALEIXO NOGUEIRA DE LELLES FILHO X JOSÉ LUIZ BATISTA DE SOUZA - Defiro a cota retro do M.P. (cota MP: certidão retro: r. manifeste-se o interessado Aleixo.) - ADV FRANCISCO BRILHANTE CHAVES OAB/SP 186412 - ADV LUCÍOLA SILVA FIDELIS SOLINO OAB/SP 169947 - ADV Raimundo de Menezes Lima OAB/MA 4062 - ADV ALEIXO NOGUEIRA LELLES FILHO OAB/RJ 001626
583.00.2006.202165-0/000000-000 - nº ordem 9675/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - DORIVAL CANDIDO BARBOSA - Fls. 76/77 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 269, Inciso I, do Código de Processo Civil. Custas à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DARCIO CANDIDO BARBOSA OAB/SP 168540 - ADV DANIELY ARAUJO DORO GOULART OAB/SP 236008
583.00.2006.210282-0/000000-000 - nº ordem 10429/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FABIO MAGALHÃES BARBETTA - Fls. 98/99 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136
583.00.2008.106816-8/000000-000 - nº ordem 955/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TEREZA DE JESUS JANONI PENABALD DURAN E OUTROS - Referente ao Processo nº 2008.106816-8 (35/08R) Vistos. Recebo e conheço dos embargos, para declarar a sentença a fim de que conste: Que o assento de óbito de IGNES JANONI também deve ser retificado a fim de constar que o nome completo da filha da falecida é TERESA DE JESUS JANONI PENABALD DURAN. P.R.I. São Paulo, 01 de outubro de 2008. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV SILVIO CUNHA FILHO OAB/SP 60140 - ADV IDERLEY LURIMAR VAZ REGO OAB/SP 234437
583.00.2008.110437-3/000000-000 - nº ordem 1420/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - S. M. B. D. S. - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Após, voltem à conclusão. Int. - ADV BEVERLY RAMOS BRAMBILLO OAB/SP 78148
583.00.2008.113954-1/000000-000 - nº ordem 1862/2008 - (apensado ao processo 583.00.2007.253310-3/000000-000 - nº ordem 13532/2007) - Pedido de Providencias - C. G. d. J. E OUTROS - Sentença nº 8404/2008 registrada em 06/08/2008 no livro nº 405 às Fls. 277/288: Diante desse painel adverso, determino o arquivamento dos feitos, aqui conjuntamente apreciados. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV RAFAEL ANTONIO GAVIOLI SARTORELLI OAB/SP 269329
583.00.2008.115489-4/000000-000 - nº ordem 2044/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO TAMUSSINO ROLL - Fls. 31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial, determinando a expedição de competente mandado de averbação para constar da certidão de nascimento de RODRIGO TAMUSSINO ROLL o nome de casada de sua genitora, TATIANA TAMUSSINO FERREIRA. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 196652
583.00.2008.115588-6/000000-000 - nº ordem 2045/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDIJANE SILVA SANTOS - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de EDIJANE SILVA SANTOS para que conste que a grafia correta do nome de sua genitora é LILIAM DA SILVA ARAÚJO e não LEILIANE DA SILVA ARAÚJO como erroneamente constou. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FLAVIA FERREIRA VELOSO OAB/SP 155356
583.00.2008.120223-6/000000-000 - nº ordem 2638/2008 - Pedido de Providencias - A. M. F. M. E OUTROS - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Ana Maria Frazão Muniz, lavrado em 26 de fevereiro de 1988, às fls. 72, do livro A-210, sob o nº 69.128, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão. Oportunamente, expeça-se o mandado. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.
583.00.2008.171833-4/000000-000 - nº ordem 7966/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALEXANDRE PIETRO E OUTROS - Referente ao Processo nº 2008.171833-4 (611/08R) Vistos. Recebo e conheço dos embargos, para declarar a sentença a fim de que conste: Determinada a retificação do assento de nascimento de ALEXANDRE PIETRO, incluindo o patronímico materno "GARGANO", passando o requerente a se chamar ALEXANDRE GARGANO PIETRO, também seja retificado seu assento de casamento, bem como o assento de nascimento de sua esposa FABIANA SIMÕES - no campo referente à anotação do casamento- e, ainda, o assento de nascimento de seu filho ENRICO. P.R.I. São Paulo, 01 de outubro de 2008. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.175288-0/000000-000 - nº ordem 8352/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RICARDO PRETER E OUTROS - Referente ao Processo nº 2008.175288-0 (641/08R) Vistos. Recebo e conheço dos embargos, para declarar a sentença a fim de que conste que também o assento de casamento de RICARDO PRETER deve ser retificado, incluindo no nome do requerente o patronímico materno "TABACOW". P.R.I. São Paulo, 01 de outubro de 2008.. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV MARIA APARECIDA GABRINHA OAB/SP 63347
583.00.2008.178742-9/000000-000 - nº ordem 8806/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA RAINERI FEITOSA - O pedido inicial foi atendido integralmente. Não é possível acolher os embargos, que ficam rejeitados. - ADV FRANCISCO GILBERTO LAGRASTA OAB/SP 31154
583.00.2008.190068-0/000000-000 - nº ordem 10076/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRELINA LEITE DA FRAGA - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de FRANCISCO DE TAL a fim de que conste que a correta grafia do nome do falecido era FRANCISCO RIBEIRO DE FRAGA, bem como que era filho de ANTONIO RIBEIRO DE FRAGA e CONCEIÇÃO RIBEIRO DE FRAGA e não como equivocadamente constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JACQUELINE CLARA GARCIA OAB/SP 200634
583.00.2008.190788-9/000000-000 - nº ordem 10121/2008 - Pedido de Providencias - M. J. V. D. S. - Defiro a cota retro do M.P. (cota MP: 1. esclareça qual a profissão do falecido, seu último endereço, se ra eleitor, beneficiário do INSS, se deixou bens, herdeiros e testamento, comprovando-se documentalmente os fatos; 2. juntada de documentos de autorização do cemitério que receberá os restos mortais.) - ADV JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO OAB/SP 178193 - ADV ANTONIO CARLOS RINALDI OAB/SP 140063
583.01.2006.115593-4/000000-000 - nº ordem 13873/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Restauração e Retificação de Assentamento - NICOLINO LEMONACHE NETTO E OUTROS - Fls. 75 - Sem razão esta conclusão. - ADV NICOLINO LEMONACHE NETTO OAB/SP 12306
583.01.2007.132120-7/000000-000 - nº ordem 13904/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO PAULO LEMONACHE DE MINGO E OUTROS - Fls. 34/35 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento de JOÃO PAULO LEMONACHE DE MINGO e MARIA ISABEL LEMONACHE DE MINGO excluindo-se o nome de sua avó adotiva MARIA CLARA REZENDE LEMONACHE e incluindo-se o nome de sua avó natural LUZIA FIEL AYRES, uma vez que o vínculo de adoção entre sua genitora VALERIA LEMONACHE DE MINGO e MARIA CLARA REZENDE LEMONACHE foi extinto por vontade de ambas. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NICOLINO LEMONACHE NETTO OAB/SP 12306
Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão, os autos que se encontram em poder destes, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos 20/66 e 98/76 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
1) Processo nº 08.169014-0 Elizangela Moreira Cruz
advº Maria Thereza Vargas Escobar Oab/sp 135339
Carga 11/08/08 fls 23vº (Retif. Assento Civil)
2) Processo nº 06.153869-3 Gildo Furtado
Advº Olavo Mariano Ribeiro - Oab/sp 220747
Carga 18/08/08 - fls 25 (Retif. Assento Civil)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado