Notícias
13 de Outubro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2008/65789 - SÃO PAULO - ROGÉRIO CLAUDINO DOS SANTOS
COMUNICADO CG Nº 1215/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, a todos os Tabelães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização de testamento em nome de ANTONIO JOAQUIM ROSA natural de Portugal (naturalizado brasileiro), falecido em 1966, casado com CAROLINA DA PIEDADE MARTINS.
PROCESSO nº 2008/67391 - POÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
COMUNICADO CG Nº 1216/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 4413/08-CP1TAB/2008, de 08 de julho de 2008, do Juízo acima mencionado, comunicando que em 27 de fevereiro p.passado foi lavrada no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, mediante uso de suposto documento falso, no livro 335, a fls. 363, pública procuração outorgada supostamente por JOSÉ ROBSON DO NASCIMENTO tendo como outorgado ADENILTO GONÇALVES DA MOTA, outorgando poderes para vender, ceder ou por qualquer outra forma alienar o terreno constituído pelo lote nº 24 da quadra 47, situado a Rua José Bonifácio, em Vila Carmosina, Itaquera, havido pela matrícula 23.393 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. COMUNICA, AINDA, que o imóvel acima mencionado foi alienado por escritura lavrada pelo 26º Tabelião de Notas da Capital, oportunidade em que foi utilizada a procuração lavrada no Tabelionato de Póa, existindo outra procuração, supostamente falsa, lavrada em 1º de fevereiro de 2008 no livro 224 fls. 315 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito - Alto da Mooca, da Capital, a qual foi registrada junto ao 9º fólio imobiliário tendo como origem outra escritura lavrada no 28º Tabelião de Notas da Capital no livro 1149 fls. 19/20, também no dia 27 de fevereiro de 2008.
PROCESSO nº 2008/87538 - SÃO PAULO - ADENIR TAVARES DE MELLO
COMUNICADO CG Nº 1217/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, a todos os Tabelães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização de testamento em nome de JOSÉ ARISTIDES SILVA, filho de ARISTIDES LUIZ DA SILVA e ALBERTINA GUEDES DA SILVA, falecido em 29.01.1963.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
Nada publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2008.166114-9/000000-000 - nº ordem 7421/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LIGIA MELO DE PAULA - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.186572-6/000000-000 - nº ordem 9699/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - BERNARDO COSTA LOBO - Fls. 14/15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de BERNARDO COSTA LOBO incluindo o patronímico paterno "GELPI", passando a se chamar BERNARDO COSTA LOBO GELPI. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JULIA MARIA GAGLIARDI OAB/SP 236582
583.00.2008.188569-2/000000-000 - nº ordem 9885/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLARISSE YASMIM FERNANDES DELGADO - Fls. 11/12 - Sentença nº 11028/2008 registrada em 08/10/2008 no livro nº 416 às Fls. 167/168: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de CLARISSE YASMIM FERNANDES DELGADO para que o seu prenome "YASMIM" passe a ser grafado com a letra "N" no final, ou seja, "YASMIN'. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALVARO RODRIGO ARANIBAR SILES OAB/
SP 220845
583.00.2008.189794-4/000000-000 - nº ordem 10034/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA CROZATTI DE PAULA E OUTROS - Fls. 35/36 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092
583.00.2008.190910-0/000000-000 - nº ordem 10175/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA REGINA OSHIRO - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MARIA REGINA OSHIRO para que seja incluído o patronímico materno, "KANASHIRO", no nome da requerente, passando a se chamar MARIA REGINA KANASHIRO OSHIRO. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIAAKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.191648-5/000000-000 - nº ordem 10249/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LÚCIA DE STEFANI - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MÁRIO DE STEFANI a fim de que o endereço do falecido,por ocasião do óbito, era Rua Otávio Nébias, 200, apto.12, Paraíso, São Paulo-SP, bem como que o falecido era viúvo de MARIA FRANCISCA THEREZA DE STEFANI e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ORLANDO JOSE GONCALVES OAB/SP 124477 - ADV BENEDITA PIRES GONCALVES OAB/SP 31962
583.00.2008.192434-7/000000-000 - nº ordem 10307/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA STELLA VIEIRA MOREIRA E OUTROS - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.192864-6/000000-000 - nº ordem 10359/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PHILIPPE ALBERT HAKIM - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de PHILIPPE ALBERT HAKIM para que seja incluído o patronímico materno, "HADDAD", no nome do requerente, passando a se chamar PHILIPPE ALBERT HADDAD HAKIM. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAMIL MICHEL HADDAD OAB/SP 15406
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, DETERMINA : Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que enviem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito do registro abaixo relacionado, com expedição de certidão, se positiva.
- Edital nº 1101/2008 BUSCA DE TESTAMENTO ANTONIO JOAQUIM LOPES CORREA, fazendo-se as buscas no período de 1933 a 1953.
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2008/65789 - SÃO PAULO - ROGÉRIO CLAUDINO DOS SANTOS
COMUNICADO CG Nº 1215/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, a todos os Tabelães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização de testamento em nome de ANTONIO JOAQUIM ROSA natural de Portugal (naturalizado brasileiro), falecido em 1966, casado com CAROLINA DA PIEDADE MARTINS.
PROCESSO nº 2008/67391 - POÁ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
COMUNICADO CG Nº 1216/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 4413/08-CP1TAB/2008, de 08 de julho de 2008, do Juízo acima mencionado, comunicando que em 27 de fevereiro p.passado foi lavrada no 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, mediante uso de suposto documento falso, no livro 335, a fls. 363, pública procuração outorgada supostamente por JOSÉ ROBSON DO NASCIMENTO tendo como outorgado ADENILTO GONÇALVES DA MOTA, outorgando poderes para vender, ceder ou por qualquer outra forma alienar o terreno constituído pelo lote nº 24 da quadra 47, situado a Rua José Bonifácio, em Vila Carmosina, Itaquera, havido pela matrícula 23.393 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital. COMUNICA, AINDA, que o imóvel acima mencionado foi alienado por escritura lavrada pelo 26º Tabelião de Notas da Capital, oportunidade em que foi utilizada a procuração lavrada no Tabelionato de Póa, existindo outra procuração, supostamente falsa, lavrada em 1º de fevereiro de 2008 no livro 224 fls. 315 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito - Alto da Mooca, da Capital, a qual foi registrada junto ao 9º fólio imobiliário tendo como origem outra escritura lavrada no 28º Tabelião de Notas da Capital no livro 1149 fls. 19/20, também no dia 27 de fevereiro de 2008.
PROCESSO nº 2008/87538 - SÃO PAULO - ADENIR TAVARES DE MELLO
COMUNICADO CG Nº 1217/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, a todos os Tabelães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização de testamento em nome de JOSÉ ARISTIDES SILVA, filho de ARISTIDES LUIZ DA SILVA e ALBERTINA GUEDES DA SILVA, falecido em 29.01.1963.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
Nada publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2008.166114-9/000000-000 - nº ordem 7421/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LIGIA MELO DE PAULA - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.186572-6/000000-000 - nº ordem 9699/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - BERNARDO COSTA LOBO - Fls. 14/15 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de BERNARDO COSTA LOBO incluindo o patronímico paterno "GELPI", passando a se chamar BERNARDO COSTA LOBO GELPI. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JULIA MARIA GAGLIARDI OAB/SP 236582
583.00.2008.188569-2/000000-000 - nº ordem 9885/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLARISSE YASMIM FERNANDES DELGADO - Fls. 11/12 - Sentença nº 11028/2008 registrada em 08/10/2008 no livro nº 416 às Fls. 167/168: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de CLARISSE YASMIM FERNANDES DELGADO para que o seu prenome "YASMIM" passe a ser grafado com a letra "N" no final, ou seja, "YASMIN'. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público.Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALVARO RODRIGO ARANIBAR SILES OAB/
SP 220845
583.00.2008.189794-4/000000-000 - nº ordem 10034/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA CROZATTI DE PAULA E OUTROS - Fls. 35/36 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV KARINA MIDORI OSHIRO OAB/SP 229092
583.00.2008.190910-0/000000-000 - nº ordem 10175/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA REGINA OSHIRO - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MARIA REGINA OSHIRO para que seja incluído o patronímico materno, "KANASHIRO", no nome da requerente, passando a se chamar MARIA REGINA KANASHIRO OSHIRO. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LÚCIAAKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.191648-5/000000-000 - nº ordem 10249/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LÚCIA DE STEFANI - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de MÁRIO DE STEFANI a fim de que o endereço do falecido,por ocasião do óbito, era Rua Otávio Nébias, 200, apto.12, Paraíso, São Paulo-SP, bem como que o falecido era viúvo de MARIA FRANCISCA THEREZA DE STEFANI e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ORLANDO JOSE GONCALVES OAB/SP 124477 - ADV BENEDITA PIRES GONCALVES OAB/SP 31962
583.00.2008.192434-7/000000-000 - nº ordem 10307/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA STELLA VIEIRA MOREIRA E OUTROS - Fls. 20/21 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.192864-6/000000-000 - nº ordem 10359/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PHILIPPE ALBERT HAKIM - Fls. 36/37 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de PHILIPPE ALBERT HAKIM para que seja incluído o patronímico materno, "HADDAD", no nome do requerente, passando a se chamar PHILIPPE ALBERT HADDAD HAKIM. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAMIL MICHEL HADDAD OAB/SP 15406
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, DETERMINA : Aos Senhores Oficiais/Tabeliães que enviem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito do registro abaixo relacionado, com expedição de certidão, se positiva.
- Edital nº 1101/2008 BUSCA DE TESTAMENTO ANTONIO JOAQUIM LOPES CORREA, fazendo-se as buscas no período de 1933 a 1953.