Notícias
16 de Outubro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA
RELAÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO CONVOCADOS PARA A FISCALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2008, DOMINGO, NA UNIVERSIDADE UNINOVE, SITUADA NA AVENIDA DR. ADOLPHO PINTO, 109, BAIRRO DA BARRA FUNDA.
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
COMUNICADO CG Nº 1157/08
A Corregedoria Geral da Justiça faz republicar o Comunicado CG nº 442/08 e relembra da obrigatoriedade da prestação de informações ao CNJ até o dia 10 de cada mês. Aquelas unidades que ainda não prestaram informações ou estão pendentes de apresentarem produtividade nos meses anteriores (março, abril, maio, junho, julho e agosto/08), deverão regularizar seus dados até o próximo dia 20, ficando, em caso de desatendimento, sujeitas a eventuais cobranças. Eventuais dúvidas sobre referida alimentação de dados poderão ser resolvidas pelos telefones (11) 3107-2799 e (11) 3242-9366 - ramal 113.
E D I T A L
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE MARÍLIA
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de MARÍLIA, com início às 09h30 (nove horas e trinta minutos) dos dias 10 (dez) e 11 (onze) de novembro de 2008 (dois mil e oito), nas unidades judiciárias dos 3º e 4º Ofícios Cíveis, 3º Ofício Criminal, Ofício das Execuções Criminais, Ofício da Infância e da Juventude e Ofício do Juizado Especial Cível, bem como nos 1º, 2º e 3º Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 14 (quatorze) de outubro de 2008 (dois mil e oito). Eu (a) (Neusa Maria Morais), Diretora de Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
E D I T A L
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE BAURU
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Comarca de BAURU, com início às 09h30 (nove horas e trinta minutos) dos dias 10 (dez) e 11 (onze) de novembro de 2008 (dois mil e oito), nas unidades judiciárias dos 1º e 2º Ofícios da Família e das Sucessões. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 14 (quatorze) de outubro de 2008 (dois mil e oito). Eu (a) (Neusa Maria Morais), Diretora de Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
(16, 29/10 e 05/11)
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2001/196 - MIGUELÓPOLIS - ROMEU BARBOSA DE FREITAS - ADVOGADO: PAULO FLÁVIO PERRONE CARTIER, OAB/SP - 215363
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino que seja assegurado ao requerente, por força da antecipação de tutela obtida, e enquanto ela vigorar, o restabelecimento, a partir da publicação desta decisão, do exercício das atribuições de Tabelião de Notas que, por direito pessoal, lhe foram garantidas pelo Provimento CSM nº 747/00, isto sem qualquer prejuízo dos direitos de outros tabeliães. São Paulo, 13 - outubro - 2008. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
COMUNICADO Nº 1221/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os M.M. Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os M.M. Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, em 24 de outubro de 2008, véspera do Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado pela Decisão proferida no processo 2006/2387, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23 de setembro último. (15, 16, 17/10/2008)
PROCESSO Nº 2007/15141 - OUROESTE - OTAYDE NOVELI
COMUNICADO CG Nº 1243/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA para conhecimento geral, que no dia 15 de julho de 2008, tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, da Comarca de Fernandópolis, sito a Rua Antonio Raposo, 1469, Centro, Ouroeste, CEP 15685-000, Fone (0XX17) 3843-1755, e-mail: noveli.otayde@hotmail.com, tendo como Responsável o interessado em epígrafe.
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
INTERIOR
JAÚ
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Potunduva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bocaina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapuí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mineiros do Tietê
1ª Vara Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
2ª Vara Criminal
Infância e Juventude
Ofício Criminal
(Executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
(obs: Com relação ao Edital da Comarca de Jaú deverá ser publicado em jornal local de grande circulação, nos termos do parágrafo único, do artigo 20, da Lei Complementar nº 967/2005, devendo o recorte da publicação ser oportunamente remetido à Corregedoria Geral da Justiça).
MOJI MIRIM
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Setor das Execuções Fiscais
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível
Foro Distrital de Conchal
Ofício Distrital
Seção de Administração Geral
Infância e Juventude
Júri
Execuções Criminais
Polícia judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Conchal
Foro Distrital de Artur Nogueira
Ofício Distrital
Seção de Administração Geral
Infância e Juventude
Júri
Polícia judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Artur Nogueira
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Engenheiro Coelho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Holambra
DEGE 2.2
COMUNICADO Nº 1244/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes a realização do X Encontro Estadual do Registro Civil, destinado aos registradores, na cidade do Guarujá, nos dias 03 a 06 de dezembro p.futuro, e recomenda que, ressalvada a hipótese de necessidade gerada por peculiaridades locais, não sejam designadas, para tais datas, as correições ordinárias anuais a serem realizadas.
