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15 de Outubro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DEGE 2.1
COMUNICADO Nº 1221/2008

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os M.M. Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os M.M. Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, em 24 de outubro de 2008, véspera do Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado pela Decisão proferida no processo 2006/2387, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23 de setembro último.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

1º Ofício de Registros Públicos

583.02.2008.106172-6/000000-000 - nº ordem 533/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ANTONIO LUIZ LIMBERTI - Certidão: o cartório está no aguardo de manifestação nos autos ou depósito ref.estimativa pericial no valor de R$3.550,00.PJV 39 - ADV OSWALDO CREM NETO OAB/SP 211428 - ADV FRANCISCO PÍNOLA E CASTRO OAB/SP 207037

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

583.00.2007.205594-1/000000-000 - nº ordem 8363/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOLLY ELISA DECCIA DE SOUZA - Fls. 27 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada: declaração consular do consulado Geral da Argentina informando o estado civil de Oscar Deccia; esclarecimento quanto à grafia do nome da genitora do "de cujus" ELISA EUDOSIA PANDO ou ELENA PANDO DE DECCIA. - ADV CELINO DE SOUZA OAB/SP 123713

583.00.2007.215397-7/000000-000 - nº ordem 9417/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS FERNANDO YAMANISKI CASSIANO - Diante das alegações do autor, redesigno a audiência a fls. 80 para o dia 19 de dezembro de 2008, às 14:00 horas. Anoto, por oportuno, que a designação de audiências não pode ocorrer segundo a vontade da parte, mas de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo. Observo, ainda, que a data marcada é a única sexta-feira disponível para realização do ato, sendo certo que, antecedendo o feriado de Natal, certamente facilitará a vinda do autor ao Brasil. Após o cumprimento da determinação de fls. 84, intime-se as testemunhas arroladas, exceto aquela que comparecerá independentemente de intimação (82/83, item -4"). Ciência ao Ministério Público. - ADV PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ OAB/SP 24432 - ADV MARIA ISABEL CARVALHO SICA OAB/SP 256660

583.00.2007.238226-3/000000-000 - nº ordem 11806/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DONIZETE DIAS DE MACEDO E OUTROS - Fls. 33/34 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de DONIZETE DIAS DE MACEDO E MARIA ZENEIDE DA SILVA MACEDO fim de conste que o regime de bens adotados pelos requerentes é o REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA IZILDA DE CARVALHO OAB/SP 111437

583.00.2008.106112-5/000000-000 - nº ordem 835/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALDEREI DE SOUZA - Fls. 41 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota:expeça-se ofício ao IML-Leste solicitando cópia do laudo necroscópico do cadáver 209/2007. - ADV ALBERTO CANO DA SILVA OAB/SP 95754

583.00.2008.106335-0/000000-000 - nº ordem 880/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE DOS ANJOS CORDEIRO DA SILVA - Fls. 19 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidão de óbito ALICE DOS ANJOS CORDEIRO DA SILVA no original e atualizada; esclarecer divergência entre o nome da falecida fls 09, na inicial e na certidão de fls.16; esclareça a informação constante na certidão de óbito de ALICE DOS ANJOS CORDEIRO DA SILVA de que não deixou filhos. - ADV MIRIAM BURGESE DE OLIVEIRA OAB/SP 199061

583.00.2008.117546-7/000000-000 - nº ordem 2302/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - KETLEN AUGUSTO - Fls. 45/46 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de ANTÔNIO AUGUSTO a fim de constar que a requerente, KETLEN AUGUSTO, é filha do "de cujus". Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446

583.00.2008.149041-0/000000-000 - nº ordem 5560/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OSCARINA MANZAN DE MELO E OUTROS - Fls. 43 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota:junte o autor documento devidamente traduzido hábil a provar que a partícula "DETTO" integra o patronímico da ascendente. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.161633-9/000000-000 - nº ordem 6938/2008 - Usucapião - MAURICIO JOSE DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 238 - Defiro suspensão. - ADV MARIANA HORTA GREENHALGH OAB/SP 234807 - ADV PIETRO CIANCIARULLO OAB/SP237379

583.00.2008.165250-1/000000-000 - nº ordem 7321/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GISELE DE ANDRADE TAQUES MONTENEGRO - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de THARCISIO DE ANDRADE TAQUES a fim de que o estado civil do falecido, por ocasião do óbito, era divorciado e solteiro não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GISELE DE ANDRADE T MONTENEGRO OAB/SP 122489

583.00.2008.175137-5/000000-000 - nº ordem 8303/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ILZE VANZOLINI - Fls. 61/62 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FERNANDA VANZOLINI RAZUK OAB/SP 87194

583.00.2008.180486-3/000000-000 - nº ordem 8999/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA LÚCIA COMEGNO BESTOLD - Fls. 33 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: Juntada de certidão de nascimento atualizada de José Bechtold - ADV DANIELA COMEGNO BESTOLD OAB/SP 223329

