Notícias
01 de Dezembro de 2008
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
GACE 1 - GABINETE DE CERIMONIAL E
RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE
As Presidências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, têm a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a solenidade de abertura da "Semana Nacional de Conciliação", a realizar-se no dia 1º de dezembro de 2008 (segunda-feira), às 12 horas, no Salão Nobre do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - "Pacaembu", na Rua Desembargador Paulo Passaláqua, portão nº 14 - São Paulo/SP.
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 36/1978 - COMARCA DE SÃO VICENTE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do atendimento ao público na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente, no horário das 13 às 18 horas, no período de 01 a 05/12/08.
PROCESSO Nº 62/1978 - COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Ribeirão Pires, no dia 21/11/08.
PROCESSO Nº 179/1983 - COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Itaquaquecetuba, no dia 30/12/08.
PROCESSO Nº 16/2000 - FORO CENTRAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, o fechamento do Cartório da 40ª Vara Cível Central, no período de 09 a 12/12/08.
COMUNICADO Nº 010/2008
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que o horário inicial das atividades forenses de atendimento ao público, nos dias em que houver retardamento em 03 (três) horas, para início da jornada dos servidores, fica uniformizado para as 12:00 horas, nos prédios da Capital e Interior do Estado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1
PROCESSO DJ-1.000-6/0 CAPITAL - Na Apelação Cível interposta pela Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - CABESP o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 03 de novembro p.passado, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão da recorrente, relativa ao ingresso de Ata de Reunião de Diretoria de pessoa jurídica, referente ao desligamento de Diretor, não implica dissenso acerca, estritamente, de registro, pois tal ingresso depende, isto sim, de averbação, por força da regra expressa do art. 45 do Código Civil. O ato requerido, destarte, é de averbação. Imperativo, pois, o exame da questão concernente à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória, como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Ap. Cíveis números 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso ora em tela seja apreciado como administrativo (na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e exame competem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Neste sentido o assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para analisar o feito.
ADVOGADOS: ANTONIO MANOEL LEITE OAB/SP: 26.031, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP: 129.055 e OUTROS
PROVIMENTO CG Nº 31/2008
Suprime os subitens 84.2 e 86.2, e altera a redação do subitem 86.1, todos do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de contínua racionalização dos serviços forenses;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à luz da legislação vigente;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2008/95088 - DICOGE 2.3;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suprimidos os subitens 84.2 e 86.2 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 2º - O subitem 86.1 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a seguinte redação:
"A certidão de que trata o caput é dispensada com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos, por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá corresponder à de sua efetiva emissão."
Artigo 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
São Paulo, 28 de novembro de 2008.
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
(01, 03 e 05/12/08)
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2008/104166 - ARARAS - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
COMUNICADO CG Nº 1603/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 48/2008 do Juízo supra mencionado, noticiando a existência de certidão de casamento falsa, supostamente lavrada no livro B-08, nº 36.218, fls. 126, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas local, em nome de Valdemar Barreto e Maria Severina da Conceição.
PROCESSO nº 2008/104256 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
COMUNICADO CG Nº 1604/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 2360/2008-mrp, noticiando o extravio da ficha de abertura de firma nº 0652603.341178.000051808, ocorrido em 13.10.2008, das.dependências do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parelheiros.
PROCESSO nº 2008/104745 - ITATIBA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
COMUNICADO CG Nº 1605/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 398/2008, noticiando que em 18.09.2008, foi verificado pela Unidade acima mencionada, o extravio da Certidão 1569AA, numeração 30.434, do lote respectivo enviado pela JS Gráfica.
PROCESSO nº 2008/104772 - MOGI GUAÇÚ - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 1607/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 91/2008 do Juízo supra mencionado, que encaminhou o ofício nº 68/2008 do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local noticiando a falsificação de certidões negativas de protestos pela empresa SEED'EL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 04.894.807/0001-76, vez que a empresa em referência registra quinhentos e quarenta e nove protestos em aberto na citada Unidade.
PROCESSO nº 2008/105010 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - 1º TABELIÃO DE NOTAS
COMUNICADO CG Nº 1609/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 41/2008 da Unidade supra mencionada, noticiando que a cartela referente aos selos de autenticação de nº 1007AB905301 a 1007AB905400 o selo de autenticação nº 1007AB905301, não constou da cartela respectiva, havendo somente a impressão numérica do mesmo.
PROCESSO nº 2008/108069 - SÃO PAULO JUÍZO DA 24ª VARA DO TRABALHO
COMUNICADO CG Nº 1610/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas e encaminhem, em caso positivo, no prazo de 30 (trinta) dias, diretamente ao Juízo acima referido, localizado à Av. Marquês de São Vicente, 235, bloco A, 11º andar - Cep 01139-001, certidão de inteiro teor da escritura de arrolamento em nome de ALBERTO BADRA JÚNIOR, CPF/MF nº 226.568.128-87, para instrução do Processo nº 024-2418/1995.
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
JABOTICABAL (o presente edital deverá ser publicado em jornal local, de grande circulação, com posterior remessa da referida publicação a esta Corregedoria Geral da Justiça - artigo 20, parágrafo único, da Lei Complementar nº 967/2005)
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiaçu
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiúva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Córrego Rico
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Luzitânia
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Serviço Anexo das Fazendas
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.100120-4/000000-000 - nº ordem 36/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE ALVES DA SILVA - Fls. 48 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RAMON RUIZ LOPES FILHO OAB/SP 59395
583.00.2007.118958-1/000000-000 - nº ordem 1938/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALICE HERNANDES MARTINS MOTTA - Fls. 77/78 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PEDRO ALEXANDRE ASSUNÇÃO OAB/SP 191253 - ADV KATIA PEROSO OAB/SP 185497
583.00.2007.218235-1/000000-000 - nº ordem 9733/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FÁTIMA APARECIDA DUARTE DE OLIVEIRA - Fls. 60 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR OAB/SP 169494 - ADV ALAN CARDOSO BARBOSA OAB/SP 207378
583.00.2007.264276-9/000000-000 - nº ordem 14748/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIGI TURRI E OUTROS - Fls. 91/92 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RENATA AIDAR GARCIA OAB/SP 242417 - ADV MARLENE GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 256304
583.00.2008.147416-0/000000-000 - nº ordem 5423/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINA LUCIA DE MACEDO BARONCELLI E OUTROS - Fls. 51/52 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055
583.00.2008.180833-5/000000-000 - nº ordem 9048/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALINE BENEDETTE GRECCO - Fls. 38/39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.190068-0/000000-000 - nº ordem 10076/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRELINA LEITE DA FRAGA - CONCLUSÃO POR DETERMINAÇÃO VERBAL Processo nº 2008.190068-0 (769/08R) Vistos. Analisando detidamente o feito, verifico que a prestação jurisdicional não foi entregue como solicitado, assim retifico de oficio o dispositivo da sentença para constar que julgo procedente o pedido integralmente nos termos da petição inicial. Expeça-se o necessário. São Paulo, 19 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV JACQUELINE CLARA GARCIA OAB/SP 200634
583.00.2008.217313-6/000000-000 - nº ordem 13014/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO GALVÃO DE BARROS E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicilio do requerente. Int. - ADV MAURO CORREA DA LUZ OAB/SP 16777
583.00.2008.219427-6/000000-000 - nº ordem 13171/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BERENICE MARQUES DA SILVA LOPES - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel diante do domicilio do requerente. Int. - ADV JOSE LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 124694
583.00.2008.220112-2/000000-000 - nº ordem 13260/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JACSON LUCAS RODRIGUES DA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicilio do requerente. Int.
583.00.2008.220983-7/000000-000 - nº ordem 13345/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALAIDE GOMES DOS SANTOS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Int. - ADV AFONSO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 105603 - ADV RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO OAB/SP 259743
583.00.2008.221321-8/000000-000 - nº ordem 13398/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ILDA DURANTE - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicilio do requerente. Int. - ADV NILTON CHAVES MIRANDA OAB/SP 76889
583.00.2008.222089-3/000000-000 - nº ordem 13446/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ANGÉLICA MESQUITA ROBLEDO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicilio do requerente. Int. - ADV JORGE TIENI BERNARDO OAB/SP 121042 - ADV FLAVIO DUARTE BARBOSA OAB/SP 138654
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
GACE 1 - GABINETE DE CERIMONIAL E
RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE
As Presidências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, têm a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a solenidade de abertura da "Semana Nacional de Conciliação", a realizar-se no dia 1º de dezembro de 2008 (segunda-feira), às 12 horas, no Salão Nobre do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - "Pacaembu", na Rua Desembargador Paulo Passaláqua, portão nº 14 - São Paulo/SP.
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 36/1978 - COMARCA DE SÃO VICENTE - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do atendimento ao público na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente, no horário das 13 às 18 horas, no período de 01 a 05/12/08.
PROCESSO Nº 62/1978 - COMARCA DE RIBEIRÃO PIRES - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Ribeirão Pires, no dia 21/11/08.
PROCESSO Nº 179/1983 - COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense na Comarca de Itaquaquecetuba, no dia 30/12/08.
PROCESSO Nº 16/2000 - FORO CENTRAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça indeferiu, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, o fechamento do Cartório da 40ª Vara Cível Central, no período de 09 a 12/12/08.
COMUNICADO Nº 010/2008
A Presidência do Tribunal de Justiça comunica que o horário inicial das atividades forenses de atendimento ao público, nos dias em que houver retardamento em 03 (três) horas, para início da jornada dos servidores, fica uniformizado para as 12:00 horas, nos prédios da Capital e Interior do Estado.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1
PROCESSO DJ-1.000-6/0 CAPITAL - Na Apelação Cível interposta pela Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - CABESP o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 03 de novembro p.passado, exarou o seguinte despacho: O procedimento de dúvida previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos, está reservado às hipóteses em que a dissensão envolva ato de registro em sentido estrito. A pretensão da recorrente, relativa ao ingresso de Ata de Reunião de Diretoria de pessoa jurídica, referente ao desligamento de Diretor, não implica dissenso acerca, estritamente, de registro, pois tal ingresso depende, isto sim, de averbação, por força da regra expressa do art. 45 do Código Civil. O ato requerido, destarte, é de averbação. Imperativo, pois, o exame da questão concernente à competência recursal do Colendo Conselho Superior da Magistratura para conhecer do recurso interposto, na qual não se inclui matéria averbatória, como expressamente reiterado em inúmeras decisões (cf. Ap. Cíveis números 8.720-0; 7.208-0; 6.947-0; 6.757-0; 6.826-0; 6.886-0; 19.465-0/5; 19.900-0/1; 24.858-0/0; 26.853-0/2; 27.773-0/4; e 39.587-0/8, entre outras). Não obstante, é possível que o recurso ora em tela seja apreciado como administrativo (na forma do artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo), cujo processamento e exame competem à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Neste sentido o assentado em casos semelhantes. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que é competente para analisar o feito.
ADVOGADOS: ANTONIO MANOEL LEITE OAB/SP: 26.031, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP: 129.055 e OUTROS
PROVIMENTO CG Nº 31/2008
Suprime os subitens 84.2 e 86.2, e altera a redação do subitem 86.1, todos do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de contínua racionalização dos serviços forenses;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça à luz da legislação vigente;
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2008/95088 - DICOGE 2.3;
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suprimidos os subitens 84.2 e 86.2 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 2º - O subitem 86.1 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a contar com a seguinte redação:
"A certidão de que trata o caput é dispensada com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos, por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá corresponder à de sua efetiva emissão."
Artigo 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
São Paulo, 28 de novembro de 2008.
RUY PEREIRA CAMILO
Corregedor Geral da Justiça
(01, 03 e 05/12/08)
DEGE 2.1
PROCESSO nº 2008/104166 - ARARAS - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
COMUNICADO CG Nº 1603/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 48/2008 do Juízo supra mencionado, noticiando a existência de certidão de casamento falsa, supostamente lavrada no livro B-08, nº 36.218, fls. 126, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas local, em nome de Valdemar Barreto e Maria Severina da Conceição.
PROCESSO nº 2008/104256 - SÃO PAULO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
COMUNICADO CG Nº 1604/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 2360/2008-mrp, noticiando o extravio da ficha de abertura de firma nº 0652603.341178.000051808, ocorrido em 13.10.2008, das.dependências do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Parelheiros.
PROCESSO nº 2008/104745 - ITATIBA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE
COMUNICADO CG Nº 1605/2008
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 398/2008, noticiando que em 18.09.2008, foi verificado pela Unidade acima mencionada, o extravio da Certidão 1569AA, numeração 30.434, do lote respectivo enviado pela JS Gráfica.
PROCESSO nº 2008/104772 - MOGI GUAÇÚ - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
COMUNICADO CG Nº 1607/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 91/2008 do Juízo supra mencionado, que encaminhou o ofício nº 68/2008 do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos local noticiando a falsificação de certidões negativas de protestos pela empresa SEED'EL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 04.894.807/0001-76, vez que a empresa em referência registra quinhentos e quarenta e nove protestos em aberto na citada Unidade.
PROCESSO nº 2008/105010 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - 1º TABELIÃO DE NOTAS
COMUNICADO CG Nº 1609/2008
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 41/2008 da Unidade supra mencionada, noticiando que a cartela referente aos selos de autenticação de nº 1007AB905301 a 1007AB905400 o selo de autenticação nº 1007AB905301, não constou da cartela respectiva, havendo somente a impressão numérica do mesmo.
PROCESSO nº 2008/108069 - SÃO PAULO JUÍZO DA 24ª VARA DO TRABALHO
COMUNICADO CG Nº 1610/2008
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, aos Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas e encaminhem, em caso positivo, no prazo de 30 (trinta) dias, diretamente ao Juízo acima referido, localizado à Av. Marquês de São Vicente, 235, bloco A, 11º andar - Cep 01139-001, certidão de inteiro teor da escritura de arrolamento em nome de ALBERTO BADRA JÚNIOR, CPF/MF nº 226.568.128-87, para instrução do Processo nº 024-2418/1995.
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
INTERIOR
JABOTICABAL (o presente edital deverá ser publicado em jornal local, de grande circulação, com posterior remessa da referida publicação a esta Corregedoria Geral da Justiça - artigo 20, parágrafo único, da Lei Complementar nº 967/2005)
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial
1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiaçu
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Taiúva
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Córrego Rico
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Luzitânia
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Serviço Anexo das Fazendas
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Nada Publicado
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCIO MARTINS BONILHA FILHO
583.00.2006.100120-4/000000-000 - nº ordem 36/2006 - Retificação de Registro Civil (em geral) - MARLENE ALVES DA SILVA - Fls. 48 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, autorizo o desentranhamento dos documentos trazidos pela parte. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RAMON RUIZ LOPES FILHO OAB/SP 59395
583.00.2007.118958-1/000000-000 - nº ordem 1938/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALICE HERNANDES MARTINS MOTTA - Fls. 77/78 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV PEDRO ALEXANDRE ASSUNÇÃO OAB/SP 191253 - ADV KATIA PEROSO OAB/SP 185497
583.00.2007.218235-1/000000-000 - nº ordem 9733/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - FÁTIMA APARECIDA DUARTE DE OLIVEIRA - Fls. 60 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RIOLANDO DE FARIA GIÃO JUNIOR OAB/SP 169494 - ADV ALAN CARDOSO BARBOSA OAB/SP 207378
583.00.2007.264276-9/000000-000 - nº ordem 14748/2007 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIGI TURRI E OUTROS - Fls. 91/92 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV RENATA AIDAR GARCIA OAB/SP 242417 - ADV MARLENE GOMES DE OLIVEIRA OAB/SP 256304
583.00.2008.147416-0/000000-000 - nº ordem 5423/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - REGINA LUCIA DE MACEDO BARONCELLI E OUTROS - Fls. 51/52 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV LARA DOURADO SVISSERO OAB/SP 251055
583.00.2008.180833-5/000000-000 - nº ordem 9048/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ALINE BENEDETTE GRECCO - Fls. 38/39 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV MIGUEL RUSSO OAB/SP 149955
583.00.2008.190068-0/000000-000 - nº ordem 10076/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ANDRELINA LEITE DA FRAGA - CONCLUSÃO POR DETERMINAÇÃO VERBAL Processo nº 2008.190068-0 (769/08R) Vistos. Analisando detidamente o feito, verifico que a prestação jurisdicional não foi entregue como solicitado, assim retifico de oficio o dispositivo da sentença para constar que julgo procedente o pedido integralmente nos termos da petição inicial. Expeça-se o necessário. São Paulo, 19 de novembro de 2008. Guilherme Madeira Dezem Juiz de Direito - ADV JACQUELINE CLARA GARCIA OAB/SP 200634
583.00.2008.217313-6/000000-000 - nº ordem 13014/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - RODRIGO GALVÃO DE BARROS E OUTROS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicilio do requerente. Int. - ADV MAURO CORREA DA LUZ OAB/SP 16777
583.00.2008.219427-6/000000-000 - nº ordem 13171/2008 - Retificação de Registro Civil (em geral) - BERENICE MARQUES DA SILVA LOPES - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel diante do domicilio do requerente. Int. - ADV JOSE LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 124694
583.00.2008.220112-2/000000-000 - nº ordem 13260/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - JACSON LUCAS RODRIGUES DA SILVA - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Vila Prudente diante do domicilio do requerente. Int.
583.00.2008.220983-7/000000-000 - nº ordem 13345/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ALAIDE GOMES DOS SANTOS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicilio do requerente. Int. - ADV AFONSO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 105603 - ADV RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO OAB/SP 259743
583.00.2008.221321-8/000000-000 - nº ordem 13398/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - ILDA DURANTE - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicilio do requerente. Int. - ADV NILTON CHAVES MIRANDA OAB/SP 76889
583.00.2008.222089-3/000000-000 - nº ordem 13446/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA ANGÉLICA MESQUITA ROBLEDO - Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicilio do requerente. Int. - ADV JORGE TIENI BERNARDO OAB/SP 121042 - ADV FLAVIO DUARTE BARBOSA OAB/SP 138654
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado