Notícias

19 de Novembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada Publicado


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DEGE 2.1

PROCESSO nº 2006/2553 - CORDEIRÓPOLIS - JUÍZO DE DIREITO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) designo, excepcionalmente, a Sra. Juliana Iversen, preposta da unidade vaga, para responder pelo expediente da delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cordeirópolis no período compreendido entre 23 de outubro de 2008 e a publicação da Portaria a ser expedida para nova designação; b) designo a Sra. Andreza Caricio Bernardino Carneiro, 2ª Tabeliã de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirassununga, para responder, a partir da publicação da respectiva Portaria, pelo expediente da delegação vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cordeirópolis. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de novembro de 2008. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça. (D.J.E. de 19.11.2008)


PORTARIA Nº 79/2008

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. VALDIR LOPES ESTEVAM, Designado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cordeirópolis, ocorrido em 23 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2006/2553 - DEGE 2.1 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

RESOLVE:

Artigo 1º - DESIGNAR a Srª JULIANA IVERSEN, preposta - escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cordeirópolis, para responder, excepcionalmente, pelo expediente da mesma Unidade, no período compreendido entre a data de 23 de outubro de 2008 até a publicação da presente Portaria.

Artigo 2º - DESIGNAR, para responder pela delegação vaga do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cordeirópolis, a partir da publicação do presente ato ordinatório, a Srª ANDREZA CARICIO BERNARDINO CARNEIRO, delegada do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Pirassununga.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

São Paulo, 17 de novembro de 2008. (D.J.E. de 19.11.2008)


SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

583.00.2000.542139-9/000000-000 - nº ordem 471/2000 - Usucapião - GERALDO DA COSTA NEVES E OUTROS - Fls. 307 - Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio dos Autores sobre o Box de garagem nº 16 da garagem Major Quedinho, nº 130 e 140, conforme Convenção e Especificação de Condomínio. Esta sentença servirá de título para registro. Com o trânsito, encaminhem-se os autos ao Registro Imobiliário competente. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Usuc. 156 (Certidão de fls. 314: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$99,85. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - Usuc. 156 - ADV GERALDO DA COSTA NEVES JUNIOR OAB/ SP 76329 - ADV NEYDE ALVES DA COSTA NEVES OAB/SP 48481 - ADV GERALDO DA COSTA NEVES OAB/SP 8531 - ADV PERSIO REDORAT EGEA OAB/SP 78682 (D.J.E. de 19.11.2008)
(Clique aqui e confira a íntegra desta decisão)

583.00.2001.006745-7/000000-000 - nº ordem 78/2001 - Usucapião - JOSÉ BERTON E OUTROS - Fls. 255 - Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio das Autoras sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 228 e 229), que passam a integrar a presente sentença. Arbitro os honorários do Curador Especial em duzentos e trinta reais. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Esta sentença servirá de título para registro. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Usuc. 46 - ADV NILCE MACEDO OAB/SP 40553 - ADV ALEXSANDRO MACEDO OAB/SP 172652 - ADV LAISE MERY NUNES DA COSTA OAB/SP 152667 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2001.058907-0/000000-000 - nº ordem 722/2001 - Usucapião - JOSÉ MACIEL PORFIRIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 311 - Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio dos Autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 299 e 279), que passam a integrar a presente sentença. Arbitro os honorários do Curador em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Com o trânsito em julgado, providencie a parte autora o depósito da referida verba nos autos, sem a qual os autos não serão encaminhados ao Registro Imobiliário. Esta sentença servirá de título para registro, encaminhando-se os autos ao Registro Imobiliário competente oportunamente. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Usuc. 370 (Certidão de fls. 318: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$3,44. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - Usuc. 370 - ADV AFONSO CELSO DE ALMEIDA VIDAL OAB/SP 168529 - ADV LUIZ CARLOS ALMEIDA SILVA OAB/SP 152282 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2002.225445-3/000000-000 - nº ordem 3551/2002 - Usucapião - AUGUSTA PUDELKO E OUTROS - Fls. 203 - Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio das Autoras sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 73 e 74), que passam a integrar a presente sentença. Arbitro os honorários do Curador Especial em R$ 200,00. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Esta sentença servirá de título para registro. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Usuc. 872 - ADV CAREL FELIX ENGELEN JUNIOR OAB/SP 66311 - ADV CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI OAB/SP 91529 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2004.030335-6/000000-000 - nº ordem 577/2004 - Usucapião - ESPEDITA JACINTA DE ANDRADE X ALAIDE LIMA FRANCISCO E OUTROS - Fls. 226 - Vistos. Fls. 225: Ainda não é o momento para oitiva de testemunhas, pois faz-se necessária a regularização do pólo passivo. Cumpra-se a determinação de fls. 224, sem nova conclusão. Int. Usuc. 236 - ADV JOAO MONTEIRO DE CASTRO OAB/SP 109678 - ADV ARNALDO MACEDO OAB/SP 82988 - ADV VANESSA EMY YANAGUIZAWA PACCA BARTHOLOMEU OAB/SP 188649 - ADV ANNA CARLA AGAZZI OAB/SP 98962 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV JOSE BENEDITO DO NASCIMENTO OAB/SP 59068 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2004.053214-0/000000-000 - nº ordem 968/2004 - Usucapião - JOSÉ TEIXEIRA LOPES E OUTROS - Fls. 283 - Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio dos Autores sobre o imóvel descrito e identificado na planta e memorial elaborados pelo sr. Perito (fls. 268 e 270), que passam a integrar a presente sentença. Esta sentença servirá de título para registro. Oportunamente, ao arquivo.P.R.I.C. Usuc. 414 - ADV LUCIANE LOPES SIMÕES VANUCCI OAB/SP 173310 - ADV HELGA MARIA MIRANDA ANTONIASSI OAB/SP 94996 - ADV DINO PAGETTI OAB/SP 10620 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2004.057729-2/000000-000 - nº ordem 1058/2004 - Usucapião - GUSTAVO BARBOSA DOS SANTOS - Fls. 194 - Vistos. Fls. 193: Defiro. Cite-se, conforme requerido. Int. Usuc. 452 - ADV MICHELE AGUIAR KAKON OAB/SP 150581 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2004.063055-5/000000-000 - nº ordem 1153/2004 - Usucapião - JOAQUIM ANTONIO FERREIRA E OUTROS - Fls. 202 - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio da autora sobre o imóvel descrito e identificado na planta e no memorial descritivo de fls. 182 e 184, que fazem parte integrante desta decisão, na forma do art. 551 do Código Civil, servindo a presente como mandado final. Fixo os honorários do Curador em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). Transitada em julgado, providencie a parte autora o depósito da referida verba nos autos, sem a qual os autos não serão encaminhados ao Registro. Com o depósito, fica desde já deferido o levantamento. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Registro Imobiliário competente e arquivem-se. P.R.I.C. Usuc. 494 - ADV SIDNEI DE OLIVEIRA LUCAS OAB/SP 33907 - ADV ALBERTO BRITO RINALDI OAB/SP 174252 - ADV RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA OAB/SP 196348 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2004.064185-6/000000-000 - nº ordem 1176/2004 - Usucapião - AÇÃO COMUNITÁRIA DO BRASIL - SÃO PAULO - Fls. 228 - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o domínio da autora sobre o imóvel objeto da matrícula 327.905 do 11º Registro Imobiliário, na forma do art. 551 do Código Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhemse os autos ao Registro Imobiliário competente e arquivem-se. P.R.I.C. Usuc. 508 (Certidão de fls. 234: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$156,75. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco -código 110-4.) - Usuc. 508 - ADV JOAO CARLOS RAMOS SOARES OAB/SP 130577 - ADV ANA PAULA SALLA DIAS OAB/SP 160035 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2004.088361-1/000000-000 - nº ordem 1612/2004 - Usucapião - IRMA FUMES LEAL - Fls. 309 - Vistos. Fls. 302 e ss: Digam sobre os esclarecimentos periciais. Int. Usuc. 652 - ADV ALUYSIO GONZAGA PIRES OAB/SP 33066 - ADV ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS OAB/SP 117085 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2004.092212-5/000000-000 - nº ordem 1695/2004 - Usucapião - TEREZA DE ARAÚJO SILVA E OUTROS - Fls. 309 - Vistos. Fls. 306 e ss: Digam sobre os esclarecimentos periciais. Int. Usuc. 708 - ADV LÍLIAN LOMBARDI BORGES OAB/ SP 164468 - ADV JOSE RICARDO CARROZZI OAB/SP 149645 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV DENISE DE AGUIAR VALLIM OAB/SP 65455 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV CINTIA CRISTINA BAEZA GILMORE OAB/SP 249185 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2005.122268-0/000000-000 - nº ordem 1827/2005 - Retificação no Registro Imobiliário - ADILSON ANTONIO DA SILVEIRA E OUTROS - Fls. 286 - Vistos. Fls. 285: Manifeste-se o senhor Perito. Int. PJV-56 - ADV ROMUALDO FUMIYOSHI OKAJIMA OAB/SP 188605 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2006.142752-4/000000-000 - nº ordem 809/2006 - Usucapião - JOSE VARLEI DE MENDONÇA E OUTROS - Fls. 161 - Vistos. Fls. 155 e ss: Digam sobre os esclarecimentos periciais. Int. Usuc. 448 - ADV CLEIDE PUGA CASTANHO OAB/SP 38332 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2007.118971-0/000000-000 - nº ordem 309/2007 - Usucapião - LUIS ANTONIO DOS SANTOS - Vistos etc.Fls. 107: Defiro. Expeça-se o necessário.Int. USUC 147 - ADV FLAVIA CHERTO CARVALHAES OAB/SP 88459 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2007.245938-4/000000-000 - nº ordem 1834/2007 - Usucapião - JOEL VALENTINO CANDIDO - Fls. 151 - Vistos. Do relato inicial, denota-se que o autor adquiriu os direitos sobre o bem de seus irmãos, conforme instrumento de fls. 16. Tanto o autor quanto seus irmãos, representados pelo genitor, haviam adquirido o imóvel do titular Henrique de Léo, conforme instrumento de fls. 9/10. Há comprovantes de quitação do ajuste celebrado com seus irmãos. Logo, ficam excluídos do pólo passivo, pois desnecessária a citação dos antecessores na posse, cujos direitos não foram objeto de regular averbação. No que diz respeito aos titulares de domínio, Henrique e Genoeffa, conforme informações da R1 da matrícula 27.811 do 9º Registro de Imóveis (fls. 91), impõe-se a vinda de certidões do distribuidor e de Objeto e Pé dos inventários, a fim de que seus herdeiros possam ser citados aos termos da presente demanda. Para tanto, concedo o prazo de 60 dias. Defiro o ingresso da esposa do autor, Maria Emília Maciel Cândido, no pólo ativo da demanda. Registre-se e Anote-se. Int. Usuc. 1036 - ADV ANDREZA FERNANDES MONTEIRO OAB/SP 176448 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2007.255673-8/000000-000 - nº ordem 1978/2007 - Usucapião - ADILSON FEITOSA E OUTROS - Fls. 181 - Vistos. Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 178. Int. Usuc. 1134 - ADV VIRGINIA CARVALHO OAB/SP 169088 - ADV HUGO ALVES DE AZEVEDO OAB/SP 222305 (D.J.E. de 19.11.2008)

2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO

583.00.2002.151733-8/000000-000 - nº ordem 7608/2002 - Usucapião - ELIETH ALVES DA SILVA X UNIÃO FEDERAL - Fls. 349 - A petição de fls.347 não foi assinada. Cumpra-se fls.346. - ADV ANDREA ALBUQUERQUE RODRIGUES OAB/SP 125914 - ADV RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN OAB/SP 28928 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA OAB/SP 90463 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2004.002198-9/000000-000 - nº ordem 306/2004 - Usucapião - MARINALVA DIAS PEREIRA E OUTROS - Fls. 208 - Fls.206,3: defiro. - ADV MONICA DE ALMEIDA MAGALHAES SERRANO OAB/SP 98990 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2004.034389-7/000000-000 - nº ordem 3123/2004 - Usucapião - HELENA MARCELINO DE ALMEIDA - N/C - CERTIFICO E DOU FÉ que a partir da publicação desta certidão, estes autos serão remetidos ao Oficial do 1º Registro de Imóveis da Capital, para onde as partes interessadas no registro e / ou averbação do mandado final expedido deverão se dirigir, esclarecendo ainda que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida serventia extrajudicial. - ADV LUIS ORDAS LORIDO OAB/SP 134727 - ADV EDEGAR CALDERARO OAB/SP 160065 - ADV MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO OAB/ SP 71943 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2004.068600-8/000000-000 - nº ordem 5869/2004 - Usucapião - EUNICE FELIX DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 409 - Fls.408: defiro. - ADV MARIA APARECIDA MOREIRA OAB/SP 55653 - ADV FATIMA DESIMONE SILVA OAB/SP 65186 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2004.086534-7/000000-000 - nº ordem 6375/2004 - Usucapião - IVANETE DA SILVA E OUTROS - Fls. 192 - Fls.191: defiro. - ADV GERALDO FREIRE FURTADO FILHO OAB/SP 100904 - ADV ADRIANA RODRIGUES UCHOA DE CAMARGO OAB/SP 119717 - ADV FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 34674 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2006.208793-6/000000-000 - nº ordem 10333/2006 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Fls. 48 - ANTE O EXPOSTO, ordeno o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Macaparana, Estado de Pernambuco lavrado em 20.01.1990, (Livro A-48, fls.252v, nº 25.512), em nome de MARIA JOSÉ DE SOUZA VIEIRA, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito de Timbaúba - Pernambuco, em 23.06.1979 (Livro A-22, fls. 62, nº 24.337), em nome de MARIA JOSÉ DA SILVA. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento COM ISENÇÃO DE CUSTAS, tendo em vista a natureza do procedimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como deverá ser informado a este Juízo o seu respectivo cumprimento e remessa de certidão retificada, quando for o caso. Transmita-se cópia desta decisão ao IIRGD, para conhecimento do autêntico assento de nascimento do interessado, que deverá ser considerado para a expedição da 2ª via de Carteira de Identidade. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2007.231436-8/000000-000 - nº ordem 11110/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARILEIDE SANTOS - Fls. 19 - Fls.18: defiro. - ADV ROBSON BARBOSA LIMA OAB/SP 250888 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2008.116667-6/000000-000 - nº ordem 2186/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PEDRO BARBOSA GOMES - Fls. 43/44 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de PEDRO BARBOSA GOMES a fim de que sejam incluídos em seu nome o patronímico materno "BON" e o patronímico paterno "MACIELLO", passando a se chamar PEDRO BON BARBOSA MACIELLO GOMES. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RUI PACHECO BASTOS OAB/SP 88167 - ADV MÔNICA MORANO NIMI OAB/SP 235628 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2008.134312-2/000000-000 - nº ordem 4014/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NELLY MARQUES REZENDE LEITE - Fls. 13 - Prazo: defiro. - ADV PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP 215895 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2008.145642-9/000000-000 - nº ordem 5137/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RINALDO LUSTOSA CABRAL - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 24, 27/31, 34/36 e 39/41. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANTONIO NUNES DA ROCHA OAB/SP 63017 - ADV WALDINES PEREIRA DE MOURA OAB/SP 223027 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2008.162131-6/000000-000 - nº ordem 6999/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ROBERTO RACHID HADDAD - Fls. 23 - Prazo: defiro. - ADV MARCIA APARECIDA MENESES OAB/SP 87655 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2008.175367-5/000000-000 - nº ordem 8355/2008 - Usucapião - ELANIO CESAR RIBEIRO E OUTROS - Fls. 455 - Prazo: defiro. - ADV RUANCELES SANTOS LISBOA OAB/SP 235683 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2008.182836-4/000000-000 - nº ordem 9236/2008 - Pedido de Providencias - 3. R. - Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Ministério Público, aos Oficiais e ao Tabelião. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. P.R.I.C. (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2008.199629-4/000000-000 - nº ordem 11122/2008 - Outros Feitos Não Especificados - trancrisção de certido de casamento - P. S. S. - De qualquer forma, no âmbito desta Corregedoria Permanente, tenho que a pretensão deduzida pelos interessados, consistente na inscrição perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Capital, do Termo de Parceria Civil no Livro E, não comporta acolhimento. Diante da relevância do tema, com destaque para a manifestação da representante do Ministério Público, submeta-se a presente decisão, com remessa de cópia de todo o expediente, à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, para a fixação de diretriz uniforme para todo o Estado, se for o caso. P.R.I.C. (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2008.200438-7/000000-000 - nº ordem 11249/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MÁRIO COSTA CAREZZATO - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALESSANDRA GUEDES WEINGRILL OAB/SP 139273 - ADV MARCELA AIED OAB/SP 222334 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2008.201033-0/000000-000 - nº ordem 11309/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARGARETTE APARECIDA MATIELLO E OUTROS - Fls. 30 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: emenda à inicial para constar: seja retificado o nome de Ângela Matiello como sendo Ângela Molinaro, nos assentos cujas certidões estão acostadas aos autos. - ADV SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA OAB/SP 93214 (D.J.E. de 19.11.2008)

583.00.2008.201094-5/000000-000 - nº ordem 11313/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULO VIVAN E OUTROS - Fls. 24/25 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189 (D.J.E. de 19.11.2008)

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

Assine nossa newsletter