Notícias

29 de Outubro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

PROCESSO DJ-965-6/5 - SOROCABA - Na Apelação Cível interposta por Valéria Aparecida Cruz Bueno, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 22/09/2008, exarou o seguinte despacho: "Trata-se de recurso administrativo interposto por Valéria Aparecida Cruz Bueno contra a decisão proferida pelo Meristíssimo Juiz Corregedor Permanente do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Sorocaba que, em expediente de reclamação administrativa, considerou correta exigência do Oficial Registrador quanto ao pagamento dos emolumentos para registro de formal de partilha expedido em processo judicial de arrolamento, em que foram concedidos aos interessados os benefícios da assistência judiciária gratuita. Não há que se falar, no caso, na competência do Colendo Conselho Superior da Magistratura. Com efeito, a este compete o julgamento dos processos de dúvida dos serventuários dos registros públicos, na forma do art. 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 3/69 e do art. 186, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, por sua vez, à luz das normas dos arts. 198 e seguintes da Lei nº 6.015/1973, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolve ato de registro em sentido estrito. Na espécie, o pleito do Recorrente, recusado pelo registrador, diz respeito à isenção do pagamento de emolumentos para o acesso ao registro predial de formal de partilha, não havendo, propriamente, dissenso quanto à possibilidade do registro do título em si mesmo. Consigne-se, a propósito, que o título, na hipótese, recebeu do Registrador qualificação positiva (fls.05), restando sob discussão tão-só a questão concernente aos emolumentos. Dessa forma, não estando incluída matéria relacionada a custas e emolumentos na competência do Colendo Conselho Superior da Magistratura, inviável o julgamento do recurso por este órgão superior administrativo. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é a competente para conhecimento e julgamento do recurso." ADVOGADO: ROSEMEIRE FATIMA CAMARGO - OAB/SP: 191.656.

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SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE


583.00.2001.118051-2/000000-000 - nº ordem 6015/2001 - Pedido de Providencias - J. d. D. d. 2. V. d. R. P. - PORTARIA N. 01/2008 - OJ O DOUTOR MARCIO MARTINS BONILHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. Usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE:
1 - Designar Correição Ordinária no 2º Ofício Públicos, nos dia 27 e 28 de novembro de 2008, com início às 10 horas. 2 - Designar Escrivã "ad hoc" a Sra. Leila Faria Mendes Furtado, Escrivã Diretora do 1º Ofício de Registros Públicos. 3 - Registre-se. Publique-se e comunique-se. São Paulo, 21 de outubro de 2008. MARCIO MARTINS BONILHA FILHO JUIZ DE DIREITO

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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO


583.00.2007.137624-3/000000-000 - nº ordem 3491/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - M. O. A. - I) Ciência à requerente, facultado o desentranhamento (fls. 46). II) Fls. 42: Reitere-se. - ADV SONIA PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 163342 Edital nº 727/08 Comunico ao interessado, Sr. Alexandre Fernandes de Oliveira, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de óbito de Manuel Amaral de Oliveira, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1999 a 2008. Adv.: Alexandre Fernandes de Oliveira OAB nº 232.740.

Edital nº 1031/08 Comunico ao interessado, Sr. Paulo Ricardo Habermann, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de Almir Gomes do Nascimento e Mirian Ferreira de Souza Nascimento, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1992 a 2002. Adv.: Paulo Ricardo Habermann OAB nº 121.386.

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


Nada publicado

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