Notícias

18 de Novembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

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SEÇÃO III
MAGISTRATURA

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Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

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2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.1997.623667-1/000000-000 - nº ordem 0/0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - POTI CHIMETTA HAVRENNE E OUTROS - N/C - Recolher a taxa de desarquivamento (R$ 15,00) - ADV MARIO ANTONIO STELLA OAB/SP 182839

583.00.2003.140568-0/000000-000 - nº ordem 9578/2003 - Pedido de Providencias - J. M. d. N. X R. C. P. N. d. 2. S. -. S. A. - Fls. 119: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV JOSE MANOEL FRANCO OAB/SP 90774 - ADV MARCILENE FERREIRA FRANCO OAB/SP 96037

583.00.2008.190689-7/000000-000 - nº ordem 10085/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 3. R. - Por conseguinte, rejeito os motivos geradores da representação suscitada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 31º Subdistrito, determinando o cumprimento do mandado judicial. Ciência ao Ministério Público e ao Oficial. P.R.I.C.

583.00.2008.196064-1/000000-000 - nº ordem 10709/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA QUEIROZ BANDEIRA - Vistos. Conforme já esclarecido a fls. 14, as provas trazidas aos autos são insuficientes para comprovação do alegado, sobretudo porque a alteração pretendida interferirá sobremaneira na idade da autora. Sendo assim, determino que seja oficiado ao CRCPN da Comarca de Presidente Jânio Quadros/BA (fls. 18), solicitando cópia do livro em que lavrado o assento de nascimento da autora, bem como do assento que o antecedeu e do assento que o sucedeu. Ainda, considerando a data em lavrado (31 de julho de 1976), deverá o Sr. Oficial esclarecer se houve ordem judicial nesse sentido, apresentando, se o caso, todos os documentos respectivos que se encontram arquivados em Cartório. Por fim, deverá ser oficiado à Paróquia de Santo Antônio de Pádua (fls. 17), solicitando certidão de batismo atualizada da autora, informações a respeito de eventual crisma e sua data, bem como esclarecimentos a respeito de eventuais documentos apresentados por ocasião do batismo, que possam comprovar a idade da criança à época. Posteriormente, será verificada a necessidade de designação de audiência. Int. - ADV MARCELO LEITE DOS SANTOS OAB/SP 152226

583.00.2008.202519-8/000000-000 - nº ordem 11461/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - A. C. F. D. C. E. O. - Assim, à míngua de previsão legal, indefiro o pedido formulado pela requerente Ana Cristina França de Carvalho e Oliveira. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.

583.00.1994.608868-3/000000-000 - nº ordem 4/1994 - Usucapião - JURANDIR FRANCO PIAI E OUTROS - V. 1. Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 333, em favor do Sr. Perito Judicial. Expeça-se o necessário. 2. Sem prejuízo, manifestem-se os autores a respeito do pedido a fls. 484/485. int. - ADV ADMILSON JOSE DINIZ OAB/SP 118719 - ADV DOROTEA FARRAGONI DA SILVA OAB/SP 137281 - ADV HILDEBRANDO ROCHA DOS SANTOS OAB/SP 138446 - ADV WILSON ROBERTO KERNCHEN OAB/SP 146290

583.00.2004.026286-9/000000-000 - nº ordem 2470/2004 - Pedido de Registro Civil (em geral) - M. F. S. X O. d. R. d. 4. S. C. - V. Fls. 34: Aos interessados e, após, ao MP. Int.

583.00.2007.131400-3/000000-000 - nº ordem 9482/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOAO GABRIEL MARINHO FALCAO SPAMPINATO - Vistos. Fls. 38, item "1": Oficie-se, como requerido. Cota retro, item "2": Atenda a parte autora, em vinte dias. Int. (Cota MP: 1. Aguardo cumprimento do item 1 da manifestação de fls. 38. 2. Requeiro a vinda aos autos de certidão de objeto e pé dos autos nº 583.006.01.008687 da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional de Penha de França - Capital.) - ADV EDNA FALCAO SANTORO OAB/SP 118082

583.00.2007.256934-5/000000-000 - nº ordem 13986/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - RITA BRUM DE AZEVEDO - V. Cota retro: atenda a parte autora, em até trinta dias. Int. (Cota MP: 2. R. que a autora seja intimada a: a) cumprir as determinações judiciais constantes de fls. 19, no que se refere aos itens c, d, e e f (declaração de imposto de renda); b) manifestar-se quanto à pendência consignada a fls. 66.) - ADV ANDRÉ RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 182082

583.00.2007.261987-0/000000-000 - nº ordem 14480/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JULIANA DE LIMA FERNANDES - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que fique constando que seu genitor é natural de Araçatuba/São Paulo e não como constou. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.

583.00.2007.263108-9/000000-000 - nº ordem 14622/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TRASÍBULO JOSÉ DE FIGUEREDO NETO - Vistos. Fls. 35: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV ORLANDO CORDEIRO DE BARROS OAB/SP 92073

583.00.2008.126582-1/000000-000 - nº ordem 3289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS ZILLIG SIMOES - V. Fls. 36/37: Oficie-se, informando que os mandados deverão ser cumpridos tal como expedidos. Eventual dúvida deverá ser objeto de apreciação pelo MM. Juiz Corregedor competente, não por este juízo. Int. - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955

583.00.2008.168987-0/000000-000 - nº ordem 7686/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CAROLINA DE JESUS DA COSTA MACHADO DOS SANTOS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Carlos Alberto dos Santos, certificado a fls. 10, para que dele fique constando o nome das três filhas do falecido, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV NANCI REGINA DE SOUZA LIMA OAB/SP 94483 - ADV CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA OAB/SP 48508

583.00.2008.180013-1/000000-000 - nº ordem 8935/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINA HELENA MOUCACHEN - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, certificado a fls. 06, para que fique constando a data correta de seu nascimento, qual seja, 10 de novembro de 1951, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA OAB/SP 32909

583.00.2008.181168-3/000000-000 - nº ordem 9050/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ROSANA DE FÁTIMA VIÚDE LUCIO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento da autora, passando a constar que ela voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja, ROSANA DE FÁTIMA VIÚDE. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV CRISTIANE LINHARES OAB/SP 141177

583.00.2008.183248-1/000000-000 - nº ordem 9289/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ORIVALDO VANZELLI - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez dias. Int. (Cota MP: aguardo cumprimento do item 1 de manifestação de fls. 12). - ADV ELISABETE MENDES DA ROCHA LIMA OAB/SP 109418

583.00.2008.195173-1/000000-000 - nº ordem 10584/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - CARMEM DE PAULA NISTICÓ CARVALHO - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em dez dias. Int. (Cota MP: Requeiro comprove o autor a acentuação no sobrenome NITISCÓ, tendo em vista que na tradução do documento de fls. 15, tal sobrenome não é acentuado.) - ADV ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA OAB/SP 106623 - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2008.196795-7/000000-000 - nº ordem 10801/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BERENICE FERRETTI PINHEIRO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial, exceto no que diz respeito ao item "I", 2, devendo a data correta do nascimento de Antonio Alberto Ferreti constar como sendo 13 de junho de 1916. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOSE GRACIANO ODDONE OAB/SP 77518

583.00.2008.197494-6/000000-000 - nº ordem 10919/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - CECILIA ADELE GIUSTI DE OLIVEIRA E OUTROS - Sentença nº 12210/2008 registrada em 11/11/2008 no livro nº 421 às Fls. 162/163: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES OAB/SP 187584

583.00.2008.201602-4/000000-000 - nº ordem 11375/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - TADEU PEREIRA ARICÓ E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LUCIANA LASPRO OAB/SP 157694 - ADV MAURICIO MATRONE OAB/SP 155270

583.00.2008.213384-2/000000-000 - nº ordem 12524/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - IRACEMA CARDOSO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelas autoras. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04
do CSM). - ADV ADRIANO BONI DE SOUZA OAB/SP 206510 - ADV THAYSA MORI COELHO ARAUJO OAB/SP 196966

583.00.2008.215984-0/000000-000 - nº ordem 12887/2008 - Oposição - LUCIENE JESUS DE ANDRADE E OUTROS X ADEMARIO DA SILVA SANTOS E OUTROS - Diante do exposto, indefiro a inicial com base no art. 295, inciso III, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, incisos I e VI, do mesmo Código. Custas "ex lege". Oportunamente, desapensados os autos, arquivem-se. P.R.I. - ADV MARCELO QUEIROZ ALVES OAB/SP 217991

- Edital nº 1240/2008 ATO NOTARIAL FERNANDO GOMES, CPF N° 566.184.928-15, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008.

- Edital nº 1241/2008 PROCURAÇÃO O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como autorgante EDUARDO ANTONIO DE OLIVEIRA ZAGO para PAULO EGIDIO BASTOS e ANTONIO CARLOS SORANS NETO, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2003, comunicado, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 10 de Novembro de 2008.

- Edital nº 1202/2008 PROCURAÇÃO O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais que comuniquem a este Juízo no prazo de dez dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como autorgante JUARINA BOSCOLO, fazendo-se as buscas no período de 1998 a 2008, comunicado, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 04 de Novembro de 2008.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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