Notícias

25 de Novembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça


C O M U N I C A D O CG Nº 1518/2008

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, atendendo a solicitação formulada por meio do ofício GSJDC nº 1640, de 10/11/2008, do Excelentíssimo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Dr. LUIZ ANTONIO GUIMARÃES MARREY, COMUNICA que conforme o Edital nº 2/2008, publicado pela referida Pasta, no Diário Oficial do Executivo de 07 de novembro de 2008, encontram-se abertas naquela Secretaria, no período de 10/11/2008 a 05/12/2008, as inscrições para vagas de Juiz de Casamentos e Juiz Suplente. COMUNICA, AINDA, que o Edital nº 2/2008 respectivo a Abertura das Inscrições, encontra-se disponibilizado na íntegra, no site da referida Secretaria: www.justiça.sp.gov.br., assim como no site do Portal do Extrajudicial: www.extrajudicial.tj.sp.gov.br., este último também acessível através do link disponibilizado na página do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: www.tj.sp.gov.br. COMUNICA, AINDA, aos interessados que as inscrições poderão ser realizadas pessoalmente, das 10 às 17 hs., junto à Divisão de Justiça, na Sede da referida Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada no Páteo do Colégio, 148, sala 52 - 3º andar - CEP 01016-040 - São Paulo/SP, ou por correio, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), postada até o último dia da inscrição, remetida para o mencionado endereço. (24, 25 e 26/11/2008) Por determinação superior, publica-se o comunicado que segue, vez que à época apenas foi veiculado no site do Tribunal de Justiça

C O M U N I C A D O CG Nº 269/2007

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e aos Juízes Corregedores Permanentes das Serventias Extrajudiciais, a modificação parcial do Comunicado CG nº 935/2005, a fim de que a manifestação de disponibilidade financeira estabelecido pelo SINOREG/SP, quanto aos pedidos de celebração de casamento comunitário, passe a ser fundamentada em critérios pré-estabelecidos e de conhecimento de todos (até 300 casamentos comunitários por mês, além do ressarcimento de R$ 5.500,00 em média mensal, de casamentos realizados em caráter gratuito diretamente nos Cartórios, para as associações de bairros, igrejas, "ONGs" e outras entidades carentes) e que, doravante, passe a ser de incumbência dos Oficiais o encaminhamento do pedido àquela Entidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização do evento e menção da quantidade de casais contraentes, dia, hora e local da celebração, já que o ressarcimento observará a ordem cronológica de entrega na sede social, com posterior remessa, pelo Oficial, ao Juízo Corregedor Permanente para decisão.

PROCESSO nº 2002/259 " GUARÁ " JUÍZO DE DIREITO

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. LUCAS PROCÓPIO DE FREITAS COLICHIO, a partir de 21 de agosto de 2008, do encargo de responder pela unidade vaga correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guará e pelo acervo, a esta anexado, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pioneiros; b) designo o Sr. ADILSON RIBEIROCAVALLARI, preposto escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guará, a partir de igual data para responder pelo expediente vago dessa unidade e pelo acervo, a ela anexado, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pioneiros, da mesma Comarca. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de novembro de 2008. (a) RUY PEREIRA CAMILO " Corregedor Geral da Justiça.

P O R T A R I A Nº 80/2008

O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, publicada no Diário Oficial do Executivo do dia 21 de agosto de 2008, que concedeu aposentadoria ao Sr. LUCAS PROCÓPIO DE FREITAS COLICHIO, Prepostoescrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Guará; CONSIDERANDO que o Sr. LUCAS PROCÓPIO DE FREITAS COLICHIO, foi designado para responder pelo expediente da Unidade supra mencionada, mediante a r. Portaria CG nº 60/2002, retificada pela de nº 22/2003, bem como pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito Pioneiros, pela r. Portaria nº 25/2003; o decidido nos autos do Processo CG nº 2002/259 " DEGE - 2.1 e ainda a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

DISPENSAR o Sr. LUCAS PROCÓPIO DE FREITAS COLICHIO do encargo de responder pelo expediente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, bem como pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pioneiros, ambos da Comarca de Guará, a partir de 21 de agosto de 2008, designando o Sr. ADILSON RIBEIRO CAVALLARI, preposto-escrevente do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos para responder pelo expediente da mencionada Unidade e pelo acervo a ela anexado, a partir da mesma data. Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 17de novembro de 2008.

PROCESSO nº 2008/39923 " URUPÊS - JUÍZO DE DIREITO " Requerente: AISLAN GREGORY STUGINSKI DE LIMA " Requerido: ANTONIO CALIXTO GASQUE - Advogado: FABIO CESAR DE ALÉSSIO, OAB/SP Nº 83434

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. ANTONIO CALIXTO GASQUE, a partir da disponibilização da respectiva Portaria, no Diário de Justiça Eletrônico, do encargo de responder pelo expediente vago da unidade correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales, Comarca de Urupês; b) designo em substituição, a partir da mesma data, a Srª MIRELA FERNANDES CELESTINO PRATA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Urupês, para responder pelo expediente vago da unidade acima mencionada. Baixe-se Portaria. Publique-se.
São Paulo, 17 de novembro de 2008. (a) RUY PEREIRA CAMILO " Corregedor Geral da Justiça.


P O R T A R I A Nº 81/2008
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o expediente remetido pela MMª Juíza de Direito da Comarca de Urupês, por meio dos ofícios nºs 3662 e 4771, datados de 19 de agosto e 28 de outubro de 2008, expedidos nos autos CP nº 651/2008 " Apuração Preliminar; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2008/39923 " DEGE 2.1 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :
artigo 1º - Dispensar o Sr. ANTONIO CALIXTO GASQUE, do encargo de responder pelo Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sales, designando para responder pelo citado expediente a Sra. MIRELA FERNANDES CELESTINO PRATA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, ambos da Comarca de Urupês. artigo 2º - Estabelecer os efeitos da presente Portaria a partir da disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 17 de novembro de 2008

Centimetragem justiça

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07

583.00.2001.057213-5/000000-000 - nº ordem 745/2001 - Averbação de Rua - MIGUEL PEREZ CORTIJO - Vistos etc.O laudo foi produzido para o processo e não para a parte. Portanto, nada a reconsiderar.Int. PJV 67 - ADV MARCIA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 160885 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203

583.00.2001.104612-0/000000-000 - nº ordem 1357/2001 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA E OUTROS - Fls. 524 - V I S T O S. Fls. 500/501: indefiro a vista fora de cartório por se tratar de auto de expediente interno. Faculto vista no balcão e extração de cópias pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Int. CP. 579. - ADV ABILIO DA SILVA OAB/SP 64369 - ADV LUIZ FERNANDO FREDIANI NOGUEIRA OAB/SP 182509 - ADV JONILSON BATISTA SAMPAIO OAB/SP 208394 - ADV GUIDO FIORI TREVISANI NETO OAB/SP 117414 - ADV LEILANE ALVES ZANONI RIGORINI OAB/SP 228894 - ADV JOSÉ ANTONIO RIGORINI OAB/SP 256655

583.00.2003.065974-3/000000-000 - nº ordem 969/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão: a documentação técnica está à disposição da PMSP. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV SÉRGIO MASSARU TAKOI OAB/SP 173565 - ADV GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO OAB/SP 142947

583.00.2003.065977-1/000000-000 - nº ordem 977/2003 - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão: a documentação técnica está à disposição da PMSP. - ADV CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA OAB/SP 107103 - ADV FERNANDO HENRIQUE MINCHILLO CONDE OAB/SP 195025 - ADV JOSEPHINA BORALLI OAB/SP 46809 - ADV ASDRUBAL SPINA FERTONANI OAB/SP 35904 - ADV ZORAIDE FOGACA OAB/SP 83398

583.00.2003.065999-4/000000-000 - nº ordem 982/2003 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão: a documentação técnica está à disposição da PMSP. - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145

583.00.2004.090871-0/000000-000 - nº ordem 1687/2004 - Apuração de Remanescente - ALCYR SAADE E OUTROS - Vistos etc.Aguarde-se o decurso do prazo da manifestação de TODOS os interessados, incluindo-se a Municpalidade.Int. PJV 153 - ADV JOSE ANTONIO AQUINO OAB/SP 84612 - ADV ANA LUCIA AURICCHIO MESQUITA OAB/SP 49871

583.00.2006.152840-6/000000-000 - nº ordem 961/2006 - Outros Feitos Não Especificados - FERNANDO NOBRE CORTESE E OUTROS X CONDOMINIO EDIFICIO VITORIA REGIA - Vistos, etc.Às notificações necessárias.Digam os requerentes sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados e com CEP dos confrontantes. Após, certifique a Serventia os meios necessários para a expedição das notificações. Int. PJV 77 - ADV RENATO VASCONCELLOS DE ARRUDA OAB/SP 86624 - ADV GILMAR GOMES DA SILVA OAB/SP 227644 - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493

583.00.2007.212731-0/000000-000 - nº ordem 1404/2007 - Dispensa de Registro Especial - WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 1623 - V I S T O S. Diga a prefeitura Municipal de São Paulo nos termos requerido pelo Ministério Público a fl. 1622. Int. CP. 541. - ADV MARCELO TERRA OAB/SP 53205

583.00.2008.167238-7/000000-000 - nº ordem 1023/2008 - Pedido de Providencias - 10º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃO PAULO - Fls. 21/22 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 10º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro G. nº 2442, a fls. 24, em 03/11/2003, em nome de Dinei de Souza dos Anjos. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 330.

583.00.2008.167239-0/000000-000 - nº ordem 1026/2008 - Pedido de Providencias - MAURICIO DIAS MARCILIO - Fls. 25/26 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 5º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, no livro G nº 02355, a fls. 155, em 21/06/2005, em nome de Maurício Dias Marcílio. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, das 1ª e 2ª Varas de Registro Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 333.

583.00.2008.177724-1/000000-000 - nº ordem 1178/2008 - Pedido de Providencias - CARMELA TURCARELLI BARLETTA - Fls. 96/98 - Vistos. Posto isso, não verificada qualquer violação funcional na conduta do Oficial do 2º Registro de Imóveis, indefiro o pedido de devolução em décuplo e determino o arquivamento dos autos. Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 376.

583.00.2008.187114-7/000000-000 - nº ordem 1295/2008 - Pedido de Providencias - GEORGE CORREA SANTOS X 18º OFICIAL DE REGISTROS DE IMÓVEIS - REPUBLICADO NOVAMENTE POR QUE A PUBLICAÇÃO SAIU COM INCORREÇÃO, POIS NÃO CONSTOU O NOME DO PROCURADOR DE FLS. 50. "Vistos. Diante do exposto, indefiro o pedido de restituição de valores feito pelo interessado GEORGE CORREA SANTOS, devendo o Oficial, doravante, emitir, também, o recibo previsto no art. 13, da Lei Estadual nº 11.331/02. PRIC. CP.415." - ADV FLAVIA CRISTINA CORREA SANTOS OAB/SP 209498 " ADV NARCISO ORLANDI NETO OAB/SP 191338

583.00.2008.200057-3/000000-000 - nº ordem 1431/2008 - Cancelamento de Protesto - AGROPECUÁRIA CAPIM SANTO - Fls. 199/200 - Vistos. Posto isso, diante da inexistência de vício formal na espécie, INDEFIRO o pedido do interessado, a quem fica ressalvado o direito de buscar os cancelamentos na via jurisdicional. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. CP. 455. - ADV MAICON DE ARRUDA RODRIGUES OAB/SP 159388

583.00.2008.202178-9/000000-000 - nº ordem 1525/2008 - Cancelamento de Protesto - DANIEL ADIB KHAZZAN X QUARTO TABELIAO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS - Fls. 23/24 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o cancelamento do protesto lavrado no 4º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, porque tirado regularmente. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP.481. - ADV JOSE FLAVIO DA SILVA OAB/SP 121232

583.00.2008.203768-8/000000-000 - nº ordem 1477/2008 - Pedido de Providencias - NILTON BRASIL SANTOS DE QUEIROZ - Fls. 12/13 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o cancelamento dos protestos lavrados no 4º Tabelião de Protestos de Letras e Títulos da Capital, porque tirados regularmente. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 466.

