Notícias

06 de Novembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIMA 2
PORTARIA nº 7618/2008

O Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR
o Desembargador ANTONIO DA SILVA RUSSO como Coordenador da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu, em substituição ao Desembargador FRANCISCO ANTONIO CASCONI; DESIGNAR o Desembargador ENIO SANTARELLI ZULIANI, como Coordenador Adjunto da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 04 de novembro de 2008.
(a)ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça


DIMA - 1.2.2
ATOS DE 05/11/2008, COM EFEITO A PARTIR DE 06/11/2008

O Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 217, inciso VIII, do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal,

PROMOVE POR ANTIGUIDADE, ANTONIO DIMAS CRUZ CARNEIRO, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Luis Antonio Vasconcellos Boselli.

PROMOVE POR MERECIMENTO, JOSÉ JACOB VALENTE, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Miguel Cucinelli.


DIMA-1.3
RESOLUÇÃO Nº 471/2008
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de definição mais precisa da competência das Câmaras 14ª, 15ª e 18ª da Seção de Direito Público;
CONSIDERANDO a necessidade de interpretar-se o artigo 2º, II, "b", da Resolução nº 194/2004;
CONSIDERANDO as várias dúvidas de competência que têm surgido, em detrimento do andamento de processos,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º, II, "b" da Resolução nº 194/2004 passa a ter seguinte redação: "b) 14ª e 15ª Câmaras, com competência preferencial para as ações relativas a tributos municipais e execuções fiscais municipais, tributárias ou não."

Art. 2º - O artigo 1º, "c" do Assento Regimental nº 382/2008 passa a ter a seguinte redação: "uma, na Seção de Direito Público, denominada 18ª Câmara e que, com as 14ª e 15ª Câmaras, integrará o 7º Grupo de Câmaras de Direito Público, com competência preferencial para as ações relativas a tributos municipais e execuções fiscais municipais, tributárias ou não."

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 22 de outubro de 2008 .
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
Publicada novamente por conter alteração.


SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COMUNICADO 027/2.008 - STI
SUPORTE DO SISTEMA SAJ - 1ª INSTÂNCIA

A Secretaria de Tecnologia da Informação comunica a todos os funcionários que utilizam o sistema SAJ 1ª instância, que o suporte do sistema será realizado somente pelo: 0800-77-100-48, ou pelo e-mail: sti.1instancia@tj.sp.gov.br


SECRETARIA JUDICIÁRIA
SEJ 6 - DIRETORIA DE GESTÃO
DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 22/2008

O Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, Presidente da Comissão de Jurisprudência e Biblioteca, considerando a relevância da matéria, manda publicar as SÚMULAS Nº. 362, 363 e 364, do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
SÚMULA Nº 362
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Referência:
EREsp 436.070-CE (2ª S 26/09/2007 - DJ 11/10/2007).
REsp 657.026-SE (1ª T 21/09/2004 - DJ 11/10/2004).
REsp 743.075-RJ (1ª T 20/06/2006 - DJ 17/08/2006).
REsp 771.926-SC (1ª T 20/03/2007 - DJ 23/04/2007).
REsp 899.719-RJ (2ª T 14/08/2007 - DJ 27/08/2007).
AgRg nos EDcl no Ag 583.294-SP (3ª T 03/11/2005 - DJ 28/11/2005).
EDcl no REsp 660.044-RS (3ª T 19/09/2006 - DJ 02/10/2006).
EDcl no REsp 693.273-DF (3ª T 17/10/2006 - DJ 12/03/2007).
REsp 974.965-BA (3ª T 04/10/2007 - DJ 22/10/2007).
REsp 773.075-RJ (4ª T 27/09/2005 - DJ 17/10/2005).
REsp 862.346-SP (4ª T 27/03/2007 - DJ 23/04/2007).
REsp 823.947-MA (4ª T 10/04/2007 - DJ 07/05/2007).
REsp 989.755-RS (4ª T 15/04/2008 - DJe 19/05/2008).
REsp 677.825-MS (4ª T 22/04/2008 - DJe 05/05/2008).

DJU-Eletrônico, de 03.11.2008, Pág. 2155/2156
SÚMULA Nº 363

Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Referência:
CC 52.719-SP (1ª S 11/10/2006 - DJ 30/10/2006).
CC 65.575-MG (1ª S 08/08/2007 - DJ 27/08/2007).
CC 93.055-MG (1ª S 26/03/2008 - DJe 07/04/2008).
CC 15.566-RJ (2ª S 13/03/1996 - DJ 15/04/1996).
CC 30.074-PR (2ª S 08/11/2000 - DJ 04/12/2000).
CC 36.517-MG (2ª S 23/10/2002 - DJ 18/11/2002).
CC 36.563-SP (2ª S 14/04/2004 - DJ 03/05/2004).
CC 46.562-SC (2ª S 10/08/2005 - DJ 05/10/2005).
CC 51.937-SP (2ª S 09/11/2005 - DJ 19/12/2005).

DJU-Eletrônico, de 03.11.2008, Pág. 2156
SÚMULA Nº 364

O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.
Referência:
CF/1988, art. 226, §§ 4º e 5º.
Lei n. 8.009, de 29/03/1990, art. 1º.
EREsp 182.223-SP (CE 06/02/2002 - DJ 07/04/2003).
REsp 859.937-SP (1ª T 04/12/2007 - DJ 28/02/2008).
REsp 253.854-SP (3ª T 21/09/2000 - DJ 06/11/2000).
EDcl no REsp 276.004-SP (3ª T 19/06/2001 - DJ 27/08/2001).
REsp 139.012-SP (3ª T 11/06/2002 - DJ 05/08/2002).
REsp 450.989-RJ (3ª T 13/04/2004 - DJ 07/06/2004).
REsp 57.606-MG (4ª T 11/04/1995 - DJ 15/05/1995).
REsp 159.851-SP (4ª T 19/03/1998 - DJ 22/06/1998).
REsp 403.314-DF (4ª T 21/03/2002 - DJ 09/09/2002).
REsp 759.962-DF (4ª T 22/08/2006 - DJ 18/09/2006).
AgRg no REsp 672.829-GO(4ª T 14/11/2006 - DJ 04/12/2006).
REsp 205.170-SP (5ª T 07/12/1999 - DJ 07/02/2000).
REsp 182.223-SP (6ª T 19/08/1999 - DJ 20/09/1999).
DJU-Eletrônico, de 03.11.2008, Pág. 2156/2157


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 1.1.2
Nº 99.925/2008 - CAPITAL
- Na representação formulada por Isidoro Klein, de 24/10/2008, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 04/11/2008, exarou o seguinte despacho: "Para melhor instrução da presente representação deverá o representante juntar aos autos cópia integral do v. acórdão que determinou o despejo."
ADVOGADO: EROS ANTONIO DE GODOY FRANÇA - OAB/SP nº 122.725

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 69.656/2008 - CAPITAL - Representação formulada por Suzana Lapenne Pacca e Edna Villas Boas Goldberg, de 04/08/2008.
ADVOGADAS: SUZANA LAPENNE PACCA - OAB/RJ nº 78.264 e EDNA VILLAS BOAS GOLDBERG - OAB/SP nº 90.270

Nº 93.243/2008 - SÃO SEBASTIÃO
- Representação formulada pelo Doutor Samir Toledo da Silva, advogado, de 22/08/2008.
ADVOGADO: SAMIR TOLEDO DA SILVA - OAB/SP nº 148.153

DICOGE
DEGE 1.3
COMUNICADO CG. Nº 1347/2008
PROCESSO Nº 2008/81608- CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes advogados, conforme editais publicados aos 25/08/08:
JOEL XAVIER DA SILVA, OAB/SP n° 140.235, São Paulo, 30 (trinta) dias;
EDU MONTEIRO JUNIOR, OAB/SP n° 98.688, Mogi das Cruzes, 30 (trinta) dias;
RENATA NAVES FARIA, OAB/SP n° 133.947, São José dos Campos, 30 (trinta) dias; e
ELZA FRANCISCA DE CARVALHO, OAB/SP nº 101.237, Jundiaí, 30 (trinta) dias, prorrogável.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1348/2008
PROCESSO Nº 2008/81856 - CAPITAL - JAIRO MORENO MÁCIA

Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos advogados PAULO LOPES SANTINI, OAB/SP 125.137 e MÁRCIA APARECIDA TAVARES SANTINI, OAB/SP 125.647, ambos da Capital, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, conforme editais publicados aos 27/06/08.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1349/2008
PROCESSO Nº 2008/84403- CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes advogados, conforme editais publicados aos 02/09/08:
MARTINICO IZIDORO LIVOVSCHI, OAB/SP n° 20.743, São Paulo, 60 (sessenta) dias;
SIDNEY PARIS, OAB/SP n° 65.317, São Paulo, 30 (trinta) dias, prorrogável; e
ANTONIO ARCHANGELO CORRERA, OAB/SP n° 13.617, São Paulo, 30 (trinta) dias.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1350/2008
PROCESSO Nº 2008/84652 - CAMPINAS - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que foi aplicada a pena de suspensão do exercício profissional à advogada NEUSA SERRA, OAB/SP nº 97.644, Jundiaí, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, conforme edital publicado aos 04/09/08.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1351/2008
PROCESSO Nº 2008/84680- CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes advogados, conforme editais publicados aos 01/09/08:
ADÉLIA DE JESUS SOARES, OAB/SP n° 220.367, Suzano, 06 (seis) meses;
ANTÔNIO ARCHANGELO CORRERA, OAB/SP n° 13.617, Capital, 30 (trinta) dias;
FLORENTINO TRUFILHO, OAB/SP n° 50.255, Capital, 120 (cento e vinte) dias, prorrogável;
JANE MARIA FRANCO, OAB/SP 135.075, Jacareí, 60 (sessenta) dias, prorrogável;
JOSÉ ANTÔNIO NUNES FILHO, OAB/SP 117.067, Capital, 30 (trinta) dias, prorrogável;
LÍVIA DE LOURDES FONSECA, OAB/SP 80.134, Capital, 90 (noventa) dias;
LUIZ CARLOS DE CARVALHO, OAB/SP 93.167-B, Capital, 120 (cento e vinte) dias, prorrogável;
PAULO ROBERTO GOLIZIA, OAB/SP 121.600, Capital, 90 (noventa) dias;
RANDAL JOAQUIM GONÇALVES, OAB/SP 65.701, Capital, 12 (doze) meses, prorrogável;
RONALDO RODRIGUES FERREIRA, OAB/SP 90.986, Lapa, 60 (sessenta) dias, prorrogável;
SADDIKA SAID ASSAF, OAB/SP 78.076, Capital, 30 (trinta) dias;
SÉRGIO VALLE PERES, OAB/SP 114.763, Jundiaí, 120 (cento e vinte) dias, prorrogável;
VALÉRIA INOCENTE DI FAZIO, OAB/SP 168.875, Capital, 30 (trinta) dias; e
WALDYR FERRAZ DE MENDONÇA, OAB/SP 6.071, Capital, 90 (noventa) dias, prorrogável.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1352/2008
PROCESSO Nº 2008/92536- CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes advogados, conforme editais publicados aos 24/09/08:
ADEMILSON RODRIGUES DA COSTA, OAB/SP n° 142.688, Capital, 180 (cento e oitenta) dias;
ANTÔNIO ARCHANGELO CORRERA, OAB/SP n° 13.617, Capital, 30 (trinta) dias;
ANTÔNIO MASUDA, OAB/SP 33.557, Capital, 12 (doze) meses, prorrogável;
AUGUSTO FARSURA, OAB/SP 52.748, Capital, 12 (doze) meses, prorrogável;
JOSÉ FERREIRA DE AQUINO, OAB/SP 78.169, São Miguel Paulista, 12 (doze) meses, prorrogável;
JULIETA PECHIR, OAB/SP 13.865, Capital, 30 (trinta) dias, prorrogável;
LUCIANO GARCIA DE ANDRADE, OAB/SP 145.396, Osasco, 90 (noventa) dias, prorrogável;
MARCO ANTÔNIO CAPEL, OAB/SP 241.363-B, Capital, 30 (trinta) dias, prorrogável;
MARIA DE JESUS COSTA SOUZA, OAB/AC 1.113, 30 (trinta) dias, prorrogável;
MARILDA DE FARIA SAYÃO DOS SANTOS, OAB/RJ 17.579, 30 (trinta) dias, prorrogável;
ORLANDO ALVES, OAB/SP 61.146, Capital, 60 (sessenta) dias;
RAUL FERNANDES ARANIBAR, OAB/SP 148.409, Santana, 360 (trezentos e sessenta) dias;
SANDRA REGINA EIRAS MENDES, OAB/SP 122.619, Embu, 12 (doze) meses, prorrogável;
TÚLIO CÉSAR DE SOUZA BARRETTO, OAB/SP 50.307, Penha de França, 60 (sessenta) dias, prorrogável; e
WALDEREZ APPARECIDA FERREIRA, OAB/SP 102.013, Osasco, 30 (trinta) dias.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1353/2008
PROCESSO Nº 2008/94624- CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes advogados, conforme editais publicados aos 30/09/08:
PAULO ROBERTO BAPTISTA PEREIRA, OAB/RJ n° 23.177, 30 (trinta) dias;
EDILSON AZEVEDO PEREIRA, OAB/SP n° 188.937, São Paulo, 60 (sessenta) dias;
SIDNEY DE CARVALHO DOMANICO, OAB/SP 33.447, São Paulo, 30 (trinta) dias, prorrogável;
ROSELY PRADO DE VASCONCELLOS, OAB/SP 142.264, São Paulo, 180 (cento e oitenta) dias;
AUTARIS ALMACHAR, OAB/SP 53.668, São Paulo, 90 (noventa) dias, prorrogável; e
RAUL FERNANDES ARANIBAR, OAB/SP 148.409, Santana, 12 (doze) meses.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1354/2008
PROCESSO Nº 2008/94859- CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes advogados, conforme editais publicados aos 06/10/08:
AUGUSTO FARSURA, OAB/SP n° 52.748, Capital, 240 (duzentos e quarenta) dias, prorrogável;
JACIRA DE JESUS RODRIGUES VAUGHAN, OAB/SP n° 67.375, Campinas, 30 (trinta) dias;
JOÃO RICARDO PEREIRA, OAB/SP n° 146.423, Capital, 30 (trinta) dias;
JOSÉ LUIZ SOARES LEITE, OAB/SP 112.399, Cotia, 30 (trinta) dias;
LEONARDO ARAÚJO DI CÁPRIO, OAB/SP 176.074, Capital, 30 (trinta) dias;
MARCOS ANTONIO CARDOSO, OAB/SP 108.226, Itaquera, 60 (sessenta) dias;
MARIA DE FÁTIMA MOREIRA, OAB/SP 101.448, Osasco, 30 (trinta) dias, prorrogável;
NANCY DE MELO TOLEDO, OAB/SP 79.574, Penha de França, 30 (trinta) dias;
NILO ALVES GAMA, OAB/SP 87.598, Jabaquara, 60 (sessenta) dias;
NILTON SILVERIO, OAB/SP 70.927, São Miguel Paulista, 90 (noventa) dias;
PAULO JINITI SATO, OAB/SP 99.407, Mogi das Cruzes, 30 (trinta) dias, prorrogável;
ROMEU DI ANGELIS RODRIGUES, OAB/SP 46.437, Capital, 30 (trinta) dias, prorrogável;
TÂNIA DE SOUZA VANDERLEI, OAB/SP 123.426, São Miguel Paulista, 30 (trinta) dias, prorrogável; e
WALDECI FREDDI, OAB/SP 73.364, Capital, 30 (trinta) dias.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1355/2008
PROCESSO Nº 2008/96020 - RIBEIRÃO PRETO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que foi aplicada a pena de suspensão do exercício profissional ao advogado ROGÉRIO TADEU BURATTI, OAB/SP nº 114.910, Ribeirão Preto, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme edital publicado aos 10/10/08.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1356/2008
PROCESSO Nº 2008/96021- SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos seguintes advogados, conforme editais publicados aos 09/10/08:
IDERVILSON ANTONIO PENARIOL, OAB/SP n° 72.516, Jales, 90 (noventa) dias;
RENATO QUIUDINI, OAB/SP n° 143.088, Catanduva, 90 (noventa) dias;
LUCILIO CÉSAR BORGES CORVETA DA SILVA, OAB/SP n° 79.738, São José do Rio Preto, 30 (trinta) dias;
JOSÉ CARLOS PELAES LEATI, OAB/SP nº 117.109, Votuporanga, 90 (noventa) dias;
JOSÉ ANTONIO MESQUITA, OAB/SP nº 63.784, São José do Rio Preto, 90 (noventa) dias;
JOSÉ VIVEIROS JUNIOR, OAB/SP nº 113.135, Votuporanga, 180 (cento e oitenta) dias;
DONIZETTI FERREIRA GONÇALVES, OAB/MS nº 5.467, Cassilândia, 30 (trinta) dias; e
ARNALDO DE SOUZA, OAB/SP 167.924, Mirassol, 30 (trinta) dias.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1357/2008
PROCESSO Nº 2006/514 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias, prorrogável, aplicadas ao advogado LUÍS CÉSAR DA FONSECA DIAS, OAB/SP 131.808, Guarulhos, veiculada através do Comunicado 585/06, publicado no DOJ de 19, 22 e 23/05/06, fica restabelecida, tornando sem efeito o Comunicado CG. 925/06, publicado no DOJ de 08, 09 e 10/08/06, em razão do recurso não ter sido conhecido pelo E. Conselho Federal.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1358/2008
PROCESSO Nº 2002/9 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que as penas de suspensão do exercício profissional aplicadas ao advogado NAHUR ESTRELLA MAIA, OAB/SP 48.836, Monte Aprazível, veiculadas através do Comunicado CG. 899/07, publicado no DOJ de 27, 28 e 29/08/07, foram consideradas cumpridas em 17/07/08 (PD 122/08) e 30/06/08 (PD 287/02).
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1359/2008
PROCESSO Nº 2003/652 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado PAULO BAIDA JUNIOR, OAB/SP 133.828, veiculada através do Comunicado CG. 1715/03, publicado no DOJ de 11, 12 e 13/11/03, foi considerada cumprida em 14/07/08.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1360/2008
PROCESSO Nº 2004/698 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado ROBERTO LUCAS DE SOUSA, OAB/SP 74.852, Mogi das Cruzes, veiculada através do Comunicado CG. 71/08, disponibilizado no DJE de 29, 30 e 31/01/08, foi considerada cumprida em 13/08/08.
(05,06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1361/2008
PROCESSO Nº 2006/514 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que as penas de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado CLAUDIO NUZZI, OAB/SP 140.194, Capital, veiculada através dos Comunicados CG. 585/06 e 1495/06, publicados no DOJ de 19, 22 e 23/05/06 e 14,15 e 18/12/06, respectivamente, foram consideradas cumpridas em 06/08/08.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1362/2008
PROCESSO Nº 2006/839 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado JORGE NELSON BAPTISTA, OAB/SP 100.848, São Miguel Paulista, veiculada através do Comunicado CG. 750/06, publicado no DOJ de 05, 06 e 07/07/06, foi considerada cumprida em 17/09/08.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1363/2008
PROCESSO Nº 2007/6057 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada à advogada GISELLE APARECIDA BETTO, OAB/SP 132.591, Capital, veiculada através do Comunicado CG. 197/07, publicado no DOJ de 05, 06 e 07/03/07, foi considerada cumprida em 10/09/08.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1364/2008
PROCESSO Nº 2007/38847 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado OSWALDO MONTE, OAB/SP 58.805, Santana, veiculada através do Comunicado CG. 451/07, publicado no DOJ de 27/04, 02 e 03/05/07, foi considerada cumprida em 20/08/08.
(05, 06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1365/2008
PROCESSO Nº 2008/2079 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que as penas de suspensão do exercício profissional aplicadas aos advogados DÉCIO SILVA AZEVEDO, OAB/SP 30.872 e LÉO JOSÉ DOS REIS, OAB/SP 26.257-1, ambos da Capital, veiculada através do Comunicado CG. 177/08, disponibilizado no DJE de 18, 19 e 20/02/08, tiveram seu efeito interrompido, em virtude de decisão proferida pela Quinta Turma Disciplinar - TED V, comunicadas através dos ofícios datados de 04/09/08.
(05,06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1366/2008
PROCESSO Nº 2008/35817 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado ROBERTO MACHADO PORTELLA, OAB/SP 13.466-1, veiculada através do Comunicado CG. 603/08, disponibilizado no DJE de 17, 18 e 19/06/08, teve seu efeito interrompido, em virtude de decisão proferida pela Quinta Turma Disciplinar - TED V, comunicada através do ofício datado de 04/09/08.
(05,06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1367/2008
PROCESSO Nº 2008/55689 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado ALTAIR FERREIRA SOARES, OAB/SP 120.469, veiculada através do Comunicado CG. 863/08, disponibilizado no DJE de 07, 08 e 11/08/08, foi considerada cumprida em 20/08/08.
(05,06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1368/2008
PROCESSO Nº 2008/57091 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que a pena de suspensão do exercício profissional aplicada ao advogado GUÁLTER DE ALMEIDA JÚNIOR, OAB/SP 25.784, veiculada através do Comunicado CG. 864/08, disponibilizado no DJE de 07, 08 e 11/08/08, foi considerada cumprida em 18/08/08.
(05,06 e 07/11/08)

COMUNICADO CG. Nº 1369/2008
PROCESSO Nº 2008/60437 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SECÇÃO DE SÃO PAULO

Comunica que as penas de suspensão do exercício profissional aplicadas aos advogados JAMES AYRTON BELMUDES, OAB/SP 47.613 e CARLOS ANTONIO BELMUDES, OAB/SP 41.033, ambos da Capital, veiculada através do Comunicado CG. 865/08, disponibilizado no DJE de 07, 08 e 11/08/08, foram consideradas cumpridas em 30/07/08.
(05,06 e 07/11/08)


DEGE 2.2
COMUNICADO Nº 1308/2008
PROCESSO Nº 2008/78433 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00495-2004-126-15-00-8 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- EDNILSON CAZELLATO, CNPJ 66.740.622/0001-64;
- EDNILSON CAZELLATO, CPF 149.876.688-90.

COMUNICADO Nº 1309/2008
PROCESSO Nº 2008/85172 - CAPITAL - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o PJC-CAP 188/2005 - 6ª PJ, remetam, com urgência, diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua Minas Gerais, nº 316, 7º andar, CEP 01244-010, certidões de bens imóveis em nome de:
- MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, CPF 014.746.648-22;
- NIVALDO FRANCISCO QUEIROZ, CPF 987.982.358-34.

COMUNICADO Nº 1310/2008
PROCESSO Nº 2008/85819 - CAPITAL - JUÍZO DA 48ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 048-0526/1992, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- VICENTE JUNIOR TRANSPORTES LTDA., CNPJ 38.769.998/0001-66;
- JOSÉ VICENTE DA SILVA, CPF 041.894.263-34;
- JOSÉ VICENTE DA SILVA JUNIOR, CPF 021.483.448-46.

COMUNICADO Nº 1311/2008
PROCESSO Nº 2008/81005 - CAPITAL - JUÍZO DA 73ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 073-0588/1999, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 13º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- LED FASHION CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 67.072.363/0001-03;
- SONIA MARIA CASADO, CPF 052.275.538-07;
- TEREZA BARBOSA CASADO, CPF 529.636.328-00.

COMUNICADO Nº 1312/2008
PROCESSO Nº 2008/83482 - CAPITAL - JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 011-0910/2000, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 6º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO PROTEC BANK LTDA, CNPJ 50.783.547/0001-89;
- CITAB - PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/C LTDA, CNPJ 61.183.018/0001-60;
- PAULO VAZ CARDOSO, CPF 113.281.688-24;
- NABIH KULAIF UBAID, CPF 111.347.478-53;
- SILVIO MIRANDA, CPF 014.598.838-45;
- CLÁUDIO MARCOLINO DOS SANTOS, CPF 478.289.008-72;
- ADNAN SAED ALDIN, CPF 163.007.518-30;
- ADNIR DE OLIVEIRA NETO, CPF 457.755.168-34.

COMUNICADO Nº 1313/2008
PROCESSO Nº 2008/85652 - CAPITAL - JUÍZO DA 21ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 021-0048/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 9º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTO DE CRÉDITO PROTEC BANK LTDA, CNPJ 50.783.547/0001-89;
- NABIH KULAIF UBAID, CPF 111.347.478-53;
- SILVIO MIRANDA, CPF 014.598.838-45.

COMUNICADO Nº 1314/2008
PROCESSO Nº 2008/85761 - ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 781/1996-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ALVORADA SEGURANÇA BANCÁRIA E PATRIMONIAL LTDA., CNPJ 45.788.593/0001-30;
- NELSON RODRIGUES, CPF 025.782.638-68;
- THAIS RODRIGUES, CPF 672.639.258-34;
- TANIA RODRIGUES, CPF 126.992.788-40;
- WAGNER ANTONIO RODRIGUES, CPF 012.261.158-61;
- SIMONE REGINA PAOLETTI, CPF 608.563.948-15.

COMUNICADO Nº 1315/2008
PROCESSO Nº 2008/85699 - ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1615/1997-3 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- OFFICIO SERVIÇOS GERAIS LTDA., CNPJ 63.059.042/0001-18;
- JOÃO RENATO DE VASCONCELLOS PINHEIRO, CPF 000.103.168-68;
- FRANCISCO DE PAULA DE ALMEIDA HELLMEISTER, CPF 032.027.478-00;
- OFFICIO TECNOLOGIA EM VIGILÂNCIA ELETRÔNICA LTDA., CNPJ 57.211.542/0001-20.

COMUNICADO Nº 1316/2008
PROCESSO Nº 2008/85779 - ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1471/1996-4 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ALVORADA SEGURANÇA BANCÁRIA E PATRIMONIAL LTDA., CNPJ 45.788.593/0001-30;
- NELSON RODRIGUES, CPF 025.782.638-68;
- THAIS RODRIGUES, CPF 672.639.258-34;
- TANIA RODRIGUES, CPF 126.992.788-40;
- WAGNER ANTONIO RODRIGUES, CPF 012.261.158-61;
- SIMONE REGINA PAOLETTI, CPF 608.563.948-15.

COMUNICADO Nº 1317/2008
PROCESSO Nº 2008/85808 - ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1404/2002-4 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- DEOLINA H.GUIMARÃES SEAWRIGHT QUEIROZ-ME, CNPJ 03.454.465/0001-00;
- DEOLINA H.GUIMARÃES SEAWRIGHT QUEIROZ, CPF 114.691.338-90.

COMUNICADO Nº 1318/2008
PROCESSO Nº 2008/85694 - ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 836/1996-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ALVORADA SEGURANÇA BANCÁRIA E PATRIMONIAL LTDA., CNPJ 45.788.593/0001-30;
- NELSON RODRIGUES, CPF 025.782.638-68;
- THAIS RODRIGUES, CPF 672.639.258-34;
- TANIA RODRIGUES, CPF 126.992.788-40;
- WAGNER ANTONIO RODRIGUES, CPF 012.261.158-61;
- SIMONE REGINA PAOLETTI, CPF 608.563.948-15.

COMUNICADO Nº 1319/2008
PROCESSO Nº 2008/85744 - ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1597/1996-2 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, CPF 005.109.138-06.

COMUNICADO Nº 1320/2008
PROCESSO Nº 2008/85783 - ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 734/1996-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ALVORADA SEGURANÇA BANCÁRIA E PATRIMONIAL LTDA., CNPJ 45.788.593/0001-30;
- NELSON RODRIGUES, CPF 025.782.638-68;
- THAIS RODRIGUES, CPF 672.639.258-34;
- TANIA RODRIGUES, CPF 126.992.788-40;
- WAGNER ANTONIO RODRIGUES, CPF 012.261.158-61;
- SIMONE REGINA PAOLETTI, CPF 608.563.948-15.

COMUNICADO Nº 1321/2008
PROCESSO Nº 2008/85713 - ITAPETININGA - JUIZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1216/1996-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ALVORADA SEGURANÇA BANCÁRIA E PATRIMONIAL LTDA., CNPJ 45.788.593/0001-30;
- NELSON RODRIGUES, CPF 025.782.638-68;
- THAIS RODRIGUES, CPF 672.639.258-34;
- TANIA RODRIGUES, CPF 126.992.788-40;
- WAGNER ANTONIO RODRIGUES, CPF 012.261.158-61;
- SIMONE REGINA PAOLETTI, CPF 608.563.948-15.

COMUNICADO Nº 1322/2008
PROCESSO Nº 2008/85324 - JUNDIAÍ - JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1214/99 (309.01.1999.017106-6), remetam, com urgência, diretamente ao Juízo em epígrafe, situado no Largo São Bento, s/nº, CEP 13200-002, certidões de bens imóveis em nome de:
- PAULO FITIPALTI AUGAIT, CPF 47.116.368-35;
- GUNTER CARLOS LUDEWIG, CPF 461.037.598-20.

COMUNICADO Nº 1323/2008
PROCESSO Nº 2008/84833 - SANTO ANDRÉ - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 001-2499/2001, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Monte Casseros, 259, CEP 09015-020, certidões de bens imóveis em nome de:
- ANDREENSE PANIFICAÇÃO LTDA., CNPJ 53.096.764/0001-99;
- MAURO MARTINS, CPF 007.157.968-01;
- PAULO BENACHIO, CPF 069.258.748-98.

COMUNICADO Nº 1324/2008
PROCESSO Nº 2008/88311 - SANTOS - JUÍZO DA 3ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1044/08, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Bittencourt, nº 144, sala 78, 7º andar, CEP 11013-300, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- LUIZ AUGUSTO MENEZES BENEVIDES, CPF 084.330.891-53.

COMUNICADO Nº 1325/2008
PROCESSO Nº 2008/89167 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o OFÍCIO/PSFN-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/nº 1387/2008, remetam, com urgência, diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua XV de Novembro, 337, CEP 12210-070, informações sobre a existência de registros ou alterações de registros (matrículas, transcrições, registros, averbações, etc), referentes a quaisquer direitos reais imobiliários em vigor atualmente ou verificados nos últimos 15 (quinze) anos, bem como informações sobre escrituras, procurações, inventários e registro civil das pessoas jurídicas (registro, matrícula, averbações e livros contábeis) em nome de:
- LITORAL NORTE BEBIDAS LTDA, CNPJ 60.316.908/0001-30;
- MARIA BEGONA PEREZ DE LANDAZABAL SACRISTAN, CPF 975.517.168-15;
- ANTONIA SACRISTAN CRAQUIS, CPF 019.719.048-05.

COMUNICADO Nº 1326/2008
PROCESSO Nº 2008/74643 - LEME - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 318.01.2008.006242-2 (ordem 732/2008), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Bernardino de Campos, nº 770, CEP 13610-060, certidão de bens imóveis e instrumentos públicos de mandato ou procuração em nome de:
- WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO, CPF 027.726.778-18;
- JOSÉ EDUARDO GIACOMELLI, CPF 035.823.838-22;
- GILSON HENRIQUE LANI, CPF 064.581.888-70;
- GILSON HENRIQUE LANI JÚNIOR, CPF 339.559.078-05;
- ALAIR BERTOGNA, CPF 870.517.108-34;
- MAURÍCIO ANTONIO SCHERMA, CPF 850.821.478-20;
- FERNANDO WAGNER KLEIN, CPF 618.837.608-44.

COMUNICADO Nº 1327/2008
PROCESSO Nº 2008/92582 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01863-1996-087-15-00-4 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- JOSÉ GERALDO DA SILVA, CPF 715.747.276-72;
- ANTONIO DIAMNATINO RODRIGUES, CPF 003.307.988-98;
- FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, CPF 539.697.313-72.

COMUNICADO Nº 1328/2008
PROCESSO Nº 2008/92680 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00449-1999-087-15-00-2 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis, em nome de:
- STEVEN CÉSAR MENDES DOS SANTOS, CPF 267.025.083-65;
- ERNESTINA CRISTINA VARGAS, CPF 215.296.768-27.

COMUNICADO Nº 1329/2008
PROCESSO Nº 2008/92592" PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 02421-1998-087-15-00-3 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CPF 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- MARCIA PIMENTEL DA SILVA RODRIGUES, CPF 087.306.488-74;
- CLOVIS JOSÉ RODRIGUES, CPF 024.882.508-99.

COMUNICADO Nº 1330/2008
PROCESSO Nº 2008/92596 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 03540-1998-087-15-00-8 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- CONSTRU TERRA CONST. COM. E SERV. LTDA., CNPJ 67.538.876/0001-67;
- CONFECÇÕES MARCI'S LTDA ME, CNPJ 03.412.692/0001-73;
- MARCIA PIMENTEL DA SILVA RODRIGUES, CPF 087.306.488-74;
- CLOVIS JOSÉ RODRIGUES, CPF 024.882.508-99.

COMUNICADO Nº 1331/2008
PROCESSO Nº 2008/92686 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01245-2003-087-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- J.L. CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 02.467.778/0001-30;
- JURACY LACERDA, CPF 024.766.368-94;
- DOMINGOS PAULO LACERDA, CPF 065.485.488-25;
- ZULMIRA CORREIA LACERDA, CPF 068.847.568-02.

COMUNICADO Nº 1332/2008
PROCESSO Nº 2008/92566 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00393-2005-087-15-00-5 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis, em nome de:
- LUAR LOGÍSTICA LTDA EPP, CNPJ 05.989.408/0001-51;
- ANTONIO CARLOS SILVA FILHO, CPF 371.420.088-65;
- MAURICIO ALI DE PAULA, CPF 502.406.841-68.
- HUGO ANTONIO XAVIER DE PAULO, CPF 869.486.281-68.

COMUNICADO Nº 1333/2008
PROCESSO Nº 2008/92544 - CAPITAL - JUÍZO DA 78ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 078-2101/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 14º andar, Bloco B, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- GUILHERME CARLOS GUEDES RICCELLI, CPF 536.343.658-20;
- MARIA LUCIA BORGHI RICCELLI, CPF 536.343.658-20.

COMUNICADO Nº 1334/2008
PROCESSO Nº 2008/93050 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 004.95.244617-4 -C. 3144, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Clemente Álvares, nº 120, CEP 05074-050, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ADERBAL MIRANDA CUNHA, CPF 035.026.228-41;
- CARMEM LUCIA RIBEIRO, CPF 088.223.708-05.

COMUNICADO Nº 1335/2008
PROCESSO Nº 2008/92550 - CAPITAL - JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 005-1570/1999, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 4º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- EFA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ 64.617.343/0001-82;
- ERIVAN DIAS GUARITA, CPF 858.280.338-91;
- JOEL ARAUJO SANTOS OLIVEIRA, CPF 744.769.047-34.

COMUNICADO Nº 1336/2008
PROCESSO Nº 2008/91077 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00840-1999-041-15-00-6 RT, remetam, com urgência, diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ITACOLOR GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ 01.854.387/0001-06;
- LEONARDO BATISTA MARQUES, CPF 266.534.938-81;
- GILDETE BATISTA MARQUES, CPF 085.820.278-69.

COMUNICADO Nº 1337/2008
PROCESSO Nº 2008/92277 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1725/1998-2 RT, remetam, com urgência, diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- YASSUO ITO, CNPJ 61.477.030/0001-88;
- YASSUO ITO, CPF 193.328.828-00.

COMUNICADO Nº 1338/2008
PROCESSO Nº 2008/91030 - ITAPETININGA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01082-1999-041-15-00-5 RT, remetam, com urgência, diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, certidões de bens imóveis em nome de:
- ZEMP CONFECÇOES LTDA, CNPJ 02.215.154/0001-26;
- FRANCISCO MOREIRA PEREIRA, CPF 009.382.228-64;
- MARIA DOS SANTOS SOUZA, CPF 177.891.378-40.

COMUNICADO Nº 1339/2008
PROCESSO Nº 2008/89172 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o OFÍCIO/PSFN-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/nº 2223/2008, remetam, com urgência, diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua XV de Novembro, 337, CEP 12210-070, informações sobre a existência de registros ou alterações de registros (matrículas, transcrições, registros, averbações, etc), referentes a quaisquer direitos reais imobiliários em vigor atualmente ou verificados nos últimos 15 (quinze) anos, bem como informações sobre procurações, contratos, escrituras ou partilhas em nome de:
- CL ADMINISTRADORA E COMERCIAL LTDA, CNPJ 51.618.585/0001-49;
- TECTRAN INDÚSTRIA E COMERCIO S.A, CNPJ 49.531.536/0001-22;
- AVIBRAS FIBRAS OTICAS E TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ 59.814.046/0001-97.

COMUNICADO Nº 1340/2008
PROCESSO Nº 2008/89192 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas do Estado que, em caso positivo, usando como referência o OFÍCIO/PSFN-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/nº 2221/2008, remetam, com urgência, diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua XV de Novembro, 337, CEP 12210-070, informações sobre a existência de registros ou alterações de registros (matrículas, transcrições, registros, averbações, etc), referentes a quaisquer direitos reais imobiliários em vigor atualmente ou verificados nos últimos 15 (quinze) anos, bem como informações sobre procurações, contratos, escrituras ou partilhas em nome de:
- AVIBRAS DIVISÃO AEREA E NAVAL S.A, CNPJ 00.435.091/0001-98.

COMUNICADO Nº 1341/2008
PROCESSO Nº 2008/92532 - SANTO ANDRÉ - JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 554.01.1997.007000-8 (ordem 515/97), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Praça Quarto Centenário, 3, CEP 09015-080, certidões de bens imóveis em nome de:
- PAULO ALISSON, CPF 874.210.708-34;
- MAGALI FERNANDES ALISSON, CPF 163.595.518-00;
- MARCOS ALISSON, CPF 565.792.178-04;
- WILSON JOSÉ DOS SANTOS, CPF 767.504.268-91;
- VALDIR JOSÉ DOS SANTOS, CPF 758.278.918-00;
- ARLETE APARECIDA MENDES DOS SANTOS, CPF 264.721.298-86;
- ISABEL APARECIDA SANSEVERINO DOS SANTOS, CPF 008.561.828-42;
- CLAUDIO GHIRARDELO GONZAGA, CPF 060.048.308-87.

COMUNICADO Nº 1342/2008
PROCESSO Nº 2008/52533 - GUARULHOS - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 224.01.1997.025902-0 (ordem 2009/1997), remetam, com urgência, diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Jose Mauricio, nº 103, CEP 07011-060, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- espólio de NEFI TALLES, sem maiores dados;
- TRIBUNA PAULISTA EMPRESA JORNALÍSTICA S/C LTDA, CNPJ 01.693.572/0001-66.

COMUNICADO Nº 1343/2008
PROCESSO Nº 2008/91073 - SANTA BÁRBARA DOESTE - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 533.01.2008.001615-0 (ordem 384/2008), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Praça Dona Carolina, nº 40, CEP 13450-515, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- CONFECÇÕES NEFERTITE LTDA, CNPJ 05.148.607/0001-37;
- JOSÉ ROBERTO FALCADE, CPF 063.102.468-95;
- ISABEL CRISTINA LEGRAMANDI FALCADE, CPF 123.798.348-73.

COMUNICADO Nº 1344/2008
PROCESSO Nº 2008/92480 - SUMARÉ - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 604.01.1999.008780-2 (ordem 122/99), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Antonio Carvalho, 170, CEP 13170-220, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- PROVINCIA DOS CAPUCHINOS DE SÃO PAULO, CNPJ 60.520.061/0001-01;
- ADM PROJETOS E MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA, CNPJ 51.299.154/0001-67.

COMUNICADO Nº 1345/2008
PROCESSO Nº 2008/91033 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00532-2000-041-15-00-0 RT, remetam, com urgência, diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, certidões de bens imóveis em nome de:
- TEREZA DA COSTA ITO, CNPJ 01.892.773/0001-10;
- TEREZA DA COSTA ITO, CPF 032.259.128-75.

COMUNICADO Nº 1346/2008
PROCESSO Nº 2008/89786 - CAPITAL - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Ofício nº 5000.000035/2008, remetam diretamente ao Órgão em epígrafe, situado na Rua Alfredo Maia, 218, 4º andar CEP 01106-010, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR, CNPJ 01.000.923/0001-38;
- CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA PÚBLICA, sem maiores dados;
- CAIXA BENEFICENTE DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO, sem maiores dados;
- CAIXA BENEFICENTE DA FORÇA POLICIAL, sem maiores dados;
- GUARDA NOTURNA DE SÃO PAULO, sem maiores dados.


DEGE-3
CERTIDÕES DE CONTAGEM DE TEMPO DEFERIDAS:
PROCESSO Nº 2008/59451 - JABOTICABAL - JOSÉ DO CARMO GRICI
PROCESSO Nº 2008/83922 - SANTA RITA DO PASSA QUATRO - RUBENS AMANDO PRADO JUNIOR

As certidões deverão ser retiradas à Praça Pedro Lessa nº 61 - 6º andar. Na oportunidade, o interessado deverá apresentar a Carteira Profissional para as devidas anotações.

CEJAI
Comunicado CEJAI nº 14/2008

"O Corregedor Geral da Justiça, Presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional, comunica para conhecimento dos Juízos de Direito da Infância e da Juventude e demais interessados, a totalização do Movimento das Adoções Internacionais, do mês de setembro, habilitações e revalidações concedidas no período de janeiro a outubro, bem como o número de inscrições nacionais realizadas, nos meses de janeiro a outubro de 2008".

NÚMERO DE ADOÇÕES INTERNACIONAIS REALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - POR FAIXA ETÁRIA MÊS DE SETEMBRO DE 2008

ENTIDADES / 0 a 2 anos e 11 meses / 3 a 5 anos e 11 meses / 6 a 8 anos e 11 meses / 9 a 11 anos e 11 meses / Acima de 12 anos / TOTAL
AIPA / 01 (G.I.) VIJ Campinas / 01 (G.I.) VIJ Campinas / 01 (G.I.) VIJ Campinas / 01 VIJ Santana / 0 / 04
ASEFA / 0 / 01(G.I.) * VIJ Diadema / 01(G.I.) * VIJ Diadema / 0 / 0 / 02
AVSI / 0 / 0 / 0 / 01 VIJ Cotia / 0 / 01
INORADOPT / 0 / 0 / 02 (G.I.) VIJ Lapa / 0 / 0 / 02
PROGETTO SÃO JOSÉ / 0 / 0 / 01 (G.I.) VIJ São Miguel / 01 (G.I.) VIJ São Miguel / 0 / 02
TOTAL / 01 / 02 / 05 / 03 / 00 / 11

Considerar G.I. como Grupo de Irmãos, sendo utilizado para sinalizar que a(s) criança(s) pertence(m) a um grupo de irmãos adotados (apresentando faixas etárias distintas, motivo pelo qual não estão agrupadas). (*) Dois irmãos adotados por dois casais.

NÚMERO DE ADOÇÕES INTERNACIONAIS REALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - POR FAIXA ETÁRIA MÊS DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2008

ENTIDADES / 0 a 2 anos e 11 meses / 3 a 5 anos e 11 meses / 6 a 8 anos e 11 meses / 9 a 11 anos e 11 meses / Acima de 12 anos / TOTAL
AIBI / 02 / 05 / 12 / 08 / 01 / 28
AIPA / 04 / 09 / 14 / 06 / 0 / 33
AMI / 01 / 04 / 08 / 05 / 01 / 19
ARC EN CIEL / 0 / 0 / 02 / 0 / 0 / 02
ASEFA / 0 / 01 / 02 / 0 / 0 / 03
AVSI / 0 / 06 / 10 / 04 / 0 / 20
I CINQUE PANI / 0 / 01 / 03 / 0 / 0 / 04
IL MANTELLO / 0 / 01 / 04 / 03 / 01 / 09
INORADOPT / 0 / 0 / 03 / 0 / 0 / 03
PROG. S. JOSÉ / 01 / 03 / 03 / 01 / 0 / 08
SUNRISE / 0 / 0 / 0 / 01 / 0 / 01
EUA / 0 / 0 / 01 / 0 / 03 / 04
TOTAL / 08 / 30 / 62 / 28 / 06 / 134

NÚMERO DE HABILITAÇÕES (H) E REVALIDAÇÕES (RH) CONCEDIDAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - JANEIRO A SETEMBRO DE 2008.

JAN / FEV / MAR / ABR / MAI / JUN / JUL / AGO / SET / OUT / NOV / DEZ / TOTAL
00H - 00RH / 19H - 05RH / 20H - 03RH / 11H - 00RH / 00H - 00RH / 26H - 02RH / 22H - 01RH / 13H - 00RH / 19H - 01RH / 20H - 00RH / 0 / 0 / 150H - 12RH

NÚMERO DE INSCRIÇÕES NACIONAIS REALIZADAS NO ESTADO DE SÃO PAULO - JANEIRO A SETEMBRO DE 2008

JAN / FEV / MAR / ABR / MAI / JUN / JUL / AGO / SET / OUT / NOV / DEZ / TOTAL
235 / 187 / 184 / 193 / 185 / 219 / 192 / 101 / 177 / 158 / 0 / 0 / 1831


SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO SPI Nº. 48/2008

A Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito, Diretores de Cartório, Serventuários em geral e Advogados que as petições iniciais descritas no item 189.5 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a saber: reconvenção, ação declaratória incidental, incidente de falsidade, oposição, embargos do devedor (à execução, à execução fiscal, à adjudicação, à alienação ou à arrematação) e embargos de terceiro, por apresentarem Juízo conhecido e certo, poderão ser recebidos pelo Sistema Drive-Thru, devendo ser encaminhadas aos Juízos destinatários para distribuição por dependência por seus cartórios distribuidores. Esta regra não se aplica às petições iniciais sujeitas à livre distribuição.
(29,31/10 e 04,06,10/11)


SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS
DIMA 2
DIMA 1.2.4 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
EMAIL - dima@tj.sp.gov.br

DESEMBARGADORES

Des. JOSÉ MARIA SIMÕES DE VERGUEIRO, para presidir Plantão Judiciário, nos termos da Res. 364/07 (Seção de Direito Privado) no dia 28/12/2008, em substituição ao Des. Natan Zelinschi de Arruda.

Des. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA, para presidir Plantão Judiciário, nos termos da Res. 364/07 (Seção de Direito Privado) no dia 26/12/2008, em substituição ao Des. José Maria Simões de Vergueiro.

JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL

Dra. ADRIANA COSTA, para auxiliar na Vara do Juizado Especial Criminal Central - Estádios de Futebol no dia 09/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. ALESSANDRA LASKOWSKI, para auxiliar e sentenciar, 3ª Vara Cível - Capital de 03/11/2008 a 30/11/2008, sem prejuízo da designação anterior, mediante o crédito de dez (10) dias de compensação, tornando sem efeito a designação disponibilizada no DJE de 20/10/2008.

Dr. ANDRE SALOMON TUDISCO, para assumir, 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana de 07/11/2008 a 09/11/2008.

Dr. CARLOS JOSÉ GAVIRA, para auxiliar, 10ª Vara Criminal - Capital de 06/11/2008 a 03/12/2008.

Dr. DANIEL CARNIO COSTA, para assumir, 21ª Vara Cível - Capital de 03/11/2008 a 11/11/2008, cessando no período a designação para auxiliar na mesma Vara.

Dr. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA, para auxiliar, 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara de 07/11/2008 a 11/11/2008.

Dra. GISLAINE MARIA DE OLIVEIRA CONRADO, para assumir, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana em 10/11/2008, cessando no dia a designação para auxiliar na mesma Vara.

Dra. LIZANDRA MARIA LAPENNA, cessando a designação para auxiliar, 14ª Vara Criminal - Capital de 01/11/2008 a 21/12/2008.

Dr. MARCO MATTOS SESTINI, para auxiliar, 5ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 10/11/2008 a 30/11/2008.

Dra. MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA E SILVA, para auxiliar, 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital de 10/11/2008 a 28/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. MARIA ELISA SILVA GIBIN, para auxiliar, 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital de 17/11/2008 a 28/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. MARIA ELISA SILVA GIBIN, para presidir Plantão Judiciário (Vs. Infância), Comarca da Capital no dia 20/11/2008.

Dra. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA PAUKOSKI, para auxiliar, 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital de 10/11/2008 a 28/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA PAUKOSKI, para presidir Plantão Judiciário (Vs. Infância), Comarca da Capital no dia 16/11/2008, em substituição ao Dr. Angelo Malanga, Juiz de Direito da 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude.

Dra. MÔNICA RIBEIRO DE SOUZA PAUKOSKI, para presidir Plantão Judiciário (Vs. Infância), Comarca da Capital nos dias 22/11/2008 e 23/11/2008.

Dra. RENATA COELHO OKIDA, para responder, Setor de Execuções Contra a Fazenda Pública - Capital em 07/11/2008, cessando no dia a designação para auxiliar no mesmo Setor.

Dra. RENATA MOTA MACIEL, para auxiliar, 7ª Vara Cível - Capital em 06/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. RENATA MOTA MACIEL, para assumir, 11ª Vara da Família e das Sucessões - Capital de 24/11/2008 a 30/11/2008.

Dr. RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, para presidir Plantão Judiciário (Vs. Cíveis), Comarca da Capital no dia 16/11/2008, em substituição ao Dr. Marcelo Franzin Paulo, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, assumindo a 2ª Vara de Acidentes do Trabalho Central.

Dr. RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO, para presidir Plantão Judiciário (Vs. Cíveis), Comarca da Capital no dia 23/11/2008, em substituição ao Dr. José Fernando dos Santos Almeida, Juiz de Direito da 6ª Vara de Acidentes do Trabalho.

Dr. TRAZIBULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, para auxiliar, 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital de 10/11/2008 a 28/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dr. TRAZIBULO JOSÉ FERREIRA DA SILVA, para presidir Plantão Judiciário (Vs. Infância), Comarca da Capital no dia 29/11/2008.

VARAS CRIMINAIS

Dra. ISAURA CRISTINA BARREIRA, Juiz de Direito, 30ª Vara Criminal - Capital, para assumir, 29ª Vara Criminal - Capital em 07/11/2008, sem prejuízo de sua vara.

FÓRUM DO FORO REGIONAL I - SANTANA

Dra. MARCIA MAYUMI OKODA OSHIRO BUGAN, Juiz de Direito, 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana em 10/11/2008, sem prejuízo de sua vara.

DIMA 1.2.3 - DESIGNAÇÕES INTERIOR
Circunscrição Judiciária 01 - Santos


Dra. ARIANA CONSANI BREJÃO DEGREGÓRIO GERÔNIMO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santos, para assumir, 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santos de 06/11/2008 a 07/11/2008 e de 29/12/2008 a 30/12/2008, cessando nos dias a designação anterior.

Dra. DÉBORA FAITARONE PEREIRA, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente, para auxiliar, 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente de 22/12/2008 a 23/12/2008, de 29/12/2008 a 30/12/2008 e de 05/01/2009 a 30/01/2009, sem prejuízo de sua vara.

Dr. FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Cubatão, para auxiliar e sentenciar, Vara da Comarca de Nhandeara de 17/11/2008 a 21/11/2008, sem prejuízo de sua vara.

Dr. LUÍS GUILHERME VAZ DE LIMA CARDINALE, Juiz de Direito, 3ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente, para auxiliar, 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente de 22/12/2008 a 23/12/2008, de 29/12/2008 a 30/12/2008 e de 05/01/2009 a 30/01/2009, sem prejuízo de sua vara.

Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo

Dr. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para auxiliar, 2ª Vara Criminal da Comarca de Suzano em 06/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. ELY AMIOKA, Juiz de Direito, 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo, para acumular, 5ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo em 04/11/2008.

Dra. ROSELEINE BELVER DOS SANTOS, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo, para auxiliar, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo em 06/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. ROSSANA LUIZA MAZZONI DE FARIA, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São Bernardo do Campo, para assumir, 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo em 05/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Circunscrição Judiciária 03 - Santo André

Dra. ANA PAULA ORTEGA MARSON, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul, para acumular, 4ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul de 29/12/2008 a 30/12/2008 e de 05/01/2009 a 09/01/2009.

Dra. ANA PAULA ORTEGA MARSON, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul, para acumular, 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul de 29/12/2008 a 30/12/2008 e de 05/01/2009 a 09/01/2009.

Dr. DAGOBERTO JERONIMO DO NASCIMENTO, Juiz de Direito, 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul de 02/02/2009 a 06/02/2009.

Dra. DANIELA DE CARVALHO DUARTE, 4º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santo André, para assumir, 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André de 17/11/2008 a 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.

Dr. GUSTAVO SAMPAIO CORREIA, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santo André, para assumir, 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André em 21/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dr. GUSTAVO SAMPAIO CORREIA, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santo André, para assumir, 1ª Vara Cível da Comarca de Santo André de 22/11/2008 a 05/12/2008, cessando no período a designação anterior.

Dra. LETICIA FRAGA BENITEZ, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santo André, cessando a designação para assumir, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André em 06/11/2008.

Dra. LETICIA FRAGA BENITEZ, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santo André, para assumir, 4ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santo André em 07/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. LETICIA FRAGA BENITEZ, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santo André, para assumir, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André em 07/11/2008, cessando no dia a designação anterior.

Dra. LETICIA FRAGA BENITEZ, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santo André, para auxiliar, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André de 17/11/2008 a 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.

Dra. LETICIA FRAGA BENITEZ, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santo André, para auxiliar, Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santo André de 17/11/2008 a 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.

Dra. LETICIA FRAGA BENITEZ, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santo André, para auxiliar a 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Família da Comarca de Santo André de 17/11/2008 a 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.

Dr. LUIZ FRANCISCO DEL GIUDICE, Juiz de Direito, 3ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, para acumular, 4ª Vara Criminal da Comarca de Santo André em 07/11/2008.

Dr. SÉRGIO NOBORU SAKAGAWA, Juiz de Direito, 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul de 15/01/2009 a 19/01/2009 e de 22/01/2009 a 26/01/2009.

Circunscrição Judiciária 05 - Jundiaí

Dra. CARLA DE OLIVEIRA PINTO FERRARI, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Jundiaí, para assumir, 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jundiaí em 21/11/2008, cessando no dia a designação anterior.

Circunscrição Judiciária 06 - Bragança Paulista

Dr. JUAN PAULO HAYE BIAZEVIC, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista, para auxiliar e sentenciar, 1ª Vara do Foro Distrital de Arujá da Comarca de Santa Isabel de 17/11/2008 a 21/11/2008, sem prejuízo de sua vara.

Circunscrição Judiciária 07 - Moji Mirim

Dr. RAFAEL IMBRUNITO FLORES, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 07 - Moji Mirim, para assumir, 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Bárbara DOeste de 12/11/2008 a 21/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.

Circunscrição Judiciária 10 - Limeira

Dra. DANIELA MIE MURATA BARRICHELLO, Juiz de Direito, 3ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, para responder, Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Americana de 06/11/2008 a 07/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dr. RILTON JOSE DOMINGUES, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Limeira, para funcionar no processo nº 320.01.2008.016553-5, ordem nº 2213/08, da 1ª Vara Cível da Comarca de Limeira a partir de 06/11/2008.

Circunscrição Judiciária 12 - São Carlos

Dr. WYLDENSOR MARTINS SOARES, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 12 - São Carlos, para assumir, Vara do Foro Distrital de Ibaté da Comarca de São Carlos de 30/10/2008 a 31/10/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Circunscrição Judiciária 13 - Araraquara

Dr. GIOVANI AUGUSTO SERRA AZUL GUIMARÃES, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Matão, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Matão em 07/11/2008.

Circunscrição Judiciária 14 - Barretos

Dr. HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Olímpia, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Olímpia de 03/11/2008 a 05/11/2008.

Dra. MÔNICA SENISE FERREIRA DE CAMARGO, Juiz de Direito, 3ª Vara Cível da Comarca de Barretos, para funcionar no processo nº 2193/06, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos a partir de 06/11/2008.

Dr. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 14 - Barretos, para assumir, 3ª Vara da Comarca de Olímpia de 06/11/2008 a 07/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.

Dr. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 14 - Barretos, para assumir, 3ª Vara da Comarca de Olímpia em 10/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto

Dr. DINIZ FERNANDO FERREIRA DA CRUZ, Juiz de Direito, 3ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto, para presidir a instauração de apuração preliminar, ofício SPA nº 022/2008, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto a partir de 06/11/2008, tornando sem efeito a designação disponibilizada no DJE de 05/11/08, pág. 22.

Dr. LUIS GUILHERME PIÃO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São José do Rio Preto, cessando a designação para auxiliar, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto em 28/11/2008 e de 01/12/2008 a 05/12/2008.

Dr. SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio, para auxiliar e sentenciar, 1ª Vara da Comarca de Tanabi de 17/11/2008 a 21/11/2008, sem prejuízo de sua vara.

Circunscrição Judiciária 18 - Fernandópolis

Dr. ALCEU CORRÊA JUNIOR, Juiz de Direito, 3ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, para auxiliar, Vara da Comarca de General Salgado a partir de 03/11/2008, sem prejuízo de sua vara.

Dr. HEITOR KATSUMI MIURA, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis, para acumular, Vara do Foro Distrital de Ouroeste da Comarca de Fernandópolis em 30/10/2008.

Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba

Dr. CASSIO PEREIRA BRISOLA, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Roque, para auxiliar e sentenciar, 1ª Vara da Comarca de Lucélia de 17/11/2008 a 21/11/2008, sem prejuízo de sua vara.

Dra. ERNA THECLA MARIA HAKVOORT, Juiz de Direito, 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba, para acumular, 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca De Sorocaba em 07/11/2008.

Circunscrição Judiciária 20 - Itu

Dr. FERNANDO FRANÇA VIANA, Juiz de Direito, 3ª Vara Cível da Comarca de Itu, para acumular, Vara da Família e das Sucessões Comarca de Itu em 31/10/2008.

Circunscrição Judiciária 21 - Registro

Dra. BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN, 6º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 21 - Registro, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Iguape de 13/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Circunscrição Judiciária 22 - Itapetininga

Dr. ALEXANDRE LEVY PERRUCCI, Juiz de Direito, Vara da Comarca de Angatuba, para auxiliar e sentenciar, 2ª Vara da Comarca de São Roque de 17/11/2008 a 21/11/2008, sem prejuízo de sua vara.

Circunscrição Judiciária 26 - Assis

Dra. JULIANA DIAS DE ALMEIDA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 26 - Assis, para assumir, 1ª Vara da Comarca de Cândido Mota de 10/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. JULIANA DIAS DE ALMEIDA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 26 - Assis, para exercer as funções de Diretora de Fórum da Comarca de Cândido Mota de 10/11/2008 a 14/11/2008, na ausência do Dr. Fabio Coimbra Junqueira.

Dra. MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Assis, para acumular, 1ª Vara Criminal da Comarca de Assis em 14/11/2008.

Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente

Dra. CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Presidente Prudente, para funcionar no processo nº 482.01.2008.021578-0/000000-0, ordem nº 1319/08, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente a partir de 06/11/2008.

Dr. JOÃO PEDRO BRESSANE DE PAULA BARBOSA, Juiz de Direito, 2ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, cessando a designação para funcionar no processo n° 482.01.2008.021578-0/000000-0, ordem nº 1319/08, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente a partir de 06/11/2008.

Circunscrição Judiciária 28 - Presidente Venceslau

Dr. FERNANDO SALLES AMARAL, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 28 - Presidente Venceslau, para assumir, 2ª Vara da Comarca de Amparo de 10/11/2008 a 14/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.

Circunscrição Judiciária 29 - Dracena

Dra. DANIELA DEJUSTE DE PAULA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 29 - Dracena, para assumir, 3ª Vara da Comarca de Adamantina de 10/11/2008 a 12/11/2008 e de 15/11/2008 a 28/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.

Circunscrição Judiciária 31 - Marília

Dra. ALESSANDRA MENDES SPALDING, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 31 - Marília, para assumir, 2ª Vara Criminal da Comarca de Marília de 17/11/2008 a 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.

Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba

Dr. CARLOS GUSTAVO DE SOUZA MIRANDA, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui, para funcionar no processo nº 857/07, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui a partir de 06/11/2008.

Dr. DAVI DE CASTRO PEREIRA RIO, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Guararapes, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Valparaiso de 13/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo de sua vara.

Dr. MARCELO YUKIO MISAKA, Juiz de Direito, Vara da Comarca de Valparaíso, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis de 05/11/2008 a 07/11/2008, sem prejuízo de sua vara e sem incidência de diárias e transporte.

Dra. PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, tornando sem efeito a designação para funcionar no processo nº 857/07, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araçatuba, disponibilizada no DJE de 20/08/2008, pág. 12.

Circunscrição Judiciária 37 - Andradina

Dr. LUCAS GAJARDONI FERNANDES, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 37 - Andradina, para auxiliar, 2ª Vara da Comarca de Mirandópolis de 11/12/2008 a 12/12/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. RUSLAINE ROMANO, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 37 - Andradina, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis de 13/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dr. VINCENZO BRUNO FORMICA FILHO, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina, para funcionar no processo nº 246.01.2007.004993-9/000001-000, ordem nº 1839/07, da 1ª Vara da Comarca de Ilha Solteira a partir de 06/11/2008.

Circunscrição Judiciária 38 - Franca

Dra. JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA, Juiz de Direito, 4ª Vara Cível da Comarca de Franca, cessando a designação para funcionar nos processos n°s. 1023/08 e 1173/08, da 2ª Vara Cível da Comarca de Franca a partir de 06/11/2008.

Dr. RICARDO DOMINGOS RINHEL, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 38 - Franca, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Jardinópolis de 21/11/2008 a 28/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.

Dr. ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE, Juiz de Direito, 5ª Vara Cível da Comarca de Franca, para funcionar nos processos nºs. 1023/08 e 1173/08, da 2ª Vara Cível da Comarca de Franca a partir de 06/11/2008.

Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto

Dra. CARINA ROSELINO BIAGI, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Ribeirão Preto, para assumir, 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto de 06/11/2008 a 07/11/2008, cessando no período a designação anterior.

Dr. GUILHERME INFANTE MARCONI, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Ribeirão Preto, para assumir, 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto em 06/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Ribeirão Preto, cessando a designação para auxiliar, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto de 12/11/2008 a 14/11/2008.

Dra. LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Ribeirão Preto, cessando a designação para auxiliar, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto de 12/11/2008 a 14/11/2008.

Dr. PAULO CÉSAR GENTILE, Juiz de Direito, Vara da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Ribeirão Preto, para acumular, Vara da Comarca de Nuporanga em 06/11/2008.

Dra. VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto, para auxiliar, 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto em 06/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto, para assumir, 4ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto em 07/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes

Dr. CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para auxiliar, 2ª Vara Criminal da Comarca de Suzano em 07/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dra. LILIANA REGINA DE ARAUJO, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para assumir, 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano em 07/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Circunscrição Judiciária 47 - Taubaté

Dr. JOSÉ APARECIDO RABELO, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Caçapava, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Caçapava em 10/11/2008 e de 05/01/2009 a 23/01/2009.

Circunscrição Judiciária 50 - São João da Boa Vista

Dr. HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de São João da Boa Vista, para funcionar no processo nº 568.01.2008.009401-3/0, ordem nº 1514/08, da 1ª Vara da Comarca de São João da Boa Vista a partir de 06/11/2008.

Dr. MARCIO ESTEVAN FERNANDES, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Espírito Santo do Pinhal em 06/11/2008 e em 28/11/2008.

Circunscrição Judiciária 51 - Caraguatatuba

Dra. ANTONIA MARIA PRADO DE MELO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 51 - Caraguatatuba, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba de 11/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dr. FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 51 - Caraguatatuba, para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caraguatatuba de 11/11/2008 a 12/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Circunscrição Judiciária 53 - Americana

Dr. SANSÃO FERREIRA BARRETO, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 53 - Americana, para assumir, 2ª Vara da Comarca de Amparo de 06/11/2008 a 07/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.

Circunscrição Judiciária 54 - Amparo
Dra. EUZY LOPES FEIJÓ LIBERATTI, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Amparo, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Amparo em 05/11/2008.


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

IMPRENSA 31/10

583.00.1985.805408-8/000000-000 - nº ordem 1405/1999 - Usucapião - VILA DO RODEIO S/C DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA X ESTHER BERTACIN AIDAR E OUTROS - Certidão de fls. 1456: Certifico e dou fé que o Cartório necessita da atualização do valor da causa para expedição de carta precatória para DOLORES GARCIA ANDRADE e s/m CICERO CESAR ANDRADE. (usuc 468) - ADV JOSE ALMEIDA SILVARES OAB/SP 16716 - ADV FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI OAB/SP 25662 - ADV HENRIQUE JOSE DOS SANTOS OAB/SP 98143 - ADV ANIS AIDAR OAB/SP 3749 - ADV CELIO DE MELO LEMOS OAB/SP 11997 - ADV MARCELO FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVEA OAB/SP 14578 - ADV JOSE LINCOLN FURUGUEM OAB/SP 20484 - ADV RUBENS TAVARES AIDAR OAB/SP 23905 - ADV KAORU OGATA OAB/SP 180446 - ADV CELIO DE MELO LEMOS OAB/SP 11997 - ADV SONIA SILVA CAMPOS DE MORAES RIZZO OAB/SP 75647 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV JEAN JACQUES ERENBERG OAB/SP 89587

583.00.1991.517498-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - ELIZABETE APARECIDA SCORZZO E OUTROS X JOSÉ CARLOS MIRANDA DE OLIVEIRA E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 451: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 450, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 17/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 758 - ADV CRISTIANE QUEIROZ FERNANDES MACEDO OAB/SP 128529 - ADV PAULO CÂNDIDO PIRES OAB/SP 188151 - ADV CESAR CIAMPOLINI NETO OAB/SP 35549 - ADV ROBERTO VIEGAS CALVO OAB/SP 36212 - ADV ADRIANA BARRETO DE CARVALHO OAB/SP 176137

583.00.1996.629359-4/000000-000 - nº ordem 3/1997 - Usucapião - ADEMAR SETTE E OUTROS - Certidão de fls. 263: Certifico e dou fé que desentranhei os documentos originais de fls. 18/20 e 174/175, os quais encontram-se à disposição do interessado. - USUC 865 - ADV LÉLA MIGLIORINI OAB/SP 185500

583.00.1996.724041-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - MARIA EDNA FERNANDES CORREA X VANDIVALDO RIBEIRO BISPO - certidão de fs.547: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.546 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. usuc.723 - ADV OMAR ALI KANBOUR OAB/SP 52147 - ADV CYRILO LUCIANO GOMES OAB/SP 36125 - ADV SONIA SILVA CAMPOS DE MORAES RIZZO OAB/SP 75647

583.00.2001.012956-7/000000-000 - nº ordem 158/2001 - Usucapião - ORLANDO PEREIRA DE SOUZA E OUTROS - certidão de fls.: que, o Cartório necessita da minuta do edital e do disquete devidamente etiquetado contendo o edital de citação./ usuc 109 - ADV JOSE BONIFACIO DA SILVA OAB/SP 152058 - ADV PAULO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE OAB/SP 124286

583.00.2001.093226-0/000000-000 - nº ordem 1221/2001 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - AMÉRICO FERNANDO RODRIGUES BRÉIA - O Cartório necessita de cópias de fls. 575/584, 636/640 e 644 para expedição do mandado. - PJV-223 - ADV ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR OAB/SP 50498 - ADV SILAS PEDRO DOS SANTOS OAB/SP 113248 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203

583.00.2001.095678-3/000000-000 - nº ordem 1247/2001 - Usucapião - ODELTON BRITO BALABEM - Fls. 311 - Vistos. Conforme certidão de fls. 310, deixo de receber o recurso de apelação por ser intempestivo. Em 20 dias, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. Usuc. 594 - ADV LEANDRO PAULINO MUSSIO OAB/SP 172349 - ADV ANDREA DO CARMO NASCIMENTO OAB/SP 166054 - ADV SUELI MAROTTE OAB/SP 82434 - ADV ALICE DE MELLO VILELA OAB/SP 237436

583.00.2002.044291-4/000000-000 - nº ordem 683/2002 - Usucapião - JOSÉ ADAIR DA SILVA - Fls. 253 - Vistos. Fls. 252: Nomeio para a função de Curador(a) Especial dos réus certos citados por edital o (a) profissional indicado(a) pela Defensoria Pública no ofício retro. Intime-se da nomeação e para que apresente contestação, a qual pode ser por negativa geral, no prazo legal, facultada vista. Em caso de recusa do encargo, ou não sendo localizado o(a) profissional, solicite-se nova indicação e prossiga-se conforme acima determinado. Int. Usuc. 162 - ADV IVANI DE CARVALHO MARCUCCI OAB/SP 54201 - ADV ADRIANA CORDEIRO DA SILVA DE MELO PIERANGELI OAB/SP 132227 - ADV ROSEMEIRE ISABEL NOVAES SEIXAS OAB/
SP 177842

583.00.2002.066524-4/000000-000 - nº ordem 1092/2002 - Usucapião - JOÃO FERNANDES JÚNIOR E OUTROS - Fls. 308 - Vistos. Fls. 307: Nomeio para a função de Curador(a) Especial dos réus certos citados por edital o (a) profissional indicado(a) pela Defensoria Pública no ofício retro, Dr. Rodrigo Pereira Silva (OAB/SP232848). Intime-se da nomeação e para que apresente contestação, a qual pode ser por negativa geral, no prazo legal, facultada vista. Em caso de recusa do encargo, ou não sendo localizado o(a) profissional, solicite-se nova indicação e prossiga-se conforme acima determinado. Int. Usuc. 234 - ADV ODILO MOREIRA LEITE OAB/SP 44564 - ADV LAURO ANTONINI OAB/SP 50369 - ADV ADRIANA ESTEVES GUIMARÃES OAB/SP 172644 - ADV RODRIGO PEREIRA SILVA OAB/SP 232848

583.00.2002.166928-0/000000-000 - nº ordem 2460/2002 - Usucapião - KANG YOL MA E OUTROS - certidão de fls.359: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.355 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. usuc.554 - ADV MAURICIO GUILHERME DE BENEDICTIS DELPHINO OAB/SP 133134 - ADV KALIL ROCHA ABDALLA OAB/SP 17637 - ADV LEONARDO FRANCO DE LIMA OAB/SP 195054

583.00.2002.193526-0/000000-000 - nº ordem 3074/2002 - Usucapião - MARIA ROSENA PEREIRA E OUTROS X ULISSES LEMOS TORRES FILHO E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 931: Certifico e dou fé que os autos encontram-se com prazo para apresentação da réplica quanto à contestação do Curador Especial. USUC 700 - ADV MARCOS ENDO OAB/SP 91459 " ADV FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA OAB/SP 91792 - ADV ANA CRISTINA REBOREDO ABREU DE MORAES OAB/SP 113587 - ADV JULIANA FALCI MENDES OAB/SP 223768 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV JESONIAS SALES DE SOUZA OAB/SP 78881 - ADV JULIANA FALCI MENDES OAB/SP 223768

583.00.2002.198767-3/000000-000 - nº ordem 3142/2002 - Usucapião - ARLINDO SCHURT E OUTROS - Fls. 295 - Vistos. Com razão a parte. As custas de fls. 279 referem-se ao preparo, devido somente na hipótese de recurso, o que não é o caso. Tornem ao Registro de Imóveis para cumprimento da sentença. Int. Usuc. 190 - ADV ANDREA DE OLIVEIRA ZAMPOLLI OAB/SP 194324 - ADV WALDOMIRO JUVENAL DE OLIVEIRA OAB/MG 021503 - ADV LEA MATTOSO SANTANA OAB/SP 235579

583.00.2002.211581-3/000000-000 - nº ordem 3338/2002 - Usucapião - WALTER AFONSO GUJEV E OUTROS - Certidão de fls. 239: ... fé que os autos estão aguardando a juntada de certidões do Juízo Distribuidor em nome dos titulares de domínio, fls. 19, também na modalidade arrolamento/inventário, a partir do ano de 1955, e, se positiva, juntar certidão de objeto e pé onde deverá constar os nomes, endereços e qualificação completa dos herdeiros, bem como o endereço completo com o código de endereçamento postal do confrontante JOAQUIM CARLOS COUTINHO e TEREZA EVANGELISTA COUTINHO, para as citações determinadas. - USU 798 - ADV VAINE CINEIA LUCIANO GOMES OAB/SP 121262

583.00.2002.222106-1/000000-000 - nº ordem 3490/2002 - Usucapião - ITAMAR RODRIGUES BATISTA E OUTROS - Fls. 260 - Vistos. Fls. 259: Indefiro o pedido. Os honorários devidos ao Curador já foram pagos pela parte e assim foi decidido a fim de que o Estado não fosse onerado. Ao arquivo. Int. Usuc. 850 - ADV EULINO DIOGO XAVIER OAB/SP 116346 - ADV FRANCISCO DE JESUS AREVALO BIJEGAS OAB/SP 101924

583.00.2003.005140-7/000000-000 - nº ordem 47/2003 - Pedido de Providencias - JOÃO PASQUANTONIO JUNIOR E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 225 - V I S T O S. Fls. 224: Manifeste-se o autor nos termos da cota do Ministério Público.Int. CP. 25. - ADV ROBSON JULIO OAB/SP 77776 - ADV RICARDO JULIO OAB/SP 167246 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713

583.00.2003.022637-1/000000-000 - nº ordem 318/2003 - Usucapião - MANOEL DE SOUZA FRANCO E OUTROS - certidão de fls.203: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.202 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.122 - ADV MARCELO RIBEIRO G HERNANDES OAB/SP 129069

583.00.2003.027601-1/000000-000 - nº ordem 394/2003 - Usucapião - FLORISVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA E OUTROS - certidão de fls. 272: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto aos depósitos ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 16/09/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. usuc155 - ADV CLAUDIA MARIA DE MATTOS OAB/SP 48187 - ADV MARCELO GUEDES DERI OAB/SP 200866

583.00.2003.029371-4/000000-000 - nº ordem 423/2003 - Usucapião - MOHAMED MOUSSA BERRO E OUTROS - Certidão - fls. 245. Certifico e dou fé que os autores devem providenciar o pagamento de 01 (uma) diligência para citação determinada. Usuc 184. - ADV MARCOS ESPERIDIAO SILVA OAB/SP 81303

583.00.2003.065492-2/000000-000 - nº ordem 962/2003 - Usucapião - PAULO HUMBERTO SOARES DE SOUZA E OUTROS X IMOBILIÁRIA RAMOS DE FREITAS , SOCIEDADE CIVIL DE IMÓVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 419 - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada às fls. 338 e seguintes, em réplica. Int. Usuc. 384 - ADV CRISTIANE DE ASSIS OAB/SP 121289 - ADV MARCIA CRISTINA DA ROCHA GENSEN MARTINS OAB/SP 172188 - ADV AUDEMICIO SEBASTIAO ALVES OAB/SP 58698 - ADV RAFAEL PRADO GUIMARÃES OAB/SP 215810 - ADV JOSE RODOLPHO PERAZZOLO OAB/SP 73642 - ADV LEANDRO DA COSTA MACHADO OAB/SP 146595

583.00.2003.099781-0/000000-000 - nº ordem 1475/2003 - Usucapião - GUILHERME RODRIGUES E OUTROS - Fls. 193 - Vistos. Diante do resultado da consulta de fls. 192, diga a parte autora sobre o prosseguimento. Int. Usuc. 630 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV HELIO DA SILVA OAB/SP 29713

583.00.2003.118630-6/000000-000 - nº ordem 1749/2003 - Usucapião - JOANES SOARES DA SILVA E OUTROS - certidão de fls.214: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.211 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 17/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.753 - ADV MICHELE AGUIAR KAKON OAB/SP 150581 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348

583.00.2003.119130-9/000000-000 - nº ordem 1758/2003 - Usucapião - GUILHERME JULIO PINTO E OUTROS - Fls. 318 - Vistos. Ao senhor Perito para início dos trabalhos. Int. Usuc. 758 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137 - ADV KARINA HELENA CARREGOSA OAB/SP 199016

583.00.2003.163053-9/000000-000 - nº ordem 2475/2003 - Usucapião - DOUGLAS EDEN BROTTO E OUTROS - certidão de fls.262:que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.261 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.usuc.1094 - ADV TADEU LAERCIO BERNARDO DA SILVA OAB/SP 76781

583.00.2004.006476-1/000000-000 - nº ordem 125/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - CARLOS ALBERTO OWCZAREK - CONCLUSÃO Aos 14 de outubro de 2008, promovo os presentes autos à conclusão ao MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara de Registros Públicos, Dr. SANG DUK KIM.Eu, __________(Simone), Escrevente, subscrevi. Autos nº 583.00.2004.006476-1 Vistos etc. Uma vez que se ressente de erro material, declaro de ofício a sentença de fls. 177/178 para que de seu dispositivo passe a contar o seguinte: "Posto isto e do mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e determino que se proceda à retificação da matrícula 159.279 do 6º RI, nela consignando-se descrição e área constantes do memorial de fls. 75 e 77 e da planta de fls. 79, os quais fazem parte integrante desta sentença, servindo esta de mandado nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2008" Permanece a sentença, no mais, tal como lançada. P. Retifique-se o registro. I. São Paulo, 14 de outubro de 2008. SANG DUK KIM Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 14 de outubro de 2008, recebi estes autos em cartório. Eu, ___________ (Simone), Escrevente, subscrevi. - ADV DOMINGOS BERNINI OAB/SP 56146 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713

583.00.2004.010220-1/000000-000 - nº ordem 190/2004 - Usucapião - JOSÉ WILSON PEREIRA DE CASTRO E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 429: ... que remanesce providenciar cópias de fls. 01/07, 330/332, 420/421 e 427, (03) cópias de fls. 424; o pagamento de (01) diligência do Oficial de Justiça; o pagamento da despesa do correio para o envio de cartas no valor de R$4,28, cada uma, os endereços dos confrontantes ROBERTO RODRIGUES FERREIRA e s/m. GIULCINEY ANDRADE RABELO, e de FRANCISCO ONILDO ARAÚJO e s/m. MARIA DAS NEVES ARAÚJO, o endereço atualizado da imã dos autores, VERA LUCIA CASTRO NUNES DE OLIVEIRA casada com JOSÉ TIRADENTES DE OLIVEIRA (fls.76). CERTIFICO ainda, que cartas de anuências, inclusive dos cônjuges, com firmas reconhecidas, dispensará as citações. - USU 80 - ADV ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ OAB/SP 96530

583.00.2004.019782-0/000000-000 - nº ordem 381/2004 - Usucapião - JORGE DINIZ - CERTIDÃO DE FLS. 279: Certifico e dou fé que a certidão de honorários encontra-se à disposição do Curador Especial em pasta própria USUC 147 - ADV ANA CECILIA CAVALCANTE NOBREGA LOFRANO OAB/SP 111245 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ROGÉRIO ACÁCIO FERREIRA DA CUNHA OAB/SP 158110

583.00.2004.021470-0/000000-000 - nº ordem 408/2004 - Usucapião - CLARICE SGARBI PEDROSO - certidão de fls.176: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.175, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc. 163 - ADV PEDRO HELFENSTEIN PRADO OAB/SP 6583

583.00.2004.036867-8/000000-000 - nº ordem 667/2004 - Usucapião - CRISTINA MINERVINA DA SILVA - Fls. 172 - Vistos. Diante do resultado da consulta de fls. 171, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Int. Usuc. 278 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV PAULO CÉSAR GONCALVES NOGUEIRA OAB/SP 175490

583.00.2004.051539-4/000000-000 - nº ordem 948/2004 - Usucapião - MARCOS YOSHIO SUEOKA E OUTROS - Certidão de fls. 269: Certifico e dou fé que os autos estão aguardando certidão do distribuidor cível em nome dos titulares de domínio (fls. 115, 253), também na modalidade arrolamento/inventário, a partir do ano de 1980, e, se positiva, juntar certidão de objeto e pé, com os nomes, endereços, qualificação dos herdeiros, para as citações determinadas. usuc 405 - ADV MARCOS YOSHIO SUEOKA OAB/SP 199748

583.00.2004.055641-2/000000-000 - nº ordem 1010/2004 - Usucapião - JOSÉ CARLOS BASTOS X EGYDIO TORREZANI - CERTIDÃO DE FLS. 195: Certifico e dou fé que a certidão de honorários encontra-se à disposição do Curador Especial em pasta própria USUC 430 - ADV ANTONIO CANDIOTTO OAB/SP 17825 - ADV NEIDE LOPES CIARLARIELLO OAB/SP 64610 - ADV ROBSON CLEI DO NASCIMENTO OAB/SP 208521

583.00.2004.065353-4/000000-000 - nº ordem 1207/2004 - Usucapião - RENATO FULVIO TERRERI - CERTIDÃO DE FLS. 177: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 176, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 16/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 520 - ADV LUISA AMBROSIO OAB/SP 50519

583.00.2004.068383-1/000000-000 - nº ordem 1258/2004 - Usucapião - MARINHO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 309 - Vistos. 1 - Fls. 308: Defiro. Expeça-se guia de levantamento em favor do Perito. 2 - Fls. 279/307: Digam sobre o laudo pericial, em 10 dias. Int. Usuc. 542 - ADV TANIA MAIURI OAB/SP 98027 - ADV MOACIR ROSALINO OAB/SP 83884

583.00.2004.087801-7/000000-000 - nº ordem 1627/2004 - Usucapião - ROSALINA NICOLAU FERREIRA E OUTROS - Fls. 286 - Vistos. Diante do falecimento do autor Ermínio, defiro o prosseguimento do feito somente em nome da autora viúva Rosalina. Registre-se e Anote-se. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que seja indicado advogado para atuar na função de Curador Especial, em defesa de réus certos citados por edital, ficando, desde já, nomeado para a função de Curador(a) Especial. Intime-se-o(a) da nomeação e para que apresente contestação, a qual pode ser por negativa geral, no prazo legal, facultada vista. Em caso de recusa do encargo, ou não sendo localizado o(a) profissional, solicite-se nova indicação e prossiga-se conforme acima determinado. Int. Usuc. 662 - ADV RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA OAB/SP 98098 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV NIVEA DA COSTA SILVA OAB/SP 237375 - ADV JOAO EVANGELISTA COELHO OAB/SP 34032

583.00.2004.111854-3/000000-000 - nº ordem 2011/2004 - Averbação Em Matricula - A MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 228 - V I S T O S.Fls. 227: Defiro o prazo de cento e vinte (120) dias à Fazenda Estadual. Int. CP. 940. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635

583.00.2004.130869-8/000000-000 - nº ordem 2278/2004 - Usucapião - ENEIR DIAS MACHADO E OUTROS - certidão de fls.144: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.143 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.1024 - ADV ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA OAB/SP 154068

583.00.2004.131520-0/000000-000 - nº ordem 2288/2004 - Usucapião - APARECIDO FRANCO E OUTROS - certidão de fls.: FÉ que, o Cartório necessita da minuta do edital e do disquete devidamente etiquetado contendo o edital de citação./ usuc 1028. - ADV ROSANA CUBAS FERNANDES OAB/SP 98387 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV DANIELA DAMBROSIO OAB/SP 155883 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185

583.00.2005.000910-1/000000-000 - nº ordem 6/2005 - Usucapião - EDUARDO CESAR LEITE - Certidão - fls. 320. Certifico e dou fé que os autores devem providenciar o pagamento de 03 ( três) diligências para citações determinadas. Ainda, 06 cópias da inicial fls 02/06; 51/53; 273/274;281. Usuc 04. - ADV EDUARDO CESAR LEITE OAB/SP 164332 - ADV RENATA SOLTANOVITCH OAB/SP 142012

583.00.2005.005273-7/000000-000 - nº ordem 75/2005 - Usucapião - SILVANA MARCONDES DE GODOY - certidão de fls.204: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.201 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.32 - ADV CASSIA BERNADETE SEMIGUINI DE ALMEIDA OAB/SP 81833

583.00.2005.034041-5/000000-000 - nº ordem 448/2005 - Usucapião - JULIA CALAZAN DOS SANTOS - Fls. 145 - Vistos. Fls. 144: Nomeio para a função de Curador(a) Especial dos réus certos citados por edital o (a) profissional indicado(a) pela Defensoria Pública no ofício retro, Dr. Rubens Capistrano Caçais (OAB/SP246.818). Intime-se da nomeação e para que apresente contestação, a qual pode ser por negativa geral, no prazo legal, facultada vista. Em caso de recusa do encargo, ou não sendo localizado o(a) profissional, solicite-se nova indicação e prossiga-se conforme acima determinado. Int. Usuc. 244 - ADV EDUARDO MARCIO MITSUI OAB/SP 77535 - ADV RUBENS CAPISTRANO CACAIS OAB/SP 246818

583.00.2005.050143-6/000000-000 - nº ordem 645/2005 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ANTONIO ALFREDO DA SILVA FERNANDES E OUTROS - Vistos, etc.Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 857 - ADV CLAUDINEU DE MELO OAB/SP 35514 - ADV RICARDO PALMA DE FIGUEIREDO OAB/SP 114307 - ADV CRISTINA PANICO DE ARAUJO LOPES OAB/SP 132645 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV WALTER CENEVIVA OAB/SP 10008

583.00.2005.058795-0/000000-000 - nº ordem 790/2005 - Usucapião - EDSON LUIZ GENOVES E OUTROS - certidão de fls.379: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.225 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc. 424 - ADV EDUARDO TADEU GONÇALES OAB/SP 174404 - ADV TATIANA TEIXEIRA OAB/SP 201849 - ADV CLAUDENIR MASSON OAB/SP 99038

583.00.2005.059246-8/000000-000 - nº ordem 794/2005 - Usucapião - PEDRO PEREIRA MORAES E OUTROS - Fls. 201 - Vistos. Ao Registro de Imóveis para dizer se há algum óbice para serem aceitos a planta e memorial apresentados com a inicial. Int. Usuc. 428 - ADV KAREN CHRISTINA CAPOTE OAB/SP 184126 - ADV CRISTINE BEATRIZ MORETTI DA COSTA OAB/SP 195712 - ADV JACIMARA DO PRADO SILVA FERREIRA OAB/SP 104512

583.00.2005.068351-3/000000-000 - nº ordem 944/2005 - Usucapião - ORANDI DA SILVA E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 256. Certifico e dou fé que o cartório necessita 4 cópias de fls. 207; 215, bem como de 4 diligências para o Oficial de Justiça. USUC 506 - ADV EDERILDO SIMOES OAB/SP 59647 - ADV LUIZ ROBERTO MATHIAS NETTO OAB/SP 33883 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996

583.00.2005.075198-8/000000-000 - nº ordem 1055/2005 - Usucapião - EMÍLIA MARIA E OUTROS - Fls. 256 - Vistos. Ao senhor Perito para esclarecimentos sobre o alegado pela Municipalidade de São Paulo. Int. Usuc. 576/05 - ADV NORIVAL TAVARES DA SILVA OAB/SP 232147 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455

583.00.2005.086379-4/000000-000 - nº ordem 1228/2005 - Usucapião - ROSALINA PEREIRA NOVAES - Vistos, etc. Defiro o levantamento dos honorários.Digam sobre o laudo pericial em 10 (dez) dias.Int. USUC 673. - ADV CESAR FARIAS DOS SANTOS OAB/SP 117899

583.00.2005.086447-2/000000-000 - nº ordem 1226/2005 - Usucapião - SILVIO VALENTE JUNIOR E OUTROS - Fls. 382 - Vistos. Fls. 381: Defiro à parte autora o prazo requerido de 30 (trinta) dias para juntada do memorial descritivo e planta. Int. Usuc. 672 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088

583.00.2005.089440-0/000000-000 - nº ordem 1263/2005 - Outros Feitos Não Especificados - CECILIA ADELE GIUSTI DE OLIVEIRA E OUTROS - Certidão: os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA OAB/SP 138603

583.00.2005.108852-8/000000-000 - nº ordem 1589/2005 - Usucapião - ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES E OUTROS - certidão de fls.: manifestem-se os autores a respeito do teor da Certidão do Sr.Oficial de Justiça às fls.153./ usuc 859 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091

583.00.2005.203368-5/000000-000 - nº ordem 1992/2005 - Usucapião - ROSANGELA MARQUES PEREIRA - certidão de fls. 168: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.168 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc. 1061 - ADV EVANILDA IRIS DA SILVA OAB/SP 192740

583.00.2006.109592-2/000000-000 - nº ordem 195/2006 - Usucapião - CATERINA PASCOA DELLI PAOLI LECHINEWSKI E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 81: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 80 verso, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 15/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 90 - ADV ARMINDO DA CONCEICAO TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 46970

583.00.2006.111301-0/000000-000 - nº ordem 215/2006 - Usucapião - AMÉRICO DE SÁ E OUTROS - Fls. 130 - Vistos. Fls. 129: Nomeio para a função de Curador(a) Especial dos réus certos citados por edital o (a) profissional indicado(a) pela Defensoria Pública no ofício retro, Dr. Rosa Maria Nini Palácio Leca Pauleiro (OAB/SP167.251). Intime-se da nomeação e para que apresente contestação, a qual pode ser por negativa geral, no prazo legal, facultada vista. Em caso de recusa do encargo, ou não sendo localizado o(a) profissional, solicite-se nova indicação e prossiga-se conforme acima determinado. Int. Usuc. 102 - ADV RINALDO PINHEIRO ARANHA OAB/SP 122504 - ADV GABRIELA DOS SANTOS PACIFICO OAB/SP 228049 - ADV ROSA MARIA NINI PALÁCIO LEÇA PAULEIRO OAB/SP 167251

583.00.2006.119815-1/000000-000 - nº ordem 374/2006 - Usucapião - LUCÍLIA MONTEIRO COSTA - J. Defiro. Expeça-se ofício designando a diligência para o dia 04/11/08. USUC 173. - ADV MILTON PENTEADO MINERVINO JUNIOR OAB/SP 25547 - ADV ANALÚCIA PENNA MALTA MINERVINO OAB/SP 234936

583.00.2006.124888-4/000000-000 - nº ordem 460/2006 - Usucapião - ARMINDA DE ALMEIDA COSTA E OUTROS X SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - CERTIDÃO DE FLS. 308: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 307, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 220 - ADV MARIA JOSE PEGORARO OAB/SP 121457 - ADV ANDRÉ LUÍS DE MATTOS SILVEIRA GARCIA OAB/SP 167600

583.00.2006.133823-0/000000-000 - nº ordem 631/2006 - Usucapião - MARIA VALDECI LOPES DELMONDES - Fls. 48 - Vistos, etc. Caracterizada a contumácia da parte autora, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Custas pela parte autora Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, ficando autorizado, se oportunamente requerido pelos autores, o desentranhamento dos documentos originais por eles apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos.P. R. I. USUC 341 - ADV PAULINE MORENA SANTOS SILVA OAB/SP 227184

583.00.2006.134161-2/000000-000 - nº ordem 661/2006 - Usucapião - ANÁLIA DE OLIVEIRA SARTAL - Fls. 150 - Vistos. Defiro o ingresso do Espólio de Anália de Oliveira Sartal, representado pelas herdeiras, observando-se que a representação poderá ser regularizada até o encerramento do processo. Cumpra-se o que já foi determinado a fls. 135. Int. Usuc. 350 - ADV JUDY DE LIMA SANTANA PATRICIO OAB/SP 136800 - ADV LUCILENE DE LIMA SANTANA OAB/SP 173316

583.00.2006.136019-2/000000-000 - nº ordem 699/2006 - Usucapião - ADELIA MARTINS GRILO - Certidão de fls. 223: Certifico e dou fé que falta providenciar o nome da pessoa responsável para intervir no diligenciamento da Carta Rogatória a ser expedida aos Estados Unidos da América. - USUC 382 - ADV ANA LUCIA DIB FERREIRA SANTOS OAB/SP 82231

583.00.2006.141730-6/000000-000 - nº ordem 793/2006 - Usucapião - IGREJA METODISTA LIVRE DO BRASIL - CERTIDÃO DE FLS. 168: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 167, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 439 - ADV FELIPPE GOMES ROSA OAB/SP 199181

583.00.2006.177885-4/000000-000 - nº ordem 1398/2006 - Usucapião - HOTEL COMODORO LTDA - CERTIDÃO DE FLS. 337: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 336, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 17/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 779 - ADV PERLA CIPORA GIL OAB/SP 33257

583.00.2006.185377-9/000000-000 - nº ordem 1510/2006 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - FRANCISCO ROSA FERNANDES E OUTROS - Fls. 107/108 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento pretendido por Francisco Rosa Fernandes e sua mulher Neide Pereira Fernandes, devendo ser cancelado o gravame imposto sob o R 03 da matrícula nº 100.095, do 8º Registro de Imóveis.Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital.Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP.585. - ADV NELSON DOS SANTOS OAB/SP 48348

583.00.2006.192838-0/000000-000 - nº ordem 1649/2006 - Usucapião - MESSIAS MARCOS DE OLIVEIRA E OUTROS - certidão de fls. 170: que desentranhei em cumprimento à r.sentença, sem traslado, os documentos originais de fls.10 16/25, 28/33,36/43, 55/58, 77/89, 95/109, 155, os quais encontram-se à disposição- usuc. 912 - ADV VITOR CAVALCANTI DA SILVA OAB/SP 146831

583.00.2006.195878-0/000000-000 - nº ordem 1703/2006 - Usucapião - JOSÉ ALBERTO ABREU ALEIXO E OUTROS - certidão de fls.90: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.89 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- usuc.942 - ADV RAIMUNDO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 118817 - ADV WALTER JOSE DE SANTANA OAB/SP 151510

583.00.2006.225800-6/000000-000 - nº ordem 2239/2006 - Usucapião - MARIA DEUSELITH PASSOS X RITA DE CASSIA DA SILVA CAVALCANTE - certidão de fls.267: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.264 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.1242 - ADV UILSON PINHEIRO DE CASTRO OAB/SP 34093 - ADV VICENTE RENATO PAOLILLO OAB/SP 13612 - ADV REYNALDO DELFINI CÊRA OAB/SP 217531 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2006.232507-1/000000-000 - nº ordem 2369/2006 - Usucapião - JOSE ROBERTO ACHITE E OUTROS - certidão de fls.111: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.107 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.1304 - ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463

583.00.2006.240497-5/000000-000 - nº ordem 2528/2006 - Usucapião - MARIA ALVES BONFIM E OUTROS X GENIVAL JOSÉ DA SILVA - Fls. 174 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 171 se encerrado o ciclo citatório, designo audiência de instrução para o dia 02 de dezembro de 2008, às 14h30min. O rol de testemunhas, com eventual requerimento de colheita de depoimento pessoal da parte contrária, deverá ser protocolado em cartório no prazo de 10 dias a contar desta data, não sendo admitido o uso do protocolo integrado, nos termos das NSECGJ. Int. Usuc. 1392 - ADV RITA DE CASSIA PAULINO OAB/SP 117260 - ADV PETULA KINAPE EMMERICH OAB/SP 175363 - ADV PAULO HENRIQUE SOUZA FERNANDEZ OAB/SP 234845 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2006.242465-0/000000-000 - nº ordem 2559/2006 - Usucapião - MARCELO RUIZ E OUTROS - Certidão - fls. 206. Certifico e dou fé que os autores devem providenciar o pagamento de 10 (dez) diligências para citações determinadas. Usuc. 1413. - ADV ZELMA FARIA MIRAGAIA SCHMIEGELOW OAB/SP 70962 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945

583.00.2007.112593-1/000000-000 - nº ordem 218/2007 - Usucapião - CONDOMINIO EDIFICIO SAN MICHELLE - Fls. 137 - Vistos. Considerando que a ação é proposta pelo Condomínio, desnecessária a citação do Síndico. Aos éditos, providenciandose o necessário. Int. Usuc. 106 - ADV MARIA CONCEICAO PERRONI CASSIOLATO OAB/SP 49969 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996

583.00.2007.114383-0/000000-000 - nº ordem 246/2007 - Usucapião - ARISTEU DIAS FERREIRA E OUTROS - certidão de fls. 378: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.377 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. usuc. 122 - ADV SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI OAB/SP 213584

583.00.2007.118213-1/000000-000 - nº ordem 284/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 5º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO X LYDIA ASSUMPÇÃO CAMBRA - Fls. 57 - V I S T O S.Fls. 54: Esclareça o requerente, tendo em vista que nos autos foi apresentada somente cópia formal de partilha.Int.CP. 120. - ADV SERGIO BRAGATTE OAB/ SP 104554

583.00.2007.147691-7/000000-000 - nº ordem 737/2007 - Usucapião - LUCINEIA BORGES PEDROSO E OUTROS - certdão de fls.45: que desentranhei em cumprimento à r.sentença, sem traslado, os documentos originais de fls.10 17/18, 23/28, os quais encontram-se à disposição. usuc. 363 - ADV JOSE TEIXEIRA ERVILHA OAB/SP 125662 - ADV CLEIDE RABELO CARDOSO OAB/SP 243696

583.00.2007.150917-6/000000-000 - nº ordem 798/2007 - Usucapião - KWANG NAM CHOI E OUTROS - certidão de fls.143: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.142 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.usuc.393 - ADV JONG KI LEE OAB/SP 130812 - ADV ARTHUR ZE SANG LEE OAB/SP 243163 - ADV ROSEANNE ZEUN LEE OAB/SP 257143

583.00.2007.209131-5/000000-000 - nº ordem 1334/2007 - Dispensa de Registro Especial - JURACI VIEIRA DA COSTA - Fls. 62 - V I S T O S. Nos autos do C.P. 67/08, o interessado recusou-se a ratear as despesas.Apresente, o interessado, proposta de parcelamento. Int. CP. 526. - ADV REINALDO LAFUZA OAB/SP 171059 - ADV PRISCILA DOS SANTOS COZZA OAB/SP 244357 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145

583.00.2007.227026-2/000000-000 - nº ordem 1611/2007 - Usucapião - CATHARINA ANTUNES DONHAS - Certidão de fls. 195: Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando a comprovação do depósito referente a primeira parcela do pagamento dos honorários periciais. (usuc. 904). - ADV MARCOS LUCIANO DONHAS OAB/SP 200248

583.00.2007.227084-9/000000-000 - nº ordem 1610/2007 - Usucapião - MARIA ALVES DA MOTA RIPARDO E OUTROS - certidão de fls122: que os estão aguardando que os requerentes informem os endereços completos dos confrontantes, inclusive com o código de endereçamento postal, para as citações determinadas. Certifico ainda, que carta de anuência, inclusive do cônjuge, com firma reconhecida, dispensará a citação- usuc.903 - ADV FRANCISCO BENTO DE FIGUEIREDO OAB/SP 111291

583.00.2007.238374-0/000000-000 - nº ordem 1734/2007 - Usucapião - NILSON ANTÔNIO CURY E OUTROS - Fls. 177 - Vistos. Fls. 176: Defiro o parcelamento proposto. Aos depósitos. Com o depósito da segunda parcela, ao senhor Perito para início dos trabalhos. Int. Usuc. 980 - ADV FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO OAB/SP 22574

583.00.2007.247065-7/000000-000 - nº ordem 1849/2007 - Usucapião - SEVERINO ANGELO DA SILVA E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 173: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 172, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 16/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 1047 - ADV WAINER ALVES DOS SANTOS OAB/SP 104738 - ADV SANTO VIEIRA GUTIERRES OAB/SP 62998

583.00.2007.247581-6/000000-000 - nº ordem 1857/2007 - Usucapião - CANDIDA MATOS CORREIA - certidão de fls.62: que desentranhei em cumprimento à r.sentença, sem traslado, os documentos originais de fls.07,15 e 22, os quais encontram-se à disposição.- usuc. 1055 - ADV MODESTA ADRIANA OLIVÉ ROTA OAB/SP 180026 - ADV MARCELO HENRIQUE ANDRADE PIMENTEL OAB/SP 179361

583.00.2007.254339-0/000000-000 - nº ordem 1956/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - JAIRO MANOEL DURAN - Fls. 71/72 - Vistos. Posto isso, DEFIRO a retificação pretendida, na forma indicada pelo Oficial às fls. 39. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.715. - ADV ROGÉRIO LEONETTI OAB/SP 158423

583.00.2007.255654-3/000000-000 - nº ordem 1985/2007 - Usucapião - LUIZ ALBERTO PEREIRA E OUTROS - Fls. 168 - Vistos. Diante do resultado da consulta de fls. 167, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Int. Usuc. 1140 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV HUGO ALVES DE AZEVEDO OAB/SP 222305

583.00.2007.255675-3/000000-000 - nº ordem 1980/2007 - Usucapião - FLORISBELA EVANGELISTA DA SILVA - Fls. 131 - Vistos. Diante do resultado da consulta de fls. 130, diga a parte autora sobre o prosseguimento. Int. Usuc. 1136 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV HUGO ALVES DE AZEVEDO OAB/SP 222305

583.00.2007.264006-4/000000-000 - nº ordem 2120/2007 - Usucapião - SANDRA APARECIDA DA SILVA - certidão de fls.124: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto a fls.123 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. usuc.1233 - ADV MARILDA IVAMA OAB/SP 177813

583.00.2007.265399-4/000000-000 - nº ordem 2150/2007 - Usucapião - ANTONIO AMOROSO E OUTROS - certidão de fls.130: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto aos depósitos ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 13/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.usuc.1255 - ADV SIRAGON DERMENJIAN OAB/SP 16821 - ADV ALEXANDRA MONTEZEL FRIGÉRIO OAB/SP 222437

583.00.2008.108798-9/000000-000 - nº ordem 127/2008 - Usucapião - NELSON LAUTON SOARES E OUTROS - certidão de fls.117: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.116 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. usuc.72 - ADV EDSON GOMES PEREIRA DA SILVA OAB/SP 46152

583.00.2008.112745-6/000000-000 - nº ordem 179/2008 - Usucapião - PAULO ARMINDO DE ALMEIDA COSTA E OUTROS - certidão de fls.147: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.146 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito usuc.104 - ADV VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA OAB/SP 98350

583.00.2008.114060-9/000000-000 - nº ordem 201/2008 - Usucapião - JOSÉ CARLOS FERREIRA ALVES E OUTROS - certidão de fls. 143: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.142 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.121 - ADV DEISE FRANCO RAMALHO OAB/SP 220878 - ADV PRISCILA FELIX DOS SANTOS OAB/SP 220954

583.00.2008.117154-7/000000-000 - nº ordem 266/2008 - Usucapião - NILVA SANTORO ALFAYA E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 332: ... fé que os autos estão aguardando que os requerentes providenciem as certidões de objeto e pé dos Arrolamentos noticiados às fls. 231, 233 e 324, onde deverá constar os nomes, endereços e qualificação completa dos herdeiros, ou a juntada das cartas de anuência, inclusive dos cônjuges, com firmas reconhecidas, o que dispensará a citação, bem como em relação aos confrontantes, para cumprimento ao r. despacho de fls.331. - USU 159 - ADV JULIO PRESTES VIEIRA OAB/SP 18999

583.00.2008.118478-4/000000-000 - nº ordem 292/2008 - Pedido de Providencias - JOÃO LOPES DA SILVA MOREIRA E OUTROS - Fls. 58/59 - Vistos.Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado por JOÃO LOPES DA SILVA MOREIRA e ELENA RIBEIRO DA COSTA MOREIRA, para determinar a averbação da perempção da hipoteca nº 14.067, inscrita na transcrição nº 95.699, do 8º Registro de Imóveis. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital.Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC.CP.106. - ADV CARLOS ALBERTO LOPES OAB/SP 109124 - ADV PAULO MARCELO DE ARRUDA OAB/SP 112049

583.00.2008.122879-9/000000-000 - nº ordem 357/2008 - Usucapião - JOSÉ DA COSTA OLIVEIRA - certidão de fls. 53: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.52 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.205 - ADV GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO OAB/SP 21819

583.00.2008.136616-8/000000-000 - nº ordem 564/2008 - Usucapião - SEBASTIÃO BRAZ ADAMIS E OUTROS - certidão de fls.209:que há necessidade do autor providenciar 1 jogo de cópias de fls. 2/5 34, 60/69, 200 e 208, bem como o depósito de 1 diligência para se expedir mandado de intimação para a PMSP- usuc.331 - ADV RODRIGO AUGUSTO PIRES OAB/SP 184843

583.00.2008.143657-5/000000-000 - nº ordem 663/2008 - Usucapião - GENIVAL DIAS DA COSTA E OUTROS - certidão de fls.146: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.145 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.394 - ADV GÊNYS ALVES JÚNIOR OAB/SP 203374

583.00.2008.144506-5/000000-000 - nº ordem 694/2008 - Usucapião - MARIA DE OLIVEIRA ANTONELLI E OUTROS - Fls. 80 - Vistos. Fls. 65 e ss: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Traga a parte autora certidões do distribuidor (ultravintenárias) em nome dos titulares de domínio Alberto e Thereza Guimarães, a fim de ser investigada a existência de inventários e herdeiros que possam ser citados aos termos da presente ação. Int. Usuc. 420 - ADV MARCO ANTONIO ESTEBAM OAB/SP 109182

583.00.2008.147779-4/000000-000 - nº ordem 744/2008 - Usucapião - DALVANETE ALVES ROCHA - Fls. 58 - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Por ora, citese tão somente a empresa titular de domínio (Entetra) e aguarde-se por 60 dias após a devolução do mandado. Int. Usuc. 458 - ADV VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES OAB/SP 155609

583.00.2008.148102-8/000000-000 - nº ordem 756/2008 - Usucapião - RAIMUNDO DOS ANJOS E OUTROS - certidão de fls.54: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.53 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 16/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. usuc464 - ADV ANDRÉ LUIZ MATEUS OAB/SP 203466

583.00.2008.148783-7/000000-000 - nº ordem 765/2008 - Usucapião - WALDIR CONSTANTINO RODRIGUES E OUTROS - J. Defiro a citação postal. Usuc. 470 - ADV ELAINE RODRIGUES VISINHANI OAB/SP 139286

583.00.2008.150249-9/000000-000 - nº ordem 787/2008 - Usucapião - GERSON CASSIANO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 101 - Vistos. Fls. 87 e ss: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Por ora, citem-se os titulares de domínio indicados às fls. 72, oficiando-se à Delegacia da Receita Federal para atualização do endereço. Aguarde-se por 60 dias após a devolução do mandado. Int. Usuc. 486 - ADV ANDRE LUIS DA SILVA OAB/SP 155494

583.00.2008.151596-8/000000-000 - nº ordem 804/2008 - Usucapião - ADVALDO RAMALHO DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 58 - Vistos. Considerando que já foi proposta anteriormente ação de usucapião perante a 2ª Vara de Registros Públicos, redistribuam-se os autos, com as anotações de praxe. Int. Usuc. 494 - ADV ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA OAB/SP 154068

583.00.2008.151776-0/000000-000 - nº ordem 809/2008 - Usucapião - CELSO LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 68 - Vistos. Em 10 dias, determino aos autores que: 1) comprovem a alegação de miserabilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade, juntando aos autos, além da declaração de pobreza, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de rendimento de cada autor, como também cópia do contrato firmado com o advogado ou esclarecimento acerca das bases de contratação (o comparecimento perante o Juízo através de advogado particular, que se presume remunerado e não dativo, é em princípio contrário à afirmação de incapacidade econômica); 2) descrevam de que modo e quando se deu a aquisição da posse, inclusive quanto a eventuais antecessores, se pretendido o cômputo do tempo de posse antecedente; Int. Usuc. 498 - ADV JOSE AFONSO BRITO OAB/SP 84642

583.00.2008.153030-8/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 66/67 - Vistos. Posto isso, DEFIRO o pedido para determinar: a) abertura de matrícula pelo 17º Registro de Imóveis para a área "B"; b) averbação da planta AU-07/6447/03 junto à nova matrícula a ser aberta pelo 17º Registro de Imóveis, para a regularização dos lotes 1 a 65, do lote 101 e do Espaço Livre 2.; e c) averbação da planta AU-07/6447/03 junto à matrícula 135.458/12º RI, para a regularização dos lotes 66 a 100 e do Espaço Livre 1. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.266. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713

583.00.2008.155464-9/000000-000 - nº ordem 856/2008 - Usucapião - SILMARA APARECIDA DELBONI DE OLIVEIRA - Fls. 81 - Vistos. Retifique-se o valor da causa para R$21.597,60. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Defiro a contagem do prazo em dobro. Anote-se. Por ora, diante da possível litigiosidade da demanda, citem-se, tão somente, as titulares de domínio, Marlene e Ilda, nos endereços de fls. 3 e aguarde-se por 60 dias após a devolução do mandado. Int. Usuc. 524 - ADV RODRIGO RIBEIRO DE SOUSA OAB/SP 217773

583.00.2008.161537-5/000000-000 - nº ordem 952/2008 - Usucapião - SARITA EDNA SOUSA SILVESTRE - Fls. 122 - Vistos. Fls. 112 e ss: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Prossiga-se como usucapião constitucional urbana. Citem-se e cientifiquem-se, nos termos requeridos. Int. Usuc. 584 - ADV CRISTIANE OLIVEIRA MARQUES OAB/SP 156837

583.00.2008.164325-3/000000-000 - nº ordem 985/2008 - Usucapião - OTTORINO FRANCISCO JOÃO RICCI E OUTROS - Fls. 87 - Vistos. Fls. 60 e ss: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Prossiga-se como usucapião ordinária. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal para atualização dos endereços dos réus elencados às fls. 61/63. Após, citem-se e cientifiquem-se, com as cautelas de praxe. Int. Usuc. 604/08 - ADV VICTOR AUSTREGESILO DE MORAES OAB/SP 251207

583.00.2008.171181-5/000000-000 - nº ordem 1085/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO X BARROCO INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS CONSTRUTIVOS LTDA - Fls. 69/71 - Vistos. Posto isso, julgo procedente a dúvida suscitada pelo 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, a requerimento de BARROCO INCORPORAÇÕES E SERVIÇOS CONSTRUTIVOS LTDA., cujo título objeto da dúvida foi prenotado sob o nº 306.797. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 203, I, da Lei nº 6015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. 345.

583.00.2008.173715-9/000000-000 - nº ordem 1120/2008 - Usucapião - JOSÉ ARY LOPES DOS SANTOS - Fls. 111 - Vistos. Prossiga-se como usucapião extraordinária. Por ora, diante da possível litigiosidade da demanda, citem-se, tão somente, os titulares de domínio e de outros direitos relacionados a fls. 108 e aguarde-se por 60 dias após a devolução dos mandados e da carta rogatória. Int. Usuc. 692 - ADV FLAVIO SOGAYAR JUNIOR OAB/SP 116347 - ADV MARIA APARECIDA PIMENTA PIETROFORTE OAB/SP 274684

583.00.2008.175937-1/000000-000 - nº ordem 1166/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - DURVAL MORETTO X 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 83/85 - Vistos.Posto isso, julgo procedente a dúvida inversa suscitada por DURVAL MORETTO, cujo título objeto da dúvida foi prenotado sob o nº 223666, para manter a exigência levantada pelo 13º Oficial de Registros de Imóveis da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.372. - ADV DURVAL MORETTO OAB/SP 43400

583.00.2008.177829-0/000000-000 - nº ordem 1182/2008 - Usucapião - ANTONIO CLAUDINEI LOPES E OUTROS - Vistos, etc.I - Fls. 175/176: Recebo como emenda à inicial. Anote-se.II - Resta ainda à parte autora emendar a inicial para os seguintes fins:1)Juntar certidão ultravintenária de distribuição cível (período de pesquisa de 25 anos) em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse. A medida visa a apuração da efetiva posse mansa e pacífica alegada pelos requerentes.2) Juntar certidão de distribuição cível com prazo de 99 anos dos titulares de domínio. A medida visa identificar a efetiva titularidade, bem como os eventuais sucessores para inclusão no pólo passivo, caso o titular de domínio que consta do registro for falecido.Para o integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em uma única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação.Int. USUC 729 - ADV VERMIRA DE JESUS SPINASCO OAB/SP 70960 - ADV JANAINA TERESA DE ALBUQUERQUE OAB/SP 193151

583.00.2008.184537-4/000000-000 - nº ordem 1272/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - AMILCAR CLEMENTINO X 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 49/50 - Vistos. Posto isso, julgo procedente a dúvida inversa suscitada por AMILCAR CLEMENTINO, cujo título objeto da dúvida foi prenotado sob o nº 294.225, para manter a exigência levantada pelo 2º Oficial de Registros de Imóveis da Capital. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 203, I, da Lei nº 6015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 421. - ADV ARTHUR AZEVEDO NETO OAB/SP 71699

583.00.2008.184871-6/000000-000 - nº ordem 1277/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - SUZETE FAIÃO FLORES X 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 221/222 - Vistos. Posto isso, julgo procedente a dúvida inversa suscitada por SUZETE FAIÃO FLORES, cujos títulos objeto da dúvida foram prenotados sob os nº 313.863, 313.865 e 313.864, para manter as exigências levantadas pelo 9º Oficial de Registros de Imóveis da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 407. - ADV ANA MARIA GALDEANO OAB/SP 194925

583.00.2008.203856-3/000000-000 - nº ordem 1469/2008 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO - OSCAR BELIZÁRIO FILÓ E OUTROS X ANTONIO DE OLIVEIRA MACENA E OUTROS - Fls. 21 - Vistos, etc. Posto isto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 267, incisos I e VI, c/c o art. 295, inciso III, todos do Código de Processo Civil.Custas remanescentes pelos autores. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto e feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos, ficando autorizado, se oportunamente requerido pelos autores, o desentranhamento dos documentos originais por eles apresentados, exceto procuração e guias de custas, que deverão permanecer nos autos.P. R. I. USUC 907 - ADV ANTONIO ALBERTO FOSCHINI OAB/SP 17016

583.02.2007.158348-5/000000-000 - nº ordem 2080/2007 - Usucapião - MARIA FELIPE LUIZ X PEDRO SILVERIO PEREIRA E OUTROS - certidão de fls.226: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.225 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 14/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc. 1205 - ADV SERGIO BILOTTI OAB/SP 87154 - ADV JEAN JACQUES ERENBERG OAB/SP 89587

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1988.425808-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - VALTER BENEDITO DE JESUS E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que, a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 9º Registro de Imóveis desta Capital, aonde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30(trinta) dias na(s) referida(s) serventia(s) extrajudicial(is). - ADV MAURO JOSE IOZZO ROMERO OAB/SP 83954 - ADV LUIZ CARLOS RAMOS OAB/SP 83180 - ADV EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE OAB/SP 216034

583.00.1991.835190-3/000000-000 - nº ordem 2434/2000 - Usucapião - TERESA JORGE BERTOLDIN - N/C - O autor deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV UMBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/SP 102702 - ADV ALESSANDRA RUIZ UBERREICH OAB/SP 130045 - ADV JOSE RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 59642 - ADV PRISCILA ROCHA PASCHOALINI OAB/SP 216248

583.00.1995.609430-6/000000-000 - nº ordem 380/1999 - Usucapião - IRACEMA DE ALMEIDA CÉSAR X MARIA REIS COSTA E OUTROS - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 183 da Constituição Federal, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 1078 e na planta a fls. 1076, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Em razão da sucumbência, condeno os espólios de HUMBERTO REIS COSTA e MARIA REIS COSTA, assim como o espólio de RUY GONÇALVES MARTINS REIS COSTA ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa atualizado. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV ANTONIO CORREA MARQUES OAB/SP 20090 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463

583.00.1996.936544-8/000000-000 - nº ordem 1784/2000 - Usucapião - SUELI SOARES PROFETA E OUTROS X UNIAO - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do ____ º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação da sentença deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV SUELY MONTEIRO OAB/SP 54554 - ADV ROSA MARIA MARZO DE A CAVALCANTI OAB/SP 117657

583.00.1997.520606-3/000000-000 - nº ordem 699/2001 - Usucapião - EMILIANO HORACIO RIBEIRO E OUTROS - Vistos. 1. Certo é que a perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação a outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.). Além disso, como observado de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito dos honorários periciais pela Defensoria Pública. E se não bastassem tais argumentos, ainda merece destaque o fato de que os valores estipulados pela Deliberação CSDP nº 92, de 04 de setembro de 2008, configuram-se como fator de desestímulo para aceitação do encargo pelo Perito Judicial nomeado nos autos. 2. Por tais razões, a parte, ainda que beneficiária da gratuidade processual, deve colaborar com o desfecho mais ágil do processo, providenciando, ao menos, o pagamento dos valores reclamados pelo(a) expert a título de despesas. É que a estimativa ofertada, no importe de R$ 1.200,00 (fls. 454), refere-se apenas ao ressarcimento dos valores necessários à execução do trabalho, tais como materiais, transporte, fotos, etc. Com isso, não se questiona as dificuldades financeiras enfrentadas pela parte autora. No entanto, é inegável que o Perito Judicial terá despesas com a realização dos trabalhos e que os honorários pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ não conseguem ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto os gastos para a confecção de um laudo pericial de qualidade. 3. Assim, atendendo às dificuldades financeiras da parte beneficiária da Justiça Gratuita e também aos interesses do(a) Perito(a) Judicial, diga a parte autora sobre o pagamento do referido valor, ainda que de forma parcelada. Se requerido, fica desde logo deferido o parcelamento, mediante depósitos mensais em conta do juízo. Após o integral pagamento, dê-se início aos trabalhos, com entrega do laudo em 60 (sessenta) dias. Int. - ADV ROBERTO TORRES OAB/SP 104102 - ADV ADRIANA ZANDONADE OAB/SP 123726 - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140

583.00.1997.525000-7/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - MARIA APARECIDA DA SILVA X HUMBERTO REIS COSTA E OUTROS - Certifico e dou fé que as partes deverão se manifestar quanto a(s) fl(s) 1648 - Despacho: "Comprove-se eventual julgamento do agravo noticiado a fl. 1635, requerendo a parte interessada o que de direito." - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV ANTONIO CORREA MARQUES OAB/SP 20090

583.00.1997.734355-8/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - RUTE DA SILVA BENAVENTE E OUTROS X ANGELA MARIA DA SILVA CARVALHO E OUTROS - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que, tal como já consignado por ocasião da audiência realizada (fls. 351), as partes iriam tentar entrar em acordo, diante da alegada existência de composse. Assim sendo, considerando o quanto anteriormente esclarecido, informem se o acordo foi, ou não, concretizado. Em caso negativo, diante das alegações finais já apresentadas, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV ANSELMO PRIETO ALVAREZ OAB/SP 111246 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 - ADV LEONARDO ALONSO OAB/SP 182485 " ADV SANDRO RENATO MENDES OAB/SP 166618 - ADV MARCO AURELIO MENDES OAB/SP 141406

583.00.1997.818380-1/000000-000 - nº ordem 2330/2000 - Usucapião - AMANCIO CEZARETTI E OUTROS - N/C- Certifico e dou fé que a minuta do edital será disponibilizada no DOJ em 05/09/2008 sendo publicada no primeiro dia útil seguinte a esta data e por isso os autores deverão retirar a referida minuta e providenciar a publicação do edital em dois jornais de grande circulação, no prazo legal. - ADV MILTON ARAUJO GONCALVES OAB/SP 136238 - ADV FLAVIO PEREIRA DO VALLE OAB/SP 9503 - ADV GABRIEL HERNANDES NETO OAB/SP 163599

583.00.1997.975149-1/000000-000 - nº ordem 92/1997 - Usucapião - ESMERALDA RODRIGUES ALMEIDA X JOAQUIM GUIMARÃES FERREIRA - N/C - Os autos foram desarquivados e estão a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias (pedido de desarquivamento da Drª Cristiane). - ADV ROSANGELA APARECIDA ARAUJO DE CARVALHO OAB/SP 101219 - ADV MARCOS DE SOUZA E SILVA OAB/SP 65506 - ADV CRISTIANE SOUSA DE CARVALHO OAB/SP 189978 - ADV Joaquim Guimarães Ferreira OAB/MG 14615 - ADV JOAQUIM GUIMARÃES FERREIRA OAB/MG 14616

583.00.1998.002081-1/000000-000 - nº ordem 2763/2002 - Outros Feitos Não Especificados - LUIZ PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 183 da Constituição Federal, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 277 e na planta a fls. 275, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUIS ANTONIO MEIRELLES OAB/SP 119898 - ADV MARIA DA PENHA M ALMEIDA COSTA OAB/SP 129149 - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140

583.00.1998.020877-2/000000-000 - nº ordem 2828/1998 - Usucapião - ALZIRA ROSCHEL PEREIRA DE SOUZA E OUTROS - Vistos. I. No caso em tela, o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação, nomeio como perito judicial o(a) Eng.º Renato Ribeiro Nunes. O laudo deverá ser apresentado em sessenta (60) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, no prazo de dez (10) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se o caso. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV ROSA MARIA DE CARVALHO OAB/SP 23074 - ADV TAKA OGUISSO OAB/SP 32703 - ADV MARIA JOSE SCHMIDT OAB/SP 32704 - ADV ROSA SCATTONE OAB/SP 40962

583.00.1998.030603-3/000000-000 - nº ordem 3399/1998 - Usucapião - C.A.S. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - N/Ccertifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV MARA DOLORES BRUNO OAB/SP 67821 - ADV ILCA FELIX OAB/SP 69974 - ADV MARIA APARECIDA ALVES LIMA NWABASILI OAB/SP 49357

583.00.1998.049328-6/000000-000 - nº ordem 3854/1998 - Usucapião - IDELZUITE DA SILVA PORTELA X ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão se manifestar em temos de andamento - ADV EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV TATIANA DA SILVA MORIM KASHIO OAB/SP 188240 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 - ADV CRISTIANO PACHIARI OAB/SP 81843 - ADV SUELI PIRES DE OLIVEIRA QUEVEDO OAB/SP 140283

583.00.1999.048056-0/000000-000 - nº ordem 903/1999 - Usucapião - GERALDA FRANÇA - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 339 e na planta a fls. 338, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV JOSE MAURICIO PACHECO OAB/SP 31817

583.00.1999.056379-5/000000-000 - nº ordem 1077/1999 - Usucapião - GERALDO LOPES DA SILVA E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV ARIOVALDO PESCAROLLI OAB/SP 99304

583.00.2000.548723-9/000000-000 - nº ordem 984/2000 - Usucapião - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL - O BRASIL PARA CRISTO - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do ____ º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação da sentença deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV GUIOMAR MIRANDA OAB/SP 42955 - ADV TELMA PEDREIRO LOPES OAB/SP 177887

583.00.2001.087196-7/000000-000 - nº ordem 3729/2001 - Usucapião - JOSÉ FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Vistos. 1. Certo é que a perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação a outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.). Além disso, como observado de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito dos honorários periciais pela Defensoria Pública. E se não bastassem tais argumentos, ainda merece destaque o fato de que os valores estipulados pela Deliberação CSDP nº 92, de 04 de setembro de 2008, configuram-se como fator de desestímulo para aceitação do encargo pelo Perito Judicial nomeado nos autos. 2. Por tais razões, a parte, ainda que beneficiária da gratuidade processual, deve colaborar com o desfecho mais ágil do processo, providenciando, ao menos, o pagamento dos valores reclamados pelo(a) expert a título de despesas. É que a estimativa ofertada, no importe de R$ 1.350,00 (fls. 171), refere-se apenas ao ressarcimento dos valores necessários à execução do trabalho, tais como materiais, transporte, fotos, etc. Com isso, não se questiona as dificuldades financeiras enfrentadas pela parte autora. No entanto, é inegável que o Perito Judicial terá despesas com a realização dos trabalhos e que os honorários pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ não conseguem ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto os gastos para a confecção de um laudo pericial de qualidade. 3. Assim, atendendo às dificuldades financeiras da parte beneficiária da Justiça Gratuita e também aos interesses do(a) Perito(a) Judicial, diga a parte autora sobre o pagamento do referido valor, ainda que de forma parcelada. Se requerido, fica desde logo deferido o parcelamento, mediante depósitos mensais em conta do juízo. Após o integral pagamento, dê-se início aos trabalhos, com entrega do laudo em 60 (sessenta) dias. Int. - ADV ARTUR KATUSHI ORIDE OAB/SP 97351 - ADV ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/SP 119717 - ADV SALVADOR JOSE DA SILVA OAB/SP 68216 - ADV ANTONIO DJACIR DA SILVA OAB/SP 167453

583.00.2002.028816-5/000000-000 - nº ordem 1855/2002 - Usucapião - ALBERTO PALOS MARTINHO E OUTROS - N/C - As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial apresentado a fls. 434 a 456. - ADV LUIZ HENRIQUE COKE OAB/SP 165271

583.00.2002.037460-0/000000-000 - nº ordem 2286/2002 - Usucapião - IZILDA CONCEIÇÃO LOPES X JOSÉ MARIA RAMOS AMORIM E OUTROS - N/C-Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais: (04) diligências de oficial de justiça; - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV JOAO JORGE ALVES FERREIRA OAB/SP 34060 - ADV EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL OAB/SP 84362 - ADV TURIAÇU LUCA VARGAS MATIOTTI OAB/SP 156581

583.00.2002.102811-3/000000-000 - nº ordem 5506/2002 - Usucapião - DIMITRIUS PANAGIOTIS BOUGIOTAKIS E OUTROS - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 261 e na planta a fls. 259, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JANDOVY RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 23246 - ADV ALEXANDRA BOUGIOTAKIS DE OLIVEIRA OAB/SP 140933 - ADV CARLOS JOSE DE SOUZA GUIMARAES OAB/AC UNIÃO

583.00.2002.137340-5/000000-000 - nº ordem 7073/2002 - Usucapião - VANDERVAL RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 157/158 e na planta a fls. 155, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores Oportunamente, expeçase certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV CARLOS JOSE DE SOUZA GUIMARAES OAB/AC UNIÃO

583.00.2002.166236-7/000000-000 - nº ordem 8451/2002 - Usucapião - GILVAN FRANCISCO DA SILVA E OUTROS - N/Ccertifico e dou fé que decorreu o prazo e as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV ANTONIO RIBEIRO OAB/SP 68195

583.00.2002.205534-9/000000-000 - nº ordem 11447/2002 - Usucapião - LIEGE DA SILVA SANTOS E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento. (Minuta do Edital). - ADV JESUS APARECIDO DE SOUZA OAB/SP 73515 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV MARCOS BRANDAO WHITAKER OAB/SP 86999 - ADV MARCIA FELIX DA SILVA OAB/SP 88107

583.00.2002.219590-8/000000-000 - nº ordem 12327/2002 - Usucapião - IZABELA HAAR - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito na inicial, qual seja, o apartamento n° 4.134, no 13° pavimento do Edifício Ministro Godoy, localizado na Rua Ministro Godoy, 836, Perdizes, nesta Capital, referido a fls. 13. Custas ex lege. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV KAZUMI OBARA OAB/SP 121866

583.00.2002.601500-4/000000-000 - nº ordem 3737/2002 - Usucapião - MARIA NUNES PEREIRA - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 291 e na planta a fls. 290, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Deixo de determinar a expedição de mandado de usucapião, ante o contido a fls. 212 e 297/298, devendo a autora postular o que de direito, quanto à indenização a que faz jus, nos autos da ação de desapropriação referida nos autos. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ OAB/SP 100668 - ADV LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI OAB/SP 109487 - ADV ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS OAB/SP 117085 - ADV FRANCISCO CARLOS COLLET E SILVA OAB/SP 62810 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 - ADV CLAUDIA A SIMARDI OAB/AC 113880 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 - ADV MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ OAB/SP 100668 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945

583.00.2003.029291-7/000000-000 - nº ordem 2314/2003 - Usucapião - ANTONIO FRONDANA FILHO E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar quanto à manifestação da curadora especial. - ADV JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA OAB/SP 93518 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV ANTONIO AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 30159

583.00.2003.052729-7/000000-000 - nº ordem 3772/2003 - Usucapião - ALBERTO FERNANDES E OUTROS - Diante do exposto e do mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 183 da Constituição Federal, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 226 e na planta a fls. 228, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA ANGELA CUNHA ALVES OAB/SP 99612 - ADV ANTONIO VICTOR VARRO CASTANHOLA OAB/SP 111123 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV SAULO DE MOURA COSTA FILHO OAB/SP 86210

583.00.2003.059531-8/000000-000 - nº ordem 4230/2003 - Usucapião - JOSIBIAS LOPES DA SILVA E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar sobre a certidão de fls. 162 (não houve citação nem consulta na DRF sobre os cedentes Claudete Anibal Santos e seu filho anuente Renato Anibal Santos). - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV FRANCISCO CARLOS STÉFANO OAB/SP 156862

583.00.2003.068881-0/000000-000 - nº ordem 4773/2003 - Usucapião - TOSHIKO SUIYA - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento, sobre o documento retro. - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV CARLOS ALBERTO KANAZAWA COSTA BRITO OAB/SP 183310

583.00.2003.080163-6/000000-000 - nº ordem 5635/2003 - Usucapião - NAIR MARIA DE LOURDES JARDIM ROMANO E OUTROS - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio dos autores sobre o apartamento nº 506, 5° andar ou 7° pavimento do Edifício Menano, localizado na Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 1.404, Centro, nesta Capital, conforme descrição a fls. 53/54. Custas pelos autores. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV ANDREA CARVALHO ANTUNES OAB/SP 132449 - ADV MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 137222 - ADV JAN KROTOSZYNSKI OAB/SP 10147 - ADV MARCELO ANTÔNIO FEITOZA PAGAN OAB/SP 167217

583.00.2003.083264-0/000000-000 - nº ordem 5786/2003 - Usucapião - CÉLIA REGINA MICAELES E OUTROS - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 118 e na planta a fls. 117, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV KATIA GOMES SALES OAB/SP 103500

583.00.2003.085869-1/000000-000 - nº ordem 5960/2003 - Usucapião - LEONTINA SIMÕES DA CRUZ E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão se manifestar sobre a Contestação da Curadora Especial - ADV JOSÉ CARLOS CHEFER DA SILVA OAB/SP 101821 - ADV DOUGLAS ANTONIO DA SILVA OAB/SP 121221 - ADV ERIVANE JOSE DE LIMA OAB/SP 123947 - ADV ILDENEU GALLIAS OAB/SP 15822 - ADV NADIA ALVES ROCHA DO NASCIMENTO OAB/SP 41629 - ADV MARCEL BIGUZZI SANTERI OAB/SP 180872 - ADV FLORIANO FERREIRA NETO OAB/SP 152982

583.00.2003.094023-5/000000-000 - nº ordem 6488/2003 - Usucapião - MARIA NEUSA XAVIER DA SILVA E OUTROS - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 97/98 e na planta a fls. 96, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV PEDRO LUIZ NAPOLITANO OAB/SP 93681 - ADV LILIANE AYALA OAB/SP 143197

583.00.2003.120405-2/000000-000 - nº ordem 8199/2003 - Usucapião - ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá apresentar a minuta do edital. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV CRISTIANO PACHIARI OAB/SP 81843 - ADV SUELI PIRES DE OLIVEIRA QUEVEDO OAB/SP 140283

583.00.2003.145149-4/000000-000 - nº ordem 9874/2003 - Usucapião - MESSIAS DO AMARAL FILHO E OUTROS - Certifico e dou fé que a parte autora devera se manifestar quanto à(s) fl(s) 231 (Petição da Fazenda Estadual solicitando planta e memorial descritivo para manifestação desta) - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV JOSE CARLOS RODEGUER OAB/SP 80441 - ADV ALEXANDRE BAÑOS RODEGUER OAB/SP 162231 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238

583.00.2003.151690-5/000000-000 - nº ordem 10374/2003 - Usucapião - MARIA HELENA DA ROCHA E OUTROS - N/Ccertifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar sobre as citações não realizadas e providencias faltantes. - ADV EVERTON RIBEIRO ALVES DA SILVA OAB/SP 195007 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674

583.00.2003.155375-0/000000-000 - nº ordem 10656/2003 - Usucapião - MARIA APARECIDA DE LIMA DA SILVA E OUTROS - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar sobre as citações não realizadas e providencias faltantes. - ADV VALDIR TELES DE OLIVEIRA OAB/SP 140275

583.00.2003.161189-0/000000-000 - nº ordem 11008/2003 - Usucapião - NARCISO BALIVIEIRA E OUTROS - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 320 e na planta a fls. 291, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV KELY REGINA FURUE TOQUETON OAB/SP 177266 - ADV VALÉRIO RODRIGUES DIAS OAB/SP 172213 - ADV DANNI SCHLESINGER OAB/SP 151516

583.00.2004.010208-6/000000-000 - nº ordem 1140/2004 - Usucapião - JOSÉ DA ANUNCIAÇÃO MAGALHÃES E OUTROS - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 550 do antigo Código Civil, declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito no memorial a fls. 179/180 e na planta a fls. 182, que ficam fazendo parte integrante desta sentença. Custas ex lege. Arbitro os honorários à Curadora Especial no patamar máximo da Tabela de Honorários, segundo o Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Esta sentença servirá de mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro de Imóveis competente. O Sr. Oficial do Cartório de Registro de Imóveis deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita aos autores. Oportunamente, expeça-se certidão em favor da Curadora Especial e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463

583.00.2004.045946-3/000000-000 - nº ordem 4104/2004 - Usucapião - JUVENAL MESSIAS E OUTROS - Certifico e dou fé que as partes deverão se manifestar quanto a(s) fl(s) 169 ( Certidão do Oficial de Justiça) - ADV SOLANGE APARECIDA F DOS SANTOS CARNEVALLI OAB/SP 65050

583.00.2004.053353-7/000000-000 - nº ordem 4714/2004 - Usucapião - ALAN FONSECA ROCHA E OUTROS - N/C - A parte autora deverá se manifestar sobre a contestação apresentada pela curadora a fls. 206/207. - ADV MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ OAB/SP 100668 - ADV JOSE MARIA GUIMARAES OAB/SP 121412

583.00.2004.089720-8/000000-000 - nº ordem 6609/2004 - Usucapião - DAVINA RIBEIRO PAES LANDIM X JUAN ESPER E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que os autores deverão se manifestar sobre a correção da minuta do edital, corrigindo-a ou requerendo o necessário, se houver alguma pendência certificada. Se houver discordância da conferência da minuta, deverá ser requerida ao juiz, por meio de petição, a dispensa de alguma providência eventualmente sugerida, não sendo suficiente a mera apresentação da minuta corrigida, pois esta será desconsiderada. OBS.: se os autores não forem beneficiários da gratuidade, deverão fornecer 04 vias da minuta corrigida, conforme certidão supra, caso não haja pendências. - ADV EDISON GONÇALVES PAIVA OAB/SP 99047 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919

583.00.2004.091711-0/000000-000 - nº ordem 6742/2004 - Usucapião - JORGE TABA E OUTROS - Vistos. Para exercer a função de Curadora Especial nestes autos, nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil, nomeio a Dr.ª Graziela Geraldini Pawloski. Arbitro os honorários em favor da Curadora Especial, em R$ 307,98. Deposite a parte autora, em dez (10) dias. Após, intime-se a Curadora Especial nomeada para apresentar contestação, no prazo legal. Int. - ADV MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ OAB/SP 100668 - ADV CLOVIS CERCA OAB/SP 25046

583.00.2004.095796-4/000000-000 - nº ordem 7117/2004 - Usucapião - SEEICHE ABE E OUTROS - CERTIFICO E DOU FÉ que os autores deverão se manifestar sobre a correção da minuta do edital, corrigindo-a ou requerendo o necessário, se houver alguma pendência certificada. Se houver discordância da conferência da minuta, deverá ser requerida ao(a) juiz(juíza), por meio de petição, a dispensa de alguma providência eventualmente sugerida, não sendo suficiente a mera apresentação da minuta corrigida, pois esta será desconsiderada. Obs.: se os autores não forem beneficiários da gratuidade, deverão fornecer 04 vias da minuta corrigida, conforme certidão supra, caso não haja pendências. - ADV ROBSON EITI UTIYAMA OAB/SP 133004 - ADV ERIZANGELA APARECIDA MENDES OAB/SP 200802

583.00.2004.112385-0/000000-000 - nº ordem 9392/2004 - Usucapião - VALÉRIA REGINA TRAPP - Fls. 133 - Vistos. Para análise da desistência formulada, apresente a parte autora planta e memorial descritivo da área que continuará sendo objeto do pedido de usucapião, bem como expressa concordância das rés quanto ao pedido. - ADV GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO OAB/SP 21819

583.00.2004.113657-3/000000-000 - nº ordem 9489/2004 - Usucapião - SUELDO BEZERRA GALINDO E OUTROS - Vistos. Fls. 435: Manifeste-se a parte autora sobre o valor estimado pelo Perito Judicial. Em caso de concordância, defiro o prazo de dez dias para depósito. Int. - ADV MARIZA SALVIATO GAINO OAB/SP 93675 - ADV JORGE TARCHA OAB/SP 84611 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919

583.00.2004.114633-0/000000-000 - nº ordem 9644/2004 - Usucapião - MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS - CERTIFICO E DOU FÉ que os autores deverão se manifestar sobre a correção da minuta do edital, corrigindo-a ou requerendo o necessário, se houver alguma pendência certificada. Se houver discordância da conferência da minuta, deverá ser requerida ao(a) juiz(juíza), por meio de petição, a dispensa de alguma providência eventualmente sugerida, não sendo suficiente a mera apresentação da minuta corrigida, pois esta será desconsiderada. Obs.: se os autores não forem beneficiários da gratuidade, deverão fornecer 04 vias da minuta corrigida, conforme certidão supra, caso não haja pendências. - ADV COSME SANTANA OAB/SP 71806 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2004.134454-4/000000-000 - nº ordem 11535/2004 - Usucapião - WILSON VAZ E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão se manifestar sobre a Contestação da Curadora Especial - ADV FABIO BATISTA DE SOUZA OAB/SP 124541

583.00.2005.029013-0/000000-000 - nº ordem 2642/2005 - Usucapião - IRENE JOSE SANTANA E OUTROS - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV MARLENE DE BARROS AMARAL MELLO OAB/SP 68231 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455

583.00.2005.041512-0/000000-000 - nº ordem 3725/2005 - Usucapião - MILTON RAYMUNDO DA SILVA LIMA - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar sobre as citações não realizadas e providencias faltantes. - ADV GUALTER CARVALHO FILHO OAB/SP 13360 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674

583.00.2005.080184-2/000000-000 - nº ordem 6992/2005 - Usucapião - IVANILDO CARNEIRO DA SILVA E OUTROS - N/CCertifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais: (01) diligências de oficial de justiça; - ADV JOEL ALVES GARCIA OAB/SP 97799

583.00.2005.093174-1/000000-000 - nº ordem 8106/2005 - Usucapião - SILVELITO ALMEIDA DOS SANTOS - N/C- certifico e dou fé que decorreu o prazo e as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV THAIZ WAHHAB OAB/SP 106557 - ADV CLERIO RODRIGUES DA COSTA OAB/SP 94553 - ADV DANIEL SMOLENTZOV OAB/SP 194992

583.00.2005.109821-0/000000-000 - nº ordem 9615/2005 - Usucapião - ANTONIO CARLOS MASTRO E OUTROS - N/C - O autor deverá apresentar a minuta do edital. - ADV FABIO ABRIGO DE ANDRADE OAB/SP 217957 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2005.122041-5/000000-000 - nº ordem 10772/2005 - Usucapião - MARCIA DONADIO - N/C - O autor deverá se manifestar sobre o ciclo citatório apresentando opcionalmente a minuta do edital. - ADV DANIEL MARIO RIBEIRO OAB/SP 51191

583.00.2005.123900-4/000000-000 - nº ordem 10928/2005 - Usucapião - MINERVINA PEREIRA DOS SANTOS - N/Ccertifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar sobre o acima mencionado, bem como em termos de andamento.

583.00.2005.211341-4/000000-000 - nº ordem 12336/2005 - Usucapião - IVANIDE MARIA DA SILVA - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar sobre as citações não realizadas e providencias faltantes. - ADV DANIELA PORTELA DE FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 221356 - ADV ELIAS GOMES OAB/SP 251725 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455

583.00.2005.211797-7/000000-000 - nº ordem 12385/2005 - Usucapião - LUCENEIA BARBOSA LIMA E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento, sobre as citações não realizadas e providências faltantes. - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV OSORIO POMPEO OAB/SP 105698 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185

583.00.2006.106030-6/000000-000 - nº ordem 652/2006 - Usucapião - DANIEL MORAES DE LIRA E OUTROS - Vistos. I. No caso em tela, o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação, nomeio como perito judicial o(a) Eng.º Márcio Mônaco Fontes. O laudo deverá ser apresentado em sessenta (60) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, no prazo de dez (10) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se o caso. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV SHEILA MEZZARANO OAB/SP 71120

583.00.2006.108017-9/000000-000 - nº ordem 926/2006 - Usucapião - EDNA MARIA MIONI - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar sobre as citações não realizadas e providencias faltantes. - ADV OTAVIO CELSO RODEGUERO OAB/SP 207456 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996

583.00.2006.119876-6/000000-000 - nº ordem 2043/2006 - Usucapião - ANTONIO APARECIDO PERES E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar sobre a certidão de fls. 100 (não foram citados os confinantes Maurício de Tal, Reinaldo de Tal, Antonia de Tal, Edson de Tal e os titulares de domínio Jacob Jordão da Silva Bargas ou Jacob Nery da Silva Vargas e s/m Maria Antonia Gianetti Vargas, não foram citados, devendo ser expedido ofício ao distribuidor para tentar localizar os inventários). - ADV ANDRÉ LUIZ MATEUS OAB/SP 203466

583.00.2006.119916-9/000000-000 - nº ordem 2046/2006 - Usucapião - HUGO ENEAS SALOMONE E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar sobre a certidão de fls. 224 (foi citado Marco Aurélio Vuono de Souza e informou que Myrian Lee, Rua dos Franceses, 427, cobertura, São Paulo-SP, é a outra proprietária que deverá ser citada). - ADV ODAIR SANNA OAB/SP 151328 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2006.131348-7/000000-000 - nº ordem 3232/2006 - Usucapião - JORGE VAZ DE OLIVEIRA E OUTROS - N/C - A parte autora deverá se manifestar sobre o ciclo citatório, apresentando opcionalmente a minuta do edital. - ADV URSULA CATARINA MARTINS MINCHERIAN OAB/SP 119331

583.00.2006.136509-1/000000-000 - nº ordem 3834/2006 - Usucapião - IRACEMA JUDITH CASELLA DE MORAES FROTA E OUTROS - N/C - O autor deverá apresentar a minuta do edital. - ADV SOLANGE PALMA TORELLI OAB/SP 110396 " ADV MARIA TERESA MARTINI DURAES OAB/SP 55165 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2006.144742-1/000000-000 - nº ordem 4636/2006 - Usucapião - ESMERALDA PAREIRA - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que os autores deverão apresentar a minuta do edital de citação. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV JUCIELDA MARQUES DA SILVA OAB/SP 97808 - ADV CARLOS DOLACIO OAB/SP 23257

583.00.2006.176190-7/000000-000 - nº ordem 7329/2006 - Usucapião - JOÃO DE SANTANA CARDEAL E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que os autos foram desarquivados e estão à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias. - ADV ATAMIRIO AMBROZIO GONCALVES OAB/SP 27927

583.00.2006.180894-3/000000-000 - nº ordem 7749/2006 - Usucapião - MITUKUNI TANAKA E OUTROS - N/C- certifico e dou fé que decorreu o prazo e as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV YOSHIO SAKANO OAB/SP 36831 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185

583.00.2006.185334-6/000000-000 - nº ordem 8155/2006 - Usucapião - MARIA DE FATIMA GUIMARÃES E OUTROS - N/Ccertifico e dou fé que a parte autora deverá apresentar a minuta do edital. - ADV LUZIA DOMINGUES OAB/SP 78937 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455

583.00.2006.197223-2/000000-000 - nº ordem 9229/2006 - Usucapião - JOAQUIM FELÍCIO TEIXEIRA E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar sobre fls. 131 (nada consta em relação a Cesário França na consulta realizada na Delegacia da Receita Federal), apresentando opcionalmente a minuta do edital. - ADV DEISE FRANCO RAMALHO OAB/SP 220878 - ADV PRISCILA FELIX DOS SANTOS OAB/SP 220954

583.00.2006.217276-5/000000-000 - nº ordem 11093/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NEUSA DA SILVA - Fls. 68/69 - Sentença nº 11449/2008 registrada em 24/10/2008 no livro nº 418 às Fls. 143/145: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de NEUSA DA SILVA para constar que a correta data de seu nascimento é 26 de junho de 1957; que o local de seu nascimento foi Adamantina; que o correto nome de sua mãe é MARIA PEREIRA GUEDES DA SILVA; que são avós maternos: LEOLINO PEREIRA GUEDES e CAROLINA PEREIRA GUEDES; e, por fim, para incluir no nome da requerente o patronímico materno, "GUEDES", passando, então, a se chamar NEUSA GUEDES DA SILVA. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV GISLEIDE SILVA FIGUEIRA OAB/SP 174540

583.00.2006.219955-8/000000-000 - nº ordem 11351/2006 - Usucapião - LAURA DE JESUS COMARIN - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar sobre o acima mencionado, bem como em termos de andamento. - ADV RAUL DA SILVA OAB/SP 157133 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635

583.00.2006.223677-0/000000-000 - nº ordem 11631/2006 - Usucapião - DINAEL PIGNATARI E OUTROS - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar sobre o acima mencionado, bem como em termos de andamento. - ADV JORGE SHIGUETERO KAMIYA OAB/SP 76765 - ADV MARA LUCIA PEÇANHA RORIZ OAB/SP 238156

583.00.2006.238677-4/000000-000 - nº ordem 12880/2006 - Usucapião - GERCIDES NEVES TEIXEIRA E OUTROS - CERTIFICO E DOU FÉ que os autores deverão se manifestar sobre a correção da minuta do edital, corrigindo-a ou requerendo o necessário, se houver alguma pendência certificada. Se houver discordância da conferência da minuta, deverá ser requerida ao(a) juiz(juíza), por meio de petição, a dispensa de alguma providência eventualmente sugerida, não sendo suficiente a mera apresentação da minuta corrigida, pois esta será desconsiderada. Obs.: se os autores não forem beneficiários da gratuidade, deverão fornecer 04 vias da minuta corrigida, conforme certidão supra, caso não haja pendências. - ADV ALCIDES RODRIGUES PRATES OAB/SP 82904

583.00.2007.106710-9/000000-000 - nº ordem 789/2007 - Usucapião - MARIA APPARECIDA PIASSI FURLAN - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que os autores deverão apresentar a minuta do edital de citação. - ADV SIMONE GUIMARAES LAMBERT OAB/SP 149960 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185

583.00.2007.109731-5/000000-000 - nº ordem 1055/2007 - Usucapião - MARIA LUCIA DE CASTRO - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar sobre o acima mencionado, bem como em termos de andamento. - ADV DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 72825 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635

583.00.2007.111956-8/000000-000 - nº ordem 1244/2007 - Usucapião - WALDYR DE AZEVEDO - Fls. 141 - Vistos. Recebo a petição a fls. 127/139 e como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o pólo ativo da ação, como requerido. Procedam-se as necessárias correções e comunicações, certificando-se. Defiro aos autores, até prova em contrário, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Os documentos faltantes deverão ser juntados até o final da fase citatória. Às citações e cientificações de lei. - ADV MILTON DE PAULA OAB/SP 20487

583.00.2007.118974-8/000000-000 - nº ordem 1940/2007 - Usucapião - OSIRIS PINTO DE MOURA E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV FLAVIA CHERTO CARVALHAES OAB/SP 88459

583.00.2007.122139-4/000000-000 - nº ordem 2222/2007 - Usucapião - MERCEDES VANDERLEI MARTINS X ANTONIO DOS SANTOS E OUTROS - Diante do exposto, indefiro a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas devidas, o que o Cartório deverá certificar, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, mediante cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Vistos. 1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Isso porque, devidamente intimada nos termos do despacho a fls. 32v°, item -6", deixou de comprovar a alegada incapacidade financeira. Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. Daí porque a autora não faz jus à benesse pleiteada, devendo recolher as custas iniciais, na forma da lei. 2. Segue sentença em separado. Int. - ADV ADRIAN COSTA OAB/SP 158750

583.00.2007.153030-0/000000-000 - nº ordem 4829/2007 - Usucapião - JOSE ANTONIO DA SILVA E OUTROS - Diante do exposto, indefiro a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, o que o Cartório deverá certificar, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, mediante cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV WALKIRIA CAMPOS OAB/SP 213589

583.00.2007.154581-9/000000-000 - nº ordem 4938/2007 - Usucapião - NELSON AUGUSTO ALVES - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá retirar a carta precatória, bem como comprovar sua distribuição. - ADV AYOZZ LIONE CARRARO OAB/SP 32226 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484

583.00.2007.155333-2/000000-000 - nº ordem 4995/2007 - Usucapião - JOÃO JOSÉ PEREIRA E OUTROS - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá apresentar a minuta do edital. - ADV SONIA DIOGO DA SILVA OAB/SP 243657 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV HILDA ERTHMANN PIERALINI OAB/SP 157873

583.00.2007.191685-3/000000-000 - nº ordem 6974/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NATALIA MOUTINHO DOS SANTOS - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino seja retificado o assento de nascimento da autora, para inclusão do nome de sua genitora, MARIA DE LOURDES MOUTINHO, e dos avós maternos, FAUSTO AUGUSTO MOUTINHO e MARIA APARECIDA MOUTINHO. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV ATTILA JOÃO SIPOS OAB/SP 161991

583.00.2007.206725-3/000000-000 - nº ordem 8480/2007 - Usucapião - NELSON FERREIRA PINTO E OUTROS - Vistos. Recebo as petições a fls. 141/149, 151/155, 158/160 e 162 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor atribuído à causa. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Às citações e cientificações de lei. Int. - ADV ANA MARIA GALVAO OAB/SP 144944 - ADV FERNANDA GALVÃO DE SOUSA OAB/SP 236039

583.00.2007.224736-1/000000-000 - nº ordem 10312/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MITIRU TSUJITA E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação da transcrição de nascimento do coautor e da transcrição de casamento da co-autora, fazendo constar o nome correto desta última, qual seja, MITIRU TSUJITA (nome de solteira) e MITIRU GOTO (nome de casada), bem como o correto local de seu nascimento, qual seja, a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, e não como constou. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RICARDO KIYOSHI SASAKI OAB/SP 100472

583.00.2007.234200-8/000000-000 - nº ordem 11369/2007 - Usucapião - JOSÉ JOÃO BARBOZA DE ABREU E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV CRISTINA KARLA CHERSONI MOURA BERALDI OAB/SP 224858 - ADV DANIELE SATHLER NEIS OAB/SP 224867

583.00.2007.246174-7/000000-000 - nº ordem 12717/2007 - Usucapião - SUELY ALVES DA SILVA OLIVEIRA - Diante do exposto, indefiro a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas devidas, o que o Cartório deverá certificar, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, mediante cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Vistos. 1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à autora. Isso porque, devidamente intimada nos termos do despacho a fls. 35v°, item "7", deixou de comprovar a alegada incapacidade financeira. Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte da requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. Daí porque a autora não faz jus à benesse pleiteada, devendo recolher as custas iniciais, na forma da lei. 2. Segue sentença em separado. Int. - ADV KAREN DOS SANTOS KIS OAB/SP 226633

583.00.2007.255665-0/000000-000 - nº ordem 13808/2007 - Usucapião - JOSÉ OLIVIER GUIMARÃES E OUTROS - Vistos. 1. Certo é que a perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação a outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.). Além disso, como observado de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito dos honorários periciais pela Defensoria Pública. E se não bastassem tais argumentos, ainda merece destaque o fato de que os valores estipulados pela Deliberação CSDP nº 92, de 04 de setembro de 2008, configuram-se como fator de desestímulo para aceitação do encargo pelo Perito Judicial nomeado nos autos. 2. Por tais razões, a parte, ainda que beneficiária da gratuidade processual, deve colaborar com o desfecho mais ágil do processo, providenciando, ao menos, o pagamento dos valores reclamados pelo(a) expert a título de despesas. É que a estimativa ofertada, no importe de R$ 1.200,00 (fls. 199/200), refere-se apenas ao ressarcimento dos valores necessários à execução do trabalho, tais como materiais, transporte, fotos, etc. Com isso, não se questiona as dificuldades financeiras enfrentadas pela parte autora. No entanto, é inegável que o Perito Judicial terá despesas com a realização dos trabalhos e que os honorários pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ não conseguem ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto os gastos para a confecção de um laudo pericial de qualidade. 3. Assim, atendendo às dificuldades financeiras da parte beneficiária da Justiça Gratuita e também aos interesses do(a) Perito(a) Judicial, diga a parte autora sobre o pagamento do referido valor, ainda que de forma parcelada. Se requerido, fica desde logo deferido o parcelamento, mediante depósitos mensais em conta do juízo. Após o integral pagamento, dê-se início aos trabalhos, com entrega do laudo em 60 (sessenta) dias. Int. - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV HUGO ALVES DE AZEVEDO OAB/SP 222305

583.00.2007.263501-8/000000-000 - nº ordem 14649/2007 - Usucapião - JOSÉ AVELINO BARBOSA E OUTROS - Diante do exposto, indefiro a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, o que o Cartório deverá certificar, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, mediante cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV JOSE MARIA CASQUERO RUIZ OAB/SP 109580

583.00.2007.263517-8/000000-000 - nº ordem 14638/2007 - Usucapião - MOACYR GUIZELINE E OUTROS - Fls. 79 - Vistos. Às citações e cientificações de lei. - ADV REGINALDO DONISETE ROCHA LIMA OAB/SP 221450 - ADV ERICA QUARESMA DO SANTOS OAB/SP 248474

583.00.2008.106768-7/000000-000 - nº ordem 950/2008 - Usucapião - DONG SOO SHIN E OUTROS - Fls. 116 - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 114/115 como emenda à inicial. Anote-se, prosseguindo-se o feito como ação de usucapião extraordinária (art. 550 do antigo Código Civil c.c. art. 2.028 do atual Código Civil). b). Falta cumprir o item "4", a fls. 90/vº, relativamente à coautora. Aguarde-se, pois, por mais dez dias. - ADV RENATA GOMES GIGLIOLI OAB/SP 243304

583.00.2008.107605-8/000000-000 - nº ordem 1039/2008 - Usucapião - MARIA LÚCIA DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correta emenda à inicial, devendo ser esclarecida a modalidade de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais cabíveis na espécie. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV DEBORA SCHALCH OAB/SP 113514 - ADV MARISTELA FABIANA BACCO OAB/SP 145937

583.00.2008.109747-3/000000-000 - nº ordem 1366/2008 - Usucapião - CATARINA SOSTISSO MANFREDINI - Fls. 138 - Vistos. Recebo a petição a fls. 125/136 como emenda à inicial. Concedo o prazo suplementar de 30 dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 124/vº, itens "1", "4" e "6". No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV ALESSANDRA DE SOUZA DIAS CALDARA OAB/SP 247337

583.00.2008.114433-4/000000-000 - nº ordem 1947/2008 - Usucapião - IVANILDE DOMINGUES - N/C-Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais: (02) cópia(s) da inicial; (02) cópia(s) de eventuais aditamentos; - ADV MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA OAB/SP 228698

583.00.2008.115489-4/000000-000 - nº ordem 2044/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO TAMUSSINO ROLL - Fls. 39 - Diante do acima informado anulo o trânsito em julgado certificado à fls.34. Recebo a apelação interposta pelo Ministério Público. À contrariedade. - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP 168804 - ADV RICARDO AUGUSTO DE CASTRO LOPES OAB/SP 212658 - ADV FERNANDA BRAITH FERREIRA SENISE OAB/SP 209495 - ADV AUREA D'AVILA MELLO RAPOSO OAB/SP 204742 - ADV EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 196652 - ADV PAULA DEA ROMERO DA SILVA MELLO OAB/SP 231798 - ADV JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR OAB/SP 234670 - ADV HERMANO DE VILLEMOR AMARAL OAB/RJ 41087 - ADV EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA OAB/SP 196652

583.00.2008.118007-8/000000-000 - nº ordem 2354/2008 - Usucapião - JOSE FRANCISCO DIAS E OUTROS - Vistos. a). Recebo as petições a fls. 38/51 e 58/59 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor atribuído à causa (fls. 58, "5"). b). Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. c). Diante da expressa concordância manifestada pela parte autora, determino a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Assim, determino a produção de prova pericial e nomeio como Perito Judicial o(a) Engo(a) José Mendes Filho. O laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Audiência, oportunamente, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; Exercício da posse: 7. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 8. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 9. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. , - ADV GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO OAB/SP 90388

583.00.2008.119559-0/000000-000 - nº ordem 2533/2008 - Usucapião - SIMÃO MIGUEL SIMÃO - Diante do exposto, indefiro a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas devidas, o que o Cartório deverá certificar, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, mediante cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA OAB/SP 22590 - ADV RODINEI PAVAN OAB/SP 155192

583.00.2008.119627-8/000000-000 - nº ordem 2537/2008 - Usucapião - JOSÉ QUIRINO DE SOUZA E OUTROS - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correta emenda à inicial, devendo ser esclarecida a modalidade de usucapião pretendida. Isso porque, é inadmissível a soma do tempo de posse do antecessor para caracterização da usucapião especial urbana. Com efeito, tal modalidade de usucapião exige do possuidor a utilização da área para sua moradia ou de sua família, sem possibilidade de adicionar tempo anterior de outrem, o que representaria, na realidade, uma diminuição do prazo prescricional para o sucessor a título singular (acessio possessionis). Nesse sentido: TJSP - Apelação Cível n. 187.340-1 - Rel. Silvério Ribeiro - - Ribeirão Preto - 27.04.93; Apelação Cível n. 76.208-4 - Santo André - 1ª Câmara de Direito Privado - Rel. Alexandre Germano - 30.03.99 - V.U). Caso desejem somar sua posse à de seus antecessores, deverão os autores esclarecer se concordam com o prosseguimento da ação como usucapião extraordinária (art. 550 do antigo Código Civil c.c. art. 2.028 do atual Código Civil). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV FLAVIA CISLINSCHI OAB/SP 210787

583.00.2008.120913-4/000000-000 - nº ordem 2694/2008 - Usucapião - TERESA ROSA DE OLIVEIRA - Vistos. a). Recebo as petições a fls. 92/93 e 95/156 como emenda à inicial. Anote-se. b). Concedo o derradeiro prazo suplementar de dez dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 81/82, itens "1", "2", "3", "5", "6", "7", "8", "9" e "10" c). No silêncio ou na hipótese de novo descumprimento, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES OAB/SP 90130

583.00.2008.120924-0/000000-000 - nº ordem 2693/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ARTHUR TAFELI MARTINS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, fazendo constar o nome correto de sua avó materna, qual seja, Paschoalina Cordioli Tafeli, e não com constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). V. 1. Fls.22: Assiste razão à parte. 2. Sentença em separado. Int. - ADV ADAUTO CORREA MARTINS OAB/SP 50099

583.00.2008.123041-5/000000-000 - nº ordem 2934/2008 - Usucapião - JONAS DE VASCONCELOS E OUTROS - Vistos. Para análise do pedido de habilitação de herdeiros, regularizem as herdeiras sua representação processual nos autos, em dez dias. Int. - ADV ZÉLIA PEREIRA DA CRUZ OAB/SP 181413

583.00.2008.125092-7/000000-000 - nº ordem 3135/2008 - Usucapião - LEA ELIAS SAYEG - Vistos. a). Recebo as petições a fls. 82/83 e 93/265 como emenda à inicial. Anote-se. b). Diante da expressa concordância manifestada pela parte autora, determino a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Assim, determino a produção de prova pericial e nomeio como Perito Judicial o(a) Engo(a) Renato Ribeiro Nunes. O laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Audiência, oportunamente, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; Exercício da posse: 7. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 8. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 9. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. - ADV PEDRO HENRIQUE CARDIM OAB/SP 182213

583.00.2008.128699-0/000000-000 - nº ordem 3480/2008 - Usucapião - ANTONIO VITORINO DE SOUSA E OUTROS - N/Ccertifico e dou fé que decorreu o prazo e as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV DINAIR DA CRUZ RAMOS OAB/SP 188936

583.00.2008.133568-0/000000-000 - nº ordem 3959/2008 - Usucapião - MARIO PIRES FILHO E OUTROS - Fls. 63 - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 44/61 como emenda à inicial. Anote-se. b). Concedo o prazo suplementar de 30 dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 41/43, itens "6" (co-autora), "7"(em nome dos autores e dos titulares de domínio, indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis - fls. 22), "8" (apresentar certidão de dados cadastrais do imóvel usucapiendo, obtida via Internet, ou comprovar seu valor de mercado, juntando avaliação feita por imobiliária ou corretor idôneos, atuantes na região) e "9". c). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV ANDRE CARRIS SENO OAB/SP 249349

583.00.2008.134971-9/000000-000 - nº ordem 4061/2008 - Usucapião - MARTA RODRIGUES DO NASCIMENTO - Fls. 247 - Vistos. Recebo a petição a fls. 98/246 como emenda à inicial. Concedo o prazo suplementar de 30 dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 96/vº, itens "3", "6" e "7". No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV JOSE ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 98286 - ADV DANIELE PETRUCELLI DE OLIVEIRA OAB/SP 243882

583.00.2008.136613-0/000000-000 - nº ordem 4228/2008 - Usucapião - ARMINDA DO CARMO GONÇALVES - Fls. 75 - Vistos. Recebo a petição a fls. 72/74 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor atribuído à causa. Concedo o prazo suplementar de até trinta dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 52/vº, reiterado a fls. 71 (comprovar o preenhecimento dos requisitos da espécie de usucapião eleita, observando-se o disposto nos arts. 2.028 e 2.029 do atual Código Civil; apresentar declaração de expressa anuência da ex-esposa, com firma reconhecida, ou informar sua qualificação para citação; e apresentar certidões do Distribuidor Cível, com prazo de vinte anos a a contar do ajuizamento da ação). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO OAB/SP 178193

583.00.2008.137768-1/000000-000 - nº ordem 4324/2008 - Usucapião - JESSÉ DE AGUIAR E OUTROS - Vistos. Fls. .142/143: Manifeste-se a parte autora sobre o valor estimado pelo Perito Judicial. Em caso de concordância, defiro o prazo de dez dias para depósito. Int. - ADV MANUEL BAQUEIRO PINEIRO JUNIOR OAB/SP 261927

583.00.2008.146549-9/000000-000 - nº ordem 5262/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELA CATALDI CIPOLLA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil. Custas pela autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA JOSE GIANELLA CATALDI OAB/SP 66808

583.00.2008.147123-2/000000-000 - nº ordem 5311/2008 - Usucapião - ORGELANDES SOARES LIMA - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 89/vº. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV ULISSES ALVES FERREIRA OAB/SP 114708

583.00.2008.147605-3/000000-000 - nº ordem 5433/2008 - Usucapião - ROGÉRIO JORGE SANTOS E OUTROS - Fls. 98 - Vistos. Concedo o derradeiro prazo suplementar de trinta dias para integral e correta emenda à inicial (observo que os documentos a fls. 90 e 91 referem-se apenas ao recibo de entrega, não às declarações completas). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV LUANA MARA PANE OAB/SP 116796 - ADV RENATO GUIMARÃES MOROSOLI OAB/SP 244993

583.00.2008.148100-2/000000-000 - nº ordem 5488/2008 - Usucapião - VERA LUCIA VALERIANA DA SILVA E OUTROS - Diante do exposto, indefiro a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas devidas, o que o Cartório deverá certificar, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, mediante cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Vistos. 1. Retifique-se o pólo ativo da ação, sanando-se o erro material verificado em relação à qualificação da co-autor, passando seu nome a constar como sendo VERA ILZA VALERIANA DA SILVA e não como constou. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. 2. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. Isso porque, devidamente intimados nos termos do despacho a fls. 39/v°, item "4", deixaram de comprovar a alegada incapacidade financeira. Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. Daí porque os autores não fazem jus à benesse pleiteada, devendo recolher as custas iniciais, na forma da lei. 2. Segue sentença em separado. Int. - ADV ANDRÉ LUIZ MATEUS OAB/SP 203466

583.00.2008.148101-5/000000-000 - nº ordem 5489/2008 - Usucapião - DORALICE DE PINHO - Fls. 58 - Vistos. Fls. 55/56: Defiro o prazo requerido. - ADV ANDRÉ LUIZ MATEUS OAB/SP 203466

583.00.2008.149846-0/000000-000 - nº ordem 5649/2008 - Usucapião - ALÉCIO PEREIRA MELO - Vistos. Recebo a petição a fls. 41/53 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro a inclusão de MARIA INÊS DURANTE no pólo ativo da ação. Procedam-se as necessárias retificações e comunicações. Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 39/vº, itens "1", "4" (os documentos já apresentados não se referem ao último exercício fiscal. Além disso, é preciso apresentar declaração de bens ou comprovante de isenção também em nome da co-autora), "5", "6", "7" e "8". Ainda, apresentar certidão de óbito em nome de Genoveva Maçulevicius (fls. 41) e certidão do Distribuidor Cível, na modalidade inventário/arrolamento, com prazo de vinte anos. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. , - ADV LEANDRO GIANNASI SEVERINO FERREIRA OAB/SP 211304

583.00.2008.150251-0/000000-000 - nº ordem 5693/2008 - Usucapião - JOSE EDERALDO PEREIRA LIMA E OUTROS - Vistos. a). Recebo a petição a fls. fls. 103/107 como emenda à inicial. Anote-se, prosseguindo-se o feito com base no art. 1.238, parágrafo único, do novo Código Civil. b). Diante da expressa concordância manifestada pela parte autora, determino a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Assim, determino a produção de prova pericial e nomeio como Perito Judicial o(a) Engo(a) Jorge do Rosário Caldas. O laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Audiência, oportunamente, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; Exercício da posse: 7. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 8. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 9. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV ANDRE LUIS DA SILVA OAB/SP 155494

583.00.2008.150408-0/000000-000 - nº ordem 5707/2008 - Usucapião - EDSON LUIZ QUAIO - Fls. 79 - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 48/78 como emenda à inicial. Anote-se. b). Concedo o prazo suplementar de trinta dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 46/vº, itens -1" (espécie de usucapião e requisitos), "3" (parte final), "4" (o documento a fls. 42 está incompleto), "5" e "6". c). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS OAB/SP 183387 - ADV PATRICIA MAISTRO DOS SANTOS OAB/SP 237888

583.00.2008.151547-2/000000-000 - nº ordem 5873/2008 - Usucapião - IRENE MARIA DO NASCIMENTO E OUTROS - Vistos. Da análise da certidão a fls. 60, depreende-se que houve anterior ajuizamento de ação de usucapião pelas autoras, relativamente ao mesmo imóvel. Assim sendo, atentando ao disposto no art. 253, inciso II, do Código de Processo Civil e no art. 2º do Provimento nº 834/2004 do E. Conselho Superior da Magistratura, redistribua-se o presente feito à 1ª Vara de Registros Públicos da Capital, procedendo-se as necessárias anotações e comunicações. Int. - ADV NORMA APARECIDA GUEDES MEDEIROS OAB/SP 108721

583.00.2008.152152-0/000000-000 - nº ordem 5933/2008 - Usucapião - REINALDO MARTINS DA COSTA E OUTROS - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado(a)(s), incluir o cônjuge no pólo ativo, conforme o regime de bens, com documentos e procuração; Juntar certidões vintenárias do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos falecidos pais e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereco e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV ROBSON JULIO OAB/SP 77776 - ADV RICARDO JULIO OAB/SP 167246

583.00.2008.153654-3/000000-000 - nº ordem 6107/2008 - Pedido de Providencias - R. D. D. D. S. M. - Sentença nº 11799/2008 registrada em 31/10/2008 no livro nº 419 às Fls. 297/298: Quanto ao mais, à míngua de providência censóriodisciplinar a ser adotada, determino o arquivamento dos autos. Ciência à Oficial. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.2008.156889-3/000000-000 - nº ordem 6435/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALISSON ROSOLEM E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 33/49. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.156952-8/000000-000 - nº ordem 6436/2008 - Usucapião - JOSE GERALDI DA SILVA - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 36/73 como emenda à inicial. Anote-se. b). Retifique-se o pólo ativo, como requerido. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. c). Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 34/vº, itens "1", "4", "6", "7", "8" e "9". d). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 162295

583.00.2008.159132-0/000000-000 - nº ordem 6701/2008 - Usucapião - ALFREDO PIRES PEREIRA E OUTROS - Fls. 120 - Vistos. Fls. 118/119: Defiro o prazo requerido. - ADV ROGERIO FRANCISCO OAB/SP 267546

583.00.2008.159321-3/000000-000 - nº ordem 6738/2008 - Usucapião - DULCINEIA DELDUQUE DE OLIVEIRA - Fls. 34 - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 31/vº. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV ANDERSON LUIZ DOS SANTOS OAB/SP 186124

583.00.2008.167621-2/000000-000 - nº ordem 7564/2008 - Pedido de Providencias - L. U. X 4. R. - Manifeste-se o autor (cf. fls. 57vº/59). Int. - ADV PAULO ROBERTO MONTONI OAB/SP 125652

583.00.2008.168120-2/000000-000 - nº ordem 7585/2008 - Usucapião - NEOMEZIA RAINHA PORTUGAL - Fls. 51 - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 36/50 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor atribuído à causa. b). Concedo o prazo suplementar de trinta dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 34/vº, itens 3, 5 e 8. c). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. - ADV ABNER RODRIGUES MARINS OAB/SP 112404 - ADV PETRONILIA APARECIDA GUIMARÃES OAB/SP 221729

583.00.2008.170099-0/000000-000 - nº ordem 7815/2008 - Usucapião - NEYDE GISELDA SCAVONE ROVITO - Vistos. NEYDE GISELDA SCAVONE ROVITO, qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração em face da sentença a fls. 118/121, alegando, em síntese, que a sentença teria sido omissa, contraditória e obscura. Pugna, então, pelo acolhimento dos embargos, a fim de que seja reconsiderada a decisão proferida, com o regular prosseguimento do feito e designação de audiência de conciliação. Os embargos foram opostos no prazo do art. 536 do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil serem cabíveis os embargos quando, na sentença, houver obscuridade ou contradição, ou ainda, quando nela tenha sido omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Da análise das razões trazidas pela embargante, depreende-se que postula a parte, em verdade, a modificação do teor da sentença, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os embargos de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais adequados, até porque, publicada a sentença, o juiz encerra seu ofício jurisdicional, sendo-lhe defeso alterar o conteúdo do julgado. Daí ensinar Pontes de Miranda, com propriedade e com a autoridade que lhe é peculiar, que nos embargos de declaração ao Juiz não se pede que redecida, mas que reexprima (Comentários ao Código de Processo Civil, t. VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, pp. 399/400). Assim vem se posicionando nossa jurisprudência: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alteração substancial do julgado - Inadmissibilidade - Caráter inovador que somente é admitido em casos
excepcionais." (RT 738/332). Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas REJEITO-OS face ao seu caráter nitidamente infringente, mantendo a sentença a fls. 118/121 nos exatos termos em que foi prolatada. P.R.I. São Paulo, 23 de outubro de 2008. STEFÂNIA COSTA AMORIM Juíza de Direito V. Deixo de apreciar a petição a fls.123/124, eis que não está assinada. Além disso, o feito já se encontra sentenciado. 2. Fls. 126/127: A petição veio desacompanhada dos documentos nela referidos. 3. Fls. 129/147: Decisão em separado. - ADV CLEUSA DENISE SCAVONE OAB/SP 224146

583.00.2008.176965-2/000000-000 - nº ordem 8515/2008 - Usucapião - ISABEL ASCENCIO - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1-Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 2-Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado (a)s, incluir cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração; 3-Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 4-Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 5- Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 6- Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação

583.00.2008.177603-7/000000-000 - nº ordem 8592/2008 - Usucapião - MARIA FLORES BARBOSA DE SOUZA - Fls. 35 e vº - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1- Justificar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um a um, atentando-se para a regra do art. 2.028 do atual Código Civil; 2-Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada a destinação do imóvel ; 3- Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 4- Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes) ; 5- Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado (a)s, incluir cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração; 6-Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 7-Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 8-Atribuir à causa o valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet; 9-Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 10-Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. - ADV MARIA JOSE DINARDI BACHIEGA OAB/SP 43748

583.00.2008.179291-7/000000-000 - nº ordem 8867/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RITA DE CASSIA CAMPAGNOLI - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de José Benedito Campagnoli, fazendo constar que o falecido era separado judicialmente, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ELIAS DUARTE DE SOUZA OAB/SP 146712

583.00.2008.181140-4/000000-000 - nº ordem 9049/2008 - Usucapião - PEDRO CANDIDO DA SILVA E OUTROS - Vistos. a) Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. Anote-se. b) Cumpra o cartório a OS/07, relativamente ao pedido de providências. Certifique-se. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado (a)s, incluir cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração, ainda, incluir os herdeiros dos cônjuges falecidos no pólo ativo da ação, ou apresentar declaração de expressa anuência ao pedido, por eles subscrita, com firma reconhecida; Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; Atribuir à causa o valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet; Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 6- Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. ,

583.00.2008.182301-7/000000-000 - nº ordem 9199/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. R. R. D. S. Z. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de MARIA ANA ADARIO DA SILVA, fazendo constar que a falecida deixou bens a inventariar, que não deixou testamento, que o nome correto da declarante é Márcia Rita Ribeiro da Silva Zabeu e, por fim, que o nome correto de uma das filhas é Meglen Roberta, e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ANTONIO HERREIRA SANCHES OAB/SP 139318

583.00.2008.187297-9/000000-000 - nº ordem 9758/2008 - Usucapião - ROSEMARY DE LIMA - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; Atribuir à causa o valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet; Juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza(m) o imóvel para moradia; Requerer as citações e cientificações
de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649

583.00.2008.190936-4/000000-000 - nº ordem 10174/2008 - Usucapião - LAURINETE ARAUJO BELARMINO E OUTROS - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1-Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 2-Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 3-Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 4-Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 5- Atribuir à causa o valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet; 6- Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 7- Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV RODRIGO SERRA PEREIRA OAB/SP 236196

583.00.2008.191908-4/000000-000 - nº ordem 10245/2008 - Usucapião - MARIA ROSA NUNES BERNARDO - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado (a)s, incluir cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração, Ainda, informar se o falecido (fls.16) deixou herdeiros. Nesse caso, incluí-los no pólo ativo da ação, ou apresentar declaração de expressa anuência ao pedido, por eles subscrita, com firma recinhecida; Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. , - ADV ALESSANDRO MARTINS PERES OAB/SP 196165

583.00.2008.198274-5/000000-000 - nº ordem 10976/2008 - Usucapião - ANTONIO DEFFERT E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que a parte autora deverá recolher o valor de R$ ( 792,90 ), referente as custas iniciais ou seu complemento, nos termos do Comunicado CG nº 1307/07 (CG), sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV JOAO BUTRIMAVICIUS OAB/SP 52367 - ADV PIO OSWALDO BUTRIMAVICIUS OAB/SP 31072

583.00.2008.200686-9/000000-000 - nº ordem 11251/2008 - Usucapião - JOAQUM DANIEL PEREIRA E OUTROS - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; Atribuir à causa o valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet; Juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza(m) o imóvel para moradia; Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. , - ADV SANDRA COELHO OAB/SP 97166

583.00.2008.201093-2/000000-000 - nº ordem 11311/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEONARDO DRUMOND GRUPI E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189

583.00.2008.201547-8/000000-000 - nº ordem 11374/2008 - Usucapião - SALLIE HAZEL CAPPS DE MENDONÇA - Fls. 81 - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1- Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado (a)s, incluir cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração; 2-Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita ; 3-Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 4-Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. - ADV SERGIO DE ALMEIDA PRADO CAPPS OAB/GO 25320

583.00.2008.201904-3/000000-000 - nº ordem 11381/2008 - Usucapião - MARIEVE TELES DA SILVA - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada a destinação do imóvel; Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado (a)s, incluir cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração; Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos
antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; Atribuir à causa o valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet; Juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza(m) o imóvel para moradia; Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Int. - ADV JOÃO JOSÉ BENITEZ ALBUQUERQUE OAB/SP 199737

583.00.2008.204397-3/000000-000 - nº ordem 11630/2008 - Pedido de Providencias - M. R. d. S. C. - Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento inicial para autorizar o translado para o Crematório de Vila Alpina, observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeça-se o alvará requerido. P.R.I.C.

583.00.2008.204401-9/000000-000 - nº ordem 11631/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 2. R. - Sentença nº 11737/2008 registrada em 31/10/2008 no livro nº 419 às Fls. 233/234: Diante da concordância manifestada pela representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de óbito e a destinação do cadáver para a Universidade Federal de São Paulo, Escola Paulista de Medicina. No caso em exame, diante do teor da declaração, reproduzida a fls. 03, forçoso é convir que não se justifica a adoção da formalidade referida no item 99.3, Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, relativamente à expedição de editais. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito - Saúde, Capital. P.R.I.C.

583.00.2008.205243-5/000000-000 - nº ordem 11734/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - R. - Sentença nº 11800/2008 registrada em 31/10/2008 no livro nº 419 às Fls. 299/300: Assim, acolho a impugnação deduzida pela representante do Ministério Público e condiciono a realização do casamento à prévia regularização da pendência envolvendo a permanência do contraente no País. Ciência ao interessado, à Oficial e ao Ministério Público. P.R.I.C.

583.05.2007.119590-4/000000-000 - nº ordem 9963/2007 - Usucapião - IVANILDE MAIA FERREIRA E OUTROS X MARISTELA XAVIER LIMA COVO - Diante do exposto, indefiro a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Após o trânsito em julgado e recolhimento das custas devidas, o que o Cartório deverá certificar, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos com a inicial, mediante cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Vistos. 1. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita aos autores. Isso porque, devidamente intimados nos termos do despacho a fls. 50, item "1", deixaram de comprovar a alegada incapacidade financeira. Ora, é certo que o direito à assistência judiciária em sentido amplo, que abrange a isenção no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, foi incluído na Constituição Federal entre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos (art. 5º, LXXIV). E como ali se vê, para a obtenção da prerrogativa, exigiu a Carta Magna vigente a comprovação, por parte do requerente, da insuficiência de recursos. A conclusão forçosa é a de que a Constituição Federal não recepcionou o art. 4º da Lei 1.060/50, a despeito de respeitáveis entendimentos em sentido contrário. Portanto, não basta, em todo e qualquer caso, a mera afirmação de carência para a concessão da benesse, não merecendo igualmente ser ela presumida até prova em contrário. Daí porque os autores não fazem jus à benesse pleiteada, devendo recolher as custas iniciais, na forma da lei. 2. Segue sentença em separado. Int. - ADV KAREM LIVIA NOGUEIRA OAB/SP 182471 - ADV FRANCISCO JOSE WITZEL JUNIOR OAB/SP 147718

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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