Notícias

12 de Novembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


GACE - Gabinete de Cerimonial e Relações Públicas

GACE 1 - GABINETE DE CERIMONIAL E
RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Sessão Solene de Outorga do "Colar do Mérito Judiciário" à Ministra Ellen Gracie Northfleet, ao Ministro Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto e ao Doutor Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, a realizar-se no dia 17 de novembro de 2008 (segunda-feira), às 16 horas, no Salão Nobre "Ministro Costa Manso", Palácio da Justiça, Praça da Sé, s/nº, 5º andar, sala 501, Centro " São Paulo/SP.

DIMA 1
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 1.055/2007 " COMARCA DE TAUBATÉ " No ofício nº 34/08/GAB/JAPR, do Dr. Jorge Alberto Passos Rodrigues, Juiz de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça, em 11/11/08, exarou o seguinte despacho: "Ciente. Arquive-se."
SRH 4
O Excelentíssimo Senhor Doutor Márcio Teixeira Laranjo, Juiz Assessor da Presidência, por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, deferiu a renovação do Convênio celebrado com a Prefeitura Municipal, visando à cessão de servidores para prestarem serviços, com prazo de vigência até 13/10/2009, junto à Comarca de:
Assis - Prefeitura Municipal Tarumã
O Excelentíssimo Senhor Doutor Márcio Teixeira Laranjo, Juiz Assessor da Presidência, por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, deferiu a renovação do Convênio celebrado com a Prefeitura Municipal, visando à cessão de servidores para prestarem serviços, com prazo de vigência até 31/05/2009, junto ao Foro Distrital de:
F.D. de Paranapanema - Prefeitura Municipal local

CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Central da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
1ª ZONA ELEITORAL - BELA VISTA
2ª ZONA ELEITORAL - PERDIZES
3ª ZONA ELEITORAL - SANTA IFIGÊNIA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE

CAPITAL
COMUNICADO

Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Pinheiros da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
251ª ZONA ELEITORAL - PINHEIROS
374ª ZONA ELEITORAL - RIO PEQUENO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE

CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
280ª ZONA ELEITORAL - CAPELA DO SOCORRO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE

CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional do Jabaquara da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
320ª ZONA ELEITORAL - JABAQUARA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta
situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE

CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional do Ipiranga da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
260ª ZONA ELEITORAL - IPIRANGA
413ª ZONA ELEITORAL - CURSINO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE

CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional da Lapa da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
325ª ZONA ELEITORAL - PIRITUBA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE
CAPITAL

COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral das seguintes Zonas:
327ª ZONA ELEITORAL - NOSSA SENHORA DO Ó
376ª ZONA ELEITORAL - BRASILÂNDIA
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE

CAPITAL
COMUNICADO
Por deliberação do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, acham-se abertas no Gabinete da Presidência da Corte, de 10 a 14 de novembro do corrente, das 12:00 às 18:00 horas, as inscrições dos Juízes de Direito das Varas do Foro Regional de Itaquera da Comarca da Capital, que atendam às exigências da Resolução TRE/SP nº 181/2006, para a designação de Juiz Eleitoral da seguinte Zona:
405ª ZONA ELEITORAL - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO
As inscrições devem ser remetidas via fac-símile pelos nºs (11) 2858-2420, 2858-2430, 2858-2440 e 2858-2450, devendo ser confirmado o recebimento pelo interessado nos mesmos telefones.
Fica dispensado o encaminhamento do original.
Na hipótese de estar o Magistrado autorizado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado a residir fora da comarca, esta situação deverá constar do pedido de inscrição, para cumprimento da Resolução nº 22.607/2008 do colendo Tribunal Superior Eleitoral.
São Paulo, 4 de novembro de 2008
(a) DES. MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE
PRESIDENTE

DIMA 3
DIMA-1.3
P R O V I M E N T O Nº 1.588/08
Dispõe sobre a reestruturação do 30º Ofício Cível Central da Comarca da Capital.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a estrutura e organização das unidades judiciais do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 1.501/2008,
R E S O L V E:
Art. 1º - Extinguir a Seção Processual V do 30º Ofício Cível Central da Comarca da Capital, passando o referido Ofício a contar com a seguinte estrutura:
Seção Processual I
Seção Processual II
Seção Processual III
Seção Processual IV
Parágrafo único - O referido Ofício deverá contar, no máximo, com duas Seções, ficando extintas as excedentes, por ocasião da vacância das respectivas chefias.
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 21 de outubro de 2008.
(aa)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
Centimetragem justiça


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
DEGE 2.2
COMUNICADO Nº 1385/2008

PROCESSO Nº 2008/91075 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 456/2004-5 RTS, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- LUIZ CARLOS DE ALMEIDA ITAPETININGA, CNPJ 58.771.056/0001-20;
- LUIZ CARLOS DE ALMEIDA, CPF 032.090.408-34.

COMUNICADO Nº 1386/2008
PROCESSO Nº 2008/92555 " CAPITAL " JUÍZO DA 49ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 049-2732/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 4º andar, Bloco B, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- VITORIO ROSSI, CPF 944.794.028-53;
- MONICA DE FATIMA PORTELLA PUGLIESE, CPF 058.098.228-94.

COMUNICADO Nº 1387/2008
PROCESSO Nº 2008/92475 - VÁRZEA PAULISTA - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 0497/1996, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Fernão Dias Paes Leme,
2323, 3º andar, CEP 13220-005, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
EDISON VOGEL, CPF 857.028.208-78;
EVANDRO ALCOVA, CPF 882.073.748-53.

COMUNICADO Nº 1388/2008
PROCESSO Nº 2008/88926 - SANTA BÁRBARA D"OESTE - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 533.01.2008.010297-7/000000-000 (Ordem nº 2280/2008), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Praça Dona Carolina, 40, CEP 13450-515, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ANTÔNIO JARBAS FORNASARI FILHO, CPF 042.315.688-80;
- JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JUNIOR, CPF 286.091.588-53;
- ANA CLÁUDIA DE CAMARGO ROSSI, CPF 265.085.468-56;
- ROBERTA SEMMLER LAUDISSI, CPF 294.744.588-04.

COMUNICADO Nº 1389/2008
PROCESSO Nº 2008/93857 - CAPITAL - JUÍZO DA 44ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01563200304402000, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 18º andar, Bloco A, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- GILMAR CASTRO REIS, CPF 567.673.828-68;
- JOSÉ ÁLVARO AZEVEDO COSTA, CPF 917.880.488-49;
- STANDARD S/C LTDA. SEGURANÇA PATRIMONIAL, CNPJ 67.980.078/0001-90.

COMUNICADO Nº 1390/2008
PROCESSO Nº 2008/93800" ITAPETININGA " JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 198/1996-1 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- DJALMA MARCOS RIBEIRO-ME, CNPJ 59.037.283/0001-99;
- DJALMA MARCOS RIBEIRO, CPF 966.452.378-04.

COMUNICADO Nº 1391/2008
PROCESSO Nº 2008/93810 " ITAPETININGA " JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1396/1997-1 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- DONIZETE DE CAMPOS FERREIRA, CPF 027.065.468-24.
COMUNICADO Nº 1392/2008
PROCESSO Nº 2008/93797 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 1270/1995-1 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- ALVORADA SEGURANÇA BANCÁRIA E PATRIMONIAL LTDA., CNPJ 45.788.593/0001-30;
- NELSON RODRIGUES, CPF 025.782.638-68;
- THAIS RODRIGUES, CPF 672.639.258-34;
- TÂNIA RODRIGUES, CPF 126.992.788-40;
- WAGNER ANTONIO RODRIGUES, CPF 012.261.158-61;
- SIMONE REGINA PAOLETTI, CPF 608.563.948-15.

COMUNICADO Nº 1393/2008
PROCESSO Nº 2008/93777 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00611-1997-041-15-00-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- JOSE BENEDITO MORELLI, CPF 751.655.208-97.

COMUNICADO Nº 1394/2008
PROCESSO Nº 2008/93727 - CAPITAL - JUÍZO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 001.00.025217-5, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado no Viaduto Dona Paulina, 80, 7º andar, CEP 01501-020, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- GELO UNIÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-ME, CNPJ 05.017.343/0001-82.
COMUNICADO Nº 1395/2008
PROCESSO Nº 2008/93851 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00087-1986-041-15-00-9 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- GM & M MAQUINAS EQUIPAMENTOS MINERAÇAO LTDA, CNPJ 55.343.008/0001-42;
- TANIA TAVELLA GIANETTI, CNPJ 171.037.758-50.

COMUNICADO Nº 1396/2008
PROCESSO Nº 2008/93807 " ITAPETININGA " JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00213-2003-041-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- BALARIN & CALORE COMERCIO E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA, CNPJ 00.221.967/0001-01;
- JOSÉ FRANCISCO BALARIN, CPF 276.496.018-20;
- ROSANGELA APARECIDA CALORE BALARIN, CPF 055.776.258-82.

COMUNICADO Nº 1397/2008
PROCESSO Nº 2008/93744 - MARÍLIA - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 344.01.2008.007504-9/000000-000 (Ordem nº 731/2008), remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Lourival Freire, 110, CEP 17519-902, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- CARLOS ALBERTO MENDES DE OLIVEIRA, CPF 562.130.348-20.

COMUNICADO Nº 1398/2008
PROCESSO Nº 2008/93844 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00927-2005-041-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
- WASHINGTON LUIZ AUGUSTO SILVA, CPF 005.543.208-51.

COMUNICADO Nº 1399/2008
PROCESSO Nº 2008/93854 - SANTO ANDRÉ - JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 003-1114/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Monte Casseros, 259, 5º andar, CEP 09015-020, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
ROQUE JOSE MARTINS, CPF 02862842869;
LUZIA MARTINS, CPF 10162355858;
PRESTASERVICE SERV. EMP. RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ 64144520000150.

COMUNICADO Nº 1400/2008
PROCESSO Nº 2008/93764 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00337-1996-041-15-00-6 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
DJALMA MARCOS RIBEIRO - ME, CNPJ 59.037.283/0001-99;
DJALMA MARCOS RIBEIRO, CPF 966.452.378-04.

COMUNICADO Nº 1401/2008
PROCESSO Nº 2008/93803 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00499-2004-041-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
HB ENLONAMENTO LTDA-ME, CNPJ 04.497.109/0001-37.

COMUNICADO Nº 1402/2008
PROCESSO Nº 2008/93792 - ITAPETININGA - JUÍZO DA VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00338-1996-041-15-00-9 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Rua Quintino Bocaiúva, 784, CEP 18200-670, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
DJALMA MARCOS RIBEIRO " ME, CNPJ 59.037.283/0001-99;
DJALMA MARCOS RIBEIRO, CPF 966.452.378-04.

COMUNICADO Nº 1403/2008
PROCESSO Nº 2008/93872 - CAPITAL - JUÍZO DA 79ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 079-0517/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 15º andar, Bloco B, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
ANTONIO ALFREDO GUEDES NASTARI, CPF 04903262855;
HUMBERTO GUEDES NASTARI, CPF 01073713830.

COMUNICADO Nº 1404/2008
PROCESSO Nº 2008/94357 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00009-2000-126-15-00-5 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
CMEL CARNEIRO MONTEIRO ENGENHARIA S.A., CNPJ 33.047.861/0004-27;
ANTÔNIO LUÍZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, CPF 185.213.127-68;
LEON BARK, CPF 240.079.787-00.

COMUNICADO Nº 1405/2008
PROCESSO Nº 2008/93652 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01176-2002-087-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
LUPE LAVANDERIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., CNPJ 67.437.756/0001-73;
DEISE FRANCISCA CUBAS ANTONIO, CPF 714.893.558-04;
MAURICIO JOSÉ ANTONIO, CPF 961.790.748-87.

COMUNICADO Nº 1406/2008
PROCESSO Nº 2008/94447 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00733-2001-087-15-00-2 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis, em nome de:
CEMSA CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E MONTAGENS S.A., CNPJ 60.812.633/0001-26.
COMUNICADO Nº 1407/2008
PROCESSO Nº 2008/94396 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00543-2001-126-15-00-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CPF 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
TRANSPORTES CEAM LTDA, CNPJ 60.855.806/0004-36;
ADRIANO MASSARI, CPF 001.357.048-04;
BRUNO MARCO MASSARI, CPF 088.456.158-55;
ÉLIO MASSARI, CPF 001.357.558-91.

COMUNICADO Nº 1408/2008
PROCESSO Nº 2008/94366 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01136-2007-126-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
PROTEGE DESCARTÁVEIS, CNPJ 01.935.049/0001-07.

COMUNICADO Nº 1409/2008
PROCESSO Nº 2008/93655 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 00888-2002-126-15-00-0 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
UNION QUALITY COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO LTDA., CNPJ 01.573.586/0001-46; IZILDINA APARECIDA SALLES, CPF 072.265.368-97;
SEBASTIÃO LADEIRA PINTOS, CPF 014.347.628-90;
RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS, CPF 007.354.918-52;
RITA DE CÁSSIA TALARICO DE ALMEIDA SANTOS, CPF 094.607.328-79.

COMUNICADO Nº 1410/2008
PROCESSO Nº 2008/93651 - PAULÍNIA - JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 01166-2005-087-15-00-7 RT, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida José Paulino, 1406, CEP 13140-000, informações sobre a existência de bens imóveis, em nome de:
PINHEIRO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ 04.324.282/0001-33;
JOSÉ PINHEIRO, CPF 722.765.338-20.

COMUNICADO Nº 1412/2008
PROCESSO Nº 2008/93650 - CAPITAL - JUÍZO DA 75ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 075-1856/1998, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São Vicente, 235, 13º andar, Bloco B, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
RENILDA TELES DOS SANTOS COUTINHO, CPF 051.195.748-31;
CACILDA FLORINDA DOS SANTOS, CPF 479.358.638-49.

COMUNICADO Nº 1413/2008
PROCESSO Nº 2008/94462 - CAPITAL - JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 041-1700/2001, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marques de São
Vicente, 235, Bloco A, 17º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
JOSE COSME SOUZA DOS SANTOS, CPF 146.600.348-01.

COMUNICADO Nº 1414/2008
PROCESSO Nº 2008/94470 - CAPITAL - JUÍZO DA 52ª VARA DO TRABALHO
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado que, em caso positivo, usando como referência o Proc. nº 052-2457/1991, remetam diretamente ao Juízo em epígrafe, situado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, Bloco B, 5º andar, CEP 01139-001, informações sobre a existência de bens imóveis em nome de:
DIMAS NARI BOTELHO, CPF 212.964.728-68;
VERA LUCIA CAPRARA BOTELHO, CPF 130.465.698-58;
NBC INDÚSTRIAS METALURGICAS LTDA, CNPJ 52.736.030/0001-64;
NBC INDÚSTRIAS METALURGICAS S/A, CNPJ 52.736.030/0002-45;
ANACONDA NEGÓCIOS PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ 55.477.095/0001-20.

DEGE-3
PROCESSO DE LICENÇA-SAÚDE
Despacho do MM. Juiz Auxiliar
PROCESSO Nº 1985/11 (4º Volume) " SONIA APARECIDA DOS SANTOS " Preposto Auxiliar do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 8º Subdistrito " Santana " Comarca da Capital: 90 dias, a partir de 19.07.2008. S.P., 31.10.2008.

Centimetragem justiça


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


DIMA 2
DIMA 1.2.4 - DESIGNAÇÕES CAPITAL

EMAIL - dima@tj.sp.gov.br
JUÍZES DE DIREITO AUXILIARES DA CAPITAL
Dra. ADRIANA GENIN FIORE BASSO, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dr. ALBERTO GIBIN VILLELA, para responder, Juizado Especial Cível - Itaim Paulista/CIC LESTE - Capital de 09/12/2008 a 23/12/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. ALESSANDRA LASKOWSKI, cessando a designação para funcionar no processo n° 583.00.2008.115986-9 da 12ª Vara
Cível - Capital a partir de 29/10/2008.
Dra. ANA CECILIA MARQUES FARIA, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, cessando a designação anterior.
Dra. ANA CECILIA MARQUES FARIA, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dra. ANA MARIA BRUGIN, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dr. ANDRÉ AUGUSTO SALVADOR BEZERRA, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, cessando a designação anterior.
Dr. ANDRÉ AUGUSTO SALVADOR BEZERRA, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública - Capital a
partir de 10/11/2008, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dra. ANDREIA MAURA BERTOLINE REZENDE DE LIMA, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, cessando a designação anterior.
Dra. ANDREIA MAURA BERTOLINE REZENDE DE LIMA, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dr. ANDRÉ MATTOS SOARES, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, cessando a designação anterior.
Dr. ANDRÉ MATTOS SOARES, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dra. CAROLINA DE FIGUEIREDO DORLHIAC NOGUEIRA, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dr. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA, para auxiliar, 3ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional III - Jabaquara
de 14/11/2008 a 16/11/2008.
Dr. DANIEL OVALLE DA SILVA SOUZA, para auxiliar, 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IV - Lapa de 17/11/2008 a 30/11/2008.
Dr. FELIPE DE MELO FRANCO, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dr. FERNANDO DE ARRUDA SILVEIRA, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública " Capital a partir de 10/11/2008, cessando a designação anterior.
Dr. FERNANDO DE ARRUDA SILVEIRA, para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dr. KALID HUSSEIN HASSAN, para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista de 09/12/2008 a 14/12/2008.
Dr. KALID HUSSEIN HASSAN, para auxiliar, 3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França de 15/12/2008 a 04/01/2009.
Dra. LAURA DE MATTOS ALMEIDA, cessando a designação para funcionar no processo n° 583.00.2008.115986-9 da 12ª Vara Cível - Capital a partir de 12/11/2008.
Dra. LEILA HASSEM DA PONTE, para auxiliar, 5ª Vara da Fazenda Pública - Capital de 08/12/2008 a 14/12/2008.
Dra. LUCIANA ANTONI PAGANO, para auxiliar, 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional I - Santana de 28/11/2008 a 08/12/2008.
Dr. MARCUS ALEXANDRE MANHÃES BASTOS, cessando a designação para auxiliar, 3ª Vara Cível do Foro Regional VI - Penha de França de 15/12/2008 a 04/01/2009.
Dra. MARIA CAROLINA DE MATTOS, para funcionar no processo nº 583.00.2008.115986-9 da 12ª Vara Cível - Capital a
partir de 12/11/2008.

VARAS CÍVEIS

Dra. CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE, Juiz de Direito, 5ª Vara Cível - Capital, para auxiliar e sentenciar, 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú de 24/11/2008 a 28/11/2008, sem prejuízo de sua vara.
VARAS
Dr. LAURENCE MATTOS, Juiz de Direito, Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública - Capital, cessando a designação para auxiliar, Vara das Execuções Fiscais da Fazenda Pública - Capital a partir de 10/11/2008.
FÓRUM DO FORO REGIONAL V - SÃO MIGUEL PAULISTA
Dr. PAULO ROBERTO FADIGAS CESAR, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional V - São Miguel Paulista, para responder, Juizado Especial Cível - Itaim Paulista/CIC LESTE - Capital em 28/11/2008 e de 29/12/2008 a 30/12/2008, sem prejuízo de sua vara.
DIMA 1.2.3 - DESIGNAÇÕES INTERIOR
Circunscrição Judiciária 01 - Santos
Dr. ALEXANDRE TORRES DE AGUIAR, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São Vicente, para assumir, 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente em 14/11/2008, cessando no dia a designação anterior.
Dr. CARLOS EDUARDO ANDRADE SAMPAIO, Juiz de Direito, 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos, para auxiliar, 4ª Vara Criminal da Comarca de Santos de 17/11/2008 a 20/11/2008, sem prejuízo de sua vara.
Dr. CARLOS EDUARDO ANDRADE SAMPAIO, Juiz de Direito, 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos, para auxiliar, Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos de 17/11/2008 a 20/11/2008, sem prejuízo de sua vara.
Dra. GLADIS NAIRA CUVERO, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 01 - Santos, para assumir, 2ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho da Comarca de Guarujá de 15/12/2008 a 19/12/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 02 - São Bernardo do Campo Dra. ÉRIKA RICCI, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Diadema, para assumir, 3ª Vara Criminal da Comarca de Diadema
de 05/01/2009 a 08/01/2009 e de 12/01/2009 a 14/01/2009, cessando no período a designação anterior.
Dra. ÉRIKA RICCI, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Diadema, para assumir, 3ª Vara Criminal da Comarca de Diadema em 09/01/2009 e de 15/01/2009 a 16/01/2009, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 03 - Santo André
Dr. GLAUCO COSTA LEITE, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ribeirão Pires, para acumular, 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul de 15/12/2008 a 19/12/2008.
Dr. RODRIGO NOGUEIRA, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá, para acumular, 4ª Vara Cível da Comarca de Mauá de 29/12/2008 a 30/12/2008.

Dr. RODRIGO SOARES, Juiz de Direito, 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá, para acumular, 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá de 29/12/2008 a 30/12/2008.
Circunscrição Judiciária 04 - Osasco
Dr. DOUGLAS IECCO RAVACCI, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba, para acumular, 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba de 22/12/2008 a 23/12/2008 e de 29/12/2008 a 30/12/2008.
Dr. RODRIGO RAMOS, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 04 - Osasco, para assumir, 3ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba de 22/11/2008 a 30/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 08 - Campinas
Dr. CÁSSIO MODENESI BARBOSA, Juiz de Direito, 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa da Comarca de Campinas, para auxiliar e sentenciar, 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú de 24/11/2008 a 28/11/2008, sem prejuízo de sua vara.
Dra. LISSANDRA REIS CECCON, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Campinas, cessando a designação para assumir, 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas de 17/11/2008 a 19/11/2008 e em 21/11/2008.
Dra. LISSANDRA REIS CECCON, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Campinas, para auxiliar, 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas de 17/11/2008 a 19/11/2008 e em 21/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, para funcionar no processo nº 1774/05, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campinas a partir de 12/11/2008.
Dra. RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 08 - Campinas, para assumir, 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas de 17/11/2008 a 19/11/2008 e em 21/11/2008, cessando nos dias a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 10 - Limeira
Dr. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES, Juiz de Direito, Vara da Comarca de Cordeirópolis, para auxiliar, 40ª Vara Cível - Capital em 14/11/2008, sem prejuízo de sua Vara e sem incidência da Resolução nº 306/2007.
Circunscrição Judiciária 11 - Pirassununga
Dra. CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Leme, para acumular, 3ª Vara da Comarca de Leme em 01/12/2008.
Dra. CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Leme, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme em 01/12/2008.
Dr. MÁRCIO MENDES PICOLO, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Leme, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Leme em 21/11/2008.
Circunscrição Judiciária 13 - Araraquara
Dr. MÁRIO CAMARGO MAGANO, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara, para acumular, 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara de 22/12/2008 a 23/12/2008 e de 29/12/2008 a 30/12/2008.
Dr. MÁRIO CAMARGO MAGANO, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara, para acumular, 4ª Vara Cível da Comarca de Araraquara de 05/01/2009 a 09/01/2009.
Circunscrição Judiciária 14 - Barretos
Dr. CARLOS FAKIANI MACATTI, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Barretos, para funcionar no processo nº 429/1999, da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos a partir de 12/11/2008.
Dr. RAFAEL HENRIQUE JANELA DA ROCHA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 14 - Barretos, para assumir, 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos de 24/11/2008 a 26/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto
Dra. GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 16 - São José do Rio Preto, para auxiliar, 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto em 07/11/2008, sem prejuízo da designação anterior e sem incidência da Resolução nº 306/07.
Dr. LUIS GUILHERME PIÃO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São José do Rio Preto, para assumir, 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto de 11/11/2008 a 13/11/2008 e em 17/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Dr. LUIS GUILHERME PIÃO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São José do Rio Preto, para assumir, 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto em 14/11/2008, sem prejuízo de sua vara.
Dr. LUIS GUILHERME PIÃO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de São José do Rio Preto, para assumir, 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio em 17/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.

Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Mirassol, para acumular, Vara da Comarca de Nhandeara de 05/01/2009 a 16/01/2009.
Dr. PAULO ROBERTO ZAIDAN MALUF, Juiz de Direito, 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, cessando a designação para acumular, 1ª Vara da Comarca de José Bonifácio em 17/11/2008.
Circunscrição Judiciária 17 - Votuporanga
Dr. TIAGO DUCATTI LINO MACHADO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 17 - Votuporanga, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí de 24/11/2008 a 26/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba
Dra. ANA MARIA ALONSO BALDY, Juiz de Direito, 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, para acumular, 6ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba em 21/11/2008.
Dr. CARLOS ALBERTO MALUF, Juiz de Direito, 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba, para acumular, 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba de 22/12/2008 a 23/12/2008.
Dr. CESAR LUÍS DE SOUZA PEREIRA, Juiz de Direito, 4ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba, para acumular, 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba de 13/11/2008 a 14/11/2008.
Dr. MARCOS JOSÉ CORRÊA, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Sorocaba, para assumir, 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba em 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. MARCOS JOSÉ CORRÊA, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Sorocaba, para assumir, 7ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba de 17/11/2008 a 19/11/2008 e em 21/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Dr. MÁRIO GAIARA NETO, Juiz de Direito, 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, cessando a designação para acumular, 4ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba de 22/12/2008 a 23/12/2008.
Dr. WALTER GODOY DOS SANTOS JUNIOR, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 19 - Sorocaba, para assumir, 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Santos de 17/11/2008 a 21/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 22 - Itapetininga
Dr. ANDRÉ LUÍS BASTOS, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga, para acumular, Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Itapetininga em 14/11/2008.
Circunscrição Judiciária 24 - Avaré
Dr. MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré, para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré de 10/11/2008 a 11/11/2008, sem prejuízo de sua vara.
Circunscrição Judiciária 25 - Ourinhos
Dra. ANA CRISTINA WEYNEN CORES, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 25 - Ourinhos, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis em 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 32 - Bauru
Dr. GABRIEL BALDI DE CARVALHO, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 32 - Bauru, para assumir, Vara da Comarca de Cabreúva em 03/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dr. JAYTER CORTEZ JUNIOR, Juiz de Direito, 7ª Vara Cível da Comarca de Bauru, para funcionar no processo nº 763/05 e 683/05, da Vara da Comarca de Piratininga a partir de 12/11/2008.
Circunscrição Judiciária 33 - Jaú
Dr. ADILSON ARAKI RIBEIRO, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaú, para auxiliar, 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú em 13/11/2008, sem prejuízo de sua vara.
Dr. GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO, Juiz de Direito, 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaú, para auxiliar, 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú em 14/11/2008, sem prejuízo de sua vara.
Dra. NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA, 1º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 33 - Jaú, cessando a designação para auxiliar, 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú de 13/11/2008 a 14/11/2008.
Dr. PAULO ANTONIO CANALI CAMPANELLA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 33 - Jaú, cessando a designação para auxiliar, 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaú de 13/11/2008 a 14/11/2008.

Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba
Dr. MARCUS CUNHA RODRIGUES, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de Capivari, para acumular, 1ª Vara da Comarca de Capivari de 29/12/2008 a 30/12/2008.
Dr. RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de São Pedro, para funcionar no processo nº 1745/08, da 6ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba a partir de 11/11/2008.
Dra. SIMONE RODRIGUES VALLE, 4º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 34 - Piracicaba, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba de 12/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba
Dr. LUCIANO BRUNETTO BELTRAN, Juiz de Direito, 3ª Vara da Comarca de Penápolis, para acumular, 4ª Vara da Comarca de Penápolis em 11/11/2008.
Dra. PAULA FERNANDA VASCONCELOS NAVARRO MURDA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 36 - Araçatuba, para assumir, 4ª Vara da Comarca de Penápolis em 12/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto
Dra. CARINA ROSELINO BIAGI, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Ribeirão Preto, cessando a designação para auxiliar a 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto em 11/11/2008.
Dra. CARINA ROSELINO BIAGI, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Ribeirão Preto, para assumir, 3ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto em 12/11/2008, cessando no dia a designação anterior.
Dra. CARINA ROSELINO BIAGI, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Ribeirão Preto, para auxiliar, 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto de 13/11/2008 a 14/11/2008, cessando nos dias a designação anterior.
Dra. CARINA ROSELINO BIAGI, 2º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Ribeirão Preto, para auxiliar, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto de 13/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. FLÁVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI, Juiz de Direito, 9ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, para funcionar no processo nº 73/07, da 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto a partir de 12/11/2008.
Dr. GUILHERME INFANTE MARCONI, 3º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Ribeirão Preto, para assumir, 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto de 24/11/2008 a 28/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Dra. LUCILENE APARECIDA CANELLA DE MELO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Ribeirão Preto, para assumir, 8ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto de 18/11/2008 a 19/11/2008, cessando nos dias a designação anterior.
Dra. SABRINA DA CUNHA PEIXOTO LADEIRA, 5º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto, para assumir, 1ª Vara da Comarca de Cravinhos de 11/11/2008 a 14/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Dra. VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA, 3º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 41 - Ribeirão Preto, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Taquaritinga de 13/11/2008 a 14/11/2008, com prejuízo da sede, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 43 - Casa Branca
Dra. AMANDA EIKO SATO, Juiz de Direito, 2ª Vara da Comarca de Casa Branca, para auxiliar, 1ª Vara da Comarca de Casa
Branca de 13/11/2008 a 14/11/2008, sem prejuízo de sua vara.
Circunscrição Judiciária 44 - Guarulhos
Dra. ANDREA AYRES TRIGO, 1º Juiz de Direito Auxiliar, Comarca de Guarulhos, cessando a designação para auxiliar na Comarca de Guarulhos em 17/11/2008.
Dra. PAULA REGINA SARAIVA, Juiz de Direito, 1ª Vara da Comarca de Santa Isabel, para funcionar no processo nº 543.01.2008.001785-7/000000-000, ordem nº 349/08, da 2ª Vara da Comarca de Santa Isabel a partir de 12/11/2008.
Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes
Dr. ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS, Juiz de Direito, 1ª Vara Cível da Comarca de Poá, para acumular, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá de 12/01/2009 a 30/01/2009.
Dr. LUIZ FERNANDO RODRIGUES GUERRA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 45 - Mogi das Cruzes, para auxiliar, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba em 12/11/2008, sem prejuízo da designação anterior.
Dra. VANÊSSA CHRISTIE ENANDE, Juiz de Direito, Vara do Foro Distrital de Guararema da Comarca de Mogi das Cruzes, para acumular, Vara do Foro Distrital de Salesópolis da Comarca de Santa Branca em 10/11/2008.
Circunscrição Judiciária 46 - São José dos Campos
Dra. NAIRA ASSIS BARBOSA, 2º Juiz Substituto, Circunscrição Judiciária 46 - São José dos Campos, para assumir, Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José dos Campos de 24/11/2008 a 26/11/2008, cessando no período a designação anterior.
Circunscrição Judiciária 53 - Americana
Dr. ANDRÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Juiz de Direito, 1ª Vara Criminal da Comarca de Americana, para acumular, 2ª Vara Criminal da Comarca de Americana em 04/11/2008.
Dra. FABIANA PEREIRA RAGAZZI, Juiz de Direito, 2ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré, para acumular, 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré de 26/01/2009 a 30/01/2009.
Dra. JULIANA IBRAHIM GUIRAO KAPOR, Juiz de Direito, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Distrital de Hortolândia da Comarca de Sumaré, para auxiliar, 2ª Vara do Foro Distrital de Hortolândia da Comarca de Sumaré em 11/11/2008, sem prejuízo de sua vara e sem incidência de diárias e transporte.

Centimetragem justiça

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07

583.00.1995.725186-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Usucapião - PEDRO DOS SANTOS E OUTROS X CYRO RAMOS NOGUEIRA - Fls. 421 - Vistos. Fls. 420: Defiro à parte autora o prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Usuc. 602 - ADV MARIO PAES LANDIM OAB/SP 127956 - ADV CYRO RAMOS NOGUEIRA OAB/SP 68615 - ADV DANIELLE GAZEAU OAB/SP 123715

583.00.1998.000777-5/000000-000 - nº ordem 66/1998 - Usucapião - ROLDÃO LOPES E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 231: Certifico e dou fé que a certidão de honorários encontra-se à disposição do Curador Especial em pasta própria. USUC 39 - ADV IRENE CARDOSO OAB/SP 94710 - ADV ANTONIO AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 30159 - ADV PABLO DE LIMA PEREZ MARTINS OAB/SP 236617

583.00.2000.552496-2/000000-000 - nº ordem 604/2000 - Usucapião - JORGE PENHA DE ARAUJO E OUTROS - Fls. 329 - Vistos. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. Usuc. 206 - ADV MAURICIO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 94146 " ADV ANGELO BOREGGIO NETO OAB/SP 199542

583.00.2000.627608-0/000000-000 - nº ordem 1871/2000 - Usucapião - TOSHIKO KUWABARA DOI E OUTROS " CERTIDÃO DE FLS. 306: Certifico e dou fé que a certidão de honorários encontra-se à disposição do Curador Especial em pasta própria. USUC 806 - ADV ADRIANO NUNES CARRAZZA OAB/SP 107566 - ADV MARIA LIMA MACIEL OAB/SP 71441 - ADV AIDA VERA FOGLIO OAB/SP 88466 - ADV KAMYLA BORGES DA CUNHA OAB/SP 183702 - ADV MARIA LIMA MACIEL OAB/AC 71441 - ADV APARECIDO GOMES ALVES OAB/SP 166741 - ADV SILVANA BENINCASA DE CAMPOS OAB/PR 054224

583.00.2000.640770-2/000000-000 - nº ordem 1582/2005 - Usucapião - MANUEL AUGUSTO DINIS PEREIRA E OUTROS - Vistos. Fls. 599 e ss: Providencie a Serventia a regularização, inclusive junto ao Distribuidor. Recebo o recurso de apelação de fls. 553 e seguintes. Às contra-razões. Ao Ministério Público. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe. Int. Usuc. 852 - ADV MAURICIO MARTINS OAB/SP 118966 - ADV GILBERTO VALENTE DA SILVA OAB/ SP 69810 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945 - ADV RICARDO TROVILHO OAB/SP 119760 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558

583.00.2001.313939-5/000000-000 - nº ordem 1797/2001 - Usucapião - ANTONIETA FERRAZ E OUTROS X BANCO ECONOMICO S/A E OUTROS - Fls. 344 - Vistos. Indefiro o pedido de substituição do pólo passivo, uma vez que encerrada a fase de conhecimento do processo civil, não havendo prova de que o crédito verificado nesta ação de usucapião (fundamentada no abandono do direito pelo Banco) tenha qualquer vínculo com a Instituição sucessora. Assim, determino o arquivamento do feito. Int. Usuc. 828 - ADV FERNANDA ROSENTHAL GROSMAN DE ANDRADE OAB/SP 146397 - ADV CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI OAB/SP 94066 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP 30650

583.00.2002.012725-2/000000-000 - nº ordem 197/2002 - Usucapião - LAURO ZANGALLI E OUTROS - Certidão de fls. 207: Certifico e dou fé que o Cartório necessita do RG e CPF da Curadora Especial para expedição de mandado de levantamento. (usuc 68) - ADV ANESIO BARBOSA OAB/SP 47847 - ADV MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ OAB/SP 100668 - ADV ROBERTA JOIA TEIXEIRA VIEIRA OAB/SP 259604

583.00.2002.040440-0/000000-000 - nº ordem 627/2002 - Usucapião - HOSPITAL E MATERNIDADE VOLUNTÁRIOS LTDA - Fls. 367 - Vistos. Às citações e cientificações necessárias, nos termos legais. Int. Usuc .148 - ADV ALBERTO DOS REIS TOLENTINO OAB/SP 95231 - ADV TOSHIO HONDA OAB/SP 18332 - ADV SUSE PAULA DUARTE CRUZ OAB/SP 143280 " ADV ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/SP 119717 - ADV ANA LUZIA PEREIRA ARAUJO OAB/SP 237281

583.00.2002.048219-9/000000-000 - nº ordem 794/2002 - Usucapião - THEREZINHA BATALHA LASEVICIUS E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 305: Certifico e dou fé que a certidão de honorários encontra-se à disposição do Curador Especial em pasta própria. USUC 187 - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208 - ADV ROBERTO LOPES FILHO OAB/SP 261158

583.00.2002.140194-3/000000-000 - nº ordem 2047/2002 - Usucapião - LUZIA MARIA DA SILVA MENEZES E OUTROS - Fls. 525 - Diante do exposto e do mais que dos autos consta julgo PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio dos autores sobre o imóvel descrito e identificado no memorial descritivo e planta de fls. 494 e 496/497, que integram a presente sentença, na forma do art. 183 da Constituição Federal. Com o trânsito em julgado, servirá esta sentença de título de registro imobiliário, expedindo-se, para tanto, o mandado. Fixo os honorários do Curador Especial em R$ 200,00. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão.Com o transito, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Usuc. 446 - ADV ALUYSIO GONZAGA PIRES OAB/SP 33066 - ADV MARINA MARCHINI BINDAO OAB/SP 125983 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145

583.00.2002.175375-4/000000-000 - nº ordem 2701/2002 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - KALUNGA COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA E OUTROS - Fls. 438 - Vistos. Intime-se o senhor Perito por carta. Int. PJV-216 - ADV OSVALDO DE JESUS PACHECO OAB/SP 44700 - ADV ANA PAULA MUSCARI LOBO OAB/SP 182368 - ADV ALICE LORENA DE BARROS SANTOS OAB/SP 105901 - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV EVELIN ATALLA SCAF OAB/SP 7172

583.00.2002.187813-7/000000-000 - nº ordem 2991/2002 - Usucapião - PEDRO DE CARVALHO E OUTROS " Certidão de fls. 192: Certifico e dou fé que os autos encontram-se aguardando o autor apresentar réplica em relação à contestação da curadora especial de fls. 190/191. (usuc. 664). - ADV RICARDO MIYAHARA OAB/SP 67462 - ADV ROMILDA DE OLIVEIRA VASCONCELOS OAB/SP 188200

583.00.2002.209573-2/000000-000 - nº ordem 3316/2002 - Usucapião - ROGÉRIO DE ANGELIS CANTANTE - Vistos, etc. Nomeio para a função de Curador(a) Especial dos réus certos citados por edital o (a) profissional indicado(a) pela Defensoria Pública no ofício retro. Intime-se da nomeação e para que apresente contestação, a qual pode ser por negativa geral, no prazo legal, facultada vista. Em caso de recusa do encargo, ou não sendo localizado o(a) profissional, solicite-se nova indicação e prossiga-se conforme acima determinado. Int. (despacho republicado por não ter constado o nome da Srª. Curadora Especial). USUC 785 - ADV IVANI DE CARVALHO MARCUCCI OAB/SP 54201 - ADV ALZIRA MUNIZ DE SOUZA OAB/SP 61771

583.00.2002.210142-8/000000-000 - nº ordem 3321/2002 - Usucapião - CLAUDIO PERASSOLI E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 248: Certifico e dou fé que a certidão de honorários encontra-se à disposição do Curador Especial em pasta própria. USUC 789 - ADV MONICA JULIANA BATISTA OAB/SP 138746 - ADV MYRIAM CONCEICAO ISNARD HORTALE OAB/SP 70697

583.00.2003.018539-9/000000-000 - nº ordem 250/2003 - Usucapião - MARGARIDA RAIMUNDO TEIXEIRA E OUTROS - Fls. 495 - Vistos. Fls. 491: Defiro à parte autora o prazo requerido de 60 (sessenta) dias para juntada da certidão. Int. Usuc. 92 - ADV VALMIR APARECIDO VILAR DA SILVA OAB/SP 188255 - ADV REGINA PAULA SEMIRAMIS MEDINA DA ROCHA BONAFÉ OAB/SP 72635

583.00.2003.021861-0/000000-000 - nº ordem 299/2003 - Usucapião - LOIDE DE AGUIAR X BANCO NACIONAL S/A - Fls. 489 - Abertos os trabalhos, foi proposta a conciliação, a qual restou infrutífera. Após, a MMA. Juíza inquiriu as três testemunhas arroladas pela parte autora, conforme termos que seguem. Pela patrona da autora foi dito que desistia da oitiva da quarta
testemunha, pedido que foi homologado pela MMA. Juíza. Pelas partes foi dito que reiteravam os termos da inicial e das contestações oferecidas, requerendo o julgamento da demanda. Após, pela MMA. Juíza foi dito: Tornem os autos conclusos para sentença. NADA MAIS. Usuc. 112 - ADV JOELMA FREITAS RIOS OAB/SP 200639 - ADV MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO OAB/SP 59274 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV MARCELO ROBERTO DE MESQUITA CAMPAGNOLO OAB/SP 207203

583.00.2003.031695-9/000000-000 - nº ordem 454/2003 - Usucapião - LOURIVAL BATISTA DOS SANTOS E OUTROS - certidão de fls.204: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.199/200 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 27/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito.- usuc.182 - ADV LUCIANE CRISTINA DA SILVA FEITOSA OAB/SP 93736 - ADV PAULO SANCHES CAMPOI OAB/SP 60284 - ADV MÁRCIA REGINA GIORDANO OAB/SP 163288

583.00.2003.033203-3/000000-000 - nº ordem 483/2003 - Usucapião - JOSÉ MASSAO YAMASHITA E OUTROS " certidão de fls.302: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.301 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 24/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito. - usuc181 - ADV ROBERTO FERREIRA OAB/SP 42743 - ADV MONICA BARIZON GUIMARAES SILVA OAB/SP 109022

583.00.2003.038989-8/000000-000 - nº ordem 564/2003 - Usucapião - MAGALI DA PENHA PEREIRA E OUTROS " Certidão de fls. 257: ... fé que os autos estão aguardando a juntada da certidão de objeto e pé do Inventário - 583.00.1975.915855-8 - 5ª V.F.S., conforme certificado às fls. 231 (D.E.J. de 24.03.2008), onde deverá constar os nomes, endereços e qualificação completa dos herdeiros, para as citações determinadas. CERTIFICO ainda que até a presente data o confrontante JOSÉ MENEGAÇO (fls.163), ainda não fora citado, e, que a carta de anuência, inclusive do cônjuge, com firma reconhecida, dispensará a citação. - USU 217 - ADV MARCIO LUIS MANIA OAB/SP 182519

583.00.2003.091194-1/000000-000 - nº ordem 1346/2003 - Usucapião - JOSÉ CARLOS FÁVERO E OUTROS " CERTIDÃO DE FLS .178: Certifico e dou fé que em 29/09/2008 decorreu o prazo para manifestação nos termos do despacho de fls. 167, e em 29/10/2008 decorreu o prazo do artigo 267, inciso III, do CPC, razão pela qual, após a publicação desta, os autores deverão ser intimados pessoalmente para dar andamento ao feito. USUC 559 - ADV BRISOLLA GONCALVES OAB/SP 65825

583.00.2003.092295-4/000000-000 - nº ordem 1359/2003 - Usucapião - BENITO ZIMBARO E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 204: Certifico e dou fé que a certidão de honorários encontra-se à disposição do Curador Especial em pasta própria. USUC 568 - ADV CLAUDIA TOMOKO HIGA OAB/SP 132582 - ADV HIROTO DOI OAB/SP 20240 - ADV SEINOR ICHINOSEKI OAB/SP 25105 - ADV ROBERTA ALCANTARA OAB/SP 177383 - ADV CRISTIANE HUSZ OAB/SP 157671

583.00.2003.098644-4/000000-000 - nº ordem 1452/2003 - Usucapião - MARIA HELENA FELIPE - Fls. 230 - Vistos. Defiro a vista dos autos fora de Cartório pela DER - Departamento de Estradas e Rodagens, pelo prazo de 20 dias. Int. Usuc. 616 - ADV YUJI IZUMI OAB/SP 168327 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV MARINA DE LIMA OAB/SP 245544

583.00.2003.116571-8/000000-000 - nº ordem 1673/2003 - Usucapião - ERONDINA LUIZA ROSA E OUTROS - Fls. 201 - Vistos. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal para atualização dos endereços. Após, citem-se e cientifiquem-se, com as cautelas legais. Int. Usuc. 742 - ADV MARILDA MAZZINI OAB/SP 57287

583.00.2003.123943-0/000000-000 - nº ordem 1837/2003 - Usucapião - FRANCISCA JOAQUINA DE SOUZA E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 244: Certifico e dou fé que a certidão de honorários encontra-se à disposição do Curador Especial em pasta própria. USUC 807 - ADV ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA FRUSSA OAB/SP 118353 - ADV ANNA CARLA AGAZZI OAB/ SP 98962 - ADV CRISTIANE MARIA COLASURDO LOPEZ FORTUNATO OAB/SP 128528 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/ SP 134727

583.00.2003.131213-3/000000-000 - nº ordem 1961/2003 - Usucapião - APARECIDO CESQUIM E OUTROS - Fls. 316 - Vistos. Fls. 308: Defiro à parte autora o prazo requerido de 60 (sessenta) dias para juntada da certidão. Int. Usuc.860 " ADV ALFREDO DE LIMA BENTO OAB/SP 55013 - ADV KAREN CASTELLINI OAB/SP 195782 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/ SP 80919

583.00.2003.149510-9/000000-000 - nº ordem 2239/2003 - Usucapião - JOSÉ DIAS E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 212: Certifico e dou fé que a certidão de honorários encontra-se à disposição do Curador Especial em pasta própria. USUC 979 " ADV JOAQUIM DAS NEVES MOTA OAB/SP 55327 - ADV CRISTINA SIMÕES MOTA OAB/SP 162790 - ADV RAQUEL BAROFALDI BUENO OAB/SP 218641

583.00.2004.002801-9/000000-000 - nº ordem 45/2004 - Usucapião - WILLY CARMONA E OUTROS - Fls. 201 - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento de todos os documentos juntados pela parte autora, mediante traslado. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Usuc. 16 - ADV LUIS FELIPE GRANDI MASSOLA OAB/SP 173319 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 " ADV RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN OAB/SP 210098 - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 " ADV RICARDO LUDWIG MARIASALDI PANTIN OAB/SP 210098

583.00.2004.008684-0/000000-000 - nº ordem 168/2004 - Usucapião - ANTONIA SANTORSA OLIVETTO E OUTROS - Certidão de fls. 532: Certifico e dou fé que remanesce providenciar o depósito de 3 taxas postais no valor de R$ 15,16 cada uma e 01 taxa postal no valor de R$ 6,01 devido as cartas de citação expedidas as fls. 517/520, bem como que em virtude da ausência do Aviso de Recebimento da citação de Neyde Tinoco Schimming, expedi carta precatória para o Rio de Janeiro, sendo necessário para instrução da mesma o encaminhamento de 01 cópias de fls. 02/45, 317/319 e 394/400. (usuc 68) - ADV ESTER MARIA COSTA SAMPAIO BRANDÃO OAB/SP 150515 - ADV MARCO AURELIO ROSSI OAB/SP 60745

583.00.2004.019569-3/000000-000 - nº ordem 377/2004 - Usucapião - MARIA APARECIDA RODRIGUES - Fls. 216 - Vistos. Fls. 215: Defiro à parte autora o prazo requerido de 30 dias. Int. Usuc. 144 - ADV RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA OAB/ SP 98098 - ADV RAFAEL THOMAS SCHINNER OAB/SP 258383

583.00.2004.023997-0/000000-000 - nº ordem 468/2004 - Usucapião - NILSON MARANGONI E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 231: Certifico e dou fé que a certidão de honorários encontra-se à disposição do Curador Especial em pasta própria. USUC 189 - ADV GISLAINE HADDAD JABUR OAB/SP 115732 - ADV ANA GARCIA DE AQUINO OAB/SP 51601 - ADV ADIB GERALDO JABUR OAB/SP 11896 - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137 - ADV ANTONIO MURAT NETO OAB/SP 227974

583.00.2004.026458-2/000000-000 - nº ordem 507/2004 - Usucapião - MARINALVA AMARAL MELO E OUTROS " CERTIDÃO DE FLS. 94: Certifico e dou fé que o Cartório necessita do disquete devidamente etiquetado contendo o edital de citação. USUC 206 - ADV GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO OAB/SP 21819 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945

583.00.2004.027060-1/000000-000 - nº ordem 522/2004 - Usucapião - FRANCISCO CELSO LATINI E OUTROS - Fls. 220 - Vistos. Fls. 219: Nomeio para a função de Curador(a) Especial dos réus certos citados por edital o (a) profissional indicado(a) pela Defensoria Pública no ofício retro, Dra. Priscila Alves Paro (OAB-186765/SP). Intime-se da nomeação e para que apresente
contestação, a qual pode ser por negativa geral, no prazo legal, facultada vista. Em caso de recusa do encargo, ou não sendo localizado o(a) profissional, solicite-se nova indicação e prossiga-se conforme acima determinado. Int. Usuc. 214 - ADV YOSIO UEMURA OAB/SP 38186 - ADV PRISCILA ALVES PARO OAB/SP 186765

583.00.2004.040087-2/000000-000 - nº ordem 736/2004 - Usucapião - VICENTE DE PAULO REZENDE E OUTROS - Fls. 127 - Vistos. As questões referentes à posse serão analisadas durante a instrução processual, de acordo com as provas produzidas. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal para atualização do endereço dos titulares de domínio. Após, citem-se e cientifiquemse, nos termos legais. Int. Usuc. 308 - ADV JOAO CRISOSTOMO ALMEIDA OAB/SP 88579

583.00.2004.055539-6/000000-000 - nº ordem 1009/2004 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - ROBERTO PALHARES E OUTROS - O edital e o diquete estão à disposição do requerente para serem retirados para publicação. - CP - ADV MARCIA REGINA MACHADO MELARE OAB/SP 66202 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493

583.00.2004.065353-4/000000-000 - nº ordem 1207/2004 - Usucapião - RENATO FULVIO TERRERI - CERTIDÃO DE FLS. 180. Certifico e dou fé que remanesce providenciar certidão ultravintenária do distribuidor cível em nome dos titulares de domínio, bem como certidão de inteiro teor dos feitos de inventário/arrolamento noticiados, conforme já certificado às fls. 165.
USUC 520 - ADV LUISA AMBROSIO OAB/SP 50519

583.00.2004.078529-1/000000-000 - nº ordem 1438/2004 - Outros Feitos Não Especificados - Levantamento de Depósito - COMERCIAL E CONSTRUTORA IV CENTENÁRIO LTDA - Certidão:o cartório está no aguardo da apresentação do nº da(s) guia(s) de recolhimento e data(s) do levantamento judicial visto que é campo obrigatório a ser preenchido. - ADV ANTONIO ROBERTO FUDABA OAB/SP 88599 - ADV SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA OAB/SP 113559 - ADV LUCIANA OLIVEIRA NYARI OAB/SP 180078

583.00.2004.113386-8/000000-000 - nº ordem 2028/2004 - Usucapião - MANOEL REZENDE E OUTROS X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 312 - Vistos. Ao senhor Perito para esclarecimentos. Int. Usuc. 900 - ADV MARIA DE LOURDES MUNIZ OAB/SP 101521 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV ANNA LUIZA MORTARI OAB/SP 199158 - ADV IONE NOGUEIRA DA SILVA OAB/BA 22563 - ADV CARLOS SOUZA OAB/SP 22507

583.00.2004.127440-0/000000-000 - nº ordem 2209/2004 - Usucapião - JOSÉ PEREIRA FORTE DOS SANTOS E OUTROS - Certidão de fls. 191: Certifico e dou fé remanesce providenciar o recolhimento de 02 taxas postais no valor de 3,26 cada devido a expedição de cartas de citação para os confronantes. (usuc 987) - ADV CLAUDIO SANTO PIGORETTI OAB/SP 37889 " ADV CLARA PEREIRA F DOS S PIGORETTI OAB/SP 40463
583.00.2004.133785-6/000000-000 - nº ordem 2325/2004 - Usucapião - LUIZ LOPES E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 291: Certifico e dou fé que deixo de expedir edital de citação, pois as fls. 03 dos autos os autores informam o falecimento de ROSA SIMIONI BONANO, assim, o Cartório necessita do encaminhamento de certidão de distribuição cível da Capital, na modalidade inventario/arrolamento, em nome de ROSA SIMIONI BONANO (a partir de 1966), ANTONIO BONANO (período de 99 anos), MARIA BONANO PECELLIM (período de 99 anos), MARIA ROMANO PECELLIM (período de 99 anos), THEODORO PECELIN (período de 99 anos) sendo que dos três últimos é necessária também a certidão de distribuição cível da comarca de Itaquaquecetuba-SP. (USUC 1058) - ADV MARCIA GIANNETTO OAB/SP 132608 - ADV PERCIVAL MAYORGA OAB/SP 69851

583.00.2005.001070-8/000000-000 - nº ordem 9/2005 - Usucapião - MARIA VALASEK - Fls. 209 - Vistos. Fls. 208: Defiro à parte autora o prazo requerido de 15 (quinze) dias. Int.Usuc. 06 - ADV EDUARDO ZERONHIAN OAB/SP 104571 583.00.2005.008733-1/000000-000 - nº ordem 122/2005 - Usucapião - GENOVEVA LOPES FERREIRA X EUGÊNIO SEMI RABBAT - certidão de fls.124: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.123 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 24/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feitousuc. 55 - ADV ELISÂNGELA XAVIER GRANJEIRO OAB/SP 195003 - ADV IVO BRITO CORDEIRO OAB/SP 228879 " ADV ROSANA ROSSI OAB/SP 205719

583.00.2005.034058-8/000000-000 - nº ordem 451/2005 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - SERGIO DELLA CROCCI E OUTROS - Fls. 307 - Vistos. Manifeste-se o impugnante Sérgio Loureiro Valente como requerido na cota ministerial de fls. 306. Int. PJV-22 - ADV DAVID SIMOES JUNIOR OAB/SP 17124 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV MANOEL AUGUSTO SIMOES OAB/SP 21843

583.00.2005.042422-4/000000-000 - nº ordem 539/2005 - Usucapião - MERCEDES LINA LAMARCA NUNES E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS. 257. Certifico e dou fé que os autos estão a disposição dos autores para réplica. USUC 300 - ADV ISRAEL REJTMAN OAB/SP 129244 - ADV ELAINE MARIA SANTANA DESTRA OAB/SP 187491 - ADV ISRAEL REJTMAN OAB/SP 129244 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV ARQUIMEDES TINTORI NETO OAB/SP 183032

583.00.2005.054045-9/000000-000 - nº ordem 719/2005 - Usucapião - ROBERTO DOS SANTOS E OUTROS " certidão de fls. 254: Certifico e dou fé que deixo de expedir edital de citação, pois não consta nos autos tentativa de citação de Pedro Griva informado como titular de domínio as fls. 86 dos autos, assim, o Cartório necessita do encaminhamento de certidão de distribuição cível da Capital, na modalidade inventario/arrolamento, em nome de PEDRO GRIVA e WANDERLEY DECAMPOS LAFONTE, ambos pelo período de 99 anos. (usuc 378) - ADV RICARDO JULIO OAB/SP 167246 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455 - ADV DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI VISSER OAB/SP 138933

583.00.2005.055463-4/000000-000 - nº ordem 736/2005 - Usucapião - FABIOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA E OUTROS - certidão de fls.290: que verificando o sistema constatei a existência de um inventario em nome da titular (MARIA GUARINIELLO DA GAMA - ESPOLIO/583.00.1992.834970-5/000000-000- 9ª VFS), necessitando certidão de inteiro teor, com a qualificação completa dos herdeiros e inventariante bem como há necessidade de certidão na modalidade inventario/arrolamento (prazo de 99 anos) em nome de Clemente Galhardo Gonçalves da Gama. usuc.392 - ADV ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA OAB/SP 135489

583.00.2005.069598-1/000000-000 - nº ordem 959/2005 - Pedido de Providencias - TOSHIAKI MURANAKA E OUTROS - Certidão: os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV MARISA VICENTE PONTES TAKAGI OAB/SP 116595 " ADV MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP 18053

583.00.2005.075117-6/000000-000 - nº ordem 1052/2005 - Usucapião - MARIA LEOCÁDIA DE OLIVEIRA - Fls. 156 - Vistos. Reputo regular a citação dos espólios, conforme certidão de fls. 108, não se mostrando necessária a juntada das certidões de fls. 151. Aos éditos, providenciando-se o necessário. Int. Usuc. 574 - ADV ELI ALVES NUNES OAB/SP 154226 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996

583.00.2005.085657-0/000000-000 - nº ordem 1219/2005 - Usucapião - HÉLIA EDUARDO DOS SANTOS - Fls. 344 - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado à fls. 336, parte final. Int. Usuc. 668 - ADV JUDY DE LIMA SANTANA PATRICIO OAB/SP 136800 - ADV LUCILENE DE LIMA SANTANA OAB/SP 173316

583.00.2005.091131-8/000000-000 - nº ordem 1289/2005 - Usucapião - JOÃO DOMINGOS DA ROCHA E OUTROS - Fls. 186 - Vistos. Fls. 185: Defiro à parte autora o prazo requerido de 30 (trinta) dias para juntada da certidão. Int. Usuc. 708 " ADV ALEXANDRE FONSECA FABRICATORI OAB/SP 177004 - ADV REGIANE FONSECA FABRICATORI OAB/SP 215901 " ADV ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS OAB/SP 117085

583.00.2005.101679-7/000000-000 - nº ordem 1491/2005 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - O edital e o diquete estão à disposição do requerente para serem retirados para publicação. - CP - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA OAB/SP 102901 - ADV MARCOS ROSICA CAMARGO CAPUZZO OAB/SP 246760

583.00.2005.203730-0/000000-000 - nº ordem 2012/2005 - Usucapião - CLAUDIO ROGÉRIO SILVA E OUTROS - Fls. 191 - Vistos. Fls. 190: À Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Int. Usuc. 1066 - ADV CLEIDE LOPES DE ARAUJO OAB/SP 253837 583.00.2005.212454-6/000000-000 - nº ordem 2144/2005 - Pedido de Retificação de Area de Imóvel - FUMIKO TAKAYAMA - Certidão:a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 16º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV JOAO CARLOS PUJOL FOGACA OAB/SP 148874 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713

583.00.2006.106418-9/000000-000 - nº ordem 115/2006 - Usucapião - ANTÔNIO CARLOS SEGANTIN E OUTROS - CERTIDÃO DE FLS 280: Certifico e dou fé que o Cartório necessita de 1 cópia da inicial, 2 cópias do aditamento e do despacho de fls. 256, bem como o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 15,77, para o envio de 2 cartas aos confrontantes João Ferreira e s/m e Chaker Hassan e s/m, tendo em vista os endereços informados nos autos, às fls. 145 e 258. USUC 69 " ADV ELSON DE ARAUJO CAPETO OAB/SP 129836 - ADV WILTON DOUGLAS DE ARAUJO LEMES OAB/SP 231523

583.00.2006.110055-0/000000-000 - nº ordem 199/2006 - Usucapião - ROBERTO LUZZI DE BARROS - Fls. 103 " Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio do Autor sobre o apartamento objeto da matrícula 77.591 do 2º Registro Imobiliário, na forma do art. 1238, parágrafo único do novo Código Civil. Esta sentença servirá de título para registro. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Usuc. 94 " ADV ROBERTO LUZZI DE BARROS OAB/SP 110036 - ADV EDUARDO CARLOS DE CARVALHO VAZ OAB/SP 80124

583.00.2006.111685-4/000000-000 - nº ordem 224/2006 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 356 - V I S T O S. Ao arquivo com as cautelas devidas. Int. CP. 112. - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ALCIDES MARQUES DA SILVA AYROSA JUNIOR OAB/SP 44567

583.00.2006.124925-9/000000-000 - nº ordem 462/2006 - Usucapião - JOSÉ FERREIRA NETO E OUTROS - Fls. 150 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 138/149: 1 - Nomeio a Perita Graziela Clemente Braidatto para atuar nos processos das quadras A, C1 e D, conforme relação de fls. 143/144, substituindo-a pelos demais peritos nomeados. A Sra. Perita deve ser intimada em apenas um desses processos, analisá-los e estimar os seus honorários, observando o rateio entre os autores. 2 " Nomeio o Perito Cláudio André Sayeg para atuar nos processos das quadras F, G, H e I, conforme relação de fls. 144, devendo estimar os seus honorários, em atenção ao despacho de fls. 136/137, substituindo-o pelos demais Peritos nomeados. Tal organização permitirá o melhor desenvolvimento dos trabalhos e o rateio pelos outros da ação, de modo a não onerá-los demasiadamente. Aguarde-se a manifestação dos Peritos sobre os trabalhos. Int. Usuc. 222 - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637

583.00.2006.124976-0/000000-000 - nº ordem 995/2007 - Usucapião - ARISTIDES DE CARVALHO E OUTROS - certidão de fls.109: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.108 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 24/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- usuc.515 - ADV HORACIO RAINERI NETO OAB/SP 104510

583.00.2006.137967-1/000000-000 - nº ordem 742/2006 - Usucapião - EURIDES DE SOUZA BISPO - Fls. 107 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 96/106: 1 - Nomeio a Perita Graziela Clemente Braidatto para atuar nos processos das quadras A, C1 e D, conforme relação de fls. 101/102, substituindo-a pelos demais peritos nomeados. A Sra. Perita deve ser intimada em apenas um desses processos, analisá-los e estimar os seus honorários, observando o rateio entre os autores. 2 " Nomeio o Perito Cláudio André Sayeg para atuar nos processos das quadras F, G, H e I, conforme relação de fls. 102, devendo estimar os seus honorários, em atenção ao despacho de fls. 94/95, substituindo-o pelos demais Peritos nomeados. Tal organização permitirá o melhor desenvolvimento dos trabalhos e o rateio pelos outros da ação, de modo a não onerá-los demasiadamente. Aguarde-se a manifestação dos Peritos sobre os trabalhos. Int. Usuc. 402 - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637

583.00.2006.140890-7/000000-000 - nº ordem 776/2006 - Usucapião - BENEDITA MARIA FERNANDES - Fls. 136 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 124/135: 1 - Nomeio a Perita Graziela Clemente Braidatto para atuar nos processos das quadras A, C1 e D, conforme relação de fls. 129/130, substituindo-a pelos demais peritos nomeados. A Sra. Perita deve ser intimada em apenas um desses processos, analisá-los e estimar os seus honorários, observando o rateio entre os autores. 2 " Nomeio o Perito Cláudio André Sayeg para atuar nos processos das quadras F, G, H e I, conforme relação de fls. 130, devendo estimar os seus honorários, em atenção ao despacho de fls. 122/123, substituindo-o pelos demais Peritos nomeados. Tal organização permitirá o melhor desenvolvimento dos trabalhos e o rateio pelos outros da ação, de modo a não onerá-los demasiadamente. Aguarde-se a manifestação dos Peritos sobre os trabalhos. Int. usuc. 432 - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637

583.00.2006.146180-4/000000-000 - nº ordem 855/2006 - Usucapião - CASSIANO DOS SANTOS MOTA E OUTROS - Fls. 138 - Vistos. Diga o Sr. Perito se concorda em realizar os trabalhos recebendo, tão somente, os honorários pagos pela Defensoria, nos termos do v. acórdão. Se positivo, à planilha, oficiando-se e dando-se início aos trabalhos com a reserva. Int. Usuc .478 - ADV JORGE DO CARMO SILVA OAB/SP 238472

583.00.2006.152790-0/000000-000 - nº ordem 958/2006 - Usucapião - MARIA NUNES DE SANTANA - Fls. 364 - Vistos. Diante do resultado do agravo e do valor depositado nos autos (fls. 331), diga a parte autora se está concordando em pagar as despesas no valor de R$1.256,00. Após, conclusos. Int. Usuc .534 - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208

583.00.2006.164324-4/000000-000 - nº ordem 1157/2006 - Usucapião - GUIOMAR RODRIGUES - certidão de fls.136: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.135 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 24/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- usuc 643 - ADV ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA OAB/SP 225600 - ADV SANDRA REGINA BATISTA DA MOTA OAB/SP 243128

583.00.2006.166471-0/000000-000 - nº ordem 1203/2006 - Usucapião - CLÁUDIO CAMILO DA SILVA E OUTROS - Fls. 115 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 103/114: 1 - Nomeio a Perita Graziela Clemente Braidatto para atuar nos processos das quadras A, C1 e D, conforme relação de fls. 108/109, substituindo-a pelos demais peritos nomeados. A Sra. Perita deve ser intimada em apenas um desses processos, analisá-los e estimar os seus honorários, observando o rateio entre os autores. 2 - Nomeio o Perito Cláudio André Sayeg para atuar nos processos das quadras F, G, H e I, conforme relação de fls. 109, devendo estimar os seus honorários, em atenção ao despacho de fls. 101/102, substituindo-o pelos demais Peritos nomeados. Tal organização permitirá o melhor desenvolvimento dos trabalhos e o rateio pelos outros da ação, de modo a não onerálos demasiadamente. Aguarde-se a manifestação dos Peritos sobre os trabalhos. Int. Usuc. 660 - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637

583.00.2006.170037-7/000000-000 - nº ordem 1268/2006 - Usucapião - JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 152 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 140/151: 1 - Nomeio a Perita Graziela Clemente Braidatto para atuar nos processos das quadras A, C1 e D, conforme relação de fls. 145/146, substituindo-a pelos demais peritos nomeados. A Sra. Perita deve ser intimada em apenas um desses processos, analisá-los e estimar os seus honorários, observando o rateio entre os autores. 2 - Nomeio o Perito Cláudio André Sayeg para atuar nos processos das quadras F, G, H e I, conforme relação de fls. 146, devendo estimar os seus honorários, em atenção ao despacho de fls. 132/133, substituindo-o pelos demais Peritos nomeados. Tal organização permitirá o melhor desenvolvimento dos trabalhos e o rateio pelos outros da ação, de modo a não onerálos demasiadamente. Aguarde-se a manifestação dos Peritos sobre os trabalhos. Int. Usuc. 702 - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637

583.00.2006.181603-4/000000-000 - nº ordem 1461/2006 - Outros Feitos Não Especificados - PEDIDO CONSENSUAL DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO E OUTROS - Certidão:o cartório está no aguardo da apresentação do nº da(s) guia(s) de recolhimento e data(s) do levantamento judicial visto que é campo obrigatório a ser preenchido. " ADV 96, devendo estimar os seus honorários, em atenção ao despacho de fls. 83/84, substituindo-o pelos demais Peritos nomeados. Tal organização permitirá o melhor desenvolvimento dos trabalhos e o rateio pelos outros da ação, de modo a não onerálos demasiadamente. Aguarde-se a manifestação dos Peritos sobre os trabalhos. Int. Usuc. 1008 - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637

583.00.2007.248110-5/000000-000 - nº ordem 1864/2007 - Usucapião - PEDRO ALVES DE MOURA E OUTROS - Fls. 106 - Vistos. Diante da manifestação de fls. 94/105: 1 - Nomeio a Perita Graziela Clemente Braidatto para atuar nos processos das quadras A, C1 e D, conforme relação de fls. 99/100, substituindo-a pelos demais peritos nomeados. A Sra. Perita deve ser intimada em apenas um desses processos, analisá-los e estimar os seus honorários, observando o rateio entre os autores. 2 - Nomeio o Perito Cláudio André Sayeg para atuar nos processos das quadras F, G, H e I, conforme relação de fls. 100, devendo estimar os seus honorários, em atenção ao despacho de fls. 89/90, substituindo-o pelos demais Peritos nomeados. Tal organização permitirá o melhor desenvolvimento dos trabalhos e o rateio pelos outros da ação, de modo a não onerálos demasiadamente. Aguarde-se a manifestação dos Peritos sobre os trabalhos. Int. Usuc. 1058 - ADV CRISTIANE BREGA PEREIRA LISO OAB/SP 117510 - ADV CARLOS HENRIQUE PEREIRA LISO OAB/SP 135637

583.00.2007.253640-8/000000-000 - nº ordem 1943/2007 - Usucapião - FRANCISCO RONIVON MELO DOS SANTOS E OUTROS - certidão de fls.112: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.111 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 24/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feitousuc. 1111 - ADV ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA OAB/SP 171594 - ADV HERNANDES TASSINI OAB/SP 229466

583.00.2007.263670-5/000000-000 - nº ordem 2114/2007 - Usucapião - SEVERINO BELARMINO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 90 - Vistos. Fls. 86/89: Digam os autores sobre a estimativa pericial no valor de R$1.500,00. Depositem os autores no prazo de 15 (quinze) dias, ou proponham o parcelamento. Int. Usuc. - ADV SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA OAB/SP 168584

583.00.2008.108610-3/000000-000 - nº ordem 126/2008 - Usucapião - MANOEL MESSIAS DA COSTA E OUTROS " certidão de fls.90: que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.89 ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 21/10/2008, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito- usuc.71 - ADV RONALDO DO PRADO FARIAS OAB/SP 130636

583.00.2008.113028-0/000000-000 - nº ordem 183/2008 - Usucapião - ELIANA LIMA CAMBUI - Fls. 140 - Diante da expressa desistência da ação por parte dos autores, homologo a referida desistência manifestada à fls. 138 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, na forma do Artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, mediante traslado. Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Usuc. 106 (Certidão de fls. 145: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$1.403,31. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - Usuc. 106 - ADV ELISABETI NUNES FIGUEIREDO OAB/SP 172557 - ADV FABIANA ALVES RODRIGUES OAB/SP 163009 - ADV JOÃO BATISTA ALVES GOMES OAB/SP 159208 - ADV BENEDITO ROBERTO BARBOSA OAB/SP 147301

583.00.2008.122076-4/000000-000 - nº ordem 346/2008 - Usucapião - MARIA BETANIA ALVES DE ALBUQUERQUE - Fls. 132 - Vistos. Fls. 128: Defiro à parte autora o prazo requerido de 30 (trinta) dias para juntada da certidão. Int. Usuc. 198 " ADV SORAIA MAIA DOS SANTOS OAB/SP 217775

583.00.2008.126281-5/000000-000 - nº ordem 412/2008 - Usucapião - LIU LIH HUAN E OUTROS - Fls. 110 - Vistos. Citemse e cientifiquem-se, nos termos legais. Int. Usuc. 238 - ADV HWANG POO NY OAB/SP 136617 - ADV LUCIANA APARECIDA ANTONIO OAB/SP 229497

583.00.2008.128862-9/000000-000 - nº ordem 446/2008 - Usucapião - GINO MARCELO GIROTTO E OUTROS - Fls. 123 - Vistos. Defiro o ingresso da esposa do autor, Valdelice Barros Girotto, no pólo ativo da demanda. Registre-se e Anote-se. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita por três significativas razões. O autor exerce atividade remunerada. O autor é profissional autônomo, o que dificulta a aferição exata de seus rendimentos. O imóvel tem dimensão de 1.130,00 metros quadrados e é usado para o autor desenvolver seu comércio (oficina mecânica). Assim, em 20 dias, determino o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. Usuc. 264 - ADV ADMAR BARRETO FILHO OAB/SP 65427 - ADV JENIFFER GOMES BARRETO OAB/SP 176872

583.00.2008.140497-4/000000-000 - nº ordem 611/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - MARISA APARECIDA BIGATTINI X 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL / SP - Fls. 55 - V I S T O S. Fls.50: Defiro mais quinze (15) dias de prazo à autora e vista pelo prazo legal. Int. CP. 216. - ADV ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO OAB/SP 240092 583.00.2008.142952-0/000000-000 - nº ordem 645/2008 - Usucapião - ANA MARIA DE OLIVEIRA REIS E OUTROS " Certidão de fls. 247: ... faltam (06) cópias de fls.33 E 246, o pagamento de (01) diligência, bem como o pagamento da despesa do correio para o envio de (04) cartas no valor de R$3,58, cada uma; certidão do distribuidor cível, também na modalidade arrolamento/ inventário em nome dos titulares de domínio (fls.45), a partir do ano de 1974, e, se positiva, juntar certidão de objeto e pé, onde deverá constar os nomes, endereços e qualificação dos herdeiros, para as citações determinadas. Certifico ainda que carta de anuência, inclusive dos cônjuges, com firmas reconhecidas, dispensará tais citações, à exceção das Fazendas Públicas. " USU 378 - ADV ADALBERTO BRITO ARANTES OAB/SP 14772

583.00.2008.143199-2/000000-000 - nº ordem 790/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE PROTESTO - MARLI MARLENE SIQUEIRA - Fls. 30/31 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 4º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro nº 2898 G, a fls.185, em 11/01/2005, em nome de Marli Marlene Siqueira. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 254. - ADV PRISCILA JUNQUEIRA FERREIRA OAB/SP 218639

583.00.2008.143775-1/000000-000 - nº ordem 669/2008 - Usucapião - FRANCISCO ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 121 - Vistos. Fls. 112 e ss: Prejudicado em razão da sentença prolatada às fls. 109/110. Int. Usuc. 398 - ADV FLAVIA CASSI DE OLIVEIRA LEÇA PAULEIRO OAB/SP 179689 - ADV MANOEL GUSTAVO DE SOUSA BATISTA OAB/SP 250481

583.00.2008.144450-2/000000-000 - nº ordem 691/2008 - Usucapião - CARMEM LUCIA DE MACEDO CAYRES - Fls. 75 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 267, inciso I, c.c. o art. 284, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito, arquivem-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos encartados aos autos, exceto procuração e custas, mediante a apresentação de cópias. P.R.I. e C. Usuc. 418 " ADV FABIANA CRISTINA DE MACEDO CAYRES OAB/SP 216357

583.00.2008.146169-8/000000-000 - nº ordem 719/2008 - Usucapião - JOÃO BATISTA DA SILVA E OUTROS - Fls. 45 - Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem análise de mérito, com base no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, defiro o desentranhamento de todos os documentos juntados pela parte autora, mediante traslado. Defiro a Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Usuc. 438 - ADV GERSON OLIVEIRA JUSTINO OAB/SP 147937

583.00.2008.150668-1/000000-000 - nº ordem 792/2008 - Usucapião - CARLOS D. ANTONIO MORAES E OUTROS - Fls. 297 - Vistos. A inicial deverá ser emendada, em sessenta dias, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: 1) informar se cada parte pretende usucapir área certa e delimitada ou, ao contrário, fração ideal sobre a área maior; 2) indicar expressamente qual a espécie de usucapião pretendida, entre as legal e constitucionalmente previstas, apontados um a um o preenchimento dos requisitos legais, com especial atenção ao disposto pelo art. 2.028 do código Civil em vigor, e formulação de pedido certo e determinado. Desde já deve ser adiantado que não há direito à modalidade ordinária (art. 1242 do Código Civil), uma vez que os autores não detém todos os títulos aptos a autorizar a forma ordinária, vale dizer, todos os títulos da cadeia sucessória até alcançar o titular de domínio; 3) descrever de que modo e quando se deu a aquisição da posse, inclusive quanto a eventuais antecessores, se pretendido o cômputo do tempo de posse antecedente; 4) juntar certidão de nascimento ou casamento atualizadas, original ou em cópia autenticada, para comprovar estado civil, adequando-se se o caso o pólo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o pólo ativo da lide), bem como cópia de RG e CPF; 5) juntar certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (ultravintenárias - incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem assim certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem; 6) pretendida usucapião especial, juntada de declaração de próprio punho e sob as penas da lei dada por cada autor separadamente, informando quanto a ser proprietário de qualquer outro imóvel, urbano ou rural, quanto à finalidade de utilização do imóvel usucapiendo e quanto a anterior propositura de ação de usucapião; 7) requerer expressamente as citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros; Para o integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação. Int. Usuc. 488 - ADV MARIO GAGLIARDI TEODORO OAB/ SP 130612

583.00.2008.160914-2/000000-000 - nº ordem 936/2008 - Usucapião - ROSA LUZIA DA CONCEIÇÃO - Fls. 64 - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Oficiese ao Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central solicitando certidão de objeto e pé do arrolamento dos bens deixados pelo compromissário Eduardo Elchemer, com a relação dos herdeiros e qualificações, conforme apontamento da certidão de fls. 53. Com a resposta, citem-se e cientifiquem-se, nos termos legais. Int. Usuc. 572 - ADV ANTONIO CANDIOTTO OAB/SP 17825

583.00.2008.175937-1/000000-000 - nº ordem 1166/2008 - Dúvida Inversa de Registro de Imóveis - DURVAL MORETTO X 13º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 93 - V I S T O S. Na esfera administrativa não há que se falar em embargos de declaração, porque não são aplicáveis aos feitos que tramitam perante a Administração da Justiça, os quais não se submetem ao regramento do Código de Processo Civil. Por isso, conheço dos embargos como pedido de reconsideração. Não há o que rever na decisão cuja reconsideração é pretendida. A matéria foi deduzida de forma articulada, e deixou bem claro que é pressuposto para o registro do contrato em que o interessado figura como cessionário o registro do outro contrato, qual seja, o de compra e venda, que não foi reapresentado. Em verdade, pretende o embargante a reforma da decisão, o que não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. E a reforma deve ser buscada pelas vias adequadas. Diante do exposto, por incabíveis na esfera administrativa, não conheço embargos de declaração interpostos. Int. CP. 372. - ADV DURVAL MORETTO OAB/SP 43400

583.00.2008.176532-5/000000-000 - nº ordem 1170/2008 - Usucapião - MARIA JULIA DA SILVA - Fls. 121 - Vistos. 1) Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 2) Defiro o prazo em dobro. Anote-se. 3) A petição inicial está bem instruída com documentos e descrição do imóvel. Assim, às citações e cientificações necessárias. Int. Usuc. 722 - ADV WANDER BENASSI JUNIOR OAB/SP 184247

583.00.2008.178767-0/000000-000 - nº ordem 1187/2008 - Pedido de Providencias - MARIA DAS GRAÇAS BARBUTO ROSSATO E OUTROS - Fls. 42/43 - Vistos. Posto isso, DEFIRO o pedido formulado por MARIA DAS GRAÇAS BARBUTO ROSSATO e RODOLFO ROSSATO FILHO, para que na matrícula nº 15.025, do 15º Registro de Imóveis da Capital, passe a constar que são casados pelo regime da comunhão universal de bens. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 379. - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943

583.00.2008.179671-8/000000-000 - nº ordem 1213/2008 - Usucapião - MOACYR FONTEBASSE - Fls. 98 - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Defiro a prioridade na tramitação do feito. Cumpra a parte autora ao que foi determinado no item "9" da decisão de fls. 67. Int. Usuc. 746 - ADV CRISTIANO DE JESUS POSSACOS ALVES OAB/SP 176663

583.00.2008.183046-7/000000-000 - nº ordem 1246/2008 - Usucapião - ALESSANDRO COUTO DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 201 - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a cota ministerial de fls. 200. Int. Usuc. 770 - ADV LINO PINHEIRO DA SILVA OAB/SP 151707

583.00.2008.187114-7/000000-000 - nº ordem 1295/2008 - Pedido de Providencias - GEORGE CORREA SANTOS X 18º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS - Fls. 85/88 - Vistos. Diante do exposto, indefiro o pedido de restituição de valores feito pelo interessado GEORGE CORREA SANTOS, devendo o Oficial, doravante, emitir, também, o recibo previsto no art. 13, da Lei Estadual nº 11.331/02. PRIC. CP.415. - ADV FLAVIA CRISTINA CORREA SANTOS OAB/SP 209498

583.00.2008.190360-1/000000-000 - nº ordem 1329/2008 - Usucapião - VALDEMAR ARAÚJO COSTA E OUTROS - Fls. 183 - Vistos. A inicial deverá ser emendada, em sessenta dias, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: 1) comprovar a alegação de miserabilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade, juntando aos autos, além da declaração de pobreza, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de rendimento de cada autor, como também cópia do contrato firmado com o advogado ou esclarecimento acerca das bases de contratação (o comparecimento perante o Juízo através de advogado particular, que se presume remunerado e não dativo, é em princípio contrário à afirmação de incapacidade econômica); 2) descrever de que modo e quando se deu a aquisição da posse, inclusive quanto a eventuais antecessores, se pretendido o cômputo do tempo de posse antecedente; 3) juntar certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (ultravintenárias - incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem assim certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem; 4) requerer expressamente as citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros; Para o integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação. Int. Usuc. 816 - ADV VLADIMIR CASTELUCCI OAB/SP 69860

583.00.2008.190843-5/000000-000 - nº ordem 1333/2008 - Usucapião - JURANDY HENRIQUE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 124 - Vistos. A petição inicial está em ordem, pois descreve adequadamente os fatos e vem instruída com os documentos necessários. Diante da concordância da parte autora, considero necessária a perícia antecipada que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, e também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio perito(a) Dr(a). Jerônimo Cabral P. Fagundes Fausto Neto - Laudo em 90 (noventa) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Audiência oportunamente. Ressalvo que após a perícia será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. Quesitos do Juízo: ... Int. usuc. 818 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943

583.00.2008.192261-0/000000-000 - nº ordem 1349/2008 - Usucapião - CHRISPIM JOSÉ DA SILVA E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. A inicial deverá ser emendada, em sessenta dias, sob pena de indeferimento, para os seguintes fins: 1) esclarecer se o imóvel corresponde ao lote 54 do loteamento; 2) comprovar a alegação de miserabilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade, juntando aos autos, além da declaração de pobreza, cópia completa da última declaração de ajuste anual (bens e rendimentos) ao imposto de renda e cópia dos três últimos comprovantes de rendimento de cada autor, como também cópia do contrato firmado com o advogado ou esclarecimento acerca das bases de contratação (o comparecimento perante o Juízo através de advogado particular, que se presume remunerado e não dativo, é em princípio contrário à afirmação de incapacidade econômica); 3) indicar expressamente qual a espécie de usucapião pretendida, entre as legal e constitucionalmente previstas, apontados um a um o preenchimento dos requisitos legais, com especial atenção ao disposto pelo art. 2.028 do código Civil em vigor, e formulação de pedido certo e determinado; 4) descrever de que modo e quando se deu a aquisição da posse, inclusive quanto a eventuais antecessores, se pretendido o cômputo do tempo de posse antecedente; 5) Explicitar com clareza quais foram os atos que exteriorizaram a posse ao longo do tempo, indicando as datas, ainda que aproximadas, em que ocorreram, e juntando documentos comprobatório s de que dispuser; 6) juntar cópia do recibo de lançamento ou certidão da Municipalidade indicando o valor venal atual do imóvel (não havendo lançamento, juntar comprovante de valor de mercado) e correção, se o caso, o valor da causa; 7) juntar certidão de nascimento ou casamento atualizadas, original ou em cópia autenticada, para comprovar estado civil, adequando-se se o caso o pólo ativo da lide (em ação dominial, sendo um dos autores casado, seu cônjuge há de integrar o pólo ativo da lide), bem como cópia de RG e CPF; 8) juntar certidão vintenária de distribuição em nome de cada integrante do pólo ativo da lide, de eventuais antecessores na posse e de todos os titulares do domínio (ultravintenárias - incluindo, quanto a estes, inventários e arrolamentos, com prazo de 99 anos), bem assim certidão de objeto e pé de eventuais ações possessórias ou correlatas que constarem; 9) requerer expressamente as citações e cientificações pertinentes, indicando-se de modo completo titulares do domínio, confrontantes tabulares e confrontantes de fato, observadas as informações prestadas pelo senhor Oficial Registrador, com qualificação completa e precisa indicação de endereço, incluindo CEP, de modo a possibilitar adequada e eficaz citação; havendo entre os citandos pessoa falecida, deverá vir aos autos certidão que comprove andamento de inventário ou arrolamento e inventariança; encerrado ou não iniciado o inventário, necessária indicação, com completa qualificação e endereços, de todos os herdeiros; Para o integral cumprimento do acima determinado, de uma só vez e em única petição, sob pena de indeferimento da inicial, assinalo o prazo de 60 (sessenta) dias, observando que o prazo deferido já é propositadamente longo e bem por isso não admitirá prorrogação. Int. Usuc. 828 - ADV NEUZA APARECIDA DA COSTA OAB/SP 167670
583.00.2008.192395-7/000000-000 - nº ordem 1351/2008 - Usucapião - MARCIO LEANDRO CABRAL FALSI - Fls. 74 - Vistos. Considero necessária a perícia antecipada que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, e também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio perito(a) Dr(a). Fausto Valentim Braidatto - Laudo em 90 (noventa) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Audiência oportunamente. Ressalvo que após a perícia será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Durante a realização dos trabalhos, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá observar as recomendações previstas na ordem de serviço nº 04/2005 deste Juízo, especialmente quanto à dispensa de levantamento topográfico, quando a descrição coincidir com a descrição tabular ou de loteamento aprovado, tudo na tentativa de garantir o menor custo da prova técnica. Assim, se o caso, ficam prejudicados os quesitos relativos ao levantamento topográfico. Quesitos do Juízo: ... Int. Usuc. 830 - ADV ANDREIA DE FATIMA VALLINA OAB/SP 137306

583.00.2008.197870-6/000000-000 - nº ordem 1403/2008 - Usucapião - MANOEL TORRES DE LIMA - Fls. 79 - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Diante da possível litigiosidade da demanda, cite-se tão somente o espólio, como requerido, e aguarde-se por 60 dias após a devolução do mandado. Int. Usuc. - ADV CARLOS DA FONSECA NADAIS OAB/SP 194725

583.00.2008.198798-6/000000-000 - nº ordem 1414/2008 - Retificação de Protesto - SALUTE - INDUSTRIA DE PAPELÃO ONDULADO LTDA - Fls. 44/45 - Vistos. Posto isso, indefiro o pedido de retificação formulado por SALUTE " INDUSTRIA DE PAPELÃO ONDULADO LTDA. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 449. - ADV DOUGLAS DIAS MARQUES OAB/SP 91113

583.00.2008.201551-5/000000-000 - nº ordem 1445/2008 - Dúvida de Registro de Imóveis - REGINA EUGENIA SARTORI X 15º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 106 - V I S T O S. 1 - Corrija-se a autuação para pedido de providências fazendo-se as anotações e comunicações devidas. 2 - fls. 97/104: Defiro, intimando-se a Caixa Econômica Federal. Após, tornem ao Ministério Público. Int. CP. 458. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964

583.00.2002.013762-0 Pedido de Providências - 583.00.2007.109331-7 Pedido de Providências 14º Oficial de Registro de Imóveis - Certidão: Certifico e dou fé que remanesce providenciar o pagamento da diferença da taxa de desarquivamento no valor de R$ 7,00, visto que o autos encontram-se no arquivo geral (Pacote nº 7577/02). ADV. SILVANA LESSA COSTA (OAB/SP 210.106).

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos



583.00.1994.837191-1/000000-000 - nº ordem 30/1994 - Usucapião - DANIEL FLORENTINO DE LIMA X HELENA MARIA BELA - V. Certidão retro: aos autores. Int. - ADV JOSE ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 98286 - ADV CLODOALDO OLIVEIRA MAIA OAB/SP 107880 - ADV RILDO TADEU FERRACIOLI OAB/SP 170425 - ADV CLODOALDO OLIVEIRA MAIA OAB/SP
107880 - ADV BENEDITO GONÇALVES PEREIRA OAB/SP 166640 - ADV JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO OAB/SP 162033

583.00.1998.011759-5/000000-000 - nº ordem 2685/2000 - Usucapião - MARGARIDA ERNANDES DA SILVA E OUTROS X RÉUS CERTOS CITADOS POR EDITAL - N/C. Certifico e dou fé que as partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial - ADV NIVALDO CARDOSO DOS SANTOS OAB/SP 84160 - ADV KELY REGINA FURUE TOQUETON OAB/SP 177266
583.00.1998.049296-1/000000-000 - nº ordem 3859/1998 - Usucapião - ALCIDES GONÇALVES COSTA E OUTROS - V. Fls. 618/619: Defiro o prazo de trinta dias. Int. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV LUIZ VANTE OAB/SP 12740 - ADV FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 41636 - ADV TATIANA DA SILVA MORIM KASHIO OAB/SP 188240 - ADV LEOPOLDO MIKIO KASHIO OAB/SP 182489 - ADV TURIAÇU LUCA VARGAS MATIOTTI OAB/SP 156581 " ADV TURIAÇU L.V. MATIOTTI OAB/AC 156581

583.00.2000.527963-4/000000-000 - nº ordem 533/2000 - Usucapião - MARIA JOSÉ DIVINO - N/C - Certifico e dou fé que as partes deverão se manifestar sobre o laudo. - ADV RICARDO COELHO XAVIER OAB/SP 122736 - ADV ELISA DA PENHA DE MELO ROMANO DOS REIS OAB/SP 136827 - ADV AILTON CARLOS FERREIRA OAB/SP 51767

583.00.2001.015243-0/000000-000 - nº ordem 287/2001 - Usucapião - DANILO LARUCCIA - N/C. Certifico e dou fé que as partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial - ADV JURANDYR NOGUEIRA DA SILVA OAB/SP 103713 - ADV MAURO CARAMICO OAB/SP 111110 - ADV JAYME VITA ROSO OAB/SP 10305

583.00.2001.073656-7/000000-000 - nº ordem 2829/2001 - Usucapião - JOSÉ FRANCISCO PEREIRA VIDAL E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Oficial do 9º Registro de Imóveis da Capital, para onde as partes interessadas no registro e / ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV LUCIA FATIMA NASCIMENTO PEDRINI OAB/SP 109487

583.00.2001.092942-3/000000-000 - nº ordem 4179/2001 - Usucapião - JOSÉ LUIZ QUINTÃO E OUTROS - Vistos. Para exercer a função de Curadora Especial nestes autos, nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil, nomeio a Dr.ª Marília Bueno Pinheiro Franco. Intime-se a advogada nomeada para apresentar contestação, no prazo legal. Int. - ADV MARCIO MAGNO CARVALHO XAVIER OAB/SP 149589

583.00.2001.103541-8/000000-000 - nº ordem 5018/2001 - Usucapião - CUSTODIO DE BRITO PEREIRA E OUTROS - N/Ccertifico e dou fé que as partes deverão se manifestar quanto ao laudo pericial. - ADV LICINIO MENDES DOS SANTOS OAB/SP 53138 - ADV VALDOMIRO DE PAIVA OAB/SP 82260 - ADV FRANCISCO JAIR DE SOUZA LIMA OAB/SP 148210

583.00.2001.103541-8/000000-000 - nº ordem 5018/2001 - Usucapião - CUSTODIO DE BRITO PEREIRA E OUTROS - N/Ccertifico e dou fé que as partes deverão se manifestar quanto ao laudo pericial. - ADV LICINIO MENDES DOS SANTOS OAB/SP 53138 - ADV VALDOMIRO DE PAIVA OAB/SP 82260 - ADV FRANCISCO JAIR DE SOUZA LIMA OAB/SP 148210

583.00.2002.103592-7/000000-000 - nº ordem 5568/2002 - Usucapião - MARIA HELENA CARNEIRO E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV MARIA APARECIDA LASMAR CARNEIRO OAB/SP 150705

583.00.2002.160060-0/000000-000 - nº ordem 8072/2002 - Usucapião - DJALMA CRISÓSTOMO E OUTROS - V. Na esteira do quanto decidido a fls. 265, certifique o Cartório a respeito do comparecimento, aos autos, de todos os herdeiros da parte falecida e regularidade de sua representação processual nos autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV JORGE SHIGUETERO KAMIYA OAB/SP 76765 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV JOSE CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO OAB/SP 85469 - ADV MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA OAB/SP 85439

583.00.2002.212474-9/000000-000 - nº ordem 11920/2002 - Usucapião - VANIA NEUMANN E OUTROS - N/C " CERTIFICO E DOU FÉ que as partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial. - ADV LUCIANO PIROCCHI OAB/SP 105695 " ADV CRISTIANE RITA JORGE PIROCCHI OAB/SP 200787

583.00.2002.216351-0/000000-000 - nº ordem 12148/2002 - Usucapião - JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS - V. Fls. 188: Informem os endereços a serem diligenciados. Int. - ADV CIBELE CARVALHO BRAGA OAB/SP 158044 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV JOAO LUIZ DA ROCHA VIDAL OAB/SP 79205
583.00.2002.221213-6/000000-000 - nº ordem 12448/2002 - Usucapião - SAMUEL ANTONIO DA LUZ E OUTROS - V. 1) Esclareçam os autores quem ocupa o imóvel antes ocupado por Evandro. Se o caso, apresentar declaração de expressa anuência ao pedido, subscrita pelo confrontante de fato, com firma reconhecida. 2) Sem prejuizo, certifique o Cartório a respeito da citação do confrontante tabular, relativamente ao imóvel ocupado por Evandro. Int. - ADV MARIO VICENTE BIANCHI OAB/ SP 187650 - ADV DEBORA GARCIA BURIN OAB/SP 178322 - ADV IAN PINTO NAZÁRIO OAB/SP 175447

583.00.2003.013308-9/000000-000 - nº ordem 1105/2003 - Usucapião - WILSON SILVA SANTOS - V. Fls. 469/479: Anotese a interposição do agravo. Mantenho a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, cumpra-se o despacho a fls. 465. int. - ADV JOSELI SILVA GIRON BARBOSA OAB/SP 102409

583.00.2003.018420-6/000000-000 - nº ordem 1553/2003 - Usucapião - ROSALINA DE BARROS - Vistos. I. No caso em tela, o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação, nomeio como perito judicial o(a) Eng.º Renato Ribeiro Nunes. O laudo deverá ser apresentado em sessenta (60) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, no prazo de dez (10) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se o caso. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar
o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV IARA ALVES CORDEIRO PACHECO OAB/SP 20014 - ADV ARMANDO TURRI OAB/SP 36595 - ADV OSVALDO DE JESUS PACHECO OAB/SP 44700 - ADV GISELE ALVES PACHECO ORLANDI OAB/SP 154266

583.00.2003.034277-5/000000-000 - nº ordem 2627/2003 - Usucapião - JOSÉ AGOSTINHO DA SILVA E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que a petição retro não está assinada, bem como trata-se de "rascunho" no verso - ADV RILDO MARQUES DE OLIVEIRA OAB/SP 104122 - ADV ALMIR GOULART DA SILVEIRA OAB/SP 112026 - ADV ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/SP 119717 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV PAULO BAPTISTA LEONEL OAB/SP 179950

583.00.2003.049866-0/000000-000 - nº ordem 3604/2003 - Usucapião - INÁCIA MARIA DA CONCEIÇÃO - V. Aguarde-se por mais 30 dias. Int. - ADV REINALDO LAFUZA OAB/SP 171059

583.00.2003.056294-8/000000-000 - nº ordem 3982/2003 - Usucapião - MARCOS PAULO PIRES DOS SANTOS E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que as partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial - ADV ADEMAR PEREIRA OAB/SP 41977 - ADV RICARDO DE AGUIAR LIMA PEREIRA OAB/SP 153307 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348

583.00.2003.063852-5/000000-000 - nº ordem 4509/2003 - Usucapião - TEREZA DA CUNHA - V. Ante o alegado a fls. 171, os argumentos a fls. 177/vº e a manifestação retro, visando maior agilidade no andamento do feito, fixo em R$ 1.000,00 os valores a serem pagos a titulo de despesas processuais. Defiro o parcelamento em até 12 vezes, devendo a primeira parcela ser depositada em até 30 dias. Com o integral pagamento, à perícia. Int. - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 " ADV HERALDO GORETI BUSSOLI OAB/SP 154296

583.00.2003.114884-2/000000-000 - nº ordem 7867/2003 - Usucapião - VICENTE BENEDITO VISCOME E OUTROS - N/Ccertifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar quanto as citações não realizadas e providências faltantes. " ADV CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO SEYSSEL OAB/SP 63244 - ADV GABRIEL NAVARRO ALONSO OAB/SP 8960 - ADV LUCIA
ALGARTE JEREMIAS SEYSSEL OAB/SP 39487 - ADV CARLOS ALEXANDRE JEREMIAS SEYSSEL OAB/SP 182757 " ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137 - ADV FABIO DE ALMEIDA NAVARRO OAB/SP 169594 - ADV LEONARDO FOGACA PANTALEAO OAB/SP 146438

583.00.2003.148502-5/000000-000 - nº ordem 10119/2003 - Usucapião - HIDEO TAKAKURA E OUTROS - V. À D.Curadora Especial. Int. - ADV MARLI KATSUE NITA UEMURA OAB/SP 135016 - ADV YOSIO UEMURA OAB/SP 38186 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348

583.00.2004.008592-3/000000-000 - nº ordem 990/2004 - Usucapião - WALTER BARBOSA E OUTROS - N/C- certifico e dou fé que decorreu o prazo e as partes deverão se manifestar em termos de andamento. - ADV CLAUDIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 112124

583.00.2004.010225-5/000000-000 - nº ordem 1136/2004 - Usucapião - ADÉLIA SOARES DOS SANTOS - Vistos. I. No caso em tela, o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação, nomeio como perito judicial o(a) Eng.º Walmir Pereira Modotti. O laudo deverá ser apresentado em sessenta (60) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, no prazo de dez (10) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se o caso. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV RITA DE CASSIA CARVALHO PIMENTA OAB/SP 98098 - ADV LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA OAB/SP 183137 - ADV NATHALY CAMPITELLI ROQUE OAB/SP 162679

583.00.2004.038739-9/000000-000 - nº ordem 3478/2004 - Usucapião - ESPÓLIO DE MESSIAS LUCCA CABARITTI E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 5º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. " ADV MARIA FERNANDA PALAIA CAMPOS DAUD OAB/SP 124635

583.00.2004.070333-6/000000-000 - nº ordem 6015/2004 - Usucapião - BELZAIR MATIAS DOS SANTOS E OUTROS X EDITAL - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Sr. Oficial do 11 º Registro de Imóveis desta Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação da sentença deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por trinta dias na referida serventia extrajudicial. - ADV ANNA CLAUDIA PARDINI VAZZOLER OAB/SP 163557 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/SP 71943

583.00.2004.084217-3/000000-000 - nº ordem 6261/2004 - Usucapião - ANDRÉ DOS SANTOS TEIXEIRA E OUTROS - V. Apresentem os autores certidão de objeto e pé da ação de inventário noticiada a fls. 123, com menção à qualificação completa do inventariante, ou, se já encerrada a partilha, de todos os herdeiros, para citação. Int. - ADV RAIMUNDO GOMES FERREIRA OAB/SP 48655

583.00.2004.086699-7/000000-000 - nº ordem 6383/2004 - Usucapião - JESSÉ HESPANHA DA CRUZ E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV FATIMA ESIMONE SILVA OAB/SP 65186 - ADV ILSON JOSE DE OLIVEIRA OAB/SP 146738 - ADV RENATA LOPES DOS REIS OAB/
SP 220337

583.00.2004.106562-9/000000-000 - nº ordem 8407/2004 - Usucapião - ANTONIO MACLOVES PEIXOTO E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que a minuta do edital será disponibilizada no DOJ em 12/11/2008 sendo publicada no primeiro dia útil seguinte a esta data e por isso os autores deverão retirar a referida minuta e providenciar a publicação do edital em dois jornais de grande circulação, no prazo legal. - ADV MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ OAB/SP 100668 - ADV WANDERLEY LIMA DE SOUZA OAB/SP 160029

583.00.2004.113392-0/000000-000 - nº ordem 9539/2004 - Usucapião - JOSÉ LUIZ RAFAEL E OUTROS - V. Aguarde-se por mais trinta dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV JAYME DA CONCEICAO TEIXEIRA OAB/SP 90818 - ADV JAYME DOS SANTOS TEIXEIRA OAB/SP 87412
583.00.2004.113482-1/000000-000 - nº ordem 9517/2004 - Usucapião - MAXIMO PASSERINI E OUTROS - V. 1,Por cautela, diligencie-se, novamente, junto à DRF, visando obter o endereço do titular de domínio referido a fls. 131/132. 2. Sem prejuízo, esclareçam os autores o que pretendem em relação às citações faltantes (certidão a fls. 128). 3. A petição retro não está assinada. Regularize-se. Int. - ADV ANTONIO CARLOS MARTINS OAB/SP 75682 - ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP 74719 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/SP 90463

583.00.2004.113683-3/000000-000 - nº ordem 9576/2004 - Usucapião - CLÁUDIO MELEGATTI E OUTROS - V. Reitere-se o despacho de fls.368. int. (vistos. Apresente a parte autora a minuta de edital.int. ) - ADV NADIA ALVES DO CARMO OAB/SP 148777 - ADV MARIA JOSE FERNANDES OAB/SP 193742 - ADV CRISTIANE CAMILA LEME GAMARRA OAB/SP 222480 " ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674

583.00.2004.122602-2/000000-000 - nº ordem 10624/2004 - Usucapião - ANTONIO MANOEL DE SOUZA E OUTROS - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão apresentar a minuta do edital - ADV HUMBERTO BICUDO DE MORAES OAB/SP 119525 - ADV EDISON DE JESUS COSTA OAB/SP 136293 - ADV MARIA ARMANDA GOMES BERNACCHIO OAB/SP 65896

583.00.2004.134156-6/000000-000 - nº ordem 11508/2004 - Usucapião - IGNACIA MARTINS TEIXEIRA LEITE - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar quanto as citações não realizadas e providências faltantes. - ADV WAGNER RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 93216 - ADV ANGELICA CAMILO LESSA OAB/SP 209460 - ADV MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ OAB/SP 100668

583.00.2005.003415-9/000000-000 - nº ordem 306/2005 - Usucapião - ODORICO REZENDE E OUTROS - N/C-Certifico e dou fé que o(s) autor(es) deve(m) fornecer os seguintes meios para as citações iniciais: (03) diligências de oficial de justiça; - ADV DOUGLAS GONCALVES REAL OAB/SP 114640 - ADV MARLI ZERBINATO OAB/SP 60711

583.00.2005.008806-3/000000-000 - nº ordem 858/2005 - Usucapião - MARIA APARECIDA MARTINS X ESPOLIO DE PAULO FALLEIROS NASCIMENTO - N/C. Certifico e dou fé que a minuta do edital será disponibilizada no DOJ em 12/11/2008 sendo publicada no primeiro dia útil seguinte a esta data e por isso os autores deverão retirar a referida minuta e providenciar
a publicação do edital em dois jornais de grande circulação, no prazo legal. - ADV ALZENIR DOS SANTOS MUNIZ OAB/SP 221918 - ADV JOSE JARBAS PINHEIRO RUAS OAB/SP 71194 - ADV MARIA DA GLORIA ARAUJO PEREIRA OAB/SP 104337

583.00.2005.010147-1/000000-000 - nº ordem 1024/2005 - Usucapião - IRENE DE FARIA E OUTROS - Vistos. I. No caso em tela, o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial, documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação, nomeio como perito judicial o(a) Eng.º Joaquim Vicente de Rezende Lopes . O laudo deverá ser apresentado em sessenta (60) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, no prazo de dez (10) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se o caso. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463

583.00.2005.012716-6/000000-000 - nº ordem 1290/2005 - Usucapião - MARIA JANDYRA POMPERMAYER RODRIGUES DA SILVA - N/C - Certifico e dou fé que as partes deverão se manifestar sobre o laudo Pericial. - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV MARLENE APARECIDA LOPES OAB/SP 159790

583.00.2005.013297-0/000000-000 - nº ordem 1318/2005 - Usucapião - JOSEFA EDIVANDIA DA CUNHA - N/C - O autor deverá se manifestar sobre a certidão de fls. 107 (o oficial deixou de citar Eliana por ser informado que ela se mudou para Ouro Fino/MG, mas não souberam precisar o endereço), apresentando opcionalmente a minuta do edital. - ADV GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO OAB/SP 21819 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674

583.00.2005.019523-0/000000-000 - nº ordem 1875/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FLORINDA NICODEMO - V. Cota retro: atenda-se. Int. (cota: a petição de fls. 160/161 não está assinada. Aguardo regularização) - ADV OTAVIO ALVAREZ OAB/SP 23663 - ADV ARNALDO FILPO OAB/SP 39352

583.00.2005.033695-6/000000-000 - nº ordem 3033/2005 - Usucapião - JORGE NISHIYAMA - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão recolher 1 diligência de Oficial de Justiça, bem como R$ 3,58 em custas postais - ADV OTAVIO GOMES JERÔNIMO OAB/SP 199077

583.00.2005.041980-8/000000-000 - nº ordem 3793/2005 - Usucapião - THERESINHA DA SILVEIRA CARMO - V. Apresente a autora certidão de objeto e pé da ação noticiada a fls.119, com menção à completa qualificação do inventariante ou, se já encerrada a partilha, de todos os herdeiros, para citação. Int. - ADV RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI OAB/SP 170386
583.00.2005.042247-6/000000-000 - nº ordem 3743/2005 - Usucapião - JERÔNIMO OZÉAS DA SILVA E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deverá apresentar a minuta do edital. - ADV MARIA DA PENHA CRUZ OAB/SP 136848 - ADV LAURA FRANÇA LEME OAB/SP 80919

583.00.2005.055478-1/000000-000 - nº ordem 4834/2005 - Usucapião - JOSÉ ALBERTO GOMES DOS REIS E OUTROS - Vistos. Fls. 85/86: Comprovem o alegado. Int. - ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878 - ADV ANTONIO BENEDITO MARGARIDO OAB/SP 54091 - ADV MARIA JOSEFA SUAREZ CANOSA OAB/SP 87463

583.00.2005.076740-0/000000-000 - nº ordem 6632/2005 - Usucapião - ROSANE APARECIDA MARQUES - N/C - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV CONSTANTINO CHRISTOS DIAKOUMIS OAB/SP 251416
583.00.2005.113262-3/000000-000 - nº ordem 9881/2005 - Usucapião - JOSÉ FERREIRA SANTOS E OUTROS - Vistos. Para exercer a função de Curadora Especial nestes autos, nos termos do art. 9º do Código de Processo Civil, nomeio a Dr.ª Graziela Geraldini Pawloski Intime-se a advogada nomeada para apresentar contestação, no prazo legal. Int. - ADV HELGA
MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV LUIZ HENRIQUE COKE OAB/SP 165271

583.00.2005.124449-6/000000-000 - nº ordem 10978/2005 - Usucapião - RAIMUNDO TEIXEIRA DA SILVA E OUTROS - Vistos. Fls. 197: A diligência compete à parte. Assim sendo, diligencie-se junto à DRF quanto aos não localizados. Int. " ADV SANDRA DE OLIVEIRA LIMA VÓVIO OAB/SP 120140 - ADV CINTIA PAULA BAIONE SILVA OAB/SP 187747 - ADV DEISE
FRANCO RAMALHO OAB/SP 220878 - ADV PRISCILA FELIX DOS SANTOS OAB/SP 220954 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185

583.00.2005.124496-6/000000-000 - nº ordem 10943/2005 - Usucapião - JOSÉ SEVERINO DA SILVA E OUTROS - V. 1) Fls. 175/176: Defiro oportunidade para nova manifestação, após a elaboração da prova pericial. 2) Fls. 178/179: Paulo e Regina ainda constam como titulares de domínio, perante o CRI. Imprescindível, pois, a citação de seus herdeiros. Assim sendo, cite-se
o Lar das Irmãs de Elisinha, no endereço a fls. 189. 3) Sem prejuízo, citem-se Roberto e Sueli, nos endereços a fls. 205. int. - ADV TEREZA HIDEKO SATO HAYASHI OAB/SP 28129 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945

583.00.2005.125091-0/000000-000 - nº ordem 10999/2005 - Usucapião - WILLIANS AIRES DE LIMA - V. Fls.145/146: À Municipalidade de São Paulo. Int. - ADV TANIA MARA ORTIZ BOTTER OAB/SP 137483 - ADV DANIEL ZIBORDI CAMARGO OAB/SP 169008 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996

583.00.2006.114355-6/000000-000 - nº ordem 1482/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELIETE DA CONCEIÇÃO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora , em dez (10) dias. Int.( aguardo cumprimento da cota de fls81,a: requeiro junte-se a certidão de óbito de Maria Carlos da Silva, a fim de verificar se consta o nome da requerente como sendo sua filha no registro de óbito.) - ADV ANTONIO MESQUITA DE AZEVEDO OAB/SP 151451

583.00.2006.124481-7/000000-000 - nº ordem 2473/2006 - Usucapião - ELTON BERALDO RIBEIRO E OUTROS X CONDOMINIO EDIFÍCIO IBIRAPUERA CENTRAL - N/C. Certifico e dou fé que a minuta do edital será disponibilizada no DOJ em 12/11/2008 sendo publicada no primeiro dia útil seguinte a esta data e por isso os autores deverão retirar a referida minuta e providenciar a publicação do edital em dois jornais de grande circulação, no prazo legal. - ADV RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES OAB/SP 143373 - ADV WALDEMAR ANTONIO BRAKNYS OAB/SP 88694 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455

583.00.2006.128250-6/000000-000 - nº ordem 2867/2006 - Pedido de Providencias - A. S. C. J. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho, sem prejuízo do cumprimento integral da deliberação de fls. 730. Int. - ADV ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR OAB/SP 106339 - ADV DAVI GEBARA NETO OAB/SP 249618 - ADV MAGDA APARECIDA SILVA OAB/SP 157697 - ADV GRACIANA MAUTARI NIWA OAB/SP 203658

583.00.2006.132095-9/000000-000 - nº ordem 3329/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MIGUEL MENINO SOBRINHO - Assim, caracterizado o abandono do feito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Custas pelo autor. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ROBERTO MOREIRA OAB/SP 11489

583.00.2006.135666-4/000000-000 - nº ordem 3692/2006 - Usucapião - GILBERTO MATEUS RIBEIRO X MARIO RAMOS DE FREITAS - V. Fls. 163: Defiro. Int. - ADV NELCI MARIA RODRIGUES GOMES OAB/SP 110314 - ADV FELISBERTO DE ALMEIDA LEDESMA OAB/SP 258473 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2006.138748-3/000000-000 - nº ordem 4058/2006 - Usucapião - LUIZ CARLOS MARTINS E OUTROS - N/C " Certifico e dou fé que os autores deverão se manifestar sobre as citações não realizadas e as providências faltantes. - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV FERNANDO FERNANDES COSTA OAB/SP 81752 - ADV IVANETE MARIA DA SILVA FERREIRA OAB/SP 190025

583.00.2006.147687-1/000000-000 - nº ordem 4962/2006 - Usucapião - ALCYR SAADE - N/C. Certifico e dou fé que os autores deverão apresentar a minuta do edital - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484 - ADV ALCYR SAADE OAB/SP 11395 - ADV JORGE MERCHED MUSSI OAB/SP 34694

583.00.2006.153931-5/000000-000 - nº ordem 5452/2006 - Usucapião - GERALDO COHN - N/C. Certifico e dou fé que a minuta do edital será disponibilizada no DOJ em 12/11/2008 sendo publicada no primeiro dia útil seguinte a esta data e por isso os autores deverão retirar a referida minuta e providenciar a publicação do edital em dois jornais de grande circulação, no prazo legal. - ADV SILVANA BENINCASA DE CAMPOS OAB/SP 54224 - ADV GLEDSON MARQUES DE CAMPOS OAB/SP 174310

583.00.2006.182389-1/000000-000 - nº ordem 7834/2006 - Usucapião - VALDIR GONÇALVES MATHIAS E OUTROS - N/C - O autor deverá se manifestar sobre a pesquisa realizada on-line na Receita Federal e nada foi localizado em relação aos citandos pesquisados. - ADV RENATA RAMOS RODRIGUES OAB/SP 124074 - ADV PATRICIA SCHNEIDER OAB/SP 146479 - ADV MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO OAB/SP 73484

583.00.2006.189663-0/000000-000 - nº ordem 8566/2006 - Usucapião - PEDRO DURAES SANTOS - N/C- certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar quanto as citações não realizadas e providências faltantes. - ADV MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA OAB/SP 118260 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2006.191396-8/000000-000 - nº ordem 8694/2006 - Usucapião - NECIVALDO RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS - V. Fls. 154/167: Manifestem-se os autores. Int. - ADV MANOEL MESSIAS TEIXEIRA OAB/SP 73828 - ADV SERGIO ROBERTO MATOS OAB/SP 59383 - ADV ERIQUE LODI TEIXEIRA OAB/SP 155041 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186

583.00.2006.220440-5/000000-000 - nº ordem 11362/2006 - Usucapião - AGEU LIMA DE OLIVEIRA E OUTROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - V. Às citações faltantes. Int. - ADV GILBERTO DOS SANTOS OAB/SP 76488 - ADV ALLAN JARDEL FEIJÓ OAB/SP 198103 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 - ADV LUÍS FERNANDO CORDEIRO BARRETO OAB/SP 178378 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945

583.00.2006.230295-4/000000-000 - nº ordem 12180/2006 - Usucapião - CARLOS DOMINGOS MASSONI E OUTROS - V. 1. Fls. 315/317: Defiro oportunidade para nova manifestação, após a realização da prova pericial. 2. Fls. 318/320: Às citações faltantes. Int. - ADV RENZO EDUARDO LEONARDI OAB/SP 122113 - ADV FERNANDO RICARDO LEONARDI OAB/SP 173013 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945

583.00.2006.240278-1/000000-000 - nº ordem 13048/2006 - Usucapião - MARIA JOSÉ DE ANDRADE E OUTROS X MANOEL ELIAS DAS NEVES E OUTROS - V. Fls. 135: Defiro o prazo de trinta dias. Int. - ADV TADEU LAERCIO BERNARDO DA SILVA OAB/SP 76781 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 - ADV LUIZ CLÁUDIO DAS NEVES OAB/SP 199034

583.00.2006.243555-6/000000-000 - nº ordem 13293/2006 - Usucapião - JOSÉ FRANCISCO DE AZEVEDO - N/C. Certifico e dou fé que decorreu o prazo e os autores deverão se manifestar em termos de andamento - ADV MARILYN GLÓRIA MIGLIANO OAB/SP 186781

583.00.2007.122324-6/000000-000 - nº ordem 2259/2007 - Usucapião - MARIA ANGELA PEREIRA JORDA DE SOUZA E OUTROS - V. À Municipalidade de São Paulo. Int. - ADV SILVIA MALTA MANDARINO OAB/SP 112063 - ADV DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA OAB/SP 91945
583.00.2007.122548-3/000000-000 - nº ordem 2276/2007 - Usucapião - MANOEL ALVES DOS SANTOS - V. Fls. 175/185: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação ofertada. Int. - ADV Rosa Maria Stancey OAB/AC 2035

583.00.2007.128512-9/000000-000 - nº ordem 2750/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IGNEZ LEITE AFONSO - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. P.R.I.C. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV TIAGO LEOPOLDO AFONSO OAB/SP 203747

583.00.2007.133183-8/000000-000 - nº ordem 3159/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ FERNANDES - V. Fls.71: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV DOUGLAS JOSÉ BRENTEL FERNANDES OAB/SP 238620

583.00.2007.161266-1/000000-000 - nº ordem 5353/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ ALENCAR GALVÃO - Fls. 97 - Fls. 96: restitua a parte os documentos suprimidos, sob as penas da lei, - ADV KATIA DAOUD DA CUNHA OAB/SP 167211

583.00.2007.183782-4/000000-000 - nº ordem 6516/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VINCENZO GABRIELE FINIZIO E OUTROS - Fls. 21 - Cumpram os autores, no prazo suplementar de dez dias, o despacho a fls. 13, itens "2" e "3". - ADV MILTON PESSOA DE ALBUQUERQUE SOBRINHO OAB/SP 65796

583.00.2007.208077-6/000000-000 - nº ordem 8621/2007 - Usucapião - BENEDITO BENTO E OUTROS - Vistos. Recebo as petições a fls. 70/84 e 90/108 como emenda à inicial. Anote-se. Aguarde-se, pelo derradeiro prazo de dez dias, o integral e correto cumprimento do despacho a fls. 63, itens "1" (narrar os atos de posse), "3", "4", "6" e "7". No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641

583.00.2007.212600-2/000000-000 - nº ordem 9088/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FRANCISCO AVILA FILHO - Fls. 69 - Cota retro (o fato do requerente pretender a aquisição da cidadania espanhola não tem o condão de fazer desaparecer assentos ou ignorá-los. À fls. 23 consta que a contraente adotou o patronímico do marido, o que não pode ser ignorado. Aguardo, pois, manifestação): Ao autor. - ADV MARCELO BERNARDEZ FERNANDEZ OAB/SP 127139

583.00.2007.233668-4/000000-000 - nº ordem 11294/2007 - Usucapião - MARIA HELENA DE FARIA E OUTROS - V. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se, Cumpra-se o despacho a fls. 68, parte final. Int. - ADV PAULO HENRIQUE SOUZA FERNANDEZ OAB/SP 234845

583.00.2007.236007-9/000000-000 - nº ordem 11547/2007 - Usucapião - JOSE AUGUSTO MENDES E OUTROS - V. Por cautela, apresentem os autores certidão do Distribuidor Cível, na modalidade inventário/arrolamento, em nome de Mário Mancini, com prazo de 50 anos. Int. - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV FABRICIO RODRIGUES CALIL OAB/SP 234380

583.00.2007.237054-4/000000-000 - nº ordem 11725/2007 - Usucapião - EDUARDO SERAFIM DA PAIXAO E OUTROS - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que os autores deverão providenciar (01 ) diligências de oficial de justiça . - ADV FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA OAB/SP 260304

583.00.2007.238297-1/000000-000 - nº ordem 11805/2007 - Usucapião - ANTONIA MARIA TERRA FERNANDES - Vistos. Recebo as petições a fls. 73/77 e 79/80 como emenda à inicial. Anote-se. Concedo, pela última vez, o prazo suplementar de dez dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 62/vº, itens "1" (a usucapião ordinária depende de justo título, que não foi apresentado. A mera cessão de direitos não é documento hábil à transferência de domínio), "3" (relatar os atos de posse), "4", "7" (comprovar a miserabilidade) e "8" (certidões vintenárias, isto é, com prazo de vinte anos a contar do ajuizamento da ação, em nome da autora, dos antecessores na posse - se requerida a accessio possessioni - e dos titulares de domínio) e "9" (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV VLADIMIR CASTELUCCI OAB/SP 69860

583.00.2007.245844-2/000000-000 - nº ordem 12703/2007 - Usucapião - EVELYN CORONI DE VELASCO - Vistos. Recebo a petição a fls. 52/54 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Concedo o derradeiro prazo suplementar de trinta dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 27/vº, itens "4" (certidão de nascimento atualizada) e "8" (atribuir correto valor à causa, proporcionalmente à área do imóvel usucapiendo e segundo o valor venal da área maior). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV ALCIDIO BOANO OAB/SP 95952

583.00.2007.248384-0/000000-000 - nº ordem 12977/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - HABA ROGER - Fls. 16 - Cota retro, parte final (juntada de cópia de delaração de bens junto à Delegacia da Receita Federal de Ana Vitória Neves Silva):Atenda a parte autora, em dez dias. - ADV GISELA GOROVITZ OAB/SP 19658

583.00.2007.248512-9/000000-000 - nº ordem 12981/2007 - Usucapião - ELIANE APARECIDA DE SOUZA - V. Às citações e cientificações de lei. Int. - ADV WILSON BATISTA DE ANDRADE OAB/SP 229608

583.00.2007.253984-7/000000-000 - nº ordem 13603/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIANA PEREIRA DA SILVA - Fls. 33 - Cota retro (o documento de fl. 09 é de origem religiosa e não serve a embasar o pedido de retificação):à autora. - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036

583.00.2007.259440-1/000000-000 - nº ordem 7881/2008 - Usucapião - OSCAR GARCIA BARRUFET - Vistos. a). Recebo as petições a fls. 127/133 e 142/157 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor atribuído à causa. b) Cumpra o Cartório o quanto determinado no Comunicado CG nº 1307/2007, relativamente ao valor recolhido a título de custas complementares. Certifique-se. c). Sem prejuízo, apresentem os autores certidão de objeto e pé das ações de usucapião anteriormente ajuizadas (fls. 130 e 150), com menção ao recolhimento das custas devidas (art. 268 do Código de Processo Civil). Int. - ADV VITOR DONATO DE ARAUJO OAB/SP 52985

583.00.2007.265756-0/000000-000 - nº ordem 14853/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANNA SIMONAIO GIRALDI - Fls. 65 - FLs. 64: atenda a parte autora, em dez dias. - ADV EVODIR DA SILVA OAB/SP 135831

583.00.2007.266085-1/000000-000 - nº ordem 14897/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - M. D. E OUTROS - Fls. 34 - Fls. 33:defiro. - ADV LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI OAB/SP 140437

583.00.2008.106710-7/000000-000 - nº ordem 937/2008 - Usucapião - CARMELIA LOPES FERREIRA - Vistos. Aguarde-se pelo prazo suplementar de dez dias. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV VILMAR ALDA DE FREITAS OAB/SP 21574

583.00.2008.107004-8/000000-000 - nº ordem 972/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDARILHO PAULO DA SILVEIRA NETO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora , em vinte (20) dias. Int. (Cota: aguardo juntada de certidões de distribuições criminais, execuções criminais, protestos (aquelas juntadas estão com o nome incompleto) e justiça federal)

583.00.2008.117760-7/000000-000 - nº ordem 2307/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CLAUDINEIA LEMOS DOS SANTOS - Fls. 29 - Cota retro: Atenda a autora, no prazo de dez dias - ADV MARIA GUILHERMINA ALVES OAB/SP 226843

583.00.2008.119843-3/000000-000 - nº ordem 2581/2008 - Usucapião - ELZA GRIMALDI ABRÃO E OUTROS - Vistos. 1. Certo é que a perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação a outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.). Além disso, como observado de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito dos honorários periciais pela Defensoria Pública. E se não bastassem tais argumentos, ainda merece destaque o fato de que os valores estipulados pela Deliberação CSDP nº 92, de 04 de setembro de 2008, configuram-se como fator de desestímulo para aceitação do encargo pelo Perito Judicial nomeado nos autos. 2. Por tais razões, a parte, ainda que beneficiária da gratuidade processual, deve colaborar com o desfecho mais ágil do processo, providenciando, ao menos, o pagamento dos valores reclamados pelo(a) expert a título de despesas. É que a estimativa ofertada, no importe de R$ 1.200,00 (fls. 136), refere-se apenas ao ressarcimento dos valores necessários à execução do trabalho, tais como materiais, transporte, fotos, etc. Com isso, não se questiona as dificuldades financeiras enfrentadas pela parte autora. No entanto, é inegável que o Perito Judicial terá despesas com a realização dos trabalhos e que os honorários pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária - FAJ não conseguem ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto os gastos para a confecção de um laudo pericial de qualidade. 3. Assim, atendendo às dificuldades financeiras da parte beneficiária da Justiça Gratuita e também aos interesses do(a) Perito(a) Judicial, diga a parte autora sobre o pagamento do referido valor, ainda que de forma parcelada. Se requerido, fica desde logo deferido o parcelamento, mediante depósitos mensais em conta do juízo. Após o integral pagamento, dê-se início aos trabalhos, com entrega do laudo em 60 (sessenta) dias. Int. - ADV MARCOS TADEU LOPES OAB/SP 94273

583.00.2008.122284-1/000000-000 - nº ordem 2841/2008 - Usucapião - JOÃO FRANCISCO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 43/vº, itens "1" (demonstrar o preenchimento dos requisitos legais do art. 183 da Constituição Federal, diante da modalidade eleita), "2" (origem da posse), "3" (narrar os atos possessórios praticados no período aquisitivo), "4", "5", "6", "8" e "9". No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO OAB/SP 90388

583.00.2008.123795-6/000000-000 - nº ordem 3004/2008 - Usucapião - OLIVIA DIAS DE ARRUDA - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 72/73 como emenda à inicial. Anote-se. b). Diante da expressa concordância manifestada pela parte autora, determino a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Assim, determino a produção de prova pericial e nomeio como Perito Judicial o(a) Engo(a) Horácio Tanze Filho. O laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Audiência, oportunamente, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 " confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; Exercício da posse: 7. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 8. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 9. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV TADEU LAERCIO BERNARDO DA SILVA OAB/SP 76781

583.00.2008.129393-5/000000-000 - nº ordem 3568/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - AKZA JANIFER JULIATTO CALENZO - Vistos. Ante o parecer retro do Ministério Público, parte final, concedo o autor o prazo de dez dias, para emenda à inicial. Após, tornem ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV ANDREA GIRELLO DE BARROS OAB/SP 144325

583.00.2008.133155-0/000000-000 - nº ordem 3908/2008 - Usucapião - JORGE FRANCO DE GODOI E OUTROS - Vistos. Recebo a petição a fls. 85/99 como emenda à inicial. Anote-se. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Às citações e cientificações de lei. Int. - ADV SANDRO CARDOSO DE LIMA OAB/SP 199693

583.00.2008.134491-3/000000-000 - nº ordem 4039/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALICE FALCONI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte a autora, em dez (10) dias. Int. ( requeiro comprove o parentesco entre a requerente e a falecida Nadir Padovani Tavares, por outros documentos hábeis, tendo em vista que os nomes dos genitores da mãe e da tia materna da requerente são os mesmos.) - ADV ENIVAN GENTIL BARRAGAN OAB/SP 28852

583.00.2008.144883-0/000000-000 - nº ordem 5068/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO DE OLIVEIRA COPA - Vistos. Como é sabido, o patronímico da família deve ser o mesmo para todos os membros da estirpe. Sendo assim, emende o autor a inicial, no prazo de dez dias, relativamente ao nome de seus ascendentes. Após, tornem ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV THIAGO MONROE ADAMI OAB/SP 246544

583.00.2008.147587-3/000000-000 - nº ordem 5431/2008 - Usucapião - ALEXANDRE MURAD NETO - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 140/144 como emenda à inicial. Anote-se. b). Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 137/138, itens "1" (narrar os atos possessórios), "2" (incluir a esposa no pólo ativo da ação,
ou apresentar declaração de expressa anuência ao pedido, com firma reconhecida) e "3" (em nome do autor e dos titulares de domínio, lembrando que a diligência compete à parte). c). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV CARLOS ALBERTO CASSEB OAB/SP 84235

583.00.2008.150302-0/000000-000 - nº ordem 5694/2008 - Usucapião - VALDEMI BATISTA CANGIRANA E OUTROS - V. Por ora, aguarde-se o transcurso do prazo concedido para emenda à inicial, o que deverá o Cartório, oportunamente, certificar. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV SILVIA MALTA MANDARINO OAB/ SP 112063

583.00.2008.150417-1/000000-000 - nº ordem 5712/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DOVALINA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora , em dez (10) dias. Int. (juntada de certidão de casamento atualizada da interessada) " ADV LUIZ EXPEDITO MONTONE OAB/SP 141735

583.00.2008.157325-3/000000-000 - nº ordem 6520/2008 - Usucapião - JOSÉ CARLOS FERREIRA DE MATOS - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 30/45 como emenda à inicial. Anote-se. b). Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. c). Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 28/29, itens "2" (informar a qualificação do antecessor na posse e a data, ainda que aproximada, do contrato com ele celebrado), "3" (relatar os atos de posse), "5" (atualizada), "6" (titulares de domínio) e "8" (comprovar o valor de mercado do imóvel usucapiendo, mediante juntada de avaliação realizada por imobiliária ou corretor idôneos atuantes na região). d). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV JORGE MILHORENÇO PIRES OAB/SP 164198

583.00.2008.158223-9/000000-000 - nº ordem 6606/2008 - Usucapião - FRANCISCA GONÇALVES DE SOUZA - Vistos. Recebo a petição a fls. 93/94 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor atribuído à causa. Oficie-se ao CRCPN de Teófilo Otoni/MG, solicitando certidão de casamento em nome da autora, atualizada (fls. 100). Oficie-se, ainda, solicitando certidão de objeto e pé da ação de despejo noticiada a fls. 101. Sem prejuízo, esclareça a autora, no prazo suplementar de dez dias, a modalidade de usucapião pretendida. Isso porque, no caso concreto, a usucapião extraordinária depende do decurso do prazo de vinte anos (art. 550 do antigo Código Civil c.c. art. 2.028 do atual Código Civil). No entanto, como é sabido, a posse exercida pelo titular de domínio não pode ser somada para fins de accessio possessionis. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649

583.00.2008.158405-6/000000-000 - nº ordem 6639/2008 - Usucapião - JOSÉ ROGERIO SOARES DOS SANTOS - Vistos. a) Recebo a petição a fls. 31/33 como emenda à inicial. Anote-se e retifique-se o pólo ativo, como requerido, certificando-se. b) A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: Justificar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um a um, atentando-se para a regra do art. 2.028 do atual Código Civil; Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado(a)(s), incluir o cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração; Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; Juntar certidões vintenárias do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, referente ao ano da distribuição da ação; Se requerida a usucapião constitucional urbana (art. 183 da Constituição Federal), juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza(m) o imóvel para moradia; Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereco e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV ARLINDO DUARTE MENDES OAB/SP 56494

583.00.2008.158557-4/000000-000 - nº ordem 6663/2008 - Usucapião - ARLINDO JOSÉ DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 53/70 como emenda à inicial. Anote-se, inclusive o novo valor atribuído à causa. b). Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. c). Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 51/v, item "6". d). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV HIDELY FRATINI OAB/SP 54878

583.00.2008.165775-5/000000-000 - nº ordem 7376/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VIVIAN MIIKE DE SOUZA - Fls. 49 - Cota retro ( nos termos do despacho a fl. 44, deve a requerente esclarecer de onde provem o patronímico que pretende adotar "Miyuki"): À autora. - ADV JACKSON KAWAKAMI OAB/SP 204110

583.00.2008.167982-0/000000-000 - nº ordem 7575/2008 - Usucapião - VALTER CARLOS BRAGA E OUTROS - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 51/122 como emenda à inicial. Anote-se. b). Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. c). Diante da expressa concordância manifestada pela parte autora, determino a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Assim, determino a produção de prova pericial e nomeio como Perito Judicial o(a) Engo(a) José Carlos R. Teixeira. O laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Audiência, oportunamente, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; Exercício da posse: 7. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 8. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 9. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS OAB/SP 111133

583.00.2008.170181-0/000000-000 - nº ordem 7814/2008 - Usucapião - ESCOLA EXPERIMENTAL MORUMBI LTDA - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 122/161 como emenda à inicial. Anote-se. b). A despeito da expressa concordância manifestada pela parte autora quanto à realização de perícia antecipada, dispenso, por ora, a produção de prova técnica, eis que a presente ação tem por objeto parte ideal do imóvel matriculado sob nº 66.895, junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 84/86). c) Às citações e cientificações de lei. Int. - ADV REGINA HELENA SUZANO ARANTES MIKALAUSKAS OAB/SP 177361

583.00.2008.170597-8/000000-000 - nº ordem 7868/2008 - Usucapião - JOSE NELSON OSLER - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 62/70 como emenda à inicial. Anote-se, prosseguindo-se o feito como ação de usucapião extraordinária (art. 550 do antigo Código Civil c.c. art. 2.028 do atual Código Civil). b). Defiro a inclusão de CLEIDE CASARIN OSLEN no pólo ativo da ação. Procedam-se as necessárias retificações e comunicações. c). Concedo o prazo suplementar de dez dias para integral e correto cumprimento do despacho a fls. 60/vº, itens "5", "6" e "7". No mesmo prazo, deverão os autores promover o recolhimento das custas iniciais, na forma da lei. Isso porque, o benefício da Justiça Gratuita merece ser indeferido. Assim se afirma, pois a declaração de bens apresentada demonstra que o patrimônio da parte supera o valor de R$ 250.000,00. Com efeito, os autores são proprietários de vários imóveis e veículos, sendo certo que possuem valores em dinheiro e contrataram advogados mediante o pagamento de honorários significativos, tudo a afastar a alegada condição de miserabilidade. d). No silêncio, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo. Int. - ADV IVONE DE ALMEIDA RIBEIRO MARCELINO OAB/SP 85036
583.00.2008.176401-7/000000-000 - nº ordem 8508/2008 - Usucapião - IRENE MARIA DOS SANTOS - Vistos. a). Recebo a petição a fls. 53/57 como emenda à inicial. Anote-se, prosseguindo-se o feito como usucapião extraordinária (no caso em tela, é preciso demonstrar o decurso do prazo, por si e por seus antecessores, por mais de vinte anos - art. 550 do antigo
Código Civil c.c. art. 2.028 do atual Código Civil). b). Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. c). Oficie-se ao Distribuidor Cível para os fins consignados no despacho a fls. 52/vº, item "6", solicitando certidões vintenárias em nome da autora, dos antecessores na posse e dos titulares de domínio. d). Diante da expressa concordância manifestada pela parte
autora, determino a realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, bem como a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Assim, determino a produção de prova pericial e nomeio como Perito Judicial o(a) Engo(a) Horácio Tanze Filho. O laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 (dez) dias. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Audiência, oportunamente, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel us ucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto "2" a parte frontal do imóvel); 5.5 " confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 - se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; Exercício da posse: 7. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 8. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 9. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 10. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser
elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV AFONSO CELSO DE ALMEIDA VIDAL OAB/ SP 168529

583.00.2008.177757-0/000000-000 - nº ordem 8605/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NALDIR ANTONIO CHIERELLO E OUTROS - Fls. 43 - Cota retro, parte final (juntada de certidão de nascimento de Amavel Buseta, para comprovação do erro alegado):Atendam os autores, no prazo de dez dias. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637

583.00.2008.178729-0/000000-000 - nº ordem 8803/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - XU JIA LE - Vistos. Considerando a argumentação a fls. 24/vº e o teor da petição retro, para melhor esclarecimento dos fatos designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de dezembro de 2008, às 14h 45min. Intimem-se, como testemunhas do juízo, os genitores do menor. O rol de testemunhas deverá ser apresentado pela parte, no prazo de cinco dias, a contar da publicação do presente despacho. Int. - ADV PAULO SHIGUEZAKU KAWASAKI OAB/SP 118766 - ADV SIDNEY FERNANDES COSTA OAB/SP 189411

583.00.2008.178987-6/000000-000 - nº ordem 8811/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROBERTO DOS REIS JUNIOR - Vistos. 1. Pretende o autor, segundo a inicial, a inclusão do avoengo materno "HOLANDA". No entanto, ao final, pugna pela alteração do patronímico "DOS REIS" para "REIS" e exclusão da partícula "JÚNIOR", passando a se chamar ROBERTO
HOLANDA REIS. Anoto que, a princípio, a mera inclusão do avoengo não encontra óbice legal, mas as demais alterações somente podem ser deferidas em hipóteses muito específicas, ainda não demonstradas no caso concreto. 2. Sendo assim, deverá o autor esclarecer se não concorda com a alteração de seu nome para ROBERTO HOLANDA DOS REIS JÚNIOR, ou, então, fundamentar o pedido inicial, comprovando a necessidade da retificação pretendida. 3. Além disso, deverá apresentar certidão de objeto e pé da ação noticiada a fls. 24. 4. Após, ao Ministério Público e voltem conclusos. Int. - ADV LUCIO FLAVIO PEREIRA DE LIRA OAB/SP 55948

583.00.2008.180413-0/000000-000 - nº ordem 8996/2008 - Usucapião - ALEXANDRE SOARES E OUTROS - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1-Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada a destinação do imóvel; 2-Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 3-Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 4-Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 5-Juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza(m) o imóvel para moradia; 6- Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 7-Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV FERNANDO SOARES OAB/SP 57581

583.00.2008.180735-6/000000-000 - nº ordem 9047/2008 - Usucapião - ROGÉRIO PEDRO VITÓRIO - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1-Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 2-Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 3-Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado (a)s, incluir cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração; 4-Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 5-Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 6-Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 7-Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV THOMAS ZANDRAJCH BROMBERG OAB/SP 257173

583.00.2008.181935-0/000000-000 - nº ordem 9179/2008 - Usucapião - ELI DE MELO INACIO E OUTROS - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço
e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da
localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV HETIANI ALESSANDRA VIEIRA OAB/SP 164457

583.00.2008.182639-3/000000-000 - nº ordem 9232/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - EDÊNIA LIMA DA SILVA - Fls. 42 - Retifique-se o pólo ativo, como requerido a fls. 29. Procedam-se às necessárias anotações e comunicações. Para análise da necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento, apresente a autora documentos que comprovem ser conhecida pelo prenome que pretende adotar. Após, ao MP. - ADV ARISTÓTELES DE AZEVEDO GUIMARÃES OAB/SP 186937

583.00.2008.186493-1/000000-000 - nº ordem 9698/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LÚCIA CARVALHO NÓBREGA - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora , em vinte (20) dias. Int. (aguardo juntada da certidão da justiça eleitoral) - ADV SANDRA CRISTINA DENARDI LEITAO OAB/SP 133378 - ADV THAIS DE MORAES YARYD RAMIREZ OAB/SP 66617

583.00.2008.187769-6/000000-000 - nº ordem 9817/2008 - Usucapião - JOSE ANTONIO SALVIONI E OUTROS - Vistos. A inicial deverá ser emendada em pet ição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1-Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada a destinação do imóvel; 2-Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 3-Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 4-Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado (a)s, incluir cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração. Ainda, comprovar o que ficou estabelecido em relação ao imóvel usucapiendo, por ocasião do divórcio dos autores. Alternativamente, apresentar declaração de expressa anuência ao pedido, subscrita pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida; 5-Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 6-Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 7-Juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza(m) o imóvel para moradia; 8- Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 9- Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV ANTONIO BAZILIO DE CASTRO OAB/SP 89777

583.00.2008.188905-8/000000-000 - nº ordem 9932/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BENEDITO DEFALCO E OUTROS - Fls. 56 - Ante o parecer retro, parte final, defiro o prazo de dez dias aos autores, para emenda à inicial. " ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060

583.00.2008.191203-9/000000-000 - nº ordem 10185/2008 - Usucapião - FRANCISCO DE ASSIS BRITO E OUTROS - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1-Justificar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um a um, atentando-se para a regra do art. 2.028 do atual Código Civil; 2-Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada a destinação do imóvel; 3-Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 4-Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 5-Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 6-Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações
possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 7- Atribuir à causa o valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet; 8- Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 9- Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da
localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV Edvaldo Romualdo do Nascimento OAB/RJ 1398

583.00.2008.191684-9/000000-000 - nº ordem 10248/2008 - Usucapião - ADÃO VIEIRA VALENTIM DA CRUZ E OUTROS - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1-Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 2-Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado (a)s, incluir cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração; 3-Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 4- Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 5- Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 14960

583.00.2008.191706-0/000000-000 - nº ordem 10251/2008 - Usucapião - NAIR DOS SANTOS E OUTROS - V. Fls. 56: Defiro. Int. - ADV RENATA CONSTANTINO OAB/SP 272988

583.00.2008.191790-6/000000-000 - nº ordem 10410/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MIRIAN IONE PETRI BETTO - Fls. 37 - FLs. 33:defiro. - ADV WERNER SINIGAGLIA OAB/SP 124013 - ADV WALDIR SINIGAGLIA OAB/SP 86408 583.00.2008.192355-2/000000-000 - nº ordem 10303/2008 - Usucapião - MARIA ROSA DA PONTE GRANO - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1-Justificar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um a um, atentando-se para a regra do art. 2.028 do atual Código Civil; 2-Esclarecer a origem da posse, indicando a data de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.). Também deve ser informada e comprovada a destinação do imóvel; 3-Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda que aproximadas; 4-Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); 5-Juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada, para comprovação do estado civil. Se casado (a)s, incluir cônjuge no pólo ativo com documentos e procuração. Ainda, apresentar certidão de óbito do falecido marido e incluir, se houver, seus herdeiros no pólo ativo da ação. Alternativamente, apresentar declaração de expressa anuência ao pedido, por eles subscrita, com firma reconhecida; 6-Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 7-Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 8- Se requerida a usucapião constitucional urbana (art. 183, CF), juntar declaração de próprio punho e sob as penas da lei, dizendo não ser(em) proprietário(a)(s) de nenhum outro imóvel, urbano ou rural, bem como que utiliza(m) o imóvel para moradia; 9- Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos
Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do im óvel usucapiendo; 10- Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV MARCIO SOARES MACHADO OAB/SP 203957
583.00.2008.192586-5/000000-000 - nº ordem 10317/2008 - Usucapião - GUILNERI DE CASTRO MELLO - V. fls. 47: Defiro. No silencio, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV MARINA AROUCHE PEREIRA BOHN OAB/SP 255448

583.00.2008.192665-0/000000-000 - nº ordem 10329/2008 - Usucapião - MAURÍCIO DE ARAUJO SILVA - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: 1-Ante o teor do documento de fls. 151, apresentar declaração de expressa anuência ao pedido, subscrita pela esposa, com firma reconhecida; 2-Juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita; 3-Juntar certidões vintenárias (a contar da data do ajuizamento da ação) do Distribuidor Cível em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante todo o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 4- Atribuir à causa o valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida via Internet; 5- Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; 6- Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV MARIA LUISA MUNIZ FALCON OAB/SP 73829

583.00.2008.193536-2/000000-000 - nº ordem 10404/2008 - Usucapião - GENÉSIO HENGLER BUENO E OUTROS - Vistos. A inicial deverá ser emendada em petição única, no prazo de até sessenta (60) dias, sob pena de indeferimento, para: Justificar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais, um a um, atentando-se para a regra do art. 2.028 do atual Código Civil; Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); Requerer as citações e cientificações de acordo com as informações dos Cartórios de Registros de Imóveis (art. 282, incisos II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro e Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Esclarecer se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes do imóvel, pois imprescindível sua citação. Int. - ADV PEDRO HELFENSTEIN PRADO OAB/SP 6583

583.00.2008.201004-2/000000-000 - nº ordem 11308/2008 - Usucapião - NILCE GERTRUDES - N/C - O autor deverá recolher a diferença das custas iniciais no valor de R$ 1.565,50. - ADV MARIA CECILIA CALTABIANO PRADO DE ALMEIDA OAB/SP 32519

583.00.2008.201707-2/000000-000 - nº ordem 11378/2008 - Usucapião - MARIA APARECIDA LEAL FÉLIX E OUTROS - V. 1. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Às citações e cientificações de lei. Int. - ADV JOSE EDUARDO MENDES OAB/SP 249649

583.00.2008.204124-0/000000-000 - nº ordem 11582/2008 - Usucapião - EDINALVA PEREIRA DA SILVA E OUTROS - N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado da C.G. 1308/2007). - ADV JANAINA COLOMBARI DOS SANTOS OAB/SP 209751
583.00.2008.208863-6/000000-000 - nº ordem 12118/2008 - Pedido de Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97) - O. S. d. E. e. C. -. O. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito - Liberdade - Capital. P.R.I.C. - ADV ROSANE APARECIDA NASCIMENTO OAB/SP 234497

583.00.2008.208864-9/000000-000 - nº ordem 12139/2008 - Pedido de Registro Civil (Doação de Órgãos - Prov. CGJ 16/97) - U. d. S. A. -. U. - Assim, autorizo a lavratura do óbito, na forma requerida. Ciência, encaminhando-se os autos ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito - Liberdade - Capital. P.R.I.C. - ADV ROSANE APARECIDA NASCIMENTO OAB/SP 234497

583.00.2008.214116-9/000000-000 - nº ordem 12730/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DIMAS AGUIAR MELÃO - 1010/08-Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente, diante do domicílio do requerente. - ADV JOSE HUDSON VIANA PEREIRA OAB/SP 151702

583.00.2008.214191-4/000000-000 - nº ordem 12955/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SEBASTIANA GRACIANO DE SOUZA PEREIRA - 1034/08- Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicílio do requerente. " ADV ALVARO DE AZEVEDO MARQUES NETO OAB/SP 92103

583.00.2008.216659-5/000000-000 - nº ordem 12948/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - KATIA RODRIGUES HORTA DE ARAUJO - 1032/08=Redistribu a-se o feito ao Foro Regional de Jabaquara, diante do domicílio do requerente " ADV MOACYR MESQUITA CAVALCANTE OAB/SP 28080

583.07.2007.125580-4/000000-000 - nº ordem 3178/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Conhecimento Constitutiva - A. R. d. S. X I. C. D. M. D. S. - Diante desse painel, acolho a judiciosa manifestação ministerial e declaro a subsistência do regime matrimonial apontado, que reflete a soberana vontade pactuada pelos nubentes à época. Deixo de impor ônus de sucumbência no caso em exame, tendo em vista a natureza administrativa do feito. Ciência aos interessados e ao Ministério Público. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV HELOISA CRISTINA RAMOS SILVA OAB/SP 108056 - ADV MARCUS MACHADO OAB/SP 122464

583.08.2007.108885-0/000000-000 - nº ordem 9809/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FATIBBENE CAPPATO - Fls. 14 - Cota retro (juntada de certidão de óbito retificanda, atualizada, reconhecimento das firmas de fls. 7/8)atenda a parte autora, em até 20 dias. - ADV CLOVIS CESAR CAPPATO OAB/SP 94885 - ADV IBERICO VASCONCELLOS MANZANETE OAB/ SP 129723

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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