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30 de Novembro de 2008
Palestra abordará o Novo Sistema Nacional do Registro Civil
Penúltima palestra do 10° Encontro Estadual dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que será realizado entre os dias 3 e 6 de dezembro, no Casa Grande Hotel & Resort, na cidade do Guarujá, a palestra intitulada "O Novo Sistema Nacional do Registro Civil", que será ministrada na manhã de sábado (06.12) pelo ex-presidente da Arpen-Brasil e atual assessor especial da entidade nacional e também da Arpen-SP, José Emygdio de Carvalho Filho, apresentará aos registradores paulistas as profundas mudanças que advirão em breve na atividade registraria.
Em sua apresentação, o palestrante destacará a previsão da completa reestruturação das informações de nascimento, casamento e óbito dos cartórios extrajudiciais, por meio da gestão compartilhada dos dados das serventias pelos Poderes Executivo e Judiciário, que passarão a controlar a base nacional de dados da população brasileira, por meio de um sistema padronizado de identificação dos cartórios, registros da população, envio de informações ao Poder Judiciário e emissão de documentos.
O órgão responsável pelo desenvolvimento do projeto SIRC será o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que compartilhará a base de dados dos cartórios extrajudiciais com os ministérios da Justiça, Planejamento, Orçamento e Gestão, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Previdência Social, Saúde, Defesa, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e Relações Exteriores, além do fornecimento de dados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Dataprev.
As fragilidades do sistema do registro civil brasileiro, identificadas pelos órgãos públicos acabaram não encontrando soluções que fossem oferecidas pela própria classe, entre elas "a inexistência de um único cadastro nacional de pessoas registradas", aponta o relatório síntese do SIRC.
O SIRC criado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Governo Federal exige uma matrícula única, capaz de particularizar as certidões nos depósitos digitais de informações de nascimento, casamento e óbito. A partir da estruturação do Cadastro Nacional de Serventias criado pelo CNJ, e da identificação por números dos cartórios de registro civil, bem como dos acervos por eles administrados, com regras de preservação desses códigos e de manutenção de históricos estruturados nacionalmente, passa a ser possível criar uma matrícula única de certidão a partir dos próprios dados já existentes nas certidões, apenas padronizando-os e agrupando-os de forma a permitir a geração de dígito de validação.
A matrícula única das certidões deverá ser de padrão nacional, única para cada registro de nascimento, casamento e óbito, permitir a autovalidação, possível de ser aplicada em qualquer serventia e deve constar em área de destaque no documento. Seu número portanto será composto pelos códigos da serventia, acervo, ano do registro, livro, folha, número do termo e dígito de verificação.
O sistema permite ainda a geração de matrícula única mesmo nos registros lavrados antes da implantação do SIRC, seja por ocasião de atender a geração de uma segunda-via, ou no momento de efetuar anotações nos assentos. Também obedecerá a Arquitetura de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), normatizado pelo Poder Executivo.
Preencha a Ficha de Inscrição, e garanta já a sua vaga no 10° Encontro Estadual da Arpen-SP.
Em seguida, efetue o pagamento da inscrição (Banco Bradesco / ag: 2683-2 / c/c: 2956-4) e enviar o comprovante via fax (11) 3293-1539 a/c Angela, e efetuar a reserva de hospedagem junto à agência oficial do evento - Viajart (11) 3661-1277, com Vanessa.
Em sua apresentação, o palestrante destacará a previsão da completa reestruturação das informações de nascimento, casamento e óbito dos cartórios extrajudiciais, por meio da gestão compartilhada dos dados das serventias pelos Poderes Executivo e Judiciário, que passarão a controlar a base nacional de dados da população brasileira, por meio de um sistema padronizado de identificação dos cartórios, registros da população, envio de informações ao Poder Judiciário e emissão de documentos.
O órgão responsável pelo desenvolvimento do projeto SIRC será o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que compartilhará a base de dados dos cartórios extrajudiciais com os ministérios da Justiça, Planejamento, Orçamento e Gestão, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Previdência Social, Saúde, Defesa, Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH) e Relações Exteriores, além do fornecimento de dados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Dataprev.
As fragilidades do sistema do registro civil brasileiro, identificadas pelos órgãos públicos acabaram não encontrando soluções que fossem oferecidas pela própria classe, entre elas "a inexistência de um único cadastro nacional de pessoas registradas", aponta o relatório síntese do SIRC.
O SIRC criado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Governo Federal exige uma matrícula única, capaz de particularizar as certidões nos depósitos digitais de informações de nascimento, casamento e óbito. A partir da estruturação do Cadastro Nacional de Serventias criado pelo CNJ, e da identificação por números dos cartórios de registro civil, bem como dos acervos por eles administrados, com regras de preservação desses códigos e de manutenção de históricos estruturados nacionalmente, passa a ser possível criar uma matrícula única de certidão a partir dos próprios dados já existentes nas certidões, apenas padronizando-os e agrupando-os de forma a permitir a geração de dígito de validação.
A matrícula única das certidões deverá ser de padrão nacional, única para cada registro de nascimento, casamento e óbito, permitir a autovalidação, possível de ser aplicada em qualquer serventia e deve constar em área de destaque no documento. Seu número portanto será composto pelos códigos da serventia, acervo, ano do registro, livro, folha, número do termo e dígito de verificação.
O sistema permite ainda a geração de matrícula única mesmo nos registros lavrados antes da implantação do SIRC, seja por ocasião de atender a geração de uma segunda-via, ou no momento de efetuar anotações nos assentos. Também obedecerá a Arquitetura de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), normatizado pelo Poder Executivo.
Preencha a Ficha de Inscrição, e garanta já a sua vaga no 10° Encontro Estadual da Arpen-SP.
Em seguida, efetue o pagamento da inscrição (Banco Bradesco / ag: 2683-2 / c/c: 2956-4) e enviar o comprovante via fax (11) 3293-1539 a/c Angela, e efetuar a reserva de hospedagem junto à agência oficial do evento - Viajart (11) 3661-1277, com Vanessa.