583.00.2008.180671-5/000000-000 - nº ordem 9045/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ DA COSTA AURICCHIO E OUTROS - Fls. 32 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntar documento que "da Costa" é patronímico familiar, observando que, se demonstrado que "da Costa" é mesmo patronímico familiar, importará a alteração do patronímico dos descendentes inclusive do requerente. - ADV PAULO RICARDO DE TOLEDO OAB/SP 268136

583.00.2008.187096-7/000000-000 - nº ordem 9746/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VERA LÚCIA RODRIGUES PEREIRA - Fls. 18 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: Certidões de óbito de DURVALINA BARBOSA, de casamento de JOÃO RODRIGUES e DURVALINA BARBOSA e de óbito de JOÃO RODRIGUES atualizadas e no original. - ADV MÁRCIO FERNANDES CARBONARO OAB/SP 166235

583.00.2008.188254-1/000000-000 - nº ordem 9883/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CRISTIAN DA CONCEIÇÃO - Fls. 13 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: junte-se certidão de óbito de CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃO original e atualizada. - ADV JANE ALZIRA MUNHOZ OAB/SP 130085

583.00.2008.189068-2/000000-000 - nº ordem 9934/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOÃO MARTINS COSTA NETO - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de JOÃO MARTINS COSTA NETO para constar que o correto nome de sua avó paterna é NÉSIA FACHADA e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV JOÃO MARTINS COSTA NETO OAB/SP 203918

583.00.2008.190467-5/000000-000 - nº ordem 10082/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HELENA DOMINGUES PIEROTTI - Fls. 18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALFREDO SPINOLA DE MELLO NETO OAB/SP 50097

583.00.2008.193060-4/000000-000 - nº ordem 10364/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS ANDERSON MAMANI AYLA - Fls. 18 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidão de nascimento de LUIZ ANDERSON MAMANI AYALA e certidão de nascimento da RITA CLAUDIA PARI MAMANI atualizadas e no original. - ADV RUTH MYRIAN FERRUFINO CAMACHO KADLUBA OAB/SP 108404

583.00.2008.194060-0/000000-000 - nº ordem 10483/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TERÊNCIO MILHOMEM BRAGA - Fls. 38 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidões :distribuidores de execuções criminais, Justiças Federal, Eleitora, Militar e do Trabalho. Declaração, com firma reconhecida, de testemunhas que comprovem a notoriedade do nome "Tiago". - ADV LÍLIAN LOMBARDI BORGES OAB/SP 164468 - ADV JOSE RICARDO CARROZZI OAB/SP 149645 - ADV DAMARIS BACCELLI SILVA OAB/SP 224151 - ADV PAULA DALLA TORRE OAB/SP 247498

583.00.2008.194141-0/000000-000 - nº ordem 10486/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUÇARA TULHA HOCHSTETLER - Fls. 16 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada: assento de nascimento de Conceição Bevenino; certidão de casamento ou de nascimento de Felício Bevenino e de Rosa Maeda; cópia da habilitação e do respectivo assento de casamento de João Nascimento Tulha e Conceição Bevenino. - ADV ROBERTO NASCIMENTO TULHA OAB/SP 108655 - ADV LIGIA MALDONADO RIBEIRO OAB/SP 273350

583.00.2008.194214-1/000000-000 - nº ordem 10488/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO PARDINI NETO E OUTROS - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANA LASPRO OAB/SP 157694 - ADV MAURICIO MATRONE OAB/ SP 155270

583.00.2008.195168-1/000000-000 - nº ordem 10583/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GERDA RENATE HERZFELD MODERN - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada de declarações, com firma reconhecida, de todos os herdeiros de GERALDO MODERN, asseverando que o falecido não deixou testamento particular. - ADV FABIOLA RABELLO DO AMARAL OAB/SP 154601

583.00.2008.196510-5/000000-000 - nº ordem 10773/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CARLOS EDUARDO MOLITERNO - Fls. 21 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: integre-se no pólo ativo a genitora do requerente, ou no caso de falecimento apresente o requerente a certidão de óbito. Certidão de casamento de Saverio Moliterno e Zeni Magalhães atualizada e no original. - ADV JONAS TADEU NUNES OAB/RJ 49987

583.00.2008.198543-5/000000-000 - nº ordem 11000/2008 - Pedido de Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97) - U. F. d. S. P. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 25º Subdistrito - Pari - Capital. P.R.I.C.

583.00.2008.201726-7/000000-000 - nº ordem 11376/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUZA GOULART DE OLIVEIRA BARBOSA E OUTROS - Fls. 17/18 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de óbito de WILSON BORGES BARBOSA a fim de que conste que o falecido era casado com NEUZA GOULART DE OLIVEIRA BARBOSA e que deixou a filha NEUSA MARIA OLIVEIRA BARBOSA BASTOS e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV EDWARD DE MATTOS VAZ OAB/SP 50949

583.03.2008.109967-3/000000-000 - nº ordem 10482/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO ZAVATTE FILHO E OUTROS - Fls. 36 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: certidões no original e atualizadas de fls.21/24; juntada de certidões de distribuições cíveis, criminais, de execuções criminais, protestos, Justiças Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho em nome do requerente. - ADV SALETE MARIA DE CARVALHO PINTO OAB/SP 244369

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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