Notícias
27 de Novembro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 1.2
PROCESSO Nº 2008/43578 (Processo nº 583.00.2008.117536-3/000000-000) - SÃO PAULO - ALEXANDRE IVO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, lotado na 1ª Vara de Registros Públicos - Advogadas: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBRÓSIO, OAB/SP nº 260.906, e WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO, OAB/SP nº 170.227. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou parcial provimento ao recurso de fls. 111/129, interposto por ALEXANDRE IVO DE OLIVEIRA, oficial de justiça, matrícula nº 317.575-7, lotado na 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, para aplicar-lhe a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, convertida em multa nos termos do disposto no § 2º do artigo 254, por infração aos deveres previstos no inciso III do artigo 241, ambos da Lei 10.261/68. Execute-se a pena ora imposta e façam-se as anotações cabíveis. Int.. São Paulo, 22 de outubro de 2008 - (a) RUY PEREIRA CAMILO " Corregedor Geral da Justiça. Republicado por ter saído com incorreção no D.J.E. de 10/11/08, pág. 13
Centimetragem justiça
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.2007.239676-5/000000-000 - nº ordem 1752/2007 - Pedido de Providencias - RODRIGO TEIXEIRA PINHEIRO E OUTROS - Fls. 64/65 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado para que seja cancelada a Av.08, da matrícula nº 60.647, do 3º Registro de Imóveis da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 657. - ADV BIAGGIO BACCARIN OAB/SP 45096
583.00.2008.114403-3/000000-000 - nº ordem 212/2008 - Pedido de Providencias - CAZIMIRO RIMKEVICIUS E OUTROS - Fls. 146/147 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido, ressalvando aos interessados o direito de discutir eventuais exigências no procedimento de dúvida. PRIC. CP. 75. - ADV ALCIDES DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 150334
583.00.2008.131797-7/000000-000 - nº ordem 486/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 56/58 - Vistos. Assim, à mingua de qualquer medida censório-disciplinar a ser instaurada, determino o ARQUIVAMENTO dos autos em relação ao Oficial registrador, e determino o BLOQUEIO da matrícula nº 145.601, do 6º Registro de Imóveis, nos termos do art. 214, § 3º, da Lei nº 6015/73, que perdurará até que sobrevenha decisão final em processo com a observância do contraditório e respeito à ampla defesa.Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. PRIC. CP.158. - ADV LIGIA MARIA TORGGLER SILVA OAB/SP 77649
583.00.2008.197931-9/000000-000 - nº ordem 1404/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cancelamento de Ata de Assembléia - COOPERATIVA EDUCACIONAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Desse modo, este Juízo é absolutamente incompetente para análise do pedido. Portanto, julgo extinto o processo sem análise do mérito, devendo o interessado buscar as vias adequadas.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP. 445. - ADV SILKA HELENA FIGUEIREDO DE PAULA OAB/SP 195471
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.210999-2/000000-000 - nº ordem 8913/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - STELLA MARIA DE PAULA ASSIS DA MOTTA CARVALHO - Fls. 57 - A sentença conferiu ao autor o que foi requerido, nos exatos termos do pedido. Promova nova ação. - ADV MARCIA DE JESUS ONOFRE OAB/SP 104713
583.00.2007.221837-2/000000-000 - nº ordem 10021/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSEFA FLORENCIO DOS ANJOS - Fls. 66v - Fls.61: defiro. - ADV MARINA DE LIMA OAB/SP 245544
583.00.2007.255289-0/000000-000 - nº ordem 13752/2007 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Orlândia, lavrado em 09 de abril de 2001 (Livro A-19, fls. 31-V, nº 17.978), em nome de Fabiano Resplande de Sousa, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Piauí, lavrado em 21 de fevereiro de 1994 (Livro 18-A, fls. 156, nº 15.862), em nome de Fabiano Resplande de Araújo. Ainda, com fulcro no art. 109 da Lei de Registros Públicos e atentando para o teor dos documentos acostados fls. 23 e 26, determino seja retificado o erro verificado no assento de nascimento certificado a fls. 11, passando o nome da avó materna do registrando a constar como sendo MARIA RESPLANDE DE ARAÚJO, e não como constou. Para adoção, deverá o marido da genitora do interessado se valer das vias adequadas. Expeçam-se mandados de cancelamento e retificação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive a respeito do teor do depoimento a fls. 42, para as providências que se fizerem cabíveis. P.R.I.C. - ADV JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR OAB/SP 230994
583.00.2008.104687-6/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Denúncia Anônima - A. X T. D. 2. T. D. N. - Na consideração de que o D. Advogado reside em outra Comarca (Marília), aguarde-se por mais 10 (dez) dias o atendimento da deliberação retro (cf. fls. 113). Sem prejuízo, ao interessado para informar se o senhor Isac Pio faleceu em Hospital, informando, em caso positivo, o nome do referido estabelecimento. Int. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/ SP 86982
583.00.2008.134268-2/000000-000 - nº ordem 4020/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GUSTAVO FERNANDES SILVA E OUTROS - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: intimação pessoal do autor, nos termos do art. 267, §1º, CPC. - ADV BRENO RIBEIRO DE AZEVEDO OAB/SP 256835
583.00.2008.151620-0/000000-000 - nº ordem 5874/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE AUGUSTO VEIGA - Fls. 32/33 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.166974-7/000000-000 - nº ordem 7490/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERA LUCIA GARCIA DA ROCHA - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de VERA LUCIA GARCIA DA ROCHA para que conste que a correta data de seu nascimento é 23/04/1951 e não 13/04/1951 como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV APPARÍCIO ALVES DE LIMA OAB/RJ 27195
583.00.2008.174561-2/000000-000 - nº ordem 8274/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - R. D. D. D. J. - Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Marconi Santos de Lima e Juscelina Figueiredo Luz, que passou a adotar o nome de Juscelina Figueiredo de Lima, realizado em 25 de março de 2000, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal (fls. 06). Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao subscritor da certidão (fls. 06), então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DEGE 1.2
PROCESSO Nº 2008/43578 (Processo nº 583.00.2008.117536-3/000000-000) - SÃO PAULO - ALEXANDRE IVO DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça, lotado na 1ª Vara de Registros Públicos - Advogadas: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBRÓSIO, OAB/SP nº 260.906, e WANDERLÉA APARECIDA CASTORINO, OAB/SP nº 170.227. DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, dou parcial provimento ao recurso de fls. 111/129, interposto por ALEXANDRE IVO DE OLIVEIRA, oficial de justiça, matrícula nº 317.575-7, lotado na 1ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital, para aplicar-lhe a pena de suspensão por 90 (noventa) dias, convertida em multa nos termos do disposto no § 2º do artigo 254, por infração aos deveres previstos no inciso III do artigo 241, ambos da Lei 10.261/68. Execute-se a pena ora imposta e façam-se as anotações cabíveis. Int.. São Paulo, 22 de outubro de 2008 - (a) RUY PEREIRA CAMILO " Corregedor Geral da Justiça. Republicado por ter saído com incorreção no D.J.E. de 10/11/08, pág. 13
Centimetragem justiça
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07
583.00.2007.239676-5/000000-000 - nº ordem 1752/2007 - Pedido de Providencias - RODRIGO TEIXEIRA PINHEIRO E OUTROS - Fls. 64/65 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado para que seja cancelada a Av.08, da matrícula nº 60.647, do 3º Registro de Imóveis da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP. 657. - ADV BIAGGIO BACCARIN OAB/SP 45096
583.00.2008.114403-3/000000-000 - nº ordem 212/2008 - Pedido de Providencias - CAZIMIRO RIMKEVICIUS E OUTROS - Fls. 146/147 - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido, ressalvando aos interessados o direito de discutir eventuais exigências no procedimento de dúvida. PRIC. CP. 75. - ADV ALCIDES DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 150334
583.00.2008.131797-7/000000-000 - nº ordem 486/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 56/58 - Vistos. Assim, à mingua de qualquer medida censório-disciplinar a ser instaurada, determino o ARQUIVAMENTO dos autos em relação ao Oficial registrador, e determino o BLOQUEIO da matrícula nº 145.601, do 6º Registro de Imóveis, nos termos do art. 214, § 3º, da Lei nº 6015/73, que perdurará até que sobrevenha decisão final em processo com a observância do contraditório e respeito à ampla defesa.Ciência à E. Corregedoria Geral da Justiça. PRIC. CP.158. - ADV LIGIA MARIA TORGGLER SILVA OAB/SP 77649
583.00.2008.197931-9/000000-000 - nº ordem 1404/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cancelamento de Ata de Assembléia - COOPERATIVA EDUCACIONAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 49 - Vistos. Desse modo, este Juízo é absolutamente incompetente para análise do pedido. Portanto, julgo extinto o processo sem análise do mérito, devendo o interessado buscar as vias adequadas.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP. 445. - ADV SILKA HELENA FIGUEIREDO DE PAULA OAB/SP 195471
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
583.00.2007.210999-2/000000-000 - nº ordem 8913/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - STELLA MARIA DE PAULA ASSIS DA MOTTA CARVALHO - Fls. 57 - A sentença conferiu ao autor o que foi requerido, nos exatos termos do pedido. Promova nova ação. - ADV MARCIA DE JESUS ONOFRE OAB/SP 104713
583.00.2007.221837-2/000000-000 - nº ordem 10021/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - JOSEFA FLORENCIO DOS ANJOS - Fls. 66v - Fls.61: defiro. - ADV MARINA DE LIMA OAB/SP 245544
583.00.2007.255289-0/000000-000 - nº ordem 13752/2007 - Pedido de Providencias - I. d. I. R. G. D. - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Orlândia, lavrado em 09 de abril de 2001 (Livro A-19, fls. 31-V, nº 17.978), em nome de Fabiano Resplande de Sousa, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Piauí, lavrado em 21 de fevereiro de 1994 (Livro 18-A, fls. 156, nº 15.862), em nome de Fabiano Resplande de Araújo. Ainda, com fulcro no art. 109 da Lei de Registros Públicos e atentando para o teor dos documentos acostados fls. 23 e 26, determino seja retificado o erro verificado no assento de nascimento certificado a fls. 11, passando o nome da avó materna do registrando a constar como sendo MARIA RESPLANDE DE ARAÚJO, e não como constou. Para adoção, deverá o marido da genitora do interessado se valer das vias adequadas. Expeçam-se mandados de cancelamento e retificação. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público, inclusive a respeito do teor do depoimento a fls. 42, para as providências que se fizerem cabíveis. P.R.I.C. - ADV JOSE APARECIDO LIPORINI JUNIOR OAB/SP 230994
583.00.2008.104687-6/000000-000 - nº ordem 639/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Denúncia Anônima - A. X T. D. 2. T. D. N. - Na consideração de que o D. Advogado reside em outra Comarca (Marília), aguarde-se por mais 10 (dez) dias o atendimento da deliberação retro (cf. fls. 113). Sem prejuízo, ao interessado para informar se o senhor Isac Pio faleceu em Hospital, informando, em caso positivo, o nome do referido estabelecimento. Int. - ADV EDSON GABRIEL R DE OLIVEIRA OAB/ SP 86982
583.00.2008.134268-2/000000-000 - nº ordem 4020/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - GUSTAVO FERNANDES SILVA E OUTROS - Fls. 17 - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. Cota: intimação pessoal do autor, nos termos do art. 267, §1º, CPC. - ADV BRENO RIBEIRO DE AZEVEDO OAB/SP 256835
583.00.2008.151620-0/000000-000 - nº ordem 5874/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JOSE AUGUSTO VEIGA - Fls. 32/33 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV SHEILA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI OAB/SP 222070
583.00.2008.166974-7/000000-000 - nº ordem 7490/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - VERA LUCIA GARCIA DA ROCHA - Fls. 19/20 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o assento de casamento de VERA LUCIA GARCIA DA ROCHA para que conste que a correta data de seu nascimento é 23/04/1951 e não 13/04/1951 como constou. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV APPARÍCIO ALVES DE LIMA OAB/RJ 27195
583.00.2008.174561-2/000000-000 - nº ordem 8274/2008 - Dúvida de Registro Civ. Pessoas Naturais - R. D. D. D. J. - Por conseguinte, autorizo a lavratura de assento de casamento do casal Marconi Santos de Lima e Juscelina Figueiredo Luz, que passou a adotar o nome de Juscelina Figueiredo de Lima, realizado em 25 de março de 2000, observadas as formalidades necessárias e os elementos a serem extraídos da certidão entregue ao casal (fls. 06). Sem prejuízo, com cópia de todo o expediente, oficie-se ao Ministério Público, para adoção das medidas penais cabíveis (artigo 40 do Código de Processo Penal), notadamente em relação ao subscritor da certidão (fls. 06), então responsável pelo setor de casamentos da unidade, Erivaldo Rodrigues de Oliveira. P.R.I.C.
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado