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07 de Novembro de 2008

Câmara aprova revisão periódica de interdição judicial de pessoas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (4), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2439/07, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que estabelece a obrigatoriedade de revisões periódicas das interdições judiciais deferidas com base em enfermidade ou deficiência mental. O projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), segue para análise do Senado.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), favorável ao projeto, inclusive no mérito. O relator alerta para os riscos da extinção, ou redução, da capacidade civil de alguém, determinada pela interdição judicial. "É uma medida excepcional, que, se não for aplicada com a devida cautela, pode causar sérios prejuízos sociais, emocionais e financeiros ao interditado", adverte.

Para Picciani, "é de bom alvitre qualquer medida que incremente a fiscalização no que tange às declarações de interdição".

Revisão geral
O objetivo do projeto é permitir que "o juiz reavalie a permanência das circunstâncias que levaram à inaptidão para o exercício dos atos da vida civil". A revisão da interdição da pessoa deverá ser decretada de ofício pelo juiz, por ocasião da sentença judicial. Todas as interdições ocorridas nos dez anos anteriores à publicação da lei deverão ser revistas no prazo máximo de três anos.

O Código Civil vigente estabelece que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Íntegra da proposta:
- PL-2439/2007

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