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29 de Outubro de 2008

Semana Nacional pelo Registro de Nascimento

Conforme Parecer Normativo nº 323/2008-E, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio do Pedido de Providências nº 200810000017182 e com sua Resolução nº 17, que, para solucionar a questão do sub-registro de todas as crianças e adolescentes carentes nascidos no território brasileiro, em especial nas regiões Norte e Nordeste, se recomendasse aos Tribunais de Justiça dos Estados para que promovam junto às Varas com competência registral, campanhas e mutirões que visem o registro civil de todas as crianças nascidas em seus Estados, estando livre a realização de parcerias com as Secretarias Municipais, sociedade, Organizações não-governamentais e associações de notários e registradores.

Recomendou-se ainda que se desencadeie uma Campanha Nacional de divulgação da necessidade e da importância do registro civil e da emissão da certidão de nascimento a todos os brasileiros. Assim como a inclusão de um dia nacional para que todos os órgãos do Poder Judiciário participem de um mutirão voltado para os registros de nascimento. Para tanto, o CNJ sugeriu, por meio do ofício nº 52/COMJE, promover uma Semana Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento, que se realizará entre os dias 17 e 21 de novembro deste ano.

Em contra partida, a CGJ, assim que recebeu a decisão do CNJ, manteve contanto com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), firmando reunião de trabalho, objetivando a possibilidade de ações comuns e de medidas em colaboração. Durante a reunião, acertou-se que a Arpen-SP se encarregaria de fornecer e distribuir o material promocional (5.000 cartazes - sem ônus aos cofres públicos) para divulgação da importância e necessidade do registro civil aos cartórios de registro civil.

Procedimentos

Os cartórios deverão afixar os cartazes da campanha em locais visíveis, no exterior e interior das suas serventias, bem como em lugares estratégicos nas respectivas áreas de atuação, e nas maternidades do Estado.

As Corregedorias Permanentes deverão comunicar aos órgãos locais dos Poderes Executivo e Legislativo, para possível engajamento, a realização da Semana Nacional. Destaca-se a autorização que os Juízes Corregedores Permanentes possuem para manter, caso considerem oportuno e conveniente, contato com os órgãos de comunicação das correspondentes regiões, para participação destes na campanha de conscientização.

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