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28 de Novembro de 2008

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COMUNICADO Nº 98/2008

A Presidência do Tribunal de Justiça C O M U N I C A a todos os Magistrados do Estado de São Paulo que a partir de 1º de dezembro de 2008 estará disponível na rede executiva (INTRANET) o sistema de estatística da SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO. Independentemente da inscrição do magistrado para participar do Movimento Nacional todas as audiências de conciliação realizadas no período, tanto da pauta regular quanto de mutirões especiais, bem como o total de acordos obtidos em outros tipos de audiências serão contabilizados na estatística do Movimento.Todas as Varas e Juizados, inclusive Criminais (audiências preliminares da Lei nº 9.099/95), Anexos e Setores de Conciliação, deverão cadastrar os resultados das audiências, diariamente, durante a semana de 1º a 05 de dezembro de 2008.O sistema é acessado por juízes e diretores através da INTRANET (rede executiva), no local destinado para Informações aos Magistrados e deverão ser seguidos os seguintes passos:
1. Clique em "Estatística - Semana Nacional da Conciliação"
2. Entre com usuário e senha do e-mail institucional
3. Clique em "acessar"
4. Selecione o Foro e Vara e informe os dados solicitados
5. Clique em gravar e será exibida a seguinte mensagem: "Dados gravados com sucesso"
No período de 1º a 04 de dezembro as informações deverão ser enviadas até às 16 horas (dados parciais). O resultado das audiências remanescentes será informado às 16 horas do dia subseqüente.
As informações referentes às audiências realizadas no dia 05 de dezembro deverão ser transmitidas após o encerramento dos trabalhos na Unidade.

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Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DEGE 2.1

PROCESSO nº 2002/252 - SÃO PAULO - COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO - CNB/SP E ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, homologo a contratação da empresa RR Donnelley para a fabricação e distribuição do selo de autenticidade. Aprovo e homologo, desde que feita a correção apontada no parecer a fls. 186 - parte final, os novos modelos de selos apresentados, os quais serão utilizados a partir de 01 de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2010, sem prejuízo da utilização dos selos atuais até o dia 31 de março de 2009. São Paulo, 27 de novembro de 2008. (a)RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça.

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SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 22/07 e 23/07

583.00.1999.930533-3/000000-000 - nº ordem 1774/1999 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - REPUBLICADO POR NÃO TER CONSTADO OS NOMES DOS ADVOGADOS DE FLS. 122 E 191. fls. 249 e v: Providenciem os autores o requerido pelo Ministério Público. Int. CP.809. - ADV CARLOS ALBERTO NOGUEIRA OAB/SP 112865 - ADV CLAUDIA MARIA DA SILVA OAB/ SP 114319 - ADV MARCELO BIAZON OAB/SP 177611 - ADV EDMILSON POLIDORO PINTO OAB/SP 148092 - ADV PAULO ROBERTO LEANDRO FERREIRA OAB/MG 90418

583.00.2000.560029-2/000000-000 - nº ordem 721/2000 - Apuração de Remanescente - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A E OUTROS X BERND HERBERT SRINGER - CERTIDÃO: o cartório está no aguardo de menifestação da requerente, quanto a notificação de Ítala Mastre Dias de Mello, tendo em vista o que consta a fls. 446/448 e o depósito de uma diligência, ou uma despesa postal no valor deR$4,70, para notificar José Antonio Naufel e s/m (endereço de fls. 606v). - ADV SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES OAB/SP 106302 - ADV JUSSARA PASCHOINI OAB/ SP 114024 - ADV SERGIO DE OLIVEIRA OAB/SP 66466 - ADV ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ OAB/SP 62145 - ADV ANTONIO DIAS PEREIRA OAB/SP 14960 - ADV DURVAL ANTONIO SOARES PINHEIRO OAB/SP 26078 - ADV EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO OAB/SP 26548 - ADV OLGA MARIA DO VAL OAB/SP 41336 - ADV PERCIVAL MENON MARICATO OAB/SP 42143 - ADV WALDIR ANTONIO NICOLETTI OAB/SP 174628 - ADV NELSON EDUARDO BONDARCZUK OAB/SP 182564 - ADV EDER TOKIO ASATO OAB/SP 123844 - ADV PAULO SEJO SATO OAB/SP 29725 - ADV LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS OAB/SP 215845 - ADV PAULO EDUARDO SILVESTRE OAB/SP 195845

583.00.2002.173646-9/000000-000 - nº ordem 2643/2002 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - OPHÉLIA BRAGA MATHIAS - Vistos, etc.Ao arquivo.Int. PJV 211 - ADV MARCIA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 160885 - ADV DARCIO AUGUSTO OAB/SP 95240 - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203 - ADV JANAINA CONEGUNDES DA SILVA OAB/SP 222550

583.00.2002.177378-3/000000-000 - nº ordem 2750/2002 - Averbação Em Matricula - HIOMITU SATO E OUTROS - Certidão: os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV HELIO MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950

583.00.2003.065978-4/000000-000 - nº ordem 979/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Outros Feitos Não Especificados - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Certidão:os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV FLAVIO PARREIRA GALLI OAB/SP 66493 - ADV MAURO FARIA RAMBALDI OAB/SP 74948

583.00.2004.025769-7/000000-000 - nº ordem 496/2004 - Pedido de Providencias - PAULO DA SILVA E OUTROS - Certidão: os autos foram desarquivados conforme solicitado. - ADV VALTER PIZZI JUNIOR OAB/SP 191312

583.00.2006.224332-4/000000-000 - nº ordem 2198/2006 - Pedido de Providencias - 3º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA CAPITAL - Fls. 224 - V I S T O S. O pedido de fls., 211/216 é mera reiteração do de fls. 205/206, que foi indeferido às fls. 207. Sendo assim, e inalterados os fundamentos que a determinaram, fica mantida a decisão de fls. 207. Tarje-se o feito com fita vermelha. Int. CP. 859. - ADV SONIA YAYOI YABE OAB/SP 85571

583.00.2006.224854-0/000000-000 - nº ordem 2217/2006 - Cancelamento de Averbação - MARIA DE JESUS SAMPAIO COELHO E OUTROS - Fls. 187/188 - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado para que seja cancelada a averbação da promessa de venda e compra do imóvel feita a Luiz Fontana, inscrita sob o nº 15.252, à margem da transcrição nº 59.731, do 6º Registro de Imóveis da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. C.P. 869. - ADV PAULO RABELO CORREA OAB/SP 19247

583.00.2007.111942-3/000000-000 - nº ordem 197/2007 - Pedido de Providencias - 14º REGISTRO DE IMOVEIS X KAZYS TUBELIS E OUTROS - Fls. 197 - V I S T O S. Ao arquivo. Int. CP. 88. - ADV VICENTE PAULO TUBELIS OAB/SP 11861

583.00.2007.155471-6/000000-000 - nº ordem 839/2007 - Cancelamento de Averbação - 14º REGISTRO DE IMÓVEIS X JOSÉ ROBERTO PARÁ PEREIRA E OUTROS - Fls. 133 - V I S T O S. Defiro o pedido de fls.132 mediante traslado, providenciando o requerente. Int. CP. 366. - ADV CARLOS EDUARDO PARAISO CAVALCANTI FILHO OAB/SP 194964

583.00.2007.255543-2/000000-000 - nº ordem 1973/2007 - Apuração de Remanescente - SEBASTIANA MARIA FRANCHINI E OUTROS - Vistos etc.Diga o sr. Perito.Int. PJV 15 - ADV WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI OAB/SP 229720

583.00.2008.107205-0/000000-000 - nº ordem 102/2008 - Pedido de Providencias - JACQUELINE DE LOURDES COUTINHO TORRES MALUF X 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - Fls. 81 - V I S T O S. Cumpra-se a V.Decisão.Int. CP. 47. - ADV DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR OAB/SP 22656 - ADV MILDRED ELAINE MALUF FIGUEIRA OAB/SP 158318

583.00.2008.152512-3/000000-000 - nº ordem 818/2008 - Pedido de Providencias - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Fls. 160 - V I S T O S. A despeito de o interessado se qualificar como aposentado, e possuir advogado constituído, em sua declaração de imposto de renda não constam patrimônio, rendimentos nem conta bancária (v. extrato anexo). Assim, deverá, em cinco dias, esclarecer. Após, tornem para deliberação quanto à gratuidade. Observo, desde já, que, mesmo nos casos em que foi concedida gratuidade, os peritos não têm aceitado realizar os trabalhos recebendo os honorários pagos pela nova tabela da Defensoria Pública do Estado, que, neste caso, giraria em torno de R$ 292,00. Por isso, faculto ao interessado formular proposta de parcelamento, pois o perito não pode ser obrigado a laborar gratuitamente. No silêncio, ao arquivo. Int. CP 263. - ADV EDILSON RIBEIRO DA CUNHA OAB/SP 207513

583.00.2008.189622-9/000000-000 - nº ordem 1321/2008 - Pedido de Providencias - YORAM LEZIROVITZ - Fls. 46/48 - Vistos. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado por Yoram Lezirovitz, por inadequação da via eleita. Nada sendo requerido no prazo legal, arquive-se os autos. P.R.I.C. CP. 433.

583.00.2008.200979-7/000000-000 - nº ordem 1436/2008 - Pedido de Providencias - MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Fls. 95 - V I S T O S. Fls.93: Manifeste-se a Prefeitura Municipal de São Paulo como requerido pelo Ministério Público em sua cota retro. Int. CP. 456. - ADV ANA LUCIA GOMES MOTA OAB/SP 88203

583.05.2008.122655-4/000000-000 - nº ordem 1447/2008 - Cancel. e Retifificação de Reg. Público - EVELINA AMELIA DE SOUZA PINTO - Fls. 26/27 - Vistos. Posto isso, DEFIRO a retificação pretendida, para que no R.01, da matrícula nº 31.987, do 12º Registro de Imóveis, o nome da interessada passe a constar EVELINA AMELIA DE SOUZA PINTO, no lugar de Evelina Dias Pinto. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP.459. - ADV IVETE DA SILVA SIMOES OAB/SP 107890

583.53.2005.008599-1/000000-000 - nº ordem 769/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Declaratória - AMARO XAVIER DE ANDRADE - Certidão:decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls.699, ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 06-11-2008 , decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - ADV FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA OAB/SP 12982

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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


583.00.2006.101148-9/000000-000 - nº ordem 311/2006 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LIA DE CARVALHO BRAGA - Fls. 70 - O processo encontra-se paralisado em Cartório há mais de trinta dias porque a autora não promoveu os atos e diligências de sua incumbência. Nada obstante a intimação entregue no endereço indicado nos autos, para dar andamento ao processo, sob pena de extinção, a autora quedou-se inerte. E mais: mudou-se de endereço, sem comunicar ao juízo. Assim, caracterizado o abandono do feito nestes autos da ação de retificação de registro civil ajuizada por LIA DE CARVALHO BRAGA, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV GLAUCIA CECILIA SILVA OAB/SP 152053

583.00.2006.155545-2/000000-000 - nº ordem 5550/2006 - Pedido de Providencias - C. G. d. J. - Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Ciência à interessada e ao Tabelião. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.R.I.C. - ADV JOSE LUIZ MOLINA OAB/SP 29737

583.00.2007.203036-1/000000-000 - nº ordem 8023/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - NEWTON PRANDO JUNIOR E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. 1. Fls. 33: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Ante a manifestação da representante do Ministério Público e do quanto alegado pelos autores, nova emenda deverá ser ofertada à inicial, no prazo de dez dias, para que sejam corretamente formulados os pedidos relativos às certidões de óbito de Antonio (item "a" da inicial), de Antonia (item "b" da inicial) e de Duilio (item "e" da inicial), no que pertine a seu estado civil. Ainda, deverão excluir a "nota" referida no item "c" da inicial, por falta de amparo legal. 3. Por fim, para que se proceda a busca na forma requerida pelo Ministério Público (fls. 31vº, parte final, reiterado a fls. 34, 40, 44, 47 e 50), apresentem os autores, no prazo acima deferido, todas as formas de escrita dos nomes em questão. - ADV JOAO IESUS PRANDO OAB/SP 94189

583.00.2008.121588-0/000000-000 - nº ordem 2786/2008 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito, Nascimento) - J. F. - Intime-se o D. Advogado do interessado para dar atendimento à deliberação retro, deferida a diligência via fone, certificandose. - ADV SERGIO PEREIRA DA COSTA OAB/SP 40060 - ADV ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA OAB/PR 37637

583.00.2008.124126-1/000000-000 - nº ordem 3032/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - DALIA KLINGER DE GOMBEROFF - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação da transcrição de casamento da autora para que o nome da sua genitora passe a constar como sendo HASSE RIVA KLINGER, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV CARLA CHISMAN OAB/SP 123472

583.00.2008.165316-8/000000-000 - nº ordem 7327/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARCO ANTONIO PIRES DO RIO LINO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento de casamento do autor, para que fique constando que sua genitora é portuguesa, natural de Condeixa-Portugal, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV SONIA PENTEADO DE CAMARGO LINO OAB/SP 146509

583.00.2008.193094-6/000000-000 - nº ordem 10366/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - GERALDO DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO - Fls. 35 - Vistos. 1) Para análise do pedido de Justiça Gratuita, deverá o autor juntar declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de isenção. Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. 2) Ainda, deverá esclarecer o motivo pelo qual, tendo nascido na cidade de Mirassol/SP, como alega, foi registrado em Santa Amélia, Comarca de Bandeirantes/PR. 3) Por fim, deverá trazer aos autos algum documento que comprove o quanto alegado (por exemplo, comprovante de endereço dos genitores, à época de seu nascimento; certidão de casamento de seus pais; certidão de nascimento dos irmãs, etc.). Isso porque, o documento a fls. 09 refere-se à cidade de São Paulo, não de Mirassol/SP. 4) Sem prejuízo, oficie-se ao IIRGD solicitando cópia do prontuário do RG do autor, para esclarecimentos quanto ao local de seu nascimento, tendo em vista o documento copiado a fls. 10, cujo teor diverge dos demais documentos pessoais da parte, relativamente ao local de nascimento. - ADV ELAINE CRISTINA MINGANTI OAB/SP 139465

583.00.2008.204606-1/000000-000 - nº ordem 11657/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA BERNADETE PERROTI SERA - Fls. 24 - V. Cota retro: atenda a parte autora, em até 30 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao CRCPN como requerido pelo MP. - ADV DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO OAB/SP 214281

583.00.2008.204939-4/000000-000 - nº ordem 11658/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FERNANDA REZEMINI CARDOSO - Fls. 18/19 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que fique constando o nome correto de sua avó paterna, qual seja, Alcide da Piedade, e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES OAB/SP 194583

583.00.2008.206140-8/000000-000 - nº ordem 11841/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALTEIA CONSTANTINO E OUTROS - Fls. 49 - V. Cota retro, parte final: à parte autora para eventual emenda à inicial, no prazo de dez dias. Após, ao MP e, então, tornem conclusos. - ADV MARIANE BARONI OAB/SP 154276

583.00.2008.209205-8/000000-000 - nº ordem 12164/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ELAINE FERNANDES - Fls. 19/20 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Odette Carvalheira Fernandes, para que fique constando que a falecida não deixou testamento público, aprovação de testamento cerrado ou revogação de testamento, conforme requerido a fls. 14/15 e certificado a fls. 06. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV JOSÉ PAULO LEAL FERREIRA PIRES OAB/SP 9427 - ADV FLAVIA REGINA GALLO OAB/SP 193257

583.00.2008.217515-0/000000-000 - nº ordem 13025/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - S. G. D. J. - Redistribuase o feito ao Foro Regional de VL. Prudente diante do domicílio do reqte. - ADV ELIANE RUANO MARTINS AMARAL OAB/SP 215745

583.00.2008.218024-4/000000-000 - nº ordem 13051/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA HELENA SIGISMONDI - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha diante do domicílio do reqte. - ADV SUELY SIMONELLI PACHECO OAB/SP 67160

583.00.2008.219341-2/000000-000 - nº ordem 13172/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 110 - JOSE ROBERTO DE ABREU E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha diante do domicílio do reqte. - ADV FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS OAB/SP 168202

583.00.2008.221521-7/000000-000 - nº ordem 13401/2008 - Pedido de Providencias - 7. R. - Ciência ao Sr. Oficial e à entidade interessada. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. P.R.I.C.

583.00.2008.224007-0/000000-000 - nº ordem 13501/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA - MARIA DE LOURDES SILVA ALMEIDA - Fls. 37/38: I) Homologo o pedido de desistência formulado pela interessada. II) Defiro a extração de cópias, mediante substituição por cópias, certificando-se. Ciência à requerente. Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. - ADV CRISTHIANE MAIA OAB/SP 98738

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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