583.00.2008.203769-0/000000-000 - nº ordem 1476/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 44/45 - VISTOS. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de restituição de valores feito pelo interessado THIAGO OLIVA. Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. PRIC. cp. 465.

583.00.2008.208535-7/000000-000 - nº ordem 1560/2008 - Pedido de Providencias - GIRASSOL PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 26 - V I S T O S. Providencie a autora as peças necessárias e o depósito para diligências para intimação requerida na cota do Ministério Público de fls.25. Int. CP. 491. - ADV LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO OAB/SP 14858

583.00.2008.215525-3/000000-000 - nº ordem 1654/2008 - Pedido de Providencias - 10º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO - Fls. 37/40 - Vistos. Diante do exposto, determino o cancelamento dos atos registrários "AV.06", da matrícula nº 20.365, da 10ª Circunscrição Imobiliária da Capital, em virtude da prenotação 318.362. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. CP. 528.

583.05.2008.109247-3/000000-000 - nº ordem 742/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - ANTONIO ROTA E OUTROS - Fls. 82 - V I S T O S. Manifeste-se o autor.Após, ao Ministério Público. Int. CP. 239. - ADV DAVID CRUZ COSTA E SILVA OAB/SP 122314 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.2003.109851-4/000000-000 - nº ordem 7500/2003 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA RUTH CAPELOZZA - Fls. 86 - Fls.83: defiro. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053

583.00.2005.044181-0/000000-000 - nº ordem 3965/2005 - Retificação de Registro Civil (em geral) - PATRÍCIA POLA CIVELLI E OUTROS - Fls. 82 - Audiência para o dia 20 de janeiro de 2009, às 14:00h. - ADV GUILHERME CHAVES SANT"ANNA OAB/SP 100812

583.00.2006.111262-0/000000-000 - nº ordem 1198/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANDRÉ GUERREIRO LOPES - Fls. 31 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: regularização do termo de vista - ADV WLADIMIR CASTRO GONÇALVES OAB/SP 101880

583.00.2006.242279-5/000000-000 - nº ordem 13175/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - HUMBERTO PIERRE E OUTROS - Fls. 43 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: regularização do termo de vista; aguarde-se provocação do interessado em arquivo. - ADV HENRIQUE DE FARIA MARTINS OAB/SP 234427

583.00.2007.209243-9/000000-000 - nº ordem 8780/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - YVONE SILVA - Fls. 52 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de YVONE SILVA para incluir, em seu nome, o patronímico materno, "FINOTTI", passando a se chamar YVONE SILVA FINOTTI. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FERNANDO SANCHEZ ROSAS OAB/SP 167193

583.00.2007.229250-7/000000-000 - nº ordem 10769/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - OTON DE LIMA E OUTROS - Fls. 61 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: intimação dos autores para: - esclarecer o pedido 3.9 com relação ao nome Ida Rosa Pompolini em comparação ao doc. fls.14; - esclarecer sobre o pedido do item 3.3, pois o doc. de fls.18 está em idioma estrangeiro; - comprovar a grafia apontada como correta para Província de Treviso; - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2007.250263-9/000000-000 - nº ordem 13156/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CESAR PEREIRA - Fls. 29/30 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RICARDO DIAS OAB/SP 222986

583.00.2007.255289-0/000000-000 - nº ordem 13752/2007 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Orlândia, lavrado em 09 de abril de 2001 (Livro A-19, fls. 31-V, nº 17.978), em nome de Fabiano Resplande de Sousa, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Piauí, lavrado em 21 de fevereiro de 1994 (Livro 18-A, fls. 156, nº 15.862), em nome de Fabiano Resplande de Araújo. Ainda, com fulcro no art. 109 da Lei de Registros Públicos e atentando para o teor dos documentos acostados fls. 23 e 26, determino seja retificado o erro verificado no assento de nascimento certificado a fls. 11, passando o nome da avó materna do registrando a constar como sendo MARIA RESPLANDE DE ARAÚJO, e não como constou. Para adoção, deverá o marido da genitora do interessado se valer das vias adequadas. Expeçam-se mandados de cancelamento e retificação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive a respeito do teor do depoimento a fls. 42, para as providências que se fizerem cabíveis. P.R.I.C. - ADV JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR OAB/SP 230994

583.00.2007.264473-0/000000-000 - nº ordem 14766/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA BEATRIZ ROMANO DE GODOY - Fls. 57 - Ao autor. - ADV OSVALDO DIAS ANDRADE OAB/SP 70567

583.00.2008.103842-1/000000-000 - nº ordem 10300/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCELO AFFONSO ORCIUOLI - Fls. 66 - Ao autor. - ADV JOSE ALBERTO DE QUEIROZ FERREIRA OAB/SP 29501

583.00.2008.104687-6/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Denúncia Anônima - A. X T. D. 2. T. D. N. - Na consideração de que o D. Advogado reside em outra Comarca (Marília), aguarde-se por mais 10 (dez) dias o atendimento da deliberação retro (cf. fls. 113). Sem prejuízo, ao interessado para informar se o senhor Isac Pio faleceu em Hospital, informando, em caso positivo, o nome do referido estabelecimento. Int. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/ SP 86982

583.00.2008.106112-5/000000-000 - nº ordem 835/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VALDEREI DE SOUZA - Fls. 53 - Sentença nº 12274/2008 registrada em 13/11/2008 no livro nº 421 às Fls. 263/264: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor
Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ALBERTO CANO DA SILVA OAB/SP 95754

583.00.2008.118743-3/000000-000 - nº ordem 2438/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA CRISTINA DE CAMARGO E OUTROS - Fls. 59 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: - fls. 12: deve também ser retificado o nome da esposa do falecido. - fls.22: deve-se retificar também o patronímico do esposo da registrada, assim como o nome por ela adotado. - junte-se certidões de nascimento, casamento e óbito de Odete. - ADV LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS OAB/ SP 234721

583.00.2008.127000-0/000000-000 - nº ordem 3333/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - APARECIDA SELMA GERMANO E OUTROS - Fls. 61/62 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ANGELA TERESA MARTINS OAB/SP 58828 - ADV PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI OAB/SP 36036

583.00.2008.129122-8/000000-000 - nº ordem 3561/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RUBENS GIBIN E OUTROS - Fls. 90 - Fls. 89: Ao autor. - ADV ANDREA MARTINELLI TAGLIALATELA OAB/SP 157030

583.00.2008.130889-8/000000-000 - nº ordem 3698/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - 4. R. - Diante do exposto, determino o cancelamento do assento de nascimento de Francisco Alves Pereira de Almeida, lavrado em 07 de julho de 1990, às fls. 057, do livro A-088, sob o no 51.508, perante o Registro Civil das Pessoas Naturais do 40º Subdistrito, Brasilândia, Capital, bem como a retificação do primitivo termo, no tocante ao nome da genitora para Luzia Pereira Lima de Almeida, como bem evidenciado pela representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 29. Oportunamente, expeçam-se os mandados. Ciência ao Ministério Público e ao Sr. Oficial. Com cópia das principais peças dos autos, oficie-se ao IIRGD, para conhecimento. P.R.I.C.

583.00.2008.135573-1/000000-000 - nº ordem 4145/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória de Setença de Usucapião - CHAFIC JABALI X JOÃO CARLOS VIEIRA E OUTROS - Fls. 461 - Ao autor. - ADV ARMANDO FERRARIS OAB/SP 53593 - ADV RODRIGO TAVARES SILVA OAB/SP 242172 - ADV MAURO FERRARIS CORDEIRO OAB/SP 258963

583.00.2008.146286-1/000000-000 - nº ordem 5241/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANTONIO MIRANDA GABRIELLI - Fls. 34 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: junte-se cópia do assento de casamento de Antônio Gabrielli e Luiza Cardenuto. - ADV ANTONIO MIRANDA GABRIELLI OAB/SP 63592

583.00.2008.147704-5/000000-000 - nº ordem 5437/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BRUNO CIALONE E OUTROS - Fls. 43/44 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RAFAEL URBANO GIMENES OAB/SP 156426 - ADV GUILHERME GOMES PEREIRA OAB/SP 207052

583.00.2008.159176-6/000000-000 - nº ordem 6702/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSÉ LUCILDES ARAÚJO LIMA - Fls. 66 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de JOSÉ LUCILDES ARAÚJO LIMA a fim de que passe a se chamar LÚCIO ARAÚJO LIMA . Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV FÁBIO YUNES ELIAS FRAIHA OAB/SP 180407 - ADV FLÁVIO YUNES ELIAS FRAIHA OAB/SP 231380 - ADV RAQUEL BELLINI DESTRO OAB/SP 248614

583.00.2008.165872-1/000000-000 - nº ordem 7377/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ANSELMO NAPOLEÃO DA CRUZ - Fls. 18 - Fls.17: Ao autor. - ADV ANGELA CRISTINA PICININI OAB/SP 169505

583.00.2008.170698-5/000000-000 - nº ordem 7880/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FILIPE SIMAS BOTTON E OUTROS - Fls. 91/92 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento de FILIPE SIMAS BOTTON e FREDERICO SIMAS BOTTON para que seja incluído o patronímico materno, "MUNIZ", no nome dos requerentes, passando a se chamar FILIPE MUNIZ SIMAS BOTTON e FREDERICO MUNIZ SIMAS BOTTON. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de
Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PEDRO ROMEIRO HERMETO OAB/SP 42860 - ADV FABIO MACHADO MALAGO OAB/SP 236033

583.00.2008.178733-8/000000-000 - nº ordem 8805/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - PAULO RAIMUNDO GOES ANDRADE E OUTROS - Fls. 31/32 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar os assentos de nascimento PAULO RAIMUNDO GOES ANDRADE e WASHINGTON LUIS GOES ANDRADE a fim de que conste que o correto nome de sua genitora é THEREZINHA ARAÚJO GOES e não como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RITA DE CÁSSIA MORETO OAB/SP 155517 - ADV DANIELA PAULA MIRANDA OAB/SP 219070

583.00.2008.180346-4/000000-000 - nº ordem 8992/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LEONARDO WAJMAN E OUTROS - Fls. 22 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ELIANE FERREIRA CEZAR OAB/SP 213528 - ADV VAGNER LUIZ ESPERANDIO OAB/SP 219751

583.00.2008.181915-3/000000-000 - nº ordem 9161/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - LAERCIO JERONYMO E OUTROS - Fls. 40 - Ao autor. - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2008.186640-4/000000-000 - nº ordem 10083/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALANIS DA SILVA ARAUJO - Fls. 22/23 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de nascimento de ALANIS DA SILVA ARAÚJO a fim de que conste que a correta grafia do nome de seu genitor é OLIVEIRA DAS CHAGAS ARAÚJO e não OLIVEIRA DAS CHAVES ARAÚJO como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV ERNANI JOSE TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP 104980 - ADV FRANCISCO IVANO MONTE ALCANTARA OAB/SP 209746 - ADV DIANA PENSO SARRAF OAB/SP 249707

583.00.2008.187334-3/000000-000 - nº ordem 9755/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALMELINDA DI CHIACCHIO PARISSE E OUTROS - Fls. 42/43 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV JAQUELINE APARECIDA LEMBO OAB/SP 123816

583.00.2008.191381-7/000000-000 - nº ordem 10229/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - E. E. N. - Fls. 17 " Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARIA BENEDITA ANDRADE OAB/SP 29980

583.00.2008.193429-2/000000-000 - nº ordem 10395/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - CHRISTOS ARGYRIOS MITROPOULOS JR E OUTROS - Fls. 27/28 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da petição inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV VANESSA DA SILVA SAYED OAB/SP 237190

583.00.2008.197211-0/000000-000 - nº ordem 10858/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALEXANDRE DA SILVA - Fls. 97 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: juntada de certidão de nascimento e de casamento atualizada; certidão de distribuições de execuções criminais. - ADV LEO DO AMARAL FILHO OAB/SP 146437 - ADV MONIQUE SUEMI UEDA OAB/SP 250246

583.00.2008.199272-5/000000-000 - nº ordem 11097/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - BENEDICTA FERREIRA - Fls. 11/12 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MARCELLO FERIOLI LAGRASTA OAB/SP 144221

583.00.2008.201576-6/000000-000 - nº ordem 11373/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARIA JOSÉ EVARISTO BARBOSA - Fls. 15 - Oficie-se ao Cartório Distrital de Vila Maia, Município e Comarca de Bananeiras, Estado da Paraíba, solicitando cópia do assento de nascimento de MARIA EVARISTO BARBOSA ou MARIA JOSÉ EVARISTO BARBOSA (fls. 140V, livro A - 05, sob o nº 2542). - ADV DANIELA LUÍSA NIESS BERRA OAB/SP 153974

583.00.2008.213307-1/000000-000 - nº ordem 12512/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - VERA LUCIA SELLI MIYAMURA E OUTROS - Fls. 37/38 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Expeça-se, ainda, ofício ao 4º Subdistrito - Nossa Senhora do Ó da Comarca da Capital para que faça a devida comunicação do casamento ao 1º Subdistrito da Comarca de Ribeirão Preto, onde se encontra o assento de nascimento de Alexandrina. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM) - ADV ANA PAULA CARNELOS LOURENÇO OAB/ SP 129583

583.00.2008.224007-0/000000-000 - nº ordem 13501/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA - MARIA DE LOURDES SILVA ALMEIDA - Vistos. Desde já, anoto que no exercício de atribuição conferida a esta 2ª Vara de Registros Públicos, que detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas da Capital, a matéria será analisada, exclusivamente, na ótica formal dos procedimentos adotados pelo Tabelião na lavratura da escritura pública de procuração aqui questionada, certo que a invalidação do ato ou a proclamação judicial de nulidade não será apreciada nesse limitado campo administrativo. Vale dizer, a invalidação do ato notarial e as subseqüentes escrituras e registros imobiliários deverão ser objeto de ação de natureza jurisdicional, ajuizada em Vara Cível, inclusive para eventual apreciação de pedido liminar, incabível nesta esfera correicional em razão da natureza da matéria aqui processada. O tema aqui abordado ficará adstrito ao interesse da Corregedoria Permanente, verificando a incidência, ou não, de incúria funcional eventualmente praticada pelo titular da delegação. Por conseguinte, diante da natureza dos autos, colha-se manifestação do Tabelião do 16º Tabelionato de Notas da Capital, que deverá, na oportunidade, exibir cópia do mandato, fichas-padrão eventualmente arquivadas, documentos de identidade dos envolvidos, etc. Ciência à reclamante. Int. São Paulo, 21 de novembro de 2008. MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO Juiz de Direito - ADV CRISTHIANE MAIA OAB/SP 98738

583.01.2007.123283-0/000000-000 - nº ordem 6783/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - DOUGLAS MATTOS SIQUEIRA PARISI - Fls. 78 - Cumpra a cota retro em 90 dias. Int. Cota: regularização do termo de vista; aguarde-se por trinta dias a providência mencionada a fls. 71. - ADV ELAINE REGINA SALOMÃO OAB/SP 176467 - ADV JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 177116

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

Assine nossa newsletter