(16, 21, 29/10 e 03/11/2008)
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 13/10
583.00.2005.111856-7/000000-000 - nº ordem 1651/2005 - Apuração de Remanescente - ODON NOFE E OUTROS - Vistos, etc.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Int. PJV 53 - ADV MARISA VICENTE PONTES TAKAGI OAB/SP 116595 - ADV ARMANDO TAKAGI OAB/SP 116583
583.00.2006.241111-1/000000-000 - nº ordem 2538/2006 - Levantamento de Depósito - CLAUDIO MECCA - Vistos, etc. Cumpra-se o V. acórdão.Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Int. PJV 49 - ADV EDUARDO CARMONA DE ARAUJO OAB/SP 152002 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559 - ADV EMANOEL TAVARES COSTA OAB/SP 36571 - ADV ODAIR SANNA OAB/SP 151328
583.00.2008.148533-0/000000-000 - nº ordem 763/2008 - Medida Cautelar (em geral) - IN KUN CHANG E OUTROS X SANG IN KIM E OUTROS - Fls. 150 - Vistos. Fls. 147: Prejudicado em razão da sentença prolatada a fls. 144/145. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. Usuc. 622 - ADV EDUARDO ANDRADE RUBIA OAB/SP 194997
583.00.2008.184995-9/000000-000 - nº ordem 1278/2008 - Medida Cautelar (em geral) - NATALICE ANDRADE DOS SANTOS X CÉLIO GERALDO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 22 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Gratuidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Usuc. 790 - ADV IVO LUIZ DE GARCIA BARATA OAB/SP 167203
583.00.2008.191007-0/000000-000 - nº ordem 1336/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Alvará Judicial - HELENA FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 45 - Vistos. Providenciem os requerentes as peças necessárias e o depósito de diligência para notificação da Prefeitura Municipal de São Paulo. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Nossa Caixa. Int. PJV-54 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.115672-4/000000-000 - nº ordem 1619/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANESIA LUISARI DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 71 - V. O feito já se encontra sentenciado, não havendo erros ou omissões a sanar. Eventual pedido complementar, não incluído na inicial, deve ser deduzido em ação própria, sob pena de indevida perpetuação do processo. Assim sendo, indefiro o pedido a fls. 66/67. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. - ADV SOFIA MACHADO MENDES CAPELA OAB/SP 167486
583.00.2006.173526-0/000000-000 - nº ordem 7076/2006 - Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - S. B. d. A. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de José Mariel Barbosa da Silva, lavrado em 19 de junho de 2007, às fls. 01v, do livro A-20, sob o no 36.999, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Sede, Comarca de Uauá, Estado da Bahia. Quanto ao mais, diante do reconhecimento de paternidade consolidado, determino, a título de retificação, o transporte para o primitivo assento dos referidos dados, para que passe a constar a inclusão da qualificação paterna, bem como a inserção dos nomes dos avós paternos, como bem evidenciado pela representante do Ministério Público (fls. 19). Oportunamente, expeçam-se os mandados. Ciência ao Ministério Público e à Sra. Oficial. P.R.I.C.
583.00.2007.233790-8/000000-000 - nº ordem 11669/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ETELVINA MARIA AIELLO VOLANI - Sentença nº 10718/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 109/111: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de "Edison Ervin Volani", para que passe a constar que o falecido era casado com "Etelvina Maria Aiello Volani", bem como, que possui uma filha chamada "Renata Patrícia Aiello Volani", como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649
583.00.2007.234700-0/000000-000 - nº ordem 11440/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ODILON JOAQUIM PIMENTEL - Sentença nº 10708/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 79/81: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento do autor, para que fique constando que sua data de nascimento é 29 de fevereiro de 1932 e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO FORTUNA OAB/SP 50768
583.00.2007.257407-5/000000-000 - nº ordem 14011/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIDA YOLANDA AURORA RODRIGUEZ CABARCOS DE ALVAREZ BARRAGUE - Sentença nº 10712/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 91/93: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, passando voltando a autora a usar o nome de solteira, qual seja, ELIDA YOLANDA AURORA RODRIGUEZ CABARCOS, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FELIPE DE CASTRO PATAH OAB/SP 215763
583.00.2008.113333-4/000000-000 - nº ordem 1795/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANIA OLIVEIRA - Fls. 38/39 - Sentença nº 10677/2008 registrada em 29/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 11/13: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento de VANIA OLIVEIRA, fazendo constar que a autora nasceu no dia três de abril de 1983, e que o nome de sua genitora é Maria Dazina Vargas, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649
583.00.2008.117039-9/000000-000 - nº ordem 2242/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LIAW MECK DJOESMAN E OUTROS - Sentença nº 10710/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 85/87: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do patronímico paterno ao nome do autor, que passará a se chamar DALTON YUITI KITADANI LIAW DJOESMAN. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RODRIGO MASSAMI OSHIRO OAB/SP 220704
583.00.2008.121022-0/000000-000 - nº ordem 2696/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LUCIA CALDEIRA - Sentença nº 10726/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 127/128: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial e aditamento a fls. 29/32. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FRANCISCO ANTONIO PERITO OAB/SP 42246
583.00.2008.121166-0/000000-000 - nº ordem 2706/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO CARMO FRANCIULLI SANTOS - Sentença nº 10720/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 114/115: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 21/23, 28/34 e 39/41. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS OAB/SP 205029
583.00.2008.142560-0/000000-000 - nº ordem 4862/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALDO ANTONIO PAIXÃO E OUTROS - Sentença nº 10713/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 94/95: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 48 e 53. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.146604-5/000000-000 - nº ordem 5263/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA E OUTROS - Sentença nº 10723/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 121/122: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Cora Krahembuhl Camargo, fazendo constar que a falecida não era casada e que deixou bens, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV IAN PINTO NAZÁRIO OAB/SP 175447
583.00.2008.153087-5/000000-000 - nº ordem 6050/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MONICA SCAVACCA PEREIRA DOS SANTOS - Sentença nº 10722/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 118/120: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIO MASANOBU NODA OAB/SP 75555
583.00.2008.160086-2/000000-000 - nº ordem 6804/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA CHRISTINA COPUTO AMORIM - Sentença nº 10709/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 82/84: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.172720-3/000000-000 - nº ordem 8041/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELISABETH RODRIGUES PINTO NEAIME - Fls. 21 - V. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV DANIEL NEAIME OAB/SP 68062
583.00.2008.172965-0/000000-000 - nº ordem 8046/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAFAELA DE SA MENDES - Sentença nº 10727/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 129/130: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARCELO PEREIRA MENDES, como requerido na inicial e aditamento a fls. 16/19. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DANNY CHEQUE OAB/SP 139213
583.00.2008.174053-1/000000-000 - nº ordem 8187/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUZINEIDE DE ASSIS LEITE - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar LUANA DE ASSIS LEITE. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SEBASTIÃO PESSOA SILVA OAB/SP 220772
583.00.2008.179149-6/000000-000 - nº ordem 8860/2008 - Dúvida de Cartório de Notas - 8. S. D. S. - Em conseqüência, inviável o registro pretendido. Ciência aos interessados, ao Oficial e ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.00.2008.191029-3/000000-000 - nº ordem 10183/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA MARTHA MORI E OUTROS - Sentença nº 10725/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 125/126: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.191159-9/000000-000 - nº ordem 10187/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NANCY TANCSIK DE OLIVEIRA - Sentença nº 10721/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 116/117: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Katherine Anne Sutherland, fazendo constar que a falecida deixou bens, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ISABEL REIS DE OLIVEIRA OAB/SP 70833 - ADV PAULO WOO JIN LEE OAB/SP 208441
Edital nº 968/08 Comunico a interessada, Sra. Claurea Monteiro dos Santos Chalian, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento de óbito de Maria Regina Becherucci, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2008. Adv.: Claurea Monteiro dos Santos Chalian OAB nº 90.266.
Edital nº 990/08 Comunico a interessada, Sra. Maria da Graça Gouveia Barradas, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento de óbito de Eugenio Frioli (ou Carlo Frioli), sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1923. Adv.: Maria da Graça Gouveia Barradas OAB nº 162.060.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA
RELAÇÃO DE JUÍZES DE DIREITO CONVOCADOS PARA A FISCALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2008, DOMINGO, NA UNIVERSIDADE UNINOVE, SITUADA NA AVENIDA DR. ADOLPHO PINTO, 109, BAIRRO DA BARRA FUNDA.
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
COMUNICADO CG Nº 1157/08
A Corregedoria Geral da Justiça faz republicar o Comunicado CG nº 442/08 e relembra da obrigatoriedade da prestação de informações ao CNJ até o dia 10 de cada mês. Aquelas unidades que ainda não prestaram informações ou estão pendentes de apresentarem produtividade nos meses anteriores (março, abril, maio, junho, julho e agosto/08), deverão regularizar seus dados até o próximo dia 20, ficando, em caso de desatendimento, sujeitas a eventuais cobranças. Eventuais dúvidas sobre referida alimentação de dados poderão ser resolvidas pelos telefones (11) 3107-2799 e (11) 3242-9366 - ramal 113.
E D I T A L
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE MARÍLIA
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de MARÍLIA, com início às 09h30 (nove horas e trinta minutos) dos dias 10 (dez) e 11 (onze) de novembro de 2008 (dois mil e oito), nas unidades judiciárias dos 3º e 4º Ofícios Cíveis, 3º Ofício Criminal, Ofício das Execuções Criminais, Ofício da Infância e da Juventude e Ofício do Juizado Especial Cível, bem como nos 1º, 2º e 3º Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 14 (quatorze) de outubro de 2008 (dois mil e oito). Eu (a) (Neusa Maria Morais), Diretora de Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
E D I T A L
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE BAURU
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Comarca de BAURU, com início às 09h30 (nove horas e trinta minutos) dos dias 10 (dez) e 11 (onze) de novembro de 2008 (dois mil e oito), nas unidades judiciárias dos 1º e 2º Ofícios da Família e das Sucessões. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 14 (quatorze) de outubro de 2008 (dois mil e oito). Eu (a) (Neusa Maria Morais), Diretora de Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
(16, 29/10 e 05/11)
DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2001/196 - MIGUELÓPOLIS - ROMEU BARBOSA DE FREITAS - ADVOGADO: PAULO FLÁVIO PERRONE CARTIER, OAB/SP - 215363
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino que seja assegurado ao requerente, por força da antecipação de tutela obtida, e enquanto ela vigorar, o restabelecimento, a partir da publicação desta decisão, do exercício das atribuições de Tabelião de Notas que, por direito pessoal, lhe foram garantidas pelo Provimento CSM nº 747/00, isto sem qualquer prejuízo dos direitos de outros tabeliães. São Paulo, 13 - outubro - 2008. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
COMUNICADO Nº 1221/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ALERTA os M.M. Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os M.M. Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, em 24 de outubro de 2008, véspera do Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado pela Decisão proferida no processo 2006/2387, conforme publicação no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23 de setembro último. (15, 16, 17/10/2008)
PROCESSO Nº 2007/15141 - OUROESTE - OTAYDE NOVELI
COMUNICADO CG Nº 1243/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA para conhecimento geral, que no dia 15 de julho de 2008, tiveram início as atividades do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ouroeste, da Comarca de Fernandópolis, sito a Rua Antonio Raposo, 1469, Centro, Ouroeste, CEP 15685-000, Fone (0XX17) 3843-1755, e-mail: noveli.otayde@hotmail.com, tendo como Responsável o interessado em epígrafe.
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:
INTERIOR
JAÚ
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Potunduva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bocaina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itapuí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Mineiros do Tietê
1ª Vara Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
2ª Vara Criminal
Infância e Juventude
Ofício Criminal
(Executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas Criminais)
Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
(obs: Com relação ao Edital da Comarca de Jaú deverá ser publicado em jornal local de grande circulação, nos termos do parágrafo único, do artigo 20, da Lei Complementar nº 967/2005, devendo o recorte da publicação ser oportunamente remetido à Corregedoria Geral da Justiça).
MOJI MIRIM
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Setor das Execuções Fiscais
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível
Foro Distrital de Conchal
Ofício Distrital
Seção de Administração Geral
Infância e Juventude
Júri
Execuções Criminais
Polícia judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Conchal
Foro Distrital de Artur Nogueira
Ofício Distrital
Seção de Administração Geral
Infância e Juventude
Júri
Polícia judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Artur Nogueira
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Engenheiro Coelho
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Holambra
DEGE 2.2
COMUNICADO Nº 1244/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes a realização do X Encontro Estadual do Registro Civil, destinado aos registradores, na cidade do Guarujá, nos dias 03 a 06 de dezembro p.futuro, e recomenda que, ressalvada a hipótese de necessidade gerada por peculiaridades locais, não sejam designadas, para tais datas, as correições ordinárias anuais a serem realizadas.
(16, 21, 29/10 e 03/11/2008)
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 13/10
583.00.2005.111856-7/000000-000 - nº ordem 1651/2005 - Apuração de Remanescente - ODON NOFE E OUTROS - Vistos, etc.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Int. PJV 53 - ADV MARISA VICENTE PONTES TAKAGI OAB/SP 116595 - ADV ARMANDO TAKAGI OAB/SP 116583
583.00.2006.241111-1/000000-000 - nº ordem 2538/2006 - Levantamento de Depósito - CLAUDIO MECCA - Vistos, etc. Cumpra-se o V. acórdão.Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.Int. PJV 49 - ADV EDUARDO CARMONA DE ARAUJO OAB/SP 152002 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559 - ADV EMANOEL TAVARES COSTA OAB/SP 36571 - ADV ODAIR SANNA OAB/SP 151328
583.00.2008.148533-0/000000-000 - nº ordem 763/2008 - Medida Cautelar (em geral) - IN KUN CHANG E OUTROS X SANG IN KIM E OUTROS - Fls. 150 - Vistos. Fls. 147: Prejudicado em razão da sentença prolatada a fls. 144/145. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. Usuc. 622 - ADV EDUARDO ANDRADE RUBIA OAB/SP 194997
583.00.2008.184995-9/000000-000 - nº ordem 1278/2008 - Medida Cautelar (em geral) - NATALICE ANDRADE DOS SANTOS X CÉLIO GERALDO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 22 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da Gratuidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Usuc. 790 - ADV IVO LUIZ DE GARCIA BARATA OAB/SP 167203
583.00.2008.191007-0/000000-000 - nº ordem 1336/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Alvará Judicial - HELENA FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 45 - Vistos. Providenciem os requerentes as peças necessárias e o depósito de diligência para notificação da Prefeitura Municipal de São Paulo. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco Nossa Caixa. Int. PJV-54 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.115672-4/000000-000 - nº ordem 1619/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANESIA LUISARI DE CARVALHO E OUTROS - Fls. 71 - V. O feito já se encontra sentenciado, não havendo erros ou omissões a sanar. Eventual pedido complementar, não incluído na inicial, deve ser deduzido em ação própria, sob pena de indevida perpetuação do processo. Assim sendo, indefiro o pedido a fls. 66/67. Nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. - ADV SOFIA MACHADO MENDES CAPELA OAB/SP 167486
583.00.2006.173526-0/000000-000 - nº ordem 7076/2006 - Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - S. B. d. A. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de José Mariel Barbosa da Silva, lavrado em 19 de junho de 2007, às fls. 01v, do livro A-20, sob o no 36.999, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Sede, Comarca de Uauá, Estado da Bahia. Quanto ao mais, diante do reconhecimento de paternidade consolidado, determino, a título de retificação, o transporte para o primitivo assento dos referidos dados, para que passe a constar a inclusão da qualificação paterna, bem como a inserção dos nomes dos avós paternos, como bem evidenciado pela representante do Ministério Público (fls. 19). Oportunamente, expeçam-se os mandados. Ciência ao Ministério Público e à Sra. Oficial. P.R.I.C.
583.00.2007.233790-8/000000-000 - nº ordem 11669/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ETELVINA MARIA AIELLO VOLANI - Sentença nº 10718/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 109/111: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de "Edison Ervin Volani", para que passe a constar que o falecido era casado com "Etelvina Maria Aiello Volani", bem como, que possui uma filha chamada "Renata Patrícia Aiello Volani", como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649
583.00.2007.234700-0/000000-000 - nº ordem 11440/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ODILON JOAQUIM PIMENTEL - Sentença nº 10708/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 79/81: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento e casamento do autor, para que fique constando que sua data de nascimento é 29 de fevereiro de 1932 e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO FORTUNA OAB/SP 50768
583.00.2007.257407-5/000000-000 - nº ordem 14011/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIDA YOLANDA AURORA RODRIGUEZ CABARCOS DE ALVAREZ BARRAGUE - Sentença nº 10712/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 91/93: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, passando voltando a autora a usar o nome de solteira, qual seja, ELIDA YOLANDA AURORA RODRIGUEZ CABARCOS, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FELIPE DE CASTRO PATAH OAB/SP 215763
583.00.2008.113333-4/000000-000 - nº ordem 1795/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VANIA OLIVEIRA - Fls. 38/39 - Sentença nº 10677/2008 registrada em 29/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 11/13: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento de VANIA OLIVEIRA, fazendo constar que a autora nasceu no dia três de abril de 1983, e que o nome de sua genitora é Maria Dazina Vargas, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649
583.00.2008.117039-9/000000-000 - nº ordem 2242/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LIAW MECK DJOESMAN E OUTROS - Sentença nº 10710/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 85/87: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do patronímico paterno ao nome do autor, que passará a se chamar DALTON YUITI KITADANI LIAW DJOESMAN. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RODRIGO MASSAMI OSHIRO OAB/SP 220704
583.00.2008.121022-0/000000-000 - nº ordem 2696/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA LUCIA CALDEIRA - Sentença nº 10726/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 127/128: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial e aditamento a fls. 29/32. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FRANCISCO ANTONIO PERITO OAB/SP 42246
583.00.2008.121166-0/000000-000 - nº ordem 2706/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO CARMO FRANCIULLI SANTOS - Sentença nº 10720/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 114/115: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 21/23, 28/34 e 39/41. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CARLOS ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS OAB/SP 205029
583.00.2008.142560-0/000000-000 - nº ordem 4862/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALDO ANTONIO PAIXÃO E OUTROS - Sentença nº 10713/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 94/95: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 48 e 53. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.146604-5/000000-000 - nº ordem 5263/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RUY CARLOS DE CAMARGO VIEIRA E OUTROS - Sentença nº 10723/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 121/122: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Cora Krahembuhl Camargo, fazendo constar que a falecida não era casada e que deixou bens, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV IAN PINTO NAZÁRIO OAB/SP 175447
583.00.2008.153087-5/000000-000 - nº ordem 6050/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MONICA SCAVACCA PEREIRA DOS SANTOS - Sentença nº 10722/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 118/120: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIO MASANOBU NODA OAB/SP 75555
583.00.2008.160086-2/000000-000 - nº ordem 6804/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA CHRISTINA COPUTO AMORIM - Sentença nº 10709/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 82/84: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189
583.00.2008.172720-3/000000-000 - nº ordem 8041/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELISABETH RODRIGUES PINTO NEAIME - Fls. 21 - V. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV DANIEL NEAIME OAB/SP 68062
583.00.2008.172965-0/000000-000 - nº ordem 8046/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RAFAELA DE SA MENDES - Sentença nº 10727/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 129/130: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARCELO PEREIRA MENDES, como requerido na inicial e aditamento a fls. 16/19. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DANNY CHEQUE OAB/SP 139213
583.00.2008.174053-1/000000-000 - nº ordem 8187/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LUZINEIDE DE ASSIS LEITE - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que passe a se chamar LUANA DE ASSIS LEITE. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SEBASTIÃO PESSOA SILVA OAB/SP 220772
583.00.2008.179149-6/000000-000 - nº ordem 8860/2008 - Dúvida de Cartório de Notas - 8. S. D. S. - Em conseqüência, inviável o registro pretendido. Ciência aos interessados, ao Oficial e ao Ministério Público. P.R.I.C.
583.00.2008.191029-3/000000-000 - nº ordem 10183/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA MARTHA MORI E OUTROS - Sentença nº 10725/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 125/126: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828
583.00.2008.191159-9/000000-000 - nº ordem 10187/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NANCY TANCSIK DE OLIVEIRA - Sentença nº 10721/2008 registrada em 30/09/2008 no livro nº 415 às Fls. 116/117: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Katherine Anne Sutherland, fazendo constar que a falecida deixou bens, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ISABEL REIS DE OLIVEIRA OAB/SP 70833 - ADV PAULO WOO JIN LEE OAB/SP 208441
Edital nº 968/08 Comunico a interessada, Sra. Claurea Monteiro dos Santos Chalian, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento de óbito de Maria Regina Becherucci, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2003 a 2008. Adv.: Claurea Monteiro dos Santos Chalian OAB nº 90.266.
Edital nº 990/08 Comunico a interessada, Sra. Maria da Graça Gouveia Barradas, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, em relação ao assento de óbito de Eugenio Frioli (ou Carlo Frioli), sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1923. Adv.: Maria da Graça Gouveia Barradas OAB nº 162.060.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado