Notícias

05 de Novembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
E D I T A L
CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA COMARCA DE MARÍLIA
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R
que designou CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA na Comarca de MARÍLIA, com início às 09h30 (nove horas e trinta minutos) dos dias 10 (dez) e 11 (onze) de novembro de 2008 (dois mil e oito), nas unidades judiciárias dos 3º e 4º Ofícios Cíveis, 3º Ofício Criminal, Ofício das Execuções Criminais, Ofício da Infância e da Juventude e Ofício do Juizado Especial Cível, bem como nos 1º, 2º e 3º Tabeliães de Notas e de Protesto de Letras e Títulos. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias da Comarca. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 14 (quatorze) de outubro de 2008 (dois mil e oito). Eu (a) (Neusa Maria Morais), Diretora de Departamento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.


DEGE 2.1
PROCESSO Nº 2008/80577 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
COMUNICADO Nº 1301/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA
aos MM. Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais deste Estado, que deverão adotar as providências estabelecidas no parecer publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 20, 21 e 22.10.2008, para dar efetividade à Semana Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento, nos dias 17 a 21 de novembro p.futuro, observando, durante o período, prioridade para recebimento e análise dos pedidos, com ênfase à gratuidade prevista no art. 45 da Lei nº 8.935/94. (03, 04 e 05/11/2008)

Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:

INTERIOR

JACAREÍ
Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

1ª Vara da Família e das Sucessões
Ofício da Família e das Sucessões
(executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões)

2ª Vara da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Infância e Juventude

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
(OBS: o Edital em referência deverá ser publicado em jornal local de grande circulação, remetendo-se, oportunamente, o recorte da publicação a esta Corregedoria Geral da Justiça, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 20, da Lei Complementar nº 967/2005)


COMUNICADO Nº 1325/2008
PROCESSO Nº 2008/89167 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o OFÍCIO/PSFN-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/nº 1387/2008, remetam, com urgência, diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua XV de Novembro, 337, CEP 12210-070, informações sobre a existência de registros ou alterações de registros (matrículas, transcrições, registros, averbações, etc), referentes a quaisquer direitos reais imobiliários em vigor atualmente ou verificados nos últimos 15 (quinze) anos, bem como informações sobre escrituras, procurações, inventários e registro civil das pessoas jurídicas (registro, matrícula, averbações e livros contábeis) em nome de:
- LITORAL NORTE BEBIDAS LTDA, CNPJ 60.316.908/0001-30;
- MARIA BEGONA PEREZ DE LANDAZABAL SACRISTAN, CPF 975.517.168-15;
- ANTONIA SACRISTAN CRAQUIS, CPF 019.719.048-05.

COMUNICADO Nº 1326/2008
PROCESSO Nº 2008/74643 - LEME - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 318.01.2008.006242-2 (ordem 732/2008), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Bernardino de Campos, nº 770, CEP 13610-060, certidão de bens imóveis e instrumentos públicos de mandato ou procuração em nome de:
- WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO, CPF 027.726.778-18;
- JOSÉ EDUARDO GIACOMELLI, CPF 035.823.838-22;
- GILSON HENRIQUE LANI, CPF 064.581.888-70;
- GILSON HENRIQUE LANI JÚNIOR, CPF 339.559.078-05;
- ALAIR BERTOGNA, CPF 870.517.108-34;
- MAURÍCIO ANTONIO SCHERMA, CPF 850.821.478-20;
- FERNANDO WAGNER KLEIN, CPF 618.837.608-44.

COMUNICADO Nº 1339/2008
PROCESSO Nº 2008/89172 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o OFÍCIO/PSFN-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/nº 2223/2008, remetam, com urgência, diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua XV de Novembro, 337, CEP 12210-070, informações sobre a existência de registros ou alterações de registros (matrículas, transcrições, registros, averbações, etc), referentes a quaisquer direitos reais imobiliários em vigor atualmente ou verificados nos últimos 15 (quinze) anos, bem como informações sobre procurações, contratos, escrituras ou partilhas em nome de:
- CL ADMINISTRADORA E COMERCIAL LTDA, CNPJ 51.618.585/0001-49;
- TECTRAN INDÚSTRIA E COMERCIO S.A, CNPJ 49.531.536/0001-22;
- AVIBRAS FIBRAS OTICAS E TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ 59.814.046/0001-97.

COMUNICADO Nº 1340/2008
PROCESSO Nº 2008/89192 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o OFÍCIO/PSFN-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/nº 2221/2008, remetam, com urgência, diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua XV de Novembro, 337, CEP 12210-070, informações sobre a existência de registros ou alterações de registros (matrículas, transcrições, registros, averbações, etc), referentes a quaisquer direitos reais imobiliários em vigor atualmente ou verificados nos últimos 15 (quinze) anos, bem como informações sobre procurações, contratos, escrituras ou partilhas em nome de:
- AVIBRAS DIVISÃO AEREA E NAVAL S.A, CNPJ 00.435.091/0001-98.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada publicado

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2007.107045-7/000000-000 - nº ordem 795/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA DO CARMO SILVA - Fls. 60/61 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de MARIA DO CARMO SILVA a fim de que sejam incluídos, em seu nome, o patronímico materno "MACHADO" e o paterno "GONÇALVES", passando a se chamar MARIA DO CARMO MACHADO GONÇALVES E SILVA. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Expeça-se, ainda, ofício à 27ª Vara Cível do Foro Central da Capital - SP, comunicando a alteração no nome da requerida no processo nº 583.00.1999.071091-2. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º. inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA DO CARMO SILVA OAB/SP 54657

583.00.2007.107479-7/000000-000 - nº ordem 869/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MELINA QUISPE QUISPE E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento das autoras, fazendo constar o nome correto de sua genitora, PETRONA QUISPE DE QUISPE, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita às autoras. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 231374

583.00.2007.188581-0/000000-000 - nº ordem 6782/2007 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - R. F. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado as diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de ZAIRA GUERMANDI, acolhida, na íntegra, a manifestação da representante do Ministério Público (fls. 112). À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito - Sé - Capital, para lavratura do ato. - ADV ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA OAB/SP 119846

583.00.2007.192142-3/000000-000 - nº ordem 6969/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELISÂNGELA CRISTINA DE ALMEIDA VAZ MOREIRA - Fls. 67 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota:juntada da certidão de distribuições de execuções criminais. - ADV ESTERMÁRIS ARAUJO PEREIRA OAB/SP 174187

583.00.2007.212014-0/000000-000 - nº ordem 9030/2007 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - A. M. D. S. X 3. O. D. R. C. E. N. - I) Determino a formação do 2º Volume, a partir de fls. 174, certificando-se. II) Após, dê-se ciência à autora, facultada manifestação, tendo em vista o teor da contestação apresentada, acompanhada de documentos (fls. 120/237), assinado o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV SIMONE GOMES DOS SANTOS OAB/SP 209791 - ADV HEITOR FARO DE CASTRO OAB/SP 191667 - ADV CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/SP 169709

583.00.2007.241486-2/000000-000 - nº ordem 12115/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEJANDRO JUVENAL HERBAS CAMACHO JÚNIOR - Referente ao Processo nº 2007. 241486-2 (879/07R) Vistos. Recebo e conheço dos embargos, para declarar a sentença a fim de que conste: Que sejam retificados os assentos de nascimento de VITÓRIA ALVES DE OLIVEIRA e LEONARDO ALEXSANDER RIBEIRO DE OLIVEIRA, a fim de que conste que o correto nome de seu genitor é ALEJANDRO JUVENAL HERBAS CAMACHO JÚNIOR, que são avó paternos ALEJANDRO JUVENAL HERBAS CAMACHO e ROSITA SERAFIM DE OLIVEIRA e, ainda, que, incluído o patronímico paterno em seus nomes, passam a se chamar: VITÓRIA ALVES HERBAS CAMACHO e LEONARDO ALEXSANDER RIBEIRO HERBAS CAMACHO. Expeçam-se novos mandados, devendo constar, além das de praxe, cópias do pedido de fls.75/76 e desta decisão. P.R.I. São Paulo, 30 de outubro de 2008. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV CRIZÔLDO ONORIO AVELINO OAB/SP 215958 - ADV CLEIDE HONORIO AVELINO OAB/SP 242553

583.00.2008.107695-0/000000-000 - nº ordem 1081/2008 - Pedido de Providencias - 3. R. - Quanto ao mais, não há medida correcional a ser instaurada, dado que a Oficial da serventia correcionada cuidou dos atos formais e declaratórios que envolvem o casamento, em quadro de aparente aptidão jurídica dos nubentes, acompanhado, inclusive, de atestado testemunhal (fls. 26). Vale dizer, no âmbito administrativo, os elementos probatórios coligidos nos autos não autorizam a formação de convencimento judicial no sentido da adoção de providência censório-disciplinar em relação ao serviço correcionado, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento disciplinar. Por conseguinte, promovam-se as remessas de cópias do presente expediente para as providências aqui traçadas, ordenada, ainda, a anotação respectiva, nos termos da cota ministerial de fls. 53vº, item 1. Dê-se ciência à Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 33º Subdistrito, Capital. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C.

583.00.2008.108499-8/000000-000 - nº ordem 1172/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÔNICA SCAFF CHEHAB SALEM - Fls. 34 - Para melhor compreensão do tem pelo magistrado: já houve correção na certidão de casamento no exterior? - ADV GILBERTO HADDAD JABUR OAB/SP 129671 - ADV ANA PAULA SIMOES CAMARGO OAB/SP 130374

583.00.2008.122030-3/000000-000 - nº ordem 2826/2008 - Averbação de Registro Civil (Acréscimo de Patronímico) - THIAGO MALUF - Fls. 54/55 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assento de nascimento de THIAGO MALUF para que seja incluído em seu nome o patronímico materno "LUPO", passando a se chamar THIAGO LUPO MALUF.. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV THIAGO MALUF OAB/SP 208545 - ADV ANTONIO CESAR TEIXEIRA OAB/SP 237968

583.00.2008.130631-9/000000-000 - nº ordem 5620/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIS CARLOS SILVESTRO - Fls. 110 - Ao autor. - ADV LUIZ JOSE BUENO DE AGUIAR OAB/SP 48353 - ADV FLAVIA ACERBI WENDELCARNEIRO QUEIROZ OAB/SP 163597

583.00.2008.146870-9/000000-000 - nº ordem 5306/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DANIELA SANTANA CARVALHO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, fazendo constar o nome correto de sua genitora, qual seja Creoci de Lurdes Santana Carvalho, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV WILSON BRANCHINI OAB/SP 67849 - ADV CLAYTON APARECIDO TRIGUEIRINHO OAB/SP 188920

583.00.2008.147346-7/000000-000 - nº ordem 5348/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - I. C. D. L. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado em 27 de dezembro de 1978, às fls. 093, do livro A-039, sob o no 8.271, perante o Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Ermelino Matarazzo, Capital. Quanto ao mais, diante da notoriedade do nome utilizado e a paternidade consolidada, determino, a título de retificação, o transporte dos referidos dados para o assento primitivo para constar o nome da interessada (Irani Claudino de Lima), filiação completa, inclusive a inclusão da qualificação paterna e a inserção dos nomes dos avós paternos. Oportunamente, expeçam-se os mandados. Ciência ao Ministério Público e à Sra. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.

583.00.2008.151457-1/000000-000 - nº ordem 5855/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO PEREIRA ROSSINI - Fls. 29 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: juntada da certidão de nascimento de Niccolo e Carmela. - ADV ELAINE CRISTINA NAVAS OAB/SP 201570

583.00.2008.154725-5/000000-000 - nº ordem 6212/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JUN PORTO - Fls. 43 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: esclarecimento se pretende a retificação de sua genitora em seu assento de nascimento. - ADV NEIVALDO GONCALVES DA COSTA OAB/SP 94235

583.00.2008.156618-6/000000-000 - nº ordem 6396/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNA THEREZA FREDDI LANGER - Fls. 67/68 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV TIAGO RIBEIRO DI SANTIS OAB/SP 242094

583.00.2008.157919-8/000000-000 - nº ordem 6598/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIANA SANTOS DA SILVA ARAUJO - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termo da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Expeça-se, ainda, ofício ao Cartório de Registro civil da Comarca de Itabuna-BA para que comunique ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Buerarema-BA o casamento da registrada Mariana Santos da Silva, instruindose o ofício com cópias das fls.13 e 23. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV DANIELLA BELLINI FORTINO JAZZAR OAB/SP 168860

583.00.2008.161178-4/000000-000 - nº ordem 6885/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SIDNEI VITORINO E OUTROS - Fls. 34/35 - Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANDRÉ KOSHIRO SAITO OAB/SP 187042 - ADV GISELE MARA CORREIA OAB/SP 224197

583.00.2008.162296-6/000000-000 - nº ordem 7007/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCIANA PAES DE ANDRADE - Fls. 26/27 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º. inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PERCIVAL MENON MARICATO OAB/SP 42143 - ADV MARILENE APARECIDA BONALDI OAB/SP 42862

583.00.2008.162303-0/000000-000 - nº ordem 7009/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - REINALDO GARCIA FILHO - Fls. 52 - Ao autor. - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BLUM OAB/SP 88582

583.00.2008.167056-0/000000-000 - nº ordem 7525/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUCAS KENJI YAMAMOTO - Sentença nº 11486/2008 registrada em 28/10/2008 no livro nº 418 às Fls. 221/222: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, passando a se chamar LUCAS KENJI SATO YAMAMOTO, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV NEUSA STREMOTTI OAB/SP 36373

583.00.2008.168018-6/000000-000 - nº ordem 7583/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDREIA REGINA PRADO DE SOUZA - Fls. 41/42 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias à expedição do mandado. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º. inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO BATISTA BENEDITO BOTELHO OAB/SP 79588

583.00.2008.169387-8/000000-000 - nº ordem 7974/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - GABRIELA ARIADNA PRATICIS E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento de IGNACIO REGO PRATICIS, excluindo-se o nome de seu avô materno, como requerido na inicial Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PLINIO JOSE BITTENCOURT COUTO OAB/SP 39499

583.00.2008.171891-0/000000-000 - nº ordem 7973/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIVA GARCIA GUIOTO E OUTROS - Fls. 63 - Fls.62: Manifestem-se os requerentes sobre a cota do Ministério Público. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036

583.00.2008.176209-0/000000-000 - nº ordem 8406/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA SUENY DA SILVA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passara a se chamar MARIA SUENY BORGES DE SOUZA SILVA. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM) - ADV ALINA BARRIOS DURAN OAB/SP 194916

583.00.2008.178524-8/000000-000 - nº ordem 8761/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCOS RAMOS DE OLIVEIRA - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º. inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VANESSA DA SILVA SAYED OAB/SP 237190

583.00.2008.178543-2/000000-000 - nº ordem 8759/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JULIA AURICCHIO SILVA E OUTROS - Fls. 26 - Esclareça se concordam ou não. - ADV AMANDA ZOE MORRIS OAB/SP 137052 - ADV CAMILA MARCONDES DO AMARAL ZYNGER OAB/SP 168876

583.00.2008.182484-9/000000-000 - nº ordem 9230/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GILBERTO DA SILVA - Fls. 81 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: - Esclarecimento sobre as certidões de fls.15,16,29,30,32 a 47. - justificar o pedido de inclusão da expressão "Santa Clara" ao seu nome. - ADV CLAUREA MONTEIRO DOS S CHALIAN OAB/SP 90266 - ADV ARTHUR TORRIANI NUTTI JÚNIOR OAB/SP 73632

583.00.2008.183727-4/000000-000 - nº ordem 9363/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento dos autores, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALEXANDRE BERTOLAMI OAB/SP 234139

583.00.2008.196068-2/000000-000 - nº ordem 10711/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JIRI AUGUSTINSKY - Fls. 44 - Ao autor. - ADV MARIA ANGELICA B VIANA DOS SANTOS OAB/SP 106678

583.00.2008.197395-4/000000-000 - nº ordem 10907/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GABRIELA MARIA OLIVEIRA PIRES - Fls. 12 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota:juntada de certidão de nascimento atualizada de Gabriela Maria Oliveira Pires;juntada de certidão atualizada de nascimento ou casamento de Adriano. - ADV ALBERTO FRANCISCO MORGADO OAB/SP 56613

583.00.2008.198857-3/000000-000 - nº ordem 11028/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALDECI COELHO DA SILVEIRA - Fls. 19 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: - Juntada de declaração de testemunhas, com firma reconhecida, que comprovem o constrangimento que o prenome Valdeci causa; - Juntada de declaração de testemunhas, com firma reconhecida, que comprovem a notoriedade do prenome Valéria; - Juntada de certidões dos cartórios de protestos e distribuidores das Justiças Federal, Militar, do Trabalho, Eleitoral, de execuções fiscais da Justiça Estadual em nome de Valdeci Coelho da Silveira. - ADV LINCOLN ANDRÉ DE LIMA OAB/SP 202028

583.00.2008.199072-6/000000-000 - nº ordem 11091/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GIULIA FERRAZ BARBOSA CICCONE - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, fazendo constar o nome correto de sua genitora, qual seja, Lydia Teresinha Ferraz Barbosa Ciccone, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANA LASPRO OAB/SP 157694 - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270

583.00.2008.199477-8/000000-000 - nº ordem 11100/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEUZA DANTAS TAVARES E OUTROS - Fls. 19 - Cumpra cota retro em 90 dias. Int. Cota: juntada de certidão de óbito atualizada de Heraldo Tavares, juntada de certidão atualizada de nascimento ou casamento de Cremilda, esclarecimento sobre quem é Izabel Pacheco Tavares. - ADV FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 199564

583.00.2008.200098-0/000000-000 - nº ordem 11252/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Restauração de assento de nascimento - MARINALVA TIMÓTEO DA SILVA - Por conseguinte, com cópia de todo o expediente, expeça-se mandado ao Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Lapão, Estado da Bahia, para a lavratura do ato. Ciência ao Ministério Público e à requerente. Outrossim, comunique-se a decisão à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, instruindo o ofício com cópia de todo o expediente. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV AMANDA POLASTRO SCHAEFER OAB/SP 216004

583.00.2008.201695-5/000000-000 - nº ordem 11377/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DEIJA DA LUZ DA COSTA KRAFT - Fls. 12 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: - Juntada de declaração de testemunhas, com firma reconhecida, comprovando o constrangimento alegado. - Juntada de declaração de testemunhas, com firma reconhecida, que comprovem a notoriedade do prenome DEISE. - Juntada das certidões dos cartórios de protestos e distribuidores das Justiças Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho, de ações cíveis, execuções fiscais, ações criminais da Justiça Estadual. - ADV UILSON PINHEIRO DE CASTRO OAB/SP 34093

583.00.2008.208774-8/000000-000 - nº ordem 12098/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - SIRLEIDE APARECIDA DE SOUZA - Fls. 31 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: oficie-se ao Dipo solicitando cópia do aludo pericial de nº 658/06 que demonstra que o desconhecido FF 658/06-BO 674/06-DP 95 é Noel de Souza. - ADV DENNIS MAURO QUINTA REIS OAB/SP 146154

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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