Notícias
11 de Novembro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 1327/2005 - COMARCA DE GUARULHOS - No ofício nº 699/2008, do Doutor Regis de Castilho Barbosa Filho, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Guarulhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em 07 de novembro de 2008, exarou o seguinte despacho: "Ciente e arquive-se."
PROCESSO Nº 87/2006 " COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO - No ofício nº 467/2008, da Doutora Lucilene Aparecida Canella de Mello, Juíza de Direito Auxiliar, em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em 06 de novembro de 2008, exarou o seguinte despacho: "Anote-se e arquive-se."
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 07/1977 - COMARCA DE SANTOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inclusão do dia 20/11 e exclusão de "Corpus-Christi", na relação de feriados da Comarca de Santos.
PROCESSO Nº 168/1978 - COMARCA DE NUPORANGA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Nuporanga, no dia 21/11/08.
PROCESSO Nº 169/1978 - COMARCA DE PATROCÍNIO PAULISTA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inclusão do dia 20/11 e exclusão de "Corpus-Christi", na relação de feriados da Comarca de Patrocínio Paulista.
PROCESSO Nº 06/1984 - FORO DISTRITAL DE ARUJÁ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inclusão do dia 20/11 e exclusão de Finados, na relação de feriados do Foro Distrital de Arujá.
PROCESSO Nº 03/1986 - COMARCA DE EMBU - No ofício nº 105/08, da Doutora Bárbara Carola Hindemberger Cardoso de Almeida, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Embu, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 07/11/08, exarou o seguinte despacho: "Fls. 350/352: Prejudicado o pedido, tendo em vista a v. decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão de 29/11/07."
PROCESSO Nº 614/1999 - FORO REGIONAL DO JABAQUARA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente e dos prazos processuais no Cartório e Triagem do Juizado Especial Cível e da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, nos dias 11 e 12/11/08.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de novembro de 2008, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16 ÁGUAS DE LINDÓIA
Dia 19 SANTO ANASTÁCIO
Dia 20
ALTINÓPOLIS
AMÉRICO BRASILIENSE
AMPARO
APARECIDA
ARAÇATUBA
ARARAQUARA
ARUJÁ
AURIFLAMA
BARUERI
BORBOREMA
BURI
CABREÚVA
CACHOEIRA PAULISTA
CAMPINAS
CAMPOS DO JORDÃO
CAPIVARI
CARAGUATATUBA
CARAPICUÍBA
CORDEIRÓPOLIS
DIADEMA
EMBU
FRANCA
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GUAÍRA
GUARÁ
GUARIBA
GUARULHOS
HORTOLÂNDIA
ILHABELA
ITANHAÉM
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPEVA
ITAPEVI
ITARARÉ
ITARIRI
ITATIBA
ITIRAPINA
ITU
JAGUARIÚNA
JANDIRA
JUNDIAÍ
LEME
LIMEIRA
MAIRINQUE
MAUÁ
MIGUELÓPOLIS
MOCOCA
NOVA GRANADA
PALMITAL
PATROCÍNIO PAULISTA
PAULO DE FARIA
PEDREGULHO
PIRACICABA
PORTO FELIZ
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PRETO
RIO CLARO
RIO DAS PEDRAS
RIO GRANDE DA SERRA
SANTA ISABEL
SANTA ROSA DO VITERBO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SÃO ROQUE
SÃO SIMÃO
SÃO VICENTE
SERRA NEGRA
SOROCABA
SUMARÉ
UBATUBA
VALINHOS
Dia 21
NAZARÉ PAULISTA
Dia 26
TREMEMBÉ
Dia 27
PACAEMBU
TABAPUÃ
VARGEM GRANDE PAULISTA
Dia 28
FRANCA
Dia 29
MIRANTE DO PARANAPANEMA
PROMISSÃO
Dia 30
COSMÓPOLIS
FRANCO DA ROCHA
IEPÊ
MIRACATU
NEVES PAULISTA
PAULO DE FARIA
REGISTRO
DIMA 2
INTERIOR
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito que atendam às exigências da
Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
158ª ZONA ELEITORAL - AMERICANA
384ª ZONA ELEITORAL - AMERICANA
385ª ZONA ELEITORAL - ARARAQUARA
16ª ZONA ELEITORAL - ATIBAIA
199ª ZONA ELEITORAL - BARUERI
22ª ZONA ELEITORAL - BATATAIS
23ª ZONA ELEITORAL - BAURU
300ª ZONA ELEITORAL - BAURU
25ª ZONA ELEITORAL - BIRIGUI
298ª ZONA ELEITORAL - BRAGANÇA PAULISTA
29ª ZONA ELEITORAL - CAÇAPAVA
380ª ZONA ELEITORAL - CAMPINAS
303ª ZONA ELEITORAL - CARAPICUÍBA
341ª ZONA ELEITORAL - EMBU
91ª ZONA ELEITORAL - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
46ª ZONA ELEITORAL - FRANCA
48ª ZONA ELEITORAL - GUARATINGUETÁ
278ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS
393ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS
394ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS
395ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS
191ª ZONA ELEITORAL - IBIÚNA
211ª ZONA ELEITORAL - INDAIATUBA
54ª ZONA ELEITORAL - ITAPIRA
59ª ZONA ELEITORAL - ITU
304ª ZONA ELEITORAL - JANDIRA
65ª ZONA ELEITORAL - JUNDIAÍ
161ª ZONA ELEITORAL - LENÇÓIS PAULISTA
67ª ZONA ELEITORAL - LINS
297ª ZONA ELEITORAL - LINS
180ª ZONA ELEITORAL - MARÍLIA
400ª ZONA ELEITORAL - MARÍLIA
72ª ZONA ELEITORAL - MIRASSOL
287ª ZONA ELEITORAL - MOGI DAS CRUZES
319ª ZONA ELEITORAL - MOGI DAS CRUZES
81ª ZONA ELEITORAL - ORLÂNDIA
315ª ZONA ELEITORAL - OSASCO
332ª ZONA ELEITORAL - OSASCO
82ª ZONA ELEITORAL - OURINHOS
323ª ZONA ELEITORAL - PAULÍNIA
86ª ZONA ELEITORAL - PEDERNEIRAS
244ª ZONA ELEITORAL - PIRACICABA
95ª ZONA ELEITORAL - PIRAJUÍ
317ª ZONA ELEITORAL - PRAIA GRANDE
102ª ZONA ELEITORAL - PRESIDENTE VENCESLAU
172ª ZONA ELEITORAL - REGISTRO
108ª ZONA ELEITORAL - RIBEIRÃO PRETO
293ª ZONA ELEITORAL - RIBEIRÃO PRETO
305ª ZONA ELEITORAL - RIBEIRÃO PRETO
245ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO
288ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO
221ª ZONA ELEITORAL - SALTO
262ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANDRÉ
306ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANDRÉ
307ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANDRÉ
283ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO
284ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO
269ª ZONA ELEITORAL - SÃO CAETANO DO SUL
121ª ZONA ELEITORAL - SÃO CARLOS
410ª ZONA ELEITORAL - SÃO CARLOS
126ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
267ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
282ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
411ª ZONA ELEITORAL " SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
412ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
137ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA
342ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA
356ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA
230ª ZONA ELEITORAL - SUMARÉ
141ª ZONA ELEITORAL - TAUBATÉ
142ª ZONA ELEITORAL - TIETÊ
184ª ZONA ELEITORAL - TUPÃ
242ª ZONA ELEITORAL - VÁRZEA PAULISTA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones. Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Central da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes
Zonas:
1ª ZONA ELEITORAL - BELA VISTA
2ª ZONA ELEITORAL - PERDIZES
3ª ZONA ELEITORAL - SANTA IFIGÊNIA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
251ª ZONA ELEITORAL - PINHEIROS
374ª ZONA ELEITORAL - RIO PEQUENO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
280ª ZONA ELEITORAL - CAPELA DO SOCORRO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
320ª ZONA ELEITORAL - JABAQUARA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional do Ipiranga da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
260ª ZONA ELEITORAL - IPIRANGA
413ª ZONA ELEITORAL - CURSINO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional da Lapa da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
325ª ZONA ELEITORAL - PIRITUBA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
327ª ZONA ELEITORAL - NOSSA SENHORA DO Ó
376ª ZONA ELEITORAL - BRASILÂNDIA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Itaquera da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
405ª ZONA ELEITORAL - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
Centimetragem justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1.2
Nº 83.295/2008 - ASSIS - Na representação formulada por Jurandir Peres da Cruz, de 08/09/2008, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 04/11/2008, exarou o seguinte despacho: "Defere-se o pedido de fls. 203, às expensas do requerente" (pedido de cópias).
ADVOGADO: ALYSSON MORAIS BATISTA SENA - OAB/SP nº 242.726 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 46.518/2008 - TAUBATÉ - Representação formulada por Márcio Luiz Adurens, de 03/06/2008.
ADVOGADA: MÁRCIA MEIRELLES DE PAULA CONCEIÇÃO - OAB/SP nº 125.777 Nº 67.450/2008 - POÁ - Representação formulada pelo Doutor Gediel Claudino de Araújo Júnior, Defensor Público do Estado, de 28/07/2008.
PROCURADOR: GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JÚNIOR - OAB/SP nº 117.211 Nº 75.508/2008 - MAUÁ - Representação formulada pelo Doutor Antonio Gusman Filho, advogado, de 14/08/2008.
ADVOGADO: ANTONIO GUSMAN FILHO - OAB/SP nº 122.127 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30 de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 95.980/2008 - FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS - Representação formulada pelo Doutor Gilberto Rocha de Andrade, advogado, de 14/10/2008.
ADVOGADO: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE - OAB/SP nº 85.622
DICOGE
DEGE 1.2
PROCESSO Nº 2008/38109 - SÃO PAULO - JOÃO CARLOS BITTENCOURT DE MORAES LEME - Advogados: OSVALDO J. PACHECO, OAB/SP nº 44.700 e IARA ALVES CORDEIRO PACHECO, OAB/SP nº 20.014.
Referente à petição solicitando Revisão cumulada com Reintegração:
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, DEIXO DE CONHECER do PEDIDO DE REVISÃO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO proposto pelo ex-funcionário JOÃO CARLOS BITTENCOURT DE MORAES LEME. Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Presidência. São Paulo, 30 de outubro de 2008 - (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/78545 (Processo nº 02/07) - SANTO ANDRÉ - RITA DE CÁSSIA DAVINI ROCCO, Escrevente Técnico Judiciário, lotada no 7º Ofício Cível - Advogado: ADALBERTO JACOB FERREIRA, OAB/SP nº 128.398.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, ANULO O PROCESSO movido contra servidora RITA DE CÁSSIA DAVINI ROCCO, matrícula nº 804.762-F9, Escrevente Técnico Judiciário do Sétimo Ofício Cível da Comarca de Santo André, a partir do interrogatório (inclusive). Voltem os autos à origem. São Paulo, 30 de outubro de 2008 - (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/58145 (Processo nº 06/07) - GUAÍRA - JOCELIM RODRIGUES ABDALA, Oficial de Justiça, lotada na Vara da Comarca - Advogados: JOSÉ BORGES DA SILVA, OAB/SP nº 112.895 e JOSÉ VICENTE LOPES DO NASCIMENTO, OAB/SP nº 52.186.
Referente à petição datada de 23.10.08
DESPACHO: Fls. 149/153: Não há autorização legal para a compensação dos créditos indicados à substituição da multa aplicada na condenação. Dê-se ciência, intimando o interessado. São Paulo, 07 de novembro de 2008 - (a) HÉLIO NOGUEIRA - Juiz Auxiliar da Corregedoria.
DEGE 1.3
COMUNICADO CG. Nº 1348/2008
(republicado por haver saído com incorreção)
PROCESSO Nº 2008/81865 - CAPITAL - JAIRO MORENO MÁCIA
Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos advogados PAULO LOPES SANTINI, OAB/SP 125.137 e MÁRCIA APARECIDA TAVARES SANTINI, OAB/SP 125.647, ambos da Capital, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, conforme editais publicados aos 27/06/08.
(05, 06, 07 e 11/11/08)
DEGE 2.2
COMUNICADO Nº 1385/2008
PROCESSO Nº 2008/91075 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 456/2004-5 RTS, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- LUIZ CARLOS DE ALMEIDA ITAPETININGA, CNPJ 58.771.056/0001-20;
- LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, CPF 032.090.408-34.
COMUNICADO Nº 1386/2008
PROCESSO Nº 2008/92555 - CAPITAL - JUÍZO DA 49ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 049-2732/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 4º andar, Bloco B, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- VITORIO ROSSI, CPF 944.794.028-53;
- MONICA DE FATIMA PORTELLA PUGLIESE, CPF 058.098.228-94.
COMUNICADO Nº 1387/2008
PROCESSO Nº 2008/92475 - VÁRZEA PAULISTA - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 0497/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Fernão Dias Paes Leme, 2323, 3º andar, CEP 13220-005, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- EDISON VOGEL, CPF 857.028.208-78;
- EVANDRO ALCOVA, CPF 882.073.748-53.
COMUNICADO Nº 1388/2008
PROCESSO Nº 2008/88926 - SANTA BÁRBARA D"OESTE - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 533.01.2008.010297-7/000000-000 (Ordem nº 2280/2008), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Praça Dona Carolina, 40, CEP 13450-515, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ANTÔNIO JARBAS FORNASARI FILHO, CPF 042.315.688-80;
- JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JUNIOR, CPF 286.091.588-53;
- ANA CLÁUDIA DE CAMARGO ROSSI, CPF 265.085.468-56;
- ROBERTA SEMMLER LAUDISSI, CPF 294.744.588-04.
COMUNICADO Nº 1389/2008
PROCESSO Nº 2008/93857 - CAPITAL - JUÍZO DA 44ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01563200304402000, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 18º andar, Bloco A, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- GILMAR CASTRO REIS, CPF 567.673.828-68;
- JOSÉ ÁLVARO AZEVEDO COSTA, CPF 917.880.488-49;
- STANDARD S/C LTDA. SEGURANÇA PATRIMONIAL, CNPJ 67.980.078/0001-90.
COMUNICADO Nº 1390/2008
PROCESSO Nº 2008/93800" ITAPETININGA " JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 198/1996-1 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- DJALMA MARCOS RIBEIRO-ME, CNPJ 59.037.283/0001-99;
- DJALMA MARCOS RIBEIRO, CPF 966.452.378-04.
COMUNICADO Nº 1391/2008
PROCESSO Nº 2008/93810 " ITAPETININGA " JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1396/1997-1 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- DONIZETE DE CAMPOS FERREIRA, CPF 027.065.468-24.
COMUNICADO Nº 1392/2008
PROCESSO Nº 2008/93797 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1270/1995-1 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
ALVORADA SEGURANÇA BANCÁRIA E PATRIMONIAL LTDA., CNPJ 45.788.593/0001-30;
NELSON RODRIGUES, CPF 025.782.638-68;
THAIS RODRIGUES, CPF 672.639.258-34;
TÂNIA RODRIGUES, CPF 126.992.788-40;
WAGNER ANTONIO RODRIGUES, CPF 012.261.158-61;
SIMONE REGINA PAOLETTI, CPF 608.563.948-15.
COMUNICADO Nº 1393/2008
PROCESSO Nº 2008/93777 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00611-1997-041-15-00-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
JOSE BENEDITO MORELLI, CPF 751.655.208-97.
COMUNICADO Nº 1394/2008
PROCESSO Nº 2008/93727 - CAPITAL - JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 001.00.025217-5, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado no Viaduto Dona Paulina, 80, 7º andar, CEP 01501-020, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
GELO UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME, CNPJ 05.017.343/0001-82.
COMUNICADO Nº 1395/2008
PROCESSO Nº 2008/93851 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00087-1986-041-15-00-9 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
GM & M MAQUINAS EQUIPAMENTOS MINERAÇAO LTDA, CNPJ 55.343.008/0001-42;
TANIA TAVELLA GIANETTI, CNPJ 171.037.758-50.
COMUNICADO Nº 1396/2008
PROCESSO Nº 2008/93807 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00213-2003-041-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
BALARIN & CALORE COMERCIO E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA, CNPJ 00.221.967/0001-01;
JOSÉ FRANCISCO BALARIN, CPF 276.496.018-20;
ROSANGELA APARECIDA CALORE BALARIN, CPF 055.776.258-82.
COMUNICADO Nº 1397/2008
PROCESSO Nº 2008/93744 - MARÍLIA - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 344.01.2008.007504-9/000000-000 (Ordem nº 731/2008), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Lourival Freire, 110, CEP 17519-902, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
CARLOS ALBERTO MENDES DE OLIVEIRA, CPF 562.130.348-20.
COMUNICADO Nº 1398/2008
PROCESSO Nº 2008/93844 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00927-2005-041-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
WASHINGTON LUIZ AUGUSTO SILVA, CPF 005.543.208-51.
COMUNICADO Nº 1399/2008
PROCESSO Nº 2008/93854 - SANTO ANDRÉ - JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 003-1114/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Monte Casseros, 259, 5º andar, CEP 09015-020, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
ROQUE JOSE MARTINS, CPF 02862842869;
LUZIA MARTINS, CPF 10162355858;
PRESTASERVICE SERV. EMP. RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ 64144520000150.
COMUNICADO Nº 1400/2008
PROCESSO Nº 2008/93764 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00337-1996-041-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
DJALMA MARCOS RIBEIRO - ME, CNPJ 59.037.283/0001-99;
DJALMA MARCOS RIBEIRO, CPF 966.452.378-04.
COMUNICADO Nº 1401/2008
PROCESSO Nº 2008/93803 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00499-2004-041-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
HB ENLONAMENTO LTDA-ME, CNPJ 04.497.109/0001-37.
COMUNICADO Nº 1402/2008
PROCESSO Nº 2008/93792 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00338-1996-041-15-00-9 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino
Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
DJALMA MARCOS RIBEIRO - ME, CNPJ 59.037.283/0001-99;
DJALMA MARCOS RIBEIRO, CPF 966.452.378-04.
COMUNICADO Nº 1403/2008
PROCESSO Nº 2008/93872 - CAPITAL - JUÍZO DA 79ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 079-0517/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 15º andar, Bloco B, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
ANTONIO ALFREDO GUEDES NASTARI, CPF 04903262855;
HUMBERTO GUEDES NASTARI, CPF 01073713830.
COMUNICADO Nº 1404/2008
PROCESSO Nº 2008/94357 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00009-2000-126-15-00-5 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
CMEL CARNEIRO MONTEIRO ENGENHARIA S.A., CNPJ 33.047.861/0004-27;
ANTÔNIO LUÍZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF 185.213.127-68;
LEON BARK, CPF 240.079.787-00.
COMUNICADO Nº 1405/2008
PROCESSO Nº 2008/93652 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01176-2002-087-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
LUPE LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., CNPJ 67.437.756/0001-73;
DEISE FRANCISCA CUBAS ANTONIO, CPF 714.893.558-04;
MAURICIO JOSÉ ANTONIO, CPF 961.790.748-87.
COMUNICADO Nº 1406/2008
PROCESSO Nº 2008/94447 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00733-2001-087-15-00-2 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis, em nome de:
CEMSA CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E MONTAGENS S.A., CNPJ 60.812.633/0001-26.
COMUNICADO Nº 1407/2008
PROCESSO Nº 2008/94396 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00543-2001-126-15-00-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CPF 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
TRANSPORTES CEAM LTDA, CNPJ 60.855.806/0004-36;
ADRIANO MASSARI, CPF 001.357.048-04;
BRUNO MARCO MASSARI, CPF 088.456.158-55;
ÉLIO MASSARI, CPF 001.357.558-91.
COMUNICADO Nº 1408/2008
PROCESSO Nº 2008/94366 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01136-2007-126-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
PROTEGE DESCARTÁVEIS, CNPJ 01.935.049/0001-07.
COMUNICADO Nº 1409/2008
PROCESSO Nº 2008/93655 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00888-2002-126-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
UNION QUALITY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA., CNPJ 01.573.586/0001-46;
IZILDINA APARECIDA SALLES, CPF 072.265.368-97;
SEBASTIÃO LADEIRA PINTOS, CPF 014.347.628-90;
RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS, CPF 007.354.918-52;
RITA DE CÁSSIA TALARICO DE ALMEIDA SANTOS, CPF 094.607.328-79.
COMUNICADO Nº 1410/2008
PROCESSO Nº 2008/93651 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01166-2005-087-15-00-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis, em nome de:
PINHEIRO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ 04.324.282/0001-33;
JOSÉ PINHEIRO, CPF 722.765.338-20.
COMUNICADO Nº 1411/2008
PROCESSO Nº 2008/94365 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00827-1999-126-15-00-8 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LDR LTDA, CNPJ 00.813.134/0001-21;
CRISTIANO GADELHA ALVES, CPF 585.854.941-15;
ELISANGELA CRISTINA GADELHA DOS SANTOS, CPF 576.071.841-04.
COMUNICADO Nº 1412/2008
PROCESSO Nº 2008/93650 - CAPITAL - JUÍZO DA 75ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 075-1856/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 13º andar, Bloco B, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
RENILDA TELES DOS SANTOS COUTINHO, CPF 051.195.748-31;
CACILDA FLORINDA DOS SANTOS, CPF 479.358.638-49.
COMUNICADO Nº 1413/2008
PROCESSO Nº 2008/94462 - CAPITAL - JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 041-1700/2001, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, Bloco A, 17º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
JOSE COSME SOUZA DOS SANTOS, CPF 146.600.348-01.
COMUNICADO Nº 1414/2008
PROCESSO Nº 2008/94470 - CAPITAL - JUÍZO DA 52ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 052-2457/1991, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 5º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
DIMAS NARI BOTELHO, CPF 212.964.728-68;
VERA LUCIA CAPRARA BOTELHO, CPF 130.465.698-58;
NBC INDÚSTRIAS METALURGICAS LTDA, CNPJ 52.736.030/0001-64;
NBC INDÚSTRIAS METALURGICAS S/A, CNPJ 52.736.030/0002-45;
ANACONDA NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 55.477.095/0001-20.
COMUNICADO Nº 1415/2008
PROCESSO Nº 2006/2510 - CAPITAL - JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 041-2267/1995, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 17º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
VITÓRIO ROSSI, CPF 944.794.028-53;
ADALBERTO LEAL PUGLIESI, CPF 041.979.278-35.
COMUNICADO Nº 1416/2008
PROCESSO Nº 2008/94345 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00468-2005-126-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
DÍNAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A, CNPJ 02.029.748/0001-42;
LEANDRO FERREIRA DIAS, CPF 835.944.777-20;
SEMAB SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.430.748/0001-83.
COMUNICADO Nº 1417/2008
PROCESSO Nº 2008/94395 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00511-1999-126-15-00-4 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
COLUMBIA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 61.352.431/0001-01;
RONALD PASINI, CPF 055.994.668-68;
WILSON SALVADOR SCARANO, SEM MAIORES DADOS.
COMUNICADO Nº 1418/2008
PROCESSO Nº 2008/94465 - CAPITAL - JUÍZO DA 44ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 02374200304402004, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 18º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
FLAVIA FERNANDES CAMARGO, CPF 157.600.198-99;
MARCIO RIBEIRO CAMARGO, CPF 106.293.188-24;
AGÊNCIA FXC DE ENCOMENDAS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ 01.825.008/0001-50;
MOTOFRETE LTDA. - ME, CNPJ 03.630.635/0001-60;
LUCAS IDALGO, CPF 770.540.088-04.
COMUNICADO Nº 1419/2008
PROCESSO Nº 2008/94456 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1336/2000-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
CARLOS DA PAIXÃO OLIVEIRA COELHO, CNPJ 04.041.480/0001-90;
CARLOS DA PAIXÃO OLIVEIRA COELHO, CPF 056.620.727-36.
COMUNICADO Nº 1420/2008
PROCESSO Nº 2008/93790 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1262/2003-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
ARLETE CARRIEL MACHADO-ME, CNPJ 03.965.822/0001-03;
ARLETE CARRIEL MACHADO, CPF 284.221.388-24.
COMUNICADO Nº 1421/2008
PROCESSO Nº 2008/94451 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00492-2005-087-15-00-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
SF LAGES LTDA.-ME, CNPJ 03.857.833/0001-61;
FRANCISCO EDIMILSON PEREIRA, CPF 327.818.303-72;
IBIAPINA MARIA DA SILVA, CPF 173.601.658-06.
COMUNICADO Nº 1422/2008
PROCESSO Nº 2008/94438 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00012-2000-126-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
INDÚSTRIA DE LANÇADEIRAS SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ 46.087.334/0001-45;
OCTÁVIO TOMAZIN, CPF 423.265.328-72.
COMUNICADO Nº 1423/2008
PROCESSO Nº 2008/94343 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando
como referência o Proc. nº 00001-2003-126-15-00-4 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
CAMINATA RESTAURANTE COSMÓPOLIS LTDA ME, CNPJ 04.202.299/0001-18;
IZAEL GOMES PUPO DE FRANÇA, CPF 275.507.928-28;
ELIZEU SOARES PINHEIRO, CPF 571.547.089-72;
SÉRGIO JORGE CAMINATA, CPF 011.168.988-02;
GENI RODRIGUES CAMINATA, CPF 196.580.258-38;
CAMINATA RESTAURANTE LTDA ME, CNPJ 02.812.986/0001-20;
LANCHONETE NOVE DE JULHO DE JUNDIAÍ LTDA ME, CNPJ 62.133.442/0001-63;
ADEMIR VEDANA, CPF 083.085.128-36.
COMUNICADO Nº 1424/2008
PROCESSO Nº 2008/93763 - TREMEMBÉ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 0815/02, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Costa Cabral, 1183, CEP 12120-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
TRANSCONTINENTAL DISCOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 96.353.628/0001-40;
TRANSCONTINENTAL EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 96.353.628/0001-40.
Centimetragem justiça
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
DIMA 1.2.4 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
EMAIL - dima@tj.sp.gov.br
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dr. CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBÔA, cessando a designação para auxiliar, 9ª Vara Cível - Capital de 17/11/2008 a 30/11/2008.
Dr. CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBÔA, para auxiliar, 9ª Vara Cível - Capital de 09/12/2008 a 21/12/2008.
Dr. CARLOS JOSÉ GAVIRA, para auxiliar, 1ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França de 12/11/2008 a 23/11/2008, cessando a designação anterior.
Dr. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA, para auxiliar, 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara de 12/11/2008 a 13/11/2008.
Dra. FABÍOLA OLIVEIRA SILVA, para auxiliar, 2ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 17/11/2008 a 20/11/2008.
Dra. FABÍOLA OLIVEIRA SILVA, para auxiliar, 5ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 17/11/2008 a 20/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. FABÍOLA OLIVEIRA SILVA, para auxiliar, 5ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 21/11/2008 a 23/11/2008.
Dr. IVAN NAGAMORI DE SOUZA, para assumir, Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Regional VII - Itaquera de 14/11/2008 a 17/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA, para assumir, 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central - Capital em
14/11/2008, cessando no dia a designação para auxiliar na mesma Vara.
Dr. MARCO MATTOS SESTINI, para auxiliar, 1ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 19/11/2008 a 24/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA, para assumir, 2ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital em 17/11/2008.
VARAS DA FAMÍLIA
Dr. RICARDO PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito, 12ª Vara da Família e das Sucessões - Capital, para auxiliar, 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos em 11/11/2008, sem prejuízo de sua vara, sem incidência de diárias e transporte e da Resolução nº 306/07.
DIMA 1.2.3 - DESIGNAÇÕES INTERIOR
Circunscrição Judiciária 01 - Santos
Dra. GLADIS NAIRA CUVERO, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para auxiliar, 2ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho da Comarca de Guarujá em 07/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. NATÁLIA GARCIA PENTEADO SOARES, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santos, cessando a designação para
auxiliar, 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santos de 26/11/2008 a 19/12/2008.
Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo Dr. TIAGO HONG CHUL KANG, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São Bernardo do Campo, cessando a designação para auxiliar a, 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo em 03/09/2008.
Dr. TIAGO HONG CHUL KANG, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São Bernardo do Campo, para assumir, 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo em 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. TIAGO HONG CHUL KANG, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São Bernardo do Campo, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo de 17/11/2008 a 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 03 - Santo André Dra. FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para assumir, 4ª Vara Criminal da Comarca de Santos de 11/11/2008 a 21/11/2008, com prejuízo da sede, sem incidência de diárias e transporte, cessando no período a designação anterior.
Dra. FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para assumir, Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos de 17/11/2008 a 21/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para assumir, Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos de 22/11/2008 a 04/12/2008, com prejuízo da sede, sem incidência de diárias e transporte, cessando no período a designação anterior.
Dr. SÉRGIO NOBORU SAKAGAWA, Juiz de Direito, 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul de 10/11/2008 a 12/11/2008.
Circunscrição Judiciária 04 - Osasco
Dra. ANA HELENA RODRIGUES MELLIM, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Osasco, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco em 19/11/2008, cessando no dia a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 05 - Jundiaí
Dra. MELINA DE MEDEIROS ROS, Juiz de Direito, Vara Criminal da Comarca de Franco da Rocha, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha de 13/11/2008 a 14/11/2008.
Circunscrição Judiciária 07 - Moji Mirim
Dra. CLÁUDIA REGINA NUNES, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Moji Mirim, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Moji Mirim em 14/11/2008.
Circunscrição Judiciária 08 - Campinas
Dr. ALFREDO LUIZ GONÇALVES, Juiz de Direito, 1ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, para acumular, 2ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas em 14/11/2008.
Dr. CÁSSIO MODENESI BARBOSA, Juiz de Direito, 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas,para acumular, 2ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas de 17/11/2008 a 19/11/2008.
Dr. GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI, Juiz de Direito, 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas, para funcionar nos processos nºs. 114.01.2004.044032-0/000000-000, ordem nº 3034/04 e 114.01.2006.058502-6/000000-000, ordem nº 1950/06, da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas a partir de 11/11/2008.
Circunscrição Judiciária 10 - Limeira
Dr. JOÃO MARIO ESTEVAM DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 10 - Limeira, para auxiliar, 2ª Vara da Comarca de Araras de 13/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. JOÃO MARIO ESTEVAM DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 10 - Limeira, para assumir, 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira de 22/12/2008 a 23/12/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto
Dr. LINCOLN AUGUSTO CASCONI, Juiz de Direito, 5ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, para acumular, Vara da Comarca de Nova Granada de 22/12/2008 a 23/12/2008 e de 29/12/2008 a 30/12/2008.
Dr. LUIS GUILHERME PIÃO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São José do Rio Preto, para assumir, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto em 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, cessando a designação para assumir, 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto em 10/11/2008.
Dr. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para assumir, 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro de 11/11/2008 a 04/12/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Dr. SÉRGIO RICARDO BIELLA, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, cessando a designação para auxiliar, 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto em 10/11/2008.
Dr. SÉRGIO RICARDO BIELLA, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para auxiliar, 4ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto de 17/11/2008 a 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 17 " Votuporanga Dr. TIAGO DUCATTI LINO MACHADO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 17 - Votuporanga, para assumir, 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos de 15/11/2008 a 28/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 18 - Fernandópolis
Dr. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 18 -Fernandópolis, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga de 17/11/2008 a 21/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba
Dr. DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS, Juiz de Direito, 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca De Sorocaba , para acumular, 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba de 12/11/2008 a 14/11/2008.
Dr. MARCOS JOSÉ CORRÊA, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Sorocaba, para assumir, 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba de 0/11/2008 a 14/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Dr. WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba, para assumir, 2ª Vara da Comarca de São Roque de 24/11/2008 a 28/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente
Dra. DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente, para assumir, 1ª Vara da Comarca de Martinópolis de 29/12/2008 a 30/12/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 30 " Tupã Dra. JOSIANE PATRICIA CABRINI, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de Adamantina, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Adamantina em 17/11/2008.
Circunscrição Judiciária 31 - Marília
Dr. HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 31 - Marília, para assumir, 1ª Vara da Comarca de Pompéia de 10/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. RUTH DUARTE GARCIA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 31 - Marília, cessando a designação para assumir, 1ª Vara da Comarca de Adamantina em 17/11/2008.
Circunscrição Judiciária 33 - Jaú
Dra. NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 33 - Jaú, para auxiliar, 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú de 13/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 33 - Jaú, para auxiliar, 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú de 13/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. WALDEMAR NICOLAU FILHO, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaú em 14/11/2008 e de 01/12/2008 a 05/12/2008.
Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba
Dr. CLEBER DE OLIVEIRA SANCHES, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Capivari, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Capivari de 22/12/2008 a 23/12/2008.
Dr. RODRIGO APARECIDO BUENO DE GODOY, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para assumir, 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá de 11/11/2008 a 04/12/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 35 - Lins
Dra. ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins, para acumular, 1ª Vara Cível da Comarca de Lins de 29/12/2008 a 09/01/2009.
Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba
Dr. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para assumir, 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Araçatuba de 01/12/2008 a 30/12/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO, Juiz de Direito, 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui , para auxiliar, 1ª Vara Criminal da Comarca de Birigui de 30/10/2008 a 31/10/2008, sem prejuízo de sua vara.
Circunscrição Judiciária 38 - Franca
Dr. PAULO SÉRGIO JORGE FILHO, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Franca, para assumir, Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Franca de 17/11/2008 a 19/11/2008 e em 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 40 - Ituverava
Dra. MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra, para acumular, 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra em 11/11/2008.
Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto
Dr. ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto, para assumir, 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto de 11/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 42 - Jaboticabal
Dra. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de Jaboticabal, para auxiliar, 3ª Vara da Comarca de Jaboticabal de 05/01/2009 a 23/01/2009, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. ANTONIO ROBERTO BORGATTO, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal, para acumular, 3ª Vara da Comarca de Jaboticabal de 05/01/2009 a 23/01/2009.
Dra. CARMEN SILVIA ALVES, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Jaboticabal, para auxiliar, 3ª Vara da Comarca de Jaboticabal de 05/01/2009 a 23/01/2009, sem prejuízo de sua vara.
Dra. FLAVIA BEZERRA TONE, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga de 22/12/2008 a 23/12/2008.
Dr. OG CRISTIAN MANTUAN, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga de 29/12/2008 a 30/12/2008.
Circunscrição Judiciária 43 - Casa Branca
Dra. MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 43 - Casa Branca, para assumir, 1ª Vara da Comarca de Moji Mirim de 15/11/2008 a 22/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos
Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Guarulhos, para assumir, 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos de 15/11/2008 a 28/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Dra. REJANE RODRIGUES LAGE, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Guarulhos, para auxiliar, 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos de 10/12/2008 a 12/12/2008 e em 16/12/2008, cessando no período a designação anterior.
Dr. VALDIR DA SILVA QUEIROZ JUNIOR, 5º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Guarulhos, para assumir, 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos em 11/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 47 - Taubaté
Dr. PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de Campos do Jordão, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Campos do Jordão em 11/11/2008.
Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá
Dra. FERNANDA AMBROGI, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Cruzeiro, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Cruzeiro em 14/11/2008.
Dr. WALTER EMIDIO DA SILVA, Juiz de Direito, 4ª Vara da Comarca de Guaratinguetá, para acumular, 3ª Vara da Comarca de Guaratinguetá de 15/12/2008 a 16/12/2008.
Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva
Dr. FERNANDO JOSÉ CÚNICO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva, para auxiliar, 2ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga em 13/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no dia a designação anterior.
Dr. FERNANDO JOSÉ CÚNICO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva, cessando a designação para assumir, 2ª Vara da Comarca de Itapeva em 14/11/2008.
Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra Dra. DENISE VIEIRA MOREIRA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi de 10/11/2008 a 28/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Dra. DENISE VIEIRA MOREIRA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para assumir, 2ª Vara da Comarca de Itapevi em 1/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Cotia de 19/11/2008 a 28/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Dr. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para auxiliar, 3ª Vara da Comarca de Cotia de 19/11/2008 a 28/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 53 - Americana
Dr. MATHEUS AMSTALDEN VALARINI, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 53 - Americana, para assumir, 2ª Vara da Comarca de Itapeva em 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 54 - Amparo
Dr. FABRÍCIO REALI ZIA, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Serra Negra, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Socorro em 28/11/2008.
Centimetragem justiça
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1989.626301-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - JAYME VITA ROSO E OUTROS - Fls. 1626 - Vistos. Fls. 1623/1625: Com razão a parte. Oficie-se à Nossa Caixa Nosso Banco nos termos requeridos. Int. Usuc. 1046 - ADV MAURO CARAMICO OAB/SP 111110 - ADV ANDREA TEIXEIRA PINHO OAB/SP 200557 - ADV EDISON NAOTO OZIMA OAB/SP 91264 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624 - ADV MARINA MEDALHA OAB/SP 68272 - ADV MARCILIO ORLANDO FRANCO DA ROSA OAB/SP 19830
583.00.1993.709740-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - MARILENA REDEZE VIEIRA E OUTROS X UNIÃO FEDERAL E OUTROS - Fls. 1481 - Vistos. Manifeste-se a parte autora nos termos de fls. 1478. Int. usuc. 292/93 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463 - ADV ANTONIO CORREA MARQUES OAB/SP 20090 - ADV DANIELLE GAZEAU OAB/SP 123715
583.00.1999.015106-1/000000-000 - nº ordem 232/1999 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Certidão: os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV Rufino Ivan de Oliveira OAB/GO 20042
583.00.1999.098469-2/000000-000 - nº ordem 1271/1999 - Usucapião - ANTONIO DA COSTA MARTINS E OUTROS - Fls. 778 - Vistos. O v. acórdão reconheceu correta a decisão de fls. 740. Em 20 dias, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. Usuc. 422 - ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/SP 95495 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 " ADV RITA KELCH OAB/SP 140091
583.00.2000.548336-2/000000-000 - nº ordem 539/2000 - Usucapião - MARIA SUELI NATALE E OUTROS " CERTIDÃO DE FLS. 342: Certifico e dou fé que os autos encontram-se em Cartório. USUC 187 - ADV JOAQUIM PEDRO CAMPELLO DE SOUZA OAB/SP 21128 - ADV RUI BATISTA SILVA OAB/SP 34866 - ADV FAUSTO PAGETTI NETO OAB/SP 119154 - ADV JOSE MANSSUR OAB/SP 28443 - ADV SEVERINO FAUSTINO DA COSTA OAB/SP 34439 - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140
583.00.2000.641489-2/000000-000 - nº ordem 2072/2000 - Usucapião - MARIA OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 21 de outubro de 2008, promovo os presentes autos à conclusão ao MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara de Registros Públicos, Dr. SANG DUK KIM.Eu, __________(Simone), Escrevente, subscrevi. Autos nº 2000.641489-2 Vistos etc. Uma vez que se ressente de erro material, declaro de ofício a sentença de fls. 349/351 para que de seu dispositivo passe a contar o seguinte: "Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes sobre o imóvel matriculado sob o número 85.903, no 9º RI, devendo-se retificar as descrições conforme o memorial de fls. 322 e a planta de fls. 323, servindo esta como título e mandado ." Permanece a sentença, no mais, tal como lançada. P. Retifique-se o registro. I. São Paulo, 22 de outubro de 2008. SANG DUK KIM Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 22 de outubro de 2008, recebi estes autos em cartório.
Eu, ___________ (Simone), Escrevente, subscrevi. - ADV RICARDO RABONEZE OAB/SP 108235 - ADV ELISA DA PENHA DE MELO ROMANO DOS REIS OAB/SP 136827 - ADV ALCIR MARTINS DE SOUZA OAB/SP 72725 - ADV ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA OAB/SP 166247 - ADV LUCIANO MARCOS LUCHESI OAB/SP 151711
583.00.2001.001390-6/000000-000 - nº ordem 18/2001 - Usucapião - FELÍCIO FINZETTO E OUTROS - certidão de fls.384: ...carta precatória à Comarca de Osasco- SP, a qual encontra-se à disposição para ser distribuida- usuc.11 - ADV MARCOS RABELLO DE FIGUEIREDO OAB/SP 69084 - ADV RENATO DE CAROLI OAB/SP 37699 - ADV EDUARDO JOSE DE JESUS OAB/SP 195725
583.00.2001.068635-8/000000-000 - nº ordem 870/2001 - Usucapião - JOSÉ BASILIO - certidão de fls.324: que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 340,81, tendo sido juntada apelação tempestiva com o pagamento de R$74,40, necessitando a complementação no valor de R266,41. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$20,96 por volume de autos, havendo necessdade de complementação de R$20,96 (tendo em vista serem 2 vols.), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco "código 110-4- usuc.421 - ADV MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 63695 - ADV CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA OAB/SP 151669 - ADV MÔNICA COTRIM FERNANDES OAB/SP 199064
583.00.2001.324233-0/000001-000 - nº ordem 1946/2001 - Usucapião - Outros Incidentes não Especificados - ALCEU ALVES DA COSTA E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - CERTIDÃO DE FLS. 188. Certifico e dou fé que remanesce providenciar a taxa de mandato referente às fls. 186/187. USUC 867 - ADV JACQUELINE SILVA DO PRADO OAB/SP 271396 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186
583.00.2002.036305-1/000000-000 - nº ordem 577/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ODETE CARPENTIERI E OUTROS - Certidão de fls. 373: os autos estão no aguardo de manifestação dos requerentes quanto as notificações não realizadas e ou minuta do edital em disquete com arquivo gravado em rtf. - ADV VERA GOMES DE MORAES OAB/SP 30610 - ADV MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO OAB/SP 189039 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV HARALDO SIDER OAB/SP 50082 - ADV RUBNER VILENS GIRIBONI DE MELLO OAB/SP 152703
583.00.2002.118171-2/000000-000 - nº ordem 1816/2002 - Usucapião - ADEMIR DE LAZARI E OUTROS - certidão de fls. 333: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.332 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.402 - ADV MARIA NEUSA DE SOUZA OAB/SP 63203 - ADV VLADIMIR DE SOUZA SILVA OAB/SP 116498 - ADV ANTONIO BENO BASSETTI FILHO OAB/SP 43340 - ADV NELSON PINTO MACHADO OAB/SP 208268
583.00.2002.157936-8/000000-000 - nº ordem 2275/2002 - Usucapião - ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 246 - Vistos. A Municipalidade apresentou contestação às fls. 181/186. Diga a parte autora, em réplica. Após, ao senhor Perito. Int. Usuc. 506 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484
583.00.2002.228523-1/000000-000 - nº ordem 3579/2002 - Usucapião - SÉRGIO XAVIER X COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CERTIDÃO DE FLS. :que, os autos encontram-se no aguardo do depósito de mais 02 (duas) diligências para o Sr. Oficial de Justiça, tendo em vista as informações prestadas pela Delegacia da Receita Federal./ usuc 889. - ADV MAYCOLN ROGÉRIO LEAL TRENTINI OAB/PR 29396 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/ SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098
583.00.2003.014055-0/000000-000 - nº ordem 190/2003 - Usucapião - FRANCISCO DAS CHAGAS MORORÓ E OUTROS - certidão de fls.324:que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.322 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 30/09/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.74 " ADV MARIA CAROLINA CORRÊA IGNÁCIO OAB/SP 161183
583.00.2003.022336-5/000000-000 - nº ordem 311/2003 - Apuração de Remanescente - CONSELHO CENTRAL METROPOLITANO SOC SÃO VICENTE DE PAULO EST. SP - Fls. 234 - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a cota ministerial de fls. 230/232. Int. PJV-50 - ADV MARCELO EDUARDO FERRAZ OAB/SP 170188 - ADV WALTER ANTONIO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 93622 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2003.024058-5/000000-000 - nº ordem 342/2003 - Usucapião - ROSENI TEODORO DE ARANTES E OUTROS - Fls. 220 - Vistos. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. Usuc. 132 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186
583.00.2003.065975-6/000000-000 - nº ordem 976/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Outros Feitos Não Esoecificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 314 - V I S T O S. Conclua-se o ciclo citatório, providenciando a autora o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se como requerido pelo Ministério Público. Int. CP. 460. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103
583.00.2003.071622-0/000000-000 - nº ordem 1044/2003 - Usucapião - MARIA JOSE BETINELI - Fls. 297 - Vistos. Diante do falecimento da autora Maria José, defiro a habilitação de seus sucessores no pólo ativo da demanda, Jandira, Marcos Valério, Alexandra, Neide e Maria Aparecida, conforme relacionado a fls. 278. Registre-se e Anote-se. Aguarde-se a devolução do AR. Após, expeça-se edital. Com o decurso do prazo do edital e a manifestação do Curador, abra-se vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre as contestações apresentadas, inclusive a da Fazenda Estadual. Int. Usuc. 422 - ADV ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA FRUSSA OAB/SP 118353 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919
583.00.2003.135082-9/000000-000 - nº ordem 2022/2003 - Usucapião - GERALDO BORGES DE CAMARGO E OUTROS - Certidão de fls. 161: Certifico e dou fé que os autos encontram-se no aguardo de apresentação de réplica em relação à contestação da Curadora Especial de fls. 156/160. (usuc. 883). - ADV ADRIANA DE ALMEIDA SOARES DAL POSS OAB/SP 162429 - ADV JOAO MASSAKI KANEKO OAB/SP 130578 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV MARIA CRISTINA GONSALES OAB/SP 79571
583.00.2003.160153-7/000000-000 - nº ordem 2403/2003 - Usucapião - MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO - Certidão de fls. 323: ... que faltam (14) cópias de fls.02/06 e 09, (04) de fls. 10), bem como pagamento de mais (02) diligências para as citações faltantes. Certifico ainda que carta de anuência, inclusive dos cônjuges, com firmas reconhecidas, dispensará tais citações. -
USU 1056 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 583.00.2004.011079-0/000000-000 - nº ordem 227/2004 - Usucapião - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS E OUTROS X DEIJANIRA ROCHA ISIDORO E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 232: Certifico e dou fé que os autos encontram-se com prazo
para apresentação da réplica quanto à contestação do Curador Especial. USUC 89 - ADV LUCÍOLA SILVA FIDELIS SOLINO OAB/SP 169947 - ADV ADRIANO AUGUSTO LOPES DE FRANCISCO OAB/SP 204757 - ADV VAGNER APARECIDO MACHADO OAB/SP 97950 - ADV RENATA MARTINS POVOA ROCHA OAB/SP 185059 - ADV VAGNER APARECIDO MACHADO OAB/SP 97950 - ADV RENATA MARTINS POVOA ROCHA OAB/SP 185059 - ADV REGIANE LOURENCO FIDALGO OAB/SP 67065 583.00.2004.017629-2/000000-000 - nº ordem 353/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA S/A - Certidão: decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 331, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 16-10-2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. " ADV CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO OAB/SP 112204 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.2004.030083-5/000000-000 - nº ordem 568/2004 - Usucapião - STEFAN UMHAUSER E OUTROS - Fls. 243 - Vistos. Fls. 242: Defiro à parte autora o prazo requerido de 30 dias. Int. Usuc. 234 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/ SP 163557 - ADV AMIR KAMEL LABIB OAB/SP 234148 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV EVANDRO CESAR CARREON OAB/SP 212015
583.00.2004.085424-3/000000-000 - nº ordem 1573/2004 - Averbação Em Matricula - D"ABRIL " INCORPORADORA IMOBILIÁRIA S/A - Certidão de fls. 181:falta depositar a diferença de R$6,48, ref,despesa postal, tendo em vistaque a notificada reside fora de São Paulo-Capital - ADV ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 135515 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV JOSE OSDIVAL DE PAULA OAB/SP 140722
583.00.2004.099272-5/000000-000 - nº ordem 1839/2004 - Retificação no Registro Imobiliário - SÉRGIO JUVENTINO PEREIRA E OUTROS - Fls. 265 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int. CP. 873. - ADV IVO MARIO SGANZERLA OAB/SP 53265
583.00.2004.129826-8/000000-000 - nº ordem 2265/2004 - Usucapião - DUARTE LOPES MARINHO E OUTROS " certidão de fls.266: que a carta precatória para Santos/SP encontra-se à disposição para ser retirada e distribuída, comprovando nos autos a distribuição. - usuc.1012 - ADV CLEIDE PUGA CASTANHO OAB/SP 38332
583.00.2005.029995-6/000000-000 - nº ordem 391/2005 - Usucapião - OLGA ALMADA COOKSEY - Certidão de fls....: Certifico e dou fé que deixei de expedir edital de citação visto que não foi expedido ofício a JUCESP, razão pela qual expeço o mesmo nesta data. (usuc 210) - ADV OLGA ALMADA COOKSEY OAB/SP 157708 - ADV ROBSON LUIZ BORGES OAB/SP 153219 - ADV ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA OAB/SP 99872
583.00.2005.054762-0/000000-000 - nº ordem 724/2005 - Usucapião - ANA ROSA DE SANTANA - certidão de fls.112: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto aos depósitos ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 05/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- usuc.383 - ADV SÉRGIO SUNAO FURUSHIO OAB/SP 188221 - ADV AGOSTINHO JOSE DA SILVA OAB/SP 203598 - ADV ADRIANA GONÇALVES SALINA OAB/SP 252710
583.00.2005.084056-4/000000-000 - nº ordem 1184/2005 - Usucapião - DOLORES NORINHO E OUTROS - Certidão de fls.... -: Certifico e dou fé que remanesce providenciar o recolhimento de 01 taxa postal no valor de R$ 4,28, bem como que o cartório necessita do endereço correto de Francisco Antunes para as citações determinadas. (usuc 648) - ADV AFONSO DA SILVA OAB/SP 92692 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/ SP 88378 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185
583.00.2005.095774-0/000000-000 - nº ordem 1390/2005 - Usucapião - NELSON SUEHIRO KIMURA E OUTROS - Fls. 436 - Vistos. Diante da concordância da parte autora, defiro a habilitação dos sucessores de Nelson Kimura, Paula Hiromi Kimura Prochnow e André Yassuhiro Kimura no pólo ativo da demanda. Registre-se e Anote-se. Cumpra-se a determinação de fls. 911. Int. Usuc. 748 - ADV JOSELI SILVA GIRON BARBOSA OAB/SP 102409
583.00.2005.104285-8/000000-000 - nº ordem 1526/2005 - Pedido de Providencias - 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Certidão: a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV MARINA DE LIMA OAB/SP 245544
583.00.2006.199514-6/000000-000 - nº ordem 1762/2006 - Usucapião - ERONILDO JOSE PEREIRA E OUTROS " certidão de fls.206: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.205 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 22/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- usuc.971 - ADV VALDINETE BATISTA PEREIRA OAB/SP 97543
583.00.2006.227900-1/000000-000 - nº ordem 2288/2006 - Usucapião - MARIA DONIZETE HENRIQUE DA SILVA " certidão de fls.150: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.149 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.1262 - ADV LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA BÁEZ OAB/SP 192464
583.00.2006.233046-6/000000-000 - nº ordem 2378/2006 - Usucapião - HELIO TREVISAN E OUTROS - Fls. 324 - Vistos. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal para atualização dos endereços dos herdeiros de fls. 295 e do confrontante. Após, cumpra-se a determinação de fls. 273 sem nova conclusão. Int. Usuc. 1314 - ADV JOSE GABRIEL MOYSES OAB/SP 28107
583.00.2006.241111-1/000000-000 - nº ordem 2538/2006 - Levantamento de Depósito - CLAUDIO MECCA - Certidão: falta providenciar uma cópia da inicial, da r.sentença, do r.acórdão e das informações bancárias para expedição do alvará judicial. - ADV EDUARDO CARMONA DE ARAUJO OAB/SP 152002 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559 " ADV EMANOEL TAVARES COSTA OAB/SP 36571 - ADV ODAIR SANNA OAB/SP 151328
583.00.2006.243767-4/000000-000 - nº ordem 2581/2006 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JOAO EUGENIO ALBERTO UEBELE E OUTROS - Certidão: decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 119, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20-10-2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - ADV ENEIDA LIANE BUTTINI OAB/SP 164835 - ADV ELISANGELA FLORES GALDERISI OAB/SP 157466
583.00.2007.102515-1/000000-000 - nº ordem 39/2007 - Usucapião - LUIGI SALEMI E OUTROS - Certidão de fls. 118: ... que os autos estão aguardando certidão do Distribuidor Cível em nome dos titulares de domínio - fls. 22 - CARMEN CUTRALE e JOSÉ CUTRALE, também na modalidade arrolamento/inventário, a partir do ano de 1941, e, se positiva, juntar certidão de objeto e pé, onde deverá constar os nomes, endereços e qualificação completa dos herdeiros, para as citações determinadas. - USU 18 - ADV DOMINGOS BERNINI OAB/SP 56146
583.00.2007.105747-3/000000-000 - nº ordem 103/2007 - Usucapião - JOSE ANTONIO NETO E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 188: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 186/187, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 22/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 56 - ADV PAULO CESAR PEREIRA OAB/SP 128848 - ADV JOSE RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 59642
583.00.2007.106551-7/000000-000 - nº ordem 110/2007 - Pedido de Providencias - BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA LTDA. - Fls. 197 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int. CP. 45. - ADV HELIO LOBO JUNIOR OAB/SP 25120 - ADV NARCISO ORLANDI NETO OAB/SP 191338 - ADV FABIO KADI OAB/SP 107953
583.00.2007.112402-1/000000-000 - nº ordem 201/2007 - Usucapião - GILSON CARLOS DA FONSECA E OUTROS - certidão de fls.126: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.125 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 15/09/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. usuc.105 " ADV EDSON GALINDO OAB/SP 103852
583.00.2007.113869-6/000000-000 - nº ordem 320/2007 - Cancelamento de Protesto - SOPASA - SOCIEDADE PAULISTA DE PAPEIS SANITARIOS S/A X 2º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA CAPITAL E OUTROS - Fls. 152 " V I S T O S. Aguarde-se pedido de informações referente ao agravo interposto. Int. CP. 144. - ADV DENIO NOGUEIRA ROCHA OAB/RJ 88035
583.00.2007.117778-4/000000-000 - nº ordem 281/2007 - Usucapião - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL - Certidão de fls. 121: Certifico e dou fé que deixei de expedir carta de citação a Miguel Rigueira Vasquez, por não ter localizado seu endereço nos autos. (usuc 140) - ADV PEDRO ARAÚJO OAB/SP 166023
583.00.2007.141228-0/000000-000 - nº ordem 642/2007 - Pedido de Providencias - ANA MARIA JOSÉ CHIARELLI SARTORE E OUTROS X 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 104 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int. CP. 276. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2007.151909-3/000000-000 - nº ordem 803/2007 - Usucapião - FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA NETO E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 121: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 120, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 399 - ADV CARLA CRISTINA CHIAPPIM OAB/SP 126849
583.00.2007.155317-6/000000-000 - nº ordem 826/2007 - Retificação de Protesto - AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA - Fls. 57 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int.CP. 357. - ADV PAULA FRICHE BERTOLLI ALENCAR OAB/SP 148853
583.00.2007.177304-8/000000-000 - nº ordem 1519/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - ROSALINA PEDROSO E OUTROS - Certidão de fls. 126: o cartório está no aguardo da comprovação dos herdeiros de Arnaldo Marques Pereira e ref. sucessão de Silvio Gomes Brandão. - ADV ROBERTO CORDEIRO OAB/SP 58769
583.00.2007.179005-8/000000-000 - nº ordem 987/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 14º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/SP X DIRSON GOBATO E OUTROS - Fls. 299 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int. CP. 418. - ADV HERIVELTO FRANCISCO GOMES OAB/SP 93971
583.00.2007.216865-9/000000-000 - nº ordem 1466/2007 - Usucapião - MARIA APARECIDA MOREIRA - CERTIDÃO DE FLS. 123. Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao autor. USUC 817 - ADV LEANDRO SANTANA FEITOSA SALGUEIRO OAB/SP 192767
583.00.2007.222670-4/000000-000 - nº ordem 1547/2007 - Usucapião - CIDOFREDO LOPES E OUTROS - certidão de fls.125: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.124 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. usuc.865 - ADV GISLAINE GARCIA ROMÃO OAB/SP 166534 - ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732
583.00.2007.235488-3/000000-000 - nº ordem 1702/2007 - Usucapião - DOMENICO MISITI JÚNIOR E OUTROS - Fls. 86 - Vistos. Ao Ministério Público. Int. Usuc. 960 - ADV FAICAL MOHAMAD AWADA OAB/SP 144113
583.00.2007.238866-5/000000-000 - nº ordem 1739/2007 - Usucapião - IZOLINA CAPITANI SAMPAIO - Certidão de fls. 125: Certifico e dou fé que remanesce a autora providenciar certidão de objeto e pé do processo de Inventário mencionado às fls. 122 e 124, na qual conste endereços e qualificações dos herdeiros/inventariante para citação. (usuc. 983). - ADV ALESSANDRA DA COSTA SANTANA OAB/SP 206870
583.00.2007.241156-8/000000-000 - nº ordem 1779/2007 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - EDISON ANDERSON - Fls. 61 - V I S T O S. Tornem conclusos em 30 dias, período durante o qual o juízo diligenciará na busca de perito que concorde em fazer o trabalho de forma graciosa. Sem embargo, fica facultado ao interessado depositar o valor dos honorários periciais para o prosseguimento do feito.Int. CP. 664. - ADV EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 198341
583.00.2007.241961-4/000000-000 - nº ordem 1778/2007 - Usucapião - ESPORTE CLUBE CRUZADA PAULISTA DO YPIRANGA - Certidão de fls. 289: Certifico e dou fé que há necessidade de o autor providenciar (02) cópias de fls. 02 a 10, 41 e 155 a 170, bem como recolher (02) taxas postais no valor de R$ 4,70 cada uma. Usuc. 1004 - ADV NELSON DA SILVA JUNIOR OAB/SP 104229 - ADV JOSE MARIA DE SIQUEIRA OAB/SP 84004
583.00.2007.243293-0/000000-000 - nº ordem 1796/2007 - Pedido de Providencias - GENERALI DO BRASIL X 5º CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 82 - V I S T O S. Fls. 80v: Defiro o requerido pelo Ministério Público, atendendo a requerente. Int. CP. 670. - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508
583.00.2007.245456-3/000000-000 - nº ordem 1827/2007 - Usucapião - JOSE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 93: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 92, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 1030 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091
583.00.2007.254294-4/000000-000 - nº ordem 1957/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - FRAHIA INCORPORADORA LTDA. - Fls. 260 - V I S T O S. Aguardem-se mais cinco (05) dias manifestação de Fraiha Incorporadora ltda. Int. CP. 716. " ADV CELIA REGINA EIRAS OAB/SP 79257 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2007.262448-1/000000-000 - nº ordem 2095/2007 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - JACY FLOR X 11º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 87 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int. CP. 751. " ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2007.265344-2/000000-000 - nº ordem 2140/2007 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ANTONIO MORAES PINTO NETO - Certidão de fls. 223: decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls.217, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. " ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181 - ADV SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO OAB/SP 48017
583.00.2008.105868-6/000000-000 - nº ordem 79/2008 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - JOSÉ BORGES DO NASCIMENTO E OUTROS X 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 142 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int.CP. 35. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2008.110964-9/000000-000 - nº ordem 154/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Administrativo Disciplinar - J. D. D. D. 1. V. D. R. P. X M. F. D. S. - Fls. 156 - V I S T O S. Fls. 155: Defiro a entrega da certidão de homonímia ao requisitante de fls. 152. Int. CP. 56. - ADV CRISTIANE LEAO DO AMARAL OAB/SP 264159
583.00.2008.112672-4/000000-000 - nº ordem 177/2008 - Usucapião - JACIR ANTONIO DA SILVA E OUTROS - certidão de fls.323: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.322 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 22/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.-usuc.102 - ADV DIONILIO APARECIDO PEREIRA OAB/SP 243200
583.00.2008.115896-8/000000-000 - nº ordem 243/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSÉ GONÇALVES ORTEGA - Fls. 61 - V I S T O S. Atenda o autor o requerido pelo Ministério Público. Int. CP.89. - ADV RUTE DA SILVA RIBAS OAB/SP 125114
583.00.2008.132132-0/000000-000 - nº ordem 489/2008 - Usucapião - STEFAN VEGEL FILHO X SERGIO VILLA NOVA DE FREITAS E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 719: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 718, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 290 - ADV ROSANGELA RIBEIRO DE SOUZA MACEDO OAB/SP 92147 " ADV ALARICO HERALDO PASSARELLI AMORIM OAB/SP 75634
583.00.2008.140169-5/000000-000 - nº ordem 607/2008 - Usucapião - LUIS HENRIQUE PEREIRA FERREIRA E OUTROS - Fls. 125 - Vistos. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal para atualização dos endereços, considerando a ausência de inventário ou arrolamento. Após, citem-se e cientifiquem-se, com as advertências de praxe. Int. Usuc. 350 - ADV AFONSO CELSO DE ALMEIDA VIDAL OAB/SP 168529
583.00.2008.140508-9/000000-000 - nº ordem 612/2008 - Usucapião - MARIA RODRIGUES MARTINS - Fls. 123 - Vistos. Verifico que não há registro de inventário em nome do titular de domínio. No entanto, a matrícula 75.999 (R1) do 6º Registro de Imóveis aponta e qualifica a inventariante Maria de Assunção Anner Siqueira. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal para atualização do endereço, segundo o CPF ali indicado (fls. 66). Após, citem-se e cientifiquem-se, nos termos requeridos. Int. Usuc. 352 - ADV HORACIO RAINERI NETO OAB/SP 104510 - ADV DEVANIR MORARI OAB/PA 11568
583.00.2008.142156-4/000000-000 - nº ordem 636/2008 - Usucapião - LUIZ PALMERIO LEITE E OUTROS - Fls. 150 - Vistos. Fls. 98: Defiro à parte autora o prazo requerido de 30 (trinta) dias para juntada das certidões. Int. Usuc. 372 " ADV GABRIEL FREIRE DA SILVA NETO OAB/SP 138201
583.00.2008.145537-4/000000-000 - nº ordem 706/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CRISTIANO FRANCISCO DE JESUS E OUTROS X 12° OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 88 - V I S T O S. Fls. 86: Manifes tem-se os autores como requerido pelo Ministério Público.Int. CP. 232. - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 - ADV LUIS AUGUSTO ZANONI DOS SANTOS OAB/SP 165477
583.00.2008.150568-7/000000-000 - nº ordem 791/2008 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - OTHELLO RIGATO E OUTROS - Certidão: decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 62, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20-10-2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - ADV WADY CALUX OAB/SP 22565
583.00.2008.150900-1/000000-000 - nº ordem 798/2008 - Usucapião - TOSHIHIRO MAEDA E OUTROS - Fls. 75 - Vistos. Fls. 66 e ss: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Considero necessária a perícia antecipada que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, e também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio perito(a) Dr(a). Luiz Paulo Orelli Bernardi - Laudo em 90 (noventa) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Audiência oportunamente. Ressalvo que após a perícia será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. Quesitos do Juízo: ... Int. Usuc. 490 - ADV LUIS ANTONIO GONCALVES GALENTE OAB/SP 121596 - ADV ORLANDO GALENTE OAB/SP 78352
583.00.2008.151637-3/000000-000 - nº ordem 807/2008 - Usucapião - FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 143 - Vistos. Fls. 86/87: Defiro à parte autora o prazo requerido de 60 (sessenta) dias para juntada das certidões. Int. Usuc. 496 - ADV EDILEUZA SOUSA DE SIQUEIRA OAB/SP 162728 - ADV LUCILENE RAPOSO FLORENTINO OAB/SP 263647
583.00.2008.168342-4/000000-000 - nº ordem 1041/2008 - Usucapião - JEFERSON AMORIM PESSOA E OUTROS - Fls. 72 - Vistos. Manifeste-se a parte autora. Int. Usuc. 636 - ADV ALESSANDRO PERICO BUENO OAB/SP 218553
583.00.2008.174554-7/000000-000 - nº ordem 1134/2008 - Usucapião - EDUARDO ZANELLA - Fls. 57 - Vistos. Ficam indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita porque o autor exerce atividade remunerada, sendo profissional autônomo cujos rendimentos são de difícil aferição. Além disso, detém a quantia de oito mil reais em espécie, valor que pode ser usado para custear as despesas deste processo. A inicial deverá ser emendada, em sessenta dias, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: 1) indicar expressamente qual a espécie de usucapião pretendida, entre as legal e constitucionalmente previstas, apontados um a um o preenchimento dos requisitos legais, com especial atenção ao disposto pelo art. 2.028 do código Civil em vigor, e formulação de pedido certo e determinado; 2) descrever de que modo e quando se deu a aquisição da posse, inclusive quanto a eventuais antecessores, se pretendido o cômputo do tempo de posse antecedente; 3) Explicitar com clareza quais foram os atos que exteriorizaram a posse ao longo do tempo, indicando as datas, ainda que aproximadas, em que ocorreram, e juntando documentos comprobatórios de que dispuser; 4) juntar cópia do recibo de lançamento ou certidão da Municipalidade indicando o valor venal atual do imóvel (não havendo lançamento, juntar comprovante de valor de mercado) e correção, se o caso, o valor da causa; 5) juntar certidão de nascimento ou casamento atualizadas, original ou em cópia autenticada, para comprovar estado civil, adequando-se se o caso o pólo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o pólo ativo da lide), bem como cópia de RG e CPF; 6) juntar certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (ultravintenárias - incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem assim certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem; 7) juntar planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com devida descrição do imóvel e de sua situação de implantação (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos - pontos de amarração), indicação dos titulares do domínio da área usucapienda e dos imóveis confrontantes e de seus receptivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico apurar) e indicação dos confrontantes de fato; 8) requerer expressamente as citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros; Para o integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação. Int. Usuc. 702 - ADV PAULINO BORDIGNON OAB/SP 133001
583.00.2008.183238-8/000000-000 - nº ordem 1251/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - ANTONIO CARLOS RANDOLI - Fls. 50 - V I S T O S. Fls. 49: Junte, o requerente, o comprovante de rendimentos para apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Int. CP. 400. - ADV MARIA HELENA CHISNANDES OAB/SP 92136
583.00.2008.184022-4/000000-000 - nº ordem 1264/2008 - Pedido de Providencias - JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL CENTRAL - Fls. 71 - V I S T O S. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.Int. CP. 403. - ADV FRANCISCO ROMERO MARTINS OAB/SP 44225
583.00.2008.189967-0/000000-000 - nº ordem 1323/2008 - Usucapião - VITOR NEVES CABACO - Fls. 38 - Vistos. A inicial deverá ser emendada, em sessenta dias, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: 1) juntar certidão de nascimento ou casamento atualizadas, original ou em cópia autenticada, para comprovar estado civil, adequando-se se o caso o pólo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o pólo ativo da lide), bem como cópia de RG e CPF; 2) juntar certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (ultravintenárias - incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem assim certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem; 3) juntar planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com devida descrição do imóvel e de sua situação de implantação (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos - pontos de amarração), indicação dos titulares do domínio da área usucapienda e dos imóveis confrontantes e de seus receptivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico apurar) e indicação dos confrontantes de fato; 4) requerer expressamente as citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros; 5) manifestar se concorda com a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Para o integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação. Int. Usuc. 812 - ADV MARCOS YOSHIO SUEOKA OAB/SP 199748
583.00.2008.191017-4/000000-000 - nº ordem 1338/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SÃO PAULO X LIGUE TAXI GPASP " GRUPO PONTO DE APOIO DE SÃO PAULO - Fls. 113 - V I S T O S. Fls. 112: Defiro o requerido pelo Ministério Público, atendendo a suscitada ao requerido. Int.CP. 430. - ADV NELSON DOS SANTOS OAB/SP 111910
583.00.2008.191729-5/000000-000 - nº ordem 1345/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - HERMENEGILDO JOSE PEREIRA BARBOSA X 5º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 175 - V I S T O S. Fls. 173/174: Defiro o prazo de trinta (30) dias como solicitado pelo autor.Int. CP. 432. - ADV RITA DE CASSIA NEGRÃO DE CARVALHO MOLON OAB/SP 202371
583.00.2008.194136-0/000000-000 - nº ordem 1367/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - LUIZA APARECIDA PASQUALIN ROXO E OUTROS - Fls. 29 - V I S T O S. Atenda os autores o requerido pelo Ministério Público a fls.28. Int. CP. 437. - ADV TAKASHI SUZUKI OAB/SP 21802
583.00.2008.216105-3/000000-000 - nº ordem 1659/2008 - Usucapião - ANA FLÁVIA PANTALENA E OUTROS - Fls. 379 - Vistos. A inicial relata adequadamente os fatos e vem instruída com os documentos necessários. No que diz respeito ao pedido de tutela antecipada, oportuno esclarecer que a competência deste Juízo limita-se a análise de ações de usucapião e retificação de área. Neste passo, o pedido contido na inicial, quanto à tutela de urgência, pretende obrigar a Municipalidade a aceitar a legitimidade dos autores sobre o imóvel, com vistas à sua regularização, tutela que, a despeito de verossimel, refoge da competência desta Vara. No entanto, parece razoável que a expedição de uma certidão de objeto e pé relativa ao processo poderá suprir a exigência da Municipalidade, o que deverá ser feito pela Serventia, mediante recolhimento da despesa pela parte autora. Caso a Municipalidade não aceite referido documento como prova das alegações da parte, deverá esta ingressar com medida legal perante uma das Varas da Fazenda Pública. No mais, A inicial deverá ser emendada, em sessenta dias, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: 1) indicar expressamente qual a espécie de usucapião pretendida, entre as legal e constitucionalmente previstas, apontados um a um o preenchimento dos requisitos legais, com especial atenção ao disposto pelo art. 2.028 do código Civil em vigor, e formulação de pedido certo e determinado; 2) requerer expressamente as citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros; Para o integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação. Int. Usuc. 1014 - ADV PEDRO PAULO ROCHA JUNQUEIRA OAB/SP 224297 583.00.2007.109331-7 Pedido de Providências 11º Oficial de Registro de Imóveis - Certidão: Certifico e dou fé que remanesce providenciar o pagamento da taxa de R$ 15,00 para o desarquivamento dos autos (pacote nº 9622/07). ADV. JOSÉ FEITOSA (OAB/SP 55.969).
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.1994.522646-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - CARLOS APARECIDO MIO E OUTROS - Fls. 392 " Tendo em vista o posicionamento da Defensoria Pública, oficie-se informando a alteração do valor da causa. - ADV LILIANA MARIA CREGO FORNERIS OAB/SP 100212 - ADV ANTONIO MANOEL ALMENDROS GARCIA OAB/SP 79724 - ADV ANTONIO MANOEL ALMEDROS GARCIA OAB/AC 79784 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943
583.00.1994.616939-5/000000-000 - nº ordem 9/1994 - Usucapião - ELVIRA KAZLAUSKAS CAROLINO E OUTROS - N/C - Os autos foram encaminhados ao Cartório de Reg. de Imóveis, onde a parte interessada deverá se dirigir, após o retorno, os autos ficarão em cartório por 30 dias. - ADV ENIVAN GENTIL BARRAGAN OAB/SP 28852
583.00.1995.641802-0/000000-000 - nº ordem 1530/2000 - Usucapião - JOSÉ VIEIRO E OUTROS X DIRCEU MARIO DE LIMA - N/C - O autor deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV ANSELMO PRIETO ALVAREZ OAB/SP 111246 " ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943
583.00.2000.544107-3/000000-000 - nº ordem 883/2000 - Usucapião - ARNALDO ALVES DE CASTRO - Referente ao Processo nº 148/00.544107-3 Vistos. Recebo e conheço dos embargos, para declarar a sentença para fazer constar: Que Arnaldo Alves de Castro ajuizou ação de Usucapião Extraordinário em que pede declaração de sobre o imóvel localizado na Rua XXI, lote 8, quadra F, atual Rua Zely Dias Figueiredo, nº 73, Vila Bela Vista, Cep 02617-060, nesta capital e comarca. Que o laudo pericial está acostado aos autos em fls.398/455. Que declaro em favor do autor o domínio sobre o imóvel localizado na Rua XXI, lote 8, quadra F, atual Rua Zely Dias Figueiredo, nº 73, Vila Bela Vista, Cep 02617-060, nesta capital e comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 398/455. Que após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. P.R.I. São Paulo, 05 de novembro de 2008. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV ARNALDO ALVES DE CASTRO OAB/SP 151738
583.00.2000.654334-9/000000-000 - nº ordem 3335/2000 - Usucapião - ELIZEU PEREIRA LIMA E OUTROS X KAORU OGATA- UNIÃO - Fls. 236 - Fls. 235, verso: defiro. - ADV LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI OAB/SP 109487
583.00.2001.028789-6/000000-000 - nº ordem 526/2001 - Usucapião - PEDRO JULIO SANT"ANA E OUTROS - Fls. 210 - Fls.209: defiro. - ADV DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 72825
583.00.2001.333767-4/000000-000 - nº ordem 8258/2001 - Usucapião - SAMUEL AFONSO DUARTE E OUTROS - N/Ccertifico e dou fé que as partes deverão se manifestar quanto ao laudo pericial. - ADV LUIS CELSO MARQUES OAB/SP 119283 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV JESUS JOSE SEVERINO OAB/SP 82745
583.00.2002.043488-3/000000-000 - nº ordem 2845/2002 - Usucapião - PEDRO DE ALMEIDA E OUTROS - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 16º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV SERGIO DIOGO MARIANO OAB/SP 259607 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919
583.00.2002.046882-1/000000-000 - nº ordem 2906/2002 - Usucapião - ROBERTO FLACON - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 5º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ABDIAS CRISOSTOMO DE SOUSA FILHO OAB/ SP 64814
583.00.2002.104828-7/000000-000 - nº ordem 5644/2002 - Usucapião - FRANCISCO CARDOSO DE MELO E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que a minuta do edital será disponibilizada no DOJ em 11/11/2008 sendo publicada no primeiro dia útil seguinte a esta data e por isso os autores deverão retirar a referida minuta e providenciar a publicação do edital em dois jornais de grande circulação, no prazo legal. - ADV ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO OAB/SP 106392
583.00.2002.154133-7/000000-000 - nº ordem 7798/2002 - Usucapião - FRANCISCO PRESSINOTO E OUTROS - Fls. 249 - Vistos. Altere-se o valor da causa para R$ 63.749,00 (sessenta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme IPTU 2008 juntado pelo autor às fls.244. I. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante a nova deliberação da Defensoria Pública, fixo o valor dos honorários e despesas periciais em R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais) nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.08. Oficie-se à Defensoria Pública . Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV ANTONIO LUCAS GUIMARAES OAB/SP 28389 - ADV CLAUDIA GOMES OAB/SP 225412 - ADV ALESSANDRA MORAIS DE AZEVEDO OAB/MG 86087
583.00.2002.180238-2/000000-000 - nº ordem 9595/2002 - Usucapião - MARIA DE JESUS OLIVEIRA - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 10º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV FRANCISCO PEREIRA BESERRA OAB/SP 174873 - ADV NEWTON CARLOS CALABREZ DE FREITAS OAB/SP 169292
583.00.2002.188396-7/000000-000 - nº ordem 10235/2002 - Usucapião - ADILMICIO VIEIRA GAIA - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão se manifestar sobre a citação negativa - ADV DORIVAL ANTONIO BIELLA OAB/SP 72417 583.00.2002.194013-0/000000-000 - nº ordem 10598/2002 - Usucapião - EVANILDO HENRIQUE MUNIZ E OUTROS X ESPÓLIO DE CLEITO ARAÚJO - Fls. 263 - Oficie-se requerendo informações da ação possessória (via email). - ADV ROBERTO SUGAYA OAB/SP 129690 - ADV FRANCISCO JOSÉ PARAHYBA CAMPOS OAB/SP 47444 - ADV CARLOS EDUARDO DE C PECORARO OAB/SP 47718 - ADV VICTORIA OSHIMOTO SUGAYA OAB/SP 7149 - ADV ERIK NAVARRO WOLKART OAB/SP 194586
583.00.2002.201771-2/000000-000 - nº ordem 11169/2002 - Usucapião - RITA DE CÁSSIA SOUZA AMBRÓZIO E OUTROS - NC/- certifico e dou fé que decoreu o prazo e as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV JOSE ORISMO PEREIRA OAB/SP 134315 - ADV JOAO BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355 - ADV LUIZ KIYOKAWA OAB/SP 55870
583.00.2003.040394-3/000000-000 - nº ordem 3023/2003 - Usucapião - MANOEL LOTERIO DA COSTA - N/C - O autor deverá se manifestar sobre a certidão de fls. 278 (a Srª Olívia Martins Simões recebeu a contrafé e declarou que está separada judicialmente e que Cecília Martins era sua mãe e é falecida e Luiz Gonzaga, seu irmão, não reside no endereço e pode ser contatado pelo telefone 39317501). - ADV ELISABETE DECARIS PEREIRA OAB/SP 142969
583.00.2003.068881-0/000000-000 - nº ordem 4773/2003 - Usucapião - TOSHIKO SUIYA - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento, sobre o documento retro. - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/ SP 134727 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV CARLOS ALBERTO KANAZAWA COSTA BRITO OAB/SP 183310
583.00.2003.084130-9/000000-000 - nº ordem 5878/2003 - Usucapião - MARIA DOS PRAZERES CABRAL E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento, sobre o documento retro. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 183362 - ADV CRISTINA CÉLIA MICHAEL NASCIMENTO OAB/SP 163836 - ADV WAGNER DE OLIVEIRA OAB/SP 231695
583.00.2003.118159-5/000000-000 - nº ordem 8069/2003 - Usucapião - CHU SHU YIP E OUTROS - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 1º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV EUNILDE MARIA DE SOUZA OAB/SP 129115 " ADV LUIZ TAKAMATSU OAB/SP 27148 - ADV ELIANE OKADA DE FARIAS OAB/SP 156018 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727
583.00.2003.127411-3/000000-000 - nº ordem 8672/2003 - Usucapião - ORLANDO MATIUSSI - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV ANTONIO BONFIM DOS SANTOS OAB/SP 119991 " ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186
583.00.2004.020738-6/000000-000 - nº ordem 2014/2004 - Usucapião - MARIA DAS CANDEIAS DO NASCIMENTO - Fls. 201 - Inclua-se os herdeiros no pólo ativo, via sistema. Após, cls. - ADV EUCLIDES LUIZ DA SILVA OAB/SP 57738 - ADV JOAO ROBERTO FERRARA OAB/SP 20974
583.00.2004.026426-6/000000-000 - nº ordem 2480/2004 - Usucapião - LENO IMÓVEIS S/C LTDA - N/C- certifico e dou fé que as partes deverão se manifestar quanto ao laudo pericial. - ADV LUIZ GAGLIARDI NETO OAB/SP 33228
583.00.2004.087994-2/000000-000 - nº ordem 6533/2004 - Usucapião - FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 158/159 - Vistos. I. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Assao Ywane. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito(a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 " medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 " confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV FILIPPO BLANCATO OAB/SP 139251 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996
583.00.2004.093130-8/000000-000 - nº ordem 6767/2004 - Usucapião - ANTONIO GOMES GIESTEIRA - Fls. 117 - Oficie-se à DRF. - ADV MARISTELA NOVAIS MARQUES OAB/SP 131111 - ADV SALMO ADAO DA SILVA OAB/SP 134087 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919
583.00.2004.100977-1/000000-000 - nº ordem 7603/2004 - Usucapião - NELSON SEBASTIÃO SONTACHI E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão se manifestar sobre o ciclo citatório - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV MARILENE PEDROSO SILVA REIS OAB/SP 142464 - ADV DENNYS CASELLATO HOSSNE OAB/SP 227420 583.00.2004.105119-6/000000-000 - nº ordem 8246/2004 - Usucapião - JOSÉ AUGUSTO BORGES E OUTROS - Fls. 319 - Diga a Municipalidade sobre o pedido dos autores. - ADV JOSE CORREA DE PINHO OAB/SP 38577 - ADV Oswaldo Pereira D"Aguiar Baptista OAB/RJ 7928 - ADV MAURA PIZZAIA MULINARI OAB/SP 73649 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186
583.00.2004.106723-6/000000-000 - nº ordem 8435/2004 - Usucapião - ORACILEDNA COSTA PRATES - Fls. 170 - Vistos. I. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Carlos Henrique Hardt. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito(a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MIRANOVE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 126676
583.00.2004.113096-8/000000-000 - nº ordem 9389/2004 - Usucapião - ANTONIO SCHIZATTO E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV DORIVAL ANTONIO BIELLA OAB/SP 72417 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919
583.00.2004.123450-1/000000-000 - nº ordem 10676/2004 - Usucapião - JANDIRA MAGRO - Fls. 109/110 - Vistos. I. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Fábio Luiz Louzada Zampol. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante a nova deliberação da Defensoria Pública, fixo o valor dos honorários e despesas periciais em R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais) nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.08. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando o valor do depósito.Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida
de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto '2" a parte frontal do imóvel); 5.5 " confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV COSME SANTANA OAB/SP 71806 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV FABIANO SANTANA OAB/SP 193000
583.00.2004.132904-8/000000-000 - nº ordem 11356/2004 - Usucapião - JOSÉ FORTUNATO ALVES VELHO - Fls. 148 - Não prefere o autor aguardar por 60 dias e, caso a diligência dos autores junto a Benevides seja negativa, requerer citação por edital de todos? - ADV EDGAR TORQUATO DE ARAUJO OAB/SP 47453
583.00.2005.000317-3/000000-000 - nº ordem 2/2005 - Usucapião - MARIA BARBARA COSTA BATISTA E OUTROS - N/C - Os autos foram remetidos ao Cart. de Reg. de Imóveis, onde as partes interessadas deverão se dirigir, após o retorno, os autos ficarão em cartório por 30 dias. - ADV VALTER TEIXEIRA OAB/SP 97771 - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 16130 " ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674
583.00.2005.006300-3/000000-000 - nº ordem 645/2005 - Usucapião - MARIA DO CARMO DE MELLO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 292 - Ante a petição retro do Município, o feito continua a seu pedido, neste juízo.Diga o autor quem falta ser citado. - ADV RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA OAB/SP 98098 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674
583.00.2005.018953-4/000000-000 - nº ordem 1833/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LYGIA MARIA SONCINI BERNASCONI - V. Fls.87: Defiro, se em termos. Int. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2005.047904-2/000000-000 - nº ordem 4305/2005 - Usucapião - JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS X ANTONIO CRAVEIRO E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão se manifestar sobre o ciclo citatório - ADV OSMARTA FORNARI OAB/SP 116153 - ADV RUI ALBERICO OAB/SP 79575 - ADV MARIA CRISTINA GARCIA OAB/SP 141677 " ADV ATILIO GOMES DE PROENÇA JUNIOR OAB/SP 224413
583.00.2005.068002-4/000000-000 - nº ordem 5979/2005 - Usucapião - RIVALDO ALVES DE CARVALHO FILHO - N/Cceritifico e dou fé que a parte autora deverá retirar a carta precatória, bem como comprovar sua distribuição. - ADV MARCIO SOARES MACHADO OAB/SP 203957 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV ROSANGELA JULIANO FERNANDES OAB/SP 158977 - ADV FERNANDO AUGUSTO AGOSTINHO OAB/SP 155091
583.00.2005.069967-6/000000-000 - nº ordem 6113/2005 - Usucapião - ABIDIAS COSTA DO NASCIMENTO E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar sobre a contestação da curadora a fls. 118/119. - ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 583.00.2005.102293-5/000000-000 - nº ordem 8926/2005 - Usucapião - RUBENS HELIO GINNA E OUTROS - Fls. 110 - Considerando que o despacho de fls. 27 (verso), tópico 1, não foi cumprido, antes de sanear o feito, traga o IPTU atualizado ou o valor de mercado do imóvel para adequação do valor da causa. - ADV HELOISA LEONOR BUIKA OAB/SP 57961 - ADV
NELSON BERTOCINI OAB/SP 38896
583.00.2005.127113-1/000000-000 - nº ordem 11131/2005 - Usucapião - MARISA APARECIDA CAMPOS E OUTROS - Fls. 192 - Vistos. I. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Fabio Costa Fernandes. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixo o valor dos honorários e despesas periciais em R$ 882,63 (oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) nos termos da Deliberação CSDP 56/08. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando o valor do depósito. Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 " confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV KATIA GOMES SALES OAB/SP 103500 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186
583.00.2005.200586-0/000000-000 - nº ordem 11170/2005 - Usucapião - WALTER OLIVEIRA NEVES - Fls. 31 - Ao advogado. - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA GONCALVES OAB/SP 75145
583.00.2005.215182-4/000000-000 - nº ordem 138/2006 - Usucapião - LUIZ ROBERTO UYEMURA FURCHI E OUTROS - Fls. 107 - Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS OAB/SP 117631
583.00.2006.109224-9/000000-000 - nº ordem 1039/2006 - Usucapião - LUIS CARLOS JESUS DE GOIS E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento, sobre o documento retro. - ADV ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS OAB/SP 117085 - ADV RINALDO PINHEIRO ARANHA OAB/SP 122504 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV GABRIELA DOS SANTOS PACIFICO OAB/SP 228049
583.00.2006.121333-3/000000-000 - nº ordem 2165/2006 - Usucapião - JOSE ANTONIO CECILIO E OUTROS - NC/- certifico e dou fé que decoreu o prazo e as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV ROGERIO SOARES DE MELO OAB/SP 207496 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945
583.00.2006.127465-7/000000-000 - nº ordem 2735/2006 - Usucapião - IOLINDA JERÔNIMO DA SILVA - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá apresentar a minuta do edital. - ADV JOSE VIVIANI FERRAZ OAB/SP 20742
583.00.2006.133205-0/000000-000 - nº ordem 3474/2006 - Usucapião - FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar sobre as certidões de fls. 156 e 159 (o oficial deixou de citar Iara Tomie uma vez que o imóvel encontra-se desocupado há anos e o oficial deixou de citar Regina Takako porque foi informado pelo caseiro qeu o imóvel está desocupado e foi vendido a outros e informou o telefone de D. Helena 98179626 para talvez obter maiores informações), apresentando opcionalmente a minuta do edital. - ADV José Benedito do Nascimento OAB/AC 943
583.00.2006.138404-4/000000-000 - nº ordem 4033/2006 - Usucapião - JOAQUIM OZORIO E OUTROS - Fls. 153 " À Universidade contestante. - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810
583.00.2006.139316-4/000000-000 - nº ordem 4147/2006 - Usucapião - PAULO WAJNRYT E OUTROS - N/C- Certifico e dou fé que a minuta do edital será disponibilizada no DOJ em 10/11/2008 sendo publicada no primeiro dia útil seguinte a esta data e por isso os autores deverão retirar a referida minuta e providenciar a publicação do edital em dois jornais de grande circulação, no prazo legal. - ADV BECKY SARFATI KORICH OAB/SP 99877
583.00.2006.140580-0/000000-000 - nº ordem 4237/2006 - Usucapião - HORÁCIO FERNANDO PIZZO SCAGLIONE E OUTROS - Fls. 213 - Defiro citação por edital. Minuta em 90 dias. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 " ADV APARECIDO ARIOVALDO LEME OAB/SP 100097 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455
583.00.2006.142920-7/000000-000 - nº ordem 4456/2006 - Usucapião - ARMANDO MASATERU MINEI - Fls. 94 - 1.Aos réus citados por edital nomeio Curadora a Dra. Graziela Geraldini Pawloski. 2.Dê-se-lhe vista. Int. - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV LUIZ SERGIO SCHIACHERO FILHO OAB/SP 189022
583.00.2006.154965-2/000000-000 - nº ordem 5527/2006 - Pedido de Providencias - J. d. 2. V. d. R. P. - Fls. 258/262: Ciência ao reclamante Nelson de Beraldino, facultada a manifestação, tendo em vista o teor da argumentação oferecida pela Construtora Personal Ltda. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/ SP 235223 - ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV LUCIANA SOARES BUSCHINELLI OAB/SP 94036 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY OAB/ SP 106955 - ADV RUBENS RONALDO PEDROSO OAB/SP 122737 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES OAB/SP 171096 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 " ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511
583.00.2006.157273-5/000000-000 - nº ordem 5727/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA - Vistos. Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS OAB/ SP 154713
583.00.2006.165922-1/000000-000 - nº ordem 6405/2006 - Usucapião - RICARDO GASPARINI E OUTROS - Fls. 130 - Fls.127/128: cite-se. - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV LAERTE SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 191983 - ADV ANDREZA FERNANDES MONTEIRO OAB/SP 176448
583.00.2006.183266-7/000000-000 - nº ordem 7918/2006 - Usucapião - FATIMA GORETE DOS SANTOS LEITE E OUTROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls. 137 - Observe o autor fls.132/133. - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455 - ADV JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP 185574 - ADV PEDRO FERNANDO COSTA MACHADO OAB/SP 178220 " ADV DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA OAB/SP 197056
583.00.2006.192382-9/000000-000 - nº ordem 8789/2006 - Usucapião - VALERIANO SILVA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 45 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Recebo as emendas. Altere-se o valor da causa para 30.000,00. Cite-se, com os benefícios do art. 172 do CPC e cientifique-se. - ADV ISAIAS DA SILVA OAB/SP 142450
583.00.2006.195270-1/000000-000 - nº ordem 9055/2006 - Usucapião - CELIO DA COSTA FERNANDES - Fls. 76 " A exigência da planta e memorial descritivo, neste caso, considerando a qualidade da parte, apresenta-se como óbice ilegítimo para a tutela jurisdicional (óbice no conceito preciso apresentado por Cândido Rangel Dinamarco). Mas, o interesse da Fazenda deve ser preservado de forma que poderá impugnar o feito após a perícia, se houver interferência em área Municipal. " ADV ROBSON APARECIDO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 229590 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/ SP 91945
583.00.2006.206933-2/000000-000 - nº ordem 10126/2006 - Usucapião - MARIA RODIO DA SILVA - Fls. 101 - O Defensor tem razão. A Municipalidade foi citada.Diga quem falta ser citado. - ADV MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA OAB/SP 118260 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996
583.00.2006.219331-2/000000-000 - nº ordem 11306/2006 - Usucapião - DEZIA VENERONI - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que os autores deverão providenciar : ( 04 ) diligências do oficial de justiça, na guia colorida; (04 ) cópias da inicial. " ADV VERLU CASTELLANO JACOB OAB/SP 219099
583.00.2006.236863-8/000000-000 - nº ordem 12729/2006 - Usucapião - EMANUEL JUST E OUTROS - Fls. 281 - Fls.277: defiro suspensão. - ADV JOAQUIM NUNES DA COSTA OAB/SP 35192 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996
583.00.2007.105601-8/000000-000 - nº ordem 651/2007 - Usucapião - PAULO DUARTE MENDES E OUTROS X ESPOLIO DE MANOEL CERVEIRA COELHO - N/C - Fls. 129: "Primeiro, ao contestante. Após, ao Município." - ADV MARCOS ENDO OAB/ SP 91459 - ADV MURILO DE BRITO CORAZZA OAB/SP 227699 - ADV ANDREIA DE FATIMA VALLINA OAB/SP 137306 " ADV LUIS SERGIO KOBAYASHI OAB/SP 213444 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996
583.00.2007.117309-3/000000-000 - nº ordem 1803/2007 - Usucapião - RUBENS GONÇALVES SANTOS - Fls. 117 - Vistos. Trata-se de feito em que houve indicação de interesse da União e, por isso, pretende seu representante a remessa dos autos para a Justiça Federal local para verificação. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, noto que deve haver efetiva demonstração do interesse por parte da União a justificar o deslocamento da competência, especialmente após a Emenda Constitucional nº 45, em que se consignou expressamente o direito à duração razoável do processo. Neste sentido é a lição do mestre BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO: "Não é suficiente mera alegação de interesse no feito, exposto de forma genérica, sem prova do interesse de agir, não bastando simples informes ou ofícios de órgãos públicos, como, por exemplo, da Secretária de Patrimônio da União (SPU), para a prevalência de competência federal sobre a Justiça Estadual, competência que somente se desloca quando o interesse da União se manifesta processualmente na condição de autora, ré, assistente ou opoente, figuras essas que, no entender de Pontes de Miranda a União deve efetivamente assumir. Destarte, aduzindo interesse uma dessas pessoas de direito público mediante a simples formulação de requerimento solicitando a remessa dos autos à Justiça Federal, não firma a circunstância condição inequívoca da existência desse interesse, como estabelecido na Constituição e nas leis pertinentes ao assunto" (in Tratado de Usucapião, página 1225, 4ª edição). Ademais, pelo raciocínio desta, todas as áreas do território nacional pertenceriam à União, o que geraria o afastamento da competência estadual para a matéria. Desta forma, fica indeferido o pedido de remessa dos autos para a Justiça Federal. Decorrido o prazo recursal, tornem os autos conclusos. Ciência à União. No mais, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV ALTIVO JOAQUIM DA SILVA OAB/SP 72406 - ADV JULIANE BITENCOURT DE ALMEIDA SAES OAB/SP 208559
583.00.2007.133188-1/000000-000 - nº ordem 3160/2007 - Usucapião - EULINA AMORIM VALENTINO E OUTROS - Fls. 120 - Vistos. O feito precisa ser ordenado: Embora o processo se desenvolva por impulso oficial, cabe ao autor fornecer os meios adequados para o desenvolvimento do feito. Desta forma, indique o autor se ainda remanesce alguma citação a ser feita, (indicando quem e as folhas da citação negativa nos autos), bem como indique o autor quem fora efetivamente citado (com indicação das folhas dos autos). Ainda, quanto às citações negativas, indique o autor se fora expedido ofício à Receita Federal e onde se encontra nos autos sua resposta. Prazo: 30 dias. - ADV MARGARIDA MARIA DE A P HELLMUTH OAB/SP 64892 " ADV CARMEN SILVIA DEFINE OAB/SP 42307
583.00.2007.158376-1/000000-000 - nº ordem 5203/2007 - Usucapião - ELIZABETE SILVA CIRQUEIRA - Fls. 128 - Fls.127: defiro. - ADV CARLOS HENRIQUE ACIRON LOUREIRO OAB/SP 126530 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484
583.00.2007.189328-3/000000-000 - nº ordem 6831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERNESTO HEITOR DOS SANTOS FREIXOSA JUNIOR - Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao requerido pelo Ministério Público a fls. 60. int. (os nomes corretos a serem retificados são Aida e Etero (fls49), aguardo manifestação do autor adequando o pedido neste sentido) " ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.215591-0/000000-000 - nº ordem 9421/2007 - Usucapião - JOSE TOMASELLI NETO - Fls. 279 - Diga quanto às citações faltantes. - ADV WILSON LEGGIERI OAB/SP 92631
583.00.2007.231618-5/000000-000 - nº ordem 11115/2007 - Usucapião - DANIEL RODDRIGO DIAS MONTEIRO - Fls. 220 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV DANIEL RODRIGO DIAS MONTEIRO OAB/ SP 252791
583.00.2007.240492-0/000000-000 - nº ordem 12039/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH RABELLO PINTO DA FONSECA E OUTROS - Fls. 142: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 " ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2007.249604-0/000000-000 - nº ordem 13052/2007 - Usucapião - ADÃO FLAVIO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 51 - Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV EBER BARRINOVO OAB/SP 206416
583.00.2007.252966-0/000000-000 - nº ordem 13530/2007 - Usucapião - ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 93 - Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV ANTONIA DUTRA DE CASTRO OAB/SP 220492 583.00.2007.259330-3/000000-000 - nº ordem 14227/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ÁTILA BALAZS SZEMEREDI - Vistos. Fls. 19: Defiro o prazo suplementar de sessenta (60) dias. Int. - ADV MARCO ANTONIO CAPEL OAB/SP 241363
583.00.2007.266856-0/000000-000 - nº ordem 14994/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PATRÍCIA DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se a autora quanto ao requerido pelo Ministério Público a fls.57, primeira parte. Int. (Para que seja possível o acréscimo de "Felipe " a seu nome, deve a interessada esclarecer se, efetivamente, é assim conhecida) - ADV ROSA
BONDARENKO OAB/SP 14050
583.00.2008.105999-4/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Usucapião - AURINO PEREIRA DE ASSIS E OUTROS - Fls.81 - Tendo em vista que o autor é possuidor de três imóveis, revogo a gratuidade concedida. Recolha as custas iniciais. " ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV HUGO ALVES DE AZEVEDO OAB/SP 222305
583.00.2008.116005-1/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CICERO BERNARDINO DE MOURA NETO - Vistos. Cota retro, item "2": Atenda a parte autora em dez(10) dias. Int. (requeiro seja adequado o pedido, sendo excluído a parte referente à mudança de sexo, de masculino para feminino, uma vez que trata-se de questão de estado e deve ser pleiteada perante a Vara da Família) - ADV FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO OAB/SP 188476
583.00.2008.117015-0/000000-000 - nº ordem 2241/2008 - Usucapião - MERCIDES INACIO GOMIDES - Fls. 66 - Altere-se o valor da causa para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Comprove que o imóvel ficou tão somente para o autor com o divórcio ou traga a anuência da ex-esposa. - ADV ALEX COSTA PEREIRA OAB/SP 182585 - ADV SEBASTIÃO MARIANO CAVALARO OAB/SP 242697
583.00.2008.127285-1/000000-000 - nº ordem 3342/2008 - Usucapião - JOSÉ ALVES IRMÃO - Fls. 45 - Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637
583.00.2008.128602-8/000000-000 - nº ordem 3416/2008 - Usucapião - ERNESTO DE BIASI E OUTROS X GUIDO MALZONI E OUTROS - Fls. 91 - Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV SANDRA DE PAULA DURAO OAB/SP 146287
583.00.2008.134726-5/000000-000 - nº ordem 4058/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JACQUES SAMY ESKINAZI E OUTROS - Vistos. Fls. 70, segunda parte: Cite-se como requerido. Int. - ADV CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO OAB/SP 215713 - ADV DANIEL DE MORAES SAUDO OAB/SP 237059
583.00.2008.138464-2/000000-000 - nº ordem 4386/2008 - Usucapião - ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - Fls. 150 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Recebo as emendas. Altere-se o valor da causa para R$ 70.000,00 (setenta mil reais), via sistema. Inclua o cônjuge no pólo ativo, via sistema. Cite-se e cientifique-se. - ADV HORACIO RAINERI NETO OAB/SP 104510 - ADV DEVANIR MORARI OAB/PA 11568
583.00.2008.140308-0/000000-000 - nº ordem 4595/2008 - Usucapião - MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS E OUTROS - Fls. 59 - Prazo: defiro. - ADV ANA PAULA TOZZINI OAB/SP 145597
583.00.2008.140755-8/000000-000 - nº ordem 4647/2008 - Usucapião - EDILSON FURLANETO E OUTROS - Fls. 44 " Dê andamento ao feito. - ADV DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA OAB/SP 93337 - ADV ADRIANA SERAFIM DE OLIVEIRA OAB/SP 245577
583.00.2008.142081-7/000000-000 - nº ordem 4772/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO - V. Informação supra: ciência ao autor. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV JOSE FRANCISCO FERRAZ LUZ OAB/SP 44660
583.00.2008.143575-2/000000-000 - nº ordem 4976/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA PUREZA DE JESUS - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o transito em julgado, cumpra-se a sentença proferida nos autos e, oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV LUCIANO HIDEKAZU MORI OAB/SP 149275
583.00.2008.144303-8/000000-000 - nº ordem 5058/2008 - Usucapião - PAULO LEONARDO GUZMAN - Fls. 27 - Defiro 90 dias. - ADV MARIA MADALENA MENDES DE SOUZA OAB/SP 125348
583.00.2008.146044-2/000000-000 - nº ordem 5198/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO MARTINEZ - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. Int. (1-juntada da certidão de óbito de Philomena. 2- juntada da certidão de nascimento atualizada do requerente. 3- emenda da inicial, devendo o autor elencar as retificações que pretende em cada assento). - ADV MARLY O" FARRILL MARTINEZ OAB/SP 105846
583.00.2008.146764-1/000000-000 - nº ordem 5301/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PEDRO FELIPPE KFOURI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. Int. (juntada de certidão de nascimento ou casamento, atualizada, de Najla) - ADV PEDRO FELIPPE KFOURI OAB/SP 20025
583.00.2008.147912-2/000000-000 - nº ordem 5477/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OLIMPIO CASTANHA E OUTROS - Vistos. Fls. 12: Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.148542-0/000000-000 - nº ordem 5538/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEE FU I WANG - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. Int. (aguardo juntada das certidões de distribuições cíveis, execuções criminais e justiça eleitoral) - ADV HELDER CURY RICCIARDI OAB/SP 208840
583.00.2008.151915-4/000000-000 - nº ordem 5924/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBSON BALILLA - Vistos. Como é sabido, o patronímico da família deve ser o mesmo, não podendo o autor pretender alterar somente alguns nomes e não todos. Sendo assim, esclareça o autor sua pretensão, fundamentadamente. Após, tornem ao Ministério Público, ante o alegado a fls. 25/26, parte final. Int. - ADV RONALDO JOSE AVOGLIA OAB/SP 81040
583.00.2008.153655-6/000000-000 - nº ordem 6108/2008 - Pedido de Providencias - J. D. D. D. 9. V. C. D. F. R. I. -. S. " Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, certo que já adotadas medidas no âmbito penal (fls. 27), determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Oficial. Com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mairiporã, São Paulo, para conhecimento e consideração que possa merecer. P.R.I.C.
583.00.2008.154358-6/000000-000 - nº ordem 6154/2008 - Usucapião - LINDAURA PEREIRA DURÃES - Fls. 51 " O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 2.Comprovar a miserabilidade jurídica. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV ALEXANDRA
NORONHA DE SOUSA OAB/SP 197300
583.00.2008.154365-1/000000-000 - nº ordem 6153/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLARISSE LOMINCHAR SANCHES E OUTROS - Vistos. Fls. 135: Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Int. - ADV PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS OAB/SP 138711
583.00.2008.155291-2/000000-000 - nº ordem 6283/2008 - Usucapião - MIRIÃ FERRAZ LIMA MOURA E OUTROS - Fls. 164 - Comprove a miserabilidade jurídica. Prazo 60 dias. - ADV MARCIA RIBEIRO STANKUNAS OAB/SP 140981
583.00.2008.161625-0/000000-000 - nº ordem 6946/2008 - Usucapião - ANTONIO LASARO DE OLIVEIRA - Fls. 65 " Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV SERGIO APARECIDO TAMURA OAB/SP 68187
583.00.2008.161836-6/000000-000 - nº ordem 6963/2008 - Usucapião - EDSON SILVA JUNIOR E OUTROS - Fls. 45 - Fls.44: defiro. - ADV TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA OAB/SP 146245
583.00.2008.162356-6/000000-000 - nº ordem 7014/2008 - Usucapião - WALDEMAR MARCELINO DOS SANTOS FILHO E OUTROS - Fls. 74 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV RUBENS LEITE DA COSTA OAB/SP 103651
583.00.2008.162950-7/000000-000 - nº ordem 7086/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGELO COIMBRA FILHO E OUTROS - Vistos. Manifestem-se os autores quanto ao requerido pelo Ministério Público a fls 32vº. Int. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.164456-1/000000-000 - nº ordem 7270/2008 - Usucapião - LUIZ CESTARI E OUTROS - Fls. 158 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a
Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV TEREZA MARIA SCALDELAI OAB/SP 167141
583.00.2008.166567-3/000000-000 - nº ordem 7507/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - R. - Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Manuel Sebastião da Silva e Neusa Máximo, que passou a adotar o nome de Neusa Máximo da Silva, realizado em 13 de fevereiro de 1999, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal (fls. 06). Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao subscritor da certidão (fls. 06), então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C.
583.00.2008.166872-7/000000-000 - nº ordem 7440/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) " SEBASTIANA APARECIDA DE MOURA TAVARES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. Int. (reconheça-se as firmas nos documentos) - ADV MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO OAB/SP 142417
583.00.2008.170099-0/000000-000 - nº ordem 7815/2008 - Usucapião - NEYDE GISELDA SCAVONE ROVITO - Fls.148: "1. Deixo de apreciar a petição a fls. 123/124, eis que não está assinada. Além disso, o feito já se encontra sentenciado. 2. Fls. 126/127: A petição veio desacompanhada dos documentos lena referidos. 3. Fls. 129/147: Decisão em separado (fls. 149/150, já publicada). - ADV CLEUSA DENISE SCAVONE OAB/SP 224146
583.00.2008.170728-4/000000-000 - nº ordem 7883/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARLENE BEATO - Vistos. Fls. 28: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO OAB/SP 191499
583.00.2008.171229-0/000000-000 - nº ordem 7925/2008 - Usucapião - MARIA JOSÉ PINTO E OUTROS - Fls. 74 " Defiro a prioridade. Anote-se O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV RUI ALBERICO OAB/SP 79575
583.00.2008.172066-2/000000-000 - nº ordem 7975/2008 - Usucapião - MARISA DANTAS CORREIA LIMA DA SILVA - Fls. 56 - Defiro a gratuidade. Anote-se. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 2.Apresentar declaração de próprio punho ou com firma reconhecida de que não é proprietário de nenhum outro imóvel. 3. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 4.Esclarecer a origem da posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA OAB/SP 168584
583.00.2008.172299-0/000000-000 - nº ordem 8000/2008 - Usucapião - PEDRO ALVES E OUTROS - Fls. 125 " Defiro a gratuidade. Anote-se. Recebo as emendas. Altere-se o valor da causa para R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cite-se e cientifique-se. - ADV ANGELIZA PEREIRA LUIZ OAB/SP 261878
583.00.2008.174201-7/000000-000 - nº ordem 8198/2008 - Usucapião - FRANCISCO DONIZETE E OUTROS - Fls. 55 " O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3.Comprovar a miserabilidade jurídica. 4.Esclarecer a origem da posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV FLORISVALDO LOPES
GONCALVES OAB/SP 120112
583.00.2008.174947-0/000000-000 - nº ordem 8296/2008 - Usucapião - IODAMES CARNEIRO DA SILVA - Fls. 103 - Comprove a miserabilidade jurídica. - ADV RAMON LEITE BARBOSA OAB/SP 248610
583.00.2008.175078-8/000000-000 - nº ordem 8302/2008 - Usucapião - DIOGO ANDRADE DE OLIVEIRA - Fls. 39 " O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 3.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 4.Juntar certidão de nascimento atualizada. 5.Comprovar a miserabilidade jurídica. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 95771
583.00.2008.175206-6/000000-000 - nº ordem 8342/2008 - Usucapião - ABELARDO FEITOSA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 85 - O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3.Comprovar a miserabilidade jurídica. 4. Corrija o valor da causa que deve corresponder ao valor do imóvel no IPTU. Caso não haja IPTU lançado, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV VALDIR TELES DE OLIVEIRA OAB/SP 140275
583.00.2008.176063-6/000000-000 - nº ordem 8395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA SARAIVA CUNHA - Vistos. Ante o parecer retro, parte final, emendem os autores a inicial, no prazo de dez dias, relativamente ao registro de casamento da co-autora. Sem prejuízo, para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente a co-autora cópia das três
últimas declarações de bens entregues ao fisco, ou comprovante de isenção. Int. - ADV MARIA LUIZA NEO REY OAB/SP 148184
583.00.2008.177826-1/000000-000 - nº ordem 8699/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) " ALESSANDRO SARAIVA PINHEIRO - Vistos. A pretensão referente à mudança de sexo envolve questão de estado. Bem por isso, é este juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito. Insistindo a parte autora na alteração do sexo (fls. 53), determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES OAB/RS 56141
583.00.2008.178541-7/000000-000 - nº ordem 8760/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YURIKO ENOMOTO E OUTROS - Vistos. Fls. 14, item "1": Intime-se como requerido. Cota retro, item "2": Atenda a parte autora em vinte (20) dias. Int. (aguardo cumprimento da determinação de fls.11: juntada de certidão de nascimento de Jorge, bem como de casamento da autora, atualizada) - ADV ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR OAB/SP 13446
583.00.2008.182087-9/000000-000 - nº ordem 9196/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SHIGUEKO YONAMINE - Vistos. Fls. 29/30: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV GISLANDIA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 117883 - ADV CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS OAB/SP 203404
583.00.2008.182351-5/000000-000 - nº ordem 9210/2008 - Usucapião - ANNA APPARECIDA LOSANO - Fls. 61 - 1-Defiro a gratuidade e a prioridade. Anote-se. 2-Inclua-se o marido no pólo ativo. 3- O promovente deverá emendar a inicial para: a)Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. b).Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACENJUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via
eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV SANDRA MARIA ANTUNES ANTONIO OAB/SP 191236
583.00.2008.182456-3/000000-000 - nº ordem 9229/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALINE KAORI UEHARA - Manifeste-se a autora quanto ao requerido pelo Ministério Público a fls. 24. int. (1. requeiro justifique a autora o pedido de adoção do patronímico materno "maêda", o qual se encontra somente no nome de sua bisavó materna, ao invés de "oshiro", que melhor a identifica com a família materna, pois que o possuem seus avós maternos e sua genitora. 2- requeiro esclareça,ainda, a requerente, se pretende a retificação do documento de fls.21, quanto à averbação do nome de casada de Iaêko Guinoza Oshiro. ) - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.182705-6/000000-000 - nº ordem 9235/2008 - Pedido de Providencias - K. O. X 1. T. D. N. - Convoco o preposto Gilberto de Medeiros para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 19 de dezembro de 2008, às 13:30 horas. Intime-se. Int. - ADV REGINA OKADA OAB/SP 170821
583.00.2008.183265-0/000000-000 - nº ordem 9287/2008 - Usucapião - JOSÉ MARTUCCI - Fls. 65 - O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 2. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 3.Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. 4.Incluir o cônjuge no pólo ativo. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA OAB/SP 132837
583.00.2008.183306-6/000000-000 - nº ordem 9288/2008 - Usucapião - JOÃO LINO DA CONCEIÃO E OUTROS - Fls. 70 " O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3.Comprovar a miserabilidade jurídica. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV JOSE BALBINO DE ALMEIDA OAB/SP 107514
583.00.2008.183623-9/000000-000 - nº ordem 9361/2008 - Usucapião - IGNES STEVENELI RODRIGUES - Fls. 61 " Defiro a gratuidade e prioridade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 2. Corrija o valor da causa que deve corresponder ao valor do imóvel no IPTU. Caso não haja IPTU lançado, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV ERNESTO VICENTE CHIOVITTI OAB/SP 130445
583.00.2008.185178-9/000000-000 - nº ordem 9536/2008 - Usucapião - JOSE SAVEGNAGO E OUTROS - Fls. 219 " Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para:
1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 3. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato,sejam eles confrontantes tabulares. 4.Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV MARCELO PAIVA PEREIRA OAB/SP 154025
583.00.2008.185248-2/000000-000 - nº ordem 9537/2008 - Usucapião - ANTONIO BENTO - Fls. 135 - Redistribua-se o feito à 1ª Vara de Registros Públicos, ante a prevenção. - ADV NAILE DE BRITO MAMEDE OAB/SP 215808
583.00.2008.185831-7/000000-000 - nº ordem 9604/2008 - Usucapião - VICENTE BARBOSA DA SILVA E OUTROS - Fls. 96 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. - ADV RAFAEL THOMAS SCHINNER OAB/SP 258383
583.00.2008.185933-7/000000-000 - nº ordem 9609/2008 - Usucapião - GISELDA DE ANDRADE ARRAIS - Fls. 59 " Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Esclarecer se houve filhos no casamento, e, em caso positivo, inclua-os no pólo ativo. 2. Corrija o valor da causa que deve corresponder ao valor do imóvel no IPTU. Caso não haja IPTU lançado, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MARIA HELENA CHISNANDES OAB/SP 92136
583.00.2008.185986-3/000000-000 - nº ordem 9611/2008 - Usucapião - CILIAMARE BOTELHO BRANDÃO E OUTROS - Fls. 103 - Cumpra a cota retro em 60 dias. - ADV MARIA EURINETE GONÇALVES LOPES OAB/SP 211380 583.00.2008.186499-8/000000-000 - nº ordem 9695/2008 - Usucapião - ALI AHMAD SAID YASSIN E OUTROS - Fls. 36 " O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 3.Juntar certidão atualizada do Cartório
Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 4.Comprovar a miserabilidade jurídica. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV JAMIL AHMAD ABOU HASSAN OAB/SP 132461
583.00.2008.186664-2/000000-000 - nº ordem 9700/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEO DALLA DE ARAÚJO PINTO - Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao requerido pelo Ministério Público a fls. 23. Int. (juntada da anuência paterna ou providencie sua citação) - ADV ANA PAULA MENDES RIBEIRO OAB/SP 208191 - ADV NORMA DI MIGUELI AFFONSO OAB/ SP 204840
583.00.2008.192435-0/000000-000 - nº ordem 10305/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA TEREZINHA GOBBE E OUTROS - Vistos. Fls.104: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV MARCIA REGINA BULL OAB/SP 51798 " ADV CHRISTIANE CALDERON DE ALMEIDA OAB/SP 262797
583.00.2008.193636-7/000000-000 - nº ordem 10408/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OSWALDO MONTORO JUNIOR - V. Cumpra-se o despacho a fls. 23, "2". Int. - ADV ADAUTO SOARES FERNANDES OAB/SP 104856
583.00.2008.194777-4/000000-000 - nº ordem 10576/2008 - Usucapião - ELVIRA PAGANINI NOGUEIRA E OUTROS - Fls. 222 - O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV SILVIA ROSANA DEL COLLETTO OAB/SP 169300
583.00.2008.194977-3/000000-000 - nº ordem 10577/2008 - Usucapião - MAURICIO SENA COSTA - Fls. 57 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do "animus domini". Esclareço que poderá ser juntada, preferencialmente, cópia simples dos documentos, não havendo a necessidade da juntada dos originais. 3.Esclarecer a origem da posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MARISA MARGARETE DASCENZI OAB/SP 182540
583.00.2008.194988-0/000000-000 - nº ordem 10580/2008 - Usucapião - JULIANA DE CAMPOS PEREIRA - Fls. 34 " Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 2.Esclarecer a origem da posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MARIALVA LIMA OAB/SP 70769 - ADV LEANDRO AUGUSTO LIMA MARTINS OAB/SP 204119
583.00.2008.195957-1/000000-000 - nº ordem 10704/2008 - Usucapião - MARLEIDE DIAS ROMUALDO E OUTROS - Fls. 71 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Corrija o valor da causa que deve corresponder ao valor do imóvel no IPTU. Caso não haja IPTU lançado, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV FABIO ADRIANO BAUMANN OAB/SP 128315
583.00.2008.197456-7/000000-000 - nº ordem 10914/2008 - Usucapião - SONIA CRISTINA SILVA E OUTROS - Fls. 62 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Corrija o valor da causa que deve corresponder ao valor do imóvel no IPTU. Caso não haja IPTU lançado, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV JOSE FERREIRA DE LIRA OAB/SP 113712
583.00.2008.197585-0/000000-000 - nº ordem 10923/2008 - Usucapião - LEVY CARDOSO E OUTROS - Fls. 81 - O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3.Comprovar a miserabilidade jurídica. 4.Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV OSWALDO CHAGAS NASCIMENTO OAB/SP 75905
583.00.2008.198299-6/000000-000 - nº ordem 10973/2008 - Usucapião - ANTONIO SEABRA SANTIAGO E OUTROS - Fls. 90 - Defiro a prioridade. Anote-se. Esclareça a necessidade da ação de usucapião e se não crê que a obrigação de fazer mostrase mais adequada ao caso. - ADV FABIO LACAZ VIEIRA OAB/SP 256912
583.00.2008.198804-7/000000-000 - nº ordem 11024/2008 - Usucapião - AURISTELA DANTAS DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 311 - O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3.Comprovar a miserabilidade jurídica. 4.Esclarecer a origem da posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV ADRIANA KOUZNETZ DE S E SILVA FERNANDES OAB/SP 123613
583.00.2008.199229-6/000000-000 - nº ordem 11096/2008 - Usucapião - MAX BASILE E OUTROS - Fls. 69 - Defiro a prioridade. Anote-se. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV JOAO DO NASCIMENTO FERNANDES OAB/SP 43153
583.00.2008.199277-9/000000-000 - nº ordem 11099/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÉRGIO PEREIRA GONÇALVES - Vistos. Atenda a parte autora quanto à manifestação do Ministério Público a fls. 23, primeira parte. Int. (pela regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Carlos e Silvia) - ADV FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS OAB/ SP 102355
583.00.2008.200101-3/000000-000 - nº ordem 11185/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE CRISTINA LUIZ OBREGON VIRGILI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. Int. (juntada de certidão atualizada e no original de fls. 07 e 08) - ADV ELISABETE DE OLIVEIRA TORRES OAB/SP 214502
583.00.2008.209497-5/000000-000 - nº ordem 12237/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 2. R. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito - Santo Amaro - Capital. P.R.I.C. Em petição apresentada pelo Sr. Delvair Lemos da Silva, fica do Sr. Advogado intimado do despacho proferido: Manifeste-se a Oficial do RCPN do 14º Sub. da Capital. Sem prejuizo dê-se ciência ao interessado, facultada manifestação. ADV. ALISSON BEDORA OAB 187180 Edital Nº 1055/2008 - Óbito - Fica O interessado Sr. Elso Viscaino Fernandes , a comparecer perante este Juizo a fim de retirar a certidão de óbito de Claudete Lima Leitão - Adv. ELSO VISCAINO FERNANDES - OAB 36168
Edital nº 1077/2008 - óbitos - Comunico ao interessado Sr. Gustavo Sanches Estevam que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo em relação aos assentos de Maria, Rosa, Amélia e Ariovaldo, sendo que sendo que as buscas foram realizadas no periodo de 10 anos. ADV. GUSTAVO SANCHES ESTEVAM - OAB 207059 eDITAL Nº 1101/08 - Busca de Testamnto - Comunico ao interessado que nada foi localizado - ADV. PETER MIHAJLOVIC - OAB 216414
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.1
PROCESSO Nº 1327/2005 - COMARCA DE GUARULHOS - No ofício nº 699/2008, do Doutor Regis de Castilho Barbosa Filho, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Guarulhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em 07 de novembro de 2008, exarou o seguinte despacho: "Ciente e arquive-se."
PROCESSO Nº 87/2006 " COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO - No ofício nº 467/2008, da Doutora Lucilene Aparecida Canella de Mello, Juíza de Direito Auxiliar, em exercício na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, em 06 de novembro de 2008, exarou o seguinte despacho: "Anote-se e arquive-se."
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 07/1977 - COMARCA DE SANTOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inclusão do dia 20/11 e exclusão de "Corpus-Christi", na relação de feriados da Comarca de Santos.
PROCESSO Nº 168/1978 - COMARCA DE NUPORANGA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Nuporanga, no dia 21/11/08.
PROCESSO Nº 169/1978 - COMARCA DE PATROCÍNIO PAULISTA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inclusão do dia 20/11 e exclusão de "Corpus-Christi", na relação de feriados da Comarca de Patrocínio Paulista.
PROCESSO Nº 06/1984 - FORO DISTRITAL DE ARUJÁ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inclusão do dia 20/11 e exclusão de Finados, na relação de feriados do Foro Distrital de Arujá.
PROCESSO Nº 03/1986 - COMARCA DE EMBU - No ofício nº 105/08, da Doutora Bárbara Carola Hindemberger Cardoso de Almeida, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Embu, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 07/11/08, exarou o seguinte despacho: "Fls. 350/352: Prejudicado o pedido, tendo em vista a v. decisão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão de 29/11/07."
PROCESSO Nº 614/1999 - FORO REGIONAL DO JABAQUARA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente e dos prazos processuais no Cartório e Triagem do Juizado Especial Cível e da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara, nos dias 11 e 12/11/08.
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 30 de novembro de 2008, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:
Dia 16 ÁGUAS DE LINDÓIA
Dia 19 SANTO ANASTÁCIO
Dia 20
ALTINÓPOLIS
AMÉRICO BRASILIENSE
AMPARO
APARECIDA
ARAÇATUBA
ARARAQUARA
ARUJÁ
AURIFLAMA
BARUERI
BORBOREMA
BURI
CABREÚVA
CACHOEIRA PAULISTA
CAMPINAS
CAMPOS DO JORDÃO
CAPIVARI
CARAGUATATUBA
CARAPICUÍBA
CORDEIRÓPOLIS
DIADEMA
EMBU
FRANCA
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GUAÍRA
GUARÁ
GUARIBA
GUARULHOS
HORTOLÂNDIA
ILHABELA
ITANHAÉM
ITAPECERICA DA SERRA
ITAPEVA
ITAPEVI
ITARARÉ
ITARIRI
ITATIBA
ITIRAPINA
ITU
JAGUARIÚNA
JANDIRA
JUNDIAÍ
LEME
LIMEIRA
MAIRINQUE
MAUÁ
MIGUELÓPOLIS
MOCOCA
NOVA GRANADA
PALMITAL
PATROCÍNIO PAULISTA
PAULO DE FARIA
PEDREGULHO
PIRACICABA
PORTO FELIZ
RIBEIRÃO PIRES
RIBEIRÃO PRETO
RIO CLARO
RIO DAS PEDRAS
RIO GRANDE DA SERRA
SANTA ISABEL
SANTA ROSA DO VITERBO
SANTO ANDRÉ
SANTOS
SÃO CAETANO DO SUL
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SÃO ROQUE
SÃO SIMÃO
SÃO VICENTE
SERRA NEGRA
SOROCABA
SUMARÉ
UBATUBA
VALINHOS
Dia 21
NAZARÉ PAULISTA
Dia 26
TREMEMBÉ
Dia 27
PACAEMBU
TABAPUÃ
VARGEM GRANDE PAULISTA
Dia 28
FRANCA
Dia 29
MIRANTE DO PARANAPANEMA
PROMISSÃO
Dia 30
COSMÓPOLIS
FRANCO DA ROCHA
IEPÊ
MIRACATU
NEVES PAULISTA
PAULO DE FARIA
REGISTRO
DIMA 2
INTERIOR
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito que atendam às exigências da
Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
158ª ZONA ELEITORAL - AMERICANA
384ª ZONA ELEITORAL - AMERICANA
385ª ZONA ELEITORAL - ARARAQUARA
16ª ZONA ELEITORAL - ATIBAIA
199ª ZONA ELEITORAL - BARUERI
22ª ZONA ELEITORAL - BATATAIS
23ª ZONA ELEITORAL - BAURU
300ª ZONA ELEITORAL - BAURU
25ª ZONA ELEITORAL - BIRIGUI
298ª ZONA ELEITORAL - BRAGANÇA PAULISTA
29ª ZONA ELEITORAL - CAÇAPAVA
380ª ZONA ELEITORAL - CAMPINAS
303ª ZONA ELEITORAL - CARAPICUÍBA
341ª ZONA ELEITORAL - EMBU
91ª ZONA ELEITORAL - ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
46ª ZONA ELEITORAL - FRANCA
48ª ZONA ELEITORAL - GUARATINGUETÁ
278ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS
393ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS
394ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS
395ª ZONA ELEITORAL - GUARULHOS
191ª ZONA ELEITORAL - IBIÚNA
211ª ZONA ELEITORAL - INDAIATUBA
54ª ZONA ELEITORAL - ITAPIRA
59ª ZONA ELEITORAL - ITU
304ª ZONA ELEITORAL - JANDIRA
65ª ZONA ELEITORAL - JUNDIAÍ
161ª ZONA ELEITORAL - LENÇÓIS PAULISTA
67ª ZONA ELEITORAL - LINS
297ª ZONA ELEITORAL - LINS
180ª ZONA ELEITORAL - MARÍLIA
400ª ZONA ELEITORAL - MARÍLIA
72ª ZONA ELEITORAL - MIRASSOL
287ª ZONA ELEITORAL - MOGI DAS CRUZES
319ª ZONA ELEITORAL - MOGI DAS CRUZES
81ª ZONA ELEITORAL - ORLÂNDIA
315ª ZONA ELEITORAL - OSASCO
332ª ZONA ELEITORAL - OSASCO
82ª ZONA ELEITORAL - OURINHOS
323ª ZONA ELEITORAL - PAULÍNIA
86ª ZONA ELEITORAL - PEDERNEIRAS
244ª ZONA ELEITORAL - PIRACICABA
95ª ZONA ELEITORAL - PIRAJUÍ
317ª ZONA ELEITORAL - PRAIA GRANDE
102ª ZONA ELEITORAL - PRESIDENTE VENCESLAU
172ª ZONA ELEITORAL - REGISTRO
108ª ZONA ELEITORAL - RIBEIRÃO PRETO
293ª ZONA ELEITORAL - RIBEIRÃO PRETO
305ª ZONA ELEITORAL - RIBEIRÃO PRETO
245ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO
288ª ZONA ELEITORAL - RIO CLARO
221ª ZONA ELEITORAL - SALTO
262ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANDRÉ
306ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANDRÉ
307ª ZONA ELEITORAL - SANTO ANDRÉ
283ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO
284ª ZONA ELEITORAL - SÃO BERNARDO DO CAMPO
269ª ZONA ELEITORAL - SÃO CAETANO DO SUL
121ª ZONA ELEITORAL - SÃO CARLOS
410ª ZONA ELEITORAL - SÃO CARLOS
126ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
267ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
282ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
411ª ZONA ELEITORAL " SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
412ª ZONA ELEITORAL - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
137ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA
342ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA
356ª ZONA ELEITORAL - SOROCABA
230ª ZONA ELEITORAL - SUMARÉ
141ª ZONA ELEITORAL - TAUBATÉ
142ª ZONA ELEITORAL - TIETÊ
184ª ZONA ELEITORAL - TUPÃ
242ª ZONA ELEITORAL - VÁRZEA PAULISTA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones. Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Central da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes
Zonas:
1ª ZONA ELEITORAL - BELA VISTA
2ª ZONA ELEITORAL - PERDIZES
3ª ZONA ELEITORAL - SANTA IFIGÊNIA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
251ª ZONA ELEITORAL - PINHEIROS
374ª ZONA ELEITORAL - RIO PEQUENO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
280ª ZONA ELEITORAL - CAPELA DO SOCORRO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
320ª ZONA ELEITORAL - JABAQUARA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional do Ipiranga da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
260ª ZONA ELEITORAL - IPIRANGA
413ª ZONA ELEITORAL - CURSINO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional da Lapa da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
325ª ZONA ELEITORAL - PIRITUBA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
327ª ZONA ELEITORAL - NOSSA SENHORA DO Ó
376ª ZONA ELEITORAL - BRASILÂNDIA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Itaquera da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
405ª ZONA ELEITORAL - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
Centimetragem justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1.2
Nº 83.295/2008 - ASSIS - Na representação formulada por Jurandir Peres da Cruz, de 08/09/2008, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 04/11/2008, exarou o seguinte despacho: "Defere-se o pedido de fls. 203, às expensas do requerente" (pedido de cópias).
ADVOGADO: ALYSSON MORAIS BATISTA SENA - OAB/SP nº 242.726 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 46.518/2008 - TAUBATÉ - Representação formulada por Márcio Luiz Adurens, de 03/06/2008.
ADVOGADA: MÁRCIA MEIRELLES DE PAULA CONCEIÇÃO - OAB/SP nº 125.777 Nº 67.450/2008 - POÁ - Representação formulada pelo Doutor Gediel Claudino de Araújo Júnior, Defensor Público do Estado, de 28/07/2008.
PROCURADOR: GEDIEL CLAUDINO DE ARAÚJO JÚNIOR - OAB/SP nº 117.211 Nº 75.508/2008 - MAUÁ - Representação formulada pelo Doutor Antonio Gusman Filho, advogado, de 14/08/2008.
ADVOGADO: ANTONIO GUSMAN FILHO - OAB/SP nº 122.127 O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça e artigo 19, §§ 3º e 4º, da Resolução nº 30 de 07 de março de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:
Nº 95.980/2008 - FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS - Representação formulada pelo Doutor Gilberto Rocha de Andrade, advogado, de 14/10/2008.
ADVOGADO: GILBERTO ROCHA DE ANDRADE - OAB/SP nº 85.622
DICOGE
DEGE 1.2
PROCESSO Nº 2008/38109 - SÃO PAULO - JOÃO CARLOS BITTENCOURT DE MORAES LEME - Advogados: OSVALDO J. PACHECO, OAB/SP nº 44.700 e IARA ALVES CORDEIRO PACHECO, OAB/SP nº 20.014.
Referente à petição solicitando Revisão cumulada com Reintegração:
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, DEIXO DE CONHECER do PEDIDO DE REVISÃO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO proposto pelo ex-funcionário JOÃO CARLOS BITTENCOURT DE MORAES LEME. Após, encaminhem-se os autos à Egrégia Presidência. São Paulo, 30 de outubro de 2008 - (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/78545 (Processo nº 02/07) - SANTO ANDRÉ - RITA DE CÁSSIA DAVINI ROCCO, Escrevente Técnico Judiciário, lotada no 7º Ofício Cível - Advogado: ADALBERTO JACOB FERREIRA, OAB/SP nº 128.398.
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, ANULO O PROCESSO movido contra servidora RITA DE CÁSSIA DAVINI ROCCO, matrícula nº 804.762-F9, Escrevente Técnico Judiciário do Sétimo Ofício Cível da Comarca de Santo André, a partir do interrogatório (inclusive). Voltem os autos à origem. São Paulo, 30 de outubro de 2008 - (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.
PROCESSO Nº 2008/58145 (Processo nº 06/07) - GUAÍRA - JOCELIM RODRIGUES ABDALA, Oficial de Justiça, lotada na Vara da Comarca - Advogados: JOSÉ BORGES DA SILVA, OAB/SP nº 112.895 e JOSÉ VICENTE LOPES DO NASCIMENTO, OAB/SP nº 52.186.
Referente à petição datada de 23.10.08
DESPACHO: Fls. 149/153: Não há autorização legal para a compensação dos créditos indicados à substituição da multa aplicada na condenação. Dê-se ciência, intimando o interessado. São Paulo, 07 de novembro de 2008 - (a) HÉLIO NOGUEIRA - Juiz Auxiliar da Corregedoria.
DEGE 1.3
COMUNICADO CG. Nº 1348/2008
(republicado por haver saído com incorreção)
PROCESSO Nº 2008/81865 - CAPITAL - JAIRO MORENO MÁCIA
Comunica que foram aplicadas as penas de suspensão do exercício profissional aos advogados PAULO LOPES SANTINI, OAB/SP 125.137 e MÁRCIA APARECIDA TAVARES SANTINI, OAB/SP 125.647, ambos da Capital, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável, conforme editais publicados aos 27/06/08.
(05, 06, 07 e 11/11/08)
DEGE 2.2
COMUNICADO Nº 1385/2008
PROCESSO Nº 2008/91075 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 456/2004-5 RTS, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- LUIZ CARLOS DE ALMEIDA ITAPETININGA, CNPJ 58.771.056/0001-20;
- LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, CPF 032.090.408-34.
COMUNICADO Nº 1386/2008
PROCESSO Nº 2008/92555 - CAPITAL - JUÍZO DA 49ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 049-2732/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 4º andar, Bloco B, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- VITORIO ROSSI, CPF 944.794.028-53;
- MONICA DE FATIMA PORTELLA PUGLIESE, CPF 058.098.228-94.
COMUNICADO Nº 1387/2008
PROCESSO Nº 2008/92475 - VÁRZEA PAULISTA - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 0497/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Fernão Dias Paes Leme, 2323, 3º andar, CEP 13220-005, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- EDISON VOGEL, CPF 857.028.208-78;
- EVANDRO ALCOVA, CPF 882.073.748-53.
COMUNICADO Nº 1388/2008
PROCESSO Nº 2008/88926 - SANTA BÁRBARA D"OESTE - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 533.01.2008.010297-7/000000-000 (Ordem nº 2280/2008), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Praça Dona Carolina, 40, CEP 13450-515, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ANTÔNIO JARBAS FORNASARI FILHO, CPF 042.315.688-80;
- JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JUNIOR, CPF 286.091.588-53;
- ANA CLÁUDIA DE CAMARGO ROSSI, CPF 265.085.468-56;
- ROBERTA SEMMLER LAUDISSI, CPF 294.744.588-04.
COMUNICADO Nº 1389/2008
PROCESSO Nº 2008/93857 - CAPITAL - JUÍZO DA 44ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01563200304402000, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 18º andar, Bloco A, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- GILMAR CASTRO REIS, CPF 567.673.828-68;
- JOSÉ ÁLVARO AZEVEDO COSTA, CPF 917.880.488-49;
- STANDARD S/C LTDA. SEGURANÇA PATRIMONIAL, CNPJ 67.980.078/0001-90.
COMUNICADO Nº 1390/2008
PROCESSO Nº 2008/93800" ITAPETININGA " JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 198/1996-1 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- DJALMA MARCOS RIBEIRO-ME, CNPJ 59.037.283/0001-99;
- DJALMA MARCOS RIBEIRO, CPF 966.452.378-04.
COMUNICADO Nº 1391/2008
PROCESSO Nº 2008/93810 " ITAPETININGA " JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1396/1997-1 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- DONIZETE DE CAMPOS FERREIRA, CPF 027.065.468-24.
COMUNICADO Nº 1392/2008
PROCESSO Nº 2008/93797 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1270/1995-1 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
ALVORADA SEGURANÇA BANCÁRIA E PATRIMONIAL LTDA., CNPJ 45.788.593/0001-30;
NELSON RODRIGUES, CPF 025.782.638-68;
THAIS RODRIGUES, CPF 672.639.258-34;
TÂNIA RODRIGUES, CPF 126.992.788-40;
WAGNER ANTONIO RODRIGUES, CPF 012.261.158-61;
SIMONE REGINA PAOLETTI, CPF 608.563.948-15.
COMUNICADO Nº 1393/2008
PROCESSO Nº 2008/93777 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00611-1997-041-15-00-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
JOSE BENEDITO MORELLI, CPF 751.655.208-97.
COMUNICADO Nº 1394/2008
PROCESSO Nº 2008/93727 - CAPITAL - JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 001.00.025217-5, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado no Viaduto Dona Paulina, 80, 7º andar, CEP 01501-020, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
GELO UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME, CNPJ 05.017.343/0001-82.
COMUNICADO Nº 1395/2008
PROCESSO Nº 2008/93851 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00087-1986-041-15-00-9 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
GM & M MAQUINAS EQUIPAMENTOS MINERAÇAO LTDA, CNPJ 55.343.008/0001-42;
TANIA TAVELLA GIANETTI, CNPJ 171.037.758-50.
COMUNICADO Nº 1396/2008
PROCESSO Nº 2008/93807 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00213-2003-041-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
BALARIN & CALORE COMERCIO E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA, CNPJ 00.221.967/0001-01;
JOSÉ FRANCISCO BALARIN, CPF 276.496.018-20;
ROSANGELA APARECIDA CALORE BALARIN, CPF 055.776.258-82.
COMUNICADO Nº 1397/2008
PROCESSO Nº 2008/93744 - MARÍLIA - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 344.01.2008.007504-9/000000-000 (Ordem nº 731/2008), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Lourival Freire, 110, CEP 17519-902, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
CARLOS ALBERTO MENDES DE OLIVEIRA, CPF 562.130.348-20.
COMUNICADO Nº 1398/2008
PROCESSO Nº 2008/93844 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00927-2005-041-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
WASHINGTON LUIZ AUGUSTO SILVA, CPF 005.543.208-51.
COMUNICADO Nº 1399/2008
PROCESSO Nº 2008/93854 - SANTO ANDRÉ - JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 003-1114/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Monte Casseros, 259, 5º andar, CEP 09015-020, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
ROQUE JOSE MARTINS, CPF 02862842869;
LUZIA MARTINS, CPF 10162355858;
PRESTASERVICE SERV. EMP. RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ 64144520000150.
COMUNICADO Nº 1400/2008
PROCESSO Nº 2008/93764 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00337-1996-041-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
DJALMA MARCOS RIBEIRO - ME, CNPJ 59.037.283/0001-99;
DJALMA MARCOS RIBEIRO, CPF 966.452.378-04.
COMUNICADO Nº 1401/2008
PROCESSO Nº 2008/93803 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00499-2004-041-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
HB ENLONAMENTO LTDA-ME, CNPJ 04.497.109/0001-37.
COMUNICADO Nº 1402/2008
PROCESSO Nº 2008/93792 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00338-1996-041-15-00-9 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino
Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
DJALMA MARCOS RIBEIRO - ME, CNPJ 59.037.283/0001-99;
DJALMA MARCOS RIBEIRO, CPF 966.452.378-04.
COMUNICADO Nº 1403/2008
PROCESSO Nº 2008/93872 - CAPITAL - JUÍZO DA 79ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 079-0517/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 15º andar, Bloco B, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
ANTONIO ALFREDO GUEDES NASTARI, CPF 04903262855;
HUMBERTO GUEDES NASTARI, CPF 01073713830.
COMUNICADO Nº 1404/2008
PROCESSO Nº 2008/94357 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00009-2000-126-15-00-5 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
CMEL CARNEIRO MONTEIRO ENGENHARIA S.A., CNPJ 33.047.861/0004-27;
ANTÔNIO LUÍZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF 185.213.127-68;
LEON BARK, CPF 240.079.787-00.
COMUNICADO Nº 1405/2008
PROCESSO Nº 2008/93652 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01176-2002-087-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
LUPE LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., CNPJ 67.437.756/0001-73;
DEISE FRANCISCA CUBAS ANTONIO, CPF 714.893.558-04;
MAURICIO JOSÉ ANTONIO, CPF 961.790.748-87.
COMUNICADO Nº 1406/2008
PROCESSO Nº 2008/94447 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00733-2001-087-15-00-2 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis, em nome de:
CEMSA CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E MONTAGENS S.A., CNPJ 60.812.633/0001-26.
COMUNICADO Nº 1407/2008
PROCESSO Nº 2008/94396 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00543-2001-126-15-00-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CPF 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
TRANSPORTES CEAM LTDA, CNPJ 60.855.806/0004-36;
ADRIANO MASSARI, CPF 001.357.048-04;
BRUNO MARCO MASSARI, CPF 088.456.158-55;
ÉLIO MASSARI, CPF 001.357.558-91.
COMUNICADO Nº 1408/2008
PROCESSO Nº 2008/94366 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01136-2007-126-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
PROTEGE DESCARTÁVEIS, CNPJ 01.935.049/0001-07.
COMUNICADO Nº 1409/2008
PROCESSO Nº 2008/93655 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00888-2002-126-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
UNION QUALITY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA., CNPJ 01.573.586/0001-46;
IZILDINA APARECIDA SALLES, CPF 072.265.368-97;
SEBASTIÃO LADEIRA PINTOS, CPF 014.347.628-90;
RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS, CPF 007.354.918-52;
RITA DE CÁSSIA TALARICO DE ALMEIDA SANTOS, CPF 094.607.328-79.
COMUNICADO Nº 1410/2008
PROCESSO Nº 2008/93651 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01166-2005-087-15-00-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis, em nome de:
PINHEIRO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ 04.324.282/0001-33;
JOSÉ PINHEIRO, CPF 722.765.338-20.
COMUNICADO Nº 1411/2008
PROCESSO Nº 2008/94365 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00827-1999-126-15-00-8 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
INDÚSTRIA E COMÉRCIO METALÚRGICA LDR LTDA, CNPJ 00.813.134/0001-21;
CRISTIANO GADELHA ALVES, CPF 585.854.941-15;
ELISANGELA CRISTINA GADELHA DOS SANTOS, CPF 576.071.841-04.
COMUNICADO Nº 1412/2008
PROCESSO Nº 2008/93650 - CAPITAL - JUÍZO DA 75ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 075-1856/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 13º andar, Bloco B, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
RENILDA TELES DOS SANTOS COUTINHO, CPF 051.195.748-31;
CACILDA FLORINDA DOS SANTOS, CPF 479.358.638-49.
COMUNICADO Nº 1413/2008
PROCESSO Nº 2008/94462 - CAPITAL - JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 041-1700/2001, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, Bloco A, 17º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
JOSE COSME SOUZA DOS SANTOS, CPF 146.600.348-01.
COMUNICADO Nº 1414/2008
PROCESSO Nº 2008/94470 - CAPITAL - JUÍZO DA 52ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 052-2457/1991, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 5º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
DIMAS NARI BOTELHO, CPF 212.964.728-68;
VERA LUCIA CAPRARA BOTELHO, CPF 130.465.698-58;
NBC INDÚSTRIAS METALURGICAS LTDA, CNPJ 52.736.030/0001-64;
NBC INDÚSTRIAS METALURGICAS S/A, CNPJ 52.736.030/0002-45;
ANACONDA NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 55.477.095/0001-20.
COMUNICADO Nº 1415/2008
PROCESSO Nº 2006/2510 - CAPITAL - JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 041-2267/1995, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 17º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
VITÓRIO ROSSI, CPF 944.794.028-53;
ADALBERTO LEAL PUGLIESI, CPF 041.979.278-35.
COMUNICADO Nº 1416/2008
PROCESSO Nº 2008/94345 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00468-2005-126-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
DÍNAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A, CNPJ 02.029.748/0001-42;
LEANDRO FERREIRA DIAS, CPF 835.944.777-20;
SEMAB SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.430.748/0001-83.
COMUNICADO Nº 1417/2008
PROCESSO Nº 2008/94395 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00511-1999-126-15-00-4 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
COLUMBIA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ 61.352.431/0001-01;
RONALD PASINI, CPF 055.994.668-68;
WILSON SALVADOR SCARANO, SEM MAIORES DADOS.
COMUNICADO Nº 1418/2008
PROCESSO Nº 2008/94465 - CAPITAL - JUÍZO DA 44ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 02374200304402004, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco A, 18º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
FLAVIA FERNANDES CAMARGO, CPF 157.600.198-99;
MARCIO RIBEIRO CAMARGO, CPF 106.293.188-24;
AGÊNCIA FXC DE ENCOMENDAS E TRANSPORTES LTDA., CNPJ 01.825.008/0001-50;
MOTOFRETE LTDA. - ME, CNPJ 03.630.635/0001-60;
LUCAS IDALGO, CPF 770.540.088-04.
COMUNICADO Nº 1419/2008
PROCESSO Nº 2008/94456 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1336/2000-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
CARLOS DA PAIXÃO OLIVEIRA COELHO, CNPJ 04.041.480/0001-90;
CARLOS DA PAIXÃO OLIVEIRA COELHO, CPF 056.620.727-36.
COMUNICADO Nº 1420/2008
PROCESSO Nº 2008/93790 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1262/2003-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
ARLETE CARRIEL MACHADO-ME, CNPJ 03.965.822/0001-03;
ARLETE CARRIEL MACHADO, CPF 284.221.388-24.
COMUNICADO Nº 1421/2008
PROCESSO Nº 2008/94451 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00492-2005-087-15-00-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
SF LAGES LTDA.-ME, CNPJ 03.857.833/0001-61;
FRANCISCO EDIMILSON PEREIRA, CPF 327.818.303-72;
IBIAPINA MARIA DA SILVA, CPF 173.601.658-06.
COMUNICADO Nº 1422/2008
PROCESSO Nº 2008/94438 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00012-2000-126-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
INDÚSTRIA DE LANÇADEIRAS SÃO JOSÉ LTDA, CNPJ 46.087.334/0001-45;
OCTÁVIO TOMAZIN, CPF 423.265.328-72.
COMUNICADO Nº 1423/2008
PROCESSO Nº 2008/94343 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando
como referência o Proc. nº 00001-2003-126-15-00-4 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
CAMINATA RESTAURANTE COSMÓPOLIS LTDA ME, CNPJ 04.202.299/0001-18;
IZAEL GOMES PUPO DE FRANÇA, CPF 275.507.928-28;
ELIZEU SOARES PINHEIRO, CPF 571.547.089-72;
SÉRGIO JORGE CAMINATA, CPF 011.168.988-02;
GENI RODRIGUES CAMINATA, CPF 196.580.258-38;
CAMINATA RESTAURANTE LTDA ME, CNPJ 02.812.986/0001-20;
LANCHONETE NOVE DE JULHO DE JUNDIAÍ LTDA ME, CNPJ 62.133.442/0001-63;
ADEMIR VEDANA, CPF 083.085.128-36.
COMUNICADO Nº 1424/2008
PROCESSO Nº 2008/93763 - TREMEMBÉ - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 0815/02, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Costa Cabral, 1183, CEP 12120-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
TRANSCONTINENTAL DISCOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 96.353.628/0001-40;
TRANSCONTINENTAL EVENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 96.353.628/0001-40.
Centimetragem justiça
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
DIMA 1.2.4 - DESIGNAÇÕES CAPITAL
EMAIL - dima@tj.sp.gov.br
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dr. CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBÔA, cessando a designação para auxiliar, 9ª Vara Cível - Capital de 17/11/2008 a 30/11/2008.
Dr. CARLOS HENRIQUE ANDRÉ LISBÔA, para auxiliar, 9ª Vara Cível - Capital de 09/12/2008 a 21/12/2008.
Dr. CARLOS JOSÉ GAVIRA, para auxiliar, 1ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França de 12/11/2008 a 23/11/2008, cessando a designação anterior.
Dr. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA, para auxiliar, 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara de 12/11/2008 a 13/11/2008.
Dra. FABÍOLA OLIVEIRA SILVA, para auxiliar, 2ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 17/11/2008 a 20/11/2008.
Dra. FABÍOLA OLIVEIRA SILVA, para auxiliar, 5ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 17/11/2008 a 20/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. FABÍOLA OLIVEIRA SILVA, para auxiliar, 5ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 21/11/2008 a 23/11/2008.
Dr. IVAN NAGAMORI DE SOUZA, para assumir, Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Regional VII - Itaquera de 14/11/2008 a 17/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. LINCOLN ANTONIO ANDRADE DE MOURA, para assumir, 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central - Capital em
14/11/2008, cessando no dia a designação para auxiliar na mesma Vara.
Dr. MARCO MATTOS SESTINI, para auxiliar, 1ª Vara das Execuções Criminais - Capital de 19/11/2008 a 24/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA, para assumir, 2ª Vara Especial da Infância e da Juventude - Capital em 17/11/2008.
VARAS DA FAMÍLIA
Dr. RICARDO PEREIRA JUNIOR, Juiz de Direito, 12ª Vara da Família e das Sucessões - Capital, para auxiliar, 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos em 11/11/2008, sem prejuízo de sua vara, sem incidência de diárias e transporte e da Resolução nº 306/07.
DIMA 1.2.3 - DESIGNAÇÕES INTERIOR
Circunscrição Judiciária 01 - Santos
Dra. GLADIS NAIRA CUVERO, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para auxiliar, 2ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho da Comarca de Guarujá em 07/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. NATÁLIA GARCIA PENTEADO SOARES, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Santos, cessando a designação para
auxiliar, 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santos de 26/11/2008 a 19/12/2008.
Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo Dr. TIAGO HONG CHUL KANG, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São Bernardo do Campo, cessando a designação para auxiliar a, 3ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Bernardo do Campo em 03/09/2008.
Dr. TIAGO HONG CHUL KANG, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São Bernardo do Campo, para assumir, 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo em 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. TIAGO HONG CHUL KANG, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São Bernardo do Campo, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo de 17/11/2008 a 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 03 - Santo André Dra. FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para assumir, 4ª Vara Criminal da Comarca de Santos de 11/11/2008 a 21/11/2008, com prejuízo da sede, sem incidência de diárias e transporte, cessando no período a designação anterior.
Dra. FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para assumir, Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos de 17/11/2008 a 21/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. FERNANDA ALVES DA ROCHA BRANCO DE OLIVA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 03 - Santo André, para assumir, Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos de 22/11/2008 a 04/12/2008, com prejuízo da sede, sem incidência de diárias e transporte, cessando no período a designação anterior.
Dr. SÉRGIO NOBORU SAKAGAWA, Juiz de Direito, 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul de 10/11/2008 a 12/11/2008.
Circunscrição Judiciária 04 - Osasco
Dra. ANA HELENA RODRIGUES MELLIM, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Osasco, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco em 19/11/2008, cessando no dia a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 05 - Jundiaí
Dra. MELINA DE MEDEIROS ROS, Juiz de Direito, Vara Criminal da Comarca de Franco da Rocha, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha de 13/11/2008 a 14/11/2008.
Circunscrição Judiciária 07 - Moji Mirim
Dra. CLÁUDIA REGINA NUNES, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Moji Mirim, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Moji Mirim em 14/11/2008.
Circunscrição Judiciária 08 - Campinas
Dr. ALFREDO LUIZ GONÇALVES, Juiz de Direito, 1ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, para acumular, 2ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas em 14/11/2008.
Dr. CÁSSIO MODENESI BARBOSA, Juiz de Direito, 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas,para acumular, 2ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas de 17/11/2008 a 19/11/2008.
Dr. GILBERTO LUIZ CARVALHO FRANCESCHINI, Juiz de Direito, 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas, para funcionar nos processos nºs. 114.01.2004.044032-0/000000-000, ordem nº 3034/04 e 114.01.2006.058502-6/000000-000, ordem nº 1950/06, da 7ª Vara Cível da Comarca de Campinas a partir de 11/11/2008.
Circunscrição Judiciária 10 - Limeira
Dr. JOÃO MARIO ESTEVAM DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 10 - Limeira, para auxiliar, 2ª Vara da Comarca de Araras de 13/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. JOÃO MARIO ESTEVAM DA SILVA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 10 - Limeira, para assumir, 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira de 22/12/2008 a 23/12/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto
Dr. LINCOLN AUGUSTO CASCONI, Juiz de Direito, 5ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, para acumular, Vara da Comarca de Nova Granada de 22/12/2008 a 23/12/2008 e de 29/12/2008 a 30/12/2008.
Dr. LUIS GUILHERME PIÃO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São José do Rio Preto, para assumir, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto em 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, cessando a designação para assumir, 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto em 10/11/2008.
Dr. RAFAEL SALOMÃO SPINELLI, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para assumir, 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro de 11/11/2008 a 04/12/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Dr. SÉRGIO RICARDO BIELLA, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, cessando a designação para auxiliar, 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto em 10/11/2008.
Dr. SÉRGIO RICARDO BIELLA, 7º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para auxiliar, 4ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto de 17/11/2008 a 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 17 " Votuporanga Dr. TIAGO DUCATTI LINO MACHADO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 17 - Votuporanga, para assumir, 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos de 15/11/2008 a 28/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 18 - Fernandópolis
Dr. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 18 -Fernandópolis, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga de 17/11/2008 a 21/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba
Dr. DOUGLAS AUGUSTO DOS SANTOS, Juiz de Direito, 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca De Sorocaba , para acumular, 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba de 12/11/2008 a 14/11/2008.
Dr. MARCOS JOSÉ CORRÊA, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Sorocaba, para assumir, 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba de 0/11/2008 a 14/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Dr. WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba, para assumir, 2ª Vara da Comarca de São Roque de 24/11/2008 a 28/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente
Dra. DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 27 - Presidente Prudente, para assumir, 1ª Vara da Comarca de Martinópolis de 29/12/2008 a 30/12/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 30 " Tupã Dra. JOSIANE PATRICIA CABRINI, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de Adamantina, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Adamantina em 17/11/2008.
Circunscrição Judiciária 31 - Marília
Dr. HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 31 - Marília, para assumir, 1ª Vara da Comarca de Pompéia de 10/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. RUTH DUARTE GARCIA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 31 - Marília, cessando a designação para assumir, 1ª Vara da Comarca de Adamantina em 17/11/2008.
Circunscrição Judiciária 33 - Jaú
Dra. NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 33 - Jaú, para auxiliar, 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú de 13/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 33 - Jaú, para auxiliar, 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú de 13/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. WALDEMAR NICOLAU FILHO, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaú em 14/11/2008 e de 01/12/2008 a 05/12/2008.
Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba
Dr. CLEBER DE OLIVEIRA SANCHES, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Capivari, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Capivari de 22/12/2008 a 23/12/2008.
Dr. RODRIGO APARECIDO BUENO DE GODOY, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para assumir, 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá de 11/11/2008 a 04/12/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 35 - Lins
Dra. ROSANGELA DE CASSIA PIRES MONTEIRO, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Lins, para acumular, 1ª Vara Cível da Comarca de Lins de 29/12/2008 a 09/01/2009.
Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba
Dr. JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para assumir, 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Araçatuba de 01/12/2008 a 30/12/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. LUIZ AUGUSTO ESTEVES DE MELLO, Juiz de Direito, 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui , para auxiliar, 1ª Vara Criminal da Comarca de Birigui de 30/10/2008 a 31/10/2008, sem prejuízo de sua vara.
Circunscrição Judiciária 38 - Franca
Dr. PAULO SÉRGIO JORGE FILHO, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Franca, para assumir, Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Franca de 17/11/2008 a 19/11/2008 e em 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 40 - Ituverava
Dra. MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra, para acumular, 2ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra em 11/11/2008.
Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto
Dr. ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto, para assumir, 3ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto de 11/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 42 - Jaboticabal
Dra. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de Jaboticabal, para auxiliar, 3ª Vara da Comarca de Jaboticabal de 05/01/2009 a 23/01/2009, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. ANTONIO ROBERTO BORGATTO, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal, para acumular, 3ª Vara da Comarca de Jaboticabal de 05/01/2009 a 23/01/2009.
Dra. CARMEN SILVIA ALVES, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Jaboticabal, para auxiliar, 3ª Vara da Comarca de Jaboticabal de 05/01/2009 a 23/01/2009, sem prejuízo de sua vara.
Dra. FLAVIA BEZERRA TONE, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga de 22/12/2008 a 23/12/2008.
Dr. OG CRISTIAN MANTUAN, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga de 29/12/2008 a 30/12/2008.
Circunscrição Judiciária 43 - Casa Branca
Dra. MÁRCIA DE MELLO ALCOFORADO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 43 - Casa Branca, para assumir, 1ª Vara da Comarca de Moji Mirim de 15/11/2008 a 22/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos
Dr. PAULO ROGÉRIO BONINI, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Guarulhos, para assumir, 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos de 15/11/2008 a 28/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Dra. REJANE RODRIGUES LAGE, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Guarulhos, para auxiliar, 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos de 10/12/2008 a 12/12/2008 e em 16/12/2008, cessando no período a designação anterior.
Dr. VALDIR DA SILVA QUEIROZ JUNIOR, 5º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Guarulhos, para assumir, 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos em 11/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 47 - Taubaté
Dr. PAULO DE TARSO BILARD DE CARVALHO, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de Campos do Jordão, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Campos do Jordão em 11/11/2008.
Circunscrição Judiciária 48 - Guaratinguetá
Dra. FERNANDA AMBROGI, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Cruzeiro, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Cruzeiro em 14/11/2008.
Dr. WALTER EMIDIO DA SILVA, Juiz de Direito, 4ª Vara da Comarca de Guaratinguetá, para acumular, 3ª Vara da Comarca de Guaratinguetá de 15/12/2008 a 16/12/2008.
Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva
Dr. FERNANDO JOSÉ CÚNICO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva, para auxiliar, 2ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga em 13/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no dia a designação anterior.
Dr. FERNANDO JOSÉ CÚNICO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 49 - Itapeva, cessando a designação para assumir, 2ª Vara da Comarca de Itapeva em 14/11/2008.
Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra Dra. DENISE VIEIRA MOREIRA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi de 10/11/2008 a 28/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Dra. DENISE VIEIRA MOREIRA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para assumir, 2ª Vara da Comarca de Itapevi em 1/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Cotia de 19/11/2008 a 28/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Dr. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 52 - Itapecerica da Serra, para auxiliar, 3ª Vara da Comarca de Cotia de 19/11/2008 a 28/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 53 - Americana
Dr. MATHEUS AMSTALDEN VALARINI, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 53 - Americana, para assumir, 2ª Vara da Comarca de Itapeva em 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 54 - Amparo
Dr. FABRÍCIO REALI ZIA, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Serra Negra, para acumular, 2ª Vara da Comarca de Socorro em 28/11/2008.
Centimetragem justiça
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.1989.626301-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - JAYME VITA ROSO E OUTROS - Fls. 1626 - Vistos. Fls. 1623/1625: Com razão a parte. Oficie-se à Nossa Caixa Nosso Banco nos termos requeridos. Int. Usuc. 1046 - ADV MAURO CARAMICO OAB/SP 111110 - ADV ANDREA TEIXEIRA PINHO OAB/SP 200557 - ADV EDISON NAOTO OZIMA OAB/SP 91264 - ADV ALEXANDRE TAJRA OAB/SP 77624 - ADV MARINA MEDALHA OAB/SP 68272 - ADV MARCILIO ORLANDO FRANCO DA ROSA OAB/SP 19830
583.00.1993.709740-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - MARILENA REDEZE VIEIRA E OUTROS X UNIÃO FEDERAL E OUTROS - Fls. 1481 - Vistos. Manifeste-se a parte autora nos termos de fls. 1478. Int. usuc. 292/93 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463 - ADV ANTONIO CORREA MARQUES OAB/SP 20090 - ADV DANIELLE GAZEAU OAB/SP 123715
583.00.1999.015106-1/000000-000 - nº ordem 232/1999 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Certidão: os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV Rufino Ivan de Oliveira OAB/GO 20042
583.00.1999.098469-2/000000-000 - nº ordem 1271/1999 - Usucapião - ANTONIO DA COSTA MARTINS E OUTROS - Fls. 778 - Vistos. O v. acórdão reconheceu correta a decisão de fls. 740. Em 20 dias, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. Usuc. 422 - ADV ANTONIO DOS SANTOS ALVES OAB/SP 95495 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943 " ADV RITA KELCH OAB/SP 140091
583.00.2000.548336-2/000000-000 - nº ordem 539/2000 - Usucapião - MARIA SUELI NATALE E OUTROS " CERTIDÃO DE FLS. 342: Certifico e dou fé que os autos encontram-se em Cartório. USUC 187 - ADV JOAQUIM PEDRO CAMPELLO DE SOUZA OAB/SP 21128 - ADV RUI BATISTA SILVA OAB/SP 34866 - ADV FAUSTO PAGETTI NETO OAB/SP 119154 - ADV JOSE MANSSUR OAB/SP 28443 - ADV SEVERINO FAUSTINO DA COSTA OAB/SP 34439 - ADV GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI OAB/SP 173140
583.00.2000.641489-2/000000-000 - nº ordem 2072/2000 - Usucapião - MARIA OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS - CONCLUSÃO Aos 21 de outubro de 2008, promovo os presentes autos à conclusão ao MM. Juiz de Direito desta 1ª Vara de Registros Públicos, Dr. SANG DUK KIM.Eu, __________(Simone), Escrevente, subscrevi. Autos nº 2000.641489-2 Vistos etc. Uma vez que se ressente de erro material, declaro de ofício a sentença de fls. 349/351 para que de seu dispositivo passe a contar o seguinte: "Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar, com fundamento no disposto pelo artigo 183 da Constituição Federal, o domínio dos requerentes sobre o imóvel matriculado sob o número 85.903, no 9º RI, devendo-se retificar as descrições conforme o memorial de fls. 322 e a planta de fls. 323, servindo esta como título e mandado ." Permanece a sentença, no mais, tal como lançada. P. Retifique-se o registro. I. São Paulo, 22 de outubro de 2008. SANG DUK KIM Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos 22 de outubro de 2008, recebi estes autos em cartório.
Eu, ___________ (Simone), Escrevente, subscrevi. - ADV RICARDO RABONEZE OAB/SP 108235 - ADV ELISA DA PENHA DE MELO ROMANO DOS REIS OAB/SP 136827 - ADV ALCIR MARTINS DE SOUZA OAB/SP 72725 - ADV ORLANDINO BARBOZA DE SOUZA OAB/SP 166247 - ADV LUCIANO MARCOS LUCHESI OAB/SP 151711
583.00.2001.001390-6/000000-000 - nº ordem 18/2001 - Usucapião - FELÍCIO FINZETTO E OUTROS - certidão de fls.384: ...carta precatória à Comarca de Osasco- SP, a qual encontra-se à disposição para ser distribuida- usuc.11 - ADV MARCOS RABELLO DE FIGUEIREDO OAB/SP 69084 - ADV RENATO DE CAROLI OAB/SP 37699 - ADV EDUARDO JOSE DE JESUS OAB/SP 195725
583.00.2001.068635-8/000000-000 - nº ordem 870/2001 - Usucapião - JOSÉ BASILIO - certidão de fls.324: que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 340,81, tendo sido juntada apelação tempestiva com o pagamento de R$74,40, necessitando a complementação no valor de R266,41. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$20,96 por volume de autos, havendo necessdade de complementação de R$20,96 (tendo em vista serem 2 vols.), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco "código 110-4- usuc.421 - ADV MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 63695 - ADV CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA OAB/SP 151669 - ADV MÔNICA COTRIM FERNANDES OAB/SP 199064
583.00.2001.324233-0/000001-000 - nº ordem 1946/2001 - Usucapião - Outros Incidentes não Especificados - ALCEU ALVES DA COSTA E OUTROS X MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - CERTIDÃO DE FLS. 188. Certifico e dou fé que remanesce providenciar a taxa de mandato referente às fls. 186/187. USUC 867 - ADV JACQUELINE SILVA DO PRADO OAB/SP 271396 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186
583.00.2002.036305-1/000000-000 - nº ordem 577/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ODETE CARPENTIERI E OUTROS - Certidão de fls. 373: os autos estão no aguardo de manifestação dos requerentes quanto as notificações não realizadas e ou minuta do edital em disquete com arquivo gravado em rtf. - ADV VERA GOMES DE MORAES OAB/SP 30610 - ADV MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO OAB/SP 189039 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV HARALDO SIDER OAB/SP 50082 - ADV RUBNER VILENS GIRIBONI DE MELLO OAB/SP 152703
583.00.2002.118171-2/000000-000 - nº ordem 1816/2002 - Usucapião - ADEMIR DE LAZARI E OUTROS - certidão de fls. 333: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.332 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.402 - ADV MARIA NEUSA DE SOUZA OAB/SP 63203 - ADV VLADIMIR DE SOUZA SILVA OAB/SP 116498 - ADV ANTONIO BENO BASSETTI FILHO OAB/SP 43340 - ADV NELSON PINTO MACHADO OAB/SP 208268
583.00.2002.157936-8/000000-000 - nº ordem 2275/2002 - Usucapião - ELETROPAULO - METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 246 - Vistos. A Municipalidade apresentou contestação às fls. 181/186. Diga a parte autora, em réplica. Após, ao senhor Perito. Int. Usuc. 506 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484
583.00.2002.228523-1/000000-000 - nº ordem 3579/2002 - Usucapião - SÉRGIO XAVIER X COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CERTIDÃO DE FLS. :que, os autos encontram-se no aguardo do depósito de mais 02 (duas) diligências para o Sr. Oficial de Justiça, tendo em vista as informações prestadas pela Delegacia da Receita Federal./ usuc 889. - ADV MAYCOLN ROGÉRIO LEAL TRENTINI OAB/PR 29396 - ADV CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI OAB/ SP 88084 - ADV FLAVIO LUIZ YARSHELL OAB/SP 88098
583.00.2003.014055-0/000000-000 - nº ordem 190/2003 - Usucapião - FRANCISCO DAS CHAGAS MORORÓ E OUTROS - certidão de fls.324:que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.322 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 30/09/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.74 " ADV MARIA CAROLINA CORRÊA IGNÁCIO OAB/SP 161183
583.00.2003.022336-5/000000-000 - nº ordem 311/2003 - Apuração de Remanescente - CONSELHO CENTRAL METROPOLITANO SOC SÃO VICENTE DE PAULO EST. SP - Fls. 234 - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a cota ministerial de fls. 230/232. Int. PJV-50 - ADV MARCELO EDUARDO FERRAZ OAB/SP 170188 - ADV WALTER ANTONIO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 93622 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2003.024058-5/000000-000 - nº ordem 342/2003 - Usucapião - ROSENI TEODORO DE ARANTES E OUTROS - Fls. 220 - Vistos. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. Usuc. 132 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186
583.00.2003.065975-6/000000-000 - nº ordem 976/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Outros Feitos Não Esoecificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 314 - V I S T O S. Conclua-se o ciclo citatório, providenciando a autora o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se como requerido pelo Ministério Público. Int. CP. 460. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103
583.00.2003.071622-0/000000-000 - nº ordem 1044/2003 - Usucapião - MARIA JOSE BETINELI - Fls. 297 - Vistos. Diante do falecimento da autora Maria José, defiro a habilitação de seus sucessores no pólo ativo da demanda, Jandira, Marcos Valério, Alexandra, Neide e Maria Aparecida, conforme relacionado a fls. 278. Registre-se e Anote-se. Aguarde-se a devolução do AR. Após, expeça-se edital. Com o decurso do prazo do edital e a manifestação do Curador, abra-se vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre as contestações apresentadas, inclusive a da Fazenda Estadual. Int. Usuc. 422 - ADV ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA FRUSSA OAB/SP 118353 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919
583.00.2003.135082-9/000000-000 - nº ordem 2022/2003 - Usucapião - GERALDO BORGES DE CAMARGO E OUTROS - Certidão de fls. 161: Certifico e dou fé que os autos encontram-se no aguardo de apresentação de réplica em relação à contestação da Curadora Especial de fls. 156/160. (usuc. 883). - ADV ADRIANA DE ALMEIDA SOARES DAL POSS OAB/SP 162429 - ADV JOAO MASSAKI KANEKO OAB/SP 130578 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV MARIA CRISTINA GONSALES OAB/SP 79571
583.00.2003.160153-7/000000-000 - nº ordem 2403/2003 - Usucapião - MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO - Certidão de fls. 323: ... que faltam (14) cópias de fls.02/06 e 09, (04) de fls. 10), bem como pagamento de mais (02) diligências para as citações faltantes. Certifico ainda que carta de anuência, inclusive dos cônjuges, com firmas reconhecidas, dispensará tais citações. -
USU 1056 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 583.00.2004.011079-0/000000-000 - nº ordem 227/2004 - Usucapião - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS E OUTROS X DEIJANIRA ROCHA ISIDORO E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 232: Certifico e dou fé que os autos encontram-se com prazo
para apresentação da réplica quanto à contestação do Curador Especial. USUC 89 - ADV LUCÍOLA SILVA FIDELIS SOLINO OAB/SP 169947 - ADV ADRIANO AUGUSTO LOPES DE FRANCISCO OAB/SP 204757 - ADV VAGNER APARECIDO MACHADO OAB/SP 97950 - ADV RENATA MARTINS POVOA ROCHA OAB/SP 185059 - ADV VAGNER APARECIDO MACHADO OAB/SP 97950 - ADV RENATA MARTINS POVOA ROCHA OAB/SP 185059 - ADV REGIANE LOURENCO FIDALGO OAB/SP 67065 583.00.2004.017629-2/000000-000 - nº ordem 353/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - IMOBILIÁRIA SANTA THEREZINHA S/A - Certidão: decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 331, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 16-10-2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. " ADV CARLOS EDUARDO DE GÁSPARI VALDEJÃO OAB/SP 112204 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335
583.00.2004.030083-5/000000-000 - nº ordem 568/2004 - Usucapião - STEFAN UMHAUSER E OUTROS - Fls. 243 - Vistos. Fls. 242: Defiro à parte autora o prazo requerido de 30 dias. Int. Usuc. 234 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/ SP 163557 - ADV AMIR KAMEL LABIB OAB/SP 234148 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV EVANDRO CESAR CARREON OAB/SP 212015
583.00.2004.085424-3/000000-000 - nº ordem 1573/2004 - Averbação Em Matricula - D"ABRIL " INCORPORADORA IMOBILIÁRIA S/A - Certidão de fls. 181:falta depositar a diferença de R$6,48, ref,despesa postal, tendo em vistaque a notificada reside fora de São Paulo-Capital - ADV ERIVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 135515 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV JOSE OSDIVAL DE PAULA OAB/SP 140722
583.00.2004.099272-5/000000-000 - nº ordem 1839/2004 - Retificação no Registro Imobiliário - SÉRGIO JUVENTINO PEREIRA E OUTROS - Fls. 265 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int. CP. 873. - ADV IVO MARIO SGANZERLA OAB/SP 53265
583.00.2004.129826-8/000000-000 - nº ordem 2265/2004 - Usucapião - DUARTE LOPES MARINHO E OUTROS " certidão de fls.266: que a carta precatória para Santos/SP encontra-se à disposição para ser retirada e distribuída, comprovando nos autos a distribuição. - usuc.1012 - ADV CLEIDE PUGA CASTANHO OAB/SP 38332
583.00.2005.029995-6/000000-000 - nº ordem 391/2005 - Usucapião - OLGA ALMADA COOKSEY - Certidão de fls....: Certifico e dou fé que deixei de expedir edital de citação visto que não foi expedido ofício a JUCESP, razão pela qual expeço o mesmo nesta data. (usuc 210) - ADV OLGA ALMADA COOKSEY OAB/SP 157708 - ADV ROBSON LUIZ BORGES OAB/SP 153219 - ADV ANA PAULA FRASCINO BITTAR ARRUDA OAB/SP 99872
583.00.2005.054762-0/000000-000 - nº ordem 724/2005 - Usucapião - ANA ROSA DE SANTANA - certidão de fls.112: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto aos depósitos ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 05/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- usuc.383 - ADV SÉRGIO SUNAO FURUSHIO OAB/SP 188221 - ADV AGOSTINHO JOSE DA SILVA OAB/SP 203598 - ADV ADRIANA GONÇALVES SALINA OAB/SP 252710
583.00.2005.084056-4/000000-000 - nº ordem 1184/2005 - Usucapião - DOLORES NORINHO E OUTROS - Certidão de fls.... -: Certifico e dou fé que remanesce providenciar o recolhimento de 01 taxa postal no valor de R$ 4,28, bem como que o cartório necessita do endereço correto de Francisco Antunes para as citações determinadas. (usuc 648) - ADV AFONSO DA SILVA OAB/SP 92692 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/ SP 88378 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185
583.00.2005.095774-0/000000-000 - nº ordem 1390/2005 - Usucapião - NELSON SUEHIRO KIMURA E OUTROS - Fls. 436 - Vistos. Diante da concordância da parte autora, defiro a habilitação dos sucessores de Nelson Kimura, Paula Hiromi Kimura Prochnow e André Yassuhiro Kimura no pólo ativo da demanda. Registre-se e Anote-se. Cumpra-se a determinação de fls. 911. Int. Usuc. 748 - ADV JOSELI SILVA GIRON BARBOSA OAB/SP 102409
583.00.2005.104285-8/000000-000 - nº ordem 1526/2005 - Pedido de Providencias - 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Certidão: a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV MARINA DE LIMA OAB/SP 245544
583.00.2006.199514-6/000000-000 - nº ordem 1762/2006 - Usucapião - ERONILDO JOSE PEREIRA E OUTROS " certidão de fls.206: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.205 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 22/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- usuc.971 - ADV VALDINETE BATISTA PEREIRA OAB/SP 97543
583.00.2006.227900-1/000000-000 - nº ordem 2288/2006 - Usucapião - MARIA DONIZETE HENRIQUE DA SILVA " certidão de fls.150: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.149 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.1262 - ADV LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA BÁEZ OAB/SP 192464
583.00.2006.233046-6/000000-000 - nº ordem 2378/2006 - Usucapião - HELIO TREVISAN E OUTROS - Fls. 324 - Vistos. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal para atualização dos endereços dos herdeiros de fls. 295 e do confrontante. Após, cumpra-se a determinação de fls. 273 sem nova conclusão. Int. Usuc. 1314 - ADV JOSE GABRIEL MOYSES OAB/SP 28107
583.00.2006.241111-1/000000-000 - nº ordem 2538/2006 - Levantamento de Depósito - CLAUDIO MECCA - Certidão: falta providenciar uma cópia da inicial, da r.sentença, do r.acórdão e das informações bancárias para expedição do alvará judicial. - ADV EDUARDO CARMONA DE ARAUJO OAB/SP 152002 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559 " ADV EMANOEL TAVARES COSTA OAB/SP 36571 - ADV ODAIR SANNA OAB/SP 151328
583.00.2006.243767-4/000000-000 - nº ordem 2581/2006 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - JOAO EUGENIO ALBERTO UEBELE E OUTROS - Certidão: decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 119, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20-10-2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - ADV ENEIDA LIANE BUTTINI OAB/SP 164835 - ADV ELISANGELA FLORES GALDERISI OAB/SP 157466
583.00.2007.102515-1/000000-000 - nº ordem 39/2007 - Usucapião - LUIGI SALEMI E OUTROS - Certidão de fls. 118: ... que os autos estão aguardando certidão do Distribuidor Cível em nome dos titulares de domínio - fls. 22 - CARMEN CUTRALE e JOSÉ CUTRALE, também na modalidade arrolamento/inventário, a partir do ano de 1941, e, se positiva, juntar certidão de objeto e pé, onde deverá constar os nomes, endereços e qualificação completa dos herdeiros, para as citações determinadas. - USU 18 - ADV DOMINGOS BERNINI OAB/SP 56146
583.00.2007.105747-3/000000-000 - nº ordem 103/2007 - Usucapião - JOSE ANTONIO NETO E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 188: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 186/187, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 22/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 56 - ADV PAULO CESAR PEREIRA OAB/SP 128848 - ADV JOSE RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 59642
583.00.2007.106551-7/000000-000 - nº ordem 110/2007 - Pedido de Providencias - BERNINA ADMINISTRADORA E EXPORTADORA LTDA. - Fls. 197 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int. CP. 45. - ADV HELIO LOBO JUNIOR OAB/SP 25120 - ADV NARCISO ORLANDI NETO OAB/SP 191338 - ADV FABIO KADI OAB/SP 107953
583.00.2007.112402-1/000000-000 - nº ordem 201/2007 - Usucapião - GILSON CARLOS DA FONSECA E OUTROS - certidão de fls.126: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.125 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 15/09/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. usuc.105 " ADV EDSON GALINDO OAB/SP 103852
583.00.2007.113869-6/000000-000 - nº ordem 320/2007 - Cancelamento de Protesto - SOPASA - SOCIEDADE PAULISTA DE PAPEIS SANITARIOS S/A X 2º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DA CAPITAL E OUTROS - Fls. 152 " V I S T O S. Aguarde-se pedido de informações referente ao agravo interposto. Int. CP. 144. - ADV DENIO NOGUEIRA ROCHA OAB/RJ 88035
583.00.2007.117778-4/000000-000 - nº ordem 281/2007 - Usucapião - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL - Certidão de fls. 121: Certifico e dou fé que deixei de expedir carta de citação a Miguel Rigueira Vasquez, por não ter localizado seu endereço nos autos. (usuc 140) - ADV PEDRO ARAÚJO OAB/SP 166023
583.00.2007.141228-0/000000-000 - nº ordem 642/2007 - Pedido de Providencias - ANA MARIA JOSÉ CHIARELLI SARTORE E OUTROS X 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 104 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int. CP. 276. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2007.151909-3/000000-000 - nº ordem 803/2007 - Usucapião - FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA NETO E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 121: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 120, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 399 - ADV CARLA CRISTINA CHIAPPIM OAB/SP 126849
583.00.2007.155317-6/000000-000 - nº ordem 826/2007 - Retificação de Protesto - AUTO POSTO OLIVEIRA LTDA - Fls. 57 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int.CP. 357. - ADV PAULA FRICHE BERTOLLI ALENCAR OAB/SP 148853
583.00.2007.177304-8/000000-000 - nº ordem 1519/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - ROSALINA PEDROSO E OUTROS - Certidão de fls. 126: o cartório está no aguardo da comprovação dos herdeiros de Arnaldo Marques Pereira e ref. sucessão de Silvio Gomes Brandão. - ADV ROBERTO CORDEIRO OAB/SP 58769
583.00.2007.179005-8/000000-000 - nº ordem 987/2007 - Dúvida de Registro de Imóveis - 14º REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL/SP X DIRSON GOBATO E OUTROS - Fls. 299 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int. CP. 418. - ADV HERIVELTO FRANCISCO GOMES OAB/SP 93971
583.00.2007.216865-9/000000-000 - nº ordem 1466/2007 - Usucapião - MARIA APARECIDA MOREIRA - CERTIDÃO DE FLS. 123. Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao autor. USUC 817 - ADV LEANDRO SANTANA FEITOSA SALGUEIRO OAB/SP 192767
583.00.2007.222670-4/000000-000 - nº ordem 1547/2007 - Usucapião - CIDOFREDO LOPES E OUTROS - certidão de fls.125: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.124 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. usuc.865 - ADV GISLAINE GARCIA ROMÃO OAB/SP 166534 - ADV LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA OAB/SP 141732
583.00.2007.235488-3/000000-000 - nº ordem 1702/2007 - Usucapião - DOMENICO MISITI JÚNIOR E OUTROS - Fls. 86 - Vistos. Ao Ministério Público. Int. Usuc. 960 - ADV FAICAL MOHAMAD AWADA OAB/SP 144113
583.00.2007.238866-5/000000-000 - nº ordem 1739/2007 - Usucapião - IZOLINA CAPITANI SAMPAIO - Certidão de fls. 125: Certifico e dou fé que remanesce a autora providenciar certidão de objeto e pé do processo de Inventário mencionado às fls. 122 e 124, na qual conste endereços e qualificações dos herdeiros/inventariante para citação. (usuc. 983). - ADV ALESSANDRA DA COSTA SANTANA OAB/SP 206870
583.00.2007.241156-8/000000-000 - nº ordem 1779/2007 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - EDISON ANDERSON - Fls. 61 - V I S T O S. Tornem conclusos em 30 dias, período durante o qual o juízo diligenciará na busca de perito que concorde em fazer o trabalho de forma graciosa. Sem embargo, fica facultado ao interessado depositar o valor dos honorários periciais para o prosseguimento do feito.Int. CP. 664. - ADV EDGAR GONÇALVES OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 198341
583.00.2007.241961-4/000000-000 - nº ordem 1778/2007 - Usucapião - ESPORTE CLUBE CRUZADA PAULISTA DO YPIRANGA - Certidão de fls. 289: Certifico e dou fé que há necessidade de o autor providenciar (02) cópias de fls. 02 a 10, 41 e 155 a 170, bem como recolher (02) taxas postais no valor de R$ 4,70 cada uma. Usuc. 1004 - ADV NELSON DA SILVA JUNIOR OAB/SP 104229 - ADV JOSE MARIA DE SIQUEIRA OAB/SP 84004
583.00.2007.243293-0/000000-000 - nº ordem 1796/2007 - Pedido de Providencias - GENERALI DO BRASIL X 5º CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - Fls. 82 - V I S T O S. Fls. 80v: Defiro o requerido pelo Ministério Público, atendendo a requerente. Int. CP. 670. - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508
583.00.2007.245456-3/000000-000 - nº ordem 1827/2007 - Usucapião - JOSE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 93: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 92, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 1030 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091
583.00.2007.254294-4/000000-000 - nº ordem 1957/2007 - Retificação no Registro Imobiliário - FRAHIA INCORPORADORA LTDA. - Fls. 260 - V I S T O S. Aguardem-se mais cinco (05) dias manifestação de Fraiha Incorporadora ltda. Int. CP. 716. " ADV CELIA REGINA EIRAS OAB/SP 79257 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493
583.00.2007.262448-1/000000-000 - nº ordem 2095/2007 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - JACY FLOR X 11º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 87 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int. CP. 751. " ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2007.265344-2/000000-000 - nº ordem 2140/2007 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ANTONIO MORAES PINTO NETO - Certidão de fls. 223: decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls.217, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. " ADV SERGIO RICARDO FERRARI OAB/SP 76181 - ADV SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO OAB/SP 48017
583.00.2008.105868-6/000000-000 - nº ordem 79/2008 - Cancelamento de Hipoteca ou Anticrese - JOSÉ BORGES DO NASCIMENTO E OUTROS X 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 142 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int.CP. 35. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964
583.00.2008.110964-9/000000-000 - nº ordem 154/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Procedimento Administrativo Disciplinar - J. D. D. D. 1. V. D. R. P. X M. F. D. S. - Fls. 156 - V I S T O S. Fls. 155: Defiro a entrega da certidão de homonímia ao requisitante de fls. 152. Int. CP. 56. - ADV CRISTIANE LEAO DO AMARAL OAB/SP 264159
583.00.2008.112672-4/000000-000 - nº ordem 177/2008 - Usucapião - JACIR ANTONIO DA SILVA E OUTROS - certidão de fls.323: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.322 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 22/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.-usuc.102 - ADV DIONILIO APARECIDO PEREIRA OAB/SP 243200
583.00.2008.115896-8/000000-000 - nº ordem 243/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - JOSÉ GONÇALVES ORTEGA - Fls. 61 - V I S T O S. Atenda o autor o requerido pelo Ministério Público. Int. CP.89. - ADV RUTE DA SILVA RIBAS OAB/SP 125114
583.00.2008.132132-0/000000-000 - nº ordem 489/2008 - Usucapião - STEFAN VEGEL FILHO X SERGIO VILLA NOVA DE FREITAS E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 719: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao despacho/certidão de fls. 718, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/10/2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. USUC 290 - ADV ROSANGELA RIBEIRO DE SOUZA MACEDO OAB/SP 92147 " ADV ALARICO HERALDO PASSARELLI AMORIM OAB/SP 75634
583.00.2008.140169-5/000000-000 - nº ordem 607/2008 - Usucapião - LUIS HENRIQUE PEREIRA FERREIRA E OUTROS - Fls. 125 - Vistos. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal para atualização dos endereços, considerando a ausência de inventário ou arrolamento. Após, citem-se e cientifiquem-se, com as advertências de praxe. Int. Usuc. 350 - ADV AFONSO CELSO DE ALMEIDA VIDAL OAB/SP 168529
583.00.2008.140508-9/000000-000 - nº ordem 612/2008 - Usucapião - MARIA RODRIGUES MARTINS - Fls. 123 - Vistos. Verifico que não há registro de inventário em nome do titular de domínio. No entanto, a matrícula 75.999 (R1) do 6º Registro de Imóveis aponta e qualifica a inventariante Maria de Assunção Anner Siqueira. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal para atualização do endereço, segundo o CPF ali indicado (fls. 66). Após, citem-se e cientifiquem-se, nos termos requeridos. Int. Usuc. 352 - ADV HORACIO RAINERI NETO OAB/SP 104510 - ADV DEVANIR MORARI OAB/PA 11568
583.00.2008.142156-4/000000-000 - nº ordem 636/2008 - Usucapião - LUIZ PALMERIO LEITE E OUTROS - Fls. 150 - Vistos. Fls. 98: Defiro à parte autora o prazo requerido de 30 (trinta) dias para juntada das certidões. Int. Usuc. 372 " ADV GABRIEL FREIRE DA SILVA NETO OAB/SP 138201
583.00.2008.145537-4/000000-000 - nº ordem 706/2008 - Medida Cautelar (em geral) - CRISTIANO FRANCISCO DE JESUS E OUTROS X 12° OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 88 - V I S T O S. Fls. 86: Manifes tem-se os autores como requerido pelo Ministério Público.Int. CP. 232. - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 - ADV LUIS AUGUSTO ZANONI DOS SANTOS OAB/SP 165477
583.00.2008.150568-7/000000-000 - nº ordem 791/2008 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - OTHELLO RIGATO E OUTROS - Certidão: decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls. 62, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20-10-2008, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - ADV WADY CALUX OAB/SP 22565
583.00.2008.150900-1/000000-000 - nº ordem 798/2008 - Usucapião - TOSHIHIRO MAEDA E OUTROS - Fls. 75 - Vistos. Fls. 66 e ss: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Considero necessária a perícia antecipada que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, e também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio perito(a) Dr(a). Luiz Paulo Orelli Bernardi - Laudo em 90 (noventa) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Audiência oportunamente. Ressalvo que após a perícia será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. Quesitos do Juízo: ... Int. Usuc. 490 - ADV LUIS ANTONIO GONCALVES GALENTE OAB/SP 121596 - ADV ORLANDO GALENTE OAB/SP 78352
583.00.2008.151637-3/000000-000 - nº ordem 807/2008 - Usucapião - FRANCISCO EDUARDO FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 143 - Vistos. Fls. 86/87: Defiro à parte autora o prazo requerido de 60 (sessenta) dias para juntada das certidões. Int. Usuc. 496 - ADV EDILEUZA SOUSA DE SIQUEIRA OAB/SP 162728 - ADV LUCILENE RAPOSO FLORENTINO OAB/SP 263647
583.00.2008.168342-4/000000-000 - nº ordem 1041/2008 - Usucapião - JEFERSON AMORIM PESSOA E OUTROS - Fls. 72 - Vistos. Manifeste-se a parte autora. Int. Usuc. 636 - ADV ALESSANDRO PERICO BUENO OAB/SP 218553
583.00.2008.174554-7/000000-000 - nº ordem 1134/2008 - Usucapião - EDUARDO ZANELLA - Fls. 57 - Vistos. Ficam indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita porque o autor exerce atividade remunerada, sendo profissional autônomo cujos rendimentos são de difícil aferição. Além disso, detém a quantia de oito mil reais em espécie, valor que pode ser usado para custear as despesas deste processo. A inicial deverá ser emendada, em sessenta dias, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: 1) indicar expressamente qual a espécie de usucapião pretendida, entre as legal e constitucionalmente previstas, apontados um a um o preenchimento dos requisitos legais, com especial atenção ao disposto pelo art. 2.028 do código Civil em vigor, e formulação de pedido certo e determinado; 2) descrever de que modo e quando se deu a aquisição da posse, inclusive quanto a eventuais antecessores, se pretendido o cômputo do tempo de posse antecedente; 3) Explicitar com clareza quais foram os atos que exteriorizaram a posse ao longo do tempo, indicando as datas, ainda que aproximadas, em que ocorreram, e juntando documentos comprobatórios de que dispuser; 4) juntar cópia do recibo de lançamento ou certidão da Municipalidade indicando o valor venal atual do imóvel (não havendo lançamento, juntar comprovante de valor de mercado) e correção, se o caso, o valor da causa; 5) juntar certidão de nascimento ou casamento atualizadas, original ou em cópia autenticada, para comprovar estado civil, adequando-se se o caso o pólo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o pólo ativo da lide), bem como cópia de RG e CPF; 6) juntar certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (ultravintenárias - incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem assim certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem; 7) juntar planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com devida descrição do imóvel e de sua situação de implantação (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos - pontos de amarração), indicação dos titulares do domínio da área usucapienda e dos imóveis confrontantes e de seus receptivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico apurar) e indicação dos confrontantes de fato; 8) requerer expressamente as citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros; Para o integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação. Int. Usuc. 702 - ADV PAULINO BORDIGNON OAB/SP 133001
583.00.2008.183238-8/000000-000 - nº ordem 1251/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - ANTONIO CARLOS RANDOLI - Fls. 50 - V I S T O S. Fls. 49: Junte, o requerente, o comprovante de rendimentos para apreciação do pedido de Justiça Gratuita. Int. CP. 400. - ADV MARIA HELENA CHISNANDES OAB/SP 92136
583.00.2008.184022-4/000000-000 - nº ordem 1264/2008 - Pedido de Providencias - JUIZ DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL CENTRAL - Fls. 71 - V I S T O S. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.Int. CP. 403. - ADV FRANCISCO ROMERO MARTINS OAB/SP 44225
583.00.2008.189967-0/000000-000 - nº ordem 1323/2008 - Usucapião - VITOR NEVES CABACO - Fls. 38 - Vistos. A inicial deverá ser emendada, em sessenta dias, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: 1) juntar certidão de nascimento ou casamento atualizadas, original ou em cópia autenticada, para comprovar estado civil, adequando-se se o caso o pólo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o pólo ativo da lide), bem como cópia de RG e CPF; 2) juntar certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (ultravintenárias - incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem assim certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem; 3) juntar planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com devida descrição do imóvel e de sua situação de implantação (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de vias públicas mais próximos - pontos de amarração), indicação dos titulares do domínio da área usucapienda e dos imóveis confrontantes e de seus receptivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico apurar) e indicação dos confrontantes de fato; 4) requerer expressamente as citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros; 5) manifestar se concorda com a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Para o integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação. Int. Usuc. 812 - ADV MARCOS YOSHIO SUEOKA OAB/SP 199748
583.00.2008.191017-4/000000-000 - nº ordem 1338/2008 - Dúvida de Reg. de Títulos e Documentos - 1º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SÃO PAULO X LIGUE TAXI GPASP " GRUPO PONTO DE APOIO DE SÃO PAULO - Fls. 113 - V I S T O S. Fls. 112: Defiro o requerido pelo Ministério Público, atendendo a suscitada ao requerido. Int.CP. 430. - ADV NELSON DOS SANTOS OAB/SP 111910
583.00.2008.191729-5/000000-000 - nº ordem 1345/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - HERMENEGILDO JOSE PEREIRA BARBOSA X 5º CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 175 - V I S T O S. Fls. 173/174: Defiro o prazo de trinta (30) dias como solicitado pelo autor.Int. CP. 432. - ADV RITA DE CASSIA NEGRÃO DE CARVALHO MOLON OAB/SP 202371
583.00.2008.194136-0/000000-000 - nº ordem 1367/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - LUIZA APARECIDA PASQUALIN ROXO E OUTROS - Fls. 29 - V I S T O S. Atenda os autores o requerido pelo Ministério Público a fls.28. Int. CP. 437. - ADV TAKASHI SUZUKI OAB/SP 21802
583.00.2008.216105-3/000000-000 - nº ordem 1659/2008 - Usucapião - ANA FLÁVIA PANTALENA E OUTROS - Fls. 379 - Vistos. A inicial relata adequadamente os fatos e vem instruída com os documentos necessários. No que diz respeito ao pedido de tutela antecipada, oportuno esclarecer que a competência deste Juízo limita-se a análise de ações de usucapião e retificação de área. Neste passo, o pedido contido na inicial, quanto à tutela de urgência, pretende obrigar a Municipalidade a aceitar a legitimidade dos autores sobre o imóvel, com vistas à sua regularização, tutela que, a despeito de verossimel, refoge da competência desta Vara. No entanto, parece razoável que a expedição de uma certidão de objeto e pé relativa ao processo poderá suprir a exigência da Municipalidade, o que deverá ser feito pela Serventia, mediante recolhimento da despesa pela parte autora. Caso a Municipalidade não aceite referido documento como prova das alegações da parte, deverá esta ingressar com medida legal perante uma das Varas da Fazenda Pública. No mais, A inicial deverá ser emendada, em sessenta dias, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: 1) indicar expressamente qual a espécie de usucapião pretendida, entre as legal e constitucionalmente previstas, apontados um a um o preenchimento dos requisitos legais, com especial atenção ao disposto pelo art. 2.028 do código Civil em vigor, e formulação de pedido certo e determinado; 2) requerer expressamente as citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros; Para o integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação. Int. Usuc. 1014 - ADV PEDRO PAULO ROCHA JUNQUEIRA OAB/SP 224297 583.00.2007.109331-7 Pedido de Providências 11º Oficial de Registro de Imóveis - Certidão: Certifico e dou fé que remanesce providenciar o pagamento da taxa de R$ 15,00 para o desarquivamento dos autos (pacote nº 9622/07). ADV. JOSÉ FEITOSA (OAB/SP 55.969).
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.1994.522646-4/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - CARLOS APARECIDO MIO E OUTROS - Fls. 392 " Tendo em vista o posicionamento da Defensoria Pública, oficie-se informando a alteração do valor da causa. - ADV LILIANA MARIA CREGO FORNERIS OAB/SP 100212 - ADV ANTONIO MANOEL ALMENDROS GARCIA OAB/SP 79724 - ADV ANTONIO MANOEL ALMEDROS GARCIA OAB/AC 79784 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943
583.00.1994.616939-5/000000-000 - nº ordem 9/1994 - Usucapião - ELVIRA KAZLAUSKAS CAROLINO E OUTROS - N/C - Os autos foram encaminhados ao Cartório de Reg. de Imóveis, onde a parte interessada deverá se dirigir, após o retorno, os autos ficarão em cartório por 30 dias. - ADV ENIVAN GENTIL BARRAGAN OAB/SP 28852
583.00.1995.641802-0/000000-000 - nº ordem 1530/2000 - Usucapião - JOSÉ VIEIRO E OUTROS X DIRCEU MARIO DE LIMA - N/C - O autor deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV ANSELMO PRIETO ALVAREZ OAB/SP 111246 " ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943
583.00.2000.544107-3/000000-000 - nº ordem 883/2000 - Usucapião - ARNALDO ALVES DE CASTRO - Referente ao Processo nº 148/00.544107-3 Vistos. Recebo e conheço dos embargos, para declarar a sentença para fazer constar: Que Arnaldo Alves de Castro ajuizou ação de Usucapião Extraordinário em que pede declaração de sobre o imóvel localizado na Rua XXI, lote 8, quadra F, atual Rua Zely Dias Figueiredo, nº 73, Vila Bela Vista, Cep 02617-060, nesta capital e comarca. Que o laudo pericial está acostado aos autos em fls.398/455. Que declaro em favor do autor o domínio sobre o imóvel localizado na Rua XXI, lote 8, quadra F, atual Rua Zely Dias Figueiredo, nº 73, Vila Bela Vista, Cep 02617-060, nesta capital e comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 398/455. Que após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. P.R.I. São Paulo, 05 de novembro de 2008. GUILHERME MADEIRA DEZEM JUIZ DE DIREITO - ADV ARNALDO ALVES DE CASTRO OAB/SP 151738
583.00.2000.654334-9/000000-000 - nº ordem 3335/2000 - Usucapião - ELIZEU PEREIRA LIMA E OUTROS X KAORU OGATA- UNIÃO - Fls. 236 - Fls. 235, verso: defiro. - ADV LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI OAB/SP 109487
583.00.2001.028789-6/000000-000 - nº ordem 526/2001 - Usucapião - PEDRO JULIO SANT"ANA E OUTROS - Fls. 210 - Fls.209: defiro. - ADV DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 72825
583.00.2001.333767-4/000000-000 - nº ordem 8258/2001 - Usucapião - SAMUEL AFONSO DUARTE E OUTROS - N/Ccertifico e dou fé que as partes deverão se manifestar quanto ao laudo pericial. - ADV LUIS CELSO MARQUES OAB/SP 119283 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV JESUS JOSE SEVERINO OAB/SP 82745
583.00.2002.043488-3/000000-000 - nº ordem 2845/2002 - Usucapião - PEDRO DE ALMEIDA E OUTROS - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 16º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV SERGIO DIOGO MARIANO OAB/SP 259607 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919
583.00.2002.046882-1/000000-000 - nº ordem 2906/2002 - Usucapião - ROBERTO FLACON - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 5º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ABDIAS CRISOSTOMO DE SOUSA FILHO OAB/ SP 64814
583.00.2002.104828-7/000000-000 - nº ordem 5644/2002 - Usucapião - FRANCISCO CARDOSO DE MELO E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que a minuta do edital será disponibilizada no DOJ em 11/11/2008 sendo publicada no primeiro dia útil seguinte a esta data e por isso os autores deverão retirar a referida minuta e providenciar a publicação do edital em dois jornais de grande circulação, no prazo legal. - ADV ANTONIO RODRIGUES RAMOS FILHO OAB/SP 106392
583.00.2002.154133-7/000000-000 - nº ordem 7798/2002 - Usucapião - FRANCISCO PRESSINOTO E OUTROS - Fls. 249 - Vistos. Altere-se o valor da causa para R$ 63.749,00 (sessenta e três mil, setecentos e quarenta e nove reais), conforme IPTU 2008 juntado pelo autor às fls.244. I. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Jerônimo Cabral Pereira Fagundes Neto. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante a nova deliberação da Defensoria Pública, fixo o valor dos honorários e despesas periciais em R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais) nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.08. Oficie-se à Defensoria Pública . Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV ANTONIO LUCAS GUIMARAES OAB/SP 28389 - ADV CLAUDIA GOMES OAB/SP 225412 - ADV ALESSANDRA MORAIS DE AZEVEDO OAB/MG 86087
583.00.2002.180238-2/000000-000 - nº ordem 9595/2002 - Usucapião - MARIA DE JESUS OLIVEIRA - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 10º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV FRANCISCO PEREIRA BESERRA OAB/SP 174873 - ADV NEWTON CARLOS CALABREZ DE FREITAS OAB/SP 169292
583.00.2002.188396-7/000000-000 - nº ordem 10235/2002 - Usucapião - ADILMICIO VIEIRA GAIA - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão se manifestar sobre a citação negativa - ADV DORIVAL ANTONIO BIELLA OAB/SP 72417 583.00.2002.194013-0/000000-000 - nº ordem 10598/2002 - Usucapião - EVANILDO HENRIQUE MUNIZ E OUTROS X ESPÓLIO DE CLEITO ARAÚJO - Fls. 263 - Oficie-se requerendo informações da ação possessória (via email). - ADV ROBERTO SUGAYA OAB/SP 129690 - ADV FRANCISCO JOSÉ PARAHYBA CAMPOS OAB/SP 47444 - ADV CARLOS EDUARDO DE C PECORARO OAB/SP 47718 - ADV VICTORIA OSHIMOTO SUGAYA OAB/SP 7149 - ADV ERIK NAVARRO WOLKART OAB/SP 194586
583.00.2002.201771-2/000000-000 - nº ordem 11169/2002 - Usucapião - RITA DE CÁSSIA SOUZA AMBRÓZIO E OUTROS - NC/- certifico e dou fé que decoreu o prazo e as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV JOSE ORISMO PEREIRA OAB/SP 134315 - ADV JOAO BATISTA DOS REIS OAB/SP 142355 - ADV LUIZ KIYOKAWA OAB/SP 55870
583.00.2003.040394-3/000000-000 - nº ordem 3023/2003 - Usucapião - MANOEL LOTERIO DA COSTA - N/C - O autor deverá se manifestar sobre a certidão de fls. 278 (a Srª Olívia Martins Simões recebeu a contrafé e declarou que está separada judicialmente e que Cecília Martins era sua mãe e é falecida e Luiz Gonzaga, seu irmão, não reside no endereço e pode ser contatado pelo telefone 39317501). - ADV ELISABETE DECARIS PEREIRA OAB/SP 142969
583.00.2003.068881-0/000000-000 - nº ordem 4773/2003 - Usucapião - TOSHIKO SUIYA - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento, sobre o documento retro. - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/ SP 134727 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV CARLOS ALBERTO KANAZAWA COSTA BRITO OAB/SP 183310
583.00.2003.084130-9/000000-000 - nº ordem 5878/2003 - Usucapião - MARIA DOS PRAZERES CABRAL E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento, sobre o documento retro. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 183362 - ADV CRISTINA CÉLIA MICHAEL NASCIMENTO OAB/SP 163836 - ADV WAGNER DE OLIVEIRA OAB/SP 231695
583.00.2003.118159-5/000000-000 - nº ordem 8069/2003 - Usucapião - CHU SHU YIP E OUTROS - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 1º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV EUNILDE MARIA DE SOUZA OAB/SP 129115 " ADV LUIZ TAKAMATSU OAB/SP 27148 - ADV ELIANE OKADA DE FARIAS OAB/SP 156018 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727
583.00.2003.127411-3/000000-000 - nº ordem 8672/2003 - Usucapião - ORLANDO MATIUSSI - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV ANTONIO BONFIM DOS SANTOS OAB/SP 119991 " ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186
583.00.2004.020738-6/000000-000 - nº ordem 2014/2004 - Usucapião - MARIA DAS CANDEIAS DO NASCIMENTO - Fls. 201 - Inclua-se os herdeiros no pólo ativo, via sistema. Após, cls. - ADV EUCLIDES LUIZ DA SILVA OAB/SP 57738 - ADV JOAO ROBERTO FERRARA OAB/SP 20974
583.00.2004.026426-6/000000-000 - nº ordem 2480/2004 - Usucapião - LENO IMÓVEIS S/C LTDA - N/C- certifico e dou fé que as partes deverão se manifestar quanto ao laudo pericial. - ADV LUIZ GAGLIARDI NETO OAB/SP 33228
583.00.2004.087994-2/000000-000 - nº ordem 6533/2004 - Usucapião - FRANCISCO DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 158/159 - Vistos. I. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Assao Ywane. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito(a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 " medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 " confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV FILIPPO BLANCATO OAB/SP 139251 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996
583.00.2004.093130-8/000000-000 - nº ordem 6767/2004 - Usucapião - ANTONIO GOMES GIESTEIRA - Fls. 117 - Oficie-se à DRF. - ADV MARISTELA NOVAIS MARQUES OAB/SP 131111 - ADV SALMO ADAO DA SILVA OAB/SP 134087 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919
583.00.2004.100977-1/000000-000 - nº ordem 7603/2004 - Usucapião - NELSON SEBASTIÃO SONTACHI E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão se manifestar sobre o ciclo citatório - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV MARILENE PEDROSO SILVA REIS OAB/SP 142464 - ADV DENNYS CASELLATO HOSSNE OAB/SP 227420 583.00.2004.105119-6/000000-000 - nº ordem 8246/2004 - Usucapião - JOSÉ AUGUSTO BORGES E OUTROS - Fls. 319 - Diga a Municipalidade sobre o pedido dos autores. - ADV JOSE CORREA DE PINHO OAB/SP 38577 - ADV Oswaldo Pereira D"Aguiar Baptista OAB/RJ 7928 - ADV MAURA PIZZAIA MULINARI OAB/SP 73649 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186
583.00.2004.106723-6/000000-000 - nº ordem 8435/2004 - Usucapião - ORACILEDNA COSTA PRATES - Fls. 170 - Vistos. I. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Carlos Henrique Hardt. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito(a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MIRANOVE FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 126676
583.00.2004.113096-8/000000-000 - nº ordem 9389/2004 - Usucapião - ANTONIO SCHIZATTO E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV DORIVAL ANTONIO BIELLA OAB/SP 72417 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919
583.00.2004.123450-1/000000-000 - nº ordem 10676/2004 - Usucapião - JANDIRA MAGRO - Fls. 109/110 - Vistos. I. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Fábio Luiz Louzada Zampol. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Ante a nova deliberação da Defensoria Pública, fixo o valor dos honorários e despesas periciais em R$ 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro reais) nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.08. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando o valor do depósito.Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida
de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto '2" a parte frontal do imóvel); 5.5 " confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV COSME SANTANA OAB/SP 71806 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV FABIANO SANTANA OAB/SP 193000
583.00.2004.132904-8/000000-000 - nº ordem 11356/2004 - Usucapião - JOSÉ FORTUNATO ALVES VELHO - Fls. 148 - Não prefere o autor aguardar por 60 dias e, caso a diligência dos autores junto a Benevides seja negativa, requerer citação por edital de todos? - ADV EDGAR TORQUATO DE ARAUJO OAB/SP 47453
583.00.2005.000317-3/000000-000 - nº ordem 2/2005 - Usucapião - MARIA BARBARA COSTA BATISTA E OUTROS - N/C - Os autos foram remetidos ao Cart. de Reg. de Imóveis, onde as partes interessadas deverão se dirigir, após o retorno, os autos ficarão em cartório por 30 dias. - ADV VALTER TEIXEIRA OAB/SP 97771 - ADV JOSE TEIXEIRA JUNIOR OAB/SP 16130 " ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674
583.00.2005.006300-3/000000-000 - nº ordem 645/2005 - Usucapião - MARIA DO CARMO DE MELLO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 292 - Ante a petição retro do Município, o feito continua a seu pedido, neste juízo.Diga o autor quem falta ser citado. - ADV RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA OAB/SP 98098 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674
583.00.2005.018953-4/000000-000 - nº ordem 1833/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LYGIA MARIA SONCINI BERNASCONI - V. Fls.87: Defiro, se em termos. Int. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325
583.00.2005.047904-2/000000-000 - nº ordem 4305/2005 - Usucapião - JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS X ANTONIO CRAVEIRO E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão se manifestar sobre o ciclo citatório - ADV OSMARTA FORNARI OAB/SP 116153 - ADV RUI ALBERICO OAB/SP 79575 - ADV MARIA CRISTINA GARCIA OAB/SP 141677 " ADV ATILIO GOMES DE PROENÇA JUNIOR OAB/SP 224413
583.00.2005.068002-4/000000-000 - nº ordem 5979/2005 - Usucapião - RIVALDO ALVES DE CARVALHO FILHO - N/Cceritifico e dou fé que a parte autora deverá retirar a carta precatória, bem como comprovar sua distribuição. - ADV MARCIO SOARES MACHADO OAB/SP 203957 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV ROSANGELA JULIANO FERNANDES OAB/SP 158977 - ADV FERNANDO AUGUSTO AGOSTINHO OAB/SP 155091
583.00.2005.069967-6/000000-000 - nº ordem 6113/2005 - Usucapião - ABIDIAS COSTA DO NASCIMENTO E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar sobre a contestação da curadora a fls. 118/119. - ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 583.00.2005.102293-5/000000-000 - nº ordem 8926/2005 - Usucapião - RUBENS HELIO GINNA E OUTROS - Fls. 110 - Considerando que o despacho de fls. 27 (verso), tópico 1, não foi cumprido, antes de sanear o feito, traga o IPTU atualizado ou o valor de mercado do imóvel para adequação do valor da causa. - ADV HELOISA LEONOR BUIKA OAB/SP 57961 - ADV
NELSON BERTOCINI OAB/SP 38896
583.00.2005.127113-1/000000-000 - nº ordem 11131/2005 - Usucapião - MARISA APARECIDA CAMPOS E OUTROS - Fls. 192 - Vistos. I. No caso em tela, não há preliminares a analisar. O processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Fabio Costa Fernandes. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixo o valor dos honorários e despesas periciais em R$ 882,63 (oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) nos termos da Deliberação CSDP 56/08. Oficie-se à Defensoria Pública solicitando o valor do depósito. Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 " confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV KATIA GOMES SALES OAB/SP 103500 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186
583.00.2005.200586-0/000000-000 - nº ordem 11170/2005 - Usucapião - WALTER OLIVEIRA NEVES - Fls. 31 - Ao advogado. - ADV CARLOS ALBERTO FERREIRA GONCALVES OAB/SP 75145
583.00.2005.215182-4/000000-000 - nº ordem 138/2006 - Usucapião - LUIZ ROBERTO UYEMURA FURCHI E OUTROS - Fls. 107 - Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV WAGNER DE ALCANTARA DUARTE BARROS OAB/SP 117631
583.00.2006.109224-9/000000-000 - nº ordem 1039/2006 - Usucapião - LUIS CARLOS JESUS DE GOIS E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar em termos de andamento, sobre o documento retro. - ADV ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS OAB/SP 117085 - ADV RINALDO PINHEIRO ARANHA OAB/SP 122504 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919 - ADV GABRIELA DOS SANTOS PACIFICO OAB/SP 228049
583.00.2006.121333-3/000000-000 - nº ordem 2165/2006 - Usucapião - JOSE ANTONIO CECILIO E OUTROS - NC/- certifico e dou fé que decoreu o prazo e as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV ROGERIO SOARES DE MELO OAB/SP 207496 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945
583.00.2006.127465-7/000000-000 - nº ordem 2735/2006 - Usucapião - IOLINDA JERÔNIMO DA SILVA - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá apresentar a minuta do edital. - ADV JOSE VIVIANI FERRAZ OAB/SP 20742
583.00.2006.133205-0/000000-000 - nº ordem 3474/2006 - Usucapião - FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar sobre as certidões de fls. 156 e 159 (o oficial deixou de citar Iara Tomie uma vez que o imóvel encontra-se desocupado há anos e o oficial deixou de citar Regina Takako porque foi informado pelo caseiro qeu o imóvel está desocupado e foi vendido a outros e informou o telefone de D. Helena 98179626 para talvez obter maiores informações), apresentando opcionalmente a minuta do edital. - ADV José Benedito do Nascimento OAB/AC 943
583.00.2006.138404-4/000000-000 - nº ordem 4033/2006 - Usucapião - JOAQUIM OZORIO E OUTROS - Fls. 153 " À Universidade contestante. - ADV APARECIDO EDUARDO DOS SANTOS OAB/SP 96810
583.00.2006.139316-4/000000-000 - nº ordem 4147/2006 - Usucapião - PAULO WAJNRYT E OUTROS - N/C- Certifico e dou fé que a minuta do edital será disponibilizada no DOJ em 10/11/2008 sendo publicada no primeiro dia útil seguinte a esta data e por isso os autores deverão retirar a referida minuta e providenciar a publicação do edital em dois jornais de grande circulação, no prazo legal. - ADV BECKY SARFATI KORICH OAB/SP 99877
583.00.2006.140580-0/000000-000 - nº ordem 4237/2006 - Usucapião - HORÁCIO FERNANDO PIZZO SCAGLIONE E OUTROS - Fls. 213 - Defiro citação por edital. Minuta em 90 dias. - ADV DJALMA DE SOUZA GAYOSO OAB/SP 17020 " ADV APARECIDO ARIOVALDO LEME OAB/SP 100097 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455
583.00.2006.142920-7/000000-000 - nº ordem 4456/2006 - Usucapião - ARMANDO MASATERU MINEI - Fls. 94 - 1.Aos réus citados por edital nomeio Curadora a Dra. Graziela Geraldini Pawloski. 2.Dê-se-lhe vista. Int. - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV LUIZ SERGIO SCHIACHERO FILHO OAB/SP 189022
583.00.2006.154965-2/000000-000 - nº ordem 5527/2006 - Pedido de Providencias - J. d. 2. V. d. R. P. - Fls. 258/262: Ciência ao reclamante Nelson de Beraldino, facultada a manifestação, tendo em vista o teor da argumentação oferecida pela Construtora Personal Ltda. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/ SP 235223 - ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511 - ADV LUCIANA SOARES BUSCHINELLI OAB/SP 94036 - ADV ROSA MARIA CARBALLEDA ADSUARA OAB/SP 105251 - ADV RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY OAB/ SP 106955 - ADV RUBENS RONALDO PEDROSO OAB/SP 122737 - ADV NELSON DE BERALDINO FILHO OAB/SP 36370 - ADV RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES OAB/SP 171096 - ADV TAISA CAVALCANTE SAWADA OAB/SP 235223 " ADV PRISCILA RODRIGUES DE SENA CRUZ OAB/SP 240511
583.00.2006.157273-5/000000-000 - nº ordem 5727/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA - Vistos. Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS OAB/ SP 154713
583.00.2006.165922-1/000000-000 - nº ordem 6405/2006 - Usucapião - RICARDO GASPARINI E OUTROS - Fls. 130 - Fls.127/128: cite-se. - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV LAERTE SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 191983 - ADV ANDREZA FERNANDES MONTEIRO OAB/SP 176448
583.00.2006.183266-7/000000-000 - nº ordem 7918/2006 - Usucapião - FATIMA GORETE DOS SANTOS LEITE E OUTROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Fls. 137 - Observe o autor fls.132/133. - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455 - ADV JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP 185574 - ADV PEDRO FERNANDO COSTA MACHADO OAB/SP 178220 " ADV DUÍLIO JOSÉ SÁNCHEZ OLIVEIRA OAB/SP 197056
583.00.2006.192382-9/000000-000 - nº ordem 8789/2006 - Usucapião - VALERIANO SILVA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 45 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Recebo as emendas. Altere-se o valor da causa para 30.000,00. Cite-se, com os benefícios do art. 172 do CPC e cientifique-se. - ADV ISAIAS DA SILVA OAB/SP 142450
583.00.2006.195270-1/000000-000 - nº ordem 9055/2006 - Usucapião - CELIO DA COSTA FERNANDES - Fls. 76 " A exigência da planta e memorial descritivo, neste caso, considerando a qualidade da parte, apresenta-se como óbice ilegítimo para a tutela jurisdicional (óbice no conceito preciso apresentado por Cândido Rangel Dinamarco). Mas, o interesse da Fazenda deve ser preservado de forma que poderá impugnar o feito após a perícia, se houver interferência em área Municipal. " ADV ROBSON APARECIDO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 229590 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/ SP 91945
583.00.2006.206933-2/000000-000 - nº ordem 10126/2006 - Usucapião - MARIA RODIO DA SILVA - Fls. 101 - O Defensor tem razão. A Municipalidade foi citada.Diga quem falta ser citado. - ADV MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA OAB/SP 118260 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996
583.00.2006.219331-2/000000-000 - nº ordem 11306/2006 - Usucapião - DEZIA VENERONI - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que os autores deverão providenciar : ( 04 ) diligências do oficial de justiça, na guia colorida; (04 ) cópias da inicial. " ADV VERLU CASTELLANO JACOB OAB/SP 219099
583.00.2006.236863-8/000000-000 - nº ordem 12729/2006 - Usucapião - EMANUEL JUST E OUTROS - Fls. 281 - Fls.277: defiro suspensão. - ADV JOAQUIM NUNES DA COSTA OAB/SP 35192 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996
583.00.2007.105601-8/000000-000 - nº ordem 651/2007 - Usucapião - PAULO DUARTE MENDES E OUTROS X ESPOLIO DE MANOEL CERVEIRA COELHO - N/C - Fls. 129: "Primeiro, ao contestante. Após, ao Município." - ADV MARCOS ENDO OAB/ SP 91459 - ADV MURILO DE BRITO CORAZZA OAB/SP 227699 - ADV ANDREIA DE FATIMA VALLINA OAB/SP 137306 " ADV LUIS SERGIO KOBAYASHI OAB/SP 213444 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996
583.00.2007.117309-3/000000-000 - nº ordem 1803/2007 - Usucapião - RUBENS GONÇALVES SANTOS - Fls. 117 - Vistos. Trata-se de feito em que houve indicação de interesse da União e, por isso, pretende seu representante a remessa dos autos para a Justiça Federal local para verificação. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, noto que deve haver efetiva demonstração do interesse por parte da União a justificar o deslocamento da competência, especialmente após a Emenda Constitucional nº 45, em que se consignou expressamente o direito à duração razoável do processo. Neste sentido é a lição do mestre BENEDITO SILVÉRIO RIBEIRO: "Não é suficiente mera alegação de interesse no feito, exposto de forma genérica, sem prova do interesse de agir, não bastando simples informes ou ofícios de órgãos públicos, como, por exemplo, da Secretária de Patrimônio da União (SPU), para a prevalência de competência federal sobre a Justiça Estadual, competência que somente se desloca quando o interesse da União se manifesta processualmente na condição de autora, ré, assistente ou opoente, figuras essas que, no entender de Pontes de Miranda a União deve efetivamente assumir. Destarte, aduzindo interesse uma dessas pessoas de direito público mediante a simples formulação de requerimento solicitando a remessa dos autos à Justiça Federal, não firma a circunstância condição inequívoca da existência desse interesse, como estabelecido na Constituição e nas leis pertinentes ao assunto" (in Tratado de Usucapião, página 1225, 4ª edição). Ademais, pelo raciocínio desta, todas as áreas do território nacional pertenceriam à União, o que geraria o afastamento da competência estadual para a matéria. Desta forma, fica indeferido o pedido de remessa dos autos para a Justiça Federal. Decorrido o prazo recursal, tornem os autos conclusos. Ciência à União. No mais, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV ALTIVO JOAQUIM DA SILVA OAB/SP 72406 - ADV JULIANE BITENCOURT DE ALMEIDA SAES OAB/SP 208559
583.00.2007.133188-1/000000-000 - nº ordem 3160/2007 - Usucapião - EULINA AMORIM VALENTINO E OUTROS - Fls. 120 - Vistos. O feito precisa ser ordenado: Embora o processo se desenvolva por impulso oficial, cabe ao autor fornecer os meios adequados para o desenvolvimento do feito. Desta forma, indique o autor se ainda remanesce alguma citação a ser feita, (indicando quem e as folhas da citação negativa nos autos), bem como indique o autor quem fora efetivamente citado (com indicação das folhas dos autos). Ainda, quanto às citações negativas, indique o autor se fora expedido ofício à Receita Federal e onde se encontra nos autos sua resposta. Prazo: 30 dias. - ADV MARGARIDA MARIA DE A P HELLMUTH OAB/SP 64892 " ADV CARMEN SILVIA DEFINE OAB/SP 42307
583.00.2007.158376-1/000000-000 - nº ordem 5203/2007 - Usucapião - ELIZABETE SILVA CIRQUEIRA - Fls. 128 - Fls.127: defiro. - ADV CARLOS HENRIQUE ACIRON LOUREIRO OAB/SP 126530 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484
583.00.2007.189328-3/000000-000 - nº ordem 6831/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ERNESTO HEITOR DOS SANTOS FREIXOSA JUNIOR - Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao requerido pelo Ministério Público a fls. 60. int. (os nomes corretos a serem retificados são Aida e Etero (fls49), aguardo manifestação do autor adequando o pedido neste sentido) " ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053
583.00.2007.215591-0/000000-000 - nº ordem 9421/2007 - Usucapião - JOSE TOMASELLI NETO - Fls. 279 - Diga quanto às citações faltantes. - ADV WILSON LEGGIERI OAB/SP 92631
583.00.2007.231618-5/000000-000 - nº ordem 11115/2007 - Usucapião - DANIEL RODDRIGO DIAS MONTEIRO - Fls. 220 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV DANIEL RODRIGO DIAS MONTEIRO OAB/ SP 252791
583.00.2007.240492-0/000000-000 - nº ordem 12039/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SARAH RABELLO PINTO DA FONSECA E OUTROS - Fls. 142: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV CECILIA TRANQUELIN OAB/SP 117714 " ADV VICTORINO FONTINHA RODRIGUES OAB/SP 82781
583.00.2007.249604-0/000000-000 - nº ordem 13052/2007 - Usucapião - ADÃO FLAVIO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 51 - Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV EBER BARRINOVO OAB/SP 206416
583.00.2007.252966-0/000000-000 - nº ordem 13530/2007 - Usucapião - ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 93 - Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV ANTONIA DUTRA DE CASTRO OAB/SP 220492 583.00.2007.259330-3/000000-000 - nº ordem 14227/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ÁTILA BALAZS SZEMEREDI - Vistos. Fls. 19: Defiro o prazo suplementar de sessenta (60) dias. Int. - ADV MARCO ANTONIO CAPEL OAB/SP 241363
583.00.2007.266856-0/000000-000 - nº ordem 14994/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PATRÍCIA DOS SANTOS - Vistos. Manifeste-se a autora quanto ao requerido pelo Ministério Público a fls.57, primeira parte. Int. (Para que seja possível o acréscimo de "Felipe " a seu nome, deve a interessada esclarecer se, efetivamente, é assim conhecida) - ADV ROSA
BONDARENKO OAB/SP 14050
583.00.2008.105999-4/000000-000 - nº ordem 828/2008 - Usucapião - AURINO PEREIRA DE ASSIS E OUTROS - Fls.81 - Tendo em vista que o autor é possuidor de três imóveis, revogo a gratuidade concedida. Recolha as custas iniciais. " ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV HUGO ALVES DE AZEVEDO OAB/SP 222305
583.00.2008.116005-1/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CICERO BERNARDINO DE MOURA NETO - Vistos. Cota retro, item "2": Atenda a parte autora em dez(10) dias. Int. (requeiro seja adequado o pedido, sendo excluído a parte referente à mudança de sexo, de masculino para feminino, uma vez que trata-se de questão de estado e deve ser pleiteada perante a Vara da Família) - ADV FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO OAB/SP 188476
583.00.2008.117015-0/000000-000 - nº ordem 2241/2008 - Usucapião - MERCIDES INACIO GOMIDES - Fls. 66 - Altere-se o valor da causa para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Comprove que o imóvel ficou tão somente para o autor com o divórcio ou traga a anuência da ex-esposa. - ADV ALEX COSTA PEREIRA OAB/SP 182585 - ADV SEBASTIÃO MARIANO CAVALARO OAB/SP 242697
583.00.2008.127285-1/000000-000 - nº ordem 3342/2008 - Usucapião - JOSÉ ALVES IRMÃO - Fls. 45 - Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637
583.00.2008.128602-8/000000-000 - nº ordem 3416/2008 - Usucapião - ERNESTO DE BIASI E OUTROS X GUIDO MALZONI E OUTROS - Fls. 91 - Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV SANDRA DE PAULA DURAO OAB/SP 146287
583.00.2008.134726-5/000000-000 - nº ordem 4058/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JACQUES SAMY ESKINAZI E OUTROS - Vistos. Fls. 70, segunda parte: Cite-se como requerido. Int. - ADV CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO OAB/SP 215713 - ADV DANIEL DE MORAES SAUDO OAB/SP 237059
583.00.2008.138464-2/000000-000 - nº ordem 4386/2008 - Usucapião - ANTONIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO - Fls. 150 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Recebo as emendas. Altere-se o valor da causa para R$ 70.000,00 (setenta mil reais), via sistema. Inclua o cônjuge no pólo ativo, via sistema. Cite-se e cientifique-se. - ADV HORACIO RAINERI NETO OAB/SP 104510 - ADV DEVANIR MORARI OAB/PA 11568
583.00.2008.140308-0/000000-000 - nº ordem 4595/2008 - Usucapião - MARIA DA CONCEIÇÃO DIAS E OUTROS - Fls. 59 - Prazo: defiro. - ADV ANA PAULA TOZZINI OAB/SP 145597
583.00.2008.140755-8/000000-000 - nº ordem 4647/2008 - Usucapião - EDILSON FURLANETO E OUTROS - Fls. 44 " Dê andamento ao feito. - ADV DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA OAB/SP 93337 - ADV ADRIANA SERAFIM DE OLIVEIRA OAB/SP 245577
583.00.2008.142081-7/000000-000 - nº ordem 4772/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - AUGUSTO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO - V. Informação supra: ciência ao autor. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Int. - ADV JOSE FRANCISCO FERRAZ LUZ OAB/SP 44660
583.00.2008.143575-2/000000-000 - nº ordem 4976/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA PUREZA DE JESUS - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Certificado o transito em julgado, cumpra-se a sentença proferida nos autos e, oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV LUCIANO HIDEKAZU MORI OAB/SP 149275
583.00.2008.144303-8/000000-000 - nº ordem 5058/2008 - Usucapião - PAULO LEONARDO GUZMAN - Fls. 27 - Defiro 90 dias. - ADV MARIA MADALENA MENDES DE SOUZA OAB/SP 125348
583.00.2008.146044-2/000000-000 - nº ordem 5198/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALFREDO MARTINEZ - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. Int. (1-juntada da certidão de óbito de Philomena. 2- juntada da certidão de nascimento atualizada do requerente. 3- emenda da inicial, devendo o autor elencar as retificações que pretende em cada assento). - ADV MARLY O" FARRILL MARTINEZ OAB/SP 105846
583.00.2008.146764-1/000000-000 - nº ordem 5301/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PEDRO FELIPPE KFOURI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. Int. (juntada de certidão de nascimento ou casamento, atualizada, de Najla) - ADV PEDRO FELIPPE KFOURI OAB/SP 20025
583.00.2008.147912-2/000000-000 - nº ordem 5477/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OLIMPIO CASTANHA E OUTROS - Vistos. Fls. 12: Oficie-se como requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980
583.00.2008.148542-0/000000-000 - nº ordem 5538/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEE FU I WANG - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em vinte (20) dias. Int. (aguardo juntada das certidões de distribuições cíveis, execuções criminais e justiça eleitoral) - ADV HELDER CURY RICCIARDI OAB/SP 208840
583.00.2008.151915-4/000000-000 - nº ordem 5924/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBSON BALILLA - Vistos. Como é sabido, o patronímico da família deve ser o mesmo, não podendo o autor pretender alterar somente alguns nomes e não todos. Sendo assim, esclareça o autor sua pretensão, fundamentadamente. Após, tornem ao Ministério Público, ante o alegado a fls. 25/26, parte final. Int. - ADV RONALDO JOSE AVOGLIA OAB/SP 81040
583.00.2008.153655-6/000000-000 - nº ordem 6108/2008 - Pedido de Providencias - J. D. D. D. 9. V. C. D. F. R. I. -. S. " Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, certo que já adotadas medidas no âmbito penal (fls. 27), determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Oficial. Com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Corregedor Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Mairiporã, São Paulo, para conhecimento e consideração que possa merecer. P.R.I.C.
583.00.2008.154358-6/000000-000 - nº ordem 6154/2008 - Usucapião - LINDAURA PEREIRA DURÃES - Fls. 51 " O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 2.Comprovar a miserabilidade jurídica. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV ALEXANDRA
NORONHA DE SOUSA OAB/SP 197300
583.00.2008.154365-1/000000-000 - nº ordem 6153/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLARISSE LOMINCHAR SANCHES E OUTROS - Vistos. Fls. 135: Defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Int. - ADV PAULO CESAR DA CRUZ MORAIS OAB/SP 138711
583.00.2008.155291-2/000000-000 - nº ordem 6283/2008 - Usucapião - MIRIÃ FERRAZ LIMA MOURA E OUTROS - Fls. 164 - Comprove a miserabilidade jurídica. Prazo 60 dias. - ADV MARCIA RIBEIRO STANKUNAS OAB/SP 140981
583.00.2008.161625-0/000000-000 - nº ordem 6946/2008 - Usucapião - ANTONIO LASARO DE OLIVEIRA - Fls. 65 " Recebo as emendas. Cite-se e cientifique-se. - ADV SERGIO APARECIDO TAMURA OAB/SP 68187
583.00.2008.161836-6/000000-000 - nº ordem 6963/2008 - Usucapião - EDSON SILVA JUNIOR E OUTROS - Fls. 45 - Fls.44: defiro. - ADV TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA OAB/SP 146245
583.00.2008.162356-6/000000-000 - nº ordem 7014/2008 - Usucapião - WALDEMAR MARCELINO DOS SANTOS FILHO E OUTROS - Fls. 74 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV RUBENS LEITE DA COSTA OAB/SP 103651
583.00.2008.162950-7/000000-000 - nº ordem 7086/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANGELO COIMBRA FILHO E OUTROS - Vistos. Manifestem-se os autores quanto ao requerido pelo Ministério Público a fls 32vº. Int. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214
583.00.2008.164456-1/000000-000 - nº ordem 7270/2008 - Usucapião - LUIZ CESTARI E OUTROS - Fls. 158 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a
Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV TEREZA MARIA SCALDELAI OAB/SP 167141
583.00.2008.166567-3/000000-000 - nº ordem 7507/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - R. - Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Manuel Sebastião da Silva e Neusa Máximo, que passou a adotar o nome de Neusa Máximo da Silva, realizado em 13 de fevereiro de 1999, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal (fls. 06). Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao subscritor da certidão (fls. 06), então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C.
583.00.2008.166872-7/000000-000 - nº ordem 7440/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) " SEBASTIANA APARECIDA DE MOURA TAVARES - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. Int. (reconheça-se as firmas nos documentos) - ADV MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO OAB/SP 142417
583.00.2008.170099-0/000000-000 - nº ordem 7815/2008 - Usucapião - NEYDE GISELDA SCAVONE ROVITO - Fls.148: "1. Deixo de apreciar a petição a fls. 123/124, eis que não está assinada. Além disso, o feito já se encontra sentenciado. 2. Fls. 126/127: A petição veio desacompanhada dos documentos lena referidos. 3. Fls. 129/147: Decisão em separado (fls. 149/150, já publicada). - ADV CLEUSA DENISE SCAVONE OAB/SP 224146
583.00.2008.170728-4/000000-000 - nº ordem 7883/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARLENE BEATO - Vistos. Fls. 28: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV MARCELO MARTINS XIMENEZ GALLEGO OAB/SP 191499
583.00.2008.171229-0/000000-000 - nº ordem 7925/2008 - Usucapião - MARIA JOSÉ PINTO E OUTROS - Fls. 74 " Defiro a prioridade. Anote-se O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV RUI ALBERICO OAB/SP 79575
583.00.2008.172066-2/000000-000 - nº ordem 7975/2008 - Usucapião - MARISA DANTAS CORREIA LIMA DA SILVA - Fls. 56 - Defiro a gratuidade. Anote-se. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 2.Apresentar declaração de próprio punho ou com firma reconhecida de que não é proprietário de nenhum outro imóvel. 3. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 4.Esclarecer a origem da posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA OAB/SP 168584
583.00.2008.172299-0/000000-000 - nº ordem 8000/2008 - Usucapião - PEDRO ALVES E OUTROS - Fls. 125 " Defiro a gratuidade. Anote-se. Recebo as emendas. Altere-se o valor da causa para R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Cite-se e cientifique-se. - ADV ANGELIZA PEREIRA LUIZ OAB/SP 261878
583.00.2008.174201-7/000000-000 - nº ordem 8198/2008 - Usucapião - FRANCISCO DONIZETE E OUTROS - Fls. 55 " O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3.Comprovar a miserabilidade jurídica. 4.Esclarecer a origem da posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV FLORISVALDO LOPES
GONCALVES OAB/SP 120112
583.00.2008.174947-0/000000-000 - nº ordem 8296/2008 - Usucapião - IODAMES CARNEIRO DA SILVA - Fls. 103 - Comprove a miserabilidade jurídica. - ADV RAMON LEITE BARBOSA OAB/SP 248610
583.00.2008.175078-8/000000-000 - nº ordem 8302/2008 - Usucapião - DIOGO ANDRADE DE OLIVEIRA - Fls. 39 " O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 3.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 4.Juntar certidão de nascimento atualizada. 5.Comprovar a miserabilidade jurídica. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 05 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MARIA DE LOURDES DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 95771
583.00.2008.175206-6/000000-000 - nº ordem 8342/2008 - Usucapião - ABELARDO FEITOSA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 85 - O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3.Comprovar a miserabilidade jurídica. 4. Corrija o valor da causa que deve corresponder ao valor do imóvel no IPTU. Caso não haja IPTU lançado, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV VALDIR TELES DE OLIVEIRA OAB/SP 140275
583.00.2008.176063-6/000000-000 - nº ordem 8395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANA MARIA SARAIVA CUNHA - Vistos. Ante o parecer retro, parte final, emendem os autores a inicial, no prazo de dez dias, relativamente ao registro de casamento da co-autora. Sem prejuízo, para análise do pedido de Justiça Gratuita, apresente a co-autora cópia das três
últimas declarações de bens entregues ao fisco, ou comprovante de isenção. Int. - ADV MARIA LUIZA NEO REY OAB/SP 148184
583.00.2008.177826-1/000000-000 - nº ordem 8699/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) " ALESSANDRO SARAIVA PINHEIRO - Vistos. A pretensão referente à mudança de sexo envolve questão de estado. Bem por isso, é este juízo absolutamente incompetente para processar e julgar o presente feito. Insistindo a parte autora na alteração do sexo (fls. 53), determino a remessa dos autos a uma das Varas da Família e Sucessões. Procedam-se as necessárias anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES OAB/RS 56141
583.00.2008.178541-7/000000-000 - nº ordem 8760/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YURIKO ENOMOTO E OUTROS - Vistos. Fls. 14, item "1": Intime-se como requerido. Cota retro, item "2": Atenda a parte autora em vinte (20) dias. Int. (aguardo cumprimento da determinação de fls.11: juntada de certidão de nascimento de Jorge, bem como de casamento da autora, atualizada) - ADV ANESIO DE LARA CAMPOS JUNIOR OAB/SP 13446
583.00.2008.182087-9/000000-000 - nº ordem 9196/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SHIGUEKO YONAMINE - Vistos. Fls. 29/30: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV GISLANDIA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 117883 - ADV CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS OAB/SP 203404
583.00.2008.182351-5/000000-000 - nº ordem 9210/2008 - Usucapião - ANNA APPARECIDA LOSANO - Fls. 61 - 1-Defiro a gratuidade e a prioridade. Anote-se. 2-Inclua-se o marido no pólo ativo. 3- O promovente deverá emendar a inicial para: a)Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. b).Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACENJUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via
eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV SANDRA MARIA ANTUNES ANTONIO OAB/SP 191236
583.00.2008.182456-3/000000-000 - nº ordem 9229/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALINE KAORI UEHARA - Manifeste-se a autora quanto ao requerido pelo Ministério Público a fls. 24. int. (1. requeiro justifique a autora o pedido de adoção do patronímico materno "maêda", o qual se encontra somente no nome de sua bisavó materna, ao invés de "oshiro", que melhor a identifica com a família materna, pois que o possuem seus avós maternos e sua genitora. 2- requeiro esclareça,ainda, a requerente, se pretende a retificação do documento de fls.21, quanto à averbação do nome de casada de Iaêko Guinoza Oshiro. ) - ADV LÚCIA AKEMI NISHIDA OAB/SP 162042
583.00.2008.182705-6/000000-000 - nº ordem 9235/2008 - Pedido de Providencias - K. O. X 1. T. D. N. - Convoco o preposto Gilberto de Medeiros para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 19 de dezembro de 2008, às 13:30 horas. Intime-se. Int. - ADV REGINA OKADA OAB/SP 170821
583.00.2008.183265-0/000000-000 - nº ordem 9287/2008 - Usucapião - JOSÉ MARTUCCI - Fls. 65 - O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 2. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 3.Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. 4.Incluir o cônjuge no pólo ativo. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA OAB/SP 132837
583.00.2008.183306-6/000000-000 - nº ordem 9288/2008 - Usucapião - JOÃO LINO DA CONCEIÃO E OUTROS - Fls. 70 " O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3.Comprovar a miserabilidade jurídica. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV JOSE BALBINO DE ALMEIDA OAB/SP 107514
583.00.2008.183623-9/000000-000 - nº ordem 9361/2008 - Usucapião - IGNES STEVENELI RODRIGUES - Fls. 61 " Defiro a gratuidade e prioridade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 2. Corrija o valor da causa que deve corresponder ao valor do imóvel no IPTU. Caso não haja IPTU lançado, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV ERNESTO VICENTE CHIOVITTI OAB/SP 130445
583.00.2008.185178-9/000000-000 - nº ordem 9536/2008 - Usucapião - JOSE SAVEGNAGO E OUTROS - Fls. 219 " Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para:
1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 3. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato,sejam eles confrontantes tabulares. 4.Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV MARCELO PAIVA PEREIRA OAB/SP 154025
583.00.2008.185248-2/000000-000 - nº ordem 9537/2008 - Usucapião - ANTONIO BENTO - Fls. 135 - Redistribua-se o feito à 1ª Vara de Registros Públicos, ante a prevenção. - ADV NAILE DE BRITO MAMEDE OAB/SP 215808
583.00.2008.185831-7/000000-000 - nº ordem 9604/2008 - Usucapião - VICENTE BARBOSA DA SILVA E OUTROS - Fls. 96 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. - ADV RAFAEL THOMAS SCHINNER OAB/SP 258383
583.00.2008.185933-7/000000-000 - nº ordem 9609/2008 - Usucapião - GISELDA DE ANDRADE ARRAIS - Fls. 59 " Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Esclarecer se houve filhos no casamento, e, em caso positivo, inclua-os no pólo ativo. 2. Corrija o valor da causa que deve corresponder ao valor do imóvel no IPTU. Caso não haja IPTU lançado, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MARIA HELENA CHISNANDES OAB/SP 92136
583.00.2008.185986-3/000000-000 - nº ordem 9611/2008 - Usucapião - CILIAMARE BOTELHO BRANDÃO E OUTROS - Fls. 103 - Cumpra a cota retro em 60 dias. - ADV MARIA EURINETE GONÇALVES LOPES OAB/SP 211380 583.00.2008.186499-8/000000-000 - nº ordem 9695/2008 - Usucapião - ALI AHMAD SAID YASSIN E OUTROS - Fls. 36 " O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Atribuir à causa o valor venal do imóvel constante no IPTU de 2007 a ser juntado, recolhendo a diferença de preparo caso não seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. 3.Juntar certidão atualizada do Cartório
Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 4.Comprovar a miserabilidade jurídica. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV JAMIL AHMAD ABOU HASSAN OAB/SP 132461
583.00.2008.186664-2/000000-000 - nº ordem 9700/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LEO DALLA DE ARAÚJO PINTO - Vistos. Manifeste-se o autor quanto ao requerido pelo Ministério Público a fls. 23. Int. (juntada da anuência paterna ou providencie sua citação) - ADV ANA PAULA MENDES RIBEIRO OAB/SP 208191 - ADV NORMA DI MIGUELI AFFONSO OAB/ SP 204840
583.00.2008.192435-0/000000-000 - nº ordem 10305/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA TEREZINHA GOBBE E OUTROS - Vistos. Fls.104: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV MARCIA REGINA BULL OAB/SP 51798 " ADV CHRISTIANE CALDERON DE ALMEIDA OAB/SP 262797
583.00.2008.193636-7/000000-000 - nº ordem 10408/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OSWALDO MONTORO JUNIOR - V. Cumpra-se o despacho a fls. 23, "2". Int. - ADV ADAUTO SOARES FERNANDES OAB/SP 104856
583.00.2008.194777-4/000000-000 - nº ordem 10576/2008 - Usucapião - ELVIRA PAGANINI NOGUEIRA E OUTROS - Fls. 222 - O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV SILVIA ROSANA DEL COLLETTO OAB/SP 169300
583.00.2008.194977-3/000000-000 - nº ordem 10577/2008 - Usucapião - MAURICIO SENA COSTA - Fls. 57 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Juntar comprovantes do pagamento de impostos, taxas e outros documentos indicativos do "animus domini". Esclareço que poderá ser juntada, preferencialmente, cópia simples dos documentos, não havendo a necessidade da juntada dos originais. 3.Esclarecer a origem da posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MARISA MARGARETE DASCENZI OAB/SP 182540
583.00.2008.194988-0/000000-000 - nº ordem 10580/2008 - Usucapião - JULIANA DE CAMPOS PEREIRA - Fls. 34 " Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Apresentar rol de confrontantes e requerer sua citação, sejam eles confrontantes de fato, sejam eles confrontantes tabulares. 2.Esclarecer a origem da posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV MARIALVA LIMA OAB/SP 70769 - ADV LEANDRO AUGUSTO LIMA MARTINS OAB/SP 204119
583.00.2008.195957-1/000000-000 - nº ordem 10704/2008 - Usucapião - MARLEIDE DIAS ROMUALDO E OUTROS - Fls. 71 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Corrija o valor da causa que deve corresponder ao valor do imóvel no IPTU. Caso não haja IPTU lançado, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV FABIO ADRIANO BAUMANN OAB/SP 128315
583.00.2008.197456-7/000000-000 - nº ordem 10914/2008 - Usucapião - SONIA CRISTINA SILVA E OUTROS - Fls. 62 - Defiro a gratuidade. Anote-se. Oficie-se ao Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. O promovente deverá emendar a inicial para: 1. Corrija o valor da causa que deve corresponder ao valor do imóvel no IPTU. Caso não haja IPTU lançado, deve corresponder ao valor de mercado do imóvel. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV JOSE FERREIRA DE LIRA OAB/SP 113712
583.00.2008.197585-0/000000-000 - nº ordem 10923/2008 - Usucapião - LEVY CARDOSO E OUTROS - Fls. 81 - O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3.Comprovar a miserabilidade jurídica. 4.Esclarecer a modalidade de usucapião pretendida. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. São Paulo, 06 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV OSWALDO CHAGAS NASCIMENTO OAB/SP 75905
583.00.2008.198299-6/000000-000 - nº ordem 10973/2008 - Usucapião - ANTONIO SEABRA SANTIAGO E OUTROS - Fls. 90 - Defiro a prioridade. Anote-se. Esclareça a necessidade da ação de usucapião e se não crê que a obrigação de fazer mostrase mais adequada ao caso. - ADV FABIO LACAZ VIEIRA OAB/SP 256912
583.00.2008.198804-7/000000-000 - nº ordem 11024/2008 - Usucapião - AURISTELA DANTAS DO NASCIMENTO E OUTROS - Fls. 311 - O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Narrar atos possessórios praticados por si e antecessores e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo. 2.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. 3.Comprovar a miserabilidade jurídica. 4.Esclarecer a origem da posse. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV ADRIANA KOUZNETZ DE S E SILVA FERNANDES OAB/SP 123613
583.00.2008.199229-6/000000-000 - nº ordem 11096/2008 - Usucapião - MAX BASILE E OUTROS - Fls. 69 - Defiro a prioridade. Anote-se. O promovente deverá emendar a inicial para: 1.Juntar certidão atualizada do Cartório Distribuidor cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores deste período. No mais, petição inicial em ordem. O autor deverá realizar a emenda dos tópicos faltantes em única peça, para fins de economia processual. Faculto tal emenda no prazo de 60 dias. Na excepcionalidade de haver prorrogação deste prazo, fica prorrogado para todas as peças faltantes. Alerto desde já que este juízo está cadastrado no sistema BACEN-JUD. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, evitando desnecessário envio de ofício para a Receita Federal, se não se conhecer o endereço da parte, deverá ser indicado o número do CPF e RG da parte para busca de seu endereço via eletrônica junto às instituições bancárias. Int. - ADV JOAO DO NASCIMENTO FERNANDES OAB/SP 43153
583.00.2008.199277-9/000000-000 - nº ordem 11099/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SÉRGIO PEREIRA GONÇALVES - Vistos. Atenda a parte autora quanto à manifestação do Ministério Público a fls. 23, primeira parte. Int. (pela regularização do pólo ativo, que deve ser integrado por Carlos e Silvia) - ADV FATIMA REGINA DE CAPRIO MALHEIROS OAB/ SP 102355
583.00.2008.200101-3/000000-000 - nº ordem 11185/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE CRISTINA LUIZ OBREGON VIRGILI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez (10) dias. Int. (juntada de certidão atualizada e no original de fls. 07 e 08) - ADV ELISABETE DE OLIVEIRA TORRES OAB/SP 214502
583.00.2008.209497-5/000000-000 - nº ordem 12237/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - 2. R. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 29º Subdistrito - Santo Amaro - Capital. P.R.I.C. Em petição apresentada pelo Sr. Delvair Lemos da Silva, fica do Sr. Advogado intimado do despacho proferido: Manifeste-se a Oficial do RCPN do 14º Sub. da Capital. Sem prejuizo dê-se ciência ao interessado, facultada manifestação. ADV. ALISSON BEDORA OAB 187180 Edital Nº 1055/2008 - Óbito - Fica O interessado Sr. Elso Viscaino Fernandes , a comparecer perante este Juizo a fim de retirar a certidão de óbito de Claudete Lima Leitão - Adv. ELSO VISCAINO FERNANDES - OAB 36168
Edital nº 1077/2008 - óbitos - Comunico ao interessado Sr. Gustavo Sanches Estevam que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo em relação aos assentos de Maria, Rosa, Amélia e Ariovaldo, sendo que sendo que as buscas foram realizadas no periodo de 10 anos. ADV. GUSTAVO SANCHES ESTEVAM - OAB 207059 eDITAL Nº 1101/08 - Busca de Testamnto - Comunico ao interessado que nada foi localizado - ADV. PETER MIHAJLOVIC - OAB 216414
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado