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03 de Novembro de 2008

Arpen-SP adere à Semana Nacional pelo Registro Civil

Inauguração do Memorial do Registro Civil, distribuição de cartazes às serventias e ações do Cartório Itinerante marcam as principais iniciativas.

O próximo dia 17 de novembro marcará a abertura da Campanha Nacional pelo Registro Civil, instituída pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) em todo o País. E como não poderia deixar de ser, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), entidade representativa dos registradores civis paulistas, participará com redobrado afinco da campanha, promovendo iniciativas de conscientização sobre a importância do registro civil de nascimento em todo o Estado.

A primeira ação da entidade se dará logo no início da campanha, com a inauguração do Memorial do Registro Civil, no dia 17 de novembro (segunda-feira), a partir das 12h, logo após a reunião mensal do mês de novembro, que teve sua data alterada para coincidir com o início da Semana Nacional pelo Registro Civil e, consequentemente, com a inauguração do Memorial, que contará com a presença de membros do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e Governo do Estado.

A inauguração do Memorial do Registro Civil, idealizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), tem como objetivo trabalhar a conscientização da população sobre a importância do registro civil de nascimento e valorizar o trabalho centenário da atividade registral no Brasil. A concepção envolve exposição de acervo, veiculação de notícias históricas, divulgação de informações práticas e programação de atividades interativas para crianças, contando com sistema audiovisual.

"Buscado e obtido, pela entidade, o apoio desta Corregedoria Geral, foi a inauguração do espaço, originalmente programada para outra data, transferida para o dia 17 de novembro p. f., com o fito de assinalar a abertura da Semana Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento. Com efeito, lembrado o desiderato que a anima, o descerramento do Memorial bem se insere no esforço de dar visibilidade à temática em destaque", diz trecho do Parecer assinado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. José Antônio de Paula Santos Neto, que insere a inauguração do Memorial na campanha da Semana Nacional pelo Registro Civil.

Ainda no esforço de divulgar a importância do Registro Civil de Nascimento, a Arpen-SP concebeu e confeccionou, em qualquer custo para os cofres públicos, 5 mil cartazes que foram distribuídos a todos os cartórios de Registro Civil, bem como às maternidades atendidas pelas unidades. Os Oficiais, ao receberem os cartazes, deverão afixá-los, em locais visíveis, no exterior e no interior das suas serventias, bem como em lugares públicos estratégicos nas respectivas áreas de atuação.

Os Oficiais providenciarão, também, sua distribuição às maternidades, estabelecimentos hospitalares e postos de saúde que existirem em suas respectivas regiões, inclusive remetendo-os a seus Juízes Corregedores Permanentes, a fim de que estes, além de providenciarem a divulgação no ambiente forense, verifiquem, atentos às peculiaridades locais, quais outros caminhos podem ser trilhados para dar ampla repercussão à iniciativa.

Cartório Itinerante realizará ações em comunidades Quilombolas

Após percorrer os municípios apontados pela Fundação Seade como focos de índices de sub-registro no Estado (São Paulo possui apenas 0,4% de crianças sem registro de nascimento no Estado), o Cartório Itinerante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo realizará ações de cidadania junto aos quilombos da região do Vale do Ribeira, disseminando assim o Dia da Consciência Negra junto à população paulista. As ações ocorrerão nos municípios de Eldorado, Iporanga e Cananéia, todas localizadas na região do Vale do Ribeira.

Os municípios já visitados pelo Cartório Itinerante da Arpen-SP possuirão sistemática diferenciada na campanha de mutirão organizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que deverão ter acompanhamento especial dos Corregedores Permanentes, que por sua vez comunicarão, por ofícios, aos órgãos municipais de saúde e promoção social, que o respectivo município está entre os 29 deste Estado com índices negativos acima de 5%, solicitando informações sobre os possíveis motivos e eventuais providências projetadas para melhora dos percentuais. Até trinta dias após o término da Semana Nacional, os Corregedores Permanentes destas comarcas deverão remeter à Corregedoria Geral, para juntada aos expedientes de acompanhamento, as respostas obtidas, podendo relatar outros fatos que considerem relevantes.

"A mesma Fundação (Seade) arrolou, também, as 29 (vinte e nove) municipalidades que, individualmente, apresentam índices de ausência de registro acima de 5%. Estes municípios, pois, perfazem número relativamente pequeno em face do total considerado. São eles: Américo de Campos, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Caiuá, Campos Novos Paulista, Clementina, Eldorado, Engenheiro Coelho, Euclides da Cunha Paulista, Guarani d"Oeste, Igarapava, Itanhaém, Itariri, Lavínia, Lucianópolis, Lutécia, Mira Estrela, Mombuca, Mongaguá, Nazaré Paulista, Nova Campina, Parisi, Pradópolis, Queiroz, Rubinéia, Santa Clara d"Oeste, Tapiraí e Trabiju."

Estado de São Paulo possui números ínfimos de sub-registro

O Parecer do juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. José Antônio de Paula Santos Neto, destaca ainda o baixo índice de sub-registro existente hoje no Estado de São Paulo. "Nesse diapasão, confirmando-se aquilo que aqui já se sabia, constatou-se a situação favorável existente na esfera paulista, uma vez que os percentuais são bastante baixos. Assim, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o índice de crianças não registradas é de apenas 0,4%. De acordo, por sua vez, com o último levantamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, que data de 2006, este índice é de 1,4%, mostrando-se, também, pouco expressivo", destaca o juiz.

"Além do levantamento geral, com tabela completa compreendendo todos os municípios do Estado (então em número de 644, hoje 645), a SEADE produziu relação daqueles municípios que erradicaram completamente o sub-registro, atingindo o número de 179 (cento e setenta e nove)", informa o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. José Antônio de Paula Santos Neto.

Ações complementares na Semana Nacional pelo Registro Civil

As ações desta Semana Nacional pelo Registro Civil promovidas pela Arpen-SP, em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, atendem à Resolução n° 17 do CNJ que "recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios que promovam junto às Varas com competência registral, campanhas e mutirões que visem ao registro civil de todas as crianças nascidas em seus Estados e a efetividade na fiscalização da gratuidade dos registros de nascimento, podendo para tanto realizar parcerias com as secretarias municipais, sociedade, organizações não-governamentais e associações de notários e registradores".

Para a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo "o registro natal avulta, em última análise, como verdadeiro instrumento de inclusão social, erigindo-se em condição necessária para o pleno exercício da cidadania", descreve ainda o juiz auxiliar em seu Parecer.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo promoveu ainda outras iniciativas, paralelas e correlatas, sob o influxo do mesmo espírito norteador da referida Semana Nacional, entre elas a reestruturação do Projeto Paternidade Responsável, a proposta de abertura do 6º Concurso Público para a atividade notarial e registral, este voltado, especificamente, ao preenchimento, pelos critérios de provimento e remoção, mediante certame de provas e títulos, com efetiva apuração de capacidade, das delegações vagas de Registro Civil no Estado de São Paulo, sempre no intuito de fazer valer a correspondente regra constitucional e de aprimorar, ainda mais, o atendimento à população.

Houve também a regulamentação do Lei nº 11.790, de 02 de outubro de 2008, com a correspondente alteração, por Provimento das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Este novo diploma legal alterou o art. 46 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), "para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais".

Indispensável, destarte, que o tema seja prontamente enfrentado, a fim de que, ao tempo da mobilização projetada, já possam ter lugar ações sob o manto da novel disciplina." Na nova redação, amplia-se a valorização do papel do Oficial, que ganha novas e importantes responsabilidades, para as quais deverá estar devidamente preparado.

A Corregedoria Geral da Justiça destacou ainda a existência, no Estado de São Paulo, da possibilidade de realização de convênios entre os cartórios de Registro Civil e as maternidades para a realização do Registro Civil de Nascimento diretamente nas maternidades, possibilitando assim que a diminuição do número de crianças sem registro de nascimento, bem como facilitando o acesso das mães e pais aos cartórios, sem a necessidade de custos de deslocamento